Execução de Título Extrajudicial 7033492-03.2022.8.22.0001 - TJRO | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Alienação Fiduciária
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Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJRO
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
16/05/2022
Valor da Causa
R$ 9.861,06
Órgão julgador
Porto Velho - 6ª Vara Cível
Processos relacionados
1° Grau · TJRO · Execução de Título Extrajudicial · Porto Velho - 6ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
08/07/2024, 11:00
Decorrido prazo de MARCOS VINICIOS DA SILVA em 04/07/2024 23:59.
05/07/2024, 04:40
Decorrido prazo de SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA em 04/07/2024 23:59.
05/07/2024, 04:40
Decorrido prazo de MARCOS VINICIOS DA SILVA em 04/07/2024 23:59.
05/07/2024, 00:40
Decorrido prazo de SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA em 04/07/2024 23:59.
05/07/2024, 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
26/06/2024, 00:41
Publicado DECISÃO em 26/06/2024.
26/06/2024, 00:41
Expedição de Outros documentos.
25/06/2024, 10:09
Determinada Requisição de Informações
25/06/2024, 10:09
Conclusos para decisão
20/06/2024, 08:25
Processo Desarquivado
20/06/2024, 08:25
Juntada de Petição de petição
20/06/2024, 07:39
Arquivado Definitivamente
07/05/2024, 10:21
Decorrido prazo de SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA em 02/05/2024 23:59.
03/05/2024, 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 23/04/2024.
23/04/2024, 04:18
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Todas as movimentações
(184)
Arquivado Definitivamente
08/07/2024, 11:00
Decorrido prazo de MARCOS VINICIOS DA SILVA em 04/07/2024 23:59.
05/07/2024, 04:40
Decorrido prazo de SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA em 04/07/2024 23:59.
05/07/2024, 04:40
Decorrido prazo de MARCOS VINICIOS DA SILVA em 04/07/2024 23:59.
05/07/2024, 00:40
Decorrido prazo de SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA em 04/07/2024 23:59.
05/07/2024, 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
26/06/2024, 00:41
Publicado DECISÃO em 26/06/2024.
26/06/2024, 00:41
Expedição de Outros documentos.
25/06/2024, 10:09
Determinada Requisição de Informações
25/06/2024, 10:09
Conclusos para decisão
20/06/2024, 08:25
Processo Desarquivado
20/06/2024, 08:25
Juntada de Petição de petição
20/06/2024, 07:39
Arquivado Definitivamente
07/05/2024, 10:21
Decorrido prazo de SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA em 02/05/2024 23:59.
03/05/2024, 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 23/04/2024.
23/04/2024, 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
23/04/2024, 04:18
Expedição de Outros documentos.
22/04/2024, 11:55
Decorrido prazo de SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA em 18/04/2024 23:59.
19/04/2024, 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
16/04/2024, 13:25
Publicado INTIMAÇÃO em 10/04/2024.
16/04/2024, 13:24
Decorrido prazo de MARCOS VINICIOS DA SILVA em 09/04/2024 23:59.
10/04/2024, 00:36
Decorrido prazo de MARCOS VINICIOS DA SILVA em 09/04/2024 23:59.
10/04/2024, 00:31
Decorrido prazo de SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA em 09/04/2024 23:59.
10/04/2024, 00:23
Decorrido prazo de SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA em 09/04/2024 23:59.
10/04/2024, 00:15
Decorrido prazo de MARCOS VINICIOS DA SILVA em 09/04/2024 23:59.
10/04/2024, 00:12
Expedição de Outros documentos.
09/04/2024, 10:53
Processo Desarquivado
09/04/2024, 10:52
Juntada de Petição de petição
09/04/2024, 10:50
Arquivado Definitivamente
26/03/2024, 08:47
Decorrido prazo de SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA em 25/03/2024 23:59.
26/03/2024, 00:55
Decorrido prazo de MARCOS VINICIOS DA SILVA em 25/03/2024 23:59.
26/03/2024, 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
15/03/2024, 01:18
Publicado DECISÃO em 15/03/2024.
15/03/2024, 01:18
Expedição de Outros documentos.
14/03/2024, 12:29
Proferido despacho de mero expediente
14/03/2024, 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
14/03/2024, 00:13
Publicado DECISÃO em 14/03/2024.
14/03/2024, 00:13
Conclusos para decisão
13/03/2024, 10:09
Processo Desarquivado
13/03/2024, 10:09
Juntada de Petição de petição
13/03/2024, 10:06
Arquivado Definitivamente
13/03/2024, 08:46
Expedição de Outros documentos.
13/03/2024, 08:17
Proferido despacho de mero expediente
13/03/2024, 08:17
Conclusos para julgamento
12/03/2024, 10:02
Decorrido prazo de SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA em 11/03/2024 23:59.
12/03/2024, 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
01/03/2024, 00:05
Publicado INTIMAÇÃO em 01/03/2024.
01/03/2024, 00:05
Expedição de Outros documentos.
29/02/2024, 07:21
Decorrido prazo de SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA em 28/02/2024 23:59.
29/02/2024, 00:18
Decorrido prazo de MARCOS VINICIOS DA SILVA em 28/02/2024 23:59.
29/02/2024, 00:18
Decorrido prazo de SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA em 06/02/2024 23:59.
07/02/2024, 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
01/02/2024, 04:35
Publicado DECISÃO em 01/02/2024.
01/02/2024, 04:35
Expedição de Outros documentos.
31/01/2024, 12:27
Proferido despacho de mero expediente
31/01/2024, 12:27
Conclusos para decisão
24/01/2024, 10:19
Juntada de Petição de petição
24/01/2024, 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
20/12/2023, 01:16
Publicado INTIMAÇÃO em 20/12/2023.
20/12/2023, 01:16
Expedição de Outros documentos.
19/12/2023, 12:38
Decorrido prazo de MARCOS VINICIOS DA SILVA em 13/12/2023 23:59.
14/12/2023, 00:35
Expedição de Ofício.
29/11/2023, 15:33
Expedição de Ofício.
29/11/2023, 15:29
Expedição de Outros documentos.
29/11/2023, 12:51
Decorrido prazo de SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA em 28/11/2023 23:59.
29/11/2023, 00:05
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO ROMAO em 18/10/2023 23:59.
20/10/2023, 10:24
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO ROMAO em 18/10/2023 23:59.
20/10/2023, 09:27
Decorrido prazo de SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA em 18/10/2023 23:59.
20/10/2023, 00:50
Decorrido prazo de MARCOS VINICIOS DA SILVA em 18/10/2023 23:59.
19/10/2023, 16:35
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO ROMAO em 11/10/2023 23:59.
12/10/2023, 00:47
Decorrido prazo de SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA em 11/10/2023 23:59.
12/10/2023, 00:46
Decorrido prazo de MARCOS VINICIOS DA SILVA em 11/10/2023 23:59.
12/10/2023, 00:46
Expedição de Outros documentos.
10/10/2023, 12:08
Juntada de certidão
10/10/2023, 12:04
Publicado DESPACHO em 09/10/2023.
09/10/2023, 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
09/10/2023, 05:28
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho,
[email protected]
DESPACHO Processo: 7033492-03.2022.8.22.0001. EXEQUENTE: SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA ADVOGADO DO EXEQUENTE: PEDRO ROBERTO ROMAO, OAB nº AM209551 EXECUTADO: MARCOS VINICIOS DA SILVA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor atualizado da dívida: R$ 14.316,78 (agosto/2023) DESPACHO Penhore-se no rosto dos autos indicados no ID 96676986 (Proc. 7041669-53.2022.8.22.0001 – em trâmite no 1º Juizado Especial Cível desta Comarca), até o montante do débito, de acordo com a planilha apresentada, nos termos do art. 860 do CPC. Quando da averbação no rosto dos autos, PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial intime-se a exequente. Caso a penhora no rosto dos autos reste infrutífera, intime-se a exequente, para no prazo de 10 (dez) dias, dar andamento ao feito, indicando bens à penhora, sob pena de suspensão. Por fim, realizada consulta ao sistema INFOJUD está restou infrutífera, conforme comprovante em anexo. VIAS DESTE SERVIRÃO DE MANDADO, CARTA, CARTA PRECATÓRIA e OFÍCIO. Porto Velho, 6 de outubro de 2023 Elisangela Nogueira Juiz(a) de Direito
09/10/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
06/10/2023, 10:52
Proferido despacho de mero expediente
06/10/2023, 10:52
Determinada Requisição de Informações
06/10/2023, 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
06/10/2023, 00:16
Publicado DESPACHO em 06/10/2023.
06/10/2023, 00:16
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho,
[email protected]
DESPACHO Processo: 7033492-03.2022.8.22.0001. EXEQUENTE: SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA ADVOGADO DO EXEQUENTE: PEDRO ROBERTO ROMAO, OAB nº AM209551 EXECUTADO: MARCOS VINICIOS DA SILVA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1. Quanto ao pedido de penhora no rosto dos autos, fica a parte exequente INTIMADA para juntar documentos que comprovem que o executado possui crédito no processo o qual pleiteia a penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, com fulcro no art. 921, III, do CPC. 2. Assim, inerte a parte executada em efetuar ao pagamento espontâneo, foi determinada penhora on line de eventuais ativos financeiros existentes em nome desta, com espeque nos arts. 293 e 523 do CPC, sendo encontrado valores ínfimos, que foram liberados por este juízo. 3. Desta forma, promova o exequente o regular andamento do feito, requerendo o que de direito no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão/arquivamento, com fulcro no art. 921, II do CPC. 4. Decorrido o referido prazo e quedando-se a parte silente, desde já, suspendo o processo por 1 ano, período em que ficará suspenso o decurso do prazo prescricional. 5. Fica o exequente desde já intimada de que decorrido o prazo da suspensão, caso se mantenha inerte, terá início o decurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC). 6. Não há óbice para que o feito, a partir da suspensão, seja arquivado, pois prejuízo algum trará à parte exequente, que a qualquer momento poderá requerer o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º do CPC). Porto Velho, 15 de setembro de 2023 Elisangela Nogueira Juiz(a) de Direito PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial
06/10/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
05/10/2023, 07:38
Decorrido prazo de MARCOS VINICIOS DA SILVA em 29/09/2023 23:59.
30/09/2023, 01:11
Decorrido prazo de SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA em 29/09/2023 23:59.
30/09/2023, 01:03
Conclusos para despacho
27/09/2023, 15:37
Juntada de Petição de petição
27/09/2023, 07:21
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO ROMAO em 26/09/2023 23:59.
27/09/2023, 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
25/09/2023, 16:37
Publicado DESPACHO em 21/09/2023.
25/09/2023, 16:37
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho,
[email protected]
DESPACHO Processo: 7033492-03.2022.8.22.0001. EXEQUENTE: SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA ADVOGADO DO EXEQUENTE: PEDRO ROBERTO ROMAO, OAB nº AM209551 EXECUTADO: MARCOS VINICIOS DA SILVA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1. Quanto ao pedido de penhora no rosto dos autos, fica a parte exequente INTIMADA para juntar documentos que comprovem que o executado possui crédito no processo o qual pleiteia a penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, com fulcro no art. 921, III, do CPC. 2. Assim, inerte a parte executada em efetuar ao pagamento espontâneo, foi determinada penhora on line de eventuais ativos financeiros existentes em nome desta, com espeque nos arts. 293 e 523 do CPC, sendo encontrado valores ínfimos, que foram liberados por este juízo. 3. Desta forma, promova o exequente o regular andamento do feito, requerendo o que de direito no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão/arquivamento, com fulcro no art. 921, II do CPC. 4. Decorrido o referido prazo e quedando-se a parte silente, desde já, suspendo o processo por 1 ano, período em que ficará suspenso o decurso do prazo prescricional. 5. Fica o exequente desde já intimada de que decorrido o prazo da suspensão, caso se mantenha inerte, terá início o decurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC). 6. Não há óbice para que o feito, a partir da suspensão, seja arquivado, pois prejuízo algum trará à parte exequente, que a qualquer momento poderá requerer o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º do CPC). Porto Velho, 15 de setembro de 2023 Elisangela Nogueira Juiz(a) de Direito PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial
18/09/2023, 00:00
Proferido despacho de mero expediente
15/09/2023, 10:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
15/09/2023, 10:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
15/09/2023, 10:04
Expedição de Outros documentos.
15/09/2023, 10:04
Proferido despacho de mero expediente
15/09/2023, 10:04
Conclusos para decisão
25/08/2023, 19:18
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO ROMAO em 18/08/2023 23:59.
20/08/2023, 11:24
Decorrido prazo de MARCOS VINICIOS DA SILVA em 18/08/2023 23:59.
20/08/2023, 11:24
Decorrido prazo de SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA em 18/08/2023 23:59.
20/08/2023, 11:24
Juntada de Petição de petição
16/08/2023, 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
09/08/2023, 01:25
Publicado DESPACHO em 09/08/2023.
09/08/2023, 01:25
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTE: SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA ADVOGADO DO EXEQUENTE: PEDRO ROBERTO ROMAO, OAB nº AM209551 EXECUTADO: MARCOS VINICIOS DA SILVA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Compulsando os autos, observa-se que na petição de ID 85554754, o exequente manifestou desinteresse na penhora dos veículos registrados em nome do executado (placas NDA7892 e NEG2H86), em razão de estarem gravados com alienação fiduciária para terceiros. Diante de tal pedido, as restrições Renajud que recaíam sobre tais veículos foram baixadas, conforme decisão de ID 86268947. Em seguida, o exequente indicou à penhora o veículo de placa QTG4810 (ID 85554755). Contudo, em consulta ao Renajud, constatou-se que o citado bem está registrado em nome de terceira pessoa estranha à lide, o que, a princípio, impede a ordenação de sua penhora nesses autos. Assim, o exequente foi intimado para dizer se insistia na penhora do veículo placa QTG4810 (ID 86268947). Devidamente intimado, o exequente postulou pela penhora do veículo placa NDA7892 (ID 87264662), qual seja, o mesmo bem que já tinha manifestado desinteresse por meio da petição de ID 85554754. Assim sendo, atente-se o exequente ao atual andamento dos autos, para que formule pedidos coerentes com as demais manifestações já apresentadas no processo. Fica a parte exequente INTIMADA para no prazo de 05 dias, requerer o que entender necessário, sob pena de suspensão do feito. Decorrido o referido prazo e quedando a parte silente, desde já, suspendo o processo por 1 ano, período em que ficará suspenso o decurso do prazo prescricional. Fica a exequente desde já intimada de que decorrido o prazo da suspensão, caso se mantenha inerte, terá início o decurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC). Não há óbice para que o feito, a partir da suspensão, seja arquivado, pois prejuízo algum trará à parte exequente, que a qualquer momento poderá requerer o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º, CPC). Expeça-se o necessário. Porto Velho/RO, terça-feira, 8 de agosto de 2023. Elisangela Nogueira Juíz(a) de Direito PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho,
[email protected]
PROCESSO Nº 7033492-03.2022.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
09/08/2023, 00:00
Proferido despacho de mero expediente
08/08/2023, 11:51
Expedição de Outros documentos.
08/08/2023, 11:51
Conclusos para despacho
04/08/2023, 16:09
Processo Desarquivado
04/08/2023, 16:08
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO ROMAO em 17/04/2023 23:59.
18/04/2023, 00:16
Decorrido prazo de MARCOS VINICIOS DA SILVA em 17/04/2023 23:59.
18/04/2023, 00:14
Decorrido prazo de SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA em 17/04/2023 23:59.
18/04/2023, 00:13
Juntada de Petição de petição
17/04/2023, 07:35
Publicado DECISÃO em 14/04/2023.
14/04/2023, 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
14/04/2023, 14:32
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777,
[email protected]
, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail:
[email protected]
Processo: 7033492-03.2022.8.22.0001. EXEQUENTE: SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: PEDRO ROBERTO ROMAO - SP209551 EXECUTADO: MARCOS VINICIOS DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/04/2023, 00:00
Arquivado Definitivamente
12/04/2023, 11:42
Proferido despacho de mero expediente
12/04/2023, 10:49
Expedição de Outros documentos.
12/04/2023, 10:49
Conclusos para julgamento
11/04/2023, 12:37
Decorrido prazo de SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA em 03/03/2023 23:59.
04/03/2023, 00:21
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO ROMAO em 27/02/2023 23:59.
02/03/2023, 03:21
Decorrido prazo de MARCOS VINICIOS DA SILVA em 27/02/2023 23:59.
01/03/2023, 10:19
Publicado INTIMAÇÃO em 24/02/2023.
23/02/2023, 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
23/02/2023, 00:19
Expedição de Outros documentos.
17/02/2023, 17:15
Juntada de Petição de petição
16/02/2023, 15:49
Publicado DESPACHO em 01/02/2023.
31/01/2023, 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
31/01/2023, 02:21
Expedição de Outros documentos.
30/01/2023, 11:25
Proferido despacho de mero expediente
30/01/2023, 11:25
Conclusos para despacho
13/01/2023, 09:22
Juntada de Petição de petição
02/01/2023, 07:11
Juntada de Petição de petição
02/01/2023, 07:09
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO ROMAO em 17/11/2022 23:59.
18/11/2022, 00:24
Decorrido prazo de SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA em 17/11/2022 23:59.
18/11/2022, 00:21
Decorrido prazo de MARCOS VINICIOS DA SILVA em 17/11/2022 23:59.
18/11/2022, 00:20
Publicado DECISÃO em 09/11/2022.
08/11/2022, 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
08/11/2022, 01:13
Expedição de Outros documentos.
07/11/2022, 09:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
07/11/2022, 09:34
Determinada Requisição de Informações
07/11/2022, 09:34
Juntada de Petição de petição
25/10/2022, 15:29
Conclusos para decisão
21/10/2022, 07:58
Juntada de Petição de petição
21/10/2022, 07:54
Publicado INTIMAÇÃO em 21/10/2022.
20/10/2022, 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
20/10/2022, 16:20
Expedição de Outros documentos.
18/10/2022, 21:41
Decorrido prazo de MARCOS VINICIOS DA SILVA em 17/10/2022 23:59.
18/10/2022, 11:37
Decorrido prazo de SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA em 06/10/2022 23:59.
07/10/2022, 14:57
Publicado INTIMAÇÃO em 29/09/2022.
28/09/2022, 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
28/09/2022, 00:18
Expedição de Outros documentos.
26/09/2022, 14:54
Mandado devolvido sorteio
23/09/2022, 15:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
08/09/2022, 10:22
Expedição de Mandado.
08/09/2022, 09:26
Juntada de Petição de petição
06/09/2022, 07:38
Publicado INTIMAÇÃO em 30/08/2022.
29/08/2022, 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
29/08/2022, 00:14
Expedição de Outros documentos.
25/08/2022, 18:19
Mandado devolvido dependência
25/08/2022, 00:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
03/08/2022, 10:29
Expedição de Mandado.
03/08/2022, 08:55
Juntada de Petição de petição
03/08/2022, 08:12
Publicado INTIMAÇÃO em 03/08/2022.
02/08/2022, 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
02/08/2022, 00:04
Expedição de Outros documentos.
29/07/2022, 14:57
Decorrido prazo de SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA em 28/07/2022 23:59.
29/07/2022, 00:16
Publicado INTIMAÇÃO em 21/07/2022.
20/07/2022, 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
20/07/2022, 01:53
Expedição de Outros documentos.
19/07/2022, 10:09
Mandado devolvido dependência
15/07/2022, 20:25
Decorrido prazo de MARCOS VINICIOS DA SILVA em 10/06/2022 23:59.
11/06/2022, 00:39
Decorrido prazo de SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA em 10/06/2022 23:59.
11/06/2022, 00:39
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO ROMAO em 10/06/2022 23:59.
11/06/2022, 00:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
06/06/2022, 09:27
Expedição de Mandado.
06/06/2022, 08:16
Juntada de Petição de petição
06/06/2022, 07:26
Publicado DESPACHO em 19/05/2022.
18/05/2022, 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
18/05/2022, 01:01
Expedição de Outros documentos.
17/05/2022, 09:33
Proferido despacho de mero expediente
17/05/2022, 09:33
Conclusos para despacho
16/05/2022, 12:37
Distribuído por sorteio
16/05/2022, 12:37
Documentos
DECISÃO
•
25/06/2024, 10:09
DECISÃO
•
14/03/2024, 12:29
DECISÃO
•
13/03/2024, 08:17
DECISÃO
•
31/01/2024, 12:27
DESPACHO
•
06/10/2023, 10:52
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
•
27/09/2023, 07:21
DESPACHO
•
15/09/2023, 10:04
DESPACHO
•
08/08/2023, 11:51
DECISÃO
•
12/04/2023, 10:49
DESPACHO
•
30/01/2023, 11:25
DECISÃO
•
07/11/2022, 09:34
DESPACHO
•
17/05/2022, 09:32