Execução Fiscal 7007112-47.2021.8.22.0010 - TJRO | JusConsulta
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Execucao Fiscal
IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Impostos
DIREITO TRIBUTÁRIO
Execução Fiscal
TJRO
1° Grau
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Data de Distribuição
21/10/2021
Valor da Causa
R$ 3.347,17
Órgão julgador
Rolim de Moura - 1ª Vara Cível
Processos relacionados
1° Grau · TJRO · Execução Fiscal · Rolim de Moura - 1ª Vara Cível
2° Grau · TJRO · Apelação Cível · Gabinete Des. Gilberto Barbosa
2° Grau · TJRO · Apelação Cível · Gabinete Des. Gilberto Barbosa
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Petição de petição
28/02/2024, 11:50
Arquivado Definitivamente
29/01/2024, 11:59
Juntada de certidão trânsito em julgado
29/01/2024, 11:59
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 24/01/2024 23:59.
25/01/2024, 00:16
Expedição de Outros documentos.
30/11/2023, 12:20
Publicado DECISÃO em 29/11/2023.
29/11/2023, 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
29/11/2023, 01:33
Expedição de Outros documentos.
28/11/2023, 14:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
28/11/2023, 14:10
Decorrido prazo de IVONILDES GOMES PATRIOTA em 16/08/2023 23:59.
17/08/2023, 00:09
Juntada de Petição de outras peças
04/08/2023, 12:39
Decorrido prazo de IVONILDES GOMES PATRIOTA em 31/07/2023 23:59.
01/08/2023, 00:47
Conclusos para despacho
28/07/2023, 09:32
Processo Desarquivado
27/07/2023, 12:36
Juntada de Petição de recurso
27/07/2023, 10:28
Ver todas as movimentações (166)
Todas as movimentações
(166)
Juntada de Petição de petição
28/02/2024, 11:50
Arquivado Definitivamente
29/01/2024, 11:59
Juntada de certidão trânsito em julgado
29/01/2024, 11:59
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 24/01/2024 23:59.
25/01/2024, 00:16
Expedição de Outros documentos.
30/11/2023, 12:20
Publicado DECISÃO em 29/11/2023.
29/11/2023, 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
29/11/2023, 01:33
Expedição de Outros documentos.
28/11/2023, 14:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
28/11/2023, 14:10
Decorrido prazo de IVONILDES GOMES PATRIOTA em 16/08/2023 23:59.
17/08/2023, 00:09
Juntada de Petição de outras peças
04/08/2023, 12:39
Decorrido prazo de IVONILDES GOMES PATRIOTA em 31/07/2023 23:59.
01/08/2023, 00:47
Conclusos para despacho
28/07/2023, 09:32
Processo Desarquivado
27/07/2023, 12:36
Juntada de Petição de recurso
27/07/2023, 10:28
Publicado INTIMAÇÃO em 25/07/2023.
24/07/2023, 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
24/07/2023, 07:43
Publicado SENTENÇA em 25/07/2023.
24/07/2023, 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
24/07/2023, 06:03
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte requerida: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA Advogado: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394, IVONILDES GOMES PATRIOTA, OAB nº GO28899 SENTENÇA EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA EXECUTADO: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 14294578000102, A21 sn LOT. CIDADE JARDIM - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail:
[email protected]
. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7007112-47.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 3.347,17 Parte Vistos. Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURAem face de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA. As partes formularam composição amigável e requereram sua homologação, bem como a suspensão do feito até o término do prazo do cumprimento do acordo, conforme petição conjunta de ID. 93511839. É o relato do necessário. Decido. Sendo as partes capazes e o objeto disponível, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado ao ID. 93511839, a fim de que esse produza os seus jurídicos e legais efeitos. Como corolário, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Desnecessária a suspensão do processo, haja vista que, em caso de eventual inadimplemento, os autos poderão ser desarquivados para prosseguimento, mediante mera petição e independente do pagamento de taxas, já que a sentença homologatória de transação é um título executivo judicial. Logo, ante a sua inutilidade, indefiro o pedido de suspensão. Ficam mantidas as garantias do crédito tributário, inclusive eventuais penhoras realizadas, até o cumprimento integral do acordo, oportunidade em que os mencionados atos tornar-se-ão ineficazes. Honorários na forma do acordo. Custas processuais recolhidas (ID. 93511839). Trânsito em julgado nesta data, em virtude da preclusão lógica (art. 1000, do CPC), bem como diante da possibilidade de desarquivamento e posterior prosseguimento do feito por simples requerimento. Dê ciência às partes. Em seguida, nada mais havendo, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, quinta-feira, 20 de julho de 2023. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
24/07/2023, 00:00
Arquivado Definitivamente
21/07/2023, 11:55
Expedição de Outros documentos.
21/07/2023, 11:54
Expedição de Outros documentos.
21/07/2023, 11:54
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte requerida: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA Advogado: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394, IVONILDES GOMES PATRIOTA, OAB nº GO28899 SENTENÇA EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA EXECUTADO: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 14294578000102, A21 sn LOT. CIDADE JARDIM - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail:
[email protected]
. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7007112-47.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 3.347,17 Parte Vistos. Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURAem face de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA. As partes formularam composição amigável e requereram sua homologação, bem como a suspensão do feito até o término do prazo do cumprimento do acordo, conforme petição conjunta de ID. 93511839. É o relato do necessário. Decido. Sendo as partes capazes e o objeto disponível, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado ao ID. 93511839, a fim de que esse produza os seus jurídicos e legais efeitos. Como corolário, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Desnecessária a suspensão do processo, haja vista que, em caso de eventual inadimplemento, os autos poderão ser desarquivados para prosseguimento, mediante mera petição e independente do pagamento de taxas, já que a sentença homologatória de transação é um título executivo judicial. Logo, ante a sua inutilidade, indefiro o pedido de suspensão. Ficam mantidas as garantias do crédito tributário, inclusive eventuais penhoras realizadas, até o cumprimento integral do acordo, oportunidade em que os mencionados atos tornar-se-ão ineficazes. Honorários na forma do acordo. Custas processuais recolhidas (ID. 93511839). Trânsito em julgado nesta data, em virtude da preclusão lógica (art. 1000, do CPC), bem como diante da possibilidade de desarquivamento e posterior prosseguimento do feito por simples requerimento. Dê ciência às partes. Em seguida, nada mais havendo, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, quinta-feira, 20 de julho de 2023. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
21/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte requerida: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA Advogado: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394, IVONILDES GOMES PATRIOTA, OAB nº GO28899 SENTENÇA EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA EXECUTADO: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 14294578000102, A21 sn LOT. CIDADE JARDIM - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail:
[email protected]
. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7007112-47.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 3.347,17 Parte Vistos. Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURAem face de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA. As partes formularam composição amigável e requereram sua homologação, bem como a suspensão do feito até o término do prazo do cumprimento do acordo, conforme petição conjunta de ID. 93511839. É o relato do necessário. Decido. Sendo as partes capazes e o objeto disponível, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado ao ID. 93511839, a fim de que esse produza os seus jurídicos e legais efeitos. Como corolário, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Desnecessária a suspensão do processo, haja vista que, em caso de eventual inadimplemento, os autos poderão ser desarquivados para prosseguimento, mediante mera petição e independente do pagamento de taxas, já que a sentença homologatória de transação é um título executivo judicial. Logo, ante a sua inutilidade, indefiro o pedido de suspensão. Ficam mantidas as garantias do crédito tributário, inclusive eventuais penhoras realizadas, até o cumprimento integral do acordo, oportunidade em que os mencionados atos tornar-se-ão ineficazes. Honorários na forma do acordo. Custas processuais recolhidas (ID. 93511839). Trânsito em julgado nesta data, em virtude da preclusão lógica (art. 1000, do CPC), bem como diante da possibilidade de desarquivamento e posterior prosseguimento do feito por simples requerimento. Dê ciência às partes. Em seguida, nada mais havendo, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, quinta-feira, 20 de julho de 2023. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
21/07/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
20/07/2023, 18:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
20/07/2023, 18:11
Homologada a Transação
20/07/2023, 18:10
Conclusos para julgamento
19/07/2023, 16:20
Juntada de Petição de petição
19/07/2023, 12:26
Mandado devolvido sorteio
10/07/2023, 08:17
Juntada de Petição de diligência
10/07/2023, 08:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
07/07/2023, 08:09
Expedição de Mandado.
07/07/2023, 07:42
Publicado DESPACHO em 10/07/2023.
07/07/2023, 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
07/07/2023, 00:57
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte requerida: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA Advogado: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394, IVONILDES GOMES PATRIOTA, OAB nº GO28899 DESPACHO SERVINDO COMO MANDADO OU CARTA PRECATÓRIA DE PENHORA, AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO Parte executada: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ: 14.294.578/0001-02, com endereço na LINHA 184, KM 3, LADO NORTE, ZONA RURAL, LOTE 10 DA GLEBA 13 - 76940-000 - ROLIM DE MOURA – RONDÔNIA. Imóvel a ser penhorado: Lote 41 da Quadra 34A parte integrante do Loteamento denominado "RESIDENCIAL CIDADE JARDIM", com área de 210,72m², situado na Rua A21, Rolim de Moura - RO, registrado sob a matrícula n. 21.290, de 27/05/2013 - Livro 2 - Registro Geral, do Serviço Registral de Imóveis da Comarca de Rolim de Moura. 1. EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA EXECUTADO: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 14294578000102, A21 sn LOT. CIDADE JARDIM - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail:
[email protected]
. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7007112-47.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 3.347,17 Parte Defiro a penhora do o imóvel indicado na matrícula n. 21.290, de 27/05/2013, denominado Lote 41 da Quadra 34A, parte integrante do Loteamento denominado "RESIDENCIAL CIDADE JARDIM", situado na Rua A21, Cidade Jardim, Rolim de Moura - RO. 2. Lavre-se o necessário termo de penhora (CPC, art. 845, § 1º), que deverá conter os requisitos previstos no art. 838 do CPC e art. 67 das DGJ. 3. Nomeio depositário o exequente. Contudo, o imóvel poderá ser depositado em poder do executado ou possuidor havendo anuência do exequente (CPC, arts. 840, II e III, §§ 1º e 2º). Essa anuência deverá ser manifestada nos autos no prazo de 5 dias. 4. Intime-se o executado por meio de seu advogado ou da sociedade de advogados a que o causídico pertença (CPC, art. 841). Se não houver constituído advogado nos autos, o executado deverá será intimado pessoalmente, de preferência por via postal, observado o disposto no art. 841, § 4º, do CPC. 5. Intimem-se da constrição o(a) cônjuge ou companheiro(a) do executado ou possuidor, salvo se casados em regime de separação absoluta de bens (CPC, art. 842), bem como eventuais credores com garantia real. 6. Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. 7. Para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, cabe ao exequente, no prazo de 5 dias, providenciar a averbação da penhora do direito de posse na matrícula do imóvel, mediante apresentação de cópia do termo ou auto de penhora, independentemente de mandado judicial, nos termos do que previsto no art. 844 do CPC e art. 67 das Diretrizes Gerais Judiciais. Compete ao exequente comprovar nos autos a apresentação do termo de penhora ao CRI, o que deverá ser feito no prazo de 5 dias. 8. Compete ao exequente precisar os nomes e endereços cônjuges/companheiros e eventuais credores hipotecários e/ou fiduciários do devedor, bem como dos possuidores ou coproprietários do imóvel. 9. Serve esta decisão como mandado ou carta precatória de penhora do direito de posse e avaliação do imóvel e de intimação de eventuais possuidores do bem, do devedor sem patrono constituído (se frustrada a intimação postal), do(a) cônjuge ou companheiro(a) do devedor e dos coproprietários, se conhecidos. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, quinta-feira, 6 de julho de 2023. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
Expedição de Outros documentos.
06/07/2023, 08:53
Proferidas outras decisões não especificadas
06/07/2023, 08:53
Juntada de Petição de petição
04/07/2023, 12:08
Decorrido prazo de IVONILDES GOMES PATRIOTA em 23/06/2023 23:59.
24/06/2023, 00:55
Decorrido prazo de ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO em 23/06/2023 23:59.
24/06/2023, 00:50
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 23/06/2023 23:59.
24/06/2023, 00:50
Juntada de outras peças
14/06/2023, 07:35
Conclusos para despacho
01/06/2023, 09:36
Juntada de Petição de petição
31/05/2023, 13:33
Juntada de Petição de petição
30/05/2023, 11:29
Publicado DESPACHO em 31/05/2023.
30/05/2023, 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
30/05/2023, 00:25
Expedição de Outros documentos.
29/05/2023, 17:38
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte requerida: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail:
[email protected]
. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7007112-47.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 3.347,17 Parte
29/05/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
27/05/2023, 00:48
Proferidas outras decisões não especificadas
27/05/2023, 00:48
Decorrido prazo de ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO em 24/05/2023 23:59.
25/05/2023, 00:31
Decorrido prazo de IVONILDES GOMES PATRIOTA em 24/05/2023 23:59.
25/05/2023, 00:31
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 24/05/2023 23:59.
25/05/2023, 00:26
Conclusos para decisão
24/05/2023, 09:56
Juntada de Petição de petição
23/05/2023, 08:31
Juntada de certidão
19/05/2023, 11:52
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 17/05/2023 23:59.
18/05/2023, 00:39
Decorrido prazo de IVONILDES GOMES PATRIOTA em 17/05/2023 23:59.
18/05/2023, 00:36
Decorrido prazo de ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO em 17/05/2023 23:59.
18/05/2023, 00:33
Juntada de certidão
12/05/2023, 08:46
Decorrido prazo de IVONILDES GOMES PATRIOTA em 10/05/2023 23:59.
11/05/2023, 00:44
Decorrido prazo de ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO em 10/05/2023 23:59.
11/05/2023, 00:44
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 10/05/2023 23:59.
11/05/2023, 00:43
Expedição de Outros documentos.
02/05/2023, 16:15
Publicado DESPACHO em 03/05/2023.
02/05/2023, 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
02/05/2023, 04:41
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte requerida: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail:
[email protected]
. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7007112-47.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 3.347,17 Parte
01/05/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
28/04/2023, 09:55
Proferidas outras decisões não especificadas
28/04/2023, 09:55
Conclusos para despacho
28/04/2023, 07:40
Juntada de Petição de petição
27/04/2023, 08:33
Decorrido prazo de IVONILDES GOMES PATRIOTA em 26/04/2023 23:59.
27/04/2023, 03:34
Expedição de Outros documentos.
24/04/2023, 11:23
Publicado DESPACHO em 25/04/2023.
24/04/2023, 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
24/04/2023, 05:16
Proferidas outras decisões não especificadas
20/04/2023, 10:59
Expedição de Outros documentos.
20/04/2023, 10:59
Conclusos para despacho
19/04/2023, 16:43
Juntada de Petição de petição
19/04/2023, 10:02
Publicado DESPACHO em 17/04/2023.
14/04/2023, 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
14/04/2023, 16:42
Expedição de Outros documentos.
14/04/2023, 08:50
Proferidas outras decisões não especificadas
13/04/2023, 12:45
Expedição de Outros documentos.
13/04/2023, 12:45
Conclusos para despacho
12/04/2023, 19:00
Juntada de Petição de petição
11/04/2023, 17:07
Decorrido prazo de ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO em 04/04/2023 23:59.
05/04/2023, 00:20
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 04/04/2023 23:59.
05/04/2023, 00:19
Expedição de Outros documentos.
30/03/2023, 12:08
Publicado DESPACHO em 31/03/2023.
30/03/2023, 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
30/03/2023, 04:29
Expedição de Outros documentos.
29/03/2023, 11:31
Proferidas outras decisões não especificadas
29/03/2023, 11:31
Conclusos para decisão
28/03/2023, 10:10
Juntada de Petição de petição
27/03/2023, 10:15
Juntada de Petição de petição
18/03/2023, 19:14
Juntada de certidão
15/03/2023, 22:55
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 14/03/2023 23:59.
15/03/2023, 00:30
Decorrido prazo de ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO em 14/03/2023 23:59.
15/03/2023, 00:30
Expedição de Outros documentos.
13/03/2023, 08:45
Publicado DECISÃO em 14/03/2023.
13/03/2023, 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
13/03/2023, 04:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
10/03/2023, 11:51
Expedição de Outros documentos.
10/03/2023, 11:51
Conclusos para decisão
02/03/2023, 08:48
Juntada de Petição de petição
28/02/2023, 13:15
Expedição de Outros documentos.
16/02/2023, 14:33
Publicado DESPACHO em 17/02/2023.
16/02/2023, 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
16/02/2023, 02:22
Proferidas outras decisões não especificadas
15/02/2023, 12:19
Expedição de Outros documentos.
15/02/2023, 12:19
Conclusos para despacho
13/02/2023, 17:40
Juntada de Petição de petição
17/01/2023, 09:57
Publicado DESPACHO em 23/01/2023.
17/01/2023, 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
17/01/2023, 00:36
Expedição de Outros documentos.
16/01/2023, 07:46
Expedição de Outros documentos.
13/01/2023, 12:05
Proferidas outras decisões não especificadas
13/01/2023, 12:05
Conclusos para despacho
13/01/2023, 10:59
Juntada de Petição de outras peças
20/12/2022, 15:10
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 13/12/2022 23:59.
14/12/2022, 00:19
Publicado INTIMAÇÃO em 06/12/2022.
05/12/2022, 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
05/12/2022, 03:03
Expedição de Outros documentos.
02/12/2022, 13:01
Expedição de Outros documentos.
02/12/2022, 13:01
Recebidos os autos
02/12/2022, 13:00
Juntada de termo de triagem
21/10/2022, 14:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
12/04/2022, 07:32
Juntada de Petição de contrarrazões
11/04/2022, 13:55
Publicado INTIMAÇÃO em 31/03/2022.
30/03/2022, 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
30/03/2022, 01:04
Expedição de Outros documentos.
29/03/2022, 10:55
Processo Desarquivado
24/03/2022, 07:11
Juntada de Petição de recurso
23/03/2022, 13:59
Publicado INTIMAÇÃO em 23/03/2022.
22/03/2022, 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
22/03/2022, 00:52
Arquivado Definitivamente
21/03/2022, 09:27
Expedição de Outros documentos.
21/03/2022, 09:25
Expedição de Outros documentos.
21/03/2022, 09:25
Publicado SENTENÇA em 22/03/2022.
21/03/2022, 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
21/03/2022, 01:48
Extinto os autos em razão de perda de objeto
18/03/2022, 11:31
Expedição de Outros documentos.
18/03/2022, 11:31
Extinto os autos em razão de perda de objeto
18/03/2022, 11:31
Conclusos para despacho
17/03/2022, 13:02
Juntada de certidão
17/03/2022, 12:59
Juntada de Petição de petição
16/03/2022, 15:13
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA em 24/01/2022 23:59.
23/02/2022, 05:53
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 08/02/2022 23:59.
17/02/2022, 23:39
Expedição de Outros documentos.
09/02/2022, 08:15
Publicado DESPACHO em 10/02/2022.
09/02/2022, 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
09/02/2022, 00:02
Outras Decisões
07/02/2022, 14:08
Expedição de Outros documentos.
07/02/2022, 14:08
Conclusos para despacho
07/02/2022, 07:54
Expedição de Outros documentos.
24/11/2021, 17:25
Mandado devolvido sorteio
23/11/2021, 09:05
Juntada de Petição de diligência
23/11/2021, 09:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
11/11/2021, 07:23
Expedição de Mandado.
11/11/2021, 04:40
Outras Decisões
09/11/2021, 13:26
Conclusos para despacho
21/10/2021, 10:37
Distribuído por sorteio
21/10/2021, 10:37
Documentos
DECISÃO
•
28/11/2023, 14:10
SENTENÇA
•
20/07/2023, 18:10
DESPACHO
•
06/07/2023, 08:53
DESPACHO
•
27/05/2023, 00:48
DESPACHO
•
28/04/2023, 09:55
DESPACHO
•
20/04/2023, 10:59
DESPACHO
•
13/04/2023, 12:45
DESPACHO
•
29/03/2023, 11:31
DECISÃO
•
10/03/2023, 11:51
DESPACHO
•
15/02/2023, 12:19
DESPACHO
•
13/01/2023, 12:05
ACÓRDÃO
•
28/07/2022, 12:00
DESPACHO
•
18/05/2022, 11:34
SENTENÇA
•
18/03/2022, 11:31
DESPACHO
•
09/02/2022, 08:15
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Todos os documentos
(17)
DECISÃO
•
28/11/2023, 14:10
SENTENÇA
07/07/2023, 00:00
•
20/07/2023, 18:10
DESPACHO
•
06/07/2023, 08:53
DESPACHO
•
27/05/2023, 00:48
DESPACHO
•
28/04/2023, 09:55
DESPACHO
•
20/04/2023, 10:59
DESPACHO
•
13/04/2023, 12:45
DESPACHO
•
29/03/2023, 11:31
DECISÃO
•
10/03/2023, 11:51
DESPACHO
•
15/02/2023, 12:19
DESPACHO
•
13/01/2023, 12:05
ACÓRDÃO
•
28/07/2022, 12:00
DESPACHO
•
18/05/2022, 11:34
SENTENÇA
•
18/03/2022, 11:31
DESPACHO
•
09/02/2022, 08:15
DESPACHO
•
07/02/2022, 14:08
DESPACHO
•
09/11/2021, 13:26