Intimação
D- Órgão
- Ariquemes - 1ª Vara Criminal
- Classe
- INQUÉRITO POLICIAL
- Destinatários
- E. A., D. D. P.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Criminal Telefone: (69) 3309-8125 / e-mail: [email protected] Processo: 0010694-82.2013.8.22.0002 Classe: Inquérito Policial Assunto: Homicídio Qualificado AUTOR: D. D. P. INVESTIGADO: E. A. INVESTIGADO SEM ADVOGADO(S)
DECISÃO
Trata-se de inquérito policial n° 1224/2025 instaurado para apurar o delito de homicídio simples, fato ocorrido em 27/06/2013, em desfavor da vítima Rogério dos Santos Onésio. O Ministério Público requereu o arquivamento destes autos, aduzindo a ausência de justa causa por ausência de autoria (ID 122521553). Sucinto Relatório.
DECIDO. Diante de tudo que foi argumentado pelo Parquet, não há razão para o prosseguimento deste feito, devendo ser arquivado, pois não há justa causa para a continuidade das investigações, posto que as provas amealhadas aos autos são insuficientes para deflagrar uma ação penal. Desse modo, acolho a promoção Ministerial (ID 122521553), relativamente ao aqui noticiado e determino o arquivamento dos autos, ressalvada a possibilidade de desarquivamento, nos termos do artigo 18 do Código de Processo Penal.
Por não haver prejuízo para as partes, por questão de economia processual antecipo o trânsito em julgado para essa data.
Cumpra-se, expedindo o necessário. Feitas as necessárias anotações e comunicações, arquivem-se estes autos. Ariquemes/RO, quinta-feira, 26 de junho de 2025. Elaine Cristina Pereira Juiz(a) de Direito
