Intimação
D- Órgão
- Porto Velho - 1ª Vara de Garantias
- Classe
- INQUÉRITO POLICIAL
- Destinatário
- E. A.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia 1ª Vara de Garantias Número do processo: 0020122-54.2014.8.22.0002 Classe: Inquérito Policial Polo Ativo: M. -. M. P. D. E. D. R., P. -. A. -. D. E. E. R. A.
C. C. A.
V. ADVOGADOS DOS AUTORES: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA, PCRO - POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE RONDONIA Polo Passivo: E. A. INVESTIGADO SEM ADVOGADO(S)
DECISÃO
Vistos O presente processo foi distribuído, por sorteio, em razão da implantação das Varas das Garantias. No entanto, verifico que os delitos praticados não são de competência deste juízo, conforme descrito no provimento da CGJ/TJRO nº 10/2025: Art. 2º Para os fins deste provimento, consideram-se:
I – Juízo das garantias – responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, cabendo-lhe deliberar, em especial, acerca dos pedidos previstos no artigo 3º-B do CPP, com competência prevista no artigo 3º-C do CPP e atuação até o oferecimento da denúncia ou queixa-crime, excluída a apreciação das prisões relacionadas: a) processos de competência originária dos tribunais, regidos pela Lei 8.038/1990; b) processos de competência do Tribunal do Júri; c) casos de violência doméstica e familiar, regidos pelas Leis 11.340/2006 e 14.344/2022 (Lei Henry Borel); d) processos da competência dos juizados especiais criminais; e) processos das varas criminais colegiadas, regidos pelo art. 1º-A da Lei 12.694/2012.
Ante o exposto, DECLARO a incompetência absoluta deste juízo para apreciar o presente feito, determinando a IMEDIATA REDISTRIBUIÇÃO dos autos à Vara de Origem, nos termos das Resoluções nº 333/2024 – TJRO, nº 328/2024 – TJRO, 562/2024 – CNJ, e Provimentos nº 10/2025 e nº 9/2025 CGJ/TJRO, que disciplinam a atuação do Juízo das Garantias no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.
