Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 3ª Vara Cível Processo n. 0214914-60.2004.8.22.0001 Classe Procedimento Comum Cível Seguro AUTORES: JOSE AIRTON COSTA, MARIA ROSICLE GONCALVES COSTA SILVA, OLIVEIROS FRANCISCO COSTA, LEONARDO GONCALVES COSTA, MOZAR GONCALVES COSTA JUNIOR, MARIA DE LOURDES COSTA, ALEXANDRE GONCALVES COSTA, ELIANA CUNHA COSTA, ADAIRTON GONCALVES COSTA, ROLDAO FRANCISCO COSTA, MARCIO CUNHA COSTA, GUARIM FRANCISCO COSTA, MARIA DE FATIMA COSTA LIMA, AMARILDO GONCALVES COSTA, MARILENE RAMOS DA CUNHA, MARCOS VALERIO CUNHA COSTA, PATRICIA PARENTE COSTA DE ARAUJO, FAGNER PARENTE COSTA, VAGNER PARENTE COSTA, MARIA DE FATIMA RONIZE PARENTE COSTA, MARIA DO CARMO PARENTE COSTA, ANDRÉ LUÍS CUNHA COSTA ADVOGADOS DOS AUTORES: TATIANA FEITOSA DA SILVEIRA, OAB nº RO4733, CLAUDECY CAVALCANTE FEITOSA, OAB nº RO3257, JOSE D ASSUNCAO DOS SANTOS, OAB nº RO1226, VALERIA SANTOS ADAME, OAB nº RJ144174 REU: COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. ADVOGADOS DO REU: CARLOS ALEXANDRE CHAVES DA SILVA, OAB nº RJ173517, MARCOS ANTONIO ARAUJO DOS SANTOS, OAB nº RO846, MARCOS ANTONIO METCHKO, OAB nº RO1482, PROCURADORIA DA COMPREV VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO
Trata-se de cumprimento de sentença movido por JOSÉ AIRTON COSTA e OUTROS em face de UNIÃO PREVIDENCIÁRIA COMETA DO BRASIL - COMPREV. A parte autora requer esclarecimentos acerca da cota reservada ao falecido ROLDÃO FRANCISCO COSTA (id. 126115276). Da análise dos autos, verifica-se que, conforme demonstrativo da Contadoria Judicial (id. 108523192), o valor de R$ 2.961,17 foi expressamente identificado como cota reservada ao Sr. Roldão Francisco Costa, falecido no curso do processo. A sentença de id. 112119697, proferida em 07/10/2024, ao homologar os cálculos e determinar a expedição dos alvarás, consignou que a cota relativa ao falecido deveria ser incluída no montante global a ser levantado pela advogada Tatiana Feitosa da Silveira, nos termos do item 2.1 da decisão. Os alvarás eletrônicos expedidos em favor da referida advogada foram devidamente cumpridos (id. 112120642, 112121068, 112120039 e 112121269). Assim, todos os valores vinculados às contas judiciais, inclusive a cota parte do falecido Roldão Francisco Costa, já foram liberados nos autos, razão pela qual não subsiste qualquer dúvida ou saldo a ser esclarecido. Ademais, os autores nomearam a advogada como sua representante, o que legitima integralmente a inclusão da cota do falecido no alvará expedido em favor da procuradora, inexistindo qualquer irregularidade no levantamento ou destinação dos valores. Arquive-se. SERVE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Porto Velho - RO, 3 de dezembro de 2025. Eduardo Abilio Kerber Diniz Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
04/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2025, 09:43
Arquivamento
03/12/2025, 09:43
Outras Decisões
03/12/2025, 09:43
Petição (Petição (outras))
17/10/2025, 11:57
Conclusão (para decisão)
26/09/2025, 18:47
Decurso de Prazo
18/09/2025, 00:44
Decurso de Prazo
18/09/2025, 00:43
Decurso de Prazo
18/09/2025, 00:43
Decurso de Prazo
18/09/2025, 00:43
Decurso de Prazo
18/09/2025, 00:42
Decurso de Prazo
18/09/2025, 00:42
Decurso de Prazo
18/09/2025, 00:41
Decurso de Prazo
18/09/2025, 00:40
Decurso de Prazo
18/09/2025, 00:40
Decurso de Prazo
18/09/2025, 00:39
Decurso de Prazo
18/09/2025, 00:39
Decurso de Prazo
18/09/2025, 00:39
Decurso de Prazo
18/09/2025, 00:39
Decurso de Prazo
18/09/2025, 00:38
Decurso de Prazo
18/09/2025, 00:37
Decurso de Prazo
18/09/2025, 00:34
Decurso de Prazo
18/09/2025, 00:34
Decurso de Prazo
18/09/2025, 00:34
Decurso de Prazo
18/09/2025, 00:33
Decurso de Prazo
18/09/2025, 00:33
Decurso de Prazo
18/09/2025, 00:32
Petição (Petição (outras))
10/09/2025, 21:59
Publicação
09/09/2025, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0214914-60.2004.8.22.0001.
AUTOR: JOSE AIRTON COSTA e outros (21) Advogados do(a)
AUTOR: CLAUDECY CAVALCANTE FEITOSA - AC2317, JOSE D ASSUNCAO DOS SANTOS - RO1226 Advogados do(a)
AUTOR: CLAUDECY CAVALCANTE FEITOSA - AC2317, TATIANA FEITOSA DA SILVEIRA - RO4733, VALERIA SANTOS ADAME - RJ144174 Advogados do(a)
AUTOR: CLAUDECY CAVALCANTE FEITOSA - AC2317, TATIANA FEITOSA DA SILVEIRA - RO4733
REU: COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. Advogados do(a)
REU: CARLOS ALEXANDRE CHAVES DA SILVA - RJ173517, MARCOS ANTONIO ARAUJO DOS SANTOS - RO846, MARCOS ANTONIO METCHKO - RO1482 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
09/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2025, 12:20
Desarquivamento
04/09/2025, 16:36
Documento (Certidão)
27/08/2025, 07:55
Documento (Certidão)
27/08/2025, 07:53
Documento (Certidão)
27/08/2025, 07:52
Documento (Certidão)
27/08/2025, 07:47
Documento (Certidão)
27/08/2025, 07:45
Petição (Petição (outras))
25/08/2025, 13:21
Definitivo
14/11/2024, 12:53
Documento (Certidão)
14/11/2024, 12:52
Decurso de Prazo
01/11/2024, 00:41
Decurso de Prazo
01/11/2024, 00:41
Decurso de Prazo
01/11/2024, 00:41
Decurso de Prazo
01/11/2024, 00:40
Decurso de Prazo
01/11/2024, 00:40
Decurso de Prazo
01/11/2024, 00:39
Decurso de Prazo
01/11/2024, 00:39
Decurso de Prazo
01/11/2024, 00:39
Decurso de Prazo
01/11/2024, 00:32
Decurso de Prazo
01/11/2024, 00:31
Decurso de Prazo
01/11/2024, 00:31
Decurso de Prazo
01/11/2024, 00:31
Decurso de Prazo
01/11/2024, 00:31
Decurso de Prazo
01/11/2024, 00:31
Decurso de Prazo
01/11/2024, 00:31
Decurso de Prazo
01/11/2024, 00:25
Decurso de Prazo
01/11/2024, 00:24
Decurso de Prazo
01/11/2024, 00:24
Decurso de Prazo
01/11/2024, 00:24
Decurso de Prazo
01/11/2024, 00:24
Decurso de Prazo
01/11/2024, 00:24
Decurso de Prazo
01/11/2024, 00:24
Decurso de Prazo
01/11/2024, 00:24
Petição (Petição (outras))
09/10/2024, 08:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/10/2024, 02:27
Publicação
08/10/2024, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 3ª Vara Cível
SENTENÇA
Processo: 0214914-60.2004.8.22.0001.
AUTORES: JOSE AIRTON COSTA, MARIA ROSICLE GONCALVES COSTA SILVA, OLIVEIROS FRANCISCO COSTA, LEONARDO GONCALVES COSTA, MOZAR GONCALVES COSTA JUNIOR, MARIA DE LOURDES COSTA, ALEXANDRE GONCALVES COSTA, ELIANA CUNHA COSTA, ADAIRTON GONCALVES COSTA, ROLDAO FRANCISCO COSTA, MARCIO CUNHA COSTA, GUARIM FRANCISCO COSTA, MARIA DE FATIMA COSTA LIMA, AMARILDO GONCALVES COSTA, MARILENE RAMOS DA CUNHA, MARCOS VALERIO CUNHA COSTA, PATRICIA PARENTE COSTA DE ARAUJO, FAGNER PARENTE COSTA, VAGNER PARENTE COSTA, MARIA DE FATIMA RONIZE PARENTE COSTA, MARIA DO CARMO PARENTE COSTA, ANDRÉ LUÍS CUNHA COSTA ADVOGADOS DOS
AUTORES: TATIANA FEITOSA DA SILVEIRA, OAB nº RO4733, CLAUDECY CAVALCANTE FEITOSA, OAB nº RO3257, JOSE D ASSUNCAO DOS SANTOS, OAB nº RO1226, VALERIA SANTOS ADAME, OAB nº RJ144174
REU: COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. ADVOGADOS DO
REU: CARLOS ALEXANDRE CHAVES DA SILVA, OAB nº RJ173517, MARCOS ANTONIO ARAUJO DOS SANTOS, OAB nº RO846, MARCOS ANTONIO METCHKO, OAB nº RO1482, PROCURADORIA DA COMPREV VIDA E PREVIDÊNCIA S/A SENTENÇA
REQUERENTE: TATIANA FEITOSA DA SILVEIRA - OAB RO4733 - CPF: 884.273.402-06 (ADVOGADO) 2.2 Do valor remanescente pertencente a Executada (8,76%). Conta Judicial: Nº 01803794-7 Favorecido do alvará eletrônico: COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. - CNPJ: 33.634.999/0001-80 2.3 Da cota parte do autor GUARIN FRANCISCO. Conta Judicial: Nº 01803794-7 Favorecido do alvará eletrônico: VALERIA SANTOS ADAME - OAB RJ144174 - CPF: 012.537.317-13 (ADVOGADO - procuração 31040343 e 31040814). Após o levantamento dos valores, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de praxe. Intimem-se. Serve como comunicação/intimação. Porto Velho 7 de outubro de 2024 Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Seguro Valor da causa: R$ 183.600,00 Vistos, 1.
Trata-se de cumprimento de sentença movido por JOSÉ AIRTON COSTA E OUTROS em face de UNIÃO PREVIDENCIÁRIA COMETA DO BRASIL - COMPREV. Após a liquidação da sentença, o feito foi encaminhado para a contadoria judicial para atualização e individualização das cotas, em cumprimento da decisão de id. 90803376. Adveio a juntada dos cálculos da contadoria (id. 108523192). As partes foram intimadas para se manifestar a respeito dos cálculos e indicar dados de conta bancária para posterior levantamento dos valores (id. 110120719). Pois bem. Considerando que as partes não apresentaram qualquer impugnação, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial. Assim, conforme planilha de cálculos id. 108523192, do saldo total das contas vinculadas aos autos, 76,69% são referentes ao Benefício previdenciário devido aos autores (parte liquidada da sentença); 7,67% referentes aos honorários advocatícios; 6,88% a cota parte de danos morais devidos ao sr. Roldoão Francisco Costas e 8,76% de saldo remanescente a ser restituído à executada. Assim, considerando que houve o cumprimento integral da obrigação dou por cumprida a sentença.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, inciso II, c/c 925, ambos do Código de Processo Civil e, por consequência, determino o seu ARQUIVAMENTO. 2. Passo a expedição dos respectivos alvarás. Assim, nesta data EXPEDI ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (alvará eletrônico) ao banco, em favor das partes descritas abaixo e/ou de seu(s) advogado(s) constituído(s), para levantamento dos valores depositados em juízo, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias, devendo a instituição financeira zerar e encerrar as contas. 2.1. Do valor referente à condenação ao pagamento da cota parte da indenização do Sr. ROLDÃO FRANCISCO COSTA (6,88%), 12 cotas do Benefício Previdenciário dos autores MARIA ROSICLÉ GONÇALVES COSTA (procuração 30975722); ADAIRTON G. COSTA (procuração id. 30975725 - p.5); LEONARDO GONÇALVES COSTA (procuração id. 30975725 - p.10); AMARILDO GONÇALVES COSTA (procuração id. 30975725 - p.11); MARIA DE LOURDES COSTA; (procuração id. 30975725 - p.14); JOSÉ AIRTON COSTA(procuração id. 30975725 - p.12); ALEXANDRE GONÇALVES COSTA (procuração id. 30975725 - p.9); FRANCISCO DE ASSIS COSTA;(procuração id. 30975725 - p.30, 31,32, 33, 34e 35); MARIA DE FÁTIMA COSTA LIMA (procuração id. 30975725 - p.7); MOZART GONÇALVES COSTA (procuração id. 30975725 - p.46 a 50); OLIVEIROS FRANCISCO COSTA(procuração Claudecy id. 30975725 - p.8) e ROLDÃO FRANCISCO COSTA (procuração id. 30975725 - p.13) e honorários advocatícios sucumbenciais devidos (7,67%). Conta Judicial: Nº 01709874-8/Nº 01803792-0/Nº 01803793-9/Nº 01803794-7 Favorecido do alvará eletrônico: ADVOGADO DO
08/10/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/10/2024, 17:39
Petição (Petição (outras))
07/10/2024, 17:38
Petição (Petição (outras))
07/10/2024, 17:38
Petição (Petição (outras))
07/10/2024, 17:38
Petição (Petição (outras))
07/10/2024, 17:38
Petição (Petição (outras))
07/10/2024, 17:38
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2024, 17:38
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
07/10/2024, 17:38
Conclusão (para despacho)
23/09/2024, 12:39
Petição (Petição (outras))
18/09/2024, 11:10
Decurso de Prazo
17/09/2024, 00:31
Decurso de Prazo
17/09/2024, 00:30
Decurso de Prazo
17/09/2024, 00:30
Decurso de Prazo
17/09/2024, 00:30
Decurso de Prazo
17/09/2024, 00:30
Decurso de Prazo
17/09/2024, 00:30
Decurso de Prazo
17/09/2024, 00:30
Decurso de Prazo
17/09/2024, 00:30
Decurso de Prazo
17/09/2024, 00:26
Decurso de Prazo
17/09/2024, 00:25
Decurso de Prazo
17/09/2024, 00:25
Decurso de Prazo
17/09/2024, 00:25
Decurso de Prazo
17/09/2024, 00:24
Decurso de Prazo
17/09/2024, 00:24
Decurso de Prazo
17/09/2024, 00:24
Decurso de Prazo
17/09/2024, 00:24
Decurso de Prazo
17/09/2024, 00:20
Decurso de Prazo
17/09/2024, 00:20
Decurso de Prazo
17/09/2024, 00:20
Decurso de Prazo
17/09/2024, 00:20
Decurso de Prazo
17/09/2024, 00:20
Decurso de Prazo
17/09/2024, 00:19
Decurso de Prazo
17/09/2024, 00:19
Decurso de Prazo
17/09/2024, 00:19
Petição (Petição (outras))
16/09/2024, 16:45
Petição (Petição (outras))
23/08/2024, 12:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/08/2024, 01:09
Publicação
23/08/2024, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTORES: JOSE AIRTON COSTA, CPF nº 11326840215, MARIA ROSICLE GONCALVES COSTA SILVA, CPF nº 20483333204, OLIVEIROS FRANCISCO COSTA, CPF nº 10683780263, LEONARDO GONCALVES COSTA, CPF nº 20454660278, MOZAR GONCALVES COSTA JUNIOR, CPF nº 51545160287, MARIA DE LOURDES COSTA, CPF nº 11318325234, ALEXANDRE GONCALVES COSTA, CPF nº 87631318115, ELIANA CUNHA COSTA, CPF nº 62389645291, ADAIRTON GONCALVES COSTA, CPF nº 40813037204, ROLDAO FRANCISCO COSTA, CPF nº 02823330291, MARCIO CUNHA COSTA, CPF nº 64646645220, GUARIM FRANCISCO COSTA, CPF nº 28983025204, MARIA DE FATIMA COSTA LIMA, CPF nº 14281821287, AMARILDO GONCALVES COSTA, CPF nº 88355179234, MARILENE RAMOS DA CUNHA, CPF nº 10678611220, MARCOS VALERIO CUNHA COSTA, CPF nº 82402469234, PATRICIA PARENTE COSTA DE ARAUJO, CPF nº 57913056215, FAGNER PARENTE COSTA, CPF nº 73329444215, VAGNER PARENTE COSTA, CPF nº 42240654287, MARIA DE FATIMA RONIZE PARENTE COSTA, CPF nº 34792988268, MARIA DO CARMO PARENTE COSTA, CPF nº DESCONHECIDO, ANDRÉ LUÍS CUNHA COSTA, CPF nº DESCONHECIDO ADVOGADOS DOS
AUTORES: TATIANA FEITOSA DA SILVEIRA, OAB nº RO4733, CLAUDECY CAVALCANTE FEITOSA, OAB nº RO3257, JOSE D ASSUNCAO DOS SANTOS, OAB nº RO1226, VALERIA SANTOS ADAME, OAB nº RJ144174
REU: COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. ADVOGADOS DO
REU: CARLOS ALEXANDRE CHAVES DA SILVA, OAB nº RJ173517, MARCOS ANTONIO ARAUJO DOS SANTOS, OAB nº RO846, MARCOS ANTONIO METCHKO, OAB nº RO1482, PROCURADORIA DA COMPREV VIDA E PREVIDÊNCIA S/A DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 0214914-60.2004.8.22.0001
Vistos. Considerando o cálculo apresentado pela contadoria no id. 108523192, intime-se as partes para, no prazo de 15 dias, se manifestarem acerca do cálculo, indicando dados de conta bancária para posterior expedição de alvará. Porto Velho, quinta-feira, 22 de agosto de 2024 Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juíza de Direito Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
23/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2024, 11:58
Mero expediente
22/08/2024, 11:58
Conclusão (para despacho)
29/07/2024, 13:02
Atualização de conta
16/07/2024, 12:44
Remessa (outros motivos)
23/05/2024, 12:24
Documento (Certidão)
22/05/2024, 08:16
Decurso de Prazo
11/05/2024, 00:15
Decurso de Prazo
11/05/2024, 00:14
Decurso de Prazo
11/05/2024, 00:14
Decurso de Prazo
11/05/2024, 00:14
Decurso de Prazo
11/05/2024, 00:14
Decurso de Prazo
11/05/2024, 00:14
Decurso de Prazo
11/05/2024, 00:14
Decurso de Prazo
11/05/2024, 00:14
Decurso de Prazo
11/05/2024, 00:14
Decurso de Prazo
11/05/2024, 00:14
Decurso de Prazo
11/05/2024, 00:13
Decurso de Prazo
11/05/2024, 00:12
Decurso de Prazo
11/05/2024, 00:12
Decurso de Prazo
11/05/2024, 00:12
Decurso de Prazo
11/05/2024, 00:12
Decurso de Prazo
11/05/2024, 00:12
Decurso de Prazo
11/05/2024, 00:12
Decurso de Prazo
11/05/2024, 00:12
Decurso de Prazo
11/05/2024, 00:11
Decurso de Prazo
11/05/2024, 00:11
Decurso de Prazo
11/05/2024, 00:11
Decurso de Prazo
11/05/2024, 00:11
Decurso de Prazo
11/05/2024, 00:11
Decurso de Prazo
11/05/2024, 00:10
Decurso de Prazo
11/05/2024, 00:10
Decurso de Prazo
11/05/2024, 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2024, 01:26
Publicação
17/04/2024, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTORES: JOSE AIRTON COSTA, CPF nº 11326840215, MARIA ROSICLE GONCALVES COSTA SILVA, CPF nº 20483333204, OLIVEIROS FRANCISCO COSTA, CPF nº 10683780263, MOZAR GONCALVES COSTA JUNIOR, CPF nº 51545160287, MARIA DE LOURDES COSTA, CPF nº 11318325234, ALEXANDRE GONCALVES COSTA, CPF nº 87631318115, ELIANA CUNHA COSTA, CPF nº 62389645291, ADAIRTON GONCALVES COSTA, CPF nº 40813037204, ROLDAO FRANCISCO COSTA, CPF nº 02823330291, MARCIO CUNHA COSTA, CPF nº 64646645220, GUARIM FRANCISCO COSTA, CPF nº 28983025204, AMARILDO GONCALVES COSTA, CPF nº 88355179234, MARILENE RAMOS DA CUNHA, CPF nº 10678611220, MARCOS VALERIO CUNHA COSTA, CPF nº 82402469234, PATRICIA PARENTE COSTA DE ARAUJO, CPF nº 57913056215, FAGNER PARENTE COSTA, CPF nº 73329444215, VAGNER PARENTE COSTA, CPF nº 42240654287, MARIA DE FATIMA RONIZE PARENTE COSTA, CPF nº 34792988268, MARIA DO CARMO PARENTE COSTA, CPF nº DESCONHECIDO, ANDRÉ LUÍS CUNHA COSTA, CPF nº DESCONHECIDO, MARIA DE FATIMA COSTA LIMA, CPF nº 14281821287, LEONARDO GONCALVES COSTA, CPF nº 20454660278 ADVOGADOS DOS
AUTORES: TATIANA FEITOSA DA SILVEIRA, OAB nº RO4733, CLAUDECY CAVALCANTE FEITOSA, OAB nº RO3257, JOSE D ASSUNCAO DOS SANTOS, OAB nº RO1226, VALERIA SANTOS ADAME, OAB nº RJ144174
REU: COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. ADVOGADOS DO
REU: CARLOS ALEXANDRE CHAVES DA SILVA, OAB nº RJ173517, MARCOS ANTONIO ARAUJO DOS SANTOS, OAB nº RO846, MARCOS ANTONIO METCHKO, OAB nº RO1482, PROCURADORIA DA COMPREV VIDA E PREVIDÊNCIA S/A DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 0214914-60.2004.8.22.0001
Vistos. Em atenção a certidão da contadoria judicial no id. 98122853, determino à CPE que anexe aos autos os extratos completos de todas as contas judiciais vinculadas a este processo. Após, encaminhe-se os autos à contadoria para cumprimento do item 4 da decisão de id. 90803376, qual seja: "No mais, considerando que os valores homologados correspondem a: R$ 30.586,55, referente ao pagamento de indenização do seguro, e R$ 3.058,66, referente aos honorários sucumbenciais, atualizados em 22/05/2022, faz-se necessária a atualização monetária para fins de expedição de alvará em favor da parte exequente, bem como para devolução do valor remanescente para a parte executada. Sendo assim, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para análise e atualização monetária dos valores constantes no id. 85486568, indicando, em percentual, quanto do saldo existente nas contas judiciais vinculadas aos autos é devido a: parte exequente (benefício previdenciário); a título de honorários; e o saldo remanescente." Destaca-se que dentre os valores depositados, encontra-se os valores referentes a cota reservada do dano moral de Roldão Francisco Costa (id. 33588877), assim, a atualização deverá considerar também o referido valor, apresentando seu valor atualizado. Com os cálculos, tornem os autos conclusos para expedição de alvará. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA Porto Velho, terça-feira, 16 de abril de 2024 Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juíza de Direito Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
17/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2024, 11:29
Outras Decisões
16/04/2024, 11:29
Conclusão (para despacho)
29/11/2023, 11:55
Remessa
01/11/2023, 10:17
Petição (Petição (outras))
11/10/2023, 15:47
Documento (Certidão)
28/09/2023, 08:30
Decurso de Prazo
17/08/2023, 00:22
Decurso de Prazo
17/08/2023, 00:22
Decurso de Prazo
17/08/2023, 00:22
Decurso de Prazo
17/08/2023, 00:22
Decurso de Prazo
17/08/2023, 00:22
Decurso de Prazo
17/08/2023, 00:21
Decurso de Prazo
17/08/2023, 00:20
Decurso de Prazo
17/08/2023, 00:20
Decurso de Prazo
17/08/2023, 00:19
Decurso de Prazo
17/08/2023, 00:19
Decurso de Prazo
17/08/2023, 00:19
Decurso de Prazo
17/08/2023, 00:19
Decurso de Prazo
17/08/2023, 00:19
Decurso de Prazo
17/08/2023, 00:18
Decurso de Prazo
17/08/2023, 00:18
Decurso de Prazo
17/08/2023, 00:16
Decurso de Prazo
17/08/2023, 00:16
Decurso de Prazo
17/08/2023, 00:16
Decurso de Prazo
17/08/2023, 00:16
Decurso de Prazo
17/08/2023, 00:16
Decurso de Prazo
17/08/2023, 00:16
Decurso de Prazo
17/08/2023, 00:15
Decurso de Prazo
17/08/2023, 00:15
Decurso de Prazo
17/08/2023, 00:15
Decurso de Prazo
17/08/2023, 00:15
Decurso de Prazo
17/08/2023, 00:14
Decurso de Prazo
17/08/2023, 00:13
Decurso de Prazo
17/08/2023, 00:13
Decurso de Prazo
17/08/2023, 00:13
Remessa (outros motivos)
07/08/2023, 13:00
Documento (Certidão)
02/08/2023, 07:35
Decurso de Prazo
28/07/2023, 00:50
Decurso de Prazo
28/07/2023, 00:50
Decurso de Prazo
28/07/2023, 00:49
Decurso de Prazo
28/07/2023, 00:49
Decurso de Prazo
28/07/2023, 00:49
Decurso de Prazo
28/07/2023, 00:49
Decurso de Prazo
28/07/2023, 00:49
Decurso de Prazo
28/07/2023, 00:49
Decurso de Prazo
28/07/2023, 00:49
Decurso de Prazo
28/07/2023, 00:48
Decurso de Prazo
28/07/2023, 00:48
Decurso de Prazo
28/07/2023, 00:48
Decurso de Prazo
28/07/2023, 00:48
Decurso de Prazo
28/07/2023, 00:48
Decurso de Prazo
28/07/2023, 00:48
Decurso de Prazo
28/07/2023, 00:47
Decurso de Prazo
28/07/2023, 00:47
Decurso de Prazo
28/07/2023, 00:46
Decurso de Prazo
28/07/2023, 00:45
Decurso de Prazo
28/07/2023, 00:45
Decurso de Prazo
28/07/2023, 00:45
Decurso de Prazo
28/07/2023, 00:44
Decurso de Prazo
28/07/2023, 00:44
Decurso de Prazo
28/07/2023, 00:44
Decurso de Prazo
28/07/2023, 00:44
Decurso de Prazo
28/07/2023, 00:44
Publicação
24/07/2023, 07:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2023, 07:26
Decurso de Prazo
24/07/2023, 05:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0214914-60.2004.8.22.0001.
AUTORES: VALERIA SANTOS ADAME, OAB nº RJ144174, JOSE D ASSUNCAO DOS SANTOS, OAB nº RO1226, CLAUDECY CAVALCANTE FEITOSA, OAB nº RO3257, TATIANA FEITOSA DA SILVEIRA, OAB nº RO4733 Polo Passivo: COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. ADVOGADOS DO
REU: MARCOS ANTONIO METCHKO, OAB nº RO1482, MARCOS ANTONIO ARAUJO DOS SANTOS, OAB nº RO846, CARLOS ALEXANDRE CHAVES DA SILVA, OAB nº RJ173517, PROCURADORIA DA COMPREV VIDA E PREVIDÊNCIA S/A DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: AMARILDO GONCALVES COSTA, MARIA DE FATIMA COSTA LIMA, GUARIM FRANCISCO COSTA, MARCIO CUNHA COSTA, ROLDAO FRANCISCO COSTA, ADAIRTON GONCALVES COSTA, ELIANA CUNHA COSTA, ALEXANDRE GONCALVES COSTA, MARIA DE LOURDES COSTA, MOZAR GONCALVES COSTA JUNIOR, LEONARDO GONCALVES COSTA, OLIVEIROS FRANCISCO COSTA, MARIA ROSICLE GONCALVES COSTA SILVA, JOSE AIRTON COSTA, ANDRÉ LUÍS CUNHA COSTA, MARIA DO CARMO PARENTE COSTA, MARIA DE FATIMA RONIZE PARENTE COSTA, VAGNER PARENTE COSTA, FAGNER PARENTE COSTA, PATRICIA PARENTE COSTA DE ARAUJO, MARCOS VALERIO CUNHA COSTA, MARILENE RAMOS DA CUNHA ADVOGADOS DOS
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença movido por JOSÉ AIRTON COSTA E OUTROS em face de UNIÃO PREVIDENCIÁRIA COMETA DO BRASIL - COMPREV. A parte executada se manifestou informando a intempestividade do agravo 0806005-16.2023.8.22.0000, interposto em face da decisão id. 90803376, solicitando que seja comunicado ao d. juízo de 2º grau acerca dos fatos novos. Ocorre que, no que se refere ao agravo de instrumento, o juízo de admissibilidade é de competência integral do Tribunal ao qual é dirigido, logo não cabe a este juízo realizar a análise da tempestividade do recurso. Ademais, as informações solicitadas pela instância superior foram prestadas em 03/07/2023, conforme decisão id. 92802196, devendo a parte informar os fatos novos diretamente nos autos do recurso supramencionado.
Ante o exposto, indefiro o pedido. Intime-se. Porto Velho, sexta-feira, 21 de julho de 2023 Juliana Couto Matheus Maldonado Martins
24/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2023, 10:17
Outras Decisões
21/07/2023, 10:17
Decurso de Prazo
20/07/2023, 10:19
Decurso de Prazo
19/07/2023, 00:36
Conclusão (para despacho)
18/07/2023, 11:10
Petição (Petição (outras))
17/07/2023, 12:02
Publicação
05/07/2023, 10:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2023, 10:56
Documento (Certidão)
05/07/2023, 10:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTORES: AMARILDO GONCALVES COSTA, CPF nº 88355179234, MARIA DE FATIMA COSTA LIMA, CPF nº 14281821287, GUARIM FRANCISCO COSTA, CPF nº 28983025204, MARCIO CUNHA COSTA, CPF nº 64646645220, ROLDAO FRANCISCO COSTA, CPF nº 02823330291, ADAIRTON GONCALVES COSTA, CPF nº 40813037204, ELIANA CUNHA COSTA, CPF nº 62389645291, ALEXANDRE GONCALVES COSTA, CPF nº 87631318115, MARIA DE LOURDES COSTA, CPF nº 11318325234, MOZAR GONCALVES COSTA JUNIOR, CPF nº 51545160287, LEONARDO GONCALVES COSTA, CPF nº 20454660278, OLIVEIROS FRANCISCO COSTA, CPF nº 10683780263, MARIA ROSICLE GONCALVES COSTA SILVA, CPF nº 20483333204, JOSE AIRTON COSTA, CPF nº 11326840215, ANDRÉ LUÍS CUNHA COSTA, CPF nº DESCONHECIDO, MARIA DO CARMO PARENTE COSTA, CPF nº DESCONHECIDO, MARIA DE FATIMA RONIZE PARENTE COSTA, CPF nº 34792988268, VAGNER PARENTE COSTA, CPF nº 42240654287, FAGNER PARENTE COSTA, CPF nº 73329444215, PATRICIA PARENTE COSTA DE ARAUJO, CPF nº 57913056215, MARCOS VALERIO CUNHA COSTA, CPF nº 82402469234, MARILENE RAMOS DA CUNHA, CPF nº 10678611220 ADVOGADOS DOS
AUTORES: VALERIA SANTOS ADAME, OAB nº RJ144174, JOSE D ASSUNCAO DOS SANTOS, OAB nº RO1226, CLAUDECY CAVALCANTE FEITOSA, OAB nº RO3257, TATIANA FEITOSA DA SILVEIRA, OAB nº RO4733
REU: COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. ADVOGADOS DO
REU: MARCOS ANTONIO METCHKO, OAB nº RO1482, MARCOS ANTONIO ARAUJO DOS SANTOS, OAB nº RO846, CARLOS ALEXANDRE CHAVES DA SILVA, OAB nº RJ173517, PROCURADORIA DA COMPREV VIDA E PREVIDÊNCIA S/A DESPACHO A parte requerente noticia a interposição de Agravo de Instrumento contra decisão de ID 90803376, sendo que nesta data houve o encarte do malote digital, vindo os autos conclusos para informações e cumprimento do decidido pela Instância Superior. Da análise detida da decisão guerreada e das razões encartadas nos autos, na forma do artigo 1.018, § 1º, do Código de Processo Civil, não vislumbro qualquer situação que autorize a sua modificação, razão pela qual mantenho a decisão agravada pelos próprios fundamentos. Em consulta aos autos do Agravo de Instrumento, não há notícia acerca da concessão de efeito suspensivo, razão pela qual, por ora, dou prosseguimento ao feito. Proferida decisão naqueles autos, fica o Agravante/Requerente responsável em transladar cópia da referida decisão para estes presentes autos. Após, venham conclusos para deliberação. As informações relativas ao Recurso de Agravo de Instrumento n. 0806005-16.2023.8.22.0000 seguem abaixo, as quais deverão ser remetidas ao Egrégio Tribunal de Justiça pelo secretário do juízo. Porto Velho/RO, 3 de julho de 2023. Sophia Veiga De Assuncao Juíza de Direito Ofício n. 048/2023/GAB3ªVC Excelentíssimo Senhor Desembargador ROWILSON TEIXEIRA Relator do Agravo de Instrumento nº 0806005-16.2023.8.22.0000 – 1ª CÂMARA CÍVEL Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Porto Velho – RO Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator, Em resposta à solicitação proferida nos autos do agravo de instrumento n. 0806005-16.2023.8.22.0000, tenho a informar a Vossa Excelência, que não há informações a acrescentar no presente caso, pois todas as razões que embasaram o convencimento deste Juízo já constaram na decisão agravada, a qual segue em anexo. Nesta data foi prolatado despacho determinando o prosseguimento do feito, tendo em vista a ausência de concessão de efeito suspensivo. Era o que tinha a informar. Coloco-me à disposição para outros esclarecimentos que se fizerem necessários. Respeitosamente, Sophia Veiga De Assuncao Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 0214914-60.2004.8.22.0001- Seguro
04/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2023, 21:20
Outras Decisões
03/07/2023, 21:20
Conclusão (para decisão)
30/06/2023, 08:59
Documento (Certidão)
30/06/2023, 08:16
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2023, 12:35
Expedição de documento (Ofício)
26/06/2023, 11:23
Petição (Petição (outras))
14/06/2023, 15:03
Decurso de Prazo
14/06/2023, 00:44
Decurso de Prazo
14/06/2023, 00:44
Decurso de Prazo
14/06/2023, 00:43
Decurso de Prazo
14/06/2023, 00:43
Decurso de Prazo
14/06/2023, 00:43
Decurso de Prazo
14/06/2023, 00:43
Decurso de Prazo
14/06/2023, 00:42
Decurso de Prazo
14/06/2023, 00:42
Decurso de Prazo
14/06/2023, 00:42
Decurso de Prazo
14/06/2023, 00:42
Decurso de Prazo
14/06/2023, 00:42
Decurso de Prazo
14/06/2023, 00:42
Decurso de Prazo
14/06/2023, 00:40
Decurso de Prazo
14/06/2023, 00:40
Decurso de Prazo
14/06/2023, 00:39
Decurso de Prazo
14/06/2023, 00:39
Decurso de Prazo
14/06/2023, 00:39
Decurso de Prazo
14/06/2023, 00:39
Decurso de Prazo
14/06/2023, 00:38
Decurso de Prazo
14/06/2023, 00:38
Decurso de Prazo
14/06/2023, 00:38
Decurso de Prazo
14/06/2023, 00:38
Decurso de Prazo
14/06/2023, 00:38
Decurso de Prazo
14/06/2023, 00:36
Decurso de Prazo
14/06/2023, 00:36
Decurso de Prazo
14/06/2023, 00:36
Petição (Petição (outras))
09/06/2023, 16:36
Documento (Certidão)
30/05/2023, 08:25
Publicação
17/05/2023, 04:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/05/2023, 04:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTORES: AMARILDO GONCALVES COSTA, MARIA DE FATIMA COSTA LIMA, GUARIM FRANCISCO COSTA, MARCIO CUNHA COSTA, ROLDAO FRANCISCO COSTA, ADAIRTON GONCALVES COSTA, ELIANA CUNHA COSTA, ALEXANDRE GONCALVES COSTA, MARIA DE LOURDES COSTA, MOZAR GONCALVES COSTA JUNIOR, LEONARDO GONCALVES COSTA, OLIVEIROS FRANCISCO COSTA, MARIA ROSICLE GONCALVES COSTA SILVA, JOSE AIRTON COSTA, ANDRÉ LUÍS CUNHA COSTA, MARIA DO CARMO PARENTE COSTA, MARIA DE FATIMA RONIZE PARENTE COSTA, VAGNER PARENTE COSTA, FAGNER PARENTE COSTA, PATRICIA PARENTE COSTA DE ARAUJO, MARCOS VALERIO CUNHA COSTA, MARILENE RAMOS DA CUNHA ADVOGADOS DOS
AUTORES: VALERIA SANTOS ADAME, OAB nº RJ144174, JOSE D ASSUNCAO DOS SANTOS, OAB nº RO1226, CLAUDECY CAVALCANTE FEITOSA, OAB nº RO3257, TATIANA FEITOSA DA SILVEIRA, OAB nº RO4733
REU: COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. ADVOGADOS DO
REU: MARCOS ANTONIO METCHKO, OAB nº RO1482, MARCOS ANTONIO ARAUJO DOS SANTOS, OAB nº RO846, PROCURADORIA DA COMPREV VIDA E PREVIDÊNCIA S/A DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 0214914-60.2004.8.22.0001 Classe Procedimento Comum Cível Assunto Seguro Vistos,
Trata-se de cumprimento de sentença movido por JOSÉ AIRTON COSTA E OUTROS em face de UNIÃO PREVIDENCIÁRIA COMETA DO BRASIL - COMPREV. Como consta do despacho de id 31560195, a sentença exequenda (id 30975726, p. 78-84), é composta de parte líquida (condenação por danos morais) e ilíquida (pendente de perícia atuarial). Com relação à parte líquida, a executada depositou o valor devido, bem como os honorários advocatícios respectivos (id 31158426), que foram homologados (id. 33588877), com expedição dos respectivos alvarás (id. 33617024 e 52040702), restando um saldo remanescente no valor de R$17.254,29, que corresponde ao valor depositado nos autos (id 31158426) menos o valor acima homologado, para serem oportunamente restituídos à executada, se for o caso. No que se refere à parteilíquida (referentes à indenização do seguro), foi determinada a realização de perícia (id. 3156195) e nomeado do períto Carlos Alberto Pieper Espinola (id. 44540979). Com a presentação do Laudo pericial (id. 77681788), a parte executada se manifestou favorável (id. 78456568), já a exequente pugnou pela reanálise dos cálculos (id. 78991574). Instado a se manifestar, o perito fundamentou os critérios adotados para trabalho e ratificou o laudo apresentado (id. 82289339). Homologação dos cálculos apresentados pelo perito (id. 84722271). A parte requerida manifestou-se acerca da homologação do Laudo Pericial (id. 85486568). A parte exequente, por sua vez, também se manifestou (id. 87069750). O perito peticionou pleiteando alvará referente à complementação dos honorários (id. Os autos foram encaminhados à contadoria judicial para análise e atualização monetária, bem como indicação do valor a ser pago a título de honorários periciais remanescentes (id. 85164769). É o necessário. DECIDO. 1. De início, indefiro o pedido da parte executada com relação à compensação entre o valor do benefício previdenciário e o saldo devedor do empréstimo nº. 8-80389/03, isso porque, restou apurado pelo Laudo Pericial que o mútuo foi quitado por meio do seguro contratado no ato da assinatura. Também indefiro o pedido no sentido de que sejam descontados os valores relativos à contribuição de imposto de renda, pois
trata-se de verba cuja natureza é indenizatória. 2. Quanto à impugnação apresentada pela parte exequente (id. 87069750), verifico que as informações complementares apresentadas pelo perito (id. 82289339), bem como o laudo pericial acostado anteriormente (id. 77681788) são suficientes para o convencimento deste juízo, motivo pelo qual mantenho a decisão que homologou os cálculos periciais (id. 84722271). É oportuno registrar que assim como o magistrado, o perito judicial também é imparcial aos interesses das partes e seus cálculos gozam de presunção de legalidade e imparcialidade. Para além disso, vale o registro de que o Superior Tribunal de Justiça tem posicionamento firme de que, na hipótese de divergência acerca dos cálculos, merece acolhimento os cálculos judiciais, uma vez que realizados por profissional capacitado para o mister e equidistante das partes. Vejamos: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535, II, DO CPC/73 NÃO CONFIGURADA. RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO. I. (…) "havendo divergência entre os valores apresentados pelo Contador do Juízo e aqueles encontrados pelo Embargante e pelo próprio Embargado, deve ser observado o entendimento sufragado neste Sodalício no sentido de que as Informações da Contadoria Judicial merecem total credibilidade, ou seja, gozam de fé pública (presunção de veracidade), vale dizer, são aceitos como exatas até que se prove o contrário. Dessa forma, a presunção relativa de veracidade de que gozam as informações da Contadoria só poderia ser afastada caso a parte interessada comprovasse cabalmente a existência de erro nos cálculos apresentados, o que não ocorreu na quadra presente". Assim, eventual alteração do título executivo deverá ser buscada, se for o caso, na via própria. V. Na linha dos precedentes desta Corte a respeito da matéria, o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte. Nesse sentido: STJ, REsp 1.726.748/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 24/05/2018; AgRg no AREsp 493.652/RJ, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 20/06/2014. Além disso, não se pode confundir decisão contrária ao interesse da parte com ausência de fundamentação ou negativa de prestação jurisdicional. Em igual sentido: STJ, REsp 1.721.028/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 23/05/2018; AgInt no REsp 1.569.374/SE, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe de 16/05/2018; AgInt no AREsp 898.202/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, DJe de 13/03/2018. VI. Recurso Especial improvido. (STJ - REsp: 1405908 PB 2013/0324094-0, Relator: Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, Data de Julgamento: 04/06/2019, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 07/06/2019) - Grifei. Ademais, destaco que os cálculos realizados pelo perito foram formulados em conformidade com os documentos apresentados nos autos, pelo que entendo corretos com base no princípio do livre convencimento do juízo e da presunção de legitimidade e veracidade que reveste o parecer do expert. Posto isso, rejeito a impugnação da parte exequente. 3. Defiro a expedição de alvará em favor do perito (id. 89219621). Nesta data, expedi alvará eletrônico na modalidade de transferência, através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem bancária diretamente ao banco com valor e devidas correções/rendimentos/atualizações até a data do saque efetivo em favor do perito judicial Carlos Alberto Pieper Espinola, conforme informações constantes no id. 89219621. 4. No mais, considerando que os valores homologados correspondem a: R$ 30.586,55, referente ao pagamento de indenização do seguro, e R$ 3.058,66, referente aos honorários sucumbenciais, atualizados em 22/05/2022, faz-se necessária a atualização monetária para fins de expedição de alvará em favor da parte exequente, bem como para devolução do valor remanescente para a parte executada. Sendo assim, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para análise e atualização monetária dos valores constantes no id. 85486568, indicando, em percentual, quanto do saldo existente nas contas judiciais vinculadas aos autos é devido a: parte exequente (benefício previdenciário); a título de honorários; e o saldo remanescente. 5. Com os cálculos, tornem os autos conclusos para expedição de alvará. Expeça-se o necessário. SERVE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO Porto Velho, terça-feira, 16 de maio de 2023 Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juíza de Direito
17/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2023, 12:22
Outras Decisões
16/05/2023, 12:22
Expedição de alvará de levantamento
16/05/2023, 12:22
Conclusão (para decisão)
12/04/2023, 14:43
Petição (Petição (outras))
05/04/2023, 13:19
Cálculo de Liquidação
04/04/2023, 13:52
Decurso de Prazo
14/02/2023, 02:49
Decurso de Prazo
14/02/2023, 02:48
Decurso de Prazo
14/02/2023, 02:48
Decurso de Prazo
14/02/2023, 02:32
Decurso de Prazo
14/02/2023, 02:32
Decurso de Prazo
14/02/2023, 02:32
Decurso de Prazo
14/02/2023, 02:32
Decurso de Prazo
14/02/2023, 02:16
Decurso de Prazo
14/02/2023, 02:16
Decurso de Prazo
14/02/2023, 02:16
Decurso de Prazo
14/02/2023, 02:16
Decurso de Prazo
14/02/2023, 02:00
Decurso de Prazo
14/02/2023, 02:00
Decurso de Prazo
14/02/2023, 02:00
Decurso de Prazo
14/02/2023, 02:00
Decurso de Prazo
14/02/2023, 02:00
Decurso de Prazo
14/02/2023, 01:59
Decurso de Prazo
14/02/2023, 01:58
Decurso de Prazo
14/02/2023, 01:57
Decurso de Prazo
14/02/2023, 01:56
Decurso de Prazo
14/02/2023, 01:56
Decurso de Prazo
14/02/2023, 01:53
Decurso de Prazo
14/02/2023, 01:50
Decurso de Prazo
14/02/2023, 01:50
Decurso de Prazo
14/02/2023, 01:50
Decurso de Prazo
14/02/2023, 01:49
Petição (Petição (outras))
13/02/2023, 20:08
Decurso de Prazo
31/01/2023, 02:29
Decurso de Prazo
31/01/2023, 02:23
Decurso de Prazo
31/01/2023, 02:23
Decurso de Prazo
31/01/2023, 02:23
Decurso de Prazo
31/01/2023, 02:23
Decurso de Prazo
31/01/2023, 02:23
Decurso de Prazo
31/01/2023, 02:22
Decurso de Prazo
31/01/2023, 02:22
Decurso de Prazo
31/01/2023, 02:22
Decurso de Prazo
31/01/2023, 02:22
Decurso de Prazo
31/01/2023, 02:21
Decurso de Prazo
31/01/2023, 02:21
Decurso de Prazo
31/01/2023, 02:20
Decurso de Prazo
31/01/2023, 02:20
Decurso de Prazo
31/01/2023, 02:20
Decurso de Prazo
31/01/2023, 02:19
Decurso de Prazo
31/01/2023, 02:19
Decurso de Prazo
31/01/2023, 02:15
Decurso de Prazo
31/01/2023, 02:15
Decurso de Prazo
31/01/2023, 02:08
Decurso de Prazo
31/01/2023, 02:08
Decurso de Prazo
31/01/2023, 02:08
Decurso de Prazo
31/01/2023, 02:07
Decurso de Prazo
31/01/2023, 02:07
Decurso de Prazo
31/01/2023, 02:04
Decurso de Prazo
31/01/2023, 02:02
Decurso de Prazo
31/01/2023, 02:02
Petição (Petição (outras))
23/12/2022, 14:30
Remessa (outros motivos)
14/12/2022, 19:57
Publicação
14/12/2022, 00:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/12/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2022, 15:20
Outras Decisões
12/12/2022, 15:20
Conclusão (para despacho)
02/12/2022, 10:35
Petição (Petição (outras))
01/12/2022, 08:26
Publicação
01/12/2022, 04:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/12/2022, 04:26
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2022, 11:58
Outras Decisões
30/11/2022, 11:58
Conclusão (para decisão)
10/11/2022, 10:35
Petição (Petição (outras))
24/10/2022, 07:09
Petição (Petição (outras))
19/10/2022, 17:24
Publicação
11/10/2022, 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/10/2022, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2022, 07:31
Petição (Petição (outras))
26/09/2022, 22:16
Petição (Petição (outras))
18/09/2022, 19:13
Decurso de Prazo
16/09/2022, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2022, 09:59
Petição (Petição (outras))
30/08/2022, 08:35
Petição (Petição (outras))
21/08/2022, 20:58
Decurso de Prazo
17/08/2022, 11:04
Decurso de Prazo
06/08/2022, 00:36
Decurso de Prazo
06/08/2022, 00:36
Decurso de Prazo
06/08/2022, 00:35
Decurso de Prazo
06/08/2022, 00:35
Decurso de Prazo
06/08/2022, 00:35
Decurso de Prazo
06/08/2022, 00:35
Decurso de Prazo
06/08/2022, 00:35
Decurso de Prazo
06/08/2022, 00:35
Decurso de Prazo
06/08/2022, 00:32
Decurso de Prazo
06/08/2022, 00:31
Decurso de Prazo
06/08/2022, 00:31
Decurso de Prazo
06/08/2022, 00:31
Decurso de Prazo
06/08/2022, 00:31
Decurso de Prazo
06/08/2022, 00:31
Decurso de Prazo
06/08/2022, 00:31
Decurso de Prazo
06/08/2022, 00:31
Decurso de Prazo
06/08/2022, 00:31
Decurso de Prazo
06/08/2022, 00:29
Decurso de Prazo
06/08/2022, 00:28
Decurso de Prazo
06/08/2022, 00:28
Decurso de Prazo
06/08/2022, 00:28
Decurso de Prazo
06/08/2022, 00:28
Decurso de Prazo
06/08/2022, 00:28
Decurso de Prazo
06/08/2022, 00:27
Decurso de Prazo
06/08/2022, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2022, 12:41
Publicação
14/07/2022, 01:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/07/2022, 01:24
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2022, 12:33
Outras Decisões
13/07/2022, 12:33
Conclusão (para decisão)
05/07/2022, 08:29
Petição (Petição (outras))
04/07/2022, 14:47
Petição (Petição (outras))
21/06/2022, 14:55
Decurso de Prazo
10/06/2022, 00:15
Publicação
08/06/2022, 01:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/06/2022, 01:36
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2022, 12:46
Petição (Petição (outras))
31/05/2022, 19:44
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2022, 11:53
Decurso de Prazo
20/05/2022, 00:12
Decurso de Prazo
06/05/2022, 00:35
Decurso de Prazo
06/05/2022, 00:33
Decurso de Prazo
06/05/2022, 00:33
Decurso de Prazo
06/05/2022, 00:32
Decurso de Prazo
06/05/2022, 00:32
Decurso de Prazo
06/05/2022, 00:32
Decurso de Prazo
06/05/2022, 00:32
Decurso de Prazo
06/05/2022, 00:31
Decurso de Prazo
06/05/2022, 00:31
Decurso de Prazo
06/05/2022, 00:30
Decurso de Prazo
06/05/2022, 00:30
Decurso de Prazo
06/05/2022, 00:29
Decurso de Prazo
06/05/2022, 00:29
Decurso de Prazo
06/05/2022, 00:29
Decurso de Prazo
06/05/2022, 00:29
Decurso de Prazo
06/05/2022, 00:28
Decurso de Prazo
06/05/2022, 00:28
Decurso de Prazo
06/05/2022, 00:28
Decurso de Prazo
06/05/2022, 00:28
Decurso de Prazo
06/05/2022, 00:27
Decurso de Prazo
06/05/2022, 00:27
Decurso de Prazo
06/05/2022, 00:27
Decurso de Prazo
06/05/2022, 00:26
Decurso de Prazo
06/05/2022, 00:26
Decurso de Prazo
06/05/2022, 00:26
Decurso de Prazo
06/05/2022, 00:24
Decurso de Prazo
06/05/2022, 00:24
Decurso de Prazo
06/05/2022, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2022, 08:12
Decurso de Prazo
28/04/2022, 15:08
Publicação
27/04/2022, 04:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/04/2022, 04:34
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2022, 11:22
Despacho
26/04/2022, 11:22
Conclusão (para despacho)
06/04/2022, 08:42
Petição (Petição (outras))
05/04/2022, 16:53
Documento (Certidão)
11/03/2022, 12:44
Documento (Certidão)
23/02/2022, 08:03
Publicação
14/02/2022, 00:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2022, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2022, 07:16
Documento (Certidão)
10/02/2022, 12:17
Expedição de documento (Ofício)
09/02/2022, 19:52
Decurso de Prazo
05/02/2022, 17:06
Decurso de Prazo
04/02/2022, 21:29
Decurso de Prazo
04/02/2022, 21:29
Decurso de Prazo
04/02/2022, 21:29
Decurso de Prazo
04/02/2022, 21:22
Decurso de Prazo
04/02/2022, 21:22
Decurso de Prazo
04/02/2022, 21:21
Decurso de Prazo
04/02/2022, 03:57
Documento (Certidão)
28/01/2022, 09:51
Petição (Petição (outras))
05/01/2022, 11:22
Decurso de Prazo
17/12/2021, 00:19
Decurso de Prazo
17/12/2021, 00:19
Decurso de Prazo
17/12/2021, 00:19
Decurso de Prazo
17/12/2021, 00:18
Decurso de Prazo
17/12/2021, 00:18
Decurso de Prazo
17/12/2021, 00:18
Decurso de Prazo
17/12/2021, 00:17
Decurso de Prazo
17/12/2021, 00:17
Decurso de Prazo
17/12/2021, 00:17
Decurso de Prazo
17/12/2021, 00:17
Decurso de Prazo
17/12/2021, 00:16
Decurso de Prazo
17/12/2021, 00:15
Decurso de Prazo
17/12/2021, 00:15
Decurso de Prazo
17/12/2021, 00:15
Decurso de Prazo
17/12/2021, 00:15
Decurso de Prazo
17/12/2021, 00:15
Decurso de Prazo
17/12/2021, 00:14
Decurso de Prazo
16/12/2021, 00:28
Decurso de Prazo
16/12/2021, 00:28
Decurso de Prazo
16/12/2021, 00:28
Decurso de Prazo
16/12/2021, 00:27
Decurso de Prazo
16/12/2021, 00:26
Decurso de Prazo
16/12/2021, 00:26
Decurso de Prazo
16/12/2021, 00:25
Decurso de Prazo
16/12/2021, 00:25
Decurso de Prazo
16/12/2021, 00:25
Decurso de Prazo
16/12/2021, 00:25
Decurso de Prazo
16/12/2021, 00:25
Decurso de Prazo
16/12/2021, 00:25
Decurso de Prazo
16/12/2021, 00:24
Decurso de Prazo
16/12/2021, 00:24
Decurso de Prazo
16/12/2021, 00:24
Decurso de Prazo
16/12/2021, 00:24
Decurso de Prazo
16/12/2021, 00:23
Decurso de Prazo
16/12/2021, 00:23
Decurso de Prazo
16/12/2021, 00:23
Decurso de Prazo
16/12/2021, 00:22
Decurso de Prazo
16/12/2021, 00:21
Decurso de Prazo
16/12/2021, 00:21
Decurso de Prazo
16/12/2021, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2021, 10:25
Publicação
14/12/2021, 01:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/12/2021, 01:14
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2021, 12:30
Outras Decisões
13/12/2021, 12:30
Petição (Petição (outras))
09/12/2021, 14:00
Petição (Petição (outras))
07/12/2021, 11:13
Conclusão (para despacho)
07/12/2021, 10:47
Petição (Petição (outras))
07/12/2021, 09:17
Publicação
07/12/2021, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/12/2021, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2021, 07:50
Petição (Petição (outras))
02/12/2021, 11:20
Publicação
30/11/2021, 01:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/11/2021, 01:38
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2021, 12:43
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2021, 12:33
Outras Decisões
29/11/2021, 12:33
Conclusão (para despacho)
24/11/2021, 09:25
Decurso de Prazo
24/11/2021, 00:25
Decurso de Prazo
04/11/2021, 13:12
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2021, 10:27
Decurso de Prazo
04/11/2021, 05:07
Decurso de Prazo
04/11/2021, 03:19
Decurso de Prazo
04/11/2021, 02:00
Decurso de Prazo
04/11/2021, 01:33
Decurso de Prazo
04/11/2021, 01:18
Decurso de Prazo
04/11/2021, 01:18
Decurso de Prazo
04/11/2021, 01:16
Decurso de Prazo
04/11/2021, 01:15
Decurso de Prazo
04/11/2021, 01:11
Decurso de Prazo
04/11/2021, 00:59
Decurso de Prazo
04/11/2021, 00:56
Decurso de Prazo
04/11/2021, 00:53
Decurso de Prazo
04/11/2021, 00:47
Decurso de Prazo
04/11/2021, 00:46
Decurso de Prazo
04/11/2021, 00:46
Decurso de Prazo
04/11/2021, 00:37
Decurso de Prazo
04/11/2021, 00:36
Decurso de Prazo
04/11/2021, 00:36
Decurso de Prazo
04/11/2021, 00:24
Decurso de Prazo
04/11/2021, 00:18
Decurso de Prazo
04/11/2021, 00:13
Decurso de Prazo
04/11/2021, 00:12
Decurso de Prazo
04/11/2021, 00:10
Decurso de Prazo
04/11/2021, 00:08
Decurso de Prazo
04/11/2021, 00:07
Decurso de Prazo
04/11/2021, 00:04
Decurso de Prazo
04/11/2021, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2021, 12:00
Petição (Petição (outras))
14/10/2021, 11:18
Publicação
07/10/2021, 01:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2021, 01:19
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2021, 11:33
Outras Decisões
06/10/2021, 11:33
Petição (Petição (outras))
27/08/2021, 16:49
Petição (Petição (outras))
27/08/2021, 11:54
Conclusão (para despacho)
09/08/2021, 09:49
Decurso de Prazo
03/08/2021, 00:36
Decurso de Prazo
03/08/2021, 00:36
Decurso de Prazo
03/08/2021, 00:36
Decurso de Prazo
03/08/2021, 00:35
Decurso de Prazo
03/08/2021, 00:35
Decurso de Prazo
03/08/2021, 00:35
Decurso de Prazo
03/08/2021, 00:35
Decurso de Prazo
03/08/2021, 00:35
Decurso de Prazo
03/08/2021, 00:35
Decurso de Prazo
03/08/2021, 00:31
Decurso de Prazo
03/08/2021, 00:31
Decurso de Prazo
03/08/2021, 00:30
Decurso de Prazo
03/08/2021, 00:30
Decurso de Prazo
03/08/2021, 00:30
Decurso de Prazo
03/08/2021, 00:25
Decurso de Prazo
03/08/2021, 00:25
Decurso de Prazo
03/08/2021, 00:25
Decurso de Prazo
03/08/2021, 00:20
Decurso de Prazo
03/08/2021, 00:20
Decurso de Prazo
03/08/2021, 00:16
Decurso de Prazo
03/08/2021, 00:16
Decurso de Prazo
03/08/2021, 00:16
Decurso de Prazo
03/08/2021, 00:15
Decurso de Prazo
03/08/2021, 00:11
Decurso de Prazo
03/08/2021, 00:10
Decurso de Prazo
03/08/2021, 00:10
Decurso de Prazo
30/07/2021, 00:06
Decurso de Prazo
29/07/2021, 10:53
Decurso de Prazo
21/07/2021, 01:06
Publicação
12/07/2021, 03:23
Publicação
09/07/2021, 03:23
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2021, 18:38
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2021, 18:38
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2021, 18:37
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2021, 18:56
Outras Decisões
07/07/2021, 18:56
Petição (Petição (outras))
06/07/2021, 17:36
Conclusão (para despacho)
18/05/2021, 10:59
Petição (Petição (outras))
12/05/2021, 21:59
Decurso de Prazo
08/04/2021, 09:32
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2021, 13:47
Decurso de Prazo
18/03/2021, 11:19
Petição (Petição (outras))
15/03/2021, 07:45
Publicação
09/03/2021, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2021, 18:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 0214914-60.2004.8.22.0001.
AUTOR: JOSE AIRTON COSTA e outros (21) Advogados do(a)
AUTOR: VALERIA SANTOS ADAME - RJ144174, TATIANA FEITOSA DA SILVEIRA - RO4733, CLAUDECY CAVALCANTE FEITOSA - RO3257
RÉU: COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. Advogados do(a)
RÉU: MARCOS ANTONIO METCHKO - RO1482, MARCOS ANTONIO ARAUJO DOS SANTOS - RO846 INTIMAÇÃO RÉU - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte REQUERIDA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
08/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2021, 17:10
Petição (Petição (outras))
28/02/2021, 22:22
Decurso de Prazo
26/02/2021, 15:16
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2021, 09:43
Petição (Petição (outras))
12/02/2021, 10:25
Decurso de Prazo
09/02/2021, 10:27
Petição (Petição (outras))
07/02/2021, 10:36
Petição (Petição (outras))
02/02/2021, 11:13
Publicação
29/01/2021, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 0214914-60.2004.8.22.0001.
AUTOR: JOSE AIRTON COSTA e outros (21) Advogados do(a)
AUTOR: CLAUDECY CAVALCANTE FEITOSA - RO3257, TATIANA FEITOSA DA SILVEIRA - RO4733 Advogados do(a)
AUTOR: CLAUDECY CAVALCANTE FEITOSA - RO3257, JOSE D ASSUNCAO DOS SANTOS - RO1226 Advogados do(a)
AUTOR: TATIANA FEITOSA DA SILVEIRA - RO4733, CLAUDECY CAVALCANTE FEITOSA - RO3257 Advogados do(a)
AUTOR: TATIANA FEITOSA DA SILVEIRA - RO4733, CLAUDECY CAVALCANTE FEITOSA - RO3257 Advogados do(a)
AUTOR: VALERIA SANTOS ADAME - RJ144174, TATIANA FEITOSA DA SILVEIRA - RO4733, CLAUDECY CAVALCANTE FEITOSA - RO3257
RÉU: COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. Advogados do(a)
RÉU: MARCOS ANTONIO METCHKO - RO1482, MARCOS ANTONIO ARAUJO DOS SANTOS - RO846 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
28/01/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2021, 16:46
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2021, 16:46
Documento (Certidão)
27/01/2021, 16:38
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2020, 11:02
Documento (Certidão)
02/12/2020, 14:58
Decurso de Prazo
27/11/2020, 00:45
Decurso de Prazo
27/11/2020, 00:45
Decurso de Prazo
27/11/2020, 00:45
Decurso de Prazo
27/11/2020, 00:45
Decurso de Prazo
27/11/2020, 00:45
Decurso de Prazo
27/11/2020, 00:45
Decurso de Prazo
27/11/2020, 00:41
Decurso de Prazo
27/11/2020, 00:41
Decurso de Prazo
27/11/2020, 00:40
Decurso de Prazo
27/11/2020, 00:36
Decurso de Prazo
27/11/2020, 00:35
Decurso de Prazo
27/11/2020, 00:35
Decurso de Prazo
27/11/2020, 00:35
Decurso de Prazo
27/11/2020, 00:32
Decurso de Prazo
27/11/2020, 00:31
Decurso de Prazo
27/11/2020, 00:26
Decurso de Prazo
27/11/2020, 00:26
Decurso de Prazo
27/11/2020, 00:25
Decurso de Prazo
27/11/2020, 00:25
Decurso de Prazo
27/11/2020, 00:21
Decurso de Prazo
27/11/2020, 00:20
Decurso de Prazo
27/11/2020, 00:20
Decurso de Prazo
27/11/2020, 00:20
Decurso de Prazo
25/11/2020, 00:47
Decurso de Prazo
14/11/2020, 01:47
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2020, 12:42
Expedição de documento (Ofício)
05/11/2020, 09:35
Publicação
03/11/2020, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/11/2020, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2020, 08:50
Outras Decisões
29/10/2020, 08:50
Conclusão (para despacho)
10/09/2020, 16:58
Decurso de Prazo
09/09/2020, 00:37
Decurso de Prazo
09/09/2020, 00:36
Decurso de Prazo
09/09/2020, 00:36
Decurso de Prazo
09/09/2020, 00:36
Decurso de Prazo
09/09/2020, 00:36
Decurso de Prazo
09/09/2020, 00:36
Decurso de Prazo
09/09/2020, 00:36
Decurso de Prazo
09/09/2020, 00:35
Decurso de Prazo
09/09/2020, 00:35
Decurso de Prazo
09/09/2020, 00:35
Decurso de Prazo
09/09/2020, 00:34
Decurso de Prazo
09/09/2020, 00:33
Decurso de Prazo
09/09/2020, 00:30
Decurso de Prazo
09/09/2020, 00:30
Decurso de Prazo
09/09/2020, 00:30
Decurso de Prazo
09/09/2020, 00:26
Decurso de Prazo
09/09/2020, 00:26
Decurso de Prazo
09/09/2020, 00:26
Decurso de Prazo
09/09/2020, 00:21
Decurso de Prazo
09/09/2020, 00:17
Decurso de Prazo
09/09/2020, 00:16
Decurso de Prazo
09/09/2020, 00:16
Decurso de Prazo
09/09/2020, 00:11
Decurso de Prazo
09/09/2020, 00:11
Decurso de Prazo
03/09/2020, 00:06
Decurso de Prazo
28/08/2020, 00:45
Petição (Petição (outras))
27/08/2020, 12:28
Petição (Petição (outras))
26/08/2020, 22:20
Petição (Petição (outras))
24/08/2020, 10:55
Petição (Petição (outras))
19/08/2020, 22:44
Publicação
14/08/2020, 00:22
Petição (Petição (outras))
13/08/2020, 23:12
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2020, 08:36
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2020, 19:32
Acolhimento de Embargos de Declaração
12/08/2020, 19:32
Conclusão (para decisão)
26/06/2020, 17:21
Petição (Petição (outras))
22/06/2020, 08:13
Decurso de Prazo
19/06/2020, 01:11
Decurso de Prazo
19/06/2020, 01:11
Decurso de Prazo
19/06/2020, 01:11
Decurso de Prazo
19/06/2020, 01:11
Decurso de Prazo
19/06/2020, 01:10
Decurso de Prazo
19/06/2020, 01:10
Decurso de Prazo
19/06/2020, 01:10
Decurso de Prazo
19/06/2020, 01:10
Decurso de Prazo
19/06/2020, 01:10
Decurso de Prazo
19/06/2020, 01:10
Decurso de Prazo
19/06/2020, 01:10
Decurso de Prazo
19/06/2020, 01:10
Decurso de Prazo
19/06/2020, 01:10
Decurso de Prazo
19/06/2020, 01:06
Decurso de Prazo
19/06/2020, 01:06
Decurso de Prazo
19/06/2020, 01:06
Decurso de Prazo
19/06/2020, 01:06
Decurso de Prazo
19/06/2020, 01:05
Decurso de Prazo
19/06/2020, 01:05
Decurso de Prazo
19/06/2020, 01:05
Decurso de Prazo
19/06/2020, 01:05
Decurso de Prazo
19/06/2020, 01:01
Decurso de Prazo
19/06/2020, 01:01
Decurso de Prazo
19/06/2020, 01:00
Decurso de Prazo
19/06/2020, 01:00
Decurso de Prazo
16/06/2020, 03:10
Publicação
16/06/2020, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2020, 17:23
Outras Decisões
12/06/2020, 17:23
Petição (Petição (outras))
14/04/2020, 01:01
Petição (Petição (outras))
11/02/2020, 11:25
Conclusão (para decisão)
10/02/2020, 12:00
Petição (Petição (outras))
30/01/2020, 19:55
Decurso de Prazo
30/01/2020, 01:36
Decurso de Prazo
23/01/2020, 18:58
Decurso de Prazo
23/01/2020, 18:57
Decurso de Prazo
23/01/2020, 18:57
Decurso de Prazo
23/01/2020, 18:57
Decurso de Prazo
23/01/2020, 18:57
Decurso de Prazo
23/01/2020, 18:57
Decurso de Prazo
23/01/2020, 18:57
Decurso de Prazo
23/01/2020, 18:57
Decurso de Prazo
23/01/2020, 18:57
Decurso de Prazo
23/01/2020, 18:50
Decurso de Prazo
23/01/2020, 13:31
Decurso de Prazo
23/01/2020, 13:30
Decurso de Prazo
23/01/2020, 13:30
Decurso de Prazo
23/01/2020, 13:30
Decurso de Prazo
23/01/2020, 13:30
Decurso de Prazo
23/01/2020, 13:30
Decurso de Prazo
23/01/2020, 13:30
Decurso de Prazo
23/01/2020, 13:30
Decurso de Prazo
23/01/2020, 13:30
Decurso de Prazo
23/01/2020, 13:30
Decurso de Prazo
23/01/2020, 13:30
Decurso de Prazo
23/01/2020, 13:30
Decurso de Prazo
23/01/2020, 13:22
Decurso de Prazo
23/01/2020, 13:22
Publicação
23/01/2020, 10:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2020, 10:42
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2020, 10:40
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2020, 10:40
Petição (Petição (outras))
03/01/2020, 07:43
Publicação
20/12/2019, 01:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2019, 01:42
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2019, 14:30
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2019, 14:30
Expedição de documento (Alvará)
18/12/2019, 08:22
Decurso de Prazo
18/12/2019, 00:52
Publicação
18/12/2019, 00:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2019, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2019, 20:27
Outras Decisões
16/12/2019, 20:27
Conclusão (para despacho)
14/11/2019, 14:09
Petição (Petição (outras))
25/10/2019, 19:47
Petição (Petição (outras))
23/10/2019, 07:58
Petição (Petição (outras))
21/10/2019, 10:58
Petição (Petição (outras))
21/10/2019, 07:57
Decurso de Prazo
18/10/2019, 03:52
Decurso de Prazo
18/10/2019, 03:52
Decurso de Prazo
18/10/2019, 03:52
Decurso de Prazo
18/10/2019, 03:52
Decurso de Prazo
18/10/2019, 03:51
Decurso de Prazo
18/10/2019, 03:50
Decurso de Prazo
18/10/2019, 03:50
Decurso de Prazo
18/10/2019, 03:50
Decurso de Prazo
18/10/2019, 03:50
Decurso de Prazo
16/10/2019, 03:58
Decurso de Prazo
16/10/2019, 03:58
Decurso de Prazo
16/10/2019, 03:58
Decurso de Prazo
16/10/2019, 03:58
Decurso de Prazo
16/10/2019, 03:57
Decurso de Prazo
16/10/2019, 03:57
Decurso de Prazo
16/10/2019, 03:56
Decurso de Prazo
16/10/2019, 03:56
Decurso de Prazo
16/10/2019, 03:56
Decurso de Prazo
16/10/2019, 03:55
Decurso de Prazo
16/10/2019, 03:53
Decurso de Prazo
16/10/2019, 03:52
Decurso de Prazo
16/10/2019, 03:51
Decurso de Prazo
16/10/2019, 03:49
Decurso de Prazo
16/10/2019, 03:47
Decurso de Prazo
16/10/2019, 02:09
Decurso de Prazo
16/10/2019, 02:08
Decurso de Prazo
16/10/2019, 02:01
Decurso de Prazo
16/10/2019, 01:50
Petição (Petição (outras))
15/10/2019, 14:29
Petição (Petição (outras))
11/10/2019, 19:25
Petição (Petição (outras))
11/10/2019, 13:50
Publicação
11/10/2019, 00:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/10/2019, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2019, 16:13
Outras Decisões
09/10/2019, 16:12
Petição (Petição (outras))
28/09/2019, 15:10
Petição (Petição (outras))
27/09/2019, 18:07
Petição (Petição (outras))
26/09/2019, 16:25
Petição (Petição (outras))
25/09/2019, 17:11
Publicação
25/09/2019, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2019, 00:51
Conclusão (para despacho)
24/09/2019, 09:43
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2019, 09:40
Petição (Petição (outras))
22/09/2019, 21:06
Petição (Petição (outras))
22/09/2019, 20:57
Recebimento
19/09/2019, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
07/04/2014, 00:00
Recebimento
17/01/2014, 16:49
Entrega em carga/vista
07/01/2014, 00:00
Recebimento
16/12/2013, 00:00
Com efeito suspensivo
11/12/2013, 18:47
Conclusão (para despacho)
11/12/2013, 00:00
Recebimento
07/11/2013, 17:28
Entrega em carga/vista
04/11/2013, 00:00
Recebimento
24/10/2013, 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
18/10/2013, 16:37
Conclusão (para despacho)
10/10/2013, 00:00
Recebimento
16/09/2013, 17:46
Recebimento
13/09/2013, 00:00
Procedência
09/09/2013, 17:36
Conclusão (para despacho)
22/01/2013, 00:00
Recebimento
29/11/2012, 00:00
Mero expediente
28/11/2012, 12:48
Conclusão (para despacho)
20/11/2012, 00:00
Recebimento
19/10/2012, 13:40
Entrega em carga/vista
17/10/2012, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))