Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
26/08/2024, 10:29
Decorrido prazo de CAMPILAR DA AMAZONIA IND. E COM. DE ALIMENTOS LTDA em 14/08/2024 23:59.
15/08/2024, 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
23/07/2024, 01:46
Publicado INTIMAÇÃO em 23/07/2024.
23/07/2024, 01:46
Expedição de Outros documentos.
22/07/2024, 16:48
Intimação
22/07/2024, 16:48
Juntada de Petição de apelação
22/07/2024, 16:48
Decorrido prazo de CAMPILAR DA AMAZONIA IND. E COM. DE ALIMENTOS LTDA em 19/07/2024 23:59.
20/07/2024, 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
01/07/2024, 00:57
Publicado SENTENÇA em 01/07/2024.
01/07/2024, 00:57
Expedição de Outros documentos.
28/06/2024, 11:13
Julgado improcedente o pedido
28/06/2024, 11:13
Conclusos para julgamento
27/03/2024, 12:59
Decorrido prazo de BENEDITA CANDIDA DA SILVA em 25/03/2024 23:59.
26/03/2024, 00:31
Decorrido prazo de JOSE GONCALVES DA SILVA em 25/03/2024 23:59.
26/03/2024, 00:24
Documentos
SENTENÇA
•28/06/2024, 11:13
DESPACHO
•29/02/2024, 20:05
22/07/2024, 16:48
Intimação
22/07/2024, 16:48
Juntada de Petição de apelação
22/07/2024, 16:48
Decorrido prazo de CAMPILAR DA AMAZONIA IND. E COM. DE ALIMENTOS LTDA em 19/07/2024 23:59.
20/07/2024, 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
01/07/2024, 00:57
Publicado SENTENÇA em 01/07/2024.
01/07/2024, 00:57
Expedição de Outros documentos.
28/06/2024, 11:13
Julgado improcedente o pedido
28/06/2024, 11:13
Conclusos para julgamento
27/03/2024, 12:59
Decorrido prazo de BENEDITA CANDIDA DA SILVA em 25/03/2024 23:59.
26/03/2024, 00:31
Decorrido prazo de JOSE GONCALVES DA SILVA em 25/03/2024 23:59.
26/03/2024, 00:24
Decorrido prazo de SG SUPERMERCADOS LTDA em 25/03/2024 23:59.
26/03/2024, 00:24
Juntada de Petição de outras peças
04/03/2024, 09:42
Publicado DESPACHO em 01/03/2024.
01/03/2024, 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
01/03/2024, 02:11
Expedição de Outros documentos.
29/02/2024, 20:05
Proferidas outras decisões não especificadas
29/02/2024, 20:05
Conclusos para decisão
15/02/2024, 12:50
Juntada de certidão
15/02/2024, 12:49
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para MONITÓRIA (40)
15/02/2024, 12:46
Decorrido prazo de BENEDITA CANDIDA DA SILVA em 31/01/2024 23:59.
01/02/2024, 00:15
Decorrido prazo de JOSE GONCALVES DA SILVA em 31/01/2024 23:59.
01/02/2024, 00:15
Decorrido prazo de SG SUPERMERCADOS LTDA em 31/01/2024 23:59.
01/02/2024, 00:15
Juntada de Petição de outras peças
15/12/2023, 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
05/12/2023, 01:22
Publicado DESPACHO em 05/12/2023.
05/12/2023, 01:22
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
04/12/2023, 12:40
Expedição de Outros documentos.
04/12/2023, 11:16
Proferidas outras decisões não especificadas
04/12/2023, 11:15
Conclusos para decisão
30/11/2023, 15:09
Recebidos os autos
30/11/2023, 15:08
Juntada de termo de triagem
24/11/2023, 13:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelantes: SG Supermercados Ltda. e outros Advogado: Daniel Puga (OAB/GO 21324) Advogada: Sabrina Puga (OAB/RO 4879) Apelada: Campilar da Amazônia Ind. e Com. de Alimentos Ltda Advogado: Ricardo Antônio Silva de Lima (OAB/RO 8590) Advogado: Rodrigo Rodrigues (OAB/RO 2902) Relator: DES. KIYOCHI MORI Distribuído por Sorteio em 12/06/2023 DECISÃO: ''RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.'' EMENTA Apelação cível. Ação monitória. Embargos à monitória. Não apreciação. Sentença citra petita. Nulidade. Apelo provido. Compete ao magistrado decidir a lide nos limites em que foi proposta, sendo vedada a prolação de sentença "extra petita", "citra petita" ou "ultra petita", ou seja, que decide fora, aquém ou além do pedido, conforme estabelecem os arts. 141 e 489 do Código de Processo Civil. É nula a sentença citra petita, que deixa de apreciar os pedidos formulados em sede de embargos à monitória, não cabendo ao Tribunal, in casu, avançar nas questões não versadas na sentença para resolvê-las no mérito.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Virtual N. 850 – 04/10/2023 à 11/10/2023 7009061-96.2022.8.22.0002 Apelação (PJE) Origem: 7009061-96.2022.8.22.0002-Porto Velho / 10ª Vara Cível
27/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7009061-96.2022.8.22.0002.
APELANTES: SG SUPERMERCADOS LTDA, CNPJ nº 34748558000252, JOSE GONCALVES DA SILVA, CPF nº 06606270278, BENEDITA CANDIDA DA SILVA, CPF nº 08001561291 ADVOGADOS DOS
APELANTES: SABRINA PUGA, OAB nº RO4879A, DANIEL PUGA, OAB nº GO21324A
APELADO: CAMPILAR DA AMAZONIA IND. E COM. DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ nº 07259409000176 ADVOGADOS DO
APELADO: RODRIGO RODRIGUES, OAB nº RO2902A, RICARDO ANTONIO SILVA DE LIMA, OAB nº RO8590A DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des. Kiyochi Mori Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860
Vistos.
Trata-se de recurso de apelação interposto por SG Supermercados LTDA e outros, no qual pretendem a reforma da sentença prolatada pelo juízo da 10ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho nos autos da ação monitória, ajuizada por Campilar da Amazônia Ind. e Com. de Alimentos Ltda. Embora os apelantes tenham requerido a concessão do benefício da gratuidade para conhecimento de seu recurso, observa-se que os documentos juntados aos autos (ID. 20159554), não são suficientes para demonstrar a alegada hipossuficiência financeira. O artigo 98 do Código de Processo Civil possui previsão de que a pessoa jurídica, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, tem direito à gratuidade de justiça, na forma da lei. Todavia, para o deferimento do pedido de gratuidade de justiça à pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, deve estar demonstrada a impossibilidade em arcar com as despesas processuais, nos termos do entendimento consubstanciado na Súmula n. 481 do STJ: “Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.”
Trata-se de excepcionalidade conferida à pessoa jurídica que demonstra situação de precariedade financeira. Ademais, esta Corte, adotando o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça no AgRg no AResp 422555, de relatoria do Ministro Sidnei Benetti, e nos Edcl no AResp 571737, de relatoria do Ministro Luiz Felipe Salomão, à unanimidade, pacificou o entendimento acerca da concessão da gratuidade, nos seguintes termos: INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM. PROVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. EXIGÊNCIA. POSSIBILIDADE. A simples declaração de pobreza, conforme as circunstâncias dos autos, é o que basta para a concessão do benefício da justiça gratuita, porém, por não se tratar de direito absoluto, uma vez que a afirmação de hipossuficiência implica presunção juris tantum, pode o magistrado exigir prova da situação, mediante fundadas razões de que a parte não se encontra no estado de miserabilidade declarado. (Incidente de Uniformização de Jurisprudência n. 0011698-29.2014.8.22.0000. Relator: Des. Raduan Miguel Filho. Data de Julgamento: 05/12/2014. Publicado em 17/12/2014). Ainda, determina o art. 99, §2º do CPC que antes de indeferir o pedido de gratuidade, deve ser oportunizado à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. Nesse viés, intime-se o apelante para, no prazo de 5 (cinco) dias, cumprir o disposto no art. 99, §2º do CPC, sob pena de indeferimento do pedido. Publique-se. Intime-se. Porto Velho, 10 de agosto de 2023. Paulo Kiyochi Mori Relator
11/08/2023, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
12/06/2023, 12:26
Juntada de Petição de contrarrazões
02/06/2023, 15:07
Publicado INTIMAÇÃO em 29/05/2023.
26/05/2023, 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
26/05/2023, 05:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected] - (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7009061-96.2022.8.22.0002.
AUTOR: CAMPILAR DA AMAZONIA IND. E COM. DE ALIMENTOS LTDA Advogados do(a)
AUTOR: RODRIGO RODRIGUES - RO0002902A, RICARDO ANTONIO SILVA DE LIMA - RO8590
REU: SG SUPERMERCADOS LTDA e outros (2) Advogado do(a)
REU: SABRINA PUGA - RO4879 Advogado do(a)
REU: SABRINA PUGA - RO4879 Advogado do(a)
REU: SABRINA PUGA - RO4879 INTIMAÇÃO AUTOR - CONTRARRAZÕES Fica a parte AUTORA intimada na pessoa do seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as Contrarrazões Recursais.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
26/05/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
25/05/2023, 08:48
Decorrido prazo de RODRIGO RODRIGUES em 16/05/2023 23:59.
17/05/2023, 01:09
Juntada de Petição de petição
16/05/2023, 11:40
Juntada de Petição de outras peças
04/05/2023, 13:31
Publicado SENTENÇA em 24/04/2023.
20/04/2023, 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
20/04/2023, 01:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected] - (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7009061-96.2022.8.22.0002.
AUTOR: CAMPILAR DA AMAZONIA IND. E COM. DE ALIMENTOS LTDA Advogados do(a)
AUTOR: RODRIGO RODRIGUES - RO0002902A, RICARDO ANTONIO SILVA DE LIMA - RO8590
REU: SG SUPERMERCADOS LTDA e outros (2) Advogado do(a)
REU: SABRINA PUGA - RO4879 Advogado do(a)
REU: SABRINA PUGA - RO4879 Advogado do(a)
REU: SABRINA PUGA - RO4879 INTIMAÇÃO AUTOR - EMBARGOS MONITÓRIOS Fica a parte AUTORA intimada a responder aos embargos monitórios, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
20/04/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
19/04/2023, 13:31
Julgado procedente o pedido
19/04/2023, 13:31
Conclusos para julgamento
04/04/2023, 12:30
Juntada de Petição de petição
17/03/2023, 12:52
Publicado INTIMAÇÃO em 02/03/2023.
01/03/2023, 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
01/03/2023, 01:57
Expedição de Outros documentos.
28/02/2023, 12:41
Juntada de Petição de petição
09/02/2023, 11:34
Mandado devolvido sorteio
17/01/2023, 13:56
Decorrido prazo de SG SUPERMERCADOS LTDA em 14/11/2022 23:59.
15/11/2022, 00:26
Decorrido prazo de RODRIGO RODRIGUES em 14/11/2022 23:59.
15/11/2022, 00:24
Decorrido prazo de BENEDITA CANDIDA DA SILVA em 14/11/2022 23:59.
15/11/2022, 00:23
Decorrido prazo de JOSE GONCALVES DA SILVA em 14/11/2022 23:59.
15/11/2022, 00:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
04/11/2022, 10:28
Expedição de Mandado.
04/11/2022, 10:19
Juntada de Petição de petição
04/11/2022, 09:15
Publicado DESPACHO em 07/11/2022.
04/11/2022, 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
04/11/2022, 00:11
Expedição de Outros documentos.
01/11/2022, 14:00
Determinada Requisição de Informações
01/11/2022, 14:00
Decorrido prazo de RODRIGO RODRIGUES em 27/10/2022 23:59.
28/10/2022, 10:30
Decorrido prazo de SG SUPERMERCADOS LTDA em 27/10/2022 23:59.
28/10/2022, 10:30
Decorrido prazo de BENEDITA CANDIDA DA SILVA em 27/10/2022 23:59.
28/10/2022, 10:30
Decorrido prazo de JOSE GONCALVES DA SILVA em 27/10/2022 23:59.
28/10/2022, 10:30
Conclusos para decisão
21/10/2022, 10:48
Juntada de Petição de petição
21/10/2022, 08:32
Publicado DESPACHO em 20/10/2022.
20/10/2022, 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
20/10/2022, 14:02
Expedição de Outros documentos.
17/10/2022, 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
17/10/2022, 14:49
Conclusos para decisão
17/10/2022, 08:01
Juntada de Petição de petição
14/10/2022, 09:17
Publicado INTIMAÇÃO em 17/10/2022.
14/10/2022, 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
14/10/2022, 01:14
Expedição de Outros documentos.
13/10/2022, 10:18
Juntada de Petição de petição
22/09/2022, 13:54
Decorrido prazo de CAMPILAR DA AMAZONIA IND. E COM. DE ALIMENTOS LTDA em 21/09/2022 23:59.
22/09/2022, 00:29
Juntada de Petição de juntada de ar
20/09/2022, 17:10
Juntada de Petição de juntada de ar
20/09/2022, 17:07
Decorrido prazo de SG SUPERMERCADOS LTDA em 15/09/2022 23:59.
16/09/2022, 00:51
Decorrido prazo de JOSE GONCALVES DA SILVA em 15/09/2022 23:59.
16/09/2022, 00:40
Decorrido prazo de RODRIGO RODRIGUES em 15/09/2022 23:59.
16/09/2022, 00:31
Decorrido prazo de BENEDITA CANDIDA DA SILVA em 15/09/2022 23:59.
16/09/2022, 00:31
Decorrido prazo de RODRIGO RODRIGUES em 13/09/2022 23:59.
14/09/2022, 00:39
Decorrido prazo de SG SUPERMERCADOS LTDA em 13/09/2022 23:59.
14/09/2022, 00:37
Decorrido prazo de JOSE GONCALVES DA SILVA em 13/09/2022 23:59.
14/09/2022, 00:32
Decorrido prazo de BENEDITA CANDIDA DA SILVA em 13/09/2022 23:59.
14/09/2022, 00:30
Publicado INTIMAÇÃO em 14/09/2022.
13/09/2022, 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
13/09/2022, 01:03
Juntada de Petição de certidão
12/09/2022, 09:44
Expedição de Outros documentos.
12/09/2022, 05:27
Juntada de Petição de petição
09/09/2022, 10:18
Publicado INTIMAÇÃO em 12/09/2022.
09/09/2022, 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
09/09/2022, 00:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
08/09/2022, 08:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
08/09/2022, 08:35
Expedição de Outros documentos.
08/09/2022, 08:35
Juntada de Petição de petição
06/09/2022, 16:41
Publicado DESPACHO em 08/09/2022.
06/09/2022, 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
06/09/2022, 00:44
Expedição de Outros documentos.
05/09/2022, 06:43
Determinada Requisição de Informações
05/09/2022, 06:43
Conclusos para decisão
02/09/2022, 11:46
Juntada de Petição de custas
02/09/2022, 09:54
Publicado DESPACHO em 05/09/2022.
02/09/2022, 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
02/09/2022, 05:54
Expedição de Outros documentos.
31/08/2022, 09:27
Proferidas outras decisões não especificadas
31/08/2022, 09:27
Juntada de Petição de juntada de ar
29/08/2022, 07:37
Juntada de Petição de juntada de ar
29/08/2022, 07:35
Conclusos para decisão
29/08/2022, 04:47
Juntada de Petição de custas
26/08/2022, 15:16
Publicado INTIMAÇÃO em 29/08/2022.
26/08/2022, 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
26/08/2022, 00:02
Expedição de Outros documentos.
24/08/2022, 16:40
Juntada de Petição de petição
23/08/2022, 16:33
Juntada de Petição de juntada de ar
22/08/2022, 13:20
Decorrido prazo de JOSE GONCALVES DA SILVA em 17/08/2022 23:59.
18/08/2022, 00:38
Decorrido prazo de BENEDITA CANDIDA DA SILVA em 17/08/2022 23:59.
18/08/2022, 00:35
Decorrido prazo de RICARDO ANTONIO SILVA DE LIMA em 17/08/2022 23:59.
18/08/2022, 00:34
Decorrido prazo de SG SUPERMERCADOS LTDA em 17/08/2022 23:59.
18/08/2022, 00:33
Decorrido prazo de RODRIGO RODRIGUES em 17/08/2022 23:59.
18/08/2022, 00:28
Decorrido prazo de CAMPILAR DA AMAZONIA IND. E COM. DE ALIMENTOS LTDA em 17/08/2022 23:59.
18/08/2022, 00:27
Decorrido prazo de SG SUPERMERCADOS LTDA em 08/08/2022 23:59.
09/08/2022, 00:37
Decorrido prazo de RODRIGO RODRIGUES em 08/08/2022 23:59.
09/08/2022, 00:33
Decorrido prazo de BENEDITA CANDIDA DA SILVA em 08/08/2022 23:59.
09/08/2022, 00:31
Decorrido prazo de JOSE GONCALVES DA SILVA em 08/08/2022 23:59.
09/08/2022, 00:28
Juntada de Petição de certidão
03/08/2022, 14:33
Decorrido prazo de SG SUPERMERCADOS LTDA em 18/07/2022 23:59.
02/08/2022, 03:33
Decorrido prazo de RODRIGO RODRIGUES em 18/07/2022 23:59.
02/08/2022, 03:33
Decorrido prazo de SG SUPERMERCADOS LTDA em 06/07/2022 23:59.
02/08/2022, 02:29
Decorrido prazo de RODRIGO RODRIGUES em 06/07/2022 23:59.
02/08/2022, 02:29
Decorrido prazo de RICARDO ANTONIO SILVA DE LIMA em 06/07/2022 23:59.
02/08/2022, 02:28
Decorrido prazo de SG SUPERMERCADOS LTDA em 18/07/2022 23:59.
25/07/2022, 20:27
Decorrido prazo de RODRIGO RODRIGUES em 18/07/2022 23:59.
25/07/2022, 20:27
Decorrido prazo de JOSE GONCALVES DA SILVA em 18/07/2022 23:59.
25/07/2022, 18:25
Decorrido prazo de SG SUPERMERCADOS LTDA em 06/07/2022 23:59.
25/07/2022, 18:03
Decorrido prazo de RODRIGO RODRIGUES em 06/07/2022 23:59.
25/07/2022, 18:02
Decorrido prazo de RICARDO ANTONIO SILVA DE LIMA em 06/07/2022 23:59.
25/07/2022, 18:01
Decorrido prazo de CAMPILAR DA AMAZONIA IND. E COM. DE ALIMENTOS LTDA em 06/07/2022 23:59.
25/07/2022, 17:46
Decorrido prazo de BENEDITA CANDIDA DA SILVA em 18/07/2022 23:59.
25/07/2022, 15:29
Decorrido prazo de JOSE GONCALVES DA SILVA em 06/07/2022 23:59.
25/07/2022, 14:31
Publicado DESPACHO em 26/07/2022.
25/07/2022, 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
25/07/2022, 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
25/07/2022, 09:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
25/07/2022, 09:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
25/07/2022, 09:01
Proferidas outras decisões não especificadas
22/07/2022, 10:29
Expedição de Outros documentos.
22/07/2022, 10:29
Conclusos para despacho
21/07/2022, 13:01
Decorrido prazo de SG SUPERMERCADOS LTDA em 18/07/2022 23:59.
20/07/2022, 20:02
Decorrido prazo de BENEDITA CANDIDA DA SILVA em 18/07/2022 23:59.
20/07/2022, 19:49
Decorrido prazo de RODRIGO RODRIGUES em 18/07/2022 23:59.
20/07/2022, 19:29
Decorrido prazo de JOSE GONCALVES DA SILVA em 18/07/2022 23:59.
20/07/2022, 19:03
Decorrido prazo de JOSE GONCALVES DA SILVA em 06/07/2022 23:59.
20/07/2022, 17:50
Decorrido prazo de RODRIGO RODRIGUES em 06/07/2022 23:59.
20/07/2022, 17:49
Decorrido prazo de SG SUPERMERCADOS LTDA em 06/07/2022 23:59.
20/07/2022, 17:48
Decorrido prazo de CAMPILAR DA AMAZONIA IND. E COM. DE ALIMENTOS LTDA em 06/07/2022 23:59.
20/07/2022, 17:36
Decorrido prazo de BENEDITA CANDIDA DA SILVA em 06/07/2022 23:59.
20/07/2022, 17:23
Decorrido prazo de RICARDO ANTONIO SILVA DE LIMA em 06/07/2022 23:59.
20/07/2022, 17:23
Juntada de Petição de petição
18/07/2022, 09:34
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
15/07/2022, 09:38
Publicado DESPACHO em 18/07/2022.
15/07/2022, 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
15/07/2022, 01:21
Expedição de Outros documentos.
14/07/2022, 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
14/07/2022, 13:51
Conclusos para despacho
14/07/2022, 07:17
Publicado DECISÃO em 04/07/2022.
01/07/2022, 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
01/07/2022, 00:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência