Execução de Título Extrajudicial 7002405-89.2019.8.22.0015 - TJRO | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJRO
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
20/08/2019
Valor da Causa
R$ 13.618,13
Órgão julgador
Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível
Processos relacionados
1° Grau · TJRO · Execução de Título Extrajudicial · Guajará-mirim - 2ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Petição de petição
13/05/2026, 15:09
Publicado DESPACHO em 11/05/2026.
08/05/2026, 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2026
08/05/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
07/05/2026, 16:50
Proferido despacho de mero expediente
07/05/2026, 16:50
Expedição de INTIMAÇÃO.
07/05/2026, 16:50
Conclusos para decisão
07/05/2026, 12:44
Juntada de Petição de petição
15/04/2026, 10:39
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 14/04/2026 23:59.
15/04/2026, 00:14
Juntada de Petição de petição
08/04/2026, 14:28
Publicado INTIMAÇÃO em 06/04/2026.
02/04/2026, 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2026
02/04/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
01/04/2026, 11:54
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 31/03/2026 23:59.
01/04/2026, 00:22
Juntada de Petição de petição
27/03/2026, 13:06
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Todas as movimentações
(513)
Juntada de Petição de petição
13/05/2026, 15:09
Publicado DESPACHO em 11/05/2026.
08/05/2026, 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2026
08/05/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
07/05/2026, 16:50
Proferido despacho de mero expediente
07/05/2026, 16:50
Expedição de INTIMAÇÃO.
07/05/2026, 16:50
Conclusos para decisão
07/05/2026, 12:44
Juntada de Petição de petição
15/04/2026, 10:39
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 14/04/2026 23:59.
15/04/2026, 00:14
Juntada de Petição de petição
08/04/2026, 14:28
Publicado INTIMAÇÃO em 06/04/2026.
02/04/2026, 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2026
02/04/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
01/04/2026, 11:54
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 31/03/2026 23:59.
01/04/2026, 00:22
Juntada de Petição de petição
27/03/2026, 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
23/03/2026, 00:00
Publicado DESPACHO em 24/03/2026.
23/03/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
20/03/2026, 12:36
Proferido despacho de mero expediente
20/03/2026, 12:36
Expedição de INTIMAÇÃO.
20/03/2026, 12:36
Conclusos para decisão
19/03/2026, 13:38
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 09/03/2026 23:59.
10/03/2026, 00:33
Juntada de Petição de petição
06/03/2026, 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
27/02/2026, 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 02/03/2026.
27/02/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
26/02/2026, 14:54
Juntada de Petição de petição
19/02/2026, 10:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
18/02/2026, 09:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
07/01/2026, 09:13
Expedição de Mandado.
05/01/2026, 07:38
Juntada de Petição de juntada de ar
16/12/2025, 11:58
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 15/12/2025 23:59.
16/12/2025, 00:04
Juntada de Petição de certidão
02/12/2025, 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
27/11/2025, 16:26
Juntada de Petição de petição
17/11/2025, 17:43
Publicado DESPACHO em 11/11/2025.
11/11/2025, 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
11/11/2025, 01:50
Expedição de Outros documentos.
10/11/2025, 21:06
Expedição de INTIMAÇÃO.
10/11/2025, 21:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
10/11/2025, 21:06
Conclusos para decisão
07/11/2025, 18:31
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
07/11/2025, 18:31
Juntada de Petição de petição
26/09/2025, 11:44
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 24/09/2025 23:59.
25/09/2025, 00:44
Publicado DESPACHO em 22/09/2025.
22/09/2025, 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
22/09/2025, 09:42
Expedição de Outros documentos.
19/09/2025, 18:57
Expedição de Outros documentos.
19/09/2025, 18:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
19/09/2025, 18:57
Conclusos para despacho
17/09/2025, 12:22
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 16/09/2025 23:59.
17/09/2025, 00:28
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
15/09/2025, 16:13
Publicado DECISÃO em 08/09/2025.
08/09/2025, 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
08/09/2025, 01:10
Expedição de Outros documentos.
05/09/2025, 12:46
Proferidas outras decisões não especificadas
05/09/2025, 12:46
Expedição de Outros documentos.
05/09/2025, 12:46
Juntada de Petição de petição
12/08/2025, 18:05
Conclusos para despacho
05/08/2025, 15:08
Juntada de Petição de petição
27/07/2025, 17:01
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 25/07/2025 23:59.
26/07/2025, 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
17/07/2025, 02:16
Publicado DESPACHO em 17/07/2025.
17/07/2025, 02:16
Expedição de Outros documentos.
16/07/2025, 15:26
Expedição de Outros documentos.
16/07/2025, 15:26
Proferido despacho de mero expediente
16/07/2025, 15:26
Conclusos para decisão
14/07/2025, 13:48
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 03/07/2025 23:59.
04/07/2025, 01:43
Juntada de Petição de petição
02/07/2025, 16:08
Juntada de Petição de petição
25/06/2025, 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
25/06/2025, 01:39
Publicado INTIMAÇÃO em 25/06/2025.
25/06/2025, 01:39
Expedição de Outros documentos.
24/06/2025, 12:43
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 16/06/2025 23:59.
17/06/2025, 02:39
Juntada de Petição de petição
16/06/2025, 21:17
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 09/06/2025 23:59.
10/06/2025, 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
06/06/2025, 02:33
Publicado DESPACHO em 06/06/2025.
06/06/2025, 02:33
Expedição de Outros documentos.
05/06/2025, 17:53
Expedição de Outros documentos.
05/06/2025, 17:53
Proferido despacho de mero expediente
05/06/2025, 17:53
Conclusos para decisão
05/06/2025, 11:04
Juntada de Petição de petição
30/05/2025, 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
30/05/2025, 01:41
Publicado INTIMAÇÃO em 30/05/2025.
30/05/2025, 01:41
Expedição de Outros documentos.
29/05/2025, 15:30
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 22/05/2025 23:59.
23/05/2025, 03:21
Juntada de Petição de petição
16/05/2025, 18:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
14/05/2025, 01:27
Publicado INTIMAÇÃO em 14/05/2025.
14/05/2025, 01:27
Expedição de Outros documentos.
13/05/2025, 14:25
Juntada de Petição de petição
05/05/2025, 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
28/04/2025, 01:27
Publicado DESPACHO em 28/04/2025.
28/04/2025, 01:27
Expedição de Outros documentos.
25/04/2025, 14:33
Expedição de Outros documentos.
25/04/2025, 14:33
Proferido despacho de mero expediente
25/04/2025, 14:33
Conclusos para decisão
25/04/2025, 12:35
Juntada de Petição de petição
21/04/2025, 11:29
Juntada de Petição de petição
07/04/2025, 11:19
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 04/04/2025 23:59.
05/04/2025, 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
27/03/2025, 01:25
Publicado INTIMAÇÃO em 27/03/2025.
27/03/2025, 01:25
Expedição de Outros documentos.
26/03/2025, 13:45
Juntada de Petição de petição
25/03/2025, 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
17/03/2025, 01:59
Publicado DESPACHO em 17/03/2025.
17/03/2025, 01:59
Expedição de Outros documentos.
14/03/2025, 18:36
Expedição de Outros documentos.
14/03/2025, 18:36
Proferido despacho de mero expediente
14/03/2025, 18:36
Conclusos para decisão
12/03/2025, 13:40
Juntada de Petição de petição
24/02/2025, 16:21
Juntada de Petição de petição
19/02/2025, 12:54
Juntada de Petição de petição
18/02/2025, 20:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
12/02/2025, 01:57
Publicado INTIMAÇÃO em 12/02/2025.
12/02/2025, 01:57
Expedição de Outros documentos.
11/02/2025, 14:32
Juntada de Petição de petição
06/02/2025, 17:42
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 05/02/2025 23:59.
06/02/2025, 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
28/01/2025, 01:45
Publicado DESPACHO em 28/01/2025.
28/01/2025, 01:45
Expedição de Outros documentos.
27/01/2025, 15:54
Expedição de Outros documentos.
27/01/2025, 15:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
27/01/2025, 15:54
Conclusos para decisão
27/01/2025, 12:00
Juntada de Petição de petição
19/12/2024, 13:45
Juntada de Petição de petição
16/12/2024, 19:26
Juntada de Petição de petição
12/12/2024, 20:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
09/12/2024, 09:11
Publicado INTIMAÇÃO em 09/12/2024.
09/12/2024, 09:11
Expedição de Outros documentos.
06/12/2024, 10:27
Juntada de Petição de petição
29/11/2024, 20:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
26/11/2024, 01:55
Publicado DECISÃO em 26/11/2024.
26/11/2024, 01:55
Expedição de Outros documentos.
25/11/2024, 22:29
Expedição de Outros documentos.
25/11/2024, 22:29
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
25/11/2024, 22:29
Conclusos para decisão
22/11/2024, 13:22
Decorrido prazo de JANILDE CORREIA LOPES em 14/11/2024 23:59.
15/11/2024, 00:29
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
24/10/2024, 12:50
Expedição de Outros documentos.
21/10/2024, 14:30
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 08/10/2024 23:59.
20/10/2024, 13:30
Juntada de Petição de petição
18/10/2024, 20:41
Juntada de Petição de petição
16/10/2024, 14:41
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
14/10/2024, 11:09
Juntada de Petição de petição
11/10/2024, 09:05
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 08/10/2024 23:59.
09/10/2024, 00:53
Expedição de Outros documentos.
07/10/2024, 11:07
Expedição de Outros documentos.
07/10/2024, 11:07
Proferido despacho de mero expediente
07/10/2024, 11:07
Conclusos para decisão
04/10/2024, 13:54
Juntada de Petição de petição
01/10/2024, 19:20
Expedição de Outros documentos.
25/09/2024, 10:25
Expedição de Outros documentos.
25/09/2024, 10:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
25/09/2024, 10:25
Juntada de Petição de petição
12/09/2024, 13:37
Conclusos para decisão
28/08/2024, 11:49
Juntada de Petição de petição
27/08/2024, 09:16
Publicado INTIMAÇÃO em 23/08/2024.
23/08/2024, 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
23/08/2024, 01:51
Expedição de Outros documentos.
22/08/2024, 16:33
Proferido despacho de mero expediente
19/08/2024, 16:18
Conclusos para despacho
16/08/2024, 13:43
Juntada de Petição de petição
14/08/2024, 18:09
Expedição de Outros documentos.
08/08/2024, 07:43
Juntada de Petição de petição
29/07/2024, 20:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
23/07/2024, 01:46
Publicado INTIMAÇÃO em 23/07/2024.
23/07/2024, 01:46
Expedição de Outros documentos.
22/07/2024, 16:49
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 01/07/2024 23:59.
02/07/2024, 00:05
Expedição de Outros documentos.
16/05/2024, 14:12
Juntada de Petição de petição
07/05/2024, 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
30/04/2024, 01:45
Publicado INTIMAÇÃO em 30/04/2024.
30/04/2024, 01:45
Expedição de Outros documentos.
29/04/2024, 14:48
Decorrido prazo de JANILDE CORREIA LOPES em 03/04/2024 23:59.
04/04/2024, 00:23
Expedição de Outros documentos.
03/04/2024, 09:43
Juntada de Petição de petição
27/03/2024, 17:06
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 25/03/2024 23:59.
26/03/2024, 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
15/03/2024, 00:45
Publicado DESPACHO em 15/03/2024.
15/03/2024, 00:45
Expedição de Outros documentos.
14/03/2024, 09:46
Expedição de Outros documentos.
14/03/2024, 09:46
Proferidas outras decisões não especificadas
14/03/2024, 09:46
Conclusos para despacho
13/03/2024, 14:42
Juntada de Petição de petição
01/02/2024, 09:51
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 31/01/2024 23:59.
01/02/2024, 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
23/01/2024, 01:17
Publicado INTIMAÇÃO em 23/01/2024.
23/01/2024, 01:17
Expedição de Outros documentos.
22/01/2024, 13:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
21/01/2024, 17:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
11/01/2024, 07:12
Expedição de Mandado.
10/01/2024, 16:21
Juntada de Petição de petição
27/11/2023, 08:10
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 23/11/2023 23:59.
24/11/2023, 00:54
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 13/11/2023 23:59.
14/11/2023, 00:22
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 13/11/2023 23:59.
14/11/2023, 00:19
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 13/11/2023 23:59.
14/11/2023, 00:18
Decorrido prazo de JANILDE CORREIA LOPES em 13/11/2023 23:59.
14/11/2023, 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
14/11/2023, 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 14/11/2023.
14/11/2023, 00:03
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Fórum Nélson Hungria, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail:
[email protected]
Processo: 7002405-89.2019.8.22.0015. EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Advogados do(a) EXEQUENTE: JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS - SP156187, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - RO8599 EXECUTADO: JANILDE CORREIA LOPES INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
14/11/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
10/11/2023, 16:39
Juntada de Petição de petição
07/11/2023, 17:15
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 06/11/2023 23:59.
07/11/2023, 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
25/10/2023, 05:24
Publicado INTIMAÇÃO em 25/10/2023.
25/10/2023, 05:24
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Fórum Nélson Hungria, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail:
[email protected]
Processo: 7002405-89.2019.8.22.0015. EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Advogados do(a) EXEQUENTE: JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS - SP156187, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - RO8599 EXECUTADO: JANILDE CORREIA LOPES INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
25/10/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
24/10/2023, 17:11
Publicado DESPACHO em 18/10/2023.
20/10/2023, 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
20/10/2023, 13:22
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 18/10/2023 23:59.
19/10/2023, 09:49
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível DESPACHO Processo: 7002405-89.2019.8.22.0015. EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS, GOMES DE CARVALHO 1195, ANDAR 4 VILA OLIMPIA - 04547-004 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO, OAB nº BA46617, JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS, OAB nº AC4846 EXECUTADO: JANILDE CORREIA LOPES ADVOGADO DO EXECUTADO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA ENDEREÇOS DILIGENCIADOS: SIEL: AV. GUAPORE, 1904, BAIRRO LIBERDADE - GUAJARÁ-MIRIM/RO - TELEFONE: (69) 9 9274-1865 RENAJUD: RUA VINTE E DOIS DE NOVEMBRO, N° 7051, BAIRRO NACIONAL - PORTO VELHO - RO - CEP: 76802-220 INFOJUD: AV GUAPORE, 1904, BAIRRO LIBERDADE, CEP: 76850-000 - GUAJARA-MIRIM/RO SERASAJUD: R VINTE E DOIS DE NOVEMBRO, 7051, NACIONAL, CEP: 76.802-220 - PORTO VELHO - RO DESPACHO Diante do pagamento das custas, diligenciei junto aos sistemas conveniados SIEL, RENAJUD, SERASAJUD e INFOJUD (espelhos anexos). TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe/Assunto: Execução de Título Extrajudicial / Alienação Fiduciária Distribuição: 20/08/2019 CITE-SE a executada para que, no prazo de 3 (três) dias, pague a dívida exequenda, no valor de R$ 53.815,70 (cinquenta e três mil oitocentos e quinze reais e setenta centavos), conforme artigo 829 do Código de Processo Civil, nos termos da decisão de Id Num. 90645516. Fixo honorários em 10% do valor da causa, em conformidade com o artigo 827 do CPC. Deverá constar no mandado que em caso de integral pagamento da dívida no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (§1º do artigo 827). Decorrido in albis o prazo de 3 (três) dias, sem pronto pagamento, procederá o oficial de justiça, de imediato, penhora de bens e sua avaliação de tantos quanto bastem para o pagamento do valor principal atualizado, juros e honorários advocatícios, lavrando-se os respectivos autos, e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Advirto o senhor Oficial de Justiça que caso sejam localizados bens penhoráveis ou arrestáveis, deverá apreendê-los e depositá-los em favor do exequente, nos termos do artigo 839, §1º do CPC, ressalvada a hipótese do §2º do mesmo artigo. O auto de penhora deverá conter todos os requisitos do artigo 838 do CPC. A penhora recairá, preferencialmente, na ordem estipulada pelo artigo 835 do CPC (artigo 835 CPC: A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: I- dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira; II – Títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado; III – Títulos e valores mobiliários com cotação em mercado; IV- veículos de via terrestre; V - bens imóveis; VI- bens móveis em geral; VII – semoventes; VIII - navios e aeronaves; IX - ações e quotas de sociedades simples e empresárias; X - percentual do faturamento de empresa devedora; XI - pedras e metais preciosos; XII – Direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia; XIII- outros direitos.), salvo se houver indicação de bens pelo credor, na forma do artigo 829, § 2º do mesmo Codex, caso em que a penhora deverá recair sobre o (s) bem (s) indicado (s). Em caso de não encontrar o devedor, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado por 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. Frustradas as citações pessoal e com hora certa, intime-se o (a) exequente a se manifestar nos termos do §2º do artigo 830 do CPC. Em conformidade com o artigo 847 do CPC, poderá os executados, no prazo de 10 (dez) dias contados da intimação da penhora, requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove que a substituição não trará prejuízo ao exequente e será menos onerosa para ele devedor(a). O (a) executado (a), independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se a execução por meio de Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 917, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (artigo 231 do CPC). Esclareça aos executados que no prazo para oposição de embargos, reconhecendo o crédito do exequente, poderá mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários advocatícios, REQUERER, o parcelamento do restante do débito remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (artigo 916 do CPC). Em caso de não oferecimento de embargos, bem como o não requerimento do parcelamento mencionado no item “7”, o que o cartório certificará, e ainda não requerida a adjudicação, o exequente poderá requerer a alienação por sua própria iniciativa ou por intermédio de corretor ou leiloeiro público credenciado perante o órgão judiciário (art. 880 do CPC). A intimação dos (a) executados (a) far-se-á na pessoa de seu advogado; não o tendo ou sendo caso da Defensoria Pública, será intimado pessoalmente. Cumpra-se. CÓPIA DESTE DESPACHO SERVIRÁ COMO MANDADO DE EXECUÇÃO/CARTA PRECATÓRIA Guajará-Mirim, terça-feira, 17 de outubro de 2023 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Avenida 15 de Novembro, n. 1981, Bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail:
[email protected]
Expedição de Outros documentos.
17/10/2023, 11:44
Proferidas outras decisões não especificadas
17/10/2023, 11:43
Conclusos para decisão
16/10/2023, 17:30
Juntada de Petição de petição
16/10/2023, 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
06/10/2023, 01:43
Publicado INTIMAÇÃO em 06/10/2023.
06/10/2023, 01:43
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 05/10/2023 23:59.
06/10/2023, 00:40
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Fórum Nélson Hungria, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail:
[email protected]
Processo: 7002405-89.2019.8.22.0015. EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Advogados do(a) EXEQUENTE: JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS - SP156187, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - RO8599 EXECUTADO: JANILDE CORREIA LOPES INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias). Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
06/10/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
05/10/2023, 12:30
Juntada de Petição de petição
28/09/2023, 19:38
Publicado INTIMAÇÃO em 27/09/2023.
27/09/2023, 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
27/09/2023, 02:11
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Fórum Nélson Hungria, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail:
[email protected]
Processo: 7002405-89.2019.8.22.0015. EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Advogados do(a) EXEQUENTE: JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS - SP156187, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - RO8599 EXECUTADO: JANILDE CORREIA LOPES INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
27/09/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
26/09/2023, 15:15
Mandado devolvido dependência
24/09/2023, 20:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
19/09/2023, 12:30
Expedição de Mandado.
19/09/2023, 12:03
Juntada de Petição de custas
18/09/2023, 21:58
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 24/08/2023 23:59.
25/08/2023, 00:48
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 17/08/2023 23:59.
18/08/2023, 00:55
Publicado INTIMAÇÃO em 16/08/2023.
16/08/2023, 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
16/08/2023, 02:15
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Fórum Nélson Hungria, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail:
[email protected]
Processo: 7002405-89.2019.8.22.0015. EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Advogados do(a) EXEQUENTE: JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS - SP156187, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - RO8599 EXECUTADO: JANILDE CORREIA LOPES INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
16/08/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
15/08/2023, 16:41
Juntada de Petição de petição
15/08/2023, 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
08/08/2023, 00:55
Publicado INTIMAÇÃO em 08/08/2023.
08/08/2023, 00:55
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Fórum Nélson Hungria, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail:
[email protected]
Processo: 7002405-89.2019.8.22.0015. EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Advogados do(a) EXEQUENTE: JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS - SP156187, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - RO8599 EXECUTADO: JANILDE CORREIA LOPES INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
08/08/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
07/08/2023, 09:54
Mandado devolvido dependência
06/08/2023, 20:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
06/07/2023, 08:04
Expedição de Mandado.
06/07/2023, 06:29
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 05/07/2023 23:59.
06/07/2023, 00:15
Juntada de Petição de petição
05/07/2023, 08:10
Juntada de Petição de petição
29/06/2023, 18:49
Publicado INTIMAÇÃO em 28/06/2023.
27/06/2023, 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
27/06/2023, 02:48
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Fórum Nélson Hungria, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail:
[email protected]
Processo: 7002405-89.2019.8.22.0015. EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Advogados do(a) EXEQUENTE: JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS - SP156187, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - RO8599 EXECUTADO: JANILDE CORREIA LOPES INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
27/06/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
26/06/2023, 13:19
Mandado devolvido dependência
14/06/2023, 21:24
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 06/06/2023 23:59.
07/06/2023, 00:41
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 06/06/2023 23:59.
07/06/2023, 00:38
Decorrido prazo de JANILDE CORREIA LOPES em 06/06/2023 23:59.
07/06/2023, 00:36
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 06/06/2023 23:59.
07/06/2023, 00:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
16/05/2023, 13:04
Expedição de Mandado.
16/05/2023, 12:23
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
16/05/2023, 12:14
Publicado DESPACHO em 16/05/2023.
15/05/2023, 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
15/05/2023, 00:32
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível 7002405-89.2019.8.22.0015 Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 20/08/2019 AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS ADVOGADOS DO AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO, OAB nº BA46617,, - DE 8834/8835 A 9299/9300 - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS, OAB nº AC4846, - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA REU: JANILDE CORREIA LOPES ENDEREÇO: AV GUAPORE, 1904, LIBERDADE, GUAJARÁ-MIRIM/RO ADVOGADO DO REU: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS com base no artigo 3º Decreto Lei 911/69 ajuizou ação de busca e apreensão em face de JANILDE CORREIA LOPES, alegando que concedeu à requerida um financiamento, com alienação fiduciária para aquisição de veículo, tendo a requerida se tornado inadimplente com as prestações pactuadas. Todavia, a busca e apreensão e a citação não foram realizadas, uma vez que a requerida, em diversas oportunidades, informa não exercer mais a posse do veículo/motocicleta. Instado a se manifestar, o requerente pleiteou a conversão da presente demanda em execução (Id Num. 90190021). Com o advento da Lei n. 13.043/2014, que dentre outros, alterou também, o dispositivo do artigo 4º da Lei n. 911/69, a conversão da ação de busca e apreensão em ação de execução tornou-se medida expressamente possível, quando o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, conforme dispositivo abaixo transcrito: Art. 4º - Se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, fica facultado ao credor requerer, nos mesmos autos, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, na forma prevista no Capítulo II do Livro II da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. (Redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014) No mesmo sentido já se manifestou o e. TJ/RO (AP n. 0232762-84.2009.8.22.0001, rel. Des. Raduan Miguel Filho; Rev. Des. Sansão Saldanha, J. 26/02/2013 ): Apelação cível. Ação de busca e apreensão convertida em ação de execução de título. Possibilidade. Exigência da existência dos pressupostos para a exequibilidade título. A falta enseja na impossibilidade do pedido e extinção do feito. A possível a conversão da ação de busca e apreensão em ação de execução quando não concretizada a citação, desde que o título carregue consigo os pressupostos inerentes ao título executivo extrajudicial. ACÓRDAO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas em, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. E ainda: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. Mostra-se possível a conversão da ação de busca e apreensão em ação de execução, quando "o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor" (artigo 4º do Decreto-Lei n. 911/69, com redação dada pela Lei n.º 13.043/14). Precedentes. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70064976996, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mário Crespo Brum, Julgado em 26/05/2015). (TJ-RS - AI: 70064976996 RS, Relator: Mário Crespo Brum, Data de Julgamento: 26/05/2015, Décima Quarta Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 01/06/2015). Desta feita, considerando a impossibilidade de consolidar a propriedade do bem no patrimônio do autor e diante da ausência de impedimento legal, defiro o pedido da parte, converto a presente ação de busca e apreensão em execução de título extrajudicial, nos termos do artigo 4º do Decreto Lei n. 911/69, devendo a CPE providenciar a alteração da classe processual. Assim, CITE-SE a executada para que, no prazo de 3 (três) dias, pague a dívida exequenda, no valor de R$ 53.815,70 (cinquenta e três mil oitocentos e quinze reais e setenta centavos), conforme artigo 829 do Código de Processo Civil. Fixo honorários em 10% do valor da causa, em conformidade com o artigo 827 do CPC. Deverá constar no mandado que em caso de integral pagamento da dívida no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (§1º do artigo 827). Decorrido in albis o prazo de 3 (três) dias, sem pronto pagamento, procederá o oficial de justiça, de imediato, penhora de bens e sua avaliação de tantos quanto bastem para o pagamento do valor principal atualizado, juros e honorários advocatícios, lavrando-se os respectivos autos, e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Advirto o senhor Oficial de Justiça que caso sejam localizados bens penhoráveis ou arrestáveis, deverá apreendê-los e depositá-los em favor do exequente, nos termos do artigo 839, §1º do CPC, ressalvada a hipótese do §2º do mesmo artigo. O auto de penhora deverá conter todos os requisitos do artigo 838 do CPC. A penhora recairá, preferencialmente, na ordem estipulada pelo artigo 835 do CPC (artigo 835 CPC: A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: I- dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira; II – Títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado; III – Títulos e valores mobiliários com cotação em mercado; IV- veículos de via terrestre; V - bens imóveis; VI- bens móveis em geral; VII – semoventes; VIII - navios e aeronaves; IX - ações e quotas de sociedades simples e empresárias; X - percentual do faturamento de empresa devedora; XI - pedras e metais preciosos; XII – Direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia; XIII- outros direitos.), salvo se houver indicação de bens pelo credor, na forma do artigo 829, § 2º do mesmo Codex, caso em que a penhora deverá recair sobre o (s) bem (s) indicado (s). Em caso de não encontrar o devedor, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado por 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. Frustradas as citações pessoal e com hora certa, intime-se o (a) exequente a se manifestar nos termos do §2º do artigo 830 do CPC. Em conformidade com o artigo 847 do CPC, poderá os executados, no prazo de 10 (dez) dias contados da intimação da penhora, requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove que a substituição não trará prejuízo ao exequente e será menos onerosa para ele devedor(a). O (a) executado (a), independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se a execução por meio de Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 917, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (artigo 231 do CPC). Esclareça aos executados que no prazo para oposição de embargos, reconhecendo o crédito do exequente, poderá mediante o depósito de 30% do valor em execução, inclusive custas e honorários advocatícios, REQUERER, o parcelamento do restante do débito remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (artigo 916 do CPC). Em caso de não oferecimento de embargos, bem como o não requerimento do parcelamento mencionado no item “7”, o que o cartório certificará, e ainda não requerida a adjudicação, o exequente poderá requerer a alienação por sua própria iniciativa ou por intermédio de corretor ou leiloeiro público credenciado perante o órgão judiciário (art. 880 do CPC). A intimação dos (a) executados (a) far-se-á na pessoa de seu advogado; não o tendo ou sendo caso da Defensoria Pública, será intimado pessoalmente. Cumpra-se. CÓPIA DESTE DESPACHO SERVIRÁ COMO MANDADO DE EXECUÇÃO/CARTA PRECATÓRIA Guajará-Mirim, quinta-feira, 11 de maio de 2023 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Avenida 15 de Novembro, n. 1981, Bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail:
[email protected]
Expedição de Outros documentos.
11/05/2023, 22:18
Proferidas outras decisões não especificadas
11/05/2023, 22:18
Conclusos para decisão
10/05/2023, 10:57
Decorrido prazo de JANILDE CORREIA LOPES em 03/05/2023 23:59.
04/05/2023, 00:28
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 03/05/2023 23:59.
04/05/2023, 00:24
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 03/05/2023 23:59.
04/05/2023, 00:23
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 03/05/2023 23:59.
04/05/2023, 00:21
Juntada de Petição de petição
02/05/2023, 15:27
Publicado DESPACHO em 25/04/2023.
24/04/2023, 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
24/04/2023, 01:43
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível - Fone: (69) 3541-7187 e-mail:
[email protected]
Processo: 7002405-89.2019.8.22.0015. AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Advogados do(a) AUTOR: JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS - SP156187, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - RO8599 REU: JANILDE CORREIA LOPES INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias). Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
20/04/2023, 00:00
Proferidas outras decisões não especificadas
19/04/2023, 14:58
Expedição de Outros documentos.
19/04/2023, 14:58
Conclusos para decisão
17/04/2023, 11:10
Juntada de Petição de petição
23/03/2023, 16:29
Juntada de Petição de petição
23/03/2023, 14:52
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 22/03/2023 23:59.
23/03/2023, 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 15/03/2023.
14/03/2023, 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
14/03/2023, 01:43
Expedição de Outros documentos.
13/03/2023, 10:18
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 07/03/2023 23:59.
08/03/2023, 00:25
Juntada de Petição de petição
01/03/2023, 20:34
Publicado INTIMAÇÃO em 28/02/2023.
27/02/2023, 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
27/02/2023, 03:05
Expedição de Outros documentos.
24/02/2023, 13:57
Mandado devolvido dependência
06/02/2023, 11:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
09/01/2023, 09:30
Mandado devolvido #Não preenchido#
01/12/2022, 15:51
Decorrido prazo de JANILDE CORREIA LOPES em 26/09/2022 23:59.
27/09/2022, 00:02
Decorrido prazo de JANILDE CORREIA LOPES em 22/09/2022 23:59.
23/09/2022, 00:20
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 22/09/2022 23:59.
23/09/2022, 00:18
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 22/09/2022 23:59.
23/09/2022, 00:16
Juntada de Petição de petição
21/09/2022, 16:36
Publicado DESPACHO em 15/09/2022.
14/09/2022, 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
14/09/2022, 00:41
Expedição de Outros documentos.
13/09/2022, 12:51
Expedição de Outros documentos.
13/09/2022, 08:22
Proferidas outras decisões não especificadas
13/09/2022, 08:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
13/09/2022, 07:47
Conclusos para despacho
12/09/2022, 10:56
Mandado devolvido competência exclusiva
06/09/2022, 12:48
Juntada de Petição de diligência
06/09/2022, 12:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
18/08/2022, 12:26
Expedição de Mandado.
18/08/2022, 12:16
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 18/04/2022 23:59.
29/04/2022, 04:40
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 06/04/2022 23:59.
29/04/2022, 02:08
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 13/04/2022 23:59.
29/04/2022, 01:47
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 13/04/2022 23:59.
29/04/2022, 01:31
Decorrido prazo de JANILDE CORREIA LOPES em 13/04/2022 23:59.
29/04/2022, 00:39
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 17/03/2022 23:59.
28/04/2022, 22:24
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 14/03/2022 23:59.
28/04/2022, 19:59
Decorrido prazo de JANILDE CORREIA LOPES em 07/03/2022 23:59.
28/04/2022, 12:46
Juntada de Petição de petição
14/04/2022, 10:48
Publicado INTIMAÇÃO em 07/04/2022.
06/04/2022, 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
06/04/2022, 00:20
Expedição de Outros documentos.
04/04/2022, 20:28
Juntada de Petição de petição
25/03/2022, 14:32
Publicado INTIMAÇÃO em 22/03/2022.
21/03/2022, 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
21/03/2022, 01:46
Publicado DESPACHO em 22/03/2022.
21/03/2022, 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
21/03/2022, 01:37
Expedição de Outros documentos.
18/03/2022, 13:28
Expedição de Outros documentos.
18/03/2022, 09:40
Outras Decisões
18/03/2022, 09:40
Conclusos para decisão
18/03/2022, 07:35
Juntada de Petição de petição
16/03/2022, 15:59
Publicado INTIMAÇÃO em 10/03/2022.
09/03/2022, 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
09/03/2022, 01:12
Expedição de Outros documentos.
08/03/2022, 11:22
Publicado INTIMAÇÃO em 07/03/2022.
04/03/2022, 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
04/03/2022, 00:03
Expedição de Outros documentos.
02/03/2022, 14:30
Mandado devolvido dependência
14/02/2022, 12:12
Juntada de Petição de diligência
14/02/2022, 12:12
Mandado devolvido dependência
14/02/2022, 12:09
Juntada de Petição de diligência
14/02/2022, 12:09
Expedição de Outros documentos.
12/01/2022, 11:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
16/12/2021, 13:24
Expedição de Mandado.
16/12/2021, 10:10
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 07/12/2021 23:59.
08/12/2021, 00:53
Juntada de certidão
03/12/2021, 10:33
Decorrido prazo de TIM Celular S.A em 01/12/2021 23:59.
02/12/2021, 00:16
Decorrido prazo de CLARO S.A em 01/12/2021 23:59.
02/12/2021, 00:14
Juntada de Petição de juntada de ar
30/11/2021, 09:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
29/11/2021, 13:25
Expedição de Mandado.
29/11/2021, 12:30
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 26/11/2021 23:59.
27/11/2021, 06:27
Juntada de Petição de petição
26/11/2021, 08:17
Juntada de Petição de juntada de ar
24/11/2021, 10:04
Juntada de Petição de juntada de ar
24/11/2021, 09:46
Decorrido prazo de JANILDE CORREIA LOPES em 23/11/2021 23:59.
24/11/2021, 00:21
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 23/11/2021 23:59.
24/11/2021, 00:20
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 23/11/2021 23:59.
24/11/2021, 00:18
Decorrido prazo de JANILDE CORREIA LOPES em 22/11/2021 23:59.
23/11/2021, 00:36
Publicado INTIMAÇÃO em 19/11/2021.
18/11/2021, 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
18/11/2021, 01:32
Expedição de Outros documentos.
17/11/2021, 13:41
Publicado DESPACHO em 16/11/2021.
12/11/2021, 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
12/11/2021, 14:02
Expedição de Outros documentos.
12/11/2021, 08:00
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 11/11/2021 23:59.
12/11/2021, 03:17
Outras Decisões
11/11/2021, 11:46
Expedição de Outros documentos.
11/11/2021, 11:46
Conclusos para despacho
10/11/2021, 14:25
Juntada de Petição de petição
09/11/2021, 16:35
Publicado INTIMAÇÃO em 04/11/2021.
03/11/2021, 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
03/11/2021, 00:10
Expedição de Outros documentos.
28/10/2021, 16:27
Decorrido prazo de JANILDE CORREIA LOPES em 27/10/2021 23:59.
28/10/2021, 00:26
Juntada de certidão
27/10/2021, 05:15
Juntada de certidão
27/10/2021, 04:58
Juntada de Petição de juntada de ar
20/10/2021, 13:32
Juntada de Petição de certidão
07/10/2021, 10:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
04/10/2021, 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
04/10/2021, 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
04/10/2021, 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
04/10/2021, 11:39
Decorrido prazo de BANCO PAN SA em 30/09/2021 23:59.
01/10/2021, 00:18
Juntada de Petição de petição
27/09/2021, 20:25
Publicado INTIMAÇÃO em 23/09/2021.
23/09/2021, 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
23/09/2021, 15:11
Expedição de Outros documentos.
21/09/2021, 12:50
Juntada de Petição de petição
13/09/2021, 15:57
Decorrido prazo de JANILDE CORREIA LOPES em 06/09/2021 23:59.
07/09/2021, 00:48
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 06/09/2021 23:59.
07/09/2021, 00:47
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 06/09/2021 23:59.
07/09/2021, 00:42
Decorrido prazo de BANCO PAN SA em 06/09/2021 23:59.
07/09/2021, 00:34
Decorrido prazo de BANCO PAN SA em 25/08/2021 23:59.
03/09/2021, 03:45
Outras Decisões
23/08/2021, 17:42
Expedição de Outros documentos.
23/08/2021, 17:42
Conclusos para despacho
19/08/2021, 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
17/08/2021, 01:31
Publicado INTIMAÇÃO em 18/08/2021.
17/08/2021, 01:31
Expedição de Outros documentos.
16/08/2021, 12:36
Expedição de Outros documentos.
16/08/2021, 12:29
Juntada de Petição de diligência
15/06/2021, 09:38
Mandado devolvido dependência
15/06/2021, 09:38
Juntada de Petição de Petição
07/06/2021, 22:21
Expedição de Outros documentos.
28/05/2021, 10:06
Decorrido prazo de JANILDE CORREIA LOPES em 26/05/2021 23:59:59.
27/05/2021, 01:41
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 26/05/2021 23:59:59.
27/05/2021, 01:36
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 26/05/2021 23:59:59.
27/05/2021, 01:35
Decorrido prazo de BANCO PAN SA em 26/05/2021 23:59:59.
27/05/2021, 01:30
Publicado DESPACHO em 25/05/2021.
24/05/2021, 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
24/05/2021, 00:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
20/05/2021, 17:10
Expedição de Outros documentos.
20/05/2021, 17:10
Conclusos para despacho
20/05/2021, 10:01
Juntada de Petição de petição
18/05/2021, 17:39
Juntada de Petição de petição
13/05/2021, 14:36
Decorrido prazo de BANCO PAN SA em 10/05/2021 23:59:59.
11/05/2021, 01:02
Publicado INTIMAÇÃO em 03/05/2021.
30/04/2021, 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
30/04/2021, 00:34
Expedição de Outros documentos.
29/04/2021, 08:04
Expedição de Outros documentos.
29/04/2021, 08:03
Juntada de Petição de Petição
28/04/2021, 20:31
Expedição de Outros documentos.
26/04/2021, 07:07
Decorrido prazo de BANCO PAN SA em 23/04/2021 23:59:59.
24/04/2021, 00:57
Juntada de Petição de petição
23/04/2021, 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
14/04/2021, 00:30
Publicado INTIMAÇÃO em 15/04/2021.
14/04/2021, 00:30
Expedição de Outros documentos.
13/04/2021, 12:25
Expedição de Outros documentos.
13/04/2021, 12:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
25/03/2021, 07:42
Expedição de Mandado.
24/03/2021, 21:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
11/03/2021, 16:45
Decorrido prazo de JANILDE CORREIA LOPES em 08/03/2021 23:59:59.
09/03/2021, 01:53
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 08/03/2021 23:59:59.
09/03/2021, 01:11
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 08/03/2021 23:59:59.
09/03/2021, 00:56
Decorrido prazo de BANCO PAN SA em 08/03/2021 23:59:59.
09/03/2021, 00:14
Publicado DESPACHO em 11/02/2021.
10/02/2021, 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
10/02/2021, 00:48
Expedição de Outros documentos.
09/02/2021, 08:50
Outras Decisões
09/02/2021, 08:50
Conclusos para despacho
21/01/2021, 09:30
Decorrido prazo de BANCO PAN SA em 18/12/2020 23:59:59.
19/12/2020, 01:07
Decorrido prazo de BANCO PAN SA em 15/12/2020 23:59:59.
16/12/2020, 01:01
Juntada de Petição de petição
15/12/2020, 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
10/12/2020, 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 11/12/2020.
10/12/2020, 00:41
Expedição de Outros documentos.
09/12/2020, 09:33
Expedição de Outros documentos.
09/12/2020, 09:33
Juntada de Petição de petição
07/12/2020, 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
04/12/2020, 00:52
Publicado INTIMAÇÃO em 07/12/2020.
04/12/2020, 00:52
Expedição de Outros documentos.
03/12/2020, 10:44
Expedição de Outros documentos.
03/12/2020, 10:44
Decorrido prazo de JANILDE CORREIA LOPES em 02/12/2020 23:59:59.
03/12/2020, 01:50
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 02/12/2020 23:59:59.
03/12/2020, 01:46
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 02/12/2020 23:59:59.
03/12/2020, 01:45
Decorrido prazo de BANCO PAN SA em 02/12/2020 23:59:59.
03/12/2020, 01:36
Publicado DESPACHO em 25/11/2020.
24/11/2020, 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
24/11/2020, 00:22
Expedição de Outros documentos.
21/11/2020, 08:54
Outras Decisões
21/11/2020, 08:54
Conclusos para despacho
16/11/2020, 18:50
Juntada de Petição de petição
16/11/2020, 16:02
Decorrido prazo de BANCO PAN SA em 13/11/2020 23:59:59.
14/11/2020, 01:47
Publicado INTIMAÇÃO em 05/11/2020.
04/11/2020, 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
04/11/2020, 00:12
Expedição de Outros documentos.
29/10/2020, 18:09
Expedição de Outros documentos.
29/10/2020, 18:09
Decorrido prazo de BANCO PAN SA em 26/10/2020 23:59:59.
27/10/2020, 01:06
Juntada de Petição de petição
26/10/2020, 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
16/10/2020, 01:11
Publicado INTIMAÇÃO em 19/10/2020.
16/10/2020, 01:11
Expedição de Outros documentos.
15/10/2020, 13:16
Expedição de Outros documentos.
15/10/2020, 13:16
Decorrido prazo de BANCO PAN SA em 13/10/2020 23:59:59.
14/10/2020, 00:55
Publicado INTIMAÇÃO em 05/10/2020.
05/10/2020, 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
05/10/2020, 08:40
Expedição de Outros documentos.
30/09/2020, 13:59
Expedição de Outros documentos.
30/09/2020, 13:59
Juntada de Petição de diligência
23/09/2020, 11:43
Mandado devolvido dependência
23/09/2020, 11:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
04/09/2020, 08:45
Expedição de Mandado.
03/09/2020, 18:50
Juntada de Petição de petição
06/12/2019, 12:44
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 04/12/2019 23:59:59.
05/12/2019, 00:53
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 25/11/2019 23:59:59.
26/11/2019, 00:19
Publicado INTIMAÇÃO em 27/11/2019.
25/11/2019, 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
25/11/2019, 00:20
Expedição de Outros documentos.
21/11/2019, 18:23
Expedição de Outros documentos.
21/11/2019, 18:23
Juntada de Petição de petição
21/11/2019, 09:13
Publicado INTIMAÇÃO em 18/11/2019.
13/11/2019, 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
13/11/2019, 00:11
Expedição de Outros documentos.
11/11/2019, 14:12
Expedição de Outros documentos.
11/11/2019, 14:12
Juntada de Petição de diligência
03/10/2019, 13:19
Decorrido prazo de JANILDE CORREIA LOPES em 16/09/2019 23:59:59.
26/09/2019, 09:44
Decorrido prazo de JANILDE CORREIA LOPES em 12/09/2019 23:59:59.
13/09/2019, 04:16
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 12/09/2019 23:59:59.
13/09/2019, 03:36
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 12/09/2019 23:59:59.
13/09/2019, 03:34
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 11/09/2019 23:59:59.
12/09/2019, 04:08
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 11/09/2019 23:59:59.
12/09/2019, 03:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
09/09/2019, 09:50
Publicado DESPACHO em 11/09/2019.
09/09/2019, 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
09/09/2019, 09:23
Expedição de Mandado.
09/09/2019, 09:09
Expedição de Outros documentos.
06/09/2019, 10:11
Concedida a Medida Liminar
06/09/2019, 10:11
Conclusos para despacho
05/09/2019, 18:12
Juntada de Petição de petição
23/08/2019, 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
22/08/2019, 01:00
Publicado DESPACHO em 26/08/2019.
22/08/2019, 01:00
Expedição de Outros documentos.
21/08/2019, 10:23
Outras Decisões
21/08/2019, 10:23
Conclusos para decisão
20/08/2019, 16:46
Distribuído por sorteio
20/08/2019, 16:46
Documentos
DESPACHO
•
07/05/2026, 16:50
DESPACHO
•
20/03/2026, 12:36
DESPACHO
•
10/11/2025, 21:06
DESPACHO
•
19/09/2025, 18:57
DECISÃO
•
05/09/2025, 12:46
DESPACHO
•
16/07/2025, 15:26
DESPACHO
•
05/06/2025, 17:53
DESPACHO
•
25/04/2025, 14:33
DESPACHO
•
14/03/2025, 18:36
DESPACHO
•
14/03/2025, 18:36
DESPACHO
•
27/01/2025, 15:54
DESPACHO
•
27/01/2025, 15:54
PETIÇÃO
•
19/12/2024, 13:45
DECISÃO
•
25/11/2024, 22:29
DECISÃO
•
25/11/2024, 22:29
Ver todos os documentos (31)
Todos os documentos
(31)
DESPACHO
•
07/05/2026, 16:50
DESPACHO
18/10/2023, 00:00
12/05/2023, 00:00
•
20/03/2026, 12:36
DESPACHO
•
10/11/2025, 21:06
DESPACHO
•
19/09/2025, 18:57
DECISÃO
•
05/09/2025, 12:46
DESPACHO
•
16/07/2025, 15:26
DESPACHO
•
05/06/2025, 17:53
DESPACHO
•
25/04/2025, 14:33
DESPACHO
•
14/03/2025, 18:36
DESPACHO
•
14/03/2025, 18:36
DESPACHO
•
27/01/2025, 15:54
DESPACHO
•
27/01/2025, 15:54
PETIÇÃO
•
19/12/2024, 13:45
DECISÃO
•
25/11/2024, 22:29
DECISÃO
•
25/11/2024, 22:29
DESPACHO
•
07/10/2024, 11:07
DESPACHO
•
25/09/2024, 10:25
DESPACHO
•
19/08/2024, 16:18
DESPACHO
•
14/03/2024, 09:46
DESPACHO
•
17/10/2023, 11:43
DESPACHO
•
11/05/2023, 22:18
DESPACHO
•
19/04/2023, 14:58
DESPACHO
•
13/09/2022, 08:22
DESPACHO
•
18/03/2022, 09:40
DESPACHO
•
11/11/2021, 11:46
DESPACHO
•
23/08/2021, 17:42
DESPACHO
•
20/05/2021, 17:10
DESPACHO
•
09/02/2021, 08:50
DESPACHO
•
21/11/2020, 08:54
DESPACHO
•
06/09/2019, 10:11
DESPACHO
•
21/08/2019, 10:23