Execução de Título Extrajudicial 7005950-07.2022.8.22.0002 - TJRO | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJRO
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
26/04/2022
Valor da Causa
R$ 1.839,71
Órgão julgador
Ariquemes - 1ª Vara Cível
Processos relacionados
1° Grau · TJRO · Execução de Título Extrajudicial · Ariquemes - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Petição de petição
04/12/2025, 12:34
Arquivado Definitivamente
07/11/2025, 10:37
Expedição de Outros documentos.
13/10/2025, 20:57
Determinado o arquivamento definitivo
13/10/2025, 20:57
Proferidas outras decisões não especificadas
13/10/2025, 20:57
Decorrido prazo de PEDRO MARTINS MENDES em 04/08/2025 23:59.
05/08/2025, 00:11
Conclusos para despacho
04/07/2025, 12:24
Juntada de Petição de petição
26/06/2025, 17:48
Decorrido prazo de PEDRO MARTINS MENDES em 25/06/2025 23:59.
26/06/2025, 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
24/06/2025, 00:21
Publicado INTIMAÇÃO em 24/06/2025.
24/06/2025, 00:21
Expedição de Outros documentos.
23/06/2025, 08:22
Processo Desarquivado
18/06/2025, 12:37
Juntada de Petição de petição
17/06/2025, 18:44
Juntada de Petição de certidão
09/06/2025, 12:35
Ver todas as movimentações (317)
Todas as movimentações
(317)
Juntada de Petição de petição
04/12/2025, 12:34
Arquivado Definitivamente
07/11/2025, 10:37
Expedição de Outros documentos.
13/10/2025, 20:57
Determinado o arquivamento definitivo
13/10/2025, 20:57
Proferidas outras decisões não especificadas
13/10/2025, 20:57
Decorrido prazo de PEDRO MARTINS MENDES em 04/08/2025 23:59.
05/08/2025, 00:11
Conclusos para despacho
04/07/2025, 12:24
Juntada de Petição de petição
26/06/2025, 17:48
Decorrido prazo de PEDRO MARTINS MENDES em 25/06/2025 23:59.
26/06/2025, 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
24/06/2025, 00:21
Publicado INTIMAÇÃO em 24/06/2025.
24/06/2025, 00:21
Expedição de Outros documentos.
23/06/2025, 08:22
Processo Desarquivado
18/06/2025, 12:37
Juntada de Petição de petição
17/06/2025, 18:44
Juntada de Petição de certidão
09/06/2025, 12:35
Arquivado Definitivamente
09/06/2025, 11:27
Expedição de Outros documentos.
09/06/2025, 10:30
Expedição de Outros documentos.
09/06/2025, 10:30
Expedição de Outros documentos.
09/06/2025, 10:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
09/06/2025, 10:29
Determinado o arquivamento definitivo
09/06/2025, 10:29
Conclusos para julgamento
19/05/2025, 14:11
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
13/05/2025, 10:19
Juntada de Petição de petição
14/04/2025, 12:17
Expedição de Outros documentos.
09/04/2025, 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
02/04/2025, 04:43
Publicado DECISÃO em 02/04/2025.
02/04/2025, 04:43
Expedição de Outros documentos.
01/04/2025, 12:41
Expedição de Outros documentos.
01/04/2025, 12:41
Proferidas outras decisões não especificadas
01/04/2025, 12:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
01/04/2025, 12:41
Conclusos para decisão
21/03/2025, 10:24
Juntada de Petição de petição
10/03/2025, 17:09
Decorrido prazo de IGAPO MOTOS LTDA - ME em 06/03/2025 23:59.
07/03/2025, 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
21/02/2025, 01:37
Publicado INTIMAÇÃO em 21/02/2025.
21/02/2025, 01:37
Expedição de Outros documentos.
20/02/2025, 19:30
Juntada de Petição de petição
12/02/2025, 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
05/02/2025, 01:54
Publicado INTIMAÇÃO em 05/02/2025.
05/02/2025, 01:54
Expedição de Outros documentos.
04/02/2025, 18:08
Decorrido prazo de PEDRO MARTINS MENDES em 29/01/2025 23:59.
30/01/2025, 00:02
Juntada de ata da audiência cejusc
10/12/2024, 10:30
Juntada de Petição de petição
09/12/2024, 10:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
08/12/2024, 18:51
Juntada de Petição de certidão
21/11/2024, 09:57
Juntada de Petição de petição
14/11/2024, 16:50
Decorrido prazo de IGAPO MOTOS LTDA - ME em 31/10/2024 23:59.
01/11/2024, 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
30/10/2024, 06:04
Publicado INTIMAÇÃO em 28/10/2024.
30/10/2024, 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
29/10/2024, 22:31
Publicado DECISÃO em 22/10/2024.
29/10/2024, 22:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
29/10/2024, 07:18
Expedição de Mandado.
25/10/2024, 16:20
Expedição de Outros documentos.
25/10/2024, 16:10
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
25/10/2024, 16:09
Expedição de Outros documentos.
21/10/2024, 10:01
Expedição de Outros documentos.
21/10/2024, 10:01
Deferido o pedido de IGAPO MOTOS LTDA - ME.
21/10/2024, 10:01
Conclusos para despacho
01/10/2024, 08:34
Juntada de Petição de petição
23/09/2024, 18:45
Decorrido prazo de IGAPO MOTOS LTDA - ME em 18/09/2024 23:59.
19/09/2024, 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
10/09/2024, 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 10/09/2024.
10/09/2024, 00:02
Expedição de Outros documentos.
09/09/2024, 07:42
Juntada de Petição de petição
02/09/2024, 08:54
Juntada de Petição de petição
19/08/2024, 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
09/08/2024, 02:08
Publicado DECISÃO em 09/08/2024.
09/08/2024, 02:08
Expedição de Outros documentos.
08/08/2024, 16:59
Expedição de Outros documentos.
08/08/2024, 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
08/08/2024, 16:59
Conclusos para despacho
30/07/2024, 10:31
Juntada de Petição de petição
23/07/2024, 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
15/07/2024, 02:00
Publicado INTIMAÇÃO em 15/07/2024.
15/07/2024, 02:00
Expedição de Outros documentos.
12/07/2024, 16:46
Juntada de Petição de petição
06/07/2024, 17:25
Expedição de Outros documentos.
18/06/2024, 10:07
Juntada de Petição de petição
14/06/2024, 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
14/06/2024, 01:48
Publicado DECISÃO em 14/06/2024.
14/06/2024, 01:48
Expedição de Outros documentos.
13/06/2024, 16:15
Expedição de Outros documentos.
13/06/2024, 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
13/06/2024, 16:15
Conclusos para decisão
06/06/2024, 10:59
Juntada de Petição de custas
24/05/2024, 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
16/05/2024, 05:11
Publicado INTIMAÇÃO em 16/05/2024.
16/05/2024, 05:11
Expedição de Outros documentos.
15/05/2024, 21:03
Juntada de Petição de petição
13/05/2024, 12:22
Decorrido prazo de PEDRO MARTINS MENDES em 10/05/2024 23:59.
11/05/2024, 00:08
Decorrido prazo de IGAPO MOTOS LTDA - ME em 09/05/2024 23:59.
10/05/2024, 00:34
Publicado INTIMAÇÃO em 30/04/2024.
30/04/2024, 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
30/04/2024, 00:06
Expedição de Outros documentos.
29/04/2024, 07:33
Juntada de Petição de petição
24/04/2024, 23:15
Publicado DECISÃO em 16/04/2024.
17/04/2024, 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
17/04/2024, 06:15
Expedição de Outros documentos.
16/04/2024, 15:22
Expedição de Outros documentos.
15/04/2024, 18:12
Expedição de Outros documentos.
15/04/2024, 18:12
Proferidas outras decisões não especificadas
15/04/2024, 18:12
Conclusos para decisão
03/04/2024, 11:16
Juntada de Petição de custas
02/04/2024, 16:32
Juntada de Petição de petição
26/03/2024, 21:55
Publicado INTIMAÇÃO em 21/03/2024.
21/03/2024, 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
21/03/2024, 01:42
Expedição de Outros documentos.
20/03/2024, 14:36
Juntada de Petição de petição
20/03/2024, 08:19
Decorrido prazo de PEDRO MARTINS MENDES em 13/03/2024 23:59.
14/03/2024, 00:34
Juntada de Petição de certidão
13/03/2024, 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
05/03/2024, 02:42
Publicado DECISÃO em 05/03/2024.
05/03/2024, 02:42
Expedição de Outros documentos.
04/03/2024, 16:31
Expedição de Outros documentos.
04/03/2024, 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
04/03/2024, 16:31
Juntada de Petição de petição
04/03/2024, 10:56
Conclusos para despacho
04/03/2024, 10:36
Processo Desarquivado
04/03/2024, 10:35
Juntada de Petição de certidão
01/03/2024, 16:15
Arquivado Provisoramente
01/03/2024, 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
01/03/2024, 02:23
Publicado DECISÃO em 01/03/2024.
01/03/2024, 02:23
Juntada de Petição de petição
29/02/2024, 15:36
Expedição de Outros documentos.
29/02/2024, 14:18
Determinado o arquivamento
29/02/2024, 14:18
Expedição de Outros documentos.
29/02/2024, 14:18
Conclusos para despacho
28/02/2024, 20:08
Juntada de Petição de petição
21/02/2024, 17:39
Expedição de Outros documentos.
09/02/2024, 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
08/02/2024, 01:20
Publicado DECISÃO em 08/02/2024.
08/02/2024, 01:20
Expedição de Outros documentos.
07/02/2024, 12:18
Expedição de Outros documentos.
07/02/2024, 12:18
Proferidas outras decisões não especificadas
07/02/2024, 12:18
Conclusos para decisão
05/02/2024, 11:41
Juntada de Petição de custas
02/02/2024, 17:00
Decorrido prazo de IGAPO MOTOS LTDA - ME em 01/02/2024 23:59.
02/02/2024, 01:39
Juntada de Petição de petição
29/01/2024, 15:11
Juntada de Petição de petição
26/01/2024, 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
24/01/2024, 01:08
Publicado DECISÃO em 24/01/2024.
24/01/2024, 01:08
Expedição de Outros documentos.
23/01/2024, 12:02
Expedição de Outros documentos.
23/01/2024, 12:02
Proferidas outras decisões não especificadas
23/01/2024, 12:02
Conclusos para despacho
14/12/2023, 12:26
Juntada de Petição de petição
13/12/2023, 16:59
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO autora: IGAPO MOTOS LTDA - ME, AVENIDA CANAÃ 3.105, - DE 2987 A 3239 - LADO ÍMPAR SETOR 03 - 76870-497 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: BRUNO ALVES DA SILVA CANDIDO, OAB nº RO5825, MATHEUS RODRIGUES SILVA, OAB nº RO11744, AVENIDA TANCREDO NEVES 2585 SETOR 03 - 76870-525 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Parte requerida: PEDRO MARTINS MENDES, ARRAYA, TANCREDO NEVES n. 3494 ou 226 CENTRO - 76860-000 - CANDEIAS DO JAMARI - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110
[email protected]
VARA CÍVEL Processo n.: 7005950-07.2022.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Compra e Venda Valor da causa: R$ 1.839,71 (mil, oitocentos e trinta e nove reais e setenta e um centavos) Parte Vistos e examinados. PEDRO MARTINS MENDES ofereceu defesa nos autos de ação de execução de título extrajudicial que lhe move IGAPÓ MOTOS LTDA-ME, pugnando pela liberação dos valores bloqueados em sua conta bancária, ao argumento de que se trata de verba oriunda de benefício previdenciário, impenhorável nos termos do art. 833, inciso IV, do CPC. Intimada a se manifestar a parte exequente pugnou pela rejeição da impugnação oferecida. Após, vieram os autos conclusos para decisão. É o relatório. DECIDO. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial em que realizada a penhora de valores via Sisbajud no importe total de R$1.007,65, na modalidade teimosinha, pelo período de 26/09/2023 a 26/10/2023, o executado compareceu voluntariamente aos autos e ofereceu defesa na forma do art. 854, §3º, do CPC. Sustenta o executado a impenhorabilidade dos valores bloqueados ao argumento de que se trata de verba proveniente de benefício previdenciário, nos termos do art. 833, inciso IV do CPC. Neste afã, obteve o executado êxito em acostar aos autos extrato de movimentação de sua conta bancária, onde foram efetivados os bloqueios judiciais ora impugnados, demonstrando que os valores creditados e que foram objeto de bloqueio são oriundos de movimentações bancárias descritas como “CRED INSS”, restando comprovada a natureza previdenciária dos proventos recebidos. Em que pese a existência de posicionamento jurisprudencial de que a penhora de proventos de natureza alimentar seja relativa, a sua aplicação ao caso dos autos é incabível, pois, a renda mensal auferida pelo executado é inferior a um salário mínimo, não se vislumbrando na hipótese a possibilidade de realização da penhora sem prejuízo do sustento do executado e de sua família. Desta forma, frente a demonstração da natureza previdenciária dos proventos bloqueados e com fundamento no princípio da dignidade da pessoa humana, impõe-se o acolhimento da impugnação para liberar os valores bloqueados em favor do executado, por serem impenhoráveis e insuficiente para permitir a realização de penhora parcial sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. Posto isso, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO À PENHORA DE VALORES EM CONTA BANCÁRIA oferecida pelo executado e determino a liberação dos valores bloqueados em conta bancária (R$1.007,65), cuja implementação foi realizada nesta data, via sistema Sisbajud, conforme espelho anexo. Sem custas e honorários por se tratar de mero incidente processual. Concedo a gratuidade da justiça ao executado. Ficam as partes intimadas da presente decisão na pessoa de seus patronos, devendo a parte exequente impulsionar o feito, em 05 dias, requerendo o que entender oportuno. PROVIDENCIE A CPE a intimação da Defensoria Pública via sistema. Ariquemes quarta-feira, 22 de novembro de 2023 às 12:34. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito
Expedição de Outros documentos.
22/11/2023, 12:34
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
22/11/2023, 12:34
Conclusos para despacho
14/11/2023, 21:25
Juntada de Petição de petição
14/11/2023, 09:05
Decorrido prazo de IGAPO MOTOS LTDA - ME em 13/11/2023 23:59.
14/11/2023, 01:05
Decorrido prazo de IGAPO MOTOS LTDA - ME em 13/11/2023 23:59.
14/11/2023, 01:02
Juntada de Petição de petição
09/11/2023, 12:11
Publicado INTIMAÇÃO em 02/11/2023.
02/11/2023, 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
02/11/2023, 00:05
Publicacao/Comunicacao Intimação autora: IGAPO MOTOS LTDA - ME, AVENIDA CANAÃ 3.105, - DE 2987 A 3239 - LADO ÍMPAR SETOR 03 - 76870-497 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: BRUNO ALVES DA SILVA CANDIDO, OAB nº RO5825, MATHEUS RODRIGUES SILVA, OAB nº RO11744, AVENIDA TANCREDO NEVES 2585 SETOR 03 - 76870-525 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Parte requerida: PEDRO MARTINS MENDES, ARRAYA, TANCREDO NEVES n. 3494 ou 226 CENTRO - 76860-000 - CANDEIAS DO JAMARI - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110
[email protected]
VARA CÍVEL Processo n.: 7005950-07.2022.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Compra e Venda Valor da causa: R$ 1.839,71 (mil, oitocentos e trinta e nove reais e setenta e um centavos) Parte Vistos. Intime-se a parte exequente para manifestar sobre o pedido formulado pelo executado, em 5 dias. Ariquemes terça-feira, 31 de outubro de 2023 às 08:22. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito
02/11/2023, 00:00
Decorrido prazo de IGAPO MOTOS LTDA - ME em 31/10/2023 23:59.
01/11/2023, 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
01/11/2023, 00:16
Publicado DECISÃO em 01/11/2023.
01/11/2023, 00:16
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO autora: IGAPO MOTOS LTDA - ME, AVENIDA CANAÃ 3.105, - DE 2987 A 3239 - LADO ÍMPAR SETOR 03 - 76870-497 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: BRUNO ALVES DA SILVA CANDIDO, OAB nº RO5825, MATHEUS RODRIGUES SILVA, OAB nº RO11744, AVENIDA TANCREDO NEVES 2585 SETOR 03 - 76870-525 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Parte requerida: PEDRO MARTINS MENDES, ARRAYA, TANCREDO NEVES n. 3494 ou 226 CENTRO - 76860-000 - CANDEIAS DO JAMARI - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110
[email protected]
VARA CÍVEL Processo n.: 7005950-07.2022.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Compra e Venda Valor da causa: R$ 1.839,71 (mil, oitocentos e trinta e nove reais e setenta e um centavos) Parte Vistos. Intime-se a parte exequente para manifestar sobre o pedido formulado pelo executado, em 5 dias. Ariquemes terça-feira, 31 de outubro de 2023 às 08:22. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito
01/11/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
31/10/2023, 23:12
Expedição de Outros documentos.
31/10/2023, 08:22
Expedição de Outros documentos.
31/10/2023, 08:22
Proferidas outras decisões não especificadas
31/10/2023, 08:22
Conclusos para despacho
19/10/2023, 09:07
Juntada de Petição de petição
18/10/2023, 15:33
Expedição de Outros documentos.
06/10/2023, 08:32
Juntada de Petição de petição
29/09/2023, 22:28
Expedição de Outros documentos.
27/09/2023, 07:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
26/09/2023, 15:07
Conclusos para decisão
26/09/2023, 11:20
Juntada de Petição de petição
20/09/2023, 10:17
Juntada de Petição de certidão
18/09/2023, 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
15/09/2023, 00:39
Publicado INTIMAÇÃO em 15/09/2023.
15/09/2023, 00:39
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110
[email protected]
, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo: 7005950-07.2022.8.22.0002. EXEQUENTE: IGAPO MOTOS LTDA - ME Advogados do(a) EXEQUENTE: BRUNO ALVES DA SILVA CANDIDO - RO5825, MATHEUS RODRIGUES SILVA - RO11744 EXECUTADO: PEDRO MARTINS MENDES INTIMAÇÃO AUTOR - ALVARÁ EXPEDIDO Fica a parte autora INTIMADA acerca do ALVARÁ JUDICIAL expedido, devendo proceder a retirada do expediente via internet, bem como efetuar seu levantamento no prazo de validade, junto à Caixa Econômica Federal, sob pena dos valores serem transferidos para a Conta Centralizadora. Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
15/09/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
14/09/2023, 09:17
Expedição de Alvará.
11/09/2023, 14:16
Juntada de certidão
06/09/2023, 10:31
Decorrido prazo de PEDRO MARTINS MENDES em 25/08/2023 23:59.
26/08/2023, 00:03
Decorrido prazo de PEDRO MARTINS MENDES em 07/07/2023 23:59.
20/07/2023, 03:08
Publicado NOTIFICAÇÃO em 20/07/2023.
19/07/2023, 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
19/07/2023, 00:36
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110
[email protected]
, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 ÓRGÃO EMITENTE: Ariquemes - 1ª Vara Cível EDITAL DE INTIMAÇÃO (Prazo: 20 dias) DE: PEDRO MARTINS MENDES, CPF: 308.318.492-15, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: INTIMAR o(a) Executado(a) PEDRO MARTINS MENDES CPF: 308.318.492-15, quanto ao bloqueio/penhora on line realizada, conforme documento ID 92585367, para querendo impugnar nos termos do artigo 854, § 3º do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias. OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública. A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça) DECISÃO Processo: 7005950-07.2022.8.22.0002. Exequente: IGAPO MOTOS LTDA - ME CPF: 09.107.941/0001-01, Executado: PEDRO MARTINS MENDES CPF: 308.318.492-15 DECISÃO: “Vistos.1- O bloqueio on-line restou parcialmente frutífero, conforme detalhamento anexo, sendo bloqueada a importância de R$ 984,62 que declaro indisponível e converto em penhora, conforme espelho anexo.2- Notificação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte executada por edital, para, querendo, manifestar-se, em 05 dias, acerca da penhora de valores, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. Nomeio curador para atuar em defesa da parte citada por edital.3- Decorrido o prazo, sem manifestação, expeça-se alvará de levantamento a favor da parte exequente e intime-se-a para impulsionar o feito, em 5 dias, acostando novo demonstrativo atualizado do débito e indicando novos bens à penhora, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º c/c o art. 513, ambos do CPC.4- Fica a parte exequente desde já intimada de que decorrido o prazo, caso se mantenha inerte, o processo será suspenso por 1 ano, cujo decurso ocorrerá em arquivo, iniciando-se, após o decurso do prazo para suspensão, o prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC), salvo se for requerido o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º, CPC).Ariquemes quarta-feira, 28 de junho de 2023 às 12:10.Deisy Cristhian Lorena de Oliveira FerrazJuiz (a) de Direito." Sede do Juízo: Fórum Cível, Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110
[email protected]
, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853, e-mail:
[email protected]
Ariquemes, 30 de junho de 2023. Keli Cristina Dias Monteiro Flores Gestora de Equipe/CPE- Cad. 204.619-9 Central de Processos Eletrônicos de 1º Grau (assinado digitalmente)
Expedição de Outros documentos.
17/07/2023, 20:39
Juntada de certidão
17/07/2023, 20:37
Decorrido prazo de PEDRO MARTINS MENDES em 07/07/2023 23:59.
14/07/2023, 15:03
Juntada de Petição de custas
12/07/2023, 17:52
Decorrido prazo de MATHEUS RODRIGUES SILVA em 07/07/2023 23:59.
08/07/2023, 00:18
Decorrido prazo de PEDRO MARTINS MENDES em 07/07/2023 23:59.
08/07/2023, 00:15
Publicado INTIMAÇÃO em 05/07/2023.
05/07/2023, 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
05/07/2023, 14:55
Decorrido prazo de PEDRO MARTINS MENDES em 21/06/2023 23:59.
04/07/2023, 14:29
Decorrido prazo de MATHEUS RODRIGUES SILVA em 21/06/2023 23:59.
04/07/2023, 14:29
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110
[email protected]
, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo: 7005950-07.2022.8.22.0002. EXEQUENTE: IGAPO MOTOS LTDA - ME Advogados do(a) EXEQUENTE: BRUNO ALVES DA SILVA CANDIDO - RO5825, MATHEUS RODRIGUES SILVA - RO11744 EXECUTADO: PEDRO MARTINS MENDES INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027. O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
04/07/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
03/07/2023, 10:59
Expedição de Edital.
30/06/2023, 13:47
Juntada de Petição de certidão
29/06/2023, 11:27
Publicado DECISÃO em 30/06/2023.
29/06/2023, 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
29/06/2023, 03:40
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO autora: IGAPO MOTOS LTDA - ME, AVENIDA CANAÃ 3.105, - DE 2987 A 3239 - LADO ÍMPAR SETOR 03 - 76870-497 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: BRUNO ALVES DA SILVA CANDIDO, OAB nº RO5825, MATHEUS RODRIGUES SILVA, OAB nº RO11744, AVENIDA TANCREDO NEVES 2585 SETOR 03 - 76870-525 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Parte requerida: PEDRO MARTINS MENDES, ARRAYA, TANCREDO NEVES n. 3494 ou 226 CENTRO - 76860-000 - CANDEIAS DO JAMARI - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110
[email protected]
VARA CÍVEL Processo n.: 7005950-07.2022.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Compra e Venda Valor da causa: R$ 1.839,71 (mil, oitocentos e trinta e nove reais e setenta e um centavos) Parte Vistos. 1- O bloqueio on-line restou parcialmente frutífero, conforme detalhamento anexo, sendo bloqueada a importância de R$ 984,62 que declaro indisponível e converto em penhora, conforme espelho anexo. 2- Intime-se a parte executada por edital, para, querendo, manifestar-se, em 05 dias, acerca da penhora de valores, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. Nomeio curador para atuar em defesa da parte citada por edital. 3- Decorrido o prazo, sem manifestação, expeça-se alvará de levantamento a favor da parte exequente e intime-se-a para impulsionar o feito, em 5 dias, acostando novo demonstrativo atualizado do débito e indicando novos bens à penhora, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º c/c o art. 513, ambos do CPC. 4- Fica a parte exequente desde já intimada de que decorrido o prazo, caso se mantenha inerte, o processo será suspenso por 1 ano, cujo decurso ocorrerá em arquivo, iniciando-se, após o decurso do prazo para suspensão, o prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC), salvo se for requerido o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º, CPC). Ariquemes quarta-feira, 28 de junho de 2023 às 12:10. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz (a) de Direito
29/06/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
28/06/2023, 12:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
28/06/2023, 12:11
Conclusos para decisão
26/06/2023, 10:59
Decorrido prazo de MATHEUS RODRIGUES SILVA em 21/06/2023 23:59.
22/06/2023, 00:56
Decorrido prazo de PEDRO MARTINS MENDES em 21/06/2023 23:59.
22/06/2023, 00:56
Juntada de Petição de certidão
12/05/2023, 11:27
Expedição de Outros documentos.
05/05/2023, 10:14
Publicado DECISÃO em 08/05/2023.
05/05/2023, 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
05/05/2023, 01:48
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: IGAPO MOTOS LTDA - ME ADVOGADOS DO EXEQUENTE: BRUNO ALVES DA SILVA CANDIDO, OAB nº RO5825, MATHEUS RODRIGUES SILVA, OAB nº RO11744 EXECUTADO: PEDRO MARTINS MENDES EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110
[email protected]
7005950-07.2022.8.22.0002 Execução de Título Extrajudicial Vistos 1 - A parte autora requereu a penhora on line via SISBAJUD na modalidade chamada de “TEIMOSINHA”. 2 - Defiro o pedido para busca de ativos até o bloqueio do valor integral da dívida. 3 - Suspendo o feito por 30 dias, devendo ao final retornar concluso, em JUD´S, para juntada do detalhamento da pesquisa. Ariquemes quinta-feira, 4 de maio de 2023 às 11:22. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz
05/05/2023, 00:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
04/05/2023, 11:23
Expedição de Outros documentos.
04/05/2023, 11:22
Conclusos para decisão
27/04/2023, 16:27
Juntada de Petição de custas
27/04/2023, 14:19
Publicado INTIMAÇÃO em 19/04/2023.
18/04/2023, 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
18/04/2023, 00:56
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110
[email protected]
, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo: 7005950-07.2022.8.22.0002. EXEQUENTE: IGAPO MOTOS LTDA - ME Advogados do(a) EXEQUENTE: MATHEUS RODRIGUES SILVA - RO11744, BRUNO ALVES DA SILVA CANDIDO - RO5825 EXECUTADO: PEDRO MARTINS MENDES INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias). Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
17/04/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
14/04/2023, 23:52
Juntada de Petição de petição
13/04/2023, 11:52
Publicado INTIMAÇÃO em 04/04/2023.
03/04/2023, 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
03/04/2023, 02:26
Expedição de Outros documentos.
30/03/2023, 22:23
Juntada de Petição de manifestação
30/03/2023, 11:06
Expedição de Outros documentos.
20/03/2023, 16:33
Decorrido prazo de IGAPO MOTOS LTDA - ME em 09/03/2023 23:59.
18/03/2023, 10:02
Decorrido prazo de PEDRO MARTINS MENDES em 31/01/2023 23:59.
01/02/2023, 00:54
Expedição de Outros documentos.
25/01/2023, 08:26
Publicado CITAÇÃO em 06/12/2022.
05/12/2022, 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
05/12/2022, 02:27
Expedição de Outros documentos.
02/12/2022, 09:31
Juntada de certidão
02/12/2022, 09:31
Juntada de Petição de custas
23/11/2022, 10:20
Decorrido prazo de IGAPO MOTOS LTDA - ME em 21/11/2022 23:59.
22/11/2022, 00:22
Publicado INTIMAÇÃO em 11/11/2022.
10/11/2022, 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
10/11/2022, 00:19
Decorrido prazo de PEDRO MARTINS MENDES em 08/11/2022 23:59.
09/11/2022, 10:00
Decorrido prazo de MATHEUS RODRIGUES SILVA em 08/11/2022 23:59.
09/11/2022, 09:59
Expedição de Outros documentos.
08/11/2022, 14:17
Expedição de Edital.
08/11/2022, 11:14
Juntada de Petição de certidão
05/11/2022, 12:29
Publicado DECISÃO em 07/11/2022.
04/11/2022, 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
04/11/2022, 01:57
Expedição de Outros documentos.
03/11/2022, 11:48
Deferido o pedido de IGAPO MOTOS LTDA - ME.
03/11/2022, 11:48
Decorrido prazo de MATHEUS RODRIGUES SILVA em 24/10/2022 23:59.
26/10/2022, 17:41
Decorrido prazo de PEDRO MARTINS MENDES em 24/10/2022 23:59.
26/10/2022, 17:41
Conclusos para despacho
24/10/2022, 11:30
Juntada de Petição de petição
24/10/2022, 10:42
Decorrido prazo de MATHEUS RODRIGUES SILVA em 13/10/2022 23:59.
14/10/2022, 10:17
Publicado DECISÃO em 17/10/2022.
14/10/2022, 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
14/10/2022, 01:50
Decorrido prazo de PEDRO MARTINS MENDES em 13/10/2022 23:59.
14/10/2022, 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
13/10/2022, 12:58
Publicado DECISÃO em 05/10/2022.
13/10/2022, 12:58
Expedição de Outros documentos.
13/10/2022, 12:31
Proferidas outras decisões não especificadas
13/10/2022, 12:31
Conclusos para decisão
07/10/2022, 11:54
Juntada de Petição de custas
07/10/2022, 11:13
Expedição de Outros documentos.
30/09/2022, 09:25
Proferidas outras decisões não especificadas
30/09/2022, 09:25
Juntada de Petição de petição
29/09/2022, 09:57
Conclusos para julgamento
28/09/2022, 16:14
Decorrido prazo de IGAPO MOTOS LTDA - ME em 27/09/2022 23:59.
28/09/2022, 00:22
Publicado INTIMAÇÃO em 20/09/2022.
19/09/2022, 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
19/09/2022, 01:30
Expedição de Outros documentos.
16/09/2022, 10:37
Decorrido prazo de IGAPO MOTOS LTDA - ME em 15/09/2022 23:59.
16/09/2022, 00:36
Publicado INTIMAÇÃO em 08/09/2022.
06/09/2022, 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
06/09/2022, 00:52
Expedição de Outros documentos.
05/09/2022, 09:00
Mandado devolvido dependência
02/09/2022, 15:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
08/08/2022, 09:33
Expedição de Mandado.
08/08/2022, 09:04
Decorrido prazo de MATHEUS RODRIGUES SILVA em 05/08/2022 23:59.
06/08/2022, 00:10
Decorrido prazo de PEDRO MARTINS MENDES em 05/08/2022 23:59.
06/08/2022, 00:09
Juntada de Petição de certidão
05/08/2022, 08:41
Publicado DECISÃO em 04/08/2022.
03/08/2022, 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
03/08/2022, 01:12
Expedição de Outros documentos.
02/08/2022, 11:37
Proferidas outras decisões não especificadas
02/08/2022, 11:37
Decorrido prazo de IGAPO MOTOS LTDA - ME em 19/07/2022 23:59.
02/08/2022, 06:28
Conclusos para despacho
26/07/2022, 13:36
Juntada de Petição de petição
26/07/2022, 12:08
Decorrido prazo de IGAPO MOTOS LTDA - ME em 19/07/2022 23:59.
25/07/2022, 23:23
Decorrido prazo de PEDRO MARTINS MENDES em 11/07/2022 23:59.
25/07/2022, 15:48
Decorrido prazo de PEDRO MARTINS MENDES em 11/07/2022 23:59.
20/07/2022, 20:09
Decorrido prazo de IGAPO MOTOS LTDA - ME em 19/07/2022 23:59.
20/07/2022, 16:50
Publicado INTIMAÇÃO em 11/07/2022.
08/07/2022, 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
08/07/2022, 00:05
Expedição de Outros documentos.
06/07/2022, 15:27
Juntada de Petição de petição
05/07/2022, 12:26
Publicado INTIMAÇÃO em 30/06/2022.
29/06/2022, 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
29/06/2022, 00:10
Expedição de Outros documentos.
27/06/2022, 15:28
Juntada de Petição de diligência
14/06/2022, 14:30
Mandado devolvido sorteio
14/06/2022, 14:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
16/05/2022, 10:44
Mandado devolvido #Não preenchido#
14/05/2022, 05:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
11/05/2022, 10:30
Expedição de Mandado.
11/05/2022, 10:25
Juntada de Petição de custas
06/05/2022, 18:19
Decorrido prazo de PEDRO MARTINS MENDES em 04/05/2022 23:59.
05/05/2022, 00:29
Decorrido prazo de MATHEUS RODRIGUES SILVA em 04/05/2022 23:59.
05/05/2022, 00:29
Publicado INTIMAÇÃO em 04/05/2022.
03/05/2022, 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
03/05/2022, 01:05
Juntada de Petição de certidão
02/05/2022, 14:30
Expedição de Outros documentos.
02/05/2022, 08:58
Publicado DECISÃO em 03/05/2022.
02/05/2022, 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
02/05/2022, 01:31
Outras Decisões
29/04/2022, 12:31
Expedição de Outros documentos.
29/04/2022, 12:31
Conclusos para despacho
26/04/2022, 12:20
Distribuído por sorteio
26/04/2022, 12:20
Documentos
DECISÃO
•
13/10/2025, 20:57
SENTENÇA
•
09/06/2025, 10:29
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•
13/05/2025, 10:19
DECISÃO
•
01/04/2025, 12:41
DECISÃO
•
01/04/2025, 12:41
DECISÃO
•
21/10/2024, 10:01
DECISÃO
•
21/10/2024, 10:01
DECISÃO
•
08/08/2024, 16:59
DECISÃO
•
13/06/2024, 16:15
DECISÃO
•
15/04/2024, 18:12
DECISÃO
•
04/03/2024, 16:31
DECISÃO
•
29/02/2024, 14:18
DECISÃO
•
07/02/2024, 12:18
DECISÃO
•
23/01/2024, 12:02
DECISÃO
•
22/11/2023, 12:34
Ver todos os documentos (24)
Todos os documentos
(24)
DECISÃO
•
13/10/2025, 20:57
SENTENÇA
23/11/2023, 00:00
18/07/2023, 00:00
•
09/06/2025, 10:29
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•
13/05/2025, 10:19
DECISÃO
•
01/04/2025, 12:41
DECISÃO
•
01/04/2025, 12:41
DECISÃO
•
21/10/2024, 10:01
DECISÃO
•
21/10/2024, 10:01
DECISÃO
•
08/08/2024, 16:59
DECISÃO
•
13/06/2024, 16:15
DECISÃO
•
15/04/2024, 18:12
DECISÃO
•
04/03/2024, 16:31
DECISÃO
•
29/02/2024, 14:18
DECISÃO
•
07/02/2024, 12:18
DECISÃO
•
23/01/2024, 12:02
DECISÃO
•
22/11/2023, 12:34
DECISÃO
•
31/10/2023, 08:22
DECISÃO
•
26/09/2023, 15:07
DECISÃO
•
28/06/2023, 12:11
DECISÃO
•
04/05/2023, 11:22
DECISÃO
•
03/11/2022, 11:48
DECISÃO
•
13/10/2022, 12:31
DECISÃO
•
30/09/2022, 09:25
DECISÃO
•
02/08/2022, 11:37
DECISÃO
•
29/04/2022, 12:31