Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 12/06/2024 23:59.
13/06/2024, 00:09
Decorrido prazo de MANOEL LOPES NETO em 12/06/2024 23:59.
13/06/2024, 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
16/05/2024, 03:25
Publicado SENTENÇA em 16/05/2024.
16/05/2024, 03:25
Expedição de Outros documentos.
15/05/2024, 07:43
Embargos de Declaração Acolhidos
15/05/2024, 07:43
Determinado o arquivamento
15/05/2024, 07:43
Decorrido prazo de MANOEL LOPES NETO em 22/04/2024 23:59.
23/04/2024, 00:44
Decorrido prazo de MANOEL LOPES NETO em 22/04/2024 23:59.
23/04/2024, 00:38
Conclusos para decisão
04/04/2024, 15:26
Juntada de Petição de petição
04/04/2024, 14:56
Juntada de certidão trânsito em julgado
03/04/2024, 17:08
Publicado SENTENÇA em 29/03/2024.
29/03/2024, 00:04
Documentos
SENTENÇA
•15/05/2024, 07:43
SENTENÇA
•27/03/2024, 13:07
16/05/2024, 03:25
Publicado SENTENÇA em 16/05/2024.
16/05/2024, 03:25
Expedição de Outros documentos.
15/05/2024, 07:43
Embargos de Declaração Acolhidos
15/05/2024, 07:43
Determinado o arquivamento
15/05/2024, 07:43
Decorrido prazo de MANOEL LOPES NETO em 22/04/2024 23:59.
23/04/2024, 00:44
Decorrido prazo de MANOEL LOPES NETO em 22/04/2024 23:59.
23/04/2024, 00:38
Conclusos para decisão
04/04/2024, 15:26
Juntada de Petição de petição
04/04/2024, 14:56
Juntada de certidão trânsito em julgado
03/04/2024, 17:08
Publicado SENTENÇA em 29/03/2024.
29/03/2024, 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2024
29/03/2024, 00:04
Expedição de Outros documentos.
28/03/2024, 09:05
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
28/03/2024, 09:05
Determinado o arquivamento
28/03/2024, 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
28/03/2024, 01:52
Publicado SENTENÇA em 28/03/2024.
28/03/2024, 01:52
Expedição de Outros documentos.
27/03/2024, 13:07
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
27/03/2024, 13:07
Determinado o arquivamento
27/03/2024, 13:07
Conclusos para julgamento
26/03/2024, 17:11
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A em 18/03/2024 23:59.
19/03/2024, 00:27
Juntada de entregue (ecarta)
11/03/2024, 03:11
Juntada de Petição de petição
27/02/2024, 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
26/02/2024, 18:24
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A em 22/02/2024 23:59.
23/02/2024, 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
09/02/2024, 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 09/02/2024.
09/02/2024, 00:42
Expedição de Outros documentos.
08/02/2024, 10:35
Juntada de Petição de petição
09/01/2024, 10:05
Expedição de Outros documentos.
02/09/2022, 15:12
Expedição de Outros documentos.
02/09/2022, 15:09
Decorrido prazo de MANOEL LOPES NETO em 04/08/2021 23:59:59.
05/08/2021, 04:40
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 04/08/2021 23:59:59.
05/08/2021, 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
02/08/2021, 02:00
Publicado DESPACHO em 03/08/2021.
02/08/2021, 02:00
Expedição de Outros documentos.
30/07/2021, 07:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
30/07/2021, 07:36
Conclusos para despacho
28/07/2021, 15:25
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
28/07/2021, 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
19/07/2021, 10:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Apelante: Banco Santander (BRASIL) S/A Advogado: David Sombra Peixoto (OAB/RO 8222)
Apelado: Manoel Lopes Neto Relator: DES. HIRAM SOUZA MARQUES Distribuído por Sorteio em 11/03/2021 Decisão: “RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Execução. Pedido de homologação de acordo das partes e suspensão do processo até o seu cumprimento integral. Possibilidade. Recurso provido. Havendo acordo entre as partes parcelando o pagamento do débito, com pedido de suspensão do processo até o adimplemento total da avença, deve o processo ser suspenso até o integral cumprimento do acordo. Inteligência ao art. 922 do CPC.
Intimação - Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão por Videoconferência de 05/05/2021 7043856-05.2020.8.22.0001 Apelação (PJE) Origem: 7043856-05.2020.8.22.0001-Porto Velho / 5ª Vara Cível
28/05/2021, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
11/03/2021, 08:06
Juntada de certidão
11/03/2021, 08:04
Decorrido prazo de MANOEL LOPES NETO em 26/02/2021 23:59:59.
27/02/2021, 00:52
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 26/02/2021 23:59:59.
27/02/2021, 00:26
Juntada de Petição de recurso
26/02/2021, 14:20
Decorrido prazo de MANOEL LOPES NETO em 23/02/2021 23:59:59.
24/02/2021, 04:51
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 23/02/2021 23:59:59.
24/02/2021, 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
02/02/2021, 02:01
Publicado DECISÃO em 03/02/2021.
02/02/2021, 02:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
01/02/2021, 13:03
Expedição de Outros documentos.
01/02/2021, 13:03
Conclusos para decisão
27/01/2021, 12:46
Processo Desarquivado
27/01/2021, 12:46
Juntada de Petição de petição
26/01/2021, 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
22/12/2020, 00:14
Publicado SENTENÇA em 21/01/2021.
22/12/2020, 00:14
Arquivado Definitivamente
18/12/2020, 17:45
Expedição de Outros documentos.
18/12/2020, 17:34
Homologado Acordo em execução ou em cumprimento de sentença
18/12/2020, 17:34
Conclusos para julgamento
18/12/2020, 12:20
Decorrido prazo de MANOEL LOPES NETO em 16/12/2020 23:59:59.
17/12/2020, 00:45
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 16/12/2020 23:59:59.