Intimação
D- Órgão
- Porto Velho - 1ª Vara Criminal
- Classe
- INQUÉRITO POLICIAL
- Destinatários
- NÃO HÁ POLO PASSIVO, A APURAR - CADASTRO DO SISTEMA - NAO ALTERAR, PCRO - PORTO VELHO - DELEGACIA ESPECIALIZADA EM REPREENSÃO A FURTOS ROUBOS DE VEICULOS AUTOMOTORES
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PORTO VELHO Tribunal de Justiça de Rondônia Fórum Geral Desembargador César Montenegro Fórum Geral Desembargador César Montenegro | Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho - RO| Central de Atendimento Criminal (69) 3309-7001 | Central de Atendimento ao Advogado: (69) 3309-7004 | E-mail: [email protected] Processo:0010682-16.2019.8.22.0501 Classe: Inquérito Policial Assunto: Estelionato Autor: PCRO - PORTO VELHO - DELEGACIA ESPECIALIZADA EM REPREENSÃO A FURTOS ROUBOS DE VEICULOS AUTOMOTORES Indiciado(a/s): NÃO HÁ POLO PASSIVO IPL n. 003/2019/DERFRVA Data do fato: 09/01/2019
Vistos etc. O Ministério Público nos termos do artigo 28, do CPP, requereu o arquivamento destes autos, em suma, sustentando faltar justa causa para o exercício da ação penal (CPP, art. 395, III), conforme ID 103443357. Por não vislumbrar irregularidade na manifestação ministerial e para que surtam seus efeitos jurídicos acolho o pedido e determino o ARQUIVAMENTO destes autos de Inquérito Policial.
Procedam-se as baixas e comunicações pertinentes. Cópia desta decisão servirá de OFÍCIO para a Delegacia de origem, ao IICC e PF. Expeça-se o necessário. Porto Velho - RO, segunda-feira, 8 de abril de 2024. Roberta Cristina Garcia Macedo Juiz(a) de Direito
