Execução de Título Extrajudicial 7003644-26.2022.8.22.0015 - TJRO | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJRO
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
02/12/2025
Valor da Causa
R$ 194.017,13
Órgão julgador
Nova Mamoré - Vara Única
Processos relacionados
1° Grau · TJRO · Execução de Título Extrajudicial · Nova Mamoré - Vara Única
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Petição de manifestação
12/05/2026, 18:27
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 29/04/2026 23:59.
30/04/2026, 00:12
Juntada de Petição de petição
28/04/2026, 05:57
Publicado DECISÃO em 06/04/2026.
01/04/2026, 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2026
01/04/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
31/03/2026, 19:31
Proferidas outras decisões não especificadas
31/03/2026, 19:31
Expedição de INTIMAÇÃO.
31/03/2026, 19:31
Decorrido prazo de ALBERICO RODRIGUES DE ALENCAR em 15/12/2025 23:59.
16/12/2025, 00:16
Decorrido prazo de ANA ROCHA DE OLIVEIRA em 15/12/2025 23:59.
16/12/2025, 00:16
Decorrido prazo de RENATO DA SILVA em 15/12/2025 23:59.
16/12/2025, 00:16
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 04/12/2025 23:59.
05/12/2025, 00:28
Conclusos para despacho
02/12/2025, 07:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
02/12/2025, 07:45
Publicado DECISÃO em 02/12/2025.
02/12/2025, 01:11
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Todas as movimentações
(331)
Juntada de Petição de manifestação
12/05/2026, 18:27
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 29/04/2026 23:59.
30/04/2026, 00:12
Juntada de Petição de petição
28/04/2026, 05:57
Publicado DECISÃO em 06/04/2026.
01/04/2026, 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2026
01/04/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
31/03/2026, 19:31
Proferidas outras decisões não especificadas
31/03/2026, 19:31
Expedição de INTIMAÇÃO.
31/03/2026, 19:31
Decorrido prazo de ALBERICO RODRIGUES DE ALENCAR em 15/12/2025 23:59.
16/12/2025, 00:16
Decorrido prazo de ANA ROCHA DE OLIVEIRA em 15/12/2025 23:59.
16/12/2025, 00:16
Decorrido prazo de RENATO DA SILVA em 15/12/2025 23:59.
16/12/2025, 00:16
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 04/12/2025 23:59.
05/12/2025, 00:28
Conclusos para despacho
02/12/2025, 07:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
02/12/2025, 07:45
Publicado DECISÃO em 02/12/2025.
02/12/2025, 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
02/12/2025, 01:11
Expedição de Outros documentos.
01/12/2025, 12:47
Declarada incompetência
01/12/2025, 12:47
Expedição de INTIMAÇÃO.
01/12/2025, 12:47
Conclusos para decisão
28/11/2025, 12:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 20/10/2025 23:59.
21/10/2025, 01:13
Juntada de Petição de petição
20/10/2025, 16:39
Expedição de Outros documentos.
10/10/2025, 22:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 26/09/2025 23:59.
27/09/2025, 00:40
Juntada de Petição de petição
26/09/2025, 14:14
Juntada de Petição de manifestação
24/09/2025, 17:43
Expedição de Outros documentos.
19/09/2025, 00:02
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 16/09/2025 23:59.
17/09/2025, 00:30
Juntada de Petição de petição
16/09/2025, 11:16
Publicado DESPACHO em 08/09/2025.
08/09/2025, 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
08/09/2025, 01:11
Expedição de Outros documentos.
05/09/2025, 12:50
Expedição de Outros documentos.
05/09/2025, 12:50
Proferido despacho de mero expediente
05/09/2025, 12:50
Conclusos para decisão
05/08/2025, 14:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 01/08/2025 23:59.
02/08/2025, 03:51
Juntada de Petição de petição
30/07/2025, 14:55
Juntada de Petição de manifestação
25/07/2025, 21:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
25/07/2025, 01:26
Publicado INTIMAÇÃO em 25/07/2025.
25/07/2025, 01:26
Expedição de Outros documentos.
24/07/2025, 12:20
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 18/07/2025 23:59.
19/07/2025, 02:54
Juntada de Petição de petição
16/07/2025, 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
10/07/2025, 00:55
Publicado DESPACHO em 10/07/2025.
10/07/2025, 00:55
Expedição de Outros documentos.
09/07/2025, 10:38
Expedição de Outros documentos.
09/07/2025, 10:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
09/07/2025, 10:38
Conclusos para decisão
08/07/2025, 11:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 30/06/2025 23:59.
01/07/2025, 01:53
Juntada de Petição de petição
30/06/2025, 10:41
Juntada de Petição de petição
25/06/2025, 19:43
Juntada de Petição de petição
25/06/2025, 16:17
Juntada de Petição de manifestação
23/06/2025, 20:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
18/06/2025, 01:34
Publicado INTIMAÇÃO em 18/06/2025.
18/06/2025, 01:34
Expedição de Outros documentos.
17/06/2025, 17:01
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 10/06/2025 23:59.
11/06/2025, 02:41
Juntada de Petição de petição
09/06/2025, 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
02/06/2025, 04:38
Publicado DESPACHO em 02/06/2025.
02/06/2025, 04:38
Expedição de Outros documentos.
30/05/2025, 13:11
Juntada de Petição de documento de comprovação
30/05/2025, 13:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
30/05/2025, 13:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
30/05/2025, 13:09
Expedição de Outros documentos.
30/05/2025, 13:09
Determinada a expedição do alvará de levantamento
30/05/2025, 13:09
Conclusos para despacho
29/05/2025, 15:26
Juntada de Petição de manifestação
23/05/2025, 10:16
Decorrido prazo de ANA ROCHA DE OLIVEIRA em 22/05/2025 23:59.
23/05/2025, 03:08
Decorrido prazo de ALBERICO RODRIGUES DE ALENCAR em 22/05/2025 23:59.
23/05/2025, 02:58
Decorrido prazo de RENATO DA SILVA em 22/05/2025 23:59.
23/05/2025, 02:54
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 09/05/2025 23:59.
10/05/2025, 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
29/04/2025, 01:09
Publicado DESPACHO em 29/04/2025.
29/04/2025, 01:09
Expedição de Outros documentos.
28/04/2025, 12:11
Expedição de Outros documentos.
28/04/2025, 12:11
Proferido despacho de mero expediente
28/04/2025, 12:11
Conclusos para despacho
25/04/2025, 15:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 16/04/2025 23:59.
17/04/2025, 02:34
Juntada de Petição de petição
11/04/2025, 13:58
Expedição de Outros documentos.
07/04/2025, 11:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 28/03/2025 23:59.
29/03/2025, 01:50
Juntada de Petição de petição
27/03/2025, 09:29
Expedição de Outros documentos.
20/03/2025, 13:56
Juntada de Petição de petição
26/02/2025, 21:03
Juntada de Petição de petição
25/02/2025, 20:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
13/01/2025, 01:03
Publicado INTIMAÇÃO em 13/01/2025.
13/01/2025, 01:03
Juntada de certidão
10/01/2025, 14:13
Expedição de Outros documentos.
10/01/2025, 14:10
Expedição de Edital.
16/12/2024, 11:50
Expedição de Outros documentos.
06/12/2024, 10:46
Processo devolvido à Secretaria
06/12/2024, 10:25
Conclusos para despacho
06/12/2024, 06:13
Juntada de certidão
31/10/2024, 13:17
Juntada de Petição de petição
15/10/2024, 18:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 04/10/2024 23:59.
05/10/2024, 00:56
Juntada de Petição de petição
01/10/2024, 13:14
Expedição de Outros documentos.
26/09/2024, 16:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 20/09/2024 23:59.
21/09/2024, 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
05/09/2024, 02:04
Publicado INTIMAÇÃO em 05/09/2024.
05/09/2024, 02:04
Expedição de Outros documentos.
04/09/2024, 14:32
Expedição de Carta precatória.
26/08/2024, 21:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
17/08/2024, 12:32
Conclusos para decisão
09/08/2024, 13:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 07/08/2024 23:59.
08/08/2024, 00:35
Juntada de Petição de petição
06/08/2024, 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
29/07/2024, 04:19
Publicado INTIMAÇÃO em 29/07/2024.
29/07/2024, 04:19
Expedição de Outros documentos.
26/07/2024, 17:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 25/07/2024 23:59.
26/07/2024, 00:56
Juntada de Petição de petição
19/07/2024, 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
17/07/2024, 00:57
Publicado INTIMAÇÃO em 17/07/2024.
17/07/2024, 00:57
Expedição de Outros documentos.
16/07/2024, 12:06
Juntada de Petição de petição
15/07/2024, 19:12
Expedição de Outros documentos.
20/05/2024, 13:33
Decorrido prazo de ALBERICO RODRIGUES DE ALENCAR em 17/05/2024 23:59.
18/05/2024, 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
22/03/2024, 00:40
Publicado CITAÇÃO em 22/03/2024.
22/03/2024, 00:40
Juntada de certidão
21/03/2024, 10:18
Expedição de Outros documentos.
21/03/2024, 10:17
Processo devolvido à Secretaria
19/03/2024, 10:52
Juntada de Petição de petição
18/03/2024, 17:06
Conclusos para despacho
18/03/2024, 16:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 15/03/2024 23:59.
16/03/2024, 00:56
Juntada de Petição de petição
15/03/2024, 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
07/03/2024, 01:37
Publicado INTIMAÇÃO em 07/03/2024.
07/03/2024, 01:37
Expedição de Outros documentos.
06/03/2024, 14:54
Expedição de Edital.
06/03/2024, 13:48
Decorrido prazo de ANA ROCHA DE OLIVEIRA em 04/03/2024 23:59.
05/03/2024, 01:02
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 04/03/2024 23:59.
05/03/2024, 01:01
Decorrido prazo de RENATO DA SILVA em 04/03/2024 23:59.
05/03/2024, 01:01
Decorrido prazo de ALBERICO RODRIGUES DE ALENCAR em 04/03/2024 23:59.
05/03/2024, 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
29/02/2024, 00:42
Publicado DESPACHO em 29/02/2024.
29/02/2024, 00:42
Expedição de Outros documentos.
28/02/2024, 10:07
Proferidas outras decisões não especificadas
28/02/2024, 10:07
Conclusos para despacho
27/02/2024, 14:53
Decorrido prazo de RENATO DA SILVA em 26/02/2024 23:59.
27/02/2024, 01:04
Decorrido prazo de ANA ROCHA DE OLIVEIRA em 26/02/2024 23:59.
27/02/2024, 01:02
Decorrido prazo de ALBERICO RODRIGUES DE ALENCAR em 26/02/2024 23:59.
27/02/2024, 01:01
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 26/02/2024 23:59.
27/02/2024, 00:52
Juntada de Petição de petição
23/02/2024, 10:22
Publicado DESPACHO em 16/02/2024.
16/02/2024, 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
16/02/2024, 00:48
Expedição de Outros documentos.
15/02/2024, 10:59
Proferidas outras decisões não especificadas
15/02/2024, 10:59
Conclusos para despacho
09/02/2024, 15:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 08/02/2024 23:59.
09/02/2024, 00:47
Juntada de Petição de petição
07/02/2024, 10:22
Publicado INTIMAÇÃO em 31/01/2024.
31/01/2024, 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
31/01/2024, 02:02
Expedição de Outros documentos.
30/01/2024, 15:45
Decorrido prazo de RENATO DA SILVA em 26/01/2024 23:59.
27/01/2024, 00:03
Expedição de Outros documentos.
04/12/2023, 15:30
Juntada de certidão
04/12/2023, 09:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 19/10/2023 23:59.
20/10/2023, 10:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 19/10/2023 23:59.
20/10/2023, 09:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 19/10/2023 23:59.
20/10/2023, 09:39
Juntada de Petição de petição
16/10/2023, 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
02/10/2023, 03:17
Publicado INTIMAÇÃO em 02/10/2023.
02/10/2023, 03:17
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Fórum Nélson Hungria, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail:
[email protected]
Processo: 7003644-26.2022.8.22.0015. EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501 EXECUTADO: ALBERICO RODRIGUES DE ALENCAR e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - DISTRIBUIR PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada a retirar a Carta Precatória e comprovar a distribuição em 10 (dez) dias, ficando a seu encargo o recolhimento das custas perante o juízo deprecado, conforme a legislação do respectivo Tribunal, bem como o acompanhamento da diligência, devendo manter este Juízo informado quanto ao estágio/andamento da referida carta precatória. Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
02/10/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
29/09/2023, 14:31
Expedição de Carta precatória.
21/09/2023, 22:53
Decorrido prazo de ANA ROCHA DE OLIVEIRA em 06/09/2023 23:59.
18/09/2023, 20:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 06/09/2023 23:59.
18/09/2023, 15:47
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 06/09/2023 23:59.
18/09/2023, 15:43
Decorrido prazo de RENATO DA SILVA em 06/09/2023 23:59.
18/09/2023, 15:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 06/09/2023 23:59.
07/09/2023, 00:29
Decorrido prazo de ANA ROCHA DE OLIVEIRA em 06/09/2023 23:59.
07/09/2023, 00:23
Decorrido prazo de RENATO DA SILVA em 06/09/2023 23:59.
07/09/2023, 00:23
Decorrido prazo de ALBERICO RODRIGUES DE ALENCAR em 06/09/2023 23:59.
07/09/2023, 00:20
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 06/09/2023 23:59.
07/09/2023, 00:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 25/08/2023 23:59.
26/08/2023, 00:21
Juntada de Petição de petição
25/08/2023, 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
22/08/2023, 01:36
Publicado INTIMAÇÃO em 22/08/2023.
22/08/2023, 01:36
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Fórum Nélson Hungria, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail:
[email protected]
Processo: 7003644-26.2022.8.22.0015. EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501 EXECUTADO: ALBERICO RODRIGUES DE ALENCAR e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - DISTRIBUIR PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada a retirar a Carta Precatória e comprovar a distribuição em 10 (dez) dias, ficando a seu encargo o recolhimento das custas perante o juízo deprecado, conforme a legislação do respectivo Tribunal, bem como o acompanhamento da diligência, devendo manter este Juízo informado quanto ao estágio/andamento da referida carta precatória. Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
22/08/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
21/08/2023, 14:58
Juntada de Petição de petição
21/08/2023, 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
17/08/2023, 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 17/08/2023.
17/08/2023, 00:03
Publicacao/Comunicacao Intimação - despacho ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Fórum Nélson Hungria, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail:
[email protected]
DESPACHO Processo: 7003644-26.2022.8.22.0015. EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501 EXECUTADO: ALBERICO RODRIGUES DE ALENCAR e outros (2) INTIMAÇÃO Fica a parte Autora, por meio de seu advogado, no prazo de 05 dias, intimada para informar em qual dos endereços do despacho de ID nº 94565407, requer a tentativa de citação, fica ainda no mesmo prazo intimada para pagar as custas devidas. Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
17/08/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
15/08/2023, 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
15/08/2023, 03:19
Publicado DESPACHO em 15/08/2023.
15/08/2023, 03:19
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível DESPACHO Processo: 7003644-26.2022.8.22.0015. EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, AVENIDA SEBASTIÃO JOÃO CLÍMACO 6565 SÃO JOSÉ - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADOS: ANA ROCHA DE OLIVEIRA, RENATO DA SILVA, ALBERICO RODRIGUES DE ALENCAR EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) ENDEREÇOS A SEREM DILIGENCIADOS: RENATO DA SILVA: SERASAJUD: R RIO BRANCO, 600, JARDIM JOCKEI CLUB A - CEP: 13565-070 - SAO CARLOS - SP PREVJUD: OITAVA LINHA, Número: SN, Complemento: SN LOTE 51, Bairro: TANCREDOPOLIS, ALVORADA D OESTE - RO, CEP: 76930000 Endereço secundário Logradouro: LINHA PEDRA REDONDA 03 KM 33, Número: 44, Bairro: ZONA RURAL SISBAJUD: em andamento ALBERICO RODRIGUES DE ALENCAR: SERASAJUD: 4 LINHA DO RIBEIRAO, ZONA RURAL, CEP 76857-000, NOVA MAMORE - RO PREVJUD: Logradouro: R. AFONSO PENA, Número: 7845, Bairro: JOAO FRANCISCO CLIMACO, NOVA MAMORE - RO, BRASIL, CEP: 76857000 SISBAJUD: em andamento ANA ROCHA DE OLIVEIRA: SERASAJUD: AV TIRADENTES, 2 EMBRATEL, CEP 76820-896 PORTO VELHO - RO PREVJUD: OITAVA LINHA, Número: SN, Complemento: SN LOTE 51, Bairro: TANCREDOPOLIS, ALVORADA D OESTE - RO, CEP: 76930000 Endereço secundário Logradouro: JULIO DE CASTILHO, Número: SN, Bairro: OLARIA, PORTO VELHO - RO, CEP: 76801238 SISBAJUD: em andamento DESPACHO Em consulta ao sistema de Controle de Custas Processuais, identifiquei o pagamento de 21 diligências (Id Num. 94357656). Considerando que já houve pesquisa junto aos sistemas SIEL, RENAJUD e INFOJUD, comandei a pesquisa de endereços junto aos demais sistemas conveniados a este Tribunal, quais sejam: PREVJUD, SISBAJUD, SERASAJUD, ou seja, 9 (nove) diligências, restando ainda 12 (doze) pesquisas pagas. 1. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe/Assunto: Execução de Título Extrajudicial / Contratos Bancários Distribuição: 19/08/2022 Cite-se o executado para que, no prazo de 3 (três) dias, pague a dívida exequenda, no valor de R$ 194.017,13 (cento e noventa e quatro mil, dezessete reais e treze centavos), conforme art. 829 do CPC. 2. Fixo honorários em 10% do valor da causa, em conformidade com o artigo 827 do CPC. 3. Deverá constar no mandado que em caso de integral pagamento da dívida no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (§1º do artigo 827). 4. Decorrido in albis o prazo estipulado no item “1” (3 dias), sem pronto pagamento, não havendo bens indicados pela parte exequente, procederá o oficial de justiça, de imediato a penhora de bens e sua avaliação de tantos quanto bastem para o pagamento do valor principal atualizado, juros e honorários advocatícios, lavrando-se os respectivos autos, e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. 5. Advirto o senhor Oficial de Justiça que caso sejam localizados bens penhoráveis ou arrestáveis, deverá apreendê-los e depositá-los ao exequente, nos termos do artigo 839, §1º do CPC, ressalvada a hipótese do §2º do mesmo artigo. O auto de penhora deverá conter todos os requisitos do artigo 838 do CPC. 6. A penhora recairá, preferencialmente, na ordem estipulada pelo artigo 835 do CPC (Art. 835 CPC: A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: I- dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira; II – Títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado; III – Títulos e valores mobiliários com cotação em mercado; IV- veículos de via terrestre; V - bens imóveis; VI- bens móveis em geral; VII – semoventes; VIII - navios e aeronaves; IX - ações e quotas de sociedades simples e empresárias; X - percentual do faturamento de empresa devedora; XI - pedras e metais preciosos; XII – Direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia; XIII- outros direitos.), salvo se houver indicação de bens pelo credor, na forma do artigo 829, § 2º do mesmo Codex, caso em que a penhora deverá recair sobre o (s) bem (s) indicado (s). Em caso de não encontrar o devedor, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado por 02 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. 7. Frustradas as citações pessoal e com hora certa, intime-se o exequente a se manifestar nos termos do §2º 830 do CPC. 8. Em conformidade com o artigo 847 do CPC, poderá o executado, no prazo de 10 (dez) dias contados da intimação da penhora, requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove que a substituição não trará prejuízo ao exequente e será menos onerosa para ele devedor (a). 9. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se a execução por meio de Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 917, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (art. 231 do CPC). 10. Esclareça ao executado que no prazo para oposição de embargos, reconhecendo o crédito do exequente, poderá mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários advocatícios, REQUERER, o parcelamento do restante do débito remanescente em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. (art. 916 do CPC). 11. Em caso de não oferecimento de Embargos, bem como o não requerimento do parcelamento mencionado no item “7”, o que o cartório certificará, e ainda não requerida a adjudicação, o exequente poderá requerer a alienação por sua própria iniciativa ou por intermédio de corretor ou leiloeiro público credenciado perante o órgão judiciário (art. 880 do CPC). 12. A intimação do executado far-se-á na pessoa de seu advogado; não o tendo ou sendo caso da Defensoria Pública, será intimado pessoalmente. 13. Cópia do presente servirá como certidão para fins de averbação premonitória junto aos órgãos competentes, a ser realizada pela parte exequente que deverá comunicar ao juízo as averbações efetivadas, no prazo de 10 dias. No mesmo prazo, conforme determina o §2º do artigo supracitado, formalizada a penhora sobre bens suficientes para cobrir o valor da dívida, o exequente providenciará, no prazo de 10 (dez) dias, o cancelamento das averbações relativas àqueles não penhorados. nos termos do artigo 828 do CPC. Restando infrutíferas as diligências nos endereços supracitados, tornem conclusos para resposta junto ao SISBAJUD. SERVE COMO MANDADO DE EXECUÇÃO/CARTA PRECATÓRIA - FICA DEFERIDO VIA AR, CASO REQUERIDO, APENAS PARA O ATO DE CITAÇÃO (SEM ATOS EXPROPRIATÓRIOS) ENDEREÇOS JÁ DILIGENCIADOS: ALBERICO RODRIGUES DE ALENCAR: 1. SIEL - AV. AFONSO PENA 7845, JOAO FRANCISCO CLIMACO - NOVA MAMORÉ - CEP: 76857-000 - TEEFONE: 69 9 9926-9625 - (Id Num. 87797627) 2. RENAJUD - AVENIDA AFONSO PENA, N° 7845, CASA, JOAO FRANCISCO CLIMACO - NOVA MAMORE - RO, CEP: 76857-00 - (Id Num. 87797631) 3. INFOJUD - AV AFONSO PENA 7845 - JOAO FRANCISCO CLIMACO, NOVA MAMORE - RO - 76857-000 - (Id Num. 87797628) 4. 4ª LINHA RIBEIRÃO, KM 05 ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ – RONDÔNIA (INICIAL) 5. AV AFONSO PENA, - centro - 7845, NOVA MAMORE - RO - 76857-000- comarca de Guajará-Mirim- RO 6. AV SAO JOAO BATISTA, 245, SAO JOAO DO MANHUACU - MG – 36918-000 RENATO DA SILVA: 1. SIEL - LINHA 09 - SITIO N.VIT. KM 22 - VILA PENHA - TAQUARA - PORTO VELHO - CEP: 76843-000 - (Id Num. 87797632) 2. RENAJUD - SEM RESULTADO - (Id Num. 87797625) 3. INFOJUD - RUA GETÚLIO VARGAS, 4709 - CENTRO - ALVORADA DO OESTE/RO - CEP: 76930-000 - (Id Num. 87797633) 4. LINHA 9 DO TAQUARA, KM 22, LOTE 51 ZONA RURAL - 76801-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA (INICIAL) ANA ROCHA DE OLIVEIRA: 1. SIEL - LINHA 09 - SITIO N.VIT. KM 22 - VILA PENHA - TAQUARA - PORTO VELHO - CEP: 76843-000 - (Id Num. 87797635) 2. RENAJUD - OITAVA LINHA TRAVESSAO POSTE 0, ZONA RURAL - ALVORADA D'OESTE - RO, CEP: 76930-000 - (Id Num. 87797630) 3. INFOJUD - RUA EMÍLIO RIBAS 5327, CIDADE ALTA - ALVORADA DO OESTE - CEP: 76930-000 - (Id Num. 87797626) 4. LINHA 9 DO TAQUARA, KM 22, LOTE 51 ZONA RURAL - 76801-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA (INICIAL) Guajará-Mirim, segunda-feira, 14 de agosto de 2023 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Avenida 15 de Novembro, n. 1981, Bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail:
[email protected]
Expedição de Outros documentos.
14/08/2023, 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
14/08/2023, 14:47
Conclusos para decisão
10/08/2023, 13:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 09/08/2023 23:59.
10/08/2023, 00:43
Juntada de Petição de petição
08/08/2023, 13:22
Publicado INTIMAÇÃO em 01/08/2023.
02/08/2023, 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
02/08/2023, 11:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 01/08/2023 23:59.
02/08/2023, 10:58
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Fórum Nélson Hungria, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail:
[email protected]
Processo: 7003644-26.2022.8.22.0015. EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501 EXECUTADO: ALBERICO RODRIGUES DE ALENCAR e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias). Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
01/08/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
31/07/2023, 15:48
Juntada de Petição de petição
28/07/2023, 15:07
Publicado INTIMAÇÃO em 25/07/2023.
24/07/2023, 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
24/07/2023, 08:38
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Fórum Nélson Hungria, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail:
[email protected]
Processo: 7003644-26.2022.8.22.0015. EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501 EXECUTADO: ALBERICO RODRIGUES DE ALENCAR e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - PRECATÓRIA DEVOLVIDA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da devolução de carta precatória NEGATIVA. Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/07/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
21/07/2023, 07:03
Juntada de certidão
14/07/2023, 09:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 06/06/2023 23:59.
07/06/2023, 00:07
Juntada de Petição de petição
31/05/2023, 12:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 26/05/2023 23:59.
27/05/2023, 00:06
Publicado INTIMAÇÃO em 23/05/2023.
22/05/2023, 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
22/05/2023, 00:50
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Fórum Nélson Hungria, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail:
[email protected]
Processo: 7003644-26.2022.8.22.0015. EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501 EXECUTADO: ALBERICO RODRIGUES DE ALENCAR e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - DISTRIBUIR PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada a retirar a Carta Precatória e comprovar a distribuição em 10 (dez) dias, ficando a seu encargo o recolhimento das custas perante o juízo deprecado, conforme a legislação do respectivo Tribunal, bem como o acompanhamento da diligência, devendo manter este Juízo informado quanto ao estágio/andamento da referida carta precatória. Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
22/05/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
19/05/2023, 06:36
Expedição de Carta precatória.
18/05/2023, 18:14
Publicado INTIMAÇÃO em 19/05/2023.
18/05/2023, 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
18/05/2023, 00:55
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Fórum Nélson Hungria, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail:
[email protected]
Processo: 7003644-26.2022.8.22.0015. EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501 EXECUTADO: ALBERICO RODRIGUES DE ALENCAR e outros (2) INTIMAÇÃO Fica a parte EXEQUENTE, por meio de seu advogado, no prazo de 5 (cinco) dias, intimada para informar novo endereço da parte executada ALBERICO RODRIGUES DE ALENCAR, nos termos da certidão id n. 90836489. Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/05/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
17/05/2023, 08:30
Juntada de certidão
17/05/2023, 08:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 15/05/2023 23:59.
16/05/2023, 00:09
Juntada de Petição de petição
11/05/2023, 12:26
Juntada de Petição de petição
11/05/2023, 09:00
Publicado INTIMAÇÃO em 08/05/2023.
05/05/2023, 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
05/05/2023, 01:55
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Fórum Nélson Hungria, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail:
[email protected]
Processo: 7003644-26.2022.8.22.0015. EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501 EXECUTADO: ALBERICO RODRIGUES DE ALENCAR e outros (2) INTIMAÇÃO Fica a parte EXEQUENTE, por meio de seu advogado, no prazo de 5 (cinco) dias, intimada para comprovar a distribuição das Cartas Precatórias nas Comarcas de Porto Velho e Alvorada do Oeste/RO, para citação dos executados ANA ROCHA DE OLIVEIRA e RENATO DA SILVA. Deverá ainda comprovar o recolhimento das custas da diligência do Oficial de Justiça (código 1008.5 - Oficial de Justiça (renovação de diligência) - Rural Composta, no valor de R$ 305,70) para citação do executado ALBERICO RODRIGUES DE ALENCAR, nesta Comarca. Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/05/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
04/05/2023, 11:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 27/04/2023 23:59.
28/04/2023, 02:44
Juntada de Petição de petição
25/04/2023, 17:11
Publicado INTIMAÇÃO em 19/04/2023.
18/04/2023, 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
18/04/2023, 01:23
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível - Fone: (69) 3541-7187 e-mail:
[email protected]
Processo: 7003644-26.2022.8.22.0015. EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501 EXECUTADO: ALBERICO RODRIGUES DE ALENCAR e outros (2) INTIMAÇÃO Fica a parte EXEQUENTE, por meio de seu advogado, no prazo de 5 (cinco) dias, intimada para: 1) Quanto aos executados ANA ROCHA DE OLIVEIRA e RENATO DA SILVA, distribuir a Carta Precatória nas Comarcas de Alvorada do Oeste/RO e Porto Velho/RO; 2) Quanto ao executado ALBERICO RODRIGUES DE ALENCAR: Recolher as custas código 1008.5 - Oficial de Justiça (renovação de diligência) - Rural Composta, no valor de R$ 305,70, sob pena de não realização do ato. Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/04/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
17/04/2023, 09:11
Decorrido prazo de ANA ROCHA DE OLIVEIRA em 28/03/2023 23:59.
29/03/2023, 00:31
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 28/03/2023 23:59.
29/03/2023, 00:31
Decorrido prazo de RENATO DA SILVA em 28/03/2023 23:59.
29/03/2023, 00:27
Decorrido prazo de ALBERICO RODRIGUES DE ALENCAR em 28/03/2023 23:59.
29/03/2023, 00:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 23/03/2023 23:59.
24/03/2023, 00:05
Juntada de Petição de petição
22/03/2023, 14:32
Publicado INTIMAÇÃO em 16/03/2023.
15/03/2023, 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
15/03/2023, 01:14
Expedição de Outros documentos.
14/03/2023, 09:15
Publicado DESPACHO em 07/03/2023.
06/03/2023, 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
06/03/2023, 01:55
Expedição de Outros documentos.
03/03/2023, 12:18
Proferidas outras decisões não especificadas
03/03/2023, 12:18
Conclusos para decisão
24/02/2023, 15:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 22/02/2023 23:59.
23/02/2023, 00:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 22/02/2023 23:59.
23/02/2023, 00:15
Juntada de Petição de petição
17/02/2023, 10:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 03/02/2023 23:59.
14/02/2023, 00:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 13/02/2023 23:59.
14/02/2023, 00:08
Publicado INTIMAÇÃO em 13/02/2023.
10/02/2023, 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
10/02/2023, 00:42
Expedição de Outros documentos.
08/02/2023, 18:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 03/02/2023 23:59.
04/02/2023, 00:19
Publicado INTIMAÇÃO em 06/02/2023.
03/02/2023, 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
03/02/2023, 00:30
Expedição de Outros documentos.
01/02/2023, 17:29
Juntada de Petição de petição
30/01/2023, 11:53
Publicado INTIMAÇÃO em 27/01/2023.
26/01/2023, 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
26/01/2023, 00:38
Expedição de Outros documentos.
24/01/2023, 19:00
Juntada de certidão
24/01/2023, 12:25
Expedição de Outros documentos.
15/12/2022, 12:12
Expedição de Outros documentos.
15/12/2022, 12:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 14/12/2022 23:59.
15/12/2022, 00:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 06/12/2022 23:59.
07/12/2022, 00:03
Juntada de autos digitalizados
02/12/2022, 13:13
Publicado INTIMAÇÃO em 29/11/2022.
28/11/2022, 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
28/11/2022, 08:10
Publicado INTIMAÇÃO em 29/11/2022.
28/11/2022, 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
28/11/2022, 08:05
Expedição de Outros documentos.
25/11/2022, 08:52
Expedição de Outros documentos.
25/11/2022, 08:50
Juntada de certidão
25/11/2022, 07:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 23/11/2022 23:59.
24/11/2022, 00:06
Expedição de Carta precatória.
23/11/2022, 07:35
Juntada de Petição de petição
21/11/2022, 14:10
Publicado INTIMAÇÃO em 16/11/2022.
14/11/2022, 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
14/11/2022, 02:26
Expedição de Outros documentos.
11/11/2022, 12:52
Mandado devolvido dependência
10/11/2022, 16:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
07/11/2022, 09:06
Expedição de Mandado.
04/11/2022, 14:39
Juntada de Petição de petição
31/10/2022, 08:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 21/10/2022 23:59.
26/10/2022, 19:50
Publicado INTIMAÇÃO em 14/10/2022.
13/10/2022, 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
13/10/2022, 17:42
Expedição de Outros documentos.
10/10/2022, 17:55
Juntada de Petição de petição
10/10/2022, 15:29
Juntada de Petição de petição
10/10/2022, 13:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 06/10/2022 23:59.
10/10/2022, 11:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 04/10/2022 23:59.
10/10/2022, 07:44
Publicado INTIMAÇÃO em 29/09/2022.
28/09/2022, 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
28/09/2022, 00:16
Expedição de Outros documentos.
26/09/2022, 15:29
Mandado devolvido dependência
25/09/2022, 22:40
Juntada de Petição de diligência
25/09/2022, 22:40
Publicado INTIMAÇÃO em 20/09/2022.
19/09/2022, 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
19/09/2022, 00:10
Decorrido prazo de RENATO DA SILVA em 16/09/2022 23:59.
17/09/2022, 00:33
Decorrido prazo de ANA ROCHA DE OLIVEIRA em 16/09/2022 23:59.
17/09/2022, 00:33
Decorrido prazo de ALBERICO RODRIGUES DE ALENCAR em 16/09/2022 23:59.
17/09/2022, 00:29
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 16/09/2022 23:59.
17/09/2022, 00:29
Expedição de Outros documentos.
15/09/2022, 12:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 14/09/2022 23:59.
15/09/2022, 00:09
Juntada de Petição de petição
06/09/2022, 14:53
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 31/08/2022 23:59.
01/09/2022, 00:14
Decorrido prazo de ALBERICO RODRIGUES DE ALENCAR em 31/08/2022 23:59.
01/09/2022, 00:14
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 31/08/2022 23:59.
01/09/2022, 00:12
Decorrido prazo de ANA ROCHA DE OLIVEIRA em 31/08/2022 23:59.
01/09/2022, 00:10
Decorrido prazo de RENATO DA SILVA em 31/08/2022 23:59.
01/09/2022, 00:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
29/08/2022, 13:25
Expedição de Mandado.
29/08/2022, 12:26
Publicado INTIMAÇÃO em 30/08/2022.
29/08/2022, 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
29/08/2022, 01:35
Publicado DESPACHO em 30/08/2022.
29/08/2022, 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
29/08/2022, 00:44
Expedição de Outros documentos.
26/08/2022, 12:48
Expedição de Outros documentos.
26/08/2022, 08:52
Recebida a emenda à inicial
26/08/2022, 08:52
Conclusos para despacho
25/08/2022, 12:47
Juntada de Petição de petição
25/08/2022, 10:06
Publicado DESPACHO em 25/08/2022.
24/08/2022, 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
24/08/2022, 00:31
Expedição de Outros documentos.
23/08/2022, 05:13
Proferidas outras decisões não especificadas
23/08/2022, 05:13
Conclusos para despacho
19/08/2022, 14:41
Distribuído por sorteio
19/08/2022, 14:40
Documentos
DECISÃO
•
31/03/2026, 19:31
DECISÃO
•
01/12/2025, 12:47
DESPACHO
•
05/09/2025, 12:50
DESPACHO
•
09/07/2025, 10:38
DESPACHO
•
30/05/2025, 13:09
DESPACHO
•
28/04/2025, 12:11
DESPACHO
•
17/08/2024, 12:32
DESPACHO
•
28/02/2024, 10:07
DESPACHO
•
15/02/2024, 10:59
DESPACHO
•
14/08/2023, 14:47
DESPACHO
•
03/03/2023, 12:18
DESPACHO
•
26/08/2022, 08:52
DESPACHO
•
23/08/2022, 05:13
15/08/2023, 00:00