Execução de Título Extrajudicial 7004056-93.2022.8.22.0002 - TJRO | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJRO
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
23/03/2022
Valor da Causa
R$ 7.018,61
Órgão julgador
Ariquemes - 2ª Vara Cível
Processos relacionados
1° Grau · TJRO · Execução de Título Extrajudicial · Ariquemes - 2ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Provisoriamente
04/02/2025, 12:39
Juntada de Petição de petição
17/01/2025, 17:12
Decorrido prazo de MARIA IZABEL TULLER em 13/12/2024 23:59.
14/12/2024, 00:02
Decorrido prazo de RILDO SOBREIRA DE OLIVEIRA - EPP em 13/12/2024 23:59.
14/12/2024, 00:01
Decorrido prazo de RILDO SOBREIRA DE OLIVEIRA - EPP em 02/12/2024 23:59.
03/12/2024, 01:19
Decorrido prazo de MARIA IZABEL TULLER em 02/12/2024 23:59.
03/12/2024, 01:18
Publicado DECISÃO em 28/11/2024.
28/11/2024, 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
28/11/2024, 00:11
Expedição de Outros documentos.
27/11/2024, 08:49
Proferido despacho de mero expediente
27/11/2024, 08:48
Conclusos para decisão
14/11/2024, 05:45
Publicado DECISÃO em 13/09/2024.
13/09/2024, 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
13/09/2024, 01:51
Expedição de Outros documentos.
12/09/2024, 20:24
Deferido o pedido de RILDO SOBREIRA DE OLIVEIRA - EPP.
12/09/2024, 20:24
Ver todas as movimentações (226)
Todas as movimentações
(226)
Arquivado Provisoriamente
04/02/2025, 12:39
Juntada de Petição de petição
17/01/2025, 17:12
Decorrido prazo de MARIA IZABEL TULLER em 13/12/2024 23:59.
14/12/2024, 00:02
Decorrido prazo de RILDO SOBREIRA DE OLIVEIRA - EPP em 13/12/2024 23:59.
14/12/2024, 00:01
Decorrido prazo de RILDO SOBREIRA DE OLIVEIRA - EPP em 02/12/2024 23:59.
03/12/2024, 01:19
Decorrido prazo de MARIA IZABEL TULLER em 02/12/2024 23:59.
03/12/2024, 01:18
Publicado DECISÃO em 28/11/2024.
28/11/2024, 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
28/11/2024, 00:11
Expedição de Outros documentos.
27/11/2024, 08:49
Proferido despacho de mero expediente
27/11/2024, 08:48
Conclusos para decisão
14/11/2024, 05:45
Publicado DECISÃO em 13/09/2024.
13/09/2024, 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
13/09/2024, 01:51
Expedição de Outros documentos.
12/09/2024, 20:24
Deferido o pedido de RILDO SOBREIRA DE OLIVEIRA - EPP.
12/09/2024, 20:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
12/09/2024, 20:23
Conclusos para decisão
04/09/2024, 20:07
Decorrido prazo de MARIA IZABEL TULLER em 30/08/2024 23:59.
31/08/2024, 00:51
Juntada de Petição de petição
30/08/2024, 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
22/08/2024, 02:03
Publicado DECISÃO em 22/08/2024.
22/08/2024, 02:03
Expedição de Outros documentos.
21/08/2024, 18:11
Proferido despacho de mero expediente
21/08/2024, 18:11
Determinada diligência
21/08/2024, 18:11
Conclusos para decisão
14/08/2024, 14:04
Juntada de Petição de petição
07/08/2024, 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
30/07/2024, 01:22
Publicado INTIMAÇÃO em 30/07/2024.
30/07/2024, 01:22
Expedição de Outros documentos.
29/07/2024, 12:52
Juntada de certidão
29/07/2024, 12:51
Decorrido prazo de RILDO SOBREIRA DE OLIVEIRA - EPP em 17/07/2024 23:59.
18/07/2024, 00:48
Decorrido prazo de RILDO SOBREIRA DE OLIVEIRA - EPP em 17/07/2024 23:59.
18/07/2024, 00:35
Decorrido prazo de MARIA IZABEL TULLER em 17/07/2024 23:59.
18/07/2024, 00:35
Expedição de Outros documentos.
09/07/2024, 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
09/07/2024, 00:37
Publicado DESPACHO em 09/07/2024.
09/07/2024, 00:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
08/07/2024, 09:43
Expedição de Outros documentos.
08/07/2024, 09:43
Proferidas outras decisões não especificadas
08/07/2024, 09:43
Decorrido prazo de MARIA IZABEL TULLER em 05/07/2024 23:59.
06/07/2024, 00:52
Decorrido prazo de MARIA IZABEL TULLER em 05/07/2024 23:59.
06/07/2024, 00:16
Conclusos para despacho
05/07/2024, 16:27
Juntada de Petição de petição
21/06/2024, 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
13/06/2024, 01:23
Publicado DESPACHO em 13/06/2024.
13/06/2024, 01:23
Expedição de Outros documentos.
12/06/2024, 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
12/06/2024, 14:22
Conclusos para despacho
10/06/2024, 13:24
Juntada de Petição de petição
29/05/2024, 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
21/05/2024, 01:08
Publicado INTIMAÇÃO em 21/05/2024.
21/05/2024, 01:08
Expedição de Outros documentos.
20/05/2024, 11:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
17/05/2024, 23:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
22/03/2024, 06:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
21/03/2024, 14:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
20/03/2024, 10:52
Expedição de Mandado.
20/03/2024, 10:44
Juntada de Petição de petição
05/03/2024, 10:10
Publicado INTIMAÇÃO em 26/02/2024.
26/02/2024, 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
26/02/2024, 02:41
Expedição de Outros documentos.
23/02/2024, 13:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
07/02/2024, 11:30
Decorrido prazo de RILDO SOBREIRA DE OLIVEIRA - EPP em 02/02/2024 23:59.
03/02/2024, 00:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
15/01/2024, 11:16
Expedição de Mandado.
15/01/2024, 10:51
Juntada de Petição de petição
26/12/2023, 16:42
Publicado DESPACHO em 08/12/2023.
08/12/2023, 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
08/12/2023, 01:55
Expedição de Outros documentos.
07/12/2023, 22:14
Proferidas outras decisões não especificadas
07/12/2023, 22:14
Expedição de Outros documentos.
07/12/2023, 22:14
Conclusos para despacho
05/12/2023, 15:58
Juntada de Petição de petição
04/12/2023, 10:48
Decorrido prazo de MARIA IZABEL TULLER em 01/12/2023 23:59.
02/12/2023, 00:43
Decorrido prazo de RILDO SOBREIRA DE OLIVEIRA - EPP em 01/12/2023 23:59.
02/12/2023, 00:39
Expedição de Outros documentos.
24/11/2023, 09:11
Publicado DECISÃO em 23/11/2023.
23/11/2023, 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
23/11/2023, 01:53
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110
[email protected]
DECISÃO Processo: 7004056-93.2022.8.22.0002. EXEQUENTE: RILDO SOBREIRA DE OLIVEIRA - EPP ADVOGADOS DO EXEQUENTE: YASMINE PIVOTTI ARNEIRO, OAB nº RO9499, LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK, OAB nº RO4641 EXECUTADO: MARIA IZABEL TULLER EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Vistos. 1. O bloqueio on-line via Sistema SISBAJUD "teimosinha" restou parcialmente frutífero, conforme detalhamento anexo, sendo bloqueada a importância de R$ 527.43, que CONVERTO EM PENHORA, conforme espelho anexo. 2. Intime-se a parte executada na pessoa de seu CURADOR ESPECIAL (Defensoria Pública), para, querendo, manifestar-se, em 05 dias, nos termos do art. 854, §3º, do NCPC. 3. Decorrido o prazo, sem manifestação, expeça-se alvará de levantamento a favor da parte exequente, e intime-se para impulsionar o feito, em 5 (cinco) dias, acostando novo demonstrativo atualizado do débito e indicando bens à penhora, ou requerendo o que entender de direito. 4. Quedando a parte silente, considerando que cabe ao credor promover os meios para satisfação do débito, voltem os autos conclusos para extinção. 5. Intime-se. Ariquemes, 22 de novembro de 2023 Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz(a) de Direito
23/11/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
22/11/2023, 16:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
22/11/2023, 16:52
Conclusos para decisão
08/11/2023, 10:36
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
08/11/2023, 10:36
Decorrido prazo de MARIA IZABEL TULLER em 19/10/2023 23:59.
20/10/2023, 11:49
Decorrido prazo de RILDO SOBREIRA DE OLIVEIRA - EPP em 19/10/2023 23:59.
20/10/2023, 11:10
Decorrido prazo de MARIA IZABEL TULLER em 19/10/2023 23:59.
20/10/2023, 10:05
Decorrido prazo de MARIA IZABEL TULLER em 19/10/2023 23:59.
20/10/2023, 10:04
Decorrido prazo de YASMINE PIVOTTI ARNEIRO em 19/10/2023 23:59.
20/10/2023, 09:43
Decorrido prazo de LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK em 19/10/2023 23:59.
20/10/2023, 08:46
Decorrido prazo de LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK em 19/10/2023 23:59.
20/10/2023, 08:45
Publicado DECISÃO em 09/10/2023.
09/10/2023, 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
09/10/2023, 04:50
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Exequente: RILDO SOBREIRA DE OLIVEIRA - EPP, AVENIDA JAMARI 3259, - DE 3013 A 3307 - LADO ÍMPAR SETOR 01 - 76870-109 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do requerente: YASMINE PIVOTTI ARNEIRO, OAB nº RO9499, LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK, OAB nº RO4641 Requerido/Executado: MARIA IZABEL TULLER, RUA PIONEIRO ANDRÉ RIBEIRO 1273, - ATÉ 1389/1390 SETOR 02 - 76873-142 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do requerido: SEM ADVOGADO(S) PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110
[email protected]
Processo nº: 7004056-93.2022.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Compra e Venda Requerente/ Vistos. Trata-se de pedido do credor, a fim de que a penhora eletrônica seja realizada valendo-se do recurso disponibilizado pelo sistema, denominado "teimosinha", pelo qual a ordem de bloqueio é reiterada até que se atinja o montante solicitado e por um período máximo de trinta dias, assim, DEFIRO o pedido. Outrossim, considerando a inviabilidade de consulta diária ao sistema, além deste juízo não dispor de servidores suficientes para tanto, fica a parte executada desde já advertida que tão logo tome conhecimento da ordem de bloqueio, independentemente da intimação prevista no art. 854, §3º do CPC, que entre em contato com este juízo informando a ocorrência do bloqueio, valendo-se do balcão virtual cujo link de acesso é https://meet.google.com/iaf-porq-nmf, ou pelo telefone da Central de Atendimento (69) 3309-8110, a fim de agilizar a análise nos termos do art. 854 e ss. do CPC e desbloqueio de eventual quantia excessiva. Aguarde-se o resultado da diligência em cartório, devendo o feito permanecer suspenso por este período, decorrido o prazo venham os autos conclusos. SIRVA O PRESENTE DE CARTA DE INTIMAÇÃO. Ariquemes- RO, 6 de outubro de 2023. Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz(a) de Direito
09/10/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
06/10/2023, 15:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
06/10/2023, 15:59
Determinada diligência
06/10/2023, 15:59
Decorrido prazo de YASMINE PIVOTTI ARNEIRO em 05/10/2023 23:59.
06/10/2023, 00:36
Decorrido prazo de MARIA IZABEL TULLER em 05/10/2023 23:59.
06/10/2023, 00:31
Conclusos para decisão
05/10/2023, 08:57
Juntada de Petição de petição
03/10/2023, 15:30
Expedição de Outros documentos.
26/09/2023, 13:38
Publicado DECISÃO em 26/09/2023.
26/09/2023, 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
26/09/2023, 00:29
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110
[email protected]
DECISÃO Processo: 7004056-93.2022.8.22.0002. EXEQUENTE: RILDO SOBREIRA DE OLIVEIRA - EPP ADVOGADOS DO EXEQUENTE: YASMINE PIVOTTI ARNEIRO, OAB nº RO9499, LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK, OAB nº RO4641 EXECUTADO: MARIA IZABEL TULLER EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Vistos. Defiro o prazo de 05 (cinco) dias para a parte autora/requerente efetuar o pagamento das custas. Intime-se. SERVE A PRESENTE DE MANDADO/CARTA/OFICIO Ariquemes, 25 de setembro de 2023 Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz(a) de Direito
26/09/2023, 00:00
Decisão Interlocutória de Mérito
25/09/2023, 08:46
Expedição de Outros documentos.
25/09/2023, 08:46
Conclusos para decisão
08/09/2023, 10:58
Processo Desarquivado
08/09/2023, 10:58
Juntada de Petição de petição
08/09/2023, 10:12
Decorrido prazo de MARIA IZABEL TULLER em 01/06/2023 23:59.
02/06/2023, 00:39
Decorrido prazo de LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK em 01/06/2023 23:59.
02/06/2023, 00:38
Arquivado Provisoramente
25/05/2023, 16:35
Juntada de Petição de petição
23/05/2023, 16:09
Publicado DESPACHO em 11/05/2023.
10/05/2023, 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
10/05/2023, 00:08
Expedição de Outros documentos.
09/05/2023, 11:30
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110
[email protected]
DESPACHO Processo: 7004056-93.2022.8.22.0002. EXEQUENTE: RILDO SOBREIRA DE OLIVEIRA - EPP ADVOGADOS DO EXEQUENTE: YASMINE PIVOTTI ARNEIRO, OAB nº RO9499, LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK, OAB nº RO4641 EXECUTADO: MARIA IZABEL TULLER EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1. PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Indefiro o pedido de suspensão da CNH da parte executada, pois, em que pese o disposto no artigo 139, IV, do CPC, deve-se considerar que a base estrutural do ordenamento jurídico é a Constituição Federal, que em seu art. 5º, XV, consagra o direito de ir e vir. Cito decisão recente do nosso E. Tribunal de Justiça, em 21/8/2018, proferida pelo Desembargador Rowilson Teixeira: EMENTA. Agravo de instrumento. Execução de título judicial. Suspensão da CNH. Medida executiva atípica. Art. 139, IV, do Código de Processo Civil. Proporcionalidade e efetividade da medida. Recurso desprovido. De fato, com o advento do novo Código de Processo Civil, os magistrados têm adotado medidas para compelir o devedor a pagar o débito, entretanto, pedidos como a suspensão do CPF, CNH ou até mesmo apreensão do passaporte não se mostram proporcionais e razoáveis, porquanto são voltadas à pessoa do devedor e não ao seu patrimônio. Tais medidas, não se relacionam com o propósito de alcançar o crédito almejado, mas representam uma medida punitiva que restringe vários direitos constitucionais, motivo porque não podem ser utilizadas no processo executivo. A determinação de suspensão da CNH do executado se opõe a um dos princípios do processo de execução, segundo o qual a execução é real, ou seja, respondem pelas dívidas do devedor seus bens, presentes e futuros e o art. 139, IV, do Código de Processo Civil, não tem o alcance pretendido pelo exequente. Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, em, "RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. 2. Intime-se o exequente para se manifestar em 10 dias, requerendo o que entender de direito. 3. Decorrido o prazo do item 2 e quedando a parte silente, remetam-se ao arquivo sem baixa na distribuição, sendo que no primeiro ano os autos ficarão com vistas ao exequente, iniciando-se a fluência do prazo prescricional. VIA DESTE SERVE DE CARTA/MANDADO/OFÍCIO. Ariquemes, 8 de maio de 2023 Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz(a) de Direito
09/05/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
08/05/2023, 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
08/05/2023, 14:20
Conclusos para despacho
05/05/2023, 10:05
Juntada de Petição de petição
04/05/2023, 08:47
Decorrido prazo de RILDO SOBREIRA DE OLIVEIRA - EPP em 03/05/2023 23:59.
04/05/2023, 00:06
Decorrido prazo de LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK em 25/04/2023 23:59.
26/04/2023, 08:03
Decorrido prazo de RILDO SOBREIRA DE OLIVEIRA - EPP em 25/04/2023 23:59.
26/04/2023, 08:03
Decorrido prazo de YASMINE PIVOTTI ARNEIRO em 25/04/2023 23:59.
26/04/2023, 07:58
Decorrido prazo de MARIA IZABEL TULLER em 25/04/2023 23:59.
26/04/2023, 07:53
Expedição de Outros documentos.
26/04/2023, 07:11
Publicado DECISÃO em 17/04/2023.
14/04/2023, 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
14/04/2023, 07:56
Expedição de Outros documentos.
13/04/2023, 15:12
Expedição de Outros documentos.
13/04/2023, 13:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
13/04/2023, 13:31
Proferidas outras decisões não especificadas
13/04/2023, 13:31
Conclusos para decisão
20/03/2023, 15:27
Decorrido prazo de YASMINE PIVOTTI ARNEIRO em 02/03/2023 23:59.
03/03/2023, 00:38
Decorrido prazo de MARIA IZABEL TULLER em 02/03/2023 23:59.
03/03/2023, 00:31
Decorrido prazo de LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK em 02/03/2023 23:59.
03/03/2023, 00:31
Decorrido prazo de RILDO SOBREIRA DE OLIVEIRA - EPP em 02/03/2023 23:59.
03/03/2023, 00:26
Publicado DECISÃO em 23/02/2023.
22/02/2023, 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
22/02/2023, 00:39
Expedição de Outros documentos.
17/02/2023, 07:37
Expedição de Outros documentos.
16/02/2023, 12:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
16/02/2023, 11:59
Determinada diligência
16/02/2023, 11:59
Conclusos para decisão
09/02/2023, 12:35
Juntada de Petição de petição
06/02/2023, 14:08
Publicado INTIMAÇÃO em 26/01/2023.
25/01/2023, 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
25/01/2023, 02:36
Expedição de Outros documentos.
24/01/2023, 10:05
Decorrido prazo de LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK em 23/01/2023 23:59.
24/01/2023, 00:50
Decorrido prazo de MARIA IZABEL TULLER em 23/01/2023 23:59.
24/01/2023, 00:43
Decorrido prazo de RILDO SOBREIRA DE OLIVEIRA - EPP em 23/01/2023 23:59.
24/01/2023, 00:24
Juntada de certidão
13/01/2023, 13:49
Expedição de Outros documentos.
12/12/2022, 09:35
Decorrido prazo de AGENCIA DE DEFESA SANITARIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO - IDARON em 06/12/2022 23:59.
07/12/2022, 00:02
Juntada de certidão
30/11/2022, 07:29
Juntada de Petição de petição
29/11/2022, 15:33
Publicado DECISÃO em 28/11/2022.
25/11/2022, 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
25/11/2022, 00:41
Expedição de Outros documentos.
23/11/2022, 21:14
Proferidas outras decisões não especificadas
23/11/2022, 21:13
Conclusos para despacho
22/11/2022, 14:47
Juntada de Petição de petição
21/11/2022, 15:27
Publicado INTIMAÇÃO em 18/11/2022.
17/11/2022, 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
17/11/2022, 00:48
Expedição de Outros documentos.
14/11/2022, 20:45
Juntada de certidão
08/11/2022, 11:26
Expedição de Outros documentos.
20/10/2022, 11:59
Juntada de certidão
19/10/2022, 10:27
Juntada de Petição de petição
11/10/2022, 11:43
Expedição de Outros documentos.
05/10/2022, 14:54
Decorrido prazo de MARIA IZABEL TULLER em 27/09/2022 23:59.
28/09/2022, 00:58
Decorrido prazo de LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK em 27/09/2022 23:59.
28/09/2022, 00:42
Juntada de Petição de petição
15/09/2022, 08:13
Expedição de Outros documentos.
13/09/2022, 09:54
Juntada de Petição de petição
09/09/2022, 09:07
Publicado DESPACHO em 05/09/2022.
02/09/2022, 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
02/09/2022, 07:02
Decorrido prazo de MARIA IZABEL TULLER em 01/09/2022 23:59.
02/09/2022, 03:18
Decorrido prazo de LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK em 01/09/2022 23:59.
02/09/2022, 03:18
Expedição de Outros documentos.
31/08/2022, 18:10
Proferidas outras decisões não especificadas
31/08/2022, 18:10
Conclusos para despacho
30/08/2022, 21:40
Juntada de Petição de petição
29/08/2022, 16:54
Publicado DECISÃO em 25/08/2022.
24/08/2022, 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
24/08/2022, 01:24
Expedição de Outros documentos.
23/08/2022, 13:50
Indeferido o pedido de #Oculto#
23/08/2022, 12:05
Expedição de Outros documentos.
23/08/2022, 12:05
Conclusos para decisão
16/08/2022, 13:12
Decorrido prazo de LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK em 04/08/2022 23:59.
05/08/2022, 00:19
Decorrido prazo de MARIA IZABEL TULLER em 04/08/2022 23:59.
05/08/2022, 00:18
Juntada de Petição de petição
04/08/2022, 16:57
Decorrido prazo de LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK em 28/07/2022 23:59.
29/07/2022, 00:19
Decorrido prazo de MARIA IZABEL TULLER em 28/07/2022 23:59.
29/07/2022, 00:18
Publicado DECISÃO em 28/07/2022.
27/07/2022, 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
27/07/2022, 00:26
Expedição de Outros documentos.
25/07/2022, 20:39
Proferidas outras decisões não especificadas
25/07/2022, 20:39
Conclusos para decisão
21/07/2022, 07:21
Juntada de Petição de petição
20/07/2022, 17:45
Publicado DECISÃO em 21/07/2022.
20/07/2022, 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
20/07/2022, 01:20
Expedição de Outros documentos.
19/07/2022, 12:06
Decisão Interlocutória de Mérito
19/07/2022, 12:06
Conclusos para decisão
08/07/2022, 10:10
Juntada de Petição de petição
08/07/2022, 09:52
Publicado INTIMAÇÃO em 04/07/2022.
01/07/2022, 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
01/07/2022, 00:46
Expedição de Outros documentos.
30/06/2022, 07:58
Decorrido prazo de MARIA IZABEL TULLER em 03/06/2022 23:59.
04/06/2022, 03:25
Mandado devolvido sorteio
26/05/2022, 19:21
Juntada de Petição de diligência
26/05/2022, 19:21
Decorrido prazo de LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK em 25/04/2022 23:59.
29/04/2022, 03:45
Decorrido prazo de RILDO SOBREIRA DE OLIVEIRA - EPP em 25/04/2022 23:59.
29/04/2022, 02:56
Decorrido prazo de MARIA IZABEL TULLER em 25/04/2022 23:59.
29/04/2022, 02:29
Decorrido prazo de YASMINE PIVOTTI ARNEIRO em 25/04/2022 23:59.
29/04/2022, 02:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
28/03/2022, 08:53
Expedição de Mandado.
28/03/2022, 08:49
Publicado DESPACHO em 29/03/2022.
28/03/2022, 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
28/03/2022, 01:32
Expedição de Outros documentos.
25/03/2022, 13:34
Outras Decisões
25/03/2022, 13:34
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RILDO SOBREIRA DE OLIVEIRA - EPP.
25/03/2022, 13:34
Conclusos para despacho
23/03/2022, 16:01
Distribuído por sorteio
23/03/2022, 16:01
Documentos
DECISÃO
•
27/11/2024, 08:48
DECISÃO
•
12/09/2024, 20:23
DECISÃO
•
21/08/2024, 18:11
DESPACHO
•
08/07/2024, 09:43
DESPACHO
•
12/06/2024, 14:22
DESPACHO
•
07/12/2023, 22:14
DECISÃO
•
22/11/2023, 16:52
DECISÃO
•
06/10/2023, 15:59
DECISÃO
•
25/09/2023, 08:46
DESPACHO
•
08/05/2023, 14:20
DECISÃO
•
13/04/2023, 13:31
DECISÃO
•
16/02/2023, 11:59
DECISÃO
•
23/11/2022, 21:13
DESPACHO
•
31/08/2022, 18:09
DECISÃO
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23/08/2022, 12:05
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(18)
DECISÃO
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27/11/2024, 08:48
DECISÃO
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12/09/2024, 20:23
DECISÃO
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DESPACHO
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DESPACHO
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DESPACHO
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DECISÃO
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22/11/2023, 16:52
DECISÃO
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DECISÃO
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25/09/2023, 08:46
DESPACHO
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DECISÃO
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DECISÃO
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DESPACHO
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DECISÃO
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23/08/2022, 12:05
DECISÃO
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DECISÃO
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DESPACHO
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25/03/2022, 13:34