Execução de Título Extrajudicial 7006086-70.2019.8.22.0014 - TJRO | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Adjudicação Compulsória
Propriedade
Coisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJRO
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
12/09/2019
Valor da Causa
R$ 100.000,00
Órgão julgador
Vilhena - 3ª Vara Cível
Processos relacionados
1° Grau · TJRO · Execução de Título Extrajudicial · Vilhena - 3ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
02/02/2024, 15:02
Juntada de certidão trânsito em julgado
02/02/2024, 14:57
Juntada de Petição de petição
31/01/2024, 17:43
Publicado INTIMAÇÃO em 31/01/2024.
31/01/2024, 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
31/01/2024, 01:00
Expedição de Outros documentos.
30/01/2024, 10:55
Decorrido prazo de ROBERTO FLAVIO SANTANA FILHO em 26/01/2024 23:59.
27/01/2024, 01:20
Decorrido prazo de PATO BRANCO ALIMENTOS LTDA em 26/01/2024 23:59.
27/01/2024, 01:20
Decorrido prazo de PATO BRANCO EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S/A em 26/01/2024 23:59.
27/01/2024, 01:20
Decorrido prazo de ROBERTO FLAVIO SANTANA FILHO em 26/01/2024 23:59.
27/01/2024, 00:20
Decorrido prazo de PATO BRANCO ALIMENTOS LTDA em 26/01/2024 23:59.
27/01/2024, 00:20
Decorrido prazo de PATO BRANCO EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S/A em 26/01/2024 23:59.
27/01/2024, 00:19
Juntada de Petição de petição
26/01/2024, 14:41
Publicado SENTENÇA em 01/12/2023.
01/12/2023, 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
01/12/2023, 00:59
Ver todas as movimentações (116)
Todas as movimentações
(116)
Arquivado Definitivamente
02/02/2024, 15:02
Juntada de certidão trânsito em julgado
02/02/2024, 14:57
Juntada de Petição de petição
31/01/2024, 17:43
Publicado INTIMAÇÃO em 31/01/2024.
31/01/2024, 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
31/01/2024, 01:00
Expedição de Outros documentos.
30/01/2024, 10:55
Decorrido prazo de ROBERTO FLAVIO SANTANA FILHO em 26/01/2024 23:59.
27/01/2024, 01:20
Decorrido prazo de PATO BRANCO ALIMENTOS LTDA em 26/01/2024 23:59.
27/01/2024, 01:20
Decorrido prazo de PATO BRANCO EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S/A em 26/01/2024 23:59.
27/01/2024, 01:20
Decorrido prazo de ROBERTO FLAVIO SANTANA FILHO em 26/01/2024 23:59.
27/01/2024, 00:20
Decorrido prazo de PATO BRANCO ALIMENTOS LTDA em 26/01/2024 23:59.
27/01/2024, 00:20
Decorrido prazo de PATO BRANCO EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S/A em 26/01/2024 23:59.
27/01/2024, 00:19
Juntada de Petição de petição
26/01/2024, 14:41
Publicado SENTENÇA em 01/12/2023.
01/12/2023, 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
01/12/2023, 00:59
Expedição de Outros documentos.
30/11/2023, 10:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
30/11/2023, 10:31
Decorrido prazo de ROBERTO FLAVIO SANTANA FILHO em 06/09/2023 23:59.
18/09/2023, 20:08
Decorrido prazo de PAULO BATISTA DUARTE FILHO em 06/09/2023 23:59.
18/09/2023, 17:33
Conclusos para decisão
08/09/2023, 15:48
Juntada de Petição de contrarrazões
08/09/2023, 14:52
Decorrido prazo de ROBERTO FLAVIO SANTANA FILHO em 06/09/2023 23:59.
07/09/2023, 00:22
Decorrido prazo de PAULO BATISTA DUARTE FILHO em 06/09/2023 23:59.
07/09/2023, 00:17
Decorrido prazo de GABRIELE BARROS CARRIJO em 04/09/2023 23:59.
05/09/2023, 00:29
Publicado INTIMAÇÃO em 30/08/2023.
30/08/2023, 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
30/08/2023, 03:52
Decorrido prazo de PAULO BATISTA DUARTE FILHO em 29/08/2023 23:59.
30/08/2023, 00:30
Decorrido prazo de ROBERTO FLAVIO SANTANA FILHO em 29/08/2023 23:59.
30/08/2023, 00:29
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 3ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail:
[email protected]
Processo: 7006086-70.2019.8.22.0014. EXEQUENTE: ROBERTO FLAVIO SANTANA FILHO Advogados do(a) EXEQUENTE: GABRIELE BARROS CARRIJO - RO10874, PAULO BATISTA DUARTE FILHO - RO4459 EXECUTADO: PATO BRANCO ALIMENTOS LTDA e outros Advogado do(a) EXECUTADO: ESTEVAN SOLETTI - RO0003702A INTIMAÇÃO AUTOR - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Fica a parte REQUERENTE intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, para manifestação quanto aos Embargos de Declaração apresentados. Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
30/08/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
29/08/2023, 15:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
22/08/2023, 08:05
Publicado DESPACHO em 21/08/2023.
21/08/2023, 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
21/08/2023, 01:16
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 7006086-70.2019.8.22.0014. EXEQUENTE: ROBERTO FLAVIO SANTANA FILHO, CPF nº 18501017876, AVENIDA OCTAVIO JOSÉ DOS SANTOS 3695 JARDIM OLIVEIRAS - 76980-672 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: PAULO BATISTA DUARTE FILHO, OAB nº RO4459, GABRIELE BARROS CARRIJO, OAB nº RO10874 Polo Passivo: EXECUTADOS: PATO BRANCO EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S/A, CNPJ nº 14074237000121, RUA GETULIO VARGAS 220 CENTRO (S-01) - 76980-084 - VILHENA - RONDÔNIA, PATO BRANCO ALIMENTOS LTDA, CNPJ nº 02570953000110, AVENIDA SABINO BEZERRA DE QUEIROZ 5422 JARDIM AMÉRICA - 76980-748 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DOS EXECUTADOS: ESTEVAN SOLETTI, OAB nº RO3702A Valor da causa: R$ 100.000,00 DESPACHO Em certidão anexa ao ID n.°94672434, a CPE constatou que a disponibilização no DJE, no tocante a intimação da sentença proferida no presente caderno processual, somente ocorreu em 27/02/2023 e não em 24/02/2023. O Princípio da Não Surpresa, estampado no art. 10 do CPC, com obediência ao Princípio do Contraditório, assegura às partes o direito de serem ouvidas de maneira antecipada sobre todas as questões relevantes do processo. Destarte, determino a intimação das partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se manifestarem acerca da alteração do prazo de disponibilização e consequente alteração dos prazos para interposição de recurso. Após, façam os autos conclusos para decisão. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA. Vilhena/RO, 18 de agosto de 2023. Eli da Costa Junior Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail:
[email protected]
- Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Adjudicação Compulsória Polo Ativo:
21/08/2023, 00:00
Juntada de Petição de petição
18/08/2023, 16:19
Expedição de Outros documentos.
18/08/2023, 12:33
Proferidas outras decisões não especificadas
18/08/2023, 12:33
Conclusos para despacho
17/08/2023, 12:37
Juntada de certidão
17/08/2023, 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
15/08/2023, 05:08
Publicado SENTENÇA em 15/08/2023.
15/08/2023, 05:08
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 7006086-70.2019.8.22.0014. EXEQUENTE: ROBERTO FLAVIO SANTANA FILHO, CPF nº 18501017876, AVENIDA OCTAVIO JOSÉ DOS SANTOS 3695 JARDIM OLIVEIRAS - 76980-672 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: PAULO BATISTA DUARTE FILHO, OAB nº RO4459, GABRIELE BARROS CARRIJO, OAB nº RO10874 Polo Passivo: EXECUTADOS: PATO BRANCO EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S/A, CNPJ nº 14074237000121, RUA GETULIO VARGAS 220 CENTRO (S-01) - 76980-084 - VILHENA - RONDÔNIA, PATO BRANCO ALIMENTOS LTDA, CNPJ nº 02570953000110, AVENIDA SABINO BEZERRA DE QUEIROZ 5422 JARDIM AMÉRICA - 76980-748 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DOS EXECUTADOS: ESTEVAN SOLETTI, OAB nº RO3702A Valor da causa: R$ 100.000,00 DECISÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail:
[email protected]
- Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Adjudicação Compulsória Polo Ativo: Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por PATO BRANCO EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S/A em face da sentença de ID n.°87446374, ante a presença de omissão e contradição na sentença que deu procedência aos pedidos iniciais. É o relatório. Decido. Prevê o art. 1.022 do CPC: Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I – esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II – suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III – corrigir erro material. Analisando os presentes embargos tenho que estes são intempestivos. Consta que as partes foram intimadas da decisão em 23/02/2023, tendo o sistema registrado ciência em 27/02/2023, iniciando-se a contagem do prazo processual em 28/02/2023. O art. 1023, CPC preconiza que os embargos serão opostos, no prazo de 05 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo. No caso, considerando que o início do prazo processual se deu em 28/02/2023 e que as partes teriam o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de embargos de declaração, este findou-se em 06/03/2023. Compulsando os autos, verifica-se que o requerente opôs embargos de declaração em 07/03/2023, consoante petição em ID n.°87938801, portanto, de forma intempestiva. Dessa forma, NÃO CONHEÇO dos embargos de declaração interpostos no ID n.°87938801 por serem intempestivos. Intime-se. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA. Vilhena/RO, 14 de agosto de 2023. Eli da Costa Junior Juiz de Direito 2023-08-09T11:21:10.197726598 2023-08-09T11:22:48.939594191 2023-08-09T11:22:59.690455636
15/08/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
14/08/2023, 12:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
14/08/2023, 12:48
Conclusos para decisão
01/06/2023, 12:39
Recebidos os autos
01/06/2023, 12:38
Juntada de Petição de contrarrazões
24/04/2023, 22:12
Publicado INTIMAÇÃO em 14/04/2023.
14/04/2023, 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
14/04/2023, 18:40
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 3ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail:
[email protected]
Processo: 7006086-70.2019.8.22.0014. EXEQUENTE: ROBERTO FLAVIO SANTANA FILHO Advogados do(a) EXEQUENTE: GABRIELE BARROS CARRIJO - RO10874, PAULO BATISTA DUARTE FILHO - RO4459 EXECUTADO: PATO BRANCO ALIMENTOS LTDA e outros Advogado do(a) EXECUTADO: ESTEVAN SOLETTI - RO0003702A Advogado do(a) EXECUTADO: ESTEVAN SOLETTI - RO0003702A INTIMAÇÃO AUTOR - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Fica a parte REQUERENTE intimada, no prazo de 05 dias, para manifestação quanto aos Embargos de Declaração apresentados. Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/04/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
11/04/2023, 17:33
Decorrido prazo de ROBERTO FLAVIO SANTANA FILHO em 20/03/2023 23:59.
21/03/2023, 00:36
Decorrido prazo de GABRIELE BARROS CARRIJO em 20/03/2023 23:59.
21/03/2023, 00:34
Decorrido prazo de PAULO BATISTA DUARTE FILHO em 16/03/2023 23:59.
17/03/2023, 00:28
Juntada de Petição de petição
07/03/2023, 14:03
Publicado SENTENÇA em 27/02/2023.
24/02/2023, 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
24/02/2023, 06:16
Expedição de Outros documentos.
23/02/2023, 11:36
Julgado procedente o pedido
23/02/2023, 11:36
Conclusos para decisão
09/01/2023, 13:32
Juntada de Petição de petição
04/11/2022, 16:36
Juntada de Petição de petição
26/10/2022, 15:08
Juntada de Petição de petição
26/10/2022, 09:06
Juntada de certidão
13/10/2022, 13:38
Decorrido prazo de ROBERTO FLAVIO SANTANA FILHO em 27/04/2021 23:59:59.
28/04/2021, 01:01
Decorrido prazo de PATO BRANCO ALIMENTOS LTDA em 27/04/2021 23:59:59.
28/04/2021, 00:56
Decorrido prazo de PATO BRANCO EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S/A em 27/04/2021 23:59:59.
28/04/2021, 00:56
Decorrido prazo de ESTEVAN SOLETTI em 27/04/2021 23:59:59.
28/04/2021, 00:52
Decorrido prazo de PAULO BATISTA DUARTE FILHO em 27/04/2021 23:59:59.
28/04/2021, 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
23/04/2021, 01:33
Publicado DECISÃO em 26/04/2021.
23/04/2021, 01:33
Expedição de Outros documentos.
22/04/2021, 13:40
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
22/04/2021, 13:40
Conclusos para despacho
21/04/2021, 18:05
Decorrido prazo de ROBERTO FLAVIO SANTANA FILHO em 12/02/2021 23:59:59.
13/02/2021, 05:15
Decorrido prazo de PAULO BATISTA DUARTE FILHO em 12/02/2021 23:59:59.
13/02/2021, 04:20
Juntada de Petição de petição
29/01/2021, 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
13/01/2021, 00:21
Publicado DECISÃO em 21/01/2021.
13/01/2021, 00:21
Expedição de Outros documentos.
12/01/2021, 06:30
Outras Decisões
12/01/2021, 06:30
Conclusos para despacho
27/08/2020, 17:32
Decorrido prazo de PATO BRANCO ALIMENTOS LTDA em 21/08/2020 23:59:59.
22/08/2020, 00:01
Expedição de Outros documentos.
09/07/2020, 09:09
Decorrido prazo de ROBERTO FLAVIO SANTANA FILHO em 05/06/2020 23:59:59.
06/06/2020, 00:41
Decorrido prazo de PATO BRANCO EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S/A em 05/06/2020 23:59:59.
06/06/2020, 00:25
Decorrido prazo de PATO BRANCO ALIMENTOS LTDA em 05/06/2020 23:59:59.
06/06/2020, 00:21
Decorrido prazo de PAULO BATISTA DUARTE FILHO em 05/06/2020 23:59:59.
06/06/2020, 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
14/05/2020, 00:19
Publicado DESPACHO em 15/05/2020.
14/05/2020, 00:19
Expedição de Outros documentos.
12/05/2020, 17:07
Outras Decisões
12/05/2020, 17:07
Conclusos para despacho
13/03/2020, 16:17
Juntada de certidão
13/03/2020, 16:14
Outras Decisões
05/03/2020, 16:59
Conclusos para despacho
07/01/2020, 11:23
Juntada de certidão
26/12/2019, 10:53
Outras Decisões
04/12/2019, 11:05
Audiência Conciliação realizada para 28/11/2019 11:00 Vilhena - 3ª Vara Cível.
28/11/2019, 11:35
Conclusos para julgamento
28/11/2019, 11:35
Decorrido prazo de ROBERTO FLAVIO SANTANA FILHO em 23/10/2019 23:59:59.
24/10/2019, 00:31
Decorrido prazo de PAULO BATISTA DUARTE FILHO em 23/10/2019 23:59:59.
24/10/2019, 00:31
Decorrido prazo de PATO BRANCO EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S/A em 23/10/2019 23:59:59.
24/10/2019, 00:31
Decorrido prazo de PATO BRANCO ALIMENTOS LTDA em 23/10/2019 23:59:59.
24/10/2019, 00:31
Juntada de certidão
22/10/2019, 17:18
Juntada de certidão
22/10/2019, 16:52
Juntada de certidão
03/10/2019, 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
03/10/2019, 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
03/10/2019, 10:50
Audiência Conciliação designada para 28/11/2019 11:00 Vilhena - 3ª Vara Cível.
03/10/2019, 10:27
Publicado DESPACHO em 02/10/2019.
30/09/2019, 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
30/09/2019, 00:31
Outras Decisões
26/09/2019, 18:48
Expedição de Outros documentos.
26/09/2019, 18:48
Conclusos para decisão
12/09/2019, 11:18
Distribuído por sorteio
12/09/2019, 11:18
Documentos
SENTENÇA
•
30/11/2023, 10:31
DESPACHO
•
18/08/2023, 12:33
SENTENÇA
•
14/08/2023, 12:48
SENTENÇA
•
23/02/2023, 11:36
DECISÃO
•
22/04/2021, 13:40
PETIÇÃO
•
29/01/2021, 10:44
DECISÃO
•
12/01/2021, 06:30
DESPACHO
•
12/05/2020, 17:07
DESPACHO
•
05/03/2020, 16:59
DESPACHO
•
04/12/2019, 11:05
DESPACHO
•
26/09/2019, 18:48