Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rondônia
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2026
Documento
Petição
Petição
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Outras Decisões
Expedição de documento
Petição
2024
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Classe: Precatório Processo: 0808091-23.2024.8.22.0000
REQUERENTE: ELIETE ALVES NUNES ADVOGADOS DO
REQUERENTE: IZALTEIR WIRLES DE MENEZES MIRANDA, OAB nº RO6867A, LUIS CARLOS NOGUEIRA, OAB nº RO6954A
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
DECISÃO
A contadoria da COGESP certificou a apuração do valor bruto atualizado do crédito, bem como a inexistência de informações nos autos acerca de eventuais retenções tributárias incidentes sobre o crédito requisitado. Certificou, ainda, que o valor apurado foi transferido para a conta judicial vinculada ao feito. Diante disso, solicitou orientação quanto às providências a serem adotadas para o regular prosseguimento do feito.
É o relatório.
Decido. Verifico que não há decisão judicial acerca de eventuais retenções tributárias incidentes sobre o crédito requisitado. Acerca da expedição do precatório, a Resolução nº 303/2019 - CNJ estabelece: Art. 5º O ofício precatório será expedido pelo juízo da execução ao tribunal, de forma padronizada e contendo elementos que permitam aferir o momento de sua apresentação, recebendo numeração única própria, conforme disciplina a Resolução do CNJ no 65/2008.
Art. 6º No ofício precatório constarão os seguintes dados e informações:
XIV – quando couber, o valor: (incluído pela Resolução n. 482, de 19.12.2022) a) das contribuições previdenciárias, bem como do órgão previdenciário com o respectivo CNPJ; b) da contribuição para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; c) de outras contribuições devidas, segundo legislação do ente federado. (Grifo nosso) Portanto, compete ao juízo da execução apontar quais tributos incidem sobre o crédito requisitado.
Ante o exposto, oficie-se ao juízo da execução para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe se, sobre a totalidade do valor requisitado (R$18.986,55), deve ser efetuada retenção na fonte. Caso afirmativo, indique expressamente os tributos incidentes sobre referido montante. DÊ-se ciência ao juízo que será aguardada sua manifestação para que haja o correto pagamento do crédito. Com a manifestação, retornem os autos conclusos.
Não havendo, oficie-se ao juízo novamente. Desde já, restando silente, encaminhe-se cópia à Corregedoria-Geral da Justiça - CGJ para que tome ciência, bem como as providências cabíveis. Retornando a informação do juízo da execução, encaminhe-se o feito ao contador subscritor da certidão mencionada nesta decisão para que, em 3 dias, elabore o cálculo e certifique se há o saldo suficiente para quitação.
Após, venham os autos conclusos. Porto Velho, 8 de setembro de 2026. Des. Alexandre Miguel Presidente
Conclusão
Expedição de documento
Expedição de documento
Petição
Petição
Documento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Mero expediente
Distribuição
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Classe: Precatório Processo: 0808091-23.2024.8.22.0000
REQUERENTE: ELIETE ALVES NUNES ADVOGADOS DO
REQUERENTE: IZALTEIR WIRLES DE MENEZES MIRANDA, OAB nº RO6867A, LUIS CARLOS NOGUEIRA, OAB nº RO6954A
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
DESPACHO
O Precatório foi formalizado de acordo com o artigo 6º da Resolução n. 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e com a Resolução n. 290/2023 deste Tribunal. O ente requerido está sob o Regime Geral de pagamento de precatórios e deverá incluir no orçamento verba necessária ao pagamento deste débito, observando que os valores apresentados até 2 de abril, deve ser realizado o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente.
Precatórios recebidos a partir do dia 3 de abril deverão ser pagos no exercício subsequente. Requisite-se o pagamento e inclua-se na ordem cronológica, considerando-se como momento de apresentação a data do recebimento do ofício precatório neste Tribunal, conforme disposto no inciso VII do artigo 2º da Resolução n. 303/2019 do CNJ. Determino a atualização dos cálculos e a intimação das partes para manifestação em 10 (dez) dias para a parte requerente e 20 (vinte) dias para a requerida.
A atualização de cálculo será realizada para aferir a regularidade do valor do precatório pelas partes, não ensejando pagamento, o qual será observado no momento em que houver disponibilidade financeira. Porto Velho, 13 de junho de 2024. Karina Miguel Sobral Juíza de Direito (Ato nº 6/2024)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Classe: Precatório Processo: 0808091-23.2024.8.22.0000
REQUERENTE: ELIETE ALVES NUNES ADVOGADOS DO
REQUERENTE: IZALTEIR WIRLES DE MENEZES MIRANDA, OAB nº RO6867A, LUIS CARLOS NOGUEIRA, OAB nº RO6954A
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
DESPACHO
O Precatório foi formalizado de acordo com o artigo 6º da Resolução n. 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e com a Resolução n. 290/2023 deste Tribunal. O ente requerido está sob o Regime Geral de pagamento de precatórios e deverá incluir no orçamento verba necessária ao pagamento deste débito, observando que os valores apresentados até 2 de abril, deve ser realizado o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente.
Precatórios recebidos a partir do dia 3 de abril deverão ser pagos no exercício subsequente. Requisite-se o pagamento e inclua-se na ordem cronológica, considerando-se como momento de apresentação a data do recebimento do ofício precatório neste Tribunal, conforme disposto no inciso VII do artigo 2º da Resolução n. 303/2019 do CNJ. Determino a atualização dos cálculos e a intimação das partes para manifestação em 10 (dez) dias para a parte requerente e 20 (vinte) dias para a requerida.
A atualização de cálculo será realizada para aferir a regularidade do valor do precatório pelas partes, não ensejando pagamento, o qual será observado no momento em que houver disponibilidade financeira. Porto Velho, 13 de junho de 2024. Karina Miguel Sobral Juíza de Direito (Ato nº 6/2024)