SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA
Reu
Advogados / Representantes
ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO
OAB/GO 17394·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Documento (Certidão)
11/02/2026, 13:41
Documento (Outros documentos)
07/07/2025, 16:37
Decurso de Prazo
03/06/2025, 02:11
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 10:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte
requerida: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA Advogado: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394 DECISÃO
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
EXECUTADO: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 14294578000102, AVENIDA DOS BURITIS sn RESIDENCIAL CIDADE JARDIM - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7008312-89.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 3.141,51 Parte
Vistos.
Cuida-se de execução fiscal envolvendo as partes acima mencionadas. A executada formulou pedido de extinção da presente ação (ID113763709), tendo em vista o que o valor executado é inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais). Contudo, consigno que a extinção da execução fiscal por versar sobre valor inferior a dez mil reais não pode ser utilizada como argumento de defesa pela executada. Tal medida não implica a extinção do débito nem afasta sua exigibilidade, mas visa apenas evitar gastos desnecessários na via judicial. A providência tem natureza meramente processual e não impede a Fazenda Pública de buscar a satisfação do crédito por outros meios na esfera extrajudicial. Dessa forma, não havendo tese defensiva apta a infirmar a validade do crédito fiscal ou do título executivo, INDEFIRO o pedido da parte executada. Ainda, considerando que resta pendente a ação anulatória n. 7010917-71.2022.8.22.0010, SUSPENDO o presente feito até seu julgamento. Intimem-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, segunda-feira, 12 de maio de 2025. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
13/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2025, 15:33
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2025, 15:33
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
12/05/2025, 15:33
Por decisão judicial
12/05/2025, 15:32
Indeferimento
12/05/2025, 15:32
Outras Decisões
12/05/2025, 15:32
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 16:24
Conclusão (para despacho)
12/02/2025, 18:39
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 12:09
Decurso de Prazo
14/12/2024, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/11/2024, 03:10
Publicação
21/11/2024, 03:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte
requerida: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 14294578000102 Advogado: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394 DESPACHO Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, sobre a petição ID (113763709) requerendo o que entender oportuno ao andamento do feito. Intimem-se na pessoa de seus procuradores. Rolim de Moura/RO, quarta-feira, 20 de novembro de 2024. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7008312-89.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 3.141,51 Parte
21/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2024, 09:44
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2024, 09:44
Outras Decisões
20/11/2024, 09:44
Conclusão (para despacho)
19/11/2024, 09:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/11/2024, 09:33
Petição (Petição (outras))
13/11/2024, 13:07
Documento (Outros documentos)
06/11/2024, 15:45
Documento (Outros documentos)
07/06/2024, 16:56
Petição (Petição (outras))
05/03/2024, 13:38
Decurso de Prazo
01/02/2024, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2023, 14:02
Publicação
06/12/2023, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte
requerida: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 14294578000102 Advogado: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7008312-89.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 3.141,51 Parte
Vistos. Sobreveio comunicação a este Juízo, nos autos do processo de n. 7010917-71.2022.8.22.0010 (ID. 94560604 do mencionado processo), quanto a decisão proferida em sede de Agravo de Instrumento (0803850-40.2023.8.22.0000), que deferiu parcialmente a antecipação da tutela para que, até o julgamento da ação anulatória, sejam suspensos, apenas, os atos de constrição e expropriação do patrimônio do devedor nas execuções fiscais que tratam do lançamento de IPTU sobre imóveis indisponíveis do loteamento residencial Cidade Jardim I e II. Registra-se que os "imóveis indisponíveis" objetos da ação anulatória dizem respeito às Quadras 35 em diante do Loteamento Residencial Cidade Jardim I e II. Desta forma, considerando que o crédito tributário ora executado se refere à imóvel localizado entre as quadras supracitadas, suspendo o presente feito até o julgamento da ação anulatória n. 7010917-71.2022.8.22.0010. Intimem-se na pessoa de seus procuradores. Pratique-se e expeça-se o necessário. Rolim de Moura/RO, terça-feira, 5 de dezembro de 2023. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
06/12/2023, 00:00
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
05/12/2023, 11:59
Conclusão (para despacho)
04/12/2023, 09:42
Petição (Petição (outras))
04/12/2023, 07:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/11/2023, 01:22
Publicação
30/11/2023, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte
requerida: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 14294578000102 Advogado: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394 DESPACHO Manifeste-se a parte executada, no prazo de 15 dias, sobre a petição ID (98324640) requerendo o que entender oportuno. Intimem-se na pessoa de seus procuradores. Rolim de Moura/RO, quarta-feira, 29 de novembro de 2023. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7008312-89.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 3.141,51 Parte
30/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2023, 13:14
Outras Decisões
29/11/2023, 13:14
Conclusão (para decisão)
08/11/2023, 10:57
Petição (Petição (outras))
08/11/2023, 09:32
Petição (Petição (outras))
07/11/2023, 10:10
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2023, 15:40
Documento (Outros documentos)
28/09/2023, 15:38
Decurso de Prazo
28/09/2023, 00:55
Documento (Certidão)
05/09/2023, 09:16
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2023, 09:14
Documento (Certidão)
05/09/2023, 09:13
Petição (Petição (outras))
04/09/2023, 15:17
Petição (Petição (outras))
07/08/2023, 11:13
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2023, 09:43
Decurso de Prazo
04/08/2023, 00:06
Decurso de Prazo
02/08/2023, 10:14
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2023, 11:05
Decurso de Prazo
04/07/2023, 16:30
Expedição de documento (Alvará)
04/07/2023, 08:43
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2023, 10:39
Documento (Certidão)
29/06/2023, 10:37
Decurso de Prazo
29/06/2023, 00:36
Decurso de Prazo
28/06/2023, 03:36
Decurso de Prazo
28/06/2023, 03:32
Publicação
02/06/2023, 00:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/06/2023, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte
requerida: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA Advogado: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394 DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7008312-89.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 3.141,51 Parte
Vistos. Considerando o disposto no art. 835, inc. I e art. 854, ambos do CPC, decreto a indisponibilidade de ativos financeiros localizados em nome da parte executada. Procedi a consulta junto ao SISBAJUD e realizei o bloqueio parcial de R$ 805,36, conforme detalhamento anexo. Convolo esse bloqueio em penhora, servindo esta decisão como termo de penhora. Registro ainda que, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC, compete à parte executada comprovar que a(s) quantia(s) depositada(s) em conta-corrente refere(m)-se à hipótese do inciso IV do art. 833 do CPC, ou que está(ão) revestida(s) de outra forma de impenhorabilidade. Deve a parte executada ser intimada do bloqueio, pessoalmente ou por intermédio do seu advogado, caso tenha patrono constituído nos autos. Decorrido in albis o prazo para o oferecimento de impugnação, certifique-se e, em seguida, expeça-se alvará em favor do credor dos valores constritos por meio do sistema Sisbajud. Desde já fica autorizada a transferência, acaso seja informado o número de conta. Após, intime-se a parte exequente a, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender oportuno devendo, nessa oportunidade, apresentar o valor atualizado do débito, deduzida a importância já recebida. Cumpra-se. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: 14.294.578/0001-02 LINHA 184, KM 3, LADO NORTE, ZONA RURAL, LOTE 10 DA GLEBA 13 - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA Rolim de Moura/RO, quarta-feira, 31 de maio de 2023. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
02/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2023, 07:30
Publicação
01/06/2023, 01:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/06/2023, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte
requerida: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA Advogado: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7008312-89.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 3.141,51 Parte
Vistos. Considerando o disposto no art. 835, inc. I e art. 854, ambos do CPC, decreto a indisponibilidade de ativos financeiros localizados em nome da parte executada. Procedi a consulta junto ao SISBAJUD e realizei o bloqueio parcial de R$ 805,36, conforme detalhamento anexo. Convolo esse bloqueio em penhora, servindo esta decisão como termo de penhora. Registro ainda que, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC, compete à parte executada comprovar que a(s) quantia(s) depositada(s) em conta-corrente refere(m)-se à hipótese do inciso IV do art. 833 do CPC, ou que está(ão) revestida(s) de outra forma de impenhorabilidade. Deve a parte executada ser intimada do bloqueio, pessoalmente ou por intermédio do seu advogado, caso tenha patrono constituído nos autos. Decorrido in albis o prazo para o oferecimento de impugnação, certifique-se e, em seguida, expeça-se alvará em favor do credor dos valores constritos por meio do sistema Sisbajud. Desde já fica autorizada a transferência, acaso seja informado o número de conta. Após, intime-se a parte exequente a, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender oportuno devendo, nessa oportunidade, apresentar o valor atualizado do débito, deduzida a importância já recebida. Cumpra-se. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: 14.294.578/0001-02 LINHA 184, KM 3, LADO NORTE, ZONA RURAL, LOTE 10 DA GLEBA 13 - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA Rolim de Moura/RO, quarta-feira, 31 de maio de 2023. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
01/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2023, 09:57
Decurso de Prazo
11/05/2023, 00:39
Conclusão (para decisão)
10/05/2023, 11:11
Decurso de Prazo
10/05/2023, 00:55
Petição (Petição (outras))
09/05/2023, 16:25
Documento (Certidão)
08/05/2023, 18:01
Decurso de Prazo
06/05/2023, 00:40
Decurso de Prazo
06/05/2023, 00:36
Decurso de Prazo
21/04/2023, 00:24
Publicação
14/04/2023, 21:32
Publicação
14/04/2023, 11:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2023, 11:41
Publicação
14/04/2023, 08:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2023, 08:32
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2023, 07:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte
requerida: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA Advogado: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394 DECISÃO
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
EXECUTADO: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 14294578000102, AVENIDA DOS BURITIS sn RESIDENCIAL CIDADE JARDIM - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7008312-89.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 3.141,51 Parte
Vistos. A parte executada requereu sejam estes autos apensados por continência à Ação Anulatória de Créditos Tributários e de Atos Declarativos de Dívida Tributária, distribuída sob n. 7010917-71.2022.8.22.0010. Todavia, indefiro o pedido retro, reportando-me aos fundamentos já contidos na decisão proferida nos referidos autos. Intimem-se, por seus representantes. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, quarta-feira, 5 de abril de 2023. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
14/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2023, 12:42
Petição (Petição (outras))
13/04/2023, 09:11
Conclusão (para despacho)
12/04/2023, 08:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte
requerida: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA Advogado: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394 DECISÃO
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
EXECUTADO: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 14294578000102, AVENIDA DOS BURITIS sn RESIDENCIAL CIDADE JARDIM - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7008312-89.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 3.141,51 Parte
Vistos. A parte executada requereu sejam estes autos apensados por continência à Ação Anulatória de Créditos Tributários e de Atos Declarativos de Dívida Tributária, distribuída sob n. 7010917-71.2022.8.22.0010. Todavia, indefiro o pedido retro, reportando-me aos fundamentos já contidos na decisão proferida nos referidos autos. Intimem-se, por seus representantes. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, quarta-feira, 5 de abril de 2023. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito