SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO
OAB/GO 17394·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Juntada de certidão
11/02/2026, 13:41
Juntada de documento de comprovação
07/07/2025, 16:37
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 02/06/2025 23:59.
03/06/2025, 02:11
Juntada de Petição de outras peças
26/05/2025, 10:55
Expedição de Outros documentos.
12/05/2025, 15:33
Expedição de Outros documentos.
12/05/2025, 15:33
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 7010917-71.2022.8.22.0010
12/05/2025, 15:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
12/05/2025, 15:32
Indeferido o pedido de #Oculto#
12/05/2025, 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
12/05/2025, 15:32
Juntada de Petição de petição
18/02/2025, 16:24
Conclusos para despacho
12/02/2025, 18:39
Juntada de Petição de petição
10/02/2025, 12:09
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 13/12/2024 23:59.
14/12/2024, 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
21/11/2024, 03:10
Documentos
DECISÃO
•12/05/2025, 15:32
DESPACHO
•20/11/2024, 09:44
12/05/2025, 15:33
Expedição de Outros documentos.
12/05/2025, 15:33
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 7010917-71.2022.8.22.0010
12/05/2025, 15:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
12/05/2025, 15:32
Indeferido o pedido de #Oculto#
12/05/2025, 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
12/05/2025, 15:32
Juntada de Petição de petição
18/02/2025, 16:24
Conclusos para despacho
12/02/2025, 18:39
Juntada de Petição de petição
10/02/2025, 12:09
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 13/12/2024 23:59.
14/12/2024, 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
21/11/2024, 03:10
Publicado DESPACHO em 21/11/2024.
21/11/2024, 03:10
Expedição de Outros documentos.
20/11/2024, 09:44
Expedição de Outros documentos.
20/11/2024, 09:44
Proferidas outras decisões não especificadas
20/11/2024, 09:44
Conclusos para despacho
19/11/2024, 09:33
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
19/11/2024, 09:33
Juntada de Petição de petição
13/11/2024, 13:07
Juntada de documento de comprovação
06/11/2024, 15:45
Juntada de documento de comprovação
07/06/2024, 16:56
Juntada de Petição de outras peças
05/03/2024, 13:38
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 31/01/2024 23:59.
01/02/2024, 00:25
Expedição de Outros documentos.
06/12/2023, 14:02
Publicado DECISÃO em 06/12/2023.
06/12/2023, 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
06/12/2023, 01:02
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 7010917-71.2022.8.22.0010
05/12/2023, 11:59
Expedição de Outros documentos.
05/12/2023, 11:59
Conclusos para despacho
04/12/2023, 09:42
Juntada de Petição de petição
04/12/2023, 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
30/11/2023, 01:22
Publicado DESPACHO em 30/11/2023.
30/11/2023, 01:22
Expedição de Outros documentos.
29/11/2023, 13:14
Proferidas outras decisões não especificadas
29/11/2023, 13:14
Conclusos para decisão
08/11/2023, 10:57
Juntada de Petição de petição
08/11/2023, 09:32
Juntada de Petição de petição
07/11/2023, 10:10
Expedição de Outros documentos.
28/09/2023, 15:40
Juntada de documento de comprovação
28/09/2023, 15:38
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 27/09/2023 23:59.
28/09/2023, 00:55
Juntada de certidão
05/09/2023, 09:16
Expedição de Outros documentos.
05/09/2023, 09:14
Juntada de certidão
05/09/2023, 09:13
Juntada de Petição de petição
04/09/2023, 15:17
Juntada de Petição de petição
07/08/2023, 11:13
Expedição de Outros documentos.
04/08/2023, 09:43
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA em 03/08/2023 23:59.
04/08/2023, 00:06
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA em 01/08/2023 23:59.
02/08/2023, 10:14
Expedição de Outros documentos.
05/07/2023, 11:05
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 28/06/2023 23:59.
04/07/2023, 16:30
Expedição de Alvará.
04/07/2023, 08:43
Expedição de Outros documentos.
29/06/2023, 10:39
Juntada de certidão
29/06/2023, 10:37
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 28/06/2023 23:59.
29/06/2023, 00:36
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 27/06/2023 23:59.
28/06/2023, 03:36
Decorrido prazo de ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO em 27/06/2023 23:59.
28/06/2023, 03:32
Publicado INTIMAÇÃO em 05/06/2023.
02/06/2023, 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
02/06/2023, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte
requerida: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA Advogado: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394 DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7008312-89.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 3.141,51 Parte
Vistos. Considerando o disposto no art. 835, inc. I e art. 854, ambos do CPC, decreto a indisponibilidade de ativos financeiros localizados em nome da parte executada. Procedi a consulta junto ao SISBAJUD e realizei o bloqueio parcial de R$ 805,36, conforme detalhamento anexo. Convolo esse bloqueio em penhora, servindo esta decisão como termo de penhora. Registro ainda que, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC, compete à parte executada comprovar que a(s) quantia(s) depositada(s) em conta-corrente refere(m)-se à hipótese do inciso IV do art. 833 do CPC, ou que está(ão) revestida(s) de outra forma de impenhorabilidade. Deve a parte executada ser intimada do bloqueio, pessoalmente ou por intermédio do seu advogado, caso tenha patrono constituído nos autos. Decorrido in albis o prazo para o oferecimento de impugnação, certifique-se e, em seguida, expeça-se alvará em favor do credor dos valores constritos por meio do sistema Sisbajud. Desde já fica autorizada a transferência, acaso seja informado o número de conta. Após, intime-se a parte exequente a, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender oportuno devendo, nessa oportunidade, apresentar o valor atualizado do débito, deduzida a importância já recebida. Cumpra-se. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: 14.294.578/0001-02 LINHA 184, KM 3, LADO NORTE, ZONA RURAL, LOTE 10 DA GLEBA 13 - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA Rolim de Moura/RO, quarta-feira, 31 de maio de 2023. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
02/06/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
01/06/2023, 07:30
Publicado DECISÃO em 02/06/2023.
01/06/2023, 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
01/06/2023, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte
requerida: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA Advogado: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7008312-89.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 3.141,51 Parte
Vistos. Considerando o disposto no art. 835, inc. I e art. 854, ambos do CPC, decreto a indisponibilidade de ativos financeiros localizados em nome da parte executada. Procedi a consulta junto ao SISBAJUD e realizei o bloqueio parcial de R$ 805,36, conforme detalhamento anexo. Convolo esse bloqueio em penhora, servindo esta decisão como termo de penhora. Registro ainda que, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC, compete à parte executada comprovar que a(s) quantia(s) depositada(s) em conta-corrente refere(m)-se à hipótese do inciso IV do art. 833 do CPC, ou que está(ão) revestida(s) de outra forma de impenhorabilidade. Deve a parte executada ser intimada do bloqueio, pessoalmente ou por intermédio do seu advogado, caso tenha patrono constituído nos autos. Decorrido in albis o prazo para o oferecimento de impugnação, certifique-se e, em seguida, expeça-se alvará em favor do credor dos valores constritos por meio do sistema Sisbajud. Desde já fica autorizada a transferência, acaso seja informado o número de conta. Após, intime-se a parte exequente a, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender oportuno devendo, nessa oportunidade, apresentar o valor atualizado do débito, deduzida a importância já recebida. Cumpra-se. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: 14.294.578/0001-02 LINHA 184, KM 3, LADO NORTE, ZONA RURAL, LOTE 10 DA GLEBA 13 - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA Rolim de Moura/RO, quarta-feira, 31 de maio de 2023. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
01/06/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
31/05/2023, 09:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
31/05/2023, 09:57
Decorrido prazo de ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO em 10/05/2023 23:59.
11/05/2023, 00:39
Conclusos para decisão
10/05/2023, 11:11
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 09/05/2023 23:59.
10/05/2023, 00:55
Juntada de Petição de petição
09/05/2023, 16:25
Juntada de certidão
08/05/2023, 18:01
Decorrido prazo de ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO em 05/05/2023 23:59.
06/05/2023, 00:40
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 05/05/2023 23:59.
06/05/2023, 00:36
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 20/04/2023 23:59.
21/04/2023, 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
14/04/2023, 21:33
Publicado DESPACHO em 17/04/2023.
14/04/2023, 21:32
Publicado DESPACHO em 12/04/2023.
14/04/2023, 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
14/04/2023, 11:41
Publicado INTIMAÇÃO em 13/04/2023.
14/04/2023, 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
14/04/2023, 08:32
Expedição de Outros documentos.
14/04/2023, 07:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte
requerida: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA Advogado: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394 DECISÃO
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
EXECUTADO: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 14294578000102, AVENIDA DOS BURITIS sn RESIDENCIAL CIDADE JARDIM - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7008312-89.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 3.141,51 Parte
Vistos. A parte executada requereu sejam estes autos apensados por continência à Ação Anulatória de Créditos Tributários e de Atos Declarativos de Dívida Tributária, distribuída sob n. 7010917-71.2022.8.22.0010. Todavia, indefiro o pedido retro, reportando-me aos fundamentos já contidos na decisão proferida nos referidos autos. Intimem-se, por seus representantes. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, quarta-feira, 5 de abril de 2023. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
14/04/2023, 00:00
Proferidas outras decisões não especificadas
13/04/2023, 12:42
Expedição de Outros documentos.
13/04/2023, 12:42
Juntada de Petição de petição
13/04/2023, 09:11
Conclusos para despacho
12/04/2023, 08:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte
requerida: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA Advogado: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394 DECISÃO
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
EXECUTADO: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 14294578000102, AVENIDA DOS BURITIS sn RESIDENCIAL CIDADE JARDIM - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7008312-89.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 3.141,51 Parte
Vistos. A parte executada requereu sejam estes autos apensados por continência à Ação Anulatória de Créditos Tributários e de Atos Declarativos de Dívida Tributária, distribuída sob n. 7010917-71.2022.8.22.0010. Todavia, indefiro o pedido retro, reportando-me aos fundamentos já contidos na decisão proferida nos referidos autos. Intimem-se, por seus representantes. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, quarta-feira, 5 de abril de 2023. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
11/04/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
10/04/2023, 15:21
Expedição de Outros documentos.
10/04/2023, 15:21
Juntada de Petição de petição
10/04/2023, 09:58
Expedição de Outros documentos.
05/04/2023, 18:34
Proferidas outras decisões não especificadas
05/04/2023, 18:34
Conclusos para despacho
29/03/2023, 09:26
Juntada de Petição de petição
28/03/2023, 14:06
Publicado DESPACHO em 08/03/2023.
07/03/2023, 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
07/03/2023, 00:03
Expedição de Outros documentos.
06/03/2023, 08:01
Rejeitada a exceção de pré-executividade
03/03/2023, 14:21
Expedição de Outros documentos.
03/03/2023, 14:21
Conclusos para decisão
02/03/2023, 10:42
Juntada de Petição de petição
28/02/2023, 14:59
Decorrido prazo de ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO em 14/02/2023 23:59.
16/02/2023, 18:18
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 14/02/2023 23:59.
16/02/2023, 15:47
Expedição de Outros documentos.
11/01/2023, 09:30
Publicado DESPACHO em 23/01/2023.
11/01/2023, 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
11/01/2023, 00:14
Proferidas outras decisões não especificadas
09/01/2023, 17:29
Expedição de Outros documentos.
09/01/2023, 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
09/01/2023, 17:29
Conclusos para despacho
15/12/2022, 14:37
Decorrido prazo de ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO em 14/12/2022 23:59.
15/12/2022, 00:50
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 14/12/2022 23:59.
15/12/2022, 00:50
Juntada de Petição de outras peças
02/12/2022, 11:49
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 01/12/2022 23:59.
02/12/2022, 00:22
Publicado INTIMAÇÃO em 24/11/2022.
23/11/2022, 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
23/11/2022, 00:32
Publicado DESPACHO em 23/11/2022.
22/11/2022, 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
22/11/2022, 00:24
Expedição de Outros documentos.
21/11/2022, 15:42
Expedição de Outros documentos.
21/11/2022, 15:42
Proferidas outras decisões não especificadas
18/11/2022, 14:33
Proferidas outras decisões não especificadas
18/11/2022, 14:31
Expedição de Outros documentos.
18/11/2022, 14:31
Juntada de Petição de petição
08/11/2022, 11:57
Juntada de Petição de petição
08/11/2022, 11:52
Conclusos para decisão
27/10/2022, 09:15
Juntada de Petição de petição
25/10/2022, 08:36
Juntada de certidão
17/10/2022, 10:40
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 07/10/2022 23:59.
10/10/2022, 08:24
Publicado INTIMAÇÃO em 30/09/2022.
29/09/2022, 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
29/09/2022, 13:27
Expedição de Outros documentos.
28/09/2022, 12:10
Expedição de Outros documentos.
28/09/2022, 12:10
Recebidos os autos
28/09/2022, 12:04
Juntada de termo de triagem
08/08/2022, 10:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior