Intimação
D- Órgão
- Gabinete Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia
- Classe
- HABEAS CORPUS CÍVEL
- Destinatário
- J. D. D. D. 3. V. D. F. E. S. D. P. V.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Rua José Camacho, nº 585 - Bairro Olaria, Cep 76801-330 - Porto Velho, Rondônia Número do processo: 0803662-76.2025.8.22.0000 Classe: Habeas Corpus Cível Polo Ativo: PACIENTE: A. S. M. Advogado do polo ativo: ADVOGADO DO PACIENTE: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Polo Passivo: IMPETRADO: J.
D. D. D.
3. V. D. F. E. S. D. P.
V. Advogado do polo passivo: IMPETRADO SEM ADVOGADO(S)
DECISÃO
A Defensoria Pública de Rondônia impetra Habeas Corpus em favor do paciente E. S. D. J. em razão da decretação da prisão civil nos autos da ação de cumprimento de sentença em ação de alimentos nº 7038234-37.2023.8.22.0001. Em consulta aos autos epigrafados, verifica-se que em 07.04.2025 o juízo a quo determinou a soltura do paciente, oportunidade em que imediatamente foi expedido o competente Alvará de Soltura (ID 119275069), esvaziando assim o objeto do presente Habeas Corpus.
Assim, cessada a coação tida por ilegal, forçoso reconhecer a prejudicialidade aludida no artigo 659, do Código de Processo Penal. Face ao exposto, JULGO PREJUDICADO o pedido de Habeas Corpus. DÊ-se ciência ao juízo, servindo cópia desta como ofício. Oportunamente, arquive-se. Intimem-se. Porto Velho - RO, 8 de abril de 2025. MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA Relator
