Execução de Título Extrajudicial 7002392-84.2023.8.22.0004 - TJRO | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJRO
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
13/06/2023
Valor da Causa
R$ 2.920,82
Órgão julgador
Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara Cível
Processos relacionados
1° Grau · TJRO · Execução de Título Extrajudicial · Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de PAULO CEZAR MOURA DO NASCIMENTO em 08/04/2024 23:59.
09/04/2024, 00:18
Decorrido prazo de P C M DO NASCIMENTO em 08/04/2024 23:59.
09/04/2024, 00:18
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI em 08/04/2024 23:59.
09/04/2024, 00:14
Arquivado Definitivamente
14/03/2024, 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
13/03/2024, 01:03
Publicado SENTENÇA em 13/03/2024.
13/03/2024, 01:03
Expedição de Outros documentos.
12/03/2024, 11:56
Homologada a Transação
12/03/2024, 11:56
Conclusos para julgamento
28/02/2024, 17:17
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
23/02/2024, 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
23/02/2024, 01:14
Publicado INTIMAÇÃO em 23/02/2024.
23/02/2024, 01:14
Expedição de Outros documentos.
22/02/2024, 12:36
Decorrido prazo de PAULO CEZAR MOURA DO NASCIMENTO em 16/02/2024 23:59.
17/02/2024, 01:27
Decorrido prazo de P C M DO NASCIMENTO em 16/02/2024 23:59.
17/02/2024, 01:18
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Todas as movimentações
(115)
Decorrido prazo de PAULO CEZAR MOURA DO NASCIMENTO em 08/04/2024 23:59.
09/04/2024, 00:18
Decorrido prazo de P C M DO NASCIMENTO em 08/04/2024 23:59.
09/04/2024, 00:18
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI em 08/04/2024 23:59.
09/04/2024, 00:14
Arquivado Definitivamente
14/03/2024, 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
13/03/2024, 01:03
Publicado SENTENÇA em 13/03/2024.
13/03/2024, 01:03
Expedição de Outros documentos.
12/03/2024, 11:56
Homologada a Transação
12/03/2024, 11:56
Conclusos para julgamento
28/02/2024, 17:17
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
23/02/2024, 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
23/02/2024, 01:14
Publicado INTIMAÇÃO em 23/02/2024.
23/02/2024, 01:14
Expedição de Outros documentos.
22/02/2024, 12:36
Decorrido prazo de PAULO CEZAR MOURA DO NASCIMENTO em 16/02/2024 23:59.
17/02/2024, 01:27
Decorrido prazo de P C M DO NASCIMENTO em 16/02/2024 23:59.
17/02/2024, 01:18
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI em 24/01/2024 23:59.
25/01/2024, 00:38
Expedição de Outros documentos.
24/01/2024, 10:50
Recebidos os autos do CEJUSC
24/01/2024, 10:49
Audiência 4. CONCILIAÇÃO - Cível Comum realizada para 23/01/2024 10:00 Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara Cível.
23/01/2024, 13:49
Juntada de Petição de outras peças
23/01/2024, 08:53
Juntada de Petição de petição
23/01/2024, 08:48
Recebidos os autos.
22/01/2024, 09:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
22/01/2024, 09:11
Publicado DECISÃO em 22/01/2024.
22/01/2024, 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
22/01/2024, 02:54
Juntada de Petição de petição
20/01/2024, 09:47
Expedição de Outros documentos.
19/01/2024, 12:43
Proferido despacho de mero expediente
19/01/2024, 12:43
Conclusos para despacho
19/01/2024, 10:10
Juntada de Petição de petição
18/01/2024, 14:13
Juntada de Petição de petição
20/12/2023, 14:58
Decorrido prazo de PAULO CEZAR MOURA DO NASCIMENTO em 13/12/2023 23:59.
14/12/2023, 00:24
Decorrido prazo de P C M DO NASCIMENTO em 13/12/2023 23:59.
14/12/2023, 00:20
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI em 13/12/2023 23:59.
14/12/2023, 00:19
Publicado INTIMAÇÃO em 13/12/2023.
13/12/2023, 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
13/12/2023, 00:32
Recebidos os autos do CEJUSC
12/12/2023, 10:16
Recebidos os autos do CEJUSC
12/12/2023, 10:16
Recebidos os autos.
12/12/2023, 10:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
12/12/2023, 10:15
Expedição de Outros documentos.
12/12/2023, 10:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
12/12/2023, 10:14
Recebidos os autos.
12/12/2023, 10:14
Juntada de Petição de juntada de ar
11/12/2023, 13:39
Juntada de Petição de juntada de ar
08/12/2023, 10:20
Juntada de certidão
01/12/2023, 13:43
Publicado INTIMAÇÃO em 30/11/2023.
30/11/2023, 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
30/11/2023, 00:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
29/11/2023, 07:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
29/11/2023, 07:12
Expedição de Outros documentos.
29/11/2023, 07:05
Juntada de certidão
28/11/2023, 08:55
Audiência 4. CONCILIAÇÃO - Cível Comum designada para 23/01/2024 10:00 Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara Cível.
28/11/2023, 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
21/11/2023, 01:57
Publicado DESPACHO em 21/11/2023.
21/11/2023, 01:57
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <
[email protected]
> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7002392-84.2023.8.22.0004 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Bancário Requerente COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI Advogado(a) EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930 Requerido(a) PAULO CEZAR MOURA DO NASCIMENTO, CPF nº 84662280206, P C M DO NASCIMENTO, CNPJ nº 37264356000142 Advogado(a) SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Vistos. Compulsando os autos, observa-se que a parte executada demonstrou interesse em realizar parcelamento, porém não efetivou o depósito dos 30%. Assim, a parte exequente requereu pesquisas online para efetivação da quitação do débito, sendo o último pedido de pesquisas junto ao Renajud. Tendo em vista o interesse da parte executado em parcelar e, consequentemente, fazer um acordo para quitação do débito, não vejo óbice na designação de uma audiência de conciliação. Ante o exposto, determino a designação de audiência de conciliação, a ser realizada pelo NUCOMED, devendo ser respeitadas todos trâmites inerentes àquele setor, inclusive a audiência deverá ser realizada de forma remota através do aplicativo WhatsApp/Google Meet. Com a designação, intimem-se as partes da data, horário e advertências pertinentes à realização do ato. Pratique-se o necessário. Ouro Preto do Oeste/RO, segunda-feira, 20 de novembro de 2023. Simone de Melo Juíza de Direito
21/11/2023, 00:00
Proferido despacho de mero expediente
20/11/2023, 13:24
Expedição de Outros documentos.
20/11/2023, 13:24
Conclusos para decisão
16/11/2023, 13:11
Juntada de Petição de petição
03/11/2023, 07:48
Publicado INTIMAÇÃO em 01/11/2023.
01/11/2023, 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
01/11/2023, 00:51
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710
[email protected]
, União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 - Fone: (69) 3416-1710 e-mail:
[email protected]
Processo: 7002392-84.2023.8.22.0004. EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI Advogado do(a) EXEQUENTE: EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO2930 EXECUTADO: P C M DO NASCIMENTO e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias). Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
01/11/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
31/10/2023, 11:31
Decorrido prazo de P C M DO NASCIMENTO em 30/10/2023 23:59.
31/10/2023, 00:21
Decorrido prazo de PAULO CEZAR MOURA DO NASCIMENTO em 30/10/2023 23:59.
31/10/2023, 00:19
Juntada de Petição de petição
27/10/2023, 13:29
Publicado DESPACHO em 11/10/2023.
11/10/2023, 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
11/10/2023, 00:52
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <
[email protected]
> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7002392-84.2023.8.22.0004 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Bancário Requerente COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI Advogado(a) EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930 Requerido(a) PAULO CEZAR MOURA DO NASCIMENTO, CPF nº 84662280206, P C M DO NASCIMENTO, CNPJ nº 37264356000142 Advogado(a) SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Vistos. Ao solicitar o bloqueio eletrônico em contas bancárias pertencentes ao executado, via Sisbajud, os valores localizados são irrisórios, tendo em vista que eles não cobririam nem os gastos com intimação e eventual levantamento através de alvará. Assim, efetuei o desbloqueio, conforme comprovante anexo. Manifeste-se a parte autora para que dê prosseguimento ao feito, requerendo o que for de direito, no prazo de até 10 (dez) dias. Consigno, desde já, que pedidos de pesquisas eletrônicas devem estar acompanhados dos comprovantes de pagamentos de suas respectivas taxas, conforme previsto na Lei de Custas, sob pena de indeferimento. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para deliberação. Pratique-se o necessário. Ouro Preto do Oeste/RO, terça-feira, 10 de outubro de 2023. Simone de Melo Juíza de Direito
11/10/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
10/10/2023, 10:07
Proferido despacho de mero expediente
10/10/2023, 10:07
Conclusos para decisão
05/10/2023, 07:09
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 04/10/2023 23:59.
05/10/2023, 00:29
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI em 27/09/2023 23:59.
28/09/2023, 00:25
Decorrido prazo de PAULO CEZAR MOURA DO NASCIMENTO em 27/09/2023 23:59.
28/09/2023, 00:25
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 27/09/2023 23:59.
28/09/2023, 00:24
Decorrido prazo de P C M DO NASCIMENTO em 27/09/2023 23:59.
28/09/2023, 00:24
Expedição de Outros documentos.
15/09/2023, 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
04/09/2023, 00:23
Publicado DESPACHO em 04/09/2023.
04/09/2023, 00:23
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <
[email protected]
> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7002392-84.2023.8.22.0004 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Bancário Requerente COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI Advogado(a) EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930 Requerido(a) PAULO CEZAR MOURA DO NASCIMENTO, CPF nº 84662280206, P C M DO NASCIMENTO, CNPJ nº 37264356000142 Advogado(a) SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Vistos. Considerando a necessidade de realização de pesquisas nos sistemas do Poder Judiciário, pelo prazo de 30 (trinta) dias, determino que os autos permaneçam em cartório aguardando os resultados das diligências, devendo retornarem conclusos ao término do prazo, qual seja, 05/10/2023. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para juntada dos resultados. Pratique-se o necessário. Ouro Preto do Oeste/RO, sexta-feira, 1 de setembro de 2023. Simone de Melo Juíza de Direito
04/09/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
01/09/2023, 09:02
Proferido despacho de mero expediente
01/09/2023, 09:02
Proferido despacho de mero expediente
01/09/2023, 09:01
Conclusos para decisão
30/08/2023, 15:21
Juntada de Petição de petição
30/08/2023, 14:16
Juntada de Petição de petição
24/08/2023, 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
18/08/2023, 00:44
Publicado INTIMAÇÃO em 18/08/2023.
18/08/2023, 00:44
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710
[email protected]
, União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 - Fone: (69) 3416-1710 e-mail:
[email protected]
Processo: 7002392-84.2023.8.22.0004. EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI Advogado do(a) EXEQUENTE: EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO2930 EXECUTADO: P C M DO NASCIMENTO e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, requerendo o que entender de direito. Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/08/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
17/08/2023, 10:51
Decorrido prazo de P C M DO NASCIMENTO em 09/08/2023 23:59.
10/08/2023, 00:04
Decorrido prazo de PAULO CEZAR MOURA DO NASCIMENTO em 09/08/2023 23:59.
10/08/2023, 00:04
Juntada de Petição de petição
04/08/2023, 14:32
Publicado INTIMAÇÃO em 28/07/2023.
27/07/2023, 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
27/07/2023, 02:18
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710
[email protected]
, União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail:
[email protected]
Processo: 7002392-84.2023.8.22.0004. EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI Advogado do(a) EXEQUENTE: EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO2930 EXECUTADO: P C M DO NASCIMENTO e outros INTIMAÇÃO Fica a parte exequente, por meio de seu advogado, no prazo de 5 dias, intimada para se manifestar quanto a diligência do oficial de justiça ID93532433, requerendo o que entender oportuno. Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
27/07/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
26/07/2023, 12:31
Mandado devolvido sorteio
19/07/2023, 17:22
Mandado devolvido sorteio
19/07/2023, 17:22
Juntada de Petição de diligência
19/07/2023, 17:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
27/06/2023, 08:51
Decorrido prazo de PAULO CEZAR MOURA DO NASCIMENTO em 20/06/2023 23:59.
21/06/2023, 00:18
Decorrido prazo de P C M DO NASCIMENTO em 20/06/2023 23:59.
21/06/2023, 00:17
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 20/06/2023 23:59.
21/06/2023, 00:16
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI em 20/06/2023 23:59.
21/06/2023, 00:15
Expedição de Mandado.
19/06/2023, 17:34
Publicado DECISÃO em 15/06/2023.
14/06/2023, 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
14/06/2023, 01:17
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXECUTADO: EXECUTADOS: PAULO CEZAR MOURA DO NASCIMENTO, CPF nº 84662280206, RUA DOM PEDRO II 143, CASA LIBERDADE - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA, P C M DO NASCIMENTO, CNPJ nº 37264356000142, PARAIBA ESQ/ COM A RUA DOM PEDRO II 73 LIBERDADE - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA EXEQUENTE: EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI, CNPJ nº 02144899000141, 15 DE NOVEMBRO 140 JARDIM TROPICAL - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <
[email protected]
> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7002392-84.2023.8.22.0004 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Bancário Requerente COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI Advogado(a) EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930 Requerido(a) PAULO CEZAR MOURA DO NASCIMENTO, CPF nº 84662280206, P C M DO NASCIMENTO, CNPJ nº 37264356000142 Advogado(a) SEM ADVOGADO(S) Vistos. Promova-se a vinculação do boleto de ID 91888190 a estes autos. Indefiro o pedido de citação eletrônica porquanto os requeridos não figuram na lista dos cadastrados perante ao TJRO para tal modalidade. Registro que a citação via aplicativo é medida excepcional, inaplicável ao caso em tela. Cite-se a parte executada para que, no prazo de 03 dias, pague a dívida exequenda (artigo 829 do CPC/15) no valor de R$ 2.920,82 (dois mil, novecentos e vinte reais e oitenta e dois centavos), mais o valor das despesas que a parte autora antecipou (art. 82 §2º, CPC/15). Fixo honorários em 10% (dez por cento) do valor da causa, em conformidade com o artigo 827 do CPC/15. Deverá constar no mandado que, em caso de integral pagamento da dívida no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (artigo 827, § 1º, do CPC/15). Decorrido in albis o prazo estipulado, sem pronto pagamento, procederá o Oficial de Justiça, de imediato, penhora de bens e sua avaliação de tantos quanto bastem para o pagamento do valor principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, lavrando-se os respectivos autos, e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. A penhora recairá, preferencialmente, na ordem estipulada pelo artigo 835 do CPC/15, salvo se houver indicação de bens pelo credor, na forma do artigo 829, § 2º, mesmo Codex, caso em que a penhora deverá recair sobre os bens indicados. Em caso de não encontrar o devedor, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução e, aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo, de acordo com o artigo 830, § 3º, do CPC/15. Em conformidade com o artigo 829, § 2º, do CPC/15, poderá o executado, após intimado da penhora, requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove cabalmente que a substituição não trará prejuízo algum ao exequente e será menos onerosa para ele devedor (a). A parte executada, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se a execução por meio de Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados, conforme o caso, na forma do artigo 231 do CPC/15 (artigos 914 e 915 do CPC/15). Esclareça à parte executada que no prazo para oposição de embargos, reconhecendo o crédito do exequente, poderá mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, mais custas e honorários advocatícios, REQUERER, o parcelamento do restante do débito remanescente em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (artigo 916 do CPC/15), advertindo-o de que a opção pelo parcelamento importa em renúncia ao direito de opor embargos (artigo 916, § 6º). A intimação da parte executada far-se-á na pessoa de seu advogado; não o tendo, será intimado pessoalmente. Sem prejuízo do disposto acima, desde logo defiro a expedição de certidão comprobatória de admissão da execução, nos termos do art. 828 do CPC/15, caso requerido pela parte exequente, consignando-se que esta deverá, no prazo de 10 dias, comunicar a este Juízo as averbações efetivadas, nos termos do §1º do supracitado artigo. Autorizo o Oficial de Justiça a utilizar-se das prerrogativas do art. 252 do CPC. Havendo a citação e não sendo efetuado o pagamento da dívida, a parte credora poderá requerer a pesquisa via sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD, nesta ordem. Desde que previamente proceda ao recolhimento das custas pertinentes, para cada sistema solicitado, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Restando infrutífera a tentativa de citação ou penhora de bens, deverá a parte exequente ser instada para se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Silenciando-se quanto ao impulso do feito e indicação de bens passíveis a satisfação da obrigação, o feito será extinto, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III e §1º do NCPC. Não promovendo a citação do requerido, o feito será extinto, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, IV do NCPC. Intime-se, cumpra-se e expeça-se o necessário. SIRVA O PRESENTE DE CARTA PRECATÓRIA/MANDADO DE CITAÇÃO, EXECUÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, INTIMAÇÃO e REGISTRO. Ouro Preto do Oeste/RO, terça-feira, 13 de junho de 2023. Simone de Melo Juíza de Direito
Expedição de Outros documentos.
13/06/2023, 10:36
Proferido despacho de mero expediente
13/06/2023, 10:36
Conclusos para despacho
13/06/2023, 08:03
Distribuído por sorteio
13/06/2023, 08:03
Documentos
SENTENÇA
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12/03/2024, 11:56
DECISÃO
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19/01/2024, 12:43
DESPACHO
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20/11/2023, 13:24
DESPACHO
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10/10/2023, 10:07
DESPACHO
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01/09/2023, 09:02
DESPACHO
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01/09/2023, 09:01
DECISÃO
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13/06/2023, 10:36
14/06/2023, 00:00