Intimação
D- Órgão
- Gabinete Precatório TJRO
- Classe
- PRECATÓRIO
- Destinatário
- LUIZ ANTONIO FILIPINI
- Advogados
- EBER COLONI MEIRA DA SILVA (OAB 4046/RO), FELIPE WENDT (OAB 4590/RO), ROSANA FERREIRA PONTES (OAB 6730/RO)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Classe: Precatório Processo: 0812374-21.2026.8.22.0000
REQUERENTE: LUIZ ANTONIO FILIPINI ADVOGADOS DO
REQUERENTE: ROSANA FERREIRA PONTES, OAB nº RO6730A, EBER COLONI MEIRA DA SILVA, OAB nº RO4046A, FELIPE WENDT, OAB nº RO4590A
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
DESPACHO
O ofício requisitório foi instruído com os documentos e informações necessárias, de acordo com o artigo 6º da Resolução nº 303/2019-CNJ e artigos 11 e 12 da Resolução nº 290/2023-TJRO. Recebo e formalizo o precatório, com fundamento na competência atribuída a este Presidente do Tribunal de Justiça, nos termos do art. 3º da Resolução nº 303/2019-CNJ. Inclua-se este precatório na ordem cronológica do devedor, considerando-se como momento de apresentação a data do recebimento do ofício precatório neste Tribunal, nos termos do inciso VII do artigo 2º da Resolução n. 303/2019 do CNJ.
À contadoria da Coordenadoria de Gestão de Precatórios - COGESP para atualização dos cálculos. A atualização do cálculo será realizada para que as partes possam aferir a regularidade do valor do precatório antes da efetiva disponibilidade financeira, não ensejando o pagamento neste momento. Após a realização dos cálculos, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo:
1. O credor indicar os dados bancários de sua conta ou da conta de seu advogado que tenha poderes para receber o pagamento e dar quitação (art. 31, §1º da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ). 1.1. Manifestar, mediante apresentação do contrato de prestação de serviços, sobre pedidos de destaque de honorários contratuais ( da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ). 1.2.
