Intimação
D- Órgão
- Porto Velho - 2º Juizado da Violência Doméstica
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
- Destinatário
- C. A. R. D. S.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE PORTO VELHO 2° JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 10 DIAS Processo: 0010956-82.2016.8.22.0501 Classe: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL (1268) REQUERENTE: M. P. D. E. D. R. REU:
C. A. R. D. S., brasileiro, solteiro, vendedor, nascido em 23/04/1963,na cidade de Fênix/PR, RG n° 367142, inscrito no CPF 486.***.***-20 FINALIDADE: INTIMAR o requerido,
C. A. R. D. S., local incerto e não sabido, da decisão abaixo transcrita.
SENTENÇA
Vistos, etc.
C. A. R. D. S., devidamente qualificado nos autos, foi denunciado pelo Ministério Público e dado como incurso nas penas do artigo 147, caput do Código Penal, na forma da Lei n.º 11.340/06. A denúncia foi recebida em 04/10/2017 (62652361 - fls. 65). Inicialmente, por não ter sido encontrado para ser citado pessoalmente, foi determinada a citação por edital (62652361 - fls. 73). Não atendendo o chamado da Justiça, determinou-se, em 18/03/2019, a suspensão do curso do prazo prescricional, e o processo percorreu seu regular trâmite sem que tenha sido o acusado citado até a presente data..
É o breve relatório.
Decido. Após análise dos autos, constato que a ação penal em relação à infração penal está fulminada pela prescrição, matéria de ordem pública que pode ser reconhecida de ofício em qualquer fase do processo. O crime tipificado no artigo 147, caput do Código Penal prevê pena mínima de 01 (um) mês e máxima de 06 (seis) meses de detenção que, conforme estabelece o artigo 109, VI do Código Penal, prescreve em 03 (três) anos.
Assim, considerando a data do recebimento da denúncia (04/10/2017), o lapso de 01 (um) ano, 05 (cinco) meses e 14 ( catorze ) dias que o feito percorreu seu regular trâmite até a suspensão do curso do prazo prescricional, havido em 18/03/2019 (62652361 - fls. 76), e a retomada da contagem do tempo remanescente a partir de então, verifica-se, no caso, a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, visto que superado o prazo estabelecido pelo do Código Penal.
