Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
08/11/2024, 13:09
Recebidos os autos
08/11/2024, 13:04
Decorrido prazo de MARGARIDA LEDA PAIXAO em 25/10/2024 23:59.
26/10/2024, 00:04
Juntada de Petição de petição
16/10/2024, 11:10
Decorrido prazo de MAURO LEONARDO CALIXTO DA CRUZ em 25/09/2024 23:59.
26/09/2024, 02:17
Decorrido prazo de MARJORIE MARGOT SOUZA CALIXTO em 25/09/2024 23:59.
26/09/2024, 02:17
Decorrido prazo de MAGNO CALIXTO DA CRUZ em 25/09/2024 23:59.
26/09/2024, 02:17
Decorrido prazo de MAURICIO CALIXTO JUNIOR em 25/09/2024 23:59.
26/09/2024, 02:17
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA SEIXAS CALIXTO em 25/09/2024 23:59.
26/09/2024, 02:17
Decorrido prazo de S/C ADMISTRADORA DE BENS FLORESTA LTDA em 25/09/2024 23:59.
26/09/2024, 02:03
Decorrido prazo de MAURICIO CALIXTO DA CRUZ em 25/09/2024 23:59.
26/09/2024, 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
26/09/2024, 01:31
Publicado INTIMAÇÃO em 26/09/2024.
26/09/2024, 01:31
Decorrido prazo de MAURO LEONARDO CALIXTO DA CRUZ em 25/09/2024 23:59.
26/09/2024, 00:26
Decorrido prazo de S/C ADMISTRADORA DE BENS FLORESTA LTDA em 25/09/2024 23:59.
26/09/2024, 00:25
Documentos
DECISÃO
•02/09/2024, 13:01
DESPACHO
•24/04/2024, 14:27
26/09/2024, 02:17
Decorrido prazo de MARJORIE MARGOT SOUZA CALIXTO em 25/09/2024 23:59.
26/09/2024, 02:17
Decorrido prazo de MAGNO CALIXTO DA CRUZ em 25/09/2024 23:59.
26/09/2024, 02:17
Decorrido prazo de MAURICIO CALIXTO JUNIOR em 25/09/2024 23:59.
26/09/2024, 02:17
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA SEIXAS CALIXTO em 25/09/2024 23:59.
26/09/2024, 02:17
Decorrido prazo de S/C ADMISTRADORA DE BENS FLORESTA LTDA em 25/09/2024 23:59.
26/09/2024, 02:03
Decorrido prazo de MAURICIO CALIXTO DA CRUZ em 25/09/2024 23:59.
26/09/2024, 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
26/09/2024, 01:31
Publicado INTIMAÇÃO em 26/09/2024.
26/09/2024, 01:31
Decorrido prazo de MAURO LEONARDO CALIXTO DA CRUZ em 25/09/2024 23:59.
26/09/2024, 00:26
Decorrido prazo de S/C ADMISTRADORA DE BENS FLORESTA LTDA em 25/09/2024 23:59.
26/09/2024, 00:25
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA SEIXAS CALIXTO em 25/09/2024 23:59.
26/09/2024, 00:25
Decorrido prazo de MAURICIO CALIXTO DA CRUZ em 25/09/2024 23:59.
26/09/2024, 00:20
Decorrido prazo de MAGNO CALIXTO DA CRUZ em 25/09/2024 23:59.
26/09/2024, 00:20
Decorrido prazo de MARJORIE MARGOT SOUZA CALIXTO em 25/09/2024 23:59.
26/09/2024, 00:17
Decorrido prazo de MAURICIO CALIXTO JUNIOR em 25/09/2024 23:59.
26/09/2024, 00:17
Intimação
25/09/2024, 17:22
Expedição de Outros documentos.
25/09/2024, 17:22
Juntada de Petição de apelação
25/09/2024, 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
03/09/2024, 01:20
Publicado DECISÃO em 03/09/2024.
03/09/2024, 01:20
Expedição de Outros documentos.
02/09/2024, 13:01
Expedição de Outros documentos.
02/09/2024, 13:01
Embargos de declaração não acolhidos
02/09/2024, 13:01
Juntada de Petição de petição
21/05/2024, 15:35
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DA SILVA em 20/05/2024 23:59.
21/05/2024, 00:18
Conclusos para decisão
20/05/2024, 18:03
Juntada de Petição de petição
16/05/2024, 10:31
Juntada de Petição de petição
06/05/2024, 17:10
Publicado DESPACHO em 25/04/2024.
25/04/2024, 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
25/04/2024, 01:32
Expedição de Outros documentos.
24/04/2024, 14:27
Proferido despacho de mero expediente
24/04/2024, 14:27
Expedição de Outros documentos.
24/04/2024, 14:27
Decorrido prazo de MARJORIE MARGOT SOUZA CALIXTO em 14/03/2024 23:59.
15/03/2024, 00:30
Decorrido prazo de MAGNO CALIXTO DA CRUZ em 14/03/2024 23:59.
15/03/2024, 00:24
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA SEIXAS CALIXTO em 14/03/2024 23:59.
15/03/2024, 00:24
Decorrido prazo de MAURICIO CALIXTO JUNIOR em 14/03/2024 23:59.
15/03/2024, 00:24
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DA SILVA em 14/03/2024 23:59.
15/03/2024, 00:21
Decorrido prazo de MAURO LEONARDO CALIXTO DA CRUZ em 14/03/2024 23:59.
15/03/2024, 00:20
Decorrido prazo de MAURICIO CALIXTO DA CRUZ em 14/03/2024 23:59.
15/03/2024, 00:20
Conclusos para decisão
29/02/2024, 20:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
29/02/2024, 19:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
26/02/2024, 09:20
Juntada de Petição de petição
21/02/2024, 12:20
Publicado SENTENÇA em 21/02/2024.
21/02/2024, 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
21/02/2024, 04:34
Expedição de Outros documentos.
20/02/2024, 12:58
Expedição de Outros documentos.
20/02/2024, 12:58
Julgado procedente o pedido
20/02/2024, 12:58
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DA SILVA em 24/01/2024 23:59.
25/01/2024, 00:16
Juntada de Petição de alegações finais
23/01/2024, 17:50
Juntada de Petição de alegações finais
15/01/2024, 18:36
Conclusos para julgamento
12/12/2023, 21:25
Juntada de Petição de petição
11/12/2023, 15:13
Expedição de Outros documentos.
07/12/2023, 12:20
Juntada de Petição de alegações finais
29/11/2023, 07:58
Publicado DESPACHO em 29/11/2023.
29/11/2023, 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
29/11/2023, 00:53
Expedição de Outros documentos.
28/11/2023, 11:31
Proferido despacho de mero expediente
28/11/2023, 11:31
Conclusos para despacho
25/09/2023, 19:24
Juntada de Petição de petição
09/09/2023, 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
31/08/2023, 00:23
Publicado INTIMAÇÃO em 31/08/2023.
31/08/2023, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 7020691-31.2017.8.22.0001.
AUTOR: MAURICIO CALIXTO DA CRUZ e outros (5) Advogado do(a)
AUTOR: TAISA ALESSANDRA DOS SANTOS SOUZA - RO5033
REU: MARGARIDA LEDA PAIXAO e outros (2) Advogados do(a)
REU: JAIME PEDROSA DOS SANTOS NETO - RO4315, JONATAS JOEL MORETES SILVESTRE - RO10021 Advogados do(a)
REU: PAULO FLAMINIO MELO DE FIGUEIREDO LOCATTO - RN9437, RAINA COSTA DE FIGUEIREDO - RO6704 INTIMAÇÃO Fica a parte AUTORA, por meio de seu advogado, no prazo de 05 dias, intimada para apresentar o recolhimento das custas, nos termos do despacho de ID. 93654167.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
31/08/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
30/08/2023, 09:47
Decorrido prazo de MARGARIDA LEDA PAIXAO em 17/08/2023 23:59.
18/08/2023, 00:14
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DA SILVA em 17/08/2023 23:59.
18/08/2023, 00:12
Decorrido prazo de JONATAS JOEL MORETES SILVESTRE em 17/08/2023 23:59.
18/08/2023, 00:12
Decorrido prazo de RAINA COSTA DE FIGUEIREDO em 17/08/2023 23:59.
18/08/2023, 00:12
Decorrido prazo de JAIME PEDROSA DOS SANTOS NETO em 17/08/2023 23:59.
18/08/2023, 00:10
Juntada de Petição de petição
17/08/2023, 16:03
Juntada de Petição de outros documentos
17/08/2023, 14:41
Publicado DESPACHO em 26/07/2023.
25/07/2023, 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
25/07/2023, 03:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7020691-31.2017.8.22.0001.
AUTORES: TAISA ALESSANDRA DOS SANTOS SOUZA, OAB nº RO5033 Polo Passivo: S/C ADMISTRADORA DE BENS FLORESTA LTDA, MARGARIDA LEDA PAIXAO, PAULO ROBERTO DA SILVA ADVOGADOS DOS
REU: PAULO FLAMINIO MELO DE FIGUEIREDO LOCATTO, OAB nº RN9437, RAINA COSTA DE FIGUEIREDO, OAB nº RO6704, JONATAS JOEL MORETES SILVESTRE, OAB nº RO10021, JAIME PEDROSA DOS SANTOS NETO, OAB nº RO4315, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA O valor das custas iniciais é de 2% do valor da causa. Após a correção do valor, os Autores recolheram apenas 1% do valor da causa conforme Id. 92945004.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: MAURO LEONARDO CALIXTO DA CRUZ, MAGNO CALIXTO DA CRUZ, MARJORIE MARGOT SOUZA CALIXTO, MAURICIO CALIXTO JUNIOR, MARIA EDUARDA SEIXAS CALIXTO, MAURICIO CALIXTO DA CRUZ ADVOGADO DOS
Ante o exposto, intimem-se os Autores para que esses recolham as custas no valor correto no prazo de 15 dias. 21 de julho de 2023 Sophia Veiga De Assuncao
24/07/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
21/07/2023, 20:16
Proferido despacho de mero expediente
21/07/2023, 20:16
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DA SILVA em 07/07/2023 23:59.
14/07/2023, 15:01
Decorrido prazo de MARGARIDA LEDA PAIXAO em 07/07/2023 23:59.
14/07/2023, 13:17
Decorrido prazo de JAIME PEDROSA DOS SANTOS NETO em 07/07/2023 23:59.
14/07/2023, 12:51
Conclusos para despacho
13/07/2023, 11:51
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DA SILVA em 07/07/2023 23:59.
08/07/2023, 00:46
Decorrido prazo de MARGARIDA LEDA PAIXAO em 07/07/2023 23:59.
08/07/2023, 00:41
Decorrido prazo de JAIME PEDROSA DOS SANTOS NETO em 07/07/2023 23:59.
08/07/2023, 00:39
Decorrido prazo de RAINA COSTA DE FIGUEIREDO em 07/07/2023 23:59.
08/07/2023, 00:38
Decorrido prazo de JONATAS JOEL MORETES SILVESTRE em 07/07/2023 23:59.
08/07/2023, 00:37
Juntada de Petição de petição
07/07/2023, 18:10
Publicado INTIMAÇÃO em 10/07/2023.
07/07/2023, 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
07/07/2023, 00:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7020691-31.2017.8.22.0001.
AUTOR: MAURICIO CALIXTO DA CRUZ e outros (5) Advogado do(a)
AUTOR: TAISA ALESSANDRA DOS SANTOS SOUZA - RO5033
REU: MARGARIDA LEDA PAIXAO e outros (2) Advogados do(a)
REU: JAIME PEDROSA DOS SANTOS NETO - RO4315, JONATAS JOEL MORETES SILVESTRE - RO10021 Advogados do(a)
REU: PAULO FLAMINIO MELO DE FIGUEIREDO LOCATTO - RN9437, RAINA COSTA DE FIGUEIREDO - RO6704 INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada para pagamento das custas de id 92945004 no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do feito.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
07/07/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
06/07/2023, 08:48
Juntada de outros documentos
06/07/2023, 08:44
Juntada de Petição de petição
26/06/2023, 14:49
Decorrido prazo de RAINA COSTA DE FIGUEIREDO em 19/06/2023 23:59.
20/06/2023, 00:43
Decorrido prazo de S/C ADMISTRADORA DE BENS FLORESTA LTDA em 19/06/2023 23:59.
20/06/2023, 00:43
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DA SILVA em 19/06/2023 23:59.
20/06/2023, 00:42
Decorrido prazo de JAIME PEDROSA DOS SANTOS NETO em 19/06/2023 23:59.
20/06/2023, 00:40
Decorrido prazo de MARGARIDA LEDA PAIXAO em 19/06/2023 23:59.
20/06/2023, 00:39
Decorrido prazo de JONATAS JOEL MORETES SILVESTRE em 19/06/2023 23:59.
20/06/2023, 00:36
Decorrido prazo de PAULO FLAMINIO MELO DE FIGUEIREDO LOCATTO em 19/06/2023 23:59.
20/06/2023, 00:35
Publicado DECISÃO em 16/06/2023.
15/06/2023, 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
15/06/2023, 01:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7020691-31.2017.8.22.0001.
AUTORES: TAISA ALESSANDRA DOS SANTOS SOUZA, OAB nº RO5033 Polo Passivo: S/C ADMISTRADORA DE BENS FLORESTA LTDA, MARGARIDA LEDA PAIXAO, PAULO ROBERTO DA SILVA ADVOGADOS DOS
REU: PAULO FLAMINIO MELO DE FIGUEIREDO LOCATTO, OAB nº RN9437, RAINA COSTA DE FIGUEIREDO, OAB nº RO6704, JONATAS JOEL MORETES SILVESTRE, OAB nº RO10021, JAIME PEDROSA DOS SANTOS NETO, OAB nº RO4315, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA A CPE deve alterar o valor da causa para R$ 60.000,00.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: MAURO LEONARDO CALIXTO DA CRUZ, MAGNO CALIXTO DA CRUZ, MARJORIE MARGOT SOUZA CALIXTO, MAURICIO CALIXTO JUNIOR, MARIA EDUARDA SEIXAS CALIXTO, MAURICIO CALIXTO DA CRUZ ADVOGADO DOS Intime-se o Autor para pagamento das custas no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do feito. 14 de junho de 2023 Arlen Jose Silva de Souza
15/06/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
14/06/2023, 11:34
Proferido despacho de mero expediente
14/06/2023, 11:34
Conclusos para despacho
06/06/2023, 20:39
Juntada de Petição de petição
30/05/2023, 10:44
Publicado DESPACHO em 25/05/2023.
23/05/2023, 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
23/05/2023, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7020691-31.2017.8.22.0001.
AUTORES: TAISA ALESSANDRA DOS SANTOS SOUZA, OAB nº RO5033 Polo Passivo: S/C ADMISTRADORA DE BENS FLORESTA LTDA, MARGARIDA LEDA PAIXAO, PAULO ROBERTO DA SILVA ADVOGADOS DOS
REU: PAULO FLAMINIO MELO DE FIGUEIREDO LOCATTO, OAB nº RN9437, RAINA COSTA DE FIGUEIREDO, OAB nº RO6704, JONATAS JOEL MORETES SILVESTRE, OAB nº RO10021, JAIME PEDROSA DOS SANTOS NETO, OAB nº RO4315, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: MAURO LEONARDO CALIXTO DA CRUZ, MAGNO CALIXTO DA CRUZ, MARJORIE MARGOT SOUZA CALIXTO, MAURICIO CALIXTO JUNIOR, MARIA EDUARDA SEIXAS CALIXTO, MAURICIO CALIXTO DA CRUZ ADVOGADO DOS
Trata-se de Oposição ajuizada por MAURÍCIO CALIXTO DA CRUZ em face de MARGARIDA LEDA PAIXÃO, ADMINISTRADORA DE BENS FLORESTA LTDA e PAULO ROBERTO DA SILVA, narrando que: 1. O Autor é proprietário dos seguintes lotes de terras, a saber: a) Lote nº 0363, Quadra nº 058, setor nº 014, com área de 450m², situado em Porto Velho/RO, na Av. Guaporé, com as seguintes confrontações: ao NORTE com o lote nº 376, ao SUL com os Lotes nº 348 e 303, a LESTE com o Lote nº 228 e a OESTE com a Av. Guaporé; (Escritura Pública de Compra e Venda registrada no Cartório de Registro Civil e Notas de Candeias do Jamari, Livro 027, Fl. 118); b) Lote nº 0348, Quadra nº 058, setor nº 014, com área de 445,50m², situado em Porto Velho/RO, na Av. Pinheiro Machado, com as seguintes confrontações: ao NORTE com o lote nº 363, ao SUL com a Av. Pinheiro Machado, a LESTE com o Lote nº 303 e a OESTE com a Av. Guaporé; (Escritura Pública de Compra e Venda registrada no Cartório de Registro Civil e Notas de Candeias do Jamari, Livro 027, Fl. 119); c) Lote nº 0228, Quadra nº 058, setor nº 014, com área de 450m², situado em Porto Velho/RO, com as seguintes confrontações: ao NORTE com o lote nº 313, ao SUL com os Lotes nº 288 e 273, a LESTE com a Rua Vaticano e a OESTE com o Lote nº 363; (Escritura Pública de Compra e Venda registrada no Cartório de Registro Civil e Notas de Candeias do Jamari, Livro 027, Fl. 120); 2. Em que pese ter adquirido os referidos lotes desde 1987, desde ao ano de 2002 o requerente vem sendo alvo de tentativas de esbulhos praticados pelos primeiros opostos que insistem em afirmar serem proprietários dos lotes, lastreados por um documento falso, que lhes atribui a propriedade. 3. Por ocasião da primeira tentativa de ocupação, ocorrida em 2002, o Autor providenciou a retirada, sem recorrer a auxílio policial, a pedido do então advogado dos requeridos, que garantiu que iria resolver o problema, por ter o autor demonstrado ser o proprietário. 4. Todavia, após este episódio, e tendo os requeridos a comprovação de que os lotes pertenciam ao Autor, tentaram uma manobra judicial, utilizando do documento falso para registrar os lotes em seu nome. Para tanto, ingressaram com o pedido de Alvará Judicial nº 001.2004.006249-9 requerendo ao Juízo a expedição de alvará judicial determinando ao Tabelião que procedesse ao registro dos três lotes em nome da requerida Margarida Leda Paixão. Referida manobra, ao final, não obteve êxito pois o pedido foi julgado IMPROCEDENTE, por falta de interesse de agir, fundamentando que acaso a mesma cumprisse os requisitos necessários, bastaria encaminhar-se ao cartório com os documentos necessários ao registro. 5. Ocorre que os requeridos não possuem os documentos que possibilitem o registro (já que não são proprietários e sequer possuidores dos lotes) e mal intencionados como estavam, munidos desta sentença (que expressamente indeferiu-lhes o pedido), por total desatenção do tabelião cartorário do 1º Ofício, procederam ao registro dos três lotes para a requerida Margarida Leda Paixão. 6. Em virtude dessa desatenção, os requeridos novamente tentaram esbulhar os lotes do Requerente, ocasião em que este procedeu ao registro da ocorrência policial de esbulho possessório nº 119-2007, que gerou o Inquérito Policial nº 005/2007. Referido inquérito, após os procedimentos de praxe, concluiu por remeter o caso à Corregedoria Permanente das Serventias Extrajudiciais, gerando o Pedido de Providências nº 101.2007.001268-3, vez que ficou demonstrada fraude. 7. Somente ao ser intimado a prestar esclarecimento no pedido de providências nº 101.2007.001268-3, o tabelião tomou conhecimento do equívoco, procedendo ao cancelamento do registro de transferência, e requerendo o bloqueio das matrículas. Ao final, o pedido de providências foi acatado, determinando-se o cancelamento dos registros de transferência indevidamente realizados. Restou frisado, que com a apresentação dos documentos necessários, a transferência seria realizada. 8. Pois bem. Mesmo restando demonstrado pelo Autor de que este é o real proprietário dos lotes, leia-se, o mesmo possui escritura pública de compra e venda de todos os lotes, os requeridos insistem em manipular a máquina judiciária para requerer a transferência dos lotes para seu nome. 9. A medida agora intentada pelos requerentes é uma ação de adjudicação compulsória nº 0082482-56.2009.8.22.0001 (em apenso a esta ação), na qual buscam a declaração de adjudicação dos lotes e a determinação do Juízo para promoverem o registro. 10. Ocorre que o Autor é o real proprietário dos imóveis, vide escritura públicas de compra e venda em anexo. Fato este que pode ser comprovado além das escrituras, com o depoimento da representante da anterior proprietária s/S Administradora de Bens Floresta LTDA, bem como pelo atual possuidor do imóvel, Renato Veras Aragão, para quem o Autor loca o imóvel, há anos, vide contratos de locação em anexo. 11. Demais disso, pleiteiam a adjudicação dos lotes mediante a utilização de uma fotocópia de contrato de compra e venda, e que sequer atende aos requisitos expressos na lei de loteamentos nº 6.766 de 19/12/1979. 12. Excelência, os requeridos jamais tiveram qualquer tipo de domínio, seja propriedade ou posse, dos referidos imóveis. Pelo contrário, tentam mediante documentos falso registrar imóvel de outrem como se seu fosse, levando este Douto Juízo a erro, visando obter vantagens as custas do patrimônio do Autor. 13. Referidos imóveis nunca foram vendidos aos primeiros opostos. Pelo contrário, note-se da contestação acostada aos autos de adjudicação compulsória nº 0082485-56.2009.8.22.0001 às fls. 240/247 que a segunda oposta reconhece e indica o Autor como o verdadeiro proprietário, além de afirmar categoricamente que o título que embasa aquela ação é falso. 14. É forçoso informar, demais disso, que após ter a oposta S/S Administradora de Bens Floresta LTDA fornecido ao Autor as escrituras de compra e venda, houve a tentativa de registro no Cartório de Imóveis. 15. Todavia, ao Autor está sendo negado o registro da compra dos lotes em razão do bloqueio das matrículas, por ordem emanada desta 4ª Vara Cível, nos autos de adjudicação compulsória nº 0082485-56.2009.8.22.0001, em que os opostos são autores, e que perdura até o presente momento. A presente demanda trata de intervenção de terceiro na modalidade oposição apresentada por MAURICIO CALIXTO DA CRUZ (atualmente herdeiros de MAURICIO CALIXTO DA CRUZ), a qual foi distribuída por dependência ao processo de adjudicação compulsória nº 0082485-56.2009.8.22.0001, que por seu turno, foi ajuizada por PAULO ROBERTO DA SILVA contra S/S ADMINISTRADORA DE BENS FLORESTA LTDA. O processo originário é uma ação de adjudicação compulsória proposta por MARGARIDA LEDA PAIXÃO, que foi posteriormente substituída pelo oposto PAULO ROBERTO, em razão de uma cessão de direitos entre estes (ID 21864259 e 21864269 dos autos 00082485- 56.2009.8.22.0001). A controvérsia gira em torno de um compromisso particular de venda e compra (ID 21864259 dos autos 00082485- 56.2009.8.22.0001 e ID 38716958- página 3 destes autos). Acontece que a oposta S/S ADMINISTRADORA DE BENS não reconhece o contrato ID 21864259 dos autos nº 00082485- 56.2009.8.22.0001 e ID 38716958 - página 3 destes autos. Esse Juízo determinou que o contrato cuja validade é discutida fosse juntado aos autos, mas o Sr. PAULO ROBERTO DA SILVA afirmou que houve preclusão da produção dessa prova e que não juntaria aos autos o original. Todos os meios de prova foram disponibilizados e realizados na presente oposição. Importante destacar que o julgamento dessa deve ocorrer em sentença única juntamente com o processo principal, nos termos do art. 685 do CPC: Art. 685. Admitido o processamento, a oposição será apensada aos autos e tramitará simultaneamente à ação originária, sendo ambas julgadas pela mesma sentença. Antes de realizar o julgamento, no entanto, se mostra necessário corrigir, de ofício, o valor da presente oposição, nos termos do art. 292, § 3º: Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será: § 3º O juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes. Ante o exposto: (a) intime-se o Oponente para que esse, no prazo de dez dias, informe nos autos o valor da causa correto, que deverá corresponder ao conteúdo patrimonial em discussão, devendo arcar com o valor das custas; (b) com o pagamento do valor da causa correto, venham-me os autos conclusos. 22 de maio de 2023 Arlen Jose Silva de Souza
23/05/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
22/05/2023, 11:28
Proferido despacho de mero expediente
22/05/2023, 11:28
Juntada de Petição de petição
23/03/2023, 15:15
Conclusos para julgamento
10/03/2023, 07:29
Decorrido prazo de PAULO FLAMINIO MELO DE FIGUEIREDO LOCATTO em 09/03/2023 23:59.
10/03/2023, 00:53
Decorrido prazo de MARGARIDA LEDA PAIXAO em 09/03/2023 23:59.
10/03/2023, 00:53
Decorrido prazo de MARJORIE MARGOT SOUZA CALIXTO em 09/03/2023 23:59.
10/03/2023, 00:53
Decorrido prazo de MAGNO CALIXTO DA CRUZ em 09/03/2023 23:59.
10/03/2023, 00:53
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DA SILVA em 09/03/2023 23:59.
10/03/2023, 00:53
Decorrido prazo de TAISA ALESSANDRA DOS SANTOS SOUZA em 09/03/2023 23:59.
10/03/2023, 00:53
Decorrido prazo de S/C ADMISTRADORA DE BENS FLORESTA LTDA em 09/03/2023 23:59.
10/03/2023, 00:49
Decorrido prazo de JAIME PEDROSA DOS SANTOS NETO em 09/03/2023 23:59.
10/03/2023, 00:48
Decorrido prazo de RAINA COSTA DE FIGUEIREDO em 09/03/2023 23:59.
10/03/2023, 00:48
Decorrido prazo de MAURICIO CALIXTO JUNIOR em 09/03/2023 23:59.
10/03/2023, 00:48
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA SEIXAS CALIXTO em 09/03/2023 23:59.
10/03/2023, 00:42
Decorrido prazo de JONATAS JOEL MORETES SILVESTRE em 09/03/2023 23:59.
10/03/2023, 00:41
Decorrido prazo de MAURICIO CALIXTO DA CRUZ em 09/03/2023 23:59.
10/03/2023, 00:41
Decorrido prazo de MAURO LEONARDO CALIXTO DA CRUZ em 09/03/2023 23:59.
10/03/2023, 00:41
Publicado DESPACHO em 14/02/2023.
13/02/2023, 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
13/02/2023, 02:41
Expedição de Outros documentos.
10/02/2023, 08:51
Proferidas outras decisões não especificadas
10/02/2023, 08:51
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DA SILVA em 23/08/2022 23:59.
24/08/2022, 00:30
Juntada de Petição de petição
23/08/2022, 21:50
Conclusos para julgamento
23/08/2022, 16:56
Juntada de Petição de alegações finais
23/08/2022, 15:48
Juntada de certidão
10/08/2022, 13:52
Decorrido prazo de MARJORIE MARGOT SOUZA CALIXTO em 15/07/2022 23:59.
02/08/2022, 01:17
Juntada de Petição de manifestação
29/07/2022, 10:37
Publicado INTIMAÇÃO em 01/08/2022.
29/07/2022, 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
29/07/2022, 01:04
Expedição de Outros documentos.
28/07/2022, 10:45
Expedição de Outros documentos.
28/07/2022, 10:45
Decorrido prazo de MAURICIO CALIXTO DA CRUZ em 21/06/2022 23:59.
26/07/2022, 16:48
Decorrido prazo de S/C ADMISTRADORA DE BENS FLORESTA LTDA em 21/06/2022 23:59.
26/07/2022, 16:13
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DA SILVA em 21/06/2022 23:59.
26/07/2022, 15:56
Decorrido prazo de MARJORIE MARGOT SOUZA CALIXTO em 15/07/2022 23:59.
25/07/2022, 15:43
Decorrido prazo de MARJORIE MARGOT SOUZA CALIXTO em 15/07/2022 23:59.
20/07/2022, 15:37
Expedição de Outros documentos.
11/07/2022, 07:19
Proferidas outras decisões não especificadas
08/07/2022, 08:18
Audiência Instrução realizada para 07/07/2022 09:00 Porto Velho - 4ª Vara Cível.
07/07/2022, 12:44
Publicado INTIMAÇÃO em 09/06/2022.
08/06/2022, 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
08/06/2022, 00:44
Juntada de Petição de manifestação
07/06/2022, 12:23
Expedição de Outros documentos.
07/06/2022, 09:01
Expedição de Outros documentos.
07/06/2022, 09:01
Decorrido prazo de MARJORIE MARGOT SOUZA CALIXTO em 31/05/2022 23:59.
04/06/2022, 04:42
Audiência Instrução designada para 07/07/2022 09:00 Porto Velho - 4ª Vara Cível.
03/06/2022, 10:00
Proferidas outras decisões não especificadas
01/06/2022, 10:31
Audiência Instrução e Julgamento não-realizada para 07/07/2022 09:00 Porto Velho - 4ª Vara Cível.
01/06/2022, 09:34
Audiência Instrução e Julgamento designada para 07/07/2022 09:00 Porto Velho - 4ª Vara Cível.
01/06/2022, 09:28
Juntada de Petição de petição
01/06/2022, 08:36
Decorrido prazo de MARJORIE MARGOT SOUZA CALIXTO em 31/05/2022 23:59.
01/06/2022, 00:07
Juntada de Petição de petição
31/05/2022, 15:50
Decorrido prazo de RAINA COSTA DE FIGUEIREDO em 20/04/2022 23:59.
29/04/2022, 03:22
Decorrido prazo de S/C ADMISTRADORA DE BENS FLORESTA LTDA em 20/04/2022 23:59.
29/04/2022, 02:42
Decorrido prazo de MARGARIDA LEDA PAIXAO em 20/04/2022 23:59.
29/04/2022, 01:10
Expedição de Outros documentos.
28/04/2022, 09:03
Outras Decisões
28/04/2022, 08:46
Audiência Instrução realizada para 27/04/2022 09:00 Porto Velho - 4ª Vara Cível.
27/04/2022, 12:30
Juntada de Petição de petição
27/04/2022, 08:28
Juntada de Petição de petição
26/04/2022, 17:20
Juntada de Petição de petição
26/04/2022, 10:48
Juntada de Petição de petição
19/04/2022, 10:31
Audiência Instrução designada para 27/04/2022 09:00 Porto Velho - 4ª Vara Cível.
18/04/2022, 07:05
Juntada de Petição de manifestação
06/04/2022, 11:32
Expedição de Outros documentos.
25/03/2022, 07:04
Publicado DECISÃO em 25/03/2022.
24/03/2022, 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
24/03/2022, 01:20
Expedição de Outros documentos.
23/03/2022, 11:45
Outras Decisões
23/03/2022, 11:45
Conclusos para decisão
22/02/2022, 11:35
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DA SILVA em 10/02/2022 23:59.
22/02/2022, 09:31
Decorrido prazo de S/C ADMISTRADORA DE BENS FLORESTA LTDA em 10/02/2022 23:59.
22/02/2022, 09:31
Juntada de Petição de petição
10/02/2022, 16:40
Juntada de Petição de petição
02/02/2022, 12:44
Publicado INTIMAÇÃO em 16/12/2021.
15/12/2021, 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
15/12/2021, 00:59
Expedição de Outros documentos.
14/12/2021, 08:02
Expedição de Outros documentos.
14/12/2021, 08:02
Juntada de Petição de petição
13/12/2021, 17:13
Publicado INTIMAÇÃO em 19/11/2021.
18/11/2021, 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
18/11/2021, 01:22
Expedição de Outros documentos.
17/11/2021, 12:48
Juntada de Petição de contestação
17/11/2021, 12:08
Expedição de Outros documentos.
14/10/2021, 07:44
Decorrido prazo de MARGARIDA LEDA PAIXAO em 13/10/2021 23:59.
14/10/2021, 00:00
Decorrido prazo de JONATAS JOEL MORETES SILVESTRE em 25/08/2021 23:59.
02/09/2021, 18:21
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DA SILVA em 25/08/2021 23:59.
02/09/2021, 18:12
Decorrido prazo de S/C ADMISTRADORA DE BENS FLORESTA LTDA em 25/08/2021 23:59.
02/09/2021, 18:02
Decorrido prazo de MARGARIDA LEDA PAIXAO em 25/08/2021 23:59.
02/09/2021, 17:37
Decorrido prazo de RAINA COSTA DE FIGUEIREDO em 25/08/2021 23:59.
02/09/2021, 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
20/08/2021, 00:31
Publicado CITAÇÃO em 23/08/2021.
20/08/2021, 00:31
Juntada de certidão
19/08/2021, 07:35
Expedição de Outros documentos.
19/08/2021, 07:31
Expedição de Outros documentos.
19/08/2021, 07:31
Juntada de Petição de petição
09/08/2021, 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
02/08/2021, 02:01
Publicado DESPACHO em 03/08/2021.
02/08/2021, 02:01
Outras Decisões
30/07/2021, 09:04
Expedição de Outros documentos.
30/07/2021, 09:03
Outras Decisões
30/07/2021, 09:03
Conclusos para despacho
14/04/2021, 12:55
Juntada de Petição de petição
06/04/2021, 10:47
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA SEIXAS CALIXTO em 31/03/2021 23:59:59.
01/04/2021, 03:50
Decorrido prazo de JONATAS JOEL MORETES SILVESTRE em 31/03/2021 23:59:59.
01/04/2021, 03:50
Decorrido prazo de MAURO LEONARDO CALIXTO DA CRUZ em 31/03/2021 23:59:59.
01/04/2021, 03:45
Decorrido prazo de MARJORIE MARGOT SOUZA CALIXTO em 31/03/2021 23:59:59.
01/04/2021, 03:45
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DA SILVA em 31/03/2021 23:59:59.
01/04/2021, 03:40
Decorrido prazo de MAGNO CALIXTO DA CRUZ em 31/03/2021 23:59:59.
01/04/2021, 03:35
Decorrido prazo de S/C ADMISTRADORA DE BENS FLORESTA LTDA em 31/03/2021 23:59:59.
01/04/2021, 03:32
Decorrido prazo de MAURICIO CALIXTO JUNIOR em 31/03/2021 23:59:59.
01/04/2021, 03:32
Decorrido prazo de MAURICIO CALIXTO DA CRUZ em 31/03/2021 23:59:59.
01/04/2021, 03:32
Decorrido prazo de MARGARIDA LEDA PAIXAO em 31/03/2021 23:59:59.
01/04/2021, 03:25
Decorrido prazo de RAINA COSTA DE FIGUEIREDO em 31/03/2021 23:59:59.
01/04/2021, 03:20
Decorrido prazo de TAISA ALESSANDRA DOS SANTOS SOUZA em 31/03/2021 23:59:59.
01/04/2021, 03:15
Expedição de Outros documentos.
27/03/2021, 19:55
Expedição de Outros documentos.
27/03/2021, 19:55
Expedição de Outros documentos.
27/03/2021, 19:55
Juntada de Petição de petição
26/03/2021, 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
25/03/2021, 00:24
Publicado INTIMAÇÃO em 26/03/2021.
25/03/2021, 00:24
Expedição de Outros documentos.
24/03/2021, 08:52
Expedição de Outros documentos.
24/03/2021, 08:52
Decorrido prazo de MAURICIO CALIXTO DA CRUZ em 18/03/2021 23:59:59.
19/03/2021, 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
10/03/2021, 00:40
Publicado INTIMAÇÃO em 11/03/2021.
10/03/2021, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7020691-31.2017.8.22.0001.
AUTOR: MAURICIO CALIXTO DA CRUZ e outros (5) Advogado do(a)
AUTOR: TAISA ALESSANDRA DOS SANTOS SOUZA - RO5033 Advogado do(a)
AUTOR: TAISA ALESSANDRA DOS SANTOS SOUZA - RO5033 Advogado do(a)
AUTOR: TAISA ALESSANDRA DOS SANTOS SOUZA - RO5033 Advogado do(a)
AUTOR: TAISA ALESSANDRA DOS SANTOS SOUZA - RO5033 Advogado do(a)
AUTOR: TAISA ALESSANDRA DOS SANTOS SOUZA - RO5033 Advogado do(a)
AUTOR: TAISA ALESSANDRA DOS SANTOS SOUZA - RO5033
RÉU: MARGARIDA LEDA PAIXAO e outros (2) Advogado do(a)
RÉU: RAINA COSTA DE FIGUEIREDO - RO6704 Advogados do(a)
RÉU: MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827, EUDES COSTA LUSTOSA - RO3431, DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS - RO2013 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027. O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
10/03/2021, 00:00
Expedição de Outros documentos.
09/03/2021, 09:00
Expedição de Outros documentos.
09/03/2021, 09:00
Expedição de Edital.
09/03/2021, 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
09/03/2021, 01:21
Publicado DESPACHO em 10/03/2021.
09/03/2021, 01:21
Publicado DESPACHO em 10/03/2021.
09/03/2021, 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
09/03/2021, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Lauro Sodré, 1728, - de 1728 a 2014 - lado par, São João Bosco, Porto Velho - RO - CEP: 76803-686 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7020691-31.2017.8.22.0001.
AUTOR: MAURICIO CALIXTO DA CRUZ e outros (5) Advogado do(a)
AUTOR: TAISA ALESSANDRA DOS SANTOS SOUZA - RO5033 Advogado do(a)
AUTOR: TAISA ALESSANDRA DOS SANTOS SOUZA - RO5033 Advogado do(a)
AUTOR: TAISA ALESSANDRA DOS SANTOS SOUZA - RO5033 Advogado do(a)
AUTOR: TAISA ALESSANDRA DOS SANTOS SOUZA - RO5033 Advogado do(a)
AUTOR: TAISA ALESSANDRA DOS SANTOS SOUZA - RO5033 Advogado do(a)
AUTOR: TAISA ALESSANDRA DOS SANTOS SOUZA - RO5033
RÉU: MARGARIDA LEDA PAIXAO e outros (2) Advogado do(a)
RÉU: RAINA COSTA DE FIGUEIREDO - RO6704 Advogados do(a)
RÉU: EUDES COSTA LUSTOSA - RO3431, DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS - RO2013 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte autora INTIMADA, no prazo de 15 (quinze) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
09/03/2021, 00:00
Expedição de Outros documentos.
08/03/2021, 12:08
Outras Decisões
08/03/2021, 12:08
Expedição de Outros documentos.
08/03/2021, 12:08
Outras Decisões
08/03/2021, 12:08
Conclusos para despacho
05/02/2021, 07:25
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DA SILVA em 04/02/2021 23:59:59.
05/02/2021, 00:40
Decorrido prazo de S/C ADMISTRADORA DE BENS FLORESTA LTDA em 04/02/2021 23:59:59.
05/02/2021, 00:36
Decorrido prazo de DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS em 04/02/2021 23:59:59.
05/02/2021, 00:26
Decorrido prazo de RAINA COSTA DE FIGUEIREDO em 04/02/2021 23:59:59.
05/02/2021, 00:26
Decorrido prazo de MARGARIDA LEDA PAIXAO em 04/02/2021 23:59:59.
05/02/2021, 00:26
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 04/02/2021 23:59:59.
05/02/2021, 00:26
Decorrido prazo de EUDES COSTA LUSTOSA em 04/02/2021 23:59:59.
05/02/2021, 00:25
Juntada de Petição de petição
04/02/2021, 15:49
Publicado DESPACHO em 02/12/2020.
01/12/2020, 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
01/12/2020, 00:41
Expedição de Outros documentos.
30/11/2020, 08:23
Outras Decisões
30/11/2020, 08:23
Juntada de Petição de petição
28/08/2020, 09:47
Conclusos para despacho
06/08/2020, 07:22
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA SEIXAS CALIXTO em 31/07/2020 23:59:59.
01/08/2020, 00:35
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DA SILVA em 31/07/2020 23:59:59.
01/08/2020, 00:31
Decorrido prazo de MAURO LEONARDO CALIXTO DA CRUZ em 31/07/2020 23:59:59.
01/08/2020, 00:31
Decorrido prazo de MARJORIE MARGOT SOUZA CALIXTO em 31/07/2020 23:59:59.
01/08/2020, 00:31
Decorrido prazo de MAGNO CALIXTO DA CRUZ em 31/07/2020 23:59:59.
01/08/2020, 00:26
Decorrido prazo de S/C ADMISTRADORA DE BENS FLORESTA LTDA em 31/07/2020 23:59:59.
01/08/2020, 00:26
Decorrido prazo de MAURICIO CALIXTO JUNIOR em 31/07/2020 23:59:59.
01/08/2020, 00:25
Decorrido prazo de MAURICIO CALIXTO DA CRUZ em 31/07/2020 23:59:59.
01/08/2020, 00:21
Decorrido prazo de DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS em 31/07/2020 23:59:59.
01/08/2020, 00:20
Decorrido prazo de MARGARIDA LEDA PAIXAO em 31/07/2020 23:59:59.
01/08/2020, 00:20
Decorrido prazo de EUDES COSTA LUSTOSA em 31/07/2020 23:59:59.
01/08/2020, 00:16
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 31/07/2020 23:59:59.
01/08/2020, 00:15
Decorrido prazo de RAINA COSTA DE FIGUEIREDO em 31/07/2020 23:59:59.
01/08/2020, 00:15
Decorrido prazo de TAISA ALESSANDRA DOS SANTOS SOUZA em 31/07/2020 23:59:59.
01/08/2020, 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
09/07/2020, 00:11
Publicado DESPACHO em 10/07/2020.
09/07/2020, 00:11
Expedição de Outros documentos.
07/07/2020, 17:45
Outras Decisões
07/07/2020, 17:45
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DA SILVA em 01/06/2020 23:59:59.
02/06/2020, 00:41
Decorrido prazo de S/C ADMISTRADORA DE BENS FLORESTA LTDA em 01/06/2020 23:59:59.
02/06/2020, 00:34
Decorrido prazo de DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS em 01/06/2020 23:59:59.
02/06/2020, 00:31
Decorrido prazo de MARGARIDA LEDA PAIXAO em 01/06/2020 23:59:59.
02/06/2020, 00:29
Decorrido prazo de RAINA COSTA DE FIGUEIREDO em 01/06/2020 23:59:59.
02/06/2020, 00:25
Decorrido prazo de EUDES COSTA LUSTOSA em 01/06/2020 23:59:59.
02/06/2020, 00:24
Conclusos para decisão
28/05/2020, 12:40
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DA SILVA em 25/05/2020 23:59:59.
26/05/2020, 10:25
Decorrido prazo de S/C ADMISTRADORA DE BENS FLORESTA LTDA em 25/05/2020 23:59:59.
26/05/2020, 07:44
Decorrido prazo de DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS em 25/05/2020 23:59:59.
26/05/2020, 05:23
Decorrido prazo de MARGARIDA LEDA PAIXAO em 25/05/2020 23:59:59.
26/05/2020, 05:09
Decorrido prazo de RAINA COSTA DE FIGUEIREDO em 25/05/2020 23:59:59.
26/05/2020, 04:24
Decorrido prazo de EUDES COSTA LUSTOSA em 25/05/2020 23:59:59.
26/05/2020, 03:43
Juntada de Petição de petição
22/05/2020, 09:10
Juntada de Petição de petição
19/05/2020, 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
08/05/2020, 00:50
Publicado DESPACHO em 11/05/2020.
08/05/2020, 00:50
Expedição de Outros documentos.
07/05/2020, 10:49
Outras Decisões
07/05/2020, 10:49
Conclusos para decisão
16/04/2020, 07:55
Juntada de certidão
16/04/2020, 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
16/04/2020, 01:10
Publicado DESPACHO em 04/05/2020.
16/04/2020, 01:10
Expedição de Outros documentos.
15/04/2020, 12:51
Outras Decisões
15/04/2020, 12:51
Conclusos para decisão
04/10/2019, 07:38
Decorrido prazo de MARJORIE MARGOT SOUZA CALIXTO em 30/09/2019 23:59:59.
01/10/2019, 00:57
Decorrido prazo de MAURICIO CALIXTO DA CRUZ em 30/09/2019 23:59:59.
01/10/2019, 00:57
Decorrido prazo de MAGNO CALIXTO DA CRUZ em 30/09/2019 23:59:59.
01/10/2019, 00:56
Decorrido prazo de MAURO LEONARDO CALIXTO DA CRUZ em 30/09/2019 23:59:59.
01/10/2019, 00:56
Decorrido prazo de MAURICIO CALIXTO JUNIOR em 30/09/2019 23:59:59.
01/10/2019, 00:56
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA SEIXAS CALIXTO em 30/09/2019 23:59:59.
01/10/2019, 00:56
Publicado INTIMAÇÃO em 09/09/2019.
06/09/2019, 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
06/09/2019, 03:39
Expedição de Outros documentos.
05/09/2019, 13:25
Expedição de Outros documentos.
05/09/2019, 13:25
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DA SILVA em 21/08/2019 23:59:59.
22/08/2019, 00:52
Juntada de Petição de petição
21/08/2019, 21:23
Decorrido prazo de MARGARIDA LEDA PAIXAO em 19/08/2019 23:59:59.
20/08/2019, 04:31
Decorrido prazo de S/S ADMINISTRADORA DE BENS FLORESTA LTDA - ME em 19/08/2019 23:59:59.
20/08/2019, 04:06
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DA SILVA em 19/08/2019 23:59:59.
20/08/2019, 03:42
Juntada de Petição de petição
01/08/2019, 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
29/07/2019, 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 31/07/2019.
29/07/2019, 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 31/07/2019.
29/07/2019, 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
29/07/2019, 00:40
Publicado DESPACHO em 29/07/2019.
26/07/2019, 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
26/07/2019, 00:40
Expedição de Outros documentos.
25/07/2019, 19:59
Expedição de Outros documentos.
25/07/2019, 19:59
Expedição de Outros documentos.
25/07/2019, 19:59
Expedição de Outros documentos.
25/07/2019, 19:59
Expedição de Outros documentos.
25/07/2019, 07:54
Outras Decisões
25/07/2019, 07:54
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DA SILVA em 22/05/2019 23:59:59.
23/05/2019, 03:00
Decorrido prazo de S/S ADMINISTRADORA DE BENS FLORESTA LTDA - ME em 22/05/2019 23:59:59.
23/05/2019, 02:59
Decorrido prazo de MARGARIDA LEDA PAIXAO em 22/05/2019 23:59:59.
23/05/2019, 02:59
Conclusos para despacho
22/05/2019, 15:10
Juntada de Petição de petição
16/05/2019, 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
13/05/2019, 08:42
Publicado DESPACHO em 15/05/2019.
13/05/2019, 08:42
Expedição de Outros documentos.
09/05/2019, 17:49
Proferido despacho de mero expediente
09/05/2019, 17:49
Decorrido prazo de S/S ADMINISTRADORA DE BENS FLORESTA LTDA - ME em 17/04/2019 23:59:59.
07/05/2019, 20:13
Decorrido prazo de MARGARIDA LEDA PAIXAO em 17/04/2019 23:59:59.
07/05/2019, 20:13
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DA SILVA em 17/04/2019 23:59:59.
07/05/2019, 20:13
Conclusos para decisão
03/05/2019, 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
25/04/2019, 12:58
Publicado INTIMAÇÃO em 24/04/2019.
25/04/2019, 12:58
Juntada de Petição de petição
24/04/2019, 11:51
Expedição de Outros documentos.
22/04/2019, 07:13
Expedição de Outros documentos.
22/04/2019, 07:12
Juntada de Petição de petição
17/04/2019, 09:56
Publicado Despacho em 27/03/2019.
26/03/2019, 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
26/03/2019, 08:51
Expedição de Outros documentos.
25/03/2019, 09:56
Proferido despacho de mero expediente
25/03/2019, 09:56
Juntada de Petição de petição
07/12/2018, 10:15
Decorrido prazo de MARGARIDA LEDA PAIXAO em 26/11/2018 23:59:59.
30/11/2018, 10:59
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO PAIXAO em 26/11/2018 23:59:59.
30/11/2018, 10:59
Decorrido prazo de S/S ADMINISTRADORA DE BENS FLORESTA LTDA - ME em 26/11/2018 23:59:59.
30/11/2018, 10:59
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DA SILVA em 26/11/2018 23:59:59.
30/11/2018, 10:59
Conclusos para despacho
28/11/2018, 10:22
Juntada de Petição de petição
26/11/2018, 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
31/10/2018, 00:08
Publicado Despacho em 01/11/2018.
31/10/2018, 00:08
Expedição de Outros documentos.
29/10/2018, 15:31
Proferido despacho de mero expediente
29/10/2018, 15:31
Conclusos para despacho
19/06/2018, 08:52
Juntada de Petição de expediente
19/06/2018, 08:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
07/06/2018, 12:19
Expedição de Carta de Intimação.
06/06/2018, 13:08
Decorrido prazo de TAISA ALESSANDRA DOS SANTOS SOUZA em 05/06/2018 23:59:59.
06/06/2018, 09:18
Expedição de Outros documentos.
14/05/2018, 08:33
Decorrido prazo de MAURICIO CALIXTO DA CRUZ em 20/04/2018 23:59:59.
22/04/2018, 03:44
Expedição de Outros documentos.
23/03/2018, 12:30
Juntada de Petição de juntada de ar
15/02/2018, 08:01
Juntada de Petição de juntada de ar
09/02/2018, 11:27
Decorrido prazo de MARGARIDA LEDA PAIXAO em 31/01/2018 23:59:59.
05/02/2018, 04:18
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO PAIXAO em 31/01/2018 23:59:59.
05/02/2018, 04:18
Decorrido prazo de S/S ADMINISTRADORA DE BENS FLORESTA LTDA - ME em 31/01/2018 23:59:59.
05/02/2018, 04:18
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DA SILVA em 31/01/2018 23:59:59.