Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0874464-59.2023.8.20.5001.
EXEQUENTE: MONDIAL WINDOWS INDUSTRIA E COMERCIO DE JANELAS E ESQUADRIAS LTDA - EPP
EXECUTADO: TS INFRAESTRUTURA E ENGENHARIA S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-165 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos, etc.
Trata-se de execução de título extrajudicial cujo curso se encontrava suspenso em razão do processamento da recuperação extrajudicial n.º 1077642-86.2024.8.26.0100, em trâmite perante a 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo/SP. Em cumprimento ao despacho de id n.º 193487761, a parte exequente informou o trânsito em julgado do acórdão proferido no referido procedimento e juntou a decisão de id n.º 193633124. Da análise do documento, verifica-se que o acórdão determinou o refazimento do plano de recuperação extrajudicial, tendo o Juízo recuperacional ordenado à devedora que submetesse novo plano aos credores, com obtenção do quórum legal de adesão. Na mesma oportunidade, foi expressamente indeferida a concessão de novo stay period. Desse modo, inexistindo, por ora, plano de recuperação extrajudicial definitivamente homologado ou ordem vigente de suspensão das execuções, não subsiste fundamento para a manutenção deste feito na pasta de suspensão. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar demonstrativo atualizado do débito e requerer as medidas que entender pertinentes ao regular prosseguimento do feito. Intime-se a parte executada para manifestar-se, em igual prazo. Após, retornem os autos conclusos. Publique-se. Intime-se. NATAL/RN, 21 de julho de 2026. ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)