Execução de Título Extrajudicial 7046590-65.2016.8.22.0001 - TJRO | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJRO
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
08/09/2016
Valor da Causa
R$ 57.368,34
Órgão julgador
Porto Velho - 9ª Vara Cível
Processos relacionados
1° Grau · TJRO · Execução de Título Extrajudicial · Porto Velho - 9ª Vara Cível
2° Grau · TJRO · Apelação Cível · Gabinete Des. Kiyochi Mori
2° Grau · TJRO · Apelação Cível · Gabinete Des. Sansão Saldanha
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Petição de petição
29/01/2026, 15:19
Juntada de certidão
15/05/2024, 08:14
Arquivado Definitivamente
02/05/2024, 18:13
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 23/04/2024 23:59.
24/04/2024, 00:22
Expedição de Outros documentos.
09/04/2024, 15:24
Expedição de Ofício.
04/04/2024, 08:42
Juntada de Petição de petição
01/04/2024, 11:52
Decorrido prazo de NOEMIA PEREIRA DA SILVA em 22/03/2024 23:59.
23/03/2024, 01:02
Decorrido prazo de ART FESTA EVENTOS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 22/03/2024 23:59.
23/03/2024, 01:00
Decorrido prazo de Nelson Willians Fratoni Rodrigues em 22/03/2024 23:59.
23/03/2024, 00:47
Publicado DESPACHO em 20/03/2024.
20/03/2024, 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
20/03/2024, 00:38
Expedição de Outros documentos.
19/03/2024, 09:45
Expedição de Outros documentos.
19/03/2024, 09:45
Determinado o arquivamento
19/03/2024, 09:45
Ver todas as movimentações (303)
Todas as movimentações
(303)
Juntada de Petição de petição
29/01/2026, 15:19
Juntada de certidão
15/05/2024, 08:14
Arquivado Definitivamente
02/05/2024, 18:13
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 23/04/2024 23:59.
24/04/2024, 00:22
Expedição de Outros documentos.
09/04/2024, 15:24
Expedição de Ofício.
04/04/2024, 08:42
Juntada de Petição de petição
01/04/2024, 11:52
Decorrido prazo de NOEMIA PEREIRA DA SILVA em 22/03/2024 23:59.
23/03/2024, 01:02
Decorrido prazo de ART FESTA EVENTOS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 22/03/2024 23:59.
23/03/2024, 01:00
Decorrido prazo de Nelson Willians Fratoni Rodrigues em 22/03/2024 23:59.
23/03/2024, 00:47
Publicado DESPACHO em 20/03/2024.
20/03/2024, 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
20/03/2024, 00:38
Expedição de Outros documentos.
19/03/2024, 09:45
Expedição de Outros documentos.
19/03/2024, 09:45
Determinado o arquivamento
19/03/2024, 09:45
Juntada de Petição de petição
20/02/2024, 12:17
Conclusos para despacho
08/02/2024, 15:02
Decorrido prazo de Nelson Willians Fratoni Rodrigues em 05/02/2024 23:59.
06/02/2024, 01:26
Decorrido prazo de ART FESTA EVENTOS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 05/02/2024 23:59.
06/02/2024, 01:20
Decorrido prazo de NOEMIA PEREIRA DA SILVA em 05/02/2024 23:59.
06/02/2024, 01:13
Juntada de Petição de petição
01/02/2024, 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
26/01/2024, 01:08
Publicado DESPACHO em 26/01/2024.
26/01/2024, 01:08
Expedição de Outros documentos.
25/01/2024, 12:12
Expedição de Outros documentos.
25/01/2024, 12:12
Proferidas outras decisões não especificadas
25/01/2024, 12:12
Conclusos para decisão
28/11/2023, 13:57
Decorrido prazo de ART FESTA EVENTOS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 27/11/2023 23:59.
28/11/2023, 00:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/11/2023 23:59.
28/11/2023, 00:29
Decorrido prazo de ART FESTA EVENTOS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 22/11/2023 23:59.
23/11/2023, 00:37
Decorrido prazo de NOEMIA PEREIRA DA SILVA em 22/11/2023 23:59.
23/11/2023, 00:29
Juntada de Petição de petição
21/11/2023, 10:23
Publicado DESPACHO em 13/11/2023.
13/11/2023, 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
13/11/2023, 00:58
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 7046590-65.2016.8.22.0001. EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A Polo Passivo: MANACEIS MARCULINO DE ARAUJO, ART FESTA EVENTOS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME, NOEMIA PEREIRA DA SILVA ADVOGADO DOS EXECUTADOS: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO 1- Fica intimado o exequente, via advogado, pela derradeira vez, para comprovar o recolhimento das custas, ou dar andamento ao feito. 2- Não havendo manifestação, PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 9ª Vara Cível, nº 777, Bairro, CEP 76801-235, Porto Velho,
[email protected]
Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO DO intime-se pessoalmente o exequente para dar andamento, sob pena de extinção. Porto Velho, 10 de novembro de 2023 Valdirene Alves da Fonseca Clementele Juiz(a) de Direito
13/11/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
10/11/2023, 10:55
Expedição de Outros documentos.
10/11/2023, 10:54
Proferidas outras decisões não especificadas
10/11/2023, 10:54
Conclusos para decisão
27/10/2023, 09:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/10/2023 23:59.
20/10/2023, 09:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/10/2023 23:59.
20/10/2023, 09:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/10/2023 23:59.
20/10/2023, 09:31
Juntada de Petição de petição
16/10/2023, 09:43
Publicado INTIMAÇÃO em 09/10/2023.
09/10/2023, 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
09/10/2023, 04:53
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível, 777,
[email protected]
, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail:
[email protected]
Processo: 7046590-65.2016.8.22.0001. EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a) EXEQUENTE: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A EXECUTADO: ART FESTA EVENTOS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias). Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/10/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
06/10/2023, 16:08
Decorrido prazo de Nelson Willians Fratoni Rodrigues em 25/09/2023 23:59.
26/09/2023, 00:42
Decorrido prazo de NOEMIA PEREIRA DA SILVA em 25/09/2023 23:59.
26/09/2023, 00:38
Decorrido prazo de MANACEIS MARCULINO DE ARAUJO em 25/09/2023 23:59.
26/09/2023, 00:38
Decorrido prazo de ART FESTA EVENTOS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 25/09/2023 23:59.
26/09/2023, 00:34
Juntada de Petição de petição
22/09/2023, 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
15/09/2023, 00:44
Publicado DESPACHO em 15/09/2023.
15/09/2023, 00:44
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 9ª Vara Cível AUTOS: 7046590-65.2016.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO DO EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A EXECUTADOS: MANACEIS MARCULINO DE ARAUJO, ART FESTA EVENTOS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME, NOEMIA PEREIRA DA SILVA ADVOGADO DOS EXECUTADOS: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Em sede de petição de ID n° 92821323, o exequente pleiteia a aplicação do art. 274, parágrafo único do CPC, visando a liberação dos valores penhorados via sistema Sisbajud. Defiro. Conforme se observa da certidão de diligência de ID n° 91216217, o Oficial foi informado que os executados não residem mais naquele endereço há algum tempo, se mudando para outro Estado. Cumpre salientar que constitui dever das partes declinar, no primeiro momento em que lhe couber falar nos autos, os endereços nos quais receberão intimações, bem como atualizar tal informação sempre que ocorrer qualquer modificação (art. 77, V do NCPC), sob pena de a intimação realizada no antigo endereço declinado nos autos, ser considerada válida (art. 274, parágrafo único, CPC). No caso, o endereço em que se realizou a tentativa de intimação infrutífera é exatamente o endereço em que ocorreu a citação, o que demonstra a desídia dos executados em arcarem com o ônus de proceder a atualização de endereço que lhes cabia. Assim, tenho por válida a intimação. Expeço, neste ato, alvará para levantamento dos valores constantes em conta judicial. Consigno que, caso haja erro, cumpra a CPE a expedição de alvará para levantamento de valores, sem nova conclusão. Fica intimada a parte exequente, via advogado, a dar andamento ao feito, sob pena de extinção. Prazo: 5 dias. SERVE COMO OFÍCIO ELETRÔNICO: BANCO BRADESCO S.A. Conta de origem: Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal, Agência: 2848, Nº da conta: 1787815-8, Saldo: R$ 856,73, Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal, Agência: 2848, Nº da conta: 1787816-6, Saldo: R$ 40,25, Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal, Agência: 2848, Nº da conta: 1787814-0, Saldo: R$ 210,30, Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal, Agência: 2848, Nº da conta: 1787829-8, Saldo: R$ 689,27, Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal, Agência: 2848, Nº da conta: 1787836-0, Saldo: R$ 12,22, Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal, Agência: 2848, Nº da conta: 1787883-2, Saldo: R$ 89,41, Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal, Agência: 2848, Nº da conta: 1787848-4, Saldo: R$ 2,75 Conta de destino: Instituição Financeira: Banco Bradesco S/A, Agência: 4130, Nº da Conta: 1-9 Porto Velho - RO, 14 de setembro de 2023. Valdirene Alves da Fonseca Clementele Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, nº 777, Bairro, CEP 76801-235, Porto Velho,
[email protected]
Proferidas outras decisões não especificadas
14/09/2023, 10:50
Proferidas outras decisões não especificadas
14/09/2023, 10:50
Expedição de Outros documentos.
14/09/2023, 10:50
Conclusos para despacho
19/07/2023, 12:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/07/2023 23:59.
08/07/2023, 00:07
Juntada de Petição de petição
04/07/2023, 10:05
Publicado INTIMAÇÃO em 30/06/2023.
29/06/2023, 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
29/06/2023, 02:48
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível, 777,
[email protected]
, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail:
[email protected]
Processo: 7046590-65.2016.8.22.0001. EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a) EXEQUENTE: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A EXECUTADO: ART FESTA EVENTOS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
29/06/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
28/06/2023, 11:28
Juntada de Petição de petição
26/05/2023, 12:12
Mandado devolvido dependência
25/05/2023, 15:51
Decorrido prazo de ART FESTA EVENTOS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 17/05/2023 23:59.
18/05/2023, 00:20
Decorrido prazo de Nelson Willians Fratoni Rodrigues em 17/05/2023 23:59.
18/05/2023, 00:19
Decorrido prazo de NOEMIA PEREIRA DA SILVA em 17/05/2023 23:59.
18/05/2023, 00:16
Decorrido prazo de MANACEIS MARCULINO DE ARAUJO em 17/05/2023 23:59.
18/05/2023, 00:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
12/05/2023, 12:07
Expedição de Outros documentos.
12/05/2023, 12:00
Expedição de Mandado.
12/05/2023, 11:56
Publicado DESPACHO em 10/05/2023.
09/05/2023, 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
09/05/2023, 01:48
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 9ª Vara Cível Processo n. 7046590-65.2016.8.22.0001 EXEQUENTE: Banco Bradesco S.A ADVOGADO DO EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A EXECUTADOS: MANACEIS MARCULINO DE ARAUJO, ART FESTA EVENTOS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME, NOEMIA PEREIRA DA SILVA ADVOGADO DOS EXECUTADOS: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Valor da causa: R$ 57.368,34 DESPACHO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Indefiro o pedido de levantamento dos valores. (Id 88847037) Verifica-se pendente a intimação dos executados quanto à penhora de valores, cujo AR retornou com a anotação "ausente". (Id 80922463 e 80921278) Expeça-se mandado de intimação, sem ônus ao exequente. I. Porto Velho, 8 de maio de 2023. Valdirene Alves da Fonseca Clementele Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho,
[email protected]
09/05/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
08/05/2023, 10:14
Proferido despacho de mero expediente
08/05/2023, 10:14
Conclusos para despacho
28/04/2023, 14:54
Decorrido prazo de NOEMIA PEREIRA DA SILVA em 03/04/2023 23:59.
04/04/2023, 00:32
Decorrido prazo de Nelson Willians Fratoni Rodrigues em 03/04/2023 23:59.
04/04/2023, 00:31
Decorrido prazo de MANACEIS MARCULINO DE ARAUJO em 03/04/2023 23:59.
04/04/2023, 00:28
Decorrido prazo de ART FESTA EVENTOS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 03/04/2023 23:59.
04/04/2023, 00:28
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
28/03/2023, 11:21
Publicado DESPACHO em 27/03/2023.
24/03/2023, 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
24/03/2023, 00:31
Expedição de Outros documentos.
22/03/2023, 17:24
Proferidas outras decisões não especificadas
22/03/2023, 17:23
Conclusos para despacho
09/03/2023, 10:32
Processo Desarquivado
09/03/2023, 10:32
Juntada de certidão
09/03/2023, 10:31
Juntada de certidão
09/03/2023, 10:07
Arquivado Definitivamente
03/03/2023, 17:51
Decorrido prazo de Nelson Willians Fratoni Rodrigues em 07/02/2023 23:59.
16/02/2023, 14:57
Decorrido prazo de NOEMIA PEREIRA DA SILVA em 07/02/2023 23:59.
16/02/2023, 14:03
Decorrido prazo de ART FESTA EVENTOS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 07/02/2023 23:59.
16/02/2023, 14:01
Decorrido prazo de MANACEIS MARCULINO DE ARAUJO em 07/02/2023 23:59.
16/02/2023, 14:01
Publicado SENTENÇA em 30/01/2023.
27/01/2023, 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
27/01/2023, 03:07
Expedição de Outros documentos.
26/01/2023, 13:15
Determinado o arquivamento
26/01/2023, 13:15
Conclusos para despacho
24/11/2022, 13:02
Decorrido prazo de Banco Bradesco S.A em 24/10/2022 23:59.
26/10/2022, 18:56
Juntada de Petição de petição
24/10/2022, 13:59
Publicado INTIMAÇÃO em 17/10/2022.
14/10/2022, 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
14/10/2022, 00:15
Expedição de Outros documentos.
11/10/2022, 14:34
Mandado devolvido dependência
27/09/2022, 12:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
24/08/2022, 11:05
Expedição de Mandado.
23/08/2022, 18:08
Juntada de Petição de juntada de ar
23/08/2022, 12:48
Juntada de Petição de juntada de ar
23/08/2022, 12:42
Decorrido prazo de NOEMIA PEREIRA DA SILVA em 13/07/2022 23:59.
02/08/2022, 06:47
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 13/07/2022 23:59.
02/08/2022, 06:35
Decorrido prazo de MANACEIS MARCULINO DE ARAUJO em 13/07/2022 23:59.
02/08/2022, 02:13
Juntada de Petição de certidão
28/07/2022, 15:45
Decorrido prazo de NOEMIA PEREIRA DA SILVA em 13/07/2022 23:59.
25/07/2022, 23:45
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 13/07/2022 23:59.
25/07/2022, 23:32
Decorrido prazo de MANACEIS MARCULINO DE ARAUJO em 13/07/2022 23:59.
25/07/2022, 17:34
Decorrido prazo de MANACEIS MARCULINO DE ARAUJO em 13/07/2022 23:59.
20/07/2022, 17:36
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 13/07/2022 23:59.
20/07/2022, 17:29
Decorrido prazo de ART FESTA EVENTOS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 13/07/2022 23:59.
20/07/2022, 17:28
Decorrido prazo de NOEMIA PEREIRA DA SILVA em 13/07/2022 23:59.
20/07/2022, 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
04/07/2022, 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
04/07/2022, 14:49
Publicado DECISÃO em 05/07/2022.
04/07/2022, 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
04/07/2022, 01:32
Expedição de Outros documentos.
01/07/2022, 16:01
Expedição de Outros documentos.
01/07/2022, 12:45
Proferidas outras decisões não especificadas
01/07/2022, 12:45
Conclusos para despacho
21/06/2022, 13:47
Decorrido prazo de ART FESTA EVENTOS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 06/06/2022 23:59.
07/06/2022, 00:10
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 12/05/2022 23:59.
13/05/2022, 01:22
Decorrido prazo de ART FESTA EVENTOS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 12/05/2022 23:59.
13/05/2022, 01:17
Decorrido prazo de MANACEIS MARCULINO DE ARAUJO em 12/05/2022 23:59.
13/05/2022, 01:16
Decorrido prazo de NOEMIA PEREIRA DA SILVA em 12/05/2022 23:59.
13/05/2022, 01:09
Expedição de Outros documentos.
04/05/2022, 18:54
Publicado DESPACHO em 05/05/2022.
04/05/2022, 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
04/05/2022, 01:16
Expedição de Outros documentos.
03/05/2022, 11:57
Outras Decisões
03/05/2022, 11:57
Decorrido prazo de Banco Bradesco em 04/03/2022 23:59.
28/04/2022, 14:50
Conclusos para decisão
04/03/2022, 16:27
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 31/01/2022 23:59.
23/02/2022, 00:56
Juntada de Petição de petição
21/02/2022, 10:54
Decorrido prazo de Banco Bradesco em 10/02/2022 23:59.
17/02/2022, 23:44
Publicado INTIMAÇÃO em 16/02/2022.
15/02/2022, 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
15/02/2022, 00:27
Expedição de Outros documentos.
11/02/2022, 16:43
Juntada de Petição de petição
10/02/2022, 12:17
Decorrido prazo de MANACEIS MARCULINO DE ARAUJO em 31/01/2022 23:59.
07/02/2022, 13:36
Decorrido prazo de ART FESTA EVENTOS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 31/01/2022 23:59.
07/02/2022, 13:36
Decorrido prazo de NOEMIA PEREIRA DA SILVA em 31/01/2022 23:59.
07/02/2022, 13:36
Publicado INTIMAÇÃO em 03/02/2022.
02/02/2022, 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
02/02/2022, 03:14
Expedição de Outros documentos.
31/01/2022, 17:18
Juntada de Petição de petição
31/01/2022, 12:12
Publicado DESPACHO em 21/01/2022.
18/01/2022, 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
18/01/2022, 01:24
Expedição de Outros documentos.
17/01/2022, 12:27
Outras Decisões
17/01/2022, 12:27
Conclusos para despacho
07/10/2021, 10:41
Recebidos os autos
05/10/2021, 07:09
Juntada de termo de triagem
04/10/2021, 14:16
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO APELANTE: BANCO BRADESCO ADVOGADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES – RO4875 APELADO: MANACEIS MARCULINO DE ARAUJO DEFENSOR PÚBLICO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTAO DE RONDÔNIA APELADA: ART FESTA EVENTOS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. – ME APELADA: NOEMIA PEREIRA DA SILVA RELATOR: DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 05/04/2021 Decisão: “RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Apelação. Execução. Extinção do processo. Interesse de agir. Inexistência de bens passíveis de penhora. A extinção do processo de execução, sem resolução do mérito, sem atingir a satisfação do direito, porque não localizados bens passíveis de penhora, cria no jurisdicionado o temor de não ter o seu direito satisfeito, gerando um efeito pedagógico negativo ao devedor, que acaba por não pagar sua dívida, na crença de que não sofrerá coerções por parte do judiciário. Intimação - Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão Virtual n. 95 de 07/07/2021 a 14/07/2021 AUTOS N. 7046590-65.2016.8.22.0001 CLASSE: APELAÇÃO (PJE)
27/07/2021, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
05/04/2021, 09:08
Juntada de Petição de outras peças
05/03/2021, 09:30
Decorrido prazo de NOEMIA PEREIRA DA SILVA em 04/02/2021 23:59:59.
05/02/2021, 00:35
Decorrido prazo de ART FESTA EVENTOS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 04/02/2021 23:59:59.
05/02/2021, 00:35
Decorrido prazo de MANACEIS MARCULINO DE ARAUJO em 04/02/2021 23:59:59.
05/02/2021, 00:30
Decorrido prazo de MAURO PAULO GALERA MARI em 04/02/2021 23:59:59.
05/02/2021, 00:25
Juntada de Petição de petição
03/02/2021, 08:53
Expedição de Outros documentos.
18/01/2021, 06:33
Expedição de Outros documentos.
18/01/2021, 06:32
Juntada de Petição de recurso
09/12/2020, 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
01/12/2020, 00:33
Publicado SENTENÇA em 02/12/2020.
01/12/2020, 00:33
Expedição de Outros documentos.
29/11/2020, 20:36
Extinto o processo por ausência das condições da ação
29/11/2020, 20:36
Decorrido prazo de NOEMIA PEREIRA DA SILVA em 05/11/2020 23:59:59.
06/11/2020, 01:11
Decorrido prazo de ART FESTA EVENTOS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 05/11/2020 23:59:59.
06/11/2020, 01:06
Decorrido prazo de MANACEIS MARCULINO DE ARAUJO em 05/11/2020 23:59:59.
06/11/2020, 01:06
Decorrido prazo de MAURO PAULO GALERA MARI em 05/11/2020 23:59:59.
06/11/2020, 01:02
Decorrido prazo de MANACEIS MARCULINO DE ARAUJO em 28/10/2020 23:59:59.
31/10/2020, 00:00
Decorrido prazo de Banco Bradesco em 28/10/2020 23:59:59.
31/10/2020, 00:00
Decorrido prazo de NOEMIA PEREIRA DA SILVA em 28/10/2020 23:59:59.
31/10/2020, 00:00
Decorrido prazo de MAURO PAULO GALERA MARI em 28/10/2020 23:59:59.
31/10/2020, 00:00
Decorrido prazo de ART FESTA EVENTOS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 28/10/2020 23:59:59.
31/10/2020, 00:00
Conclusos para decisão
29/10/2020, 09:18
Juntada de Petição de petição
28/10/2020, 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
26/10/2020, 00:11
Publicado DESPACHO em 27/10/2020.
26/10/2020, 00:11
Expedição de Outros documentos.
22/10/2020, 15:50
Outras Decisões
22/10/2020, 15:50
Conclusos para decisão
10/09/2020, 12:21
Decorrido prazo de NOEMIA PEREIRA DA SILVA em 04/09/2020 23:59:59.
05/09/2020, 01:22
Decorrido prazo de ART FESTA EVENTOS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 04/09/2020 23:59:59.
05/09/2020, 01:22
Decorrido prazo de MANACEIS MARCULINO DE ARAUJO em 04/09/2020 23:59:59.
05/09/2020, 01:21
Decorrido prazo de MAURO PAULO GALERA MARI em 04/09/2020 23:59:59.
05/09/2020, 01:15
Juntada de Petição de petição
28/08/2020, 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
27/08/2020, 00:30
Publicado DESPACHO em 28/08/2020.
27/08/2020, 00:30
Expedição de Outros documentos.
26/08/2020, 08:41
Outras Decisões
26/08/2020, 08:41
Conclusos para despacho
28/07/2020, 13:16
Decorrido prazo de NOEMIA PEREIRA DA SILVA em 17/07/2020 23:59:59.
18/07/2020, 01:06
Decorrido prazo de ART FESTA EVENTOS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 17/07/2020 23:59:59.
18/07/2020, 01:06
Decorrido prazo de MANACEIS MARCULINO DE ARAUJO em 17/07/2020 23:59:59.
18/07/2020, 01:05
Decorrido prazo de MAURO PAULO GALERA MARI em 17/07/2020 23:59:59.
18/07/2020, 01:01
Juntada de Petição de petição
17/07/2020, 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
09/07/2020, 00:41
Publicado DESPACHO em 10/07/2020.
09/07/2020, 00:41
Expedição de Outros documentos.
08/07/2020, 08:42
Outras Decisões
08/07/2020, 08:42
Conclusos para decisão
16/06/2020, 17:00
Juntada de Petição de petição
03/06/2020, 09:56
Decorrido prazo de ART FESTA EVENTOS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 25/05/2020 23:59:59.
26/05/2020, 14:54
Decorrido prazo de NOEMIA PEREIRA DA SILVA em 25/05/2020 23:59:59.
26/05/2020, 14:54
Decorrido prazo de MANACEIS MARCULINO DE ARAUJO em 25/05/2020 23:59:59.
26/05/2020, 14:54
Decorrido prazo de MAURO PAULO GALERA MARI em 25/05/2020 23:59:59.
26/05/2020, 14:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/05/2020 23:59:59.
26/05/2020, 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
15/05/2020, 01:11
Publicado DESPACHO em 18/05/2020.
15/05/2020, 01:11
Outras Decisões
14/05/2020, 12:49
Expedição de Outros documentos.
14/05/2020, 12:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/04/2020 23:59:00.
13/04/2020, 13:51
Conclusos para decisão
10/03/2020, 09:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/03/2020 23:59:59.
10/03/2020, 00:45
Juntada de Petição de petição
06/03/2020, 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
28/02/2020, 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 02/03/2020.
28/02/2020, 00:51
Juntada de Petição de petição
27/02/2020, 13:14
Expedição de Outros documentos.
27/02/2020, 07:58
Expedição de Outros documentos.
27/02/2020, 07:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/02/2020 23:59:59.
27/02/2020, 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
14/02/2020, 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 17/02/2020.
14/02/2020, 00:31
Expedição de Outros documentos.
13/02/2020, 07:31
Expedição de Outros documentos.
13/02/2020, 07:31
Juntada de Petição de petição
12/02/2020, 10:54
Publicado INTIMAÇÃO em 16/04/2019.
15/04/2019, 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
15/04/2019, 08:45
Juntada de Petição de petição
12/04/2019, 08:59
Expedição de Outros documentos.
11/04/2019, 15:29
Expedição de Outros documentos.
11/04/2019, 15:29
Expedição de Outros documentos.
11/04/2019, 15:29
Expedição de Outros documentos.
11/04/2019, 15:29
Expedição de Outros documentos.
11/04/2019, 15:29
Publicado Despacho em 21/02/2019.
28/02/2019, 22:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
28/02/2019, 22:11
Expedição de Outros documentos.
19/02/2019, 09:47
Proferido despacho de mero expediente
19/02/2019, 09:47
Decorrido prazo de MAURO PAULO GALERA MARI em 05/12/2018 23:59:59.
06/12/2018, 13:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/12/2018 23:59:59.
06/12/2018, 13:34
Decorrido prazo de ART FESTA EVENTOS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 05/12/2018 23:59:59.
06/12/2018, 13:34
Decorrido prazo de MANACEIS MARCULINO DE ARAUJO em 05/12/2018 23:59:59.
06/12/2018, 13:34
Decorrido prazo de NOEMIA PEREIRA DA SILVA em 05/12/2018 23:59:59.
06/12/2018, 13:34
Conclusos para despacho
27/11/2018, 15:27
Juntada de Petição de petição
21/11/2018, 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
12/11/2018, 01:07
Publicado Despacho em 13/11/2018.
12/11/2018, 01:07
Expedição de Outros documentos.
09/11/2018, 12:36
Proferido despacho de mero expediente
09/11/2018, 12:36
Juntada de Petição de custas
12/07/2018, 14:42
Conclusos para despacho
26/06/2018, 18:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/06/2018 23:59:59.
14/06/2018, 10:46
Decorrido prazo de MAURO PAULO GALERA MARI em 02/04/2018 23:59:59.
03/04/2018, 04:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/04/2018 23:59:59.
03/04/2018, 04:22
Decorrido prazo de ART FESTA EVENTOS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 02/04/2018 23:59:59.
03/04/2018, 04:22
Decorrido prazo de MANACEIS MARCULINO DE ARAUJO em 02/04/2018 23:59:59.
03/04/2018, 04:22
Decorrido prazo de NOEMIA PEREIRA DA SILVA em 02/04/2018 23:59:59.
03/04/2018, 04:22
Juntada de Petição de petição
20/03/2018, 13:08
Publicado Despacho em 15/03/2018.
15/03/2018, 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
14/03/2018, 02:30
Expedição de Outros documentos.
12/03/2018, 14:31
Proferido despacho de mero expediente
12/03/2018, 14:31
Conclusos para despacho
30/10/2017, 16:01
Juntada de certidão
30/10/2017, 16:00
Juntada de Petição de petição
26/07/2017, 13:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/07/2017 23:59:59.
26/07/2017, 02:08
Juntada de Petição de petição
24/07/2017, 15:34
Expedição de Outros documentos.
05/07/2017, 16:32
Juntada de certidão
05/07/2017, 16:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/04/2017 23:59:59.
15/04/2017, 21:27
Juntada de Petição de petição
11/04/2017, 14:06
Expedição de Outros documentos.
26/03/2017, 13:13
Proferido despacho de mero expediente
21/03/2017, 16:24
Conclusos para despacho
15/02/2017, 08:44
Decorrido prazo de MANACEIS MARCULINO DE ARAUJO em 23/01/2017 23:59:59.
30/01/2017, 03:58
Decorrido prazo de ART FESTA EVENTOS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 23/01/2017 23:59:59.
30/01/2017, 03:58
Decorrido prazo de NOEMIA PEREIRA DA SILVA em 23/01/2017 23:59:59.
30/01/2017, 03:57
Juntada de Petição de petição
21/12/2016, 10:33
Audiência conciliação não-realizada para 02/12/2016 16:30 Porto Velho - 9ª Vara Cível.
05/12/2016, 09:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/11/2016 23:59:59.
02/12/2016, 10:40
Mandado devolvido sorteio
28/11/2016, 11:20
Expedição de #Não preenchido#.
03/11/2016, 11:15
Expedição de Mandado.
03/11/2016, 11:14
Expedição de Outros documentos.
03/11/2016, 11:13
Audiência conciliação designada para 02/12/2016 16:30 Porto Velho - 9ª Vara Cível.
19/10/2016, 16:35
Proferido despacho de mero expediente
11/10/2016, 11:56
Conclusos para despacho
08/09/2016, 16:30
Distribuído por sorteio
08/09/2016, 16:30
Documentos
DESPACHO
•
19/03/2024, 09:45
DESPACHO
•
25/01/2024, 12:11
DESPACHO
•
10/11/2023, 10:54
DESPACHO
•
14/09/2023, 10:50
DESPACHO
•
14/09/2023, 10:50
DESPACHO
•
08/05/2023, 10:14
DESPACHO
•
22/03/2023, 17:23
SENTENÇA
•
26/01/2023, 13:15
DECISÃO
•
01/07/2022, 12:45
DESPACHO
•
03/05/2022, 11:57
DESPACHO
•
17/01/2022, 12:27
ACÓRDÃO
•
23/07/2021, 11:26
DESPACHO
•
06/06/2021, 20:45
SENTENÇA
•
29/11/2020, 20:36
DESPACHO
•
22/10/2020, 15:50
Ver todos os documentos (23)
Todos os documentos
(23)
DESPACHO
•
19/03/2024, 09:45
DESPACHO
15/09/2023, 00:00
•
25/01/2024, 12:11
DESPACHO
•
10/11/2023, 10:54
DESPACHO
•
14/09/2023, 10:50
DESPACHO
•
14/09/2023, 10:50
DESPACHO
•
08/05/2023, 10:14
DESPACHO
•
22/03/2023, 17:23
SENTENÇA
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26/01/2023, 13:15
DECISÃO
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01/07/2022, 12:45
DESPACHO
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03/05/2022, 11:57
DESPACHO
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17/01/2022, 12:27
ACÓRDÃO
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23/07/2021, 11:26
DESPACHO
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06/06/2021, 20:45
SENTENÇA
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29/11/2020, 20:36
DESPACHO
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22/10/2020, 15:50
DESPACHO
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26/08/2020, 08:41
DESPACHO
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08/07/2020, 08:42
DESPACHO
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14/05/2020, 12:49
DESPACHO
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19/02/2019, 09:47
DESPACHO
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09/11/2018, 12:36
DESPACHO
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12/03/2018, 14:31
DESPACHO
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21/03/2017, 16:24
DESPACHO
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11/10/2016, 11:56