Decorrido prazo de PEDRO FRANCISCO DE OLIVEIRA em 01/12/2025 23:59.
02/12/2025, 00:58
Juntada de Petição de petição
25/11/2025, 14:36
Publicado INTIMAÇÃO em 19/11/2025.
19/11/2025, 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
19/11/2025, 00:01
Juntada de Petição de manifestação
18/11/2025, 11:38
Expedição de Outros documentos.
18/11/2025, 06:56
Expedição de Outros documentos.
18/11/2025, 06:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
17/11/2025, 23:12
Conclusos para despacho
10/10/2025, 08:00
Juntada de Petição de petição
06/10/2025, 15:15
Juntada de Petição de manifestação
22/09/2025, 10:34
Proferido despacho de mero expediente
21/09/2025, 13:00
Expedição de Outros documentos.
21/09/2025, 13:00
Juntada de Petição de petição
07/08/2025, 14:49
Documentos
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
•17/12/2025, 17:16
DESPACHO
•17/11/2025, 23:12
19/11/2025, 00:01
Juntada de Petição de manifestação
18/11/2025, 11:38
Expedição de Outros documentos.
18/11/2025, 06:56
Expedição de Outros documentos.
18/11/2025, 06:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
17/11/2025, 23:12
Conclusos para despacho
10/10/2025, 08:00
Juntada de Petição de petição
06/10/2025, 15:15
Juntada de Petição de manifestação
22/09/2025, 10:34
Proferido despacho de mero expediente
21/09/2025, 13:00
Expedição de Outros documentos.
21/09/2025, 13:00
Juntada de Petição de petição
07/08/2025, 14:49
Conclusos para despacho
09/07/2025, 06:50
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 08/07/2025 23:59.
09/07/2025, 02:00
Juntada de Petição de petição
03/07/2025, 15:13
Juntada de Petição de manifestação
02/07/2025, 12:37
Decorrido prazo de PEDRO FRANCISCO DE OLIVEIRA em 30/06/2025 23:59.
01/07/2025, 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
18/06/2025, 00:45
Publicado DESPACHO em 18/06/2025.
18/06/2025, 00:45
Expedição de Outros documentos.
17/06/2025, 10:37
Expedição de Outros documentos.
17/06/2025, 10:36
Proferido despacho de mero expediente
17/06/2025, 10:36
Juntada de Petição de petição
24/04/2025, 14:35
Conclusos para decisão
06/02/2025, 11:12
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 03/02/2025 23:59.
06/02/2025, 02:15
Juntada de Petição de petição
30/01/2025, 12:00
Expedição de Outros documentos.
10/01/2025, 00:13
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 17/12/2024 23:59.
18/12/2024, 00:39
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
09/12/2024, 12:23
Juntada de Petição de petição
02/12/2024, 17:21
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
28/11/2024, 14:54
Expedição de Outros documentos.
26/11/2024, 16:37
Expedição de Outros documentos.
26/11/2024, 16:37
Proferido despacho de mero expediente
26/11/2024, 16:37
Indeferido o pedido de #Oculto#
26/11/2024, 16:37
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
16/10/2024, 23:02
Conclusos para decisão
02/08/2024, 12:06
Decorrido prazo de MPRO - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA em 26/07/2024 23:59.
27/07/2024, 00:16
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 23/07/2024 23:59.
24/07/2024, 00:27
Juntada de Petição de petição
22/07/2024, 12:57
Expedição de Outros documentos.
02/07/2024, 09:34
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
25/06/2024, 08:37
Proferido despacho de mero expediente
24/06/2024, 12:14
Determinada diligência
24/06/2024, 12:14
Juntada de Petição de petição
14/06/2024, 23:37
Juntada de Petição de petição
06/06/2024, 11:56
Conclusos para decisão
04/06/2024, 15:29
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 27/05/2024 23:59.
28/05/2024, 00:25
Juntada de Petição de outras peças
09/05/2024, 14:34
Expedição de Outros documentos.
03/05/2024, 14:40
Juntada de Petição de petição
01/05/2024, 00:41
Decorrido prazo de PEDRO FRANCISCO DE OLIVEIRA em 30/04/2024 23:59.
01/05/2024, 00:28
Publicado INTIMAÇÃO em 22/04/2024.
22/04/2024, 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
22/04/2024, 05:15
Expedição de Outros documentos.
19/04/2024, 11:39
Juntada de Petição de petição
15/04/2024, 15:20
Juntada de Petição de outras peças
09/04/2024, 10:41
Expedição de Outros documentos.
26/03/2024, 06:32
Proferido despacho de mero expediente
11/03/2024, 08:52
Decorrido prazo de ARTHUR FELIPE BORIN DOS SANTOS em 15/02/2024 23:59.
16/02/2024, 00:20
Conclusos para decisão
06/02/2024, 09:57
Juntada de Petição de petição
05/02/2024, 09:45
Decorrido prazo de PEDRO FRANCISCO DE OLIVEIRA em 30/01/2024 23:59.
31/01/2024, 00:46
Juntada de Petição de outras peças
10/01/2024, 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
10/01/2024, 01:31
Publicado INTIMAÇÃO em 10/01/2024.
10/01/2024, 01:31
Expedição de Outros documentos.
09/01/2024, 17:13
Expedição de Outros documentos.
09/01/2024, 17:13
Juntada de Petição de petição
08/01/2024, 16:25
Juntada de Petição de outras peças
08/01/2024, 11:09
Expedição de Outros documentos.
19/12/2023, 17:46
Publicado DECISÃO em 15/12/2023.
15/12/2023, 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
15/12/2023, 01:21
Expedição de Outros documentos.
14/12/2023, 12:02
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em ADI 0804739-62.2021.8.22.0000
14/12/2023, 12:02
Juntada de Petição de petição
14/02/2023, 08:53
Juntada de Petição de outras peças
27/01/2023, 12:34
Juntada de Petição de petição
24/01/2023, 14:17
Conclusos para despacho
20/01/2023, 09:47
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
20/12/2022, 09:52
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 14/12/2022 23:59.
15/12/2022, 00:02
Juntada de Petição de petição
14/12/2022, 22:04
Expedição de Outros documentos.
23/11/2022, 07:15
Proferidas outras decisões não especificadas
07/11/2022, 09:32
Conclusos para decisão
01/11/2022, 07:27
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado de Rondônia em 27/10/2022 23:59.
28/10/2022, 11:24
Classe Processual alterada de AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
26/10/2022, 07:36
Juntada de Petição de petição
26/10/2022, 03:24
Decorrido prazo de PEDRO FRANCISCO DE OLIVEIRA em 13/10/2022 23:59.
14/10/2022, 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 05/10/2022.
10/10/2022, 20:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
10/10/2022, 20:28
Expedição de Outros documentos.
03/10/2022, 12:59
Expedição de Outros documentos.
03/10/2022, 12:59
Recebidos os autos
22/09/2022, 07:03
Juntada de termo de triagem
19/09/2022, 13:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª CÂMARA ESPECIAL
DECISÃO
Processo: 7018134-08.2016.8.22.0001.
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelante/Apelado: Estado de Rondônia Procurador: Antônio Isac Nunes Cavalcante de Astrê (OAB/RO 5095) Apelado/Apelante: Pedro Francisco de Oliveira Advogado: Eduardo Douglas da Silva Motta (OAB/RO 7944) Relator: DES. DANIEL RIBEIRO LAGOS Distribuído em 23/05/2019 DECISÃO “RECURSO NÃO PROVIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E ESTADO DE RONDÔNIA E RECURSO NÃO CONHECIDO DE PEDRO FRANCISCO DE OLIVEIRA, À UNANIMIDADE.” EMENTA Apelação. Ação Civil Pública. Reserva Extrativista Jaci-Paraná. Ocupação ilegal. Desmatamento. Desenvolvimento de agropecuária em unidade de conservação ambiental. Não recolhimento do preparo. Deserção. Recurso ministerial. Dano moral coletivo. Lesão a sentimento difuso ou coletivo. Ausência de comprovação 1. Após regular intimação, o não recolhimento de custas processuais implica na deserção do apelo. Inteligência do art. 1.007 do CPC. 2. Em consonância com a teoria da responsabilidade civil, a finalidade da indenização do dano moral coletivo é amenizar as consequências do ato que atinge proporções de valores éticos e morais da coletividade. 3. Para se configurar dano moral coletivo, a ofensa ao meio ambiente deve ultrapassar o limite de tolerância, e que o dano tenha atingido efetivamente valores coletivos.
Notificação - Apelação (PJe) Origem: 7018134-08.2016.8.22.0001 Porto Velho/2ª Vara de Fazenda Pública Apelante/
23/08/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Câmara Especial / Gabinete Des. Daniel Ribeiro Lagos PROCESSO: 7018134-08.2016.8.22.0001 – APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTES: MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDONIA, ESTADO DE RONODNIA E PEDRO FRANCISCO DE OLIVEIRA ADVOGADOS: ALESTER DE LIMA CÓCA – OAB/RO 7944; EDUARDO DOUGLAS DA SILVA MOTTA – OAB/RO 7944; PROCURADORIA DE JUSTIÇA E PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO APELADOS: MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDONIA, ESTADO DE RONODNIA E PEDRO FRANCISCO DE OLIVEIRA ADVOGADOS: ALESTER DE LIMA CÓCA – OAB/RO 7944; PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA E PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO RELATOR: DES DANIEL RIBEIRO LAGOS
DECISÃO
Intimação - DECISÃO Vistos e etc. PEDRO FRANCISCO DE OLIVEIRA e MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA recorrem de sentença que proferida, nos autos da ação civil pública de obrigação de fazer e não fazer c/c pedido de reparação de dano ambiental e danos morais com pedido de tutela cautelar movida pelo Parquet, julgou parcialmente procedente os pedidos formulados na inicial, condenando PEDRO FRANCISCO DE OLIVEIRA à obrigação de desocupar área situada na Reserva Extrativista Jaci-Paraná e de promover a recuperação da área degradada, porém, deixou de condená-lo ao pagamento de dano moral difuso e coletivo. Pois bem. Verifico que o apelante PEDRO FRANCISCO DE OLIVEIRA, afirma não ter condições econômicas de arcar com as custas processuais, todavia, ostenta a condição de proprietário de diversos imóveis (conforme documentos de ID 6019600 e ID 6019601), bem como possui bens semoventes (gado), criados justamente no interior da RESEX Jaci-Paraná. Desse modo, temos que o Apelante não demonstrou que sua situação financeira é compatível com a de necessitado nos termos da lei, bem como não trouxe aos autos documentos que demonstrem que com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios haverá prejuízo do seu sustento ou de sua família. Assim, nos termos do art. 1.007, § 4º, do CPC, se não houve comprovação, no ato de interposição do recurso, do recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, a parte recorrente deverá ser intimada, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção. Apesar da omissão legal quanto ao prazo para tal recolhimento, seja pela aplicação da regra geral consagrada no art. 218, § 3º, do Novo CPC, seja pela aplicação por analogia do art. 1.007, § 2º, do Novo CPC, o prazo para o recolhimento em dobro do preparo é de 5 dias (Enunciado 97 do FPPC). Oportunamente, tornem-me conclusos. PRIC. Porto Velho, 19 de maio de 2021. DESEMBARGADOR DANIEL RIBEIRO LAGOS Relator
26/05/2021, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
23/05/2019, 14:48
Juntada de Petição de petição
15/04/2019, 21:52
Juntada de Petição de Documento-70181340820168220001.pdf.p7s
10/04/2019, 17:45
Expedição de Outros documentos.
21/02/2019, 19:06
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 04/02/2019 23:59:59.
20/02/2019, 10:47
Juntada de Petição de petição
24/01/2019, 11:37
Decorrido prazo de PEDRO FRANCISCO DE OLIVEIRA em 21/01/2019 23:59:59.
22/01/2019, 00:16
Decorrido prazo de PEDRO FRANCISCO DE OLIVEIRA em 22/11/2018 23:59:59.
23/11/2018, 07:00
Decorrido prazo de EDUARDO DOUGLAS DA SILVA MOTTA em 22/11/2018 23:59:59.
23/11/2018, 07:00
Publicado Sentença em 21/11/2018.
20/11/2018, 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
20/11/2018, 11:29
Expedição de Outros documentos.
19/11/2018, 10:00
Expedição de Outros documentos.
19/11/2018, 09:19
Julgado procedente o pedido
19/11/2018, 09:19
Conclusos para julgamento
16/11/2018, 09:25
Juntada de Petição de petição
12/11/2018, 11:30
Decorrido prazo de PEDRO FRANCISCO DE OLIVEIRA em 07/11/2018 23:59:59.
08/11/2018, 07:44
Expedição de Outros documentos.
10/10/2018, 18:04
Juntada de Petição de petição
04/10/2018, 09:04
Decorrido prazo de ARTHUR FELIPE BORIN DOS SANTOS em 03/09/2018 23:59:59.
10/09/2018, 05:16
Expedição de Outros documentos.
15/08/2018, 10:29
Expedição de Outros documentos.
15/08/2018, 10:29
Expedição de Alvará.
14/08/2018, 07:59
Juntada de Petição de petição
26/07/2018, 09:36
Expedição de Outros documentos.
03/07/2018, 09:41
Proferido despacho de mero expediente
29/06/2018, 17:12
Conclusos para despacho
27/06/2018, 07:29
Juntada de Petição de outros documentos
26/06/2018, 20:11
Juntada de certidão
20/06/2018, 09:07
Juntada de Petição de petição
13/06/2018, 10:26
Decorrido prazo de PEDRO FRANCISCO DE OLIVEIRA em 07/06/2018 23:59:59.
08/06/2018, 03:47
Expedição de Outros documentos.
02/05/2018, 09:27
Juntada de certidão
02/05/2018, 09:23
Juntada de certidão
20/04/2018, 11:10
Decorrido prazo de PEDRO FRANCISCO DE OLIVEIRA em 17/04/2018 23:59:59.
18/04/2018, 07:23
Decorrido prazo de ARTHUR FELIPE BORIN DOS SANTOS em 17/04/2018 23:59:59.
18/04/2018, 03:51
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 27/03/2018 23:59:59.
28/03/2018, 05:29
Expedição de Outros documentos.
22/03/2018, 09:48
Juntada de certidão
22/03/2018, 09:44
Proferido despacho de mero expediente
21/03/2018, 17:24
Decorrido prazo de MPRO - MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA em 20/03/2018 23:59:59.
21/03/2018, 03:20
Conclusos para despacho
14/03/2018, 11:59
Decorrido prazo de Perito em 09/03/2018 23:59:59.
11/03/2018, 03:53
Juntada de Petição de recurso
07/03/2018, 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
02/02/2018, 17:14
Expedição de Outros documentos.
31/01/2018, 18:37
Juntada de Petição de laudo pericial
23/01/2018, 21:12
Expedição de Outros documentos.
23/01/2018, 09:12
Expedição de Outros documentos.
13/12/2017, 20:53
Proferido despacho de mero expediente
27/11/2017, 11:34
Conclusos para despacho
13/11/2017, 08:42
Juntada de certidão
03/11/2017, 10:07
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 31/10/2017 23:59:59.
01/11/2017, 04:21
Decorrido prazo de PEDRO FRANCISCO DE OLIVEIRA em 13/10/2017 23:59:59.
14/10/2017, 03:50
Decorrido prazo de ARTHUR FELIPE BORIN DOS SANTOS em 12/09/2017 23:59:59.
13/09/2017, 07:27
Expedição de Outros documentos.
08/09/2017, 13:24
Juntada de Petição de laudo pericial
21/08/2017, 19:23
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 14/08/2017 23:59:59.
15/08/2017, 07:13
Decorrido prazo de PEDRO FRANCISCO DE OLIVEIRA em 14/08/2017 23:59:59.
15/08/2017, 06:15
Expedição de Outros documentos.
08/08/2017, 11:56
Expedição de Outros documentos.
25/07/2017, 13:33
Juntada de Petição de laudo pericial
24/07/2017, 08:56
Juntada de Petição de petição
11/07/2017, 13:43
Proferido despacho de mero expediente
11/07/2017, 10:07
Juntada de Petição de petição
05/07/2017, 23:34
Conclusos para despacho
05/07/2017, 08:52
Juntada de certidão
05/07/2017, 08:49
Decorrido prazo de PEDRO FRANCISCO DE OLIVEIRA em 03/07/2017 23:59:59.
04/07/2017, 10:41
Decorrido prazo de PEDRO FRANCISCO DE OLIVEIRA em 27/06/2017 23:59:59.
28/06/2017, 08:55
Expedição de Outros documentos.
12/06/2017, 11:55
Juntada de certidão
12/06/2017, 11:49
Expedição de Outros documentos.
08/06/2017, 08:20
Juntada de Petição de laudo pericial
06/06/2017, 22:23
Juntada de Petição de petição
29/05/2017, 14:16
Proferido despacho de mero expediente
26/05/2017, 11:17
Conclusos para despacho
26/05/2017, 08:45
Juntada de certidão
26/05/2017, 08:45
Juntada de Petição de petição
25/05/2017, 22:44
Decorrido prazo de PEDRO FRANCISCO DE OLIVEIRA em 22/05/2017 23:59:59.
23/05/2017, 11:18
Expedição de Outros documentos.
04/05/2017, 11:53
Juntada de certidão
04/05/2017, 11:33
Juntada de certidão
11/04/2017, 08:02
Proferido despacho de mero expediente
07/04/2017, 10:35
Conclusos para despacho
16/03/2017, 10:44
Decorrido prazo de PEDRO FRANCISCO DE OLIVEIRA em 06/03/2017 23:59:59.
14/03/2017, 12:01
Juntada de Petição de petição
07/03/2017, 16:18
Juntada de Petição de petição
07/03/2017, 16:17
Juntada de Petição de petição
07/03/2017, 16:17
Expedição de Outros documentos.
14/02/2017, 09:20
Proferido despacho de mero expediente
11/02/2017, 12:45
Juntada de Petição de petição
29/11/2016, 11:00
Conclusos para despacho
28/11/2016, 17:00
Juntada de certidão
28/11/2016, 16:56
Decorrido prazo de PEDRO FRANCISCO DE OLIVEIRA em 24/10/2016 23:59:59.
19/11/2016, 18:53
Expedição de Outros documentos.
05/10/2016, 12:29
Proferido despacho de mero expediente
05/10/2016, 09:11
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 21/09/2016 23:59:59.
22/09/2016, 10:30
Conclusos para despacho
20/09/2016, 12:03
Juntada de Petição de petição
20/09/2016, 09:45
Decorrido prazo de PEDRO FRANCISCO DE OLIVEIRA em 19/09/2016 23:59:59.
20/09/2016, 09:45
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 09/09/2016 23:59:59.
18/09/2016, 02:09
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 05/09/2016 23:59:59.
06/09/2016, 04:45
Expedição de Outros documentos.
31/08/2016, 09:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
30/08/2016, 11:02
Juntada de Petição de petição
09/08/2016, 08:05
Expedição de Outros documentos.
04/08/2016, 09:33
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 09/06/2016 23:59:59.
03/08/2016, 09:24
Expedição de Outros documentos.
28/07/2016, 10:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
07/07/2016, 16:59
Juntada de Petição de contestação
28/06/2016, 16:11
Conclusos para decisão
15/06/2016, 10:10
Juntada de certidão
15/06/2016, 10:08
Juntada de certidão
15/06/2016, 10:07
Audiência preliminar designada para
07/06/2016 11:00 Porto Velho - 2ª Vara de Fazenda Pública.
08/06/2016, 08:11
Decorrido prazo de PEDRO FRANCISCO DE OLIVEIRA em 07/06/2016 11:00:00.