Execução de Título Extrajudicial 7016667-23.2018.8.22.0001 - TJRO | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Cláusula Penal
Inadimplemento
Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJRO
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
26/04/2018
Valor da Causa
R$ 4.029,73
Órgão julgador
Porto Velho - 3ª Vara Cível
Processos relacionados
1° Grau · TJRO · Execução de Título Extrajudicial · Porto Velho - 3ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de POMMER & BARBOSA LTDA - EPP em 29/08/2024 23:59.
30/08/2024, 00:15
Decorrido prazo de RUTE ALVES MACENA DOS SANTOS em 27/08/2024 23:59.
28/08/2024, 00:40
Arquivado Definitivamente
23/08/2024, 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
07/08/2024, 01:09
Publicado DECISÃO em 07/08/2024.
07/08/2024, 01:09
Expedição de Outros documentos.
06/08/2024, 11:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
06/08/2024, 11:41
Conclusos para decisão
05/08/2024, 18:58
Juntada de Petição de petição
05/08/2024, 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
29/07/2024, 04:01
Publicado INTIMAÇÃO em 29/07/2024.
29/07/2024, 04:01
Expedição de Outros documentos.
25/07/2024, 16:01
Juntada de certidão
25/07/2024, 15:50
Decorrido prazo de INSS- INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 03/06/2024 23:59.
04/06/2024, 00:20
Juntada de Petição de juntada de ar
08/05/2024, 09:04
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Todas as movimentações
(327)
Decorrido prazo de POMMER & BARBOSA LTDA - EPP em 29/08/2024 23:59.
30/08/2024, 00:15
Decorrido prazo de RUTE ALVES MACENA DOS SANTOS em 27/08/2024 23:59.
28/08/2024, 00:40
Arquivado Definitivamente
23/08/2024, 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
07/08/2024, 01:09
Publicado DECISÃO em 07/08/2024.
07/08/2024, 01:09
Expedição de Outros documentos.
06/08/2024, 11:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
06/08/2024, 11:41
Conclusos para decisão
05/08/2024, 18:58
Juntada de Petição de petição
05/08/2024, 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
29/07/2024, 04:01
Publicado INTIMAÇÃO em 29/07/2024.
29/07/2024, 04:01
Expedição de Outros documentos.
25/07/2024, 16:01
Juntada de certidão
25/07/2024, 15:50
Decorrido prazo de INSS- INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 03/06/2024 23:59.
04/06/2024, 00:20
Juntada de Petição de juntada de ar
08/05/2024, 09:04
Juntada de Petição de certidão
23/04/2024, 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
19/04/2024, 10:34
Juntada de juntada de ar
08/04/2024, 12:30
Decorrido prazo de RUTE ALVES MACENA DOS SANTOS em 25/03/2024 23:59.
26/03/2024, 00:21
Juntada de Petição de certidão
21/03/2024, 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
19/03/2024, 08:21
Juntada de Petição de custas
05/03/2024, 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
01/03/2024, 00:33
Publicado DECISÃO em 01/03/2024.
01/03/2024, 00:33
Expedição de Outros documentos.
29/02/2024, 09:59
Proferidas outras decisões não especificadas
29/02/2024, 09:59
Conclusos para decisão
28/02/2024, 11:04
Juntada de certidão
28/02/2024, 09:10
Decorrido prazo de AGUARDANDO RESPOSTA DE OFÍCIO em 26/02/2024 23:59.
27/02/2024, 00:35
Decorrido prazo de RUTE ALVES MACENA DOS SANTOS em 16/02/2024 23:59.
17/02/2024, 00:12
Expedição de Outros documentos.
31/01/2024, 07:29
Expedição de Ofício.
25/01/2024, 12:22
Juntada de certidão
25/01/2024, 10:18
Juntada de Petição de petição
25/01/2024, 08:51
Publicado INTIMAÇÃO em 19/01/2024.
19/01/2024, 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
19/01/2024, 04:03
Expedição de Outros documentos.
18/01/2024, 12:02
Juntada de certidão
18/01/2024, 11:56
Juntada de Petição de petição
16/01/2024, 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
20/12/2023, 01:22
Publicado DECISÃO em 20/12/2023.
20/12/2023, 01:22
Expedição de Outros documentos.
19/12/2023, 13:11
Proferidas outras decisões não especificadas
19/12/2023, 13:11
Conclusos para decisão
19/12/2023, 10:21
Decorrido prazo de RUTE ALVES MACENA DOS SANTOS em 13/12/2023 23:59.
14/12/2023, 00:22
Juntada de Petição de petição
12/12/2023, 11:14
Decorrido prazo de Suspensão do Processo em 27/11/2023 23:59.
28/11/2023, 00:44
Decorrido prazo de KARINNE LOPES COELHO em 21/11/2023 23:59.
22/11/2023, 00:16
Decorrido prazo de RUTE ALVES MACENA DOS SANTOS em 21/11/2023 23:59.
22/11/2023, 00:16
Decorrido prazo de WELLINGTON CARLOS GOTTARDO em 21/11/2023 23:59.
22/11/2023, 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
21/11/2023, 01:31
Publicado DECISÃO em 21/11/2023.
21/11/2023, 01:31
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 7016667-23.2018.8.22.0001. EXEQUENTE: POMMER & BARBOSA LTDA - EPP ADVOGADOS DO EXEQUENTE: SAMUEL DOS SANTOS JUNIOR, OAB nº RO1238, WELLINGTON CARLOS GOTTARDO, OAB nº RO4093A EXECUTADO: RUTE ALVES MACENA DOS SANTOS ADVOGADO DO EXECUTADO: KARINNE LOPES COELHO, OAB nº RO7958 DECISÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho,
[email protected]
Execução de Título Extrajudicial Trata-se de Execução de Título Extrajudicial oposta por POMMER & BARBOSA LTDA - EPP em face de RUTE ALVES MACENA DOS SANTOS. Regular andamento do feito, sobreveio pedido da parte autora/exequente requerendo a expedição de ofício ao INSS para obtenção do CNIS para verificação de possível relação de emprego da parte devedora, o que de plano se verifica desprovida de efetividade, posto que, sobrevindo o pedido de penhora de salário, consigno que a penhora de salário é exceção, sendo certo que o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que a regra da impenhorabilidade mencionada no inciso IV do art. 833 do CPC poderia ser flexibilizada para pagamento de prestação alimentícia ou quando os valores excederem 50 (cinquenta) salários mínimos mensais, contudo, não é o caso da hipótese dos autos. Desta forma, indefiro o pedido de expedição de ofício ao INSS para coleta de informações de relação trabalhista através dos dados do CNIS. No mais, considerando a inércia do credor em indicar bens passíveis de penhora, promovo a suspensão do presente cumprimento de sentença por 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, § 1º do NCPC, conforme decisões de id 97741200. Oportuno esclarecer que tal providência não acarreta nenhum prejuízo para o/a credor(a) não decorrendo a extinção do processo, sendo facultado seu desarquivamento a qualquer tempo, mediante simples solicitação e desde que haja indicação de bens passíveis de penhora. Decorrido o prazo de 1 (um) ano, arquivem-se, momento em que iniciar-se-á prazo da prescrição intercorrente, conforme §§2º e 3º do mesmo artigo. Intimem-se. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE DE MANDADO/OFÍCIO/CARTA Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Porto Velho,20 de novembro de 2023 Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juiz(a) de Direito
21/11/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
20/11/2023, 13:20
Expedição de Outros documentos.
20/11/2023, 12:04
Proferidas outras decisões não especificadas
20/11/2023, 12:04
Processo Suspenso por Execução Frustrada
20/11/2023, 12:04
Conclusos para despacho
17/11/2023, 09:04
Decorrido prazo de RUTE ALVES MACENA DOS SANTOS em 08/11/2023 23:59.
09/11/2023, 12:32
Decorrido prazo de KARINNE LOPES COELHO em 08/11/2023 23:59.
09/11/2023, 12:31
Decorrido prazo de WELLINGTON CARLOS GOTTARDO em 08/11/2023 23:59.
09/11/2023, 12:21
Juntada de Petição de petição
01/11/2023, 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
25/10/2023, 04:13
Publicado DECISÃO em 25/10/2023.
25/10/2023, 04:13
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 3ª Vara Cível DECISÃO Processo: 7016667-23.2018.8.22.0001. EXEQUENTE: POMMER & BARBOSA LTDA - EPP ADVOGADOS DO EXEQUENTE: SAMUEL DOS SANTOS JUNIOR, OAB nº RO1238, WELLINGTON CARLOS GOTTARDO, OAB nº RO4093A EXECUTADO: RUTE ALVES MACENA DOS SANTOS ADVOGADO DO EXECUTADO: KARINNE LOPES COELHO, OAB nº RO7958 DECISÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Correção Monetária, Cláusula Penal Valor da causa: R$ 4.029,73 Vistos, A parte exequente pleiteia a quebra do sigilo fiscal da parte executada. Preliminarmente, necessário consignar que é do exequente a responsabilidade em promover diligências necessárias à localização de bens penhoráveis do executado (CPC, artigo 524, inciso VII e artigo 798, inciso II, alínea “c”), não podendo tal ônus ser transferido indiscriminadamente ao Poder Judiciário. A intervenção do juízo por meio de consulta aos sistemas informatizados, especialmente o INFOJUD, é medida excepcional, cabível apenas quando há provas nos autos de que a parte envidou todos esforços para a localização de bens expropriáveis, sem, contudo, obter êxito. Ademais, tais providências devem ser pautadas à luz do princípio da legalidade, razoabilidade e proporcionalidade, sendo certo que a satisfação do crédito não deve ocorrer em afronta à quebra do sigilo fiscal quando se impõe ao juízo atribuição funcional de proceder à pesquisa aberta de bens do devedor/executado. Nesse sentido, há farta jurisprudência dos Tribunais de Justiça dos Estados Federados, inclusive do e. TJRO. Vejamos: “Agravo de Instrumento. Pedido de consulta através do Infojud. Localização de bens do devedor. Impossibilidade. Não esgotamento de outras diligências possíveis. Excepcionalidade da medida. Ausente a comprovação pelo credor de esgotamento das diligências para a localização dos bens do devedor, não se mostra possível o deferimento do pedido de consulta de bens arrestáveis através do sistema Infojud, uma vez que se trata de medida excepcional. (AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0800762-67.2018.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Cível, Relator(a) do Acórdão: Des. Raduan Miguel Filho, Data de julgamento: 14/09/2018)” - Destaquei. Diante do exposto e com amparo na Carta Magna (CF, artigo 5º, inciso X) indefiro a quebra do sigilo fiscal. Oportunizo à exequente o prazo de 05 (cinco) dias para que impulsione o feito, sob pena de suspensão do feito. SERVE O PRESENTE DECISUM COM CARTA, MANDADO, OFÍCIO E CARTA PRECATÓRIA. Porto Velho-RO, 24 de outubro de 2023. Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho,
[email protected]
25/10/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
24/10/2023, 11:33
Proferidas outras decisões não especificadas
24/10/2023, 11:33
Conclusos para decisão
24/10/2023, 09:52
Juntada de Petição de petição
18/10/2023, 11:25
Decorrido prazo de RUTE ALVES MACENA DOS SANTOS em 16/10/2023 23:59.
17/10/2023, 14:19
Decorrido prazo de KARINNE LOPES COELHO em 16/10/2023 23:59.
17/10/2023, 14:13
Decorrido prazo de WELLINGTON CARLOS GOTTARDO em 16/10/2023 23:59.
17/10/2023, 14:13
Publicado DECISÃO em 12/10/2023.
12/10/2023, 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
12/10/2023, 00:44
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: POMMER & BARBOSA LTDA - EPP, CNPJ nº 03892480000130, AVENIDA CARLOS GOMES 1396, - DE 1259 A 1517 - LADO ÍMPAR CENTRO - 76801-109 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: SAMUEL DOS SANTOS JUNIOR, OAB nº RO1238, WELLINGTON CARLOS GOTTARDO, OAB nº RO4093A EXECUTADO: RUTE ALVES MACENA DOS SANTOS, CPF nº 57004277291, RUA PRECE 7773, - ATÉ 8404/8405 SÃO FRANCISCO - 76813-188 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXECUTADO: KARINNE LOPES COELHO, OAB nº RO7958 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho,
[email protected]
Execução de Título Extrajudicial 7016667-23.2018.8.22.0001 Vistos. A executada foi citada por edital (id 912383957) e apresentou embargos à execução. Portanto, como a parte executada, compareceu espontaneamente e apresentou embargos à execução (id 94716446), o qual foi rejeitado liminarmente, determino o prosseguimento do feito. Dessa forma, por ser o dinheiro o bem de primeira ordem preferencial em sede de execução, com espeque no art. 835 do CPC e visando menor dispêndio, e ainda, atendendo aos princípios de celeridade, efetividade e economia processual, DEFIRO o pedido e procedo a imediata consulta, via sistema SISBAJUD, quanto a ativos financeiros porventura existentes em nome da devedora. Considerando ter sido positivo o bloqueio total/parcial eletrônico de valor(es) em nome do(a)(s) executado(a)(s), consoante demonstrativo(s) em anexo, procedi nesta data a transferência da(s) quantia(s) à agência da Caixa Econômica Federal local. Intime(m)-se a(s) parte(s) executada(s) para se manifestar(em) quanto ao(s) bloqueio(s), nos termos do artigo 854, § 3º do CPC/2015, no prazo de 5 dias. Expeça(m)-se carta(s) de intimação caso o/a(s) executado/a(s) não possua(m) patrono(s) constituído(s) nos autos, do contrário, considerar-se-á intimado(s) da publicação deste no Diário da Justiça ou será(ão) intimado(s) pelo PJE. Em caso de não apresentação de impugnação, converto o bloqueio em penhora e determino a expedição de alvará em favor do exequente. Apresentada impugnação, venham os autos conclusos para decisão. Seguidamente, procedi à consulta via sistema RENAJUD, requerido pela parte exequente, não localizando veículos em nome da parte executada. Remanescendo obrigação, deverá o exequente, no prazo de 5 dias, impulsionar validamente o feito requerendo o que entender de direito, sob pena de suspensão/arquivamento/extinção, recolhendo custas, se for o caso. Não sendo localizados bens e não havendo indicação de outras medidas expropriatórias eficazes, retornem os autos para suspensão. Serve a presente como Ofício/Carta/Mandado Cumpra-se. Porto Velho/RO, 11 de outubro de 2023. Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juiz (a) de Direito
12/10/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
11/10/2023, 10:39
Proferidas outras decisões não especificadas
11/10/2023, 10:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
11/10/2023, 10:39
Conclusos para decisão
03/10/2023, 17:59
Juntada de Petição de petição
25/09/2023, 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
19/09/2023, 20:17
Publicado DESPACHO em 19/09/2023.
19/09/2023, 20:17
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 3ª Vara Cível Fórum Geral, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho,
[email protected]
Processo nº 7016667-23.2018.8.22.0001 Assunto: Correção Monetária, Cláusula Penal Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: POMMER & BARBOSA LTDA - EPP ADVOGADOS DO EXEQUENTE: SAMUEL DOS SANTOS JUNIOR, OAB nº RO1238, WELLINGTON CARLOS GOTTARDO, OAB nº RO4093A EXECUTADO: RUTE ALVES MACENA DOS SANTOS ADVOGADO DO EXECUTADO: KARINNE LOPES COELHO, OAB nº RO7958 Valor: R$ 4.029,73 DESPACHO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Vistos. Considerando que a simples apresentação de embargos não suspende o curso da execução, conforme previsto no artigo 919 do CPC, determino o regular prosseguimento do feito. Intime-se a parte exequente para querendo manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do artigo 921, III, do CPC. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. SERVE A PRESENTE DE MANDADO/OFÍCIO/CARTA Porto Velho - RO, 18 de setembro de 2023 Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juiz(a) de Direito
19/09/2023, 00:00
Decorrido prazo de POMMER & BARBOSA LTDA - EPP em 05/09/2023 23:59.
18/09/2023, 20:00
Expedição de Outros documentos.
18/09/2023, 08:20
Proferidas outras decisões não especificadas
18/09/2023, 08:20
Conclusos para decisão
13/09/2023, 15:26
Decorrido prazo de POMMER & BARBOSA LTDA - EPP em 05/09/2023 23:59.
06/09/2023, 00:46
Publicado INTIMAÇÃO em 28/08/2023.
28/08/2023, 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
28/08/2023, 05:47
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777,
[email protected]
, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail:
[email protected]
Processo: 7016667-23.2018.8.22.0001. EXEQUENTE: POMMER & BARBOSA LTDA - EPP Advogados do(a) EXEQUENTE: SAMUEL DOS SANTOS JUNIOR - RO1238-A, WELLINGTON CARLOS GOTTARDO - RO0004093A EXECUTADO: RUTE ALVES MACENA DOS SANTOS Advogado do(a) EXECUTADO: KARINNE LOPES COELHO - RO7958 INTIMAÇÃO AUTOR - EMBARGOS DE EXECUÇÃO Fica a parte REQUERENTE intimada, no prazo de 05 dias, para manifestação quanto aos Embargos de Execução apresentados. Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/08/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
25/08/2023, 17:32
Decorrido prazo de RUTE ALVES MACENA DOS SANTOS em 16/08/2023 23:59.
17/08/2023, 00:02
Publicado CITAÇÃO em 27/06/2023.
26/06/2023, 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
26/06/2023, 01:01
Publicacao/Comunicacao Citação - DESPACHO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777,
[email protected]
, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail:
[email protected]
ÓRGÃO EMITENTE: Porto Velho - 3ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 20 dias) CITAÇÃO DE: RUTE ALVES MACENA DOS SANTOS CPF: 570.042.772-91, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR e INTIMAR o(a) Executado(a) acima mencionado, para efetuar o pagamento do débito em 03 (três) dias úteis ou no prazo de 15 (quinze) dias úteis, opor Embargos à Execução, independentemente de penhora, depósito ou caução, observando-se o disposto no art. 827, § 1º § 2º do NCPC. Honorários fixados em 10% salvo embargos. Caso haja pagamento integral da dívida no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do NCPC). Não efetuado o pagamento no prazo de 03 (três) dias úteis, proceder-se-á de imediato à penhora de bens e a sua avaliação. PRAZO: O prazo para opor embargos do Devedor será de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo do edital. OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública. Em caso de revelia, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC. A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça) DÍVIDA CORRIGIDA: R$ 7.675,96 (sete mil seiscentos e setenta e cinco reais e noventa e seis centavos) atualizada até 03/02/2022. DESPACHO Processo: 7016667-23.2018.8.22.0001. Exequente: POMMER & BARBOSA LTDA - EPP CPF: 03.892.480/0001-30, Advogado: WELLINGTON CARLOS GOTTARDO - OAB RO0004093A - SAMUEL DOS SANTOS JUNIOR - OAB RO1238-A Executada: RUTE ALVES MACENA DOS SANTOS CPF: 570.042.772-91 DESPACHO ID 89979822: “Vistos, Atenta a todo o contexto dos autos, certo é que merece acolhimento o pedido de citação por edital, pois frustrada(s) a(s) tentativa(s) de localizar a parte Requerida/Executada para fins de citação, restando evidenciado que no caso em comento a parte está em local incerto e não sabido. Desta forma, Citação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DEFIRO a realização da citação por edital, nos termos do art. 256 e 257, inciso III, do CPC, no prazo de 20 (vinte) dias úteis. Providencie o cartório a expedição do necessário. Decorrido o prazo da citação referenciado supra, sem apresentação de defesa nos autos, nomeio, desde já, um dos membros da Defensoria Pública, para atuação como curador especial em caso de revelia (CPC, art. 72, II).Remetam-se os autos à DPE. Apresentada manifestação pela curadoria, vista dos autos à parte exequente para requerer o que entender de direito. Expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO, Porto Velho- RO, quarta-feira, 26 de abril de 2023. Juliana Couto Matheus Maldonado Martins. Juíza de Direito." Sede do Juízo: Fórum Geral Des. César Montenegro, Av. Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO, 76801-235, 3217-1307 e-mail:
[email protected]
Porto Velho, 2 de junho de 2023. Técnico Judiciário (assinado digitalmente) Data e Hora 02/06/2023 10:27:12 Validade: 31/08/2023, conforme estabelece o Art. 22, inciso I, letras “a” e “b”, da Instrução Presidencial Nº 001/2012 – PR, publicada no DJE nº 031 de 15/02/2012. a 3543 Caracteres 3072 Preço por caractere 0,02451 Total (R$) 75,29
Expedição de Outros documentos.
23/06/2023, 09:07
Juntada de certidão
23/06/2023, 09:05
Juntada de Petição de custas
12/06/2023, 18:08
Publicado INTIMAÇÃO em 06/06/2023.
05/06/2023, 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
05/06/2023, 01:19
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777,
[email protected]
, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail:
[email protected]
Processo: 7016667-23.2018.8.22.0001. EXEQUENTE: POMMER & BARBOSA LTDA - EPP Advogados do(a) EXEQUENTE: SAMUEL DOS SANTOS JUNIOR - RO1238-A, WELLINGTON CARLOS GOTTARDO - RO0004093A EXECUTADO: RUTE ALVES MACENA DOS SANTOS INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027. O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/06/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
02/06/2023, 10:36
Expedição de Edital.
02/06/2023, 10:31
Decorrido prazo de RUTE ALVES MACENA DOS SANTOS em 22/05/2023 23:59.
23/05/2023, 00:55
Decorrido prazo de SAMUEL DOS SANTOS JUNIOR em 22/05/2023 23:59.
23/05/2023, 00:52
Decorrido prazo de WELLINGTON CARLOS GOTTARDO em 22/05/2023 23:59.
23/05/2023, 00:49
Decorrido prazo de POMMER & BARBOSA LTDA - EPP em 22/05/2023 23:59.
23/05/2023, 00:46
Decorrido prazo de SAMUEL DOS SANTOS JUNIOR em 22/05/2023 23:59.
23/05/2023, 00:41
Publicado DECISÃO em 28/04/2023.
27/04/2023, 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
27/04/2023, 04:51
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho,
[email protected]
DECISÃO Processo: 7016667-23.2018.8.22.0001. EXEQUENTE: POMMER & BARBOSA LTDA - EPP, CNPJ nº 03892480000130, AVENIDA CARLOS GOMES 1396, - DE 1259 A 1517 - LADO ÍMPAR CENTRO - 76801-109 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: SAMUEL DOS SANTOS JUNIOR, OAB nº RO1238, WELLINGTON CARLOS GOTTARDO, OAB nº RO4093A EXECUTADO: RUTE ALVES MACENA DOS SANTOS, CPF nº 57004277291, RUA PRECE 7773, - ATÉ 8404/8405 SÃO FRANCISCO - 76813-188 - PORTO VELHO - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Correção Monetária, Cláusula Penal Vistos, Atenta a todo o contexto dos autos, certo é que merece acolhimento o pedido de citação por edital, pois frustrada(s) a(s) tentativa(s) de localizar a parte Requerida/Executada para fins de citação, restando evidenciado que no caso em comento a parte está em local incerto e não sabido. Desta forma, DEFIRO a realização da citação por edital, nos termos do art. 256 e 257, inciso III, do CPC, no prazo de 20 (vinte) dias úteis. Providencie o cartório a expedição do necessário. Decorrido o prazo da citação referenciado supra, sem apresentação de defesa nos autos, nomeio, desde já, um dos membros da Defensoria Pública, para atuação como curador especial em caso de revelia (CPC, art. 72, II). Remetam-se os autos à DPE. Apresentada manifestação pela curadoria, vista dos autos à parte exequente para requerer o que entender de direito. Expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO Porto Velho- RO, quarta-feira, 26 de abril de 2023. Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juíza de Direito Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho,
[email protected]
27/04/2023, 00:00
Proferidas outras decisões não especificadas
26/04/2023, 11:39
Expedição de Outros documentos.
26/04/2023, 11:39
Conclusos para despacho
25/04/2023, 18:59
Juntada de Petição de petição
28/03/2023, 17:40
Publicado INTIMAÇÃO em 23/03/2023.
22/03/2023, 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
22/03/2023, 01:06
Expedição de Outros documentos.
21/03/2023, 08:04
Mandado devolvido dependência
19/03/2023, 16:48
Juntada de Petição de diligência
19/03/2023, 16:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
17/03/2023, 08:12
Expedição de Mandado.
16/03/2023, 18:15
Juntada de Petição de petição
06/03/2023, 15:58
Publicado INTIMAÇÃO em 27/02/2023.
24/02/2023, 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
24/02/2023, 05:04
Expedição de Outros documentos.
23/02/2023, 07:21
Mandado devolvido dependência
22/02/2023, 19:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
19/01/2023, 09:58
Expedição de Mandado.
19/01/2023, 09:28
Juntada de Petição de petição
14/12/2022, 10:38
Publicado INTIMAÇÃO em 08/12/2022.
07/12/2022, 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
07/12/2022, 01:03
Expedição de Outros documentos.
06/12/2022, 10:39
Mandado devolvido dependência
29/11/2022, 22:01
Decorrido prazo de RUTE ALVES MACENA DOS SANTOS em 19/10/2022 23:59.
25/10/2022, 08:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
14/10/2022, 10:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
27/09/2022, 11:46
Expedição de Outros documentos.
27/09/2022, 09:32
Decorrido prazo de RUTE ALVES MACENA DOS SANTOS em 22/07/2022 23:59.
26/07/2022, 16:47
Decorrido prazo de WELLINGTON CARLOS GOTTARDO em 22/07/2022 23:59.
25/07/2022, 18:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
06/07/2022, 10:09
Expedição de Mandado.
06/07/2022, 09:20
Juntada de Petição de petição
04/07/2022, 08:11
Publicado DECISÃO em 28/06/2022.
27/06/2022, 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
27/06/2022, 01:01
Expedição de Outros documentos.
24/06/2022, 11:02
Proferidas outras decisões não especificadas
24/06/2022, 11:02
Conclusos para despacho
24/06/2022, 09:03
Juntada de Petição de petição
14/06/2022, 07:14
Decorrido prazo de POMMER & BARBOSA LTDA - EPP em 26/05/2022 23:59.
27/05/2022, 00:13
Publicado INTIMAÇÃO em 18/05/2022.
17/05/2022, 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
17/05/2022, 01:23
Expedição de Outros documentos.
16/05/2022, 12:40
Mandado devolvido dependência
13/05/2022, 13:08
Decorrido prazo de RUTE ALVES MACENA DOS SANTOS em 03/03/2022 23:59.
28/04/2022, 13:45
Decorrido prazo de WELLINGTON CARLOS GOTTARDO em 03/03/2022 23:59.
28/04/2022, 13:43
Decorrido prazo de RUTE ALVES MACENA DOS SANTOS em 07/02/2022 23:59.
21/02/2022, 19:24
Decorrido prazo de WELLINGTON CARLOS GOTTARDO em 07/02/2022 23:59.
16/02/2022, 08:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
14/02/2022, 13:23
Expedição de Mandado.
14/02/2022, 13:18
Juntada de Petição de petição
14/02/2022, 12:30
Juntada de certidão
07/02/2022, 12:27
Publicado DECISÃO em 08/02/2022.
07/02/2022, 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
07/02/2022, 00:52
Outras Decisões
04/02/2022, 09:36
Expedição de Outros documentos.
04/02/2022, 09:36
Conclusos para decisão
03/02/2022, 16:26
Juntada de Petição de petição
03/02/2022, 09:34
Juntada de certidão
17/12/2021, 11:03
Decorrido prazo de RUTE ALVES MACENA DOS SANTOS em 13/12/2021 23:59.
14/12/2021, 00:07
Decorrido prazo de WELLINGTON CARLOS GOTTARDO em 13/12/2021 23:59.
14/12/2021, 00:04
Publicado DECISÃO em 13/12/2021.
10/12/2021, 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
10/12/2021, 04:40
Expedição de Outros documentos.
09/12/2021, 12:53
Outras Decisões
09/12/2021, 12:53
Juntada de certidão
07/12/2021, 11:30
Conclusos para despacho
06/12/2021, 09:53
Juntada de Petição de petição
03/12/2021, 09:03
Decorrido prazo de RUTE ALVES MACENA DOS SANTOS em 18/11/2021 23:59.
24/11/2021, 10:52
Decorrido prazo de WELLINGTON CARLOS GOTTARDO em 18/11/2021 23:59.
24/11/2021, 10:46
Publicado DECISÃO em 19/11/2021.
18/11/2021, 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
18/11/2021, 00:03
Expedição de Outros documentos.
16/11/2021, 15:19
Outras Decisões
16/11/2021, 15:19
Conclusos para decisão
16/11/2021, 12:25
Juntada de Petição de petição
16/11/2021, 12:04
Publicado INTIMAÇÃO em 08/11/2021.
05/11/2021, 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
05/11/2021, 03:19
Decorrido prazo de RUTE ALVES MACENA DOS SANTOS em 04/11/2021 23:59.
05/11/2021, 00:36
Decorrido prazo de WELLINGTON CARLOS GOTTARDO em 04/11/2021 23:59.
05/11/2021, 00:04
Expedição de Outros documentos.
03/11/2021, 14:15
Juntada de Petição de diligência
01/11/2021, 15:44
Mandado devolvido dependência
01/11/2021, 15:44
Publicado DESPACHO em 25/10/2021.
22/10/2021, 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
22/10/2021, 00:05
Expedição de Outros documentos.
20/10/2021, 21:31
Outras Decisões
20/10/2021, 21:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
19/10/2021, 12:39
Conclusos para decisão
19/10/2021, 11:41
Expedição de Mandado.
19/10/2021, 11:41
Juntada de Petição de petição
19/10/2021, 11:15
Publicado DECISÃO em 11/10/2021.
08/10/2021, 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
08/10/2021, 04:40
Expedição de Outros documentos.
07/10/2021, 13:20
Indeferido o pedido de #Oculto#
07/10/2021, 13:20
Conclusos para despacho
05/10/2021, 11:41
Juntada de Petição de petição
04/10/2021, 11:15
Publicado INTIMAÇÃO em 27/09/2021.
27/09/2021, 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
24/09/2021, 00:01
Expedição de Outros documentos.
22/09/2021, 15:27
Decorrido prazo de Controle de Prazo - Mandado em 10/09/2021 23:59.
11/09/2021, 00:01
Mandado devolvido dependência
08/09/2021, 15:34
Juntada de Petição de diligência
08/09/2021, 15:34
Expedição de Outros documentos.
28/07/2021, 08:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
07/06/2021, 11:42
Expedição de Mandado.
07/06/2021, 10:03
Juntada de Petição de petição
12/04/2021, 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
06/04/2021, 01:42
Publicado INTIMAÇÃO em 07/04/2021.
06/04/2021, 01:42
Expedição de Outros documentos.
05/04/2021, 12:46
Expedição de Outros documentos.
05/04/2021, 12:45
Juntada de Petição de outras peças
26/02/2021, 12:17
Decorrido prazo de POMMER & BARBOSA LTDA - EPP em 25/02/2021 23:59:59.
26/02/2021, 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
17/02/2021, 04:10
Publicado INTIMAÇÃO em 18/02/2021.
17/02/2021, 04:10
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail:
[email protected]
Processo: 7016667-23.2018.8.22.0001. EXEQUENTE: POMMER & BARBOSA LTDA - EPP Advogados do(a) EXEQUENTE: JOICE FERNANDA OLIVEIRA LARA - RO8517, WELLINGTON CARLOS GOTTARDO - RO4093, SAMUEL DOS SANTOS JUNIOR - RO1238-A EXECUTADO: RUTE ALVES MACENA DOS SANTOS INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS COMPLEMENTARES (OFICIAL DE JUSTIÇA) Fica a parte AUTORA intimada para complementar o valor das custas, UTILIZANDO O CÓDIGO 1008.9. Prazo: 05 dias. OBS: Tratando-se de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da renovação de diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural), conforme Provimento nº 017/2009-CG/TJRO. Valor da Diligência requerida pela parte autora: R$134,48 Valor da Diligência recolhida pela parte autora: R$102,63 Assim, a parte deve recolher a diferença do valor a fim de atingir o valor integral da diligência requisitada. O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CÓDIGO 1008.9: Complementação de Custas CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
15/02/2021, 00:00
Expedição de Outros documentos.
12/02/2021, 11:46
Expedição de Outros documentos.
12/02/2021, 11:41
Juntada de Petição de petição
27/01/2021, 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
17/12/2020, 05:16
Publicado INTIMAÇÃO em 18/12/2020.
17/12/2020, 05:16
Expedição de Outros documentos.
16/12/2020, 09:58
Expedição de Outros documentos.
16/12/2020, 09:58
Decorrido prazo de JOICE FERNANDA OLIVEIRA LARA em 03/12/2020 23:59:59.
04/12/2020, 01:46
Decorrido prazo de RUTE ALVES MACENA DOS SANTOS em 03/12/2020 23:59:59.
04/12/2020, 01:41
Decorrido prazo de WELLINGTON CARLOS GOTTARDO em 03/12/2020 23:59:59.
04/12/2020, 01:35
Juntada de Petição de petição
03/12/2020, 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
25/11/2020, 00:02
Publicado DECISÃO em 26/11/2020.
25/11/2020, 00:02
Expedição de Outros documentos.
23/11/2020, 14:47
Outras Decisões
23/11/2020, 14:47
Conclusos para decisão
22/06/2020, 15:53
Juntada de Petição de petição
11/06/2020, 09:31
Decorrido prazo de RUTE ALVES MACENA DOS SANTOS em 04/06/2020 23:59:59.
05/06/2020, 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
29/05/2020, 01:10
Publicado INTIMAÇÃO em 01/06/2020.
29/05/2020, 01:10
Expedição de Outros documentos.
28/05/2020, 12:20
Expedição de Outros documentos.
28/05/2020, 12:20
Mandado devolvido dependência
23/05/2020, 21:02
Juntada de Petição de diligência
23/05/2020, 21:02
Expedição de Outros documentos.
24/04/2020, 09:35
Decorrido prazo de JOICE FERNANDA OLIVEIRA LARA em 13/03/2020 23:59:59.
14/03/2020, 00:30
Decorrido prazo de RUTE ALVES MACENA DOS SANTOS em 13/03/2020 23:59:59.
14/03/2020, 00:26
Decorrido prazo de WELLINGTON CARLOS GOTTARDO em 13/03/2020 23:59:59.
14/03/2020, 00:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
10/03/2020, 10:33
Expedição de Mandado.
10/03/2020, 10:03
Juntada de Petição de outras peças
07/03/2020, 20:03
Juntada de Petição de petição
02/03/2020, 16:21
Juntada de Petição de petição
02/03/2020, 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
19/02/2020, 00:21
Publicado INTIMAÇÃO em 20/02/2020.
19/02/2020, 00:21
Publicado DESPACHO em 19/02/2020.
18/02/2020, 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
18/02/2020, 01:21
Expedição de Outros documentos.
17/02/2020, 17:07
Expedição de Outros documentos.
17/02/2020, 17:07
Expedição de Outros documentos.
17/02/2020, 11:56
Outras Decisões
17/02/2020, 11:56
Conclusos para despacho
01/11/2019, 15:57
Juntada de Petição de petição
18/10/2019, 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
11/10/2019, 03:40
Publicado INTIMAÇÃO em 14/10/2019.
11/10/2019, 03:40
Expedição de Outros documentos.
10/10/2019, 12:50
Expedição de Outros documentos.
10/10/2019, 12:50
Decorrido prazo de RUTE ALVES MACENA DOS SANTOS em 03/10/2019 23:59:59.
04/10/2019, 00:56
Decorrido prazo de SAMUEL DOS SANTOS JUNIOR em 03/10/2019 23:59:59.
04/10/2019, 00:56
Decorrido prazo de POMMER & BARBOSA LTDA - EPP em 03/10/2019 23:59:59.
04/10/2019, 00:56
Decorrido prazo de JOICE FERNANDA OLIVEIRA LARA em 03/10/2019 23:59:59.
04/10/2019, 00:55
Decorrido prazo de WELLINGTON CARLOS GOTTARDO em 03/10/2019 23:59:59.
04/10/2019, 00:55
Publicado DESPACHO em 11/09/2019.
09/09/2019, 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
09/09/2019, 09:45
Expedição de Outros documentos.
06/09/2019, 12:53
Outras Decisões
06/09/2019, 12:53
Conclusos para despacho
28/08/2019, 12:21
Juntada de Petição de petição
26/08/2019, 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
16/08/2019, 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 19/08/2019.
16/08/2019, 00:10
Expedição de Outros documentos.
14/08/2019, 16:32
Expedição de Outros documentos.
14/08/2019, 16:32
Juntada de Petição de diligência
09/08/2019, 20:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
10/07/2019, 16:54
Expedição de Mandado.
10/07/2019, 15:52
Decorrido prazo de RUTE ALVES MACENA DOS SANTOS em 04/07/2019 23:59:59.
05/07/2019, 03:25
Decorrido prazo de SAMUEL DOS SANTOS JUNIOR em 04/07/2019 23:59:59.
05/07/2019, 02:59
Decorrido prazo de WELLINGTON CARLOS GOTTARDO em 04/07/2019 23:59:59.
05/07/2019, 02:59
Juntada de Petição de petição
01/07/2019, 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
10/06/2019, 02:46
Publicado DECISÃO em 12/06/2019.
10/06/2019, 02:46
Expedição de Outros documentos.
07/06/2019, 13:52
Quebra de sigilo bancário
07/06/2019, 13:52
Decorrido prazo de RUTE ALVES MACENA DOS SANTOS em 10/04/2019 23:59:59.
07/05/2019, 12:42
Decorrido prazo de SAMUEL DOS SANTOS JUNIOR em 10/04/2019 23:59:59.
07/05/2019, 12:42
Decorrido prazo de WELLINGTON CARLOS GOTTARDO em 10/04/2019 23:59:59.
07/05/2019, 12:42
Conclusos para decisão
15/04/2019, 09:12
Juntada de Petição de petição
10/04/2019, 11:55
Publicado Decisão em 20/03/2019.
19/03/2019, 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
19/03/2019, 08:26
Expedição de Outros documentos.
16/03/2019, 08:28
Proferido despacho de mero expediente
16/03/2019, 08:28
Conclusos para decisão
11/12/2018, 10:14
Juntada de Petição de petição
28/11/2018, 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
22/11/2018, 00:14
Publicado INTIMAÇÃO em 23/11/2018.
22/11/2018, 00:14
Juntada de Petição de diligência
27/07/2018, 14:25
Mandado devolvido dependência
27/07/2018, 14:25
Expedição de #Não preenchido#.
12/06/2018, 12:41
Expedição de Mandado.
12/06/2018, 11:26
Juntada de certidão
12/06/2018, 11:21
Decorrido prazo de SAMUEL DOS SANTOS JUNIOR em 23/05/2018 23:59:59.
24/05/2018, 03:40
Decorrido prazo de RUTE ALVES MACENA DOS SANTOS em 23/05/2018 23:59:59.
24/05/2018, 03:40
Decorrido prazo de WELLINGTON CARLOS GOTTARDO em 23/05/2018 23:59:59.
24/05/2018, 03:17
Juntada de Petição de custas
07/05/2018, 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
02/05/2018, 10:18
Expedição de Outros documentos.
27/04/2018, 12:57
Proferido despacho de mero expediente
27/04/2018, 12:57
Conclusos para despacho
26/04/2018, 17:29
Distribuído por sorteio
26/04/2018, 17:29
Documentos
DECISÃO
•
06/08/2024, 11:41
DECISÃO
•
29/02/2024, 09:59
CERTIDÃO
•
28/02/2024, 08:11
OUTRAS PEÇAS
•
28/02/2024, 08:11
DECISÃO
•
19/12/2023, 13:11
DECISÃO
•
20/11/2023, 12:04
DECISÃO
•
24/10/2023, 11:33
DECISÃO
•
11/10/2023, 10:39
DESPACHO
•
18/09/2023, 08:20
DECISÃO
•
26/04/2023, 11:39
DECISÃO
•
24/06/2022, 11:02
DECISÃO
•
04/02/2022, 09:36
DECISÃO
•
09/12/2021, 12:53
DECISÃO
•
16/11/2021, 15:19
DESPACHO
•
20/10/2021, 21:31
Ver todos os documentos (22)
Todos os documentos
(22)
DECISÃO
•
06/08/2024, 11:41
DECISÃO
26/06/2023, 00:00
•
29/02/2024, 09:59
CERTIDÃO
•
28/02/2024, 08:11
OUTRAS PEÇAS
•
28/02/2024, 08:11
DECISÃO
•
19/12/2023, 13:11
DECISÃO
•
20/11/2023, 12:04
DECISÃO
•
24/10/2023, 11:33
DECISÃO
•
11/10/2023, 10:39
DESPACHO
•
18/09/2023, 08:20
DECISÃO
•
26/04/2023, 11:39
DECISÃO
•
24/06/2022, 11:02
DECISÃO
•
04/02/2022, 09:36
DECISÃO
•
09/12/2021, 12:53
DECISÃO
•
16/11/2021, 15:19
DESPACHO
•
20/10/2021, 21:31
DECISÃO
•
07/10/2021, 13:20
DECISÃO
•
23/11/2020, 14:47
DESPACHO
•
17/02/2020, 11:56
DESPACHO
•
06/09/2019, 12:53
DECISÃO
•
07/06/2019, 13:52
DECISÃO
•
16/03/2019, 08:28
DESPACHO
•
27/04/2018, 12:57