Execução de Título Extrajudicial 7000476-22.2022.8.22.0013 - TJRO | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJRO
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
09/03/2022
Valor da Causa
R$ 88.167,67
Órgão julgador
Cerejeiras - 1ª Vara Genérica
Processos relacionados
1° Grau · TJRO · Execução de Título Extrajudicial · Cerejeiras - 1ª Vara Genérica
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de TORNEARIA ALMEIDA MACHADO LTDA em 16/05/2024 23:59.
17/05/2024, 00:20
Decorrido prazo de PAULO CAMILO DE ALMEIDA em 16/05/2024 23:59.
17/05/2024, 00:19
Arquivado Provisoramente
08/05/2024, 13:23
Juntada de Petição de petição
29/04/2024, 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
23/04/2024, 03:41
Publicado DESPACHO em 23/04/2024.
23/04/2024, 03:41
Expedição de Outros documentos.
22/04/2024, 09:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada
22/04/2024, 09:23
Conclusos para despacho
09/04/2024, 11:49
Decorrido prazo de PAULO CAMILO DE ALMEIDA em 08/04/2024 23:59.
09/04/2024, 00:20
Decorrido prazo de TORNEARIA ALMEIDA MACHADO LTDA em 08/04/2024 23:59.
09/04/2024, 00:17
Juntada de Petição de petição
08/04/2024, 17:55
Publicado DESPACHO em 13/03/2024.
13/03/2024, 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
13/03/2024, 01:35
Expedição de Outros documentos.
12/03/2024, 13:24
Ver todas as movimentações (162)
Todas as movimentações
(162)
Decorrido prazo de TORNEARIA ALMEIDA MACHADO LTDA em 16/05/2024 23:59.
17/05/2024, 00:20
Decorrido prazo de PAULO CAMILO DE ALMEIDA em 16/05/2024 23:59.
17/05/2024, 00:19
Arquivado Provisoramente
08/05/2024, 13:23
Juntada de Petição de petição
29/04/2024, 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
23/04/2024, 03:41
Publicado DESPACHO em 23/04/2024.
23/04/2024, 03:41
Expedição de Outros documentos.
22/04/2024, 09:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada
22/04/2024, 09:23
Conclusos para despacho
09/04/2024, 11:49
Decorrido prazo de PAULO CAMILO DE ALMEIDA em 08/04/2024 23:59.
09/04/2024, 00:20
Decorrido prazo de TORNEARIA ALMEIDA MACHADO LTDA em 08/04/2024 23:59.
09/04/2024, 00:17
Juntada de Petição de petição
08/04/2024, 17:55
Publicado DESPACHO em 13/03/2024.
13/03/2024, 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
13/03/2024, 01:35
Expedição de Outros documentos.
12/03/2024, 13:24
Proferidas outras decisões não especificadas
12/03/2024, 13:24
Decorrido prazo de TORNEARIA ALMEIDA MACHADO LTDA em 22/02/2024 23:59.
23/02/2024, 00:28
Decorrido prazo de PAULO CAMILO DE ALMEIDA em 22/02/2024 23:59.
23/02/2024, 00:24
Conclusos para decisão
21/02/2024, 17:16
Juntada de Petição de petição
16/02/2024, 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
26/01/2024, 00:39
Publicado DESPACHO em 26/01/2024.
26/01/2024, 00:39
Expedição de Outros documentos.
25/01/2024, 10:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
25/01/2024, 10:01
Conclusos para despacho
23/01/2024, 15:52
Juntada de Petição de petição
22/01/2024, 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
15/12/2023, 00:34
Publicado INTIMAÇÃO em 15/12/2023.
15/12/2023, 00:34
Expedição de Outros documentos.
14/12/2023, 10:11
Juntada de certidão
14/12/2023, 09:52
Decorrido prazo de FERNANDO COSMA em 11/12/2023 23:59.
12/12/2023, 00:56
Publicado INTIMAÇÃO em 01/12/2023.
01/12/2023, 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
01/12/2023, 01:30
Expedição de Outros documentos.
30/11/2023, 12:39
Expedição de Alvará.
21/11/2023, 11:27
Decorrido prazo de TORNEARIA ALMEIDA MACHADO LTDA em 16/11/2023 23:59.
17/11/2023, 00:19
Juntada de certidão
14/11/2023, 10:18
Juntada de Petição de petição
13/11/2023, 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
21/10/2023, 03:14
Publicado DECISÃO em 20/10/2023.
21/10/2023, 03:14
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: FERNANDO COSMA, CPF nº 98898825234, RUA MARCOS FREIRE 1016, CASA ALVORADA - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: WANDERSON GUSTAVO CORADO DOS ANJOS, OAB nº RO11602 EXECUTADOS: PAULO CAMILO DE ALMEIDA, CPF nº 02166671195, RUA JOSÉ DE SOUZA NEIVA 1496, CASA ALVORADA - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA, TORNEARIA ALMEIDA MACHADO LTDA, CNPJ nº 43973258000187, RORAIMA 2090 JARDIM SAO PAULO - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email:
[email protected]
7000476-22.2022.8.22.0013 Execução de Título Extrajudicial Vistos. Realizada a análise dos autos, constato que, quando da realização das tentativas de intimação da parte executada acerca das penhoras on-line (IDs 83528132 e 95500181), direcionadas ao mesmo endereço em que se deu a citação, os ARs foram devolvidos sem cumprimento pelos motivos "ausente" e "mudou-se" (ID 63669611). Nesse cenário, considerando que a parte executada não atualizou o seu endereço perante o juízo, mesmo ciente de que tramitava em seu desfavor a presente ação, presume-se válida sua intimação, vez que dirigida ao endereço constante dos autos. Acerca do tema, o Código de Processo Civil assim dispõe: Art. 841. Formalizada a penhora por qualquer dos meios legais, dela será imediatamente intimado o executado. § 1º A intimação da penhora será feita ao advogado do executado ou à sociedade de advogados a que aquele pertença. § 2º Se não houver constituído advogado nos autos, o executado será intimado pessoalmente, de preferência por via postal. § 3º O disposto no § 1º não se aplica aos casos de penhora realizada na presença do executado, que se reputa intimado. § 4º Considera-se realizada a intimação a que se refere o § 2º quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274. Art. 274. Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria. Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. (Grifei) A propósito, cito julgado do Egrégio Tribunal de Justiça de Rondônia: Agravo de instrumento. Bloqueio de valores. Levantamento. Intimação pessoal Mudança de endereço. Validade do primeiro informado nos autos. São válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada os autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0800404-34.2020.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2ª Câmara Cível, Relator(a) do Acórdão: Des. Alexandre Miguel, Data de julgamento: 10/09/2020. (Grifei) De tal sorte, com fulcro no §4º do art. 841 c.c parágrafo único do art. 274, ambos do CPC, considero válidas as intimações da parte executada acerca das penhoras on-line realizadas em seu desfavor. Tendo em vista o decurso in albis dos prazos concedidos para manifestação, as quantias penhoradas devem ser levantadas, em sua totalidade, em favor da parte exequente. A secretaria deste juízo promoveu a transferência dos valores bloqueados via SISBAJUD para conta judicial vinculada aos autos, conforme comprovam os espelhos com ID de transferência anexos. Todavia, efetuada tentativa de expedição de alvará eletrônico através do Módulo Gabinete, pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, esta restou prejudicada em razão dos valores não constarem via sistema. Diante disso, determino que, com base nos dados do espelho de bloqueio e transferência anexos à presente decisão, bem como espelho de ID 83074498, a CPE promova a expedição de alvará de levantamento em favor da parte exequente ou de seu patrono (se com poderes para tanto), com vistas ao levantamento da totalidade dos valores depositados nos presentes autos. Consigno que nos valores a serem levantados deverão estar inclusos seus respectivos rendimentos, e não somente as importâncias ali descritas, a fim de evitar que eventual remanescente permaneça em conta judicial vinculada aos autos. Após, decorrido o período de validade do alvará, verifique-se o saldo da conta, certificando nos autos o levantamento total das quantias apuradas, ou, se for o caso, descrimine-se, na certidão, eventual remanescente. Pratique-se o necessário. Após, intime-se o exequente a impulsionar o feito e requerer o que de direito em relação ao remanescente do débito, no prazo de 05 (cinco) dias. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO - OFÍCIO - CARTA PRECATÓRIA. Cerejeiras- RO, quinta-feira, 19 de outubro de 2023. Fabrízio Amorim de Menezes Juiz(a) de Direito
Expedição de Outros documentos.
19/10/2023, 13:47
Proferidas outras decisões não especificadas
19/10/2023, 13:47
Conclusos para despacho
20/09/2023, 09:04
Decorrido prazo de TORNEARIA ALMEIDA MACHADO LTDA em 06/09/2023 23:59.
18/09/2023, 20:06
Juntada de Petição de outras peças
16/09/2023, 12:06
Publicado INTIMAÇÃO em 12/09/2023.
12/09/2023, 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
12/09/2023, 01:32
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Email:
[email protected]
, Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000 Processo: 7000476-22.2022.8.22.0013. EXEQUENTE: FERNANDO COSMA Advogado do(a) EXEQUENTE: WANDERSON GUSTAVO CORADO DOS ANJOS - RO11602 EXECUTADO: PAULO CAMILO DE ALMEIDA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo (Mudou-se). Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato. Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/09/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
11/09/2023, 13:55
Decorrido prazo de PAULO CAMILO DE ALMEIDA em 06/09/2023 23:59.
07/09/2023, 00:10
Decorrido prazo de TORNEARIA ALMEIDA MACHADO LTDA em 06/09/2023 23:59.
07/09/2023, 00:08
Juntada de Petição de juntada de ar
01/09/2023, 10:59
Juntada de certidão
23/08/2023, 08:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
21/08/2023, 09:45
Juntada de Petição de petição
16/08/2023, 14:07
Publicado DESPACHO em 15/08/2023.
15/08/2023, 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
15/08/2023, 01:21
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO autora: FERNANDO COSMA, RUA MARCOS FREIRE 1016, CASA ALVORADA - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: WANDERSON GUSTAVO CORADO DOS ANJOS, OAB nº RO11602 Parte requerida: PAULO CAMILO DE ALMEIDA, RUA JOSÉ DE SOUZA NEIVA 1496, CASA ALVORADA - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA, TORNEARIA ALMEIDA MACHADO LTDA, RORAIMA 2090 JARDIM SAO PAULO - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email:
[email protected]
Processo n.: 7000476-22.2022.8.22.0013 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Compra e Venda Valor da causa: R$ 88.167,67 () Parte Vistos. Atendendo ao pedido da parte exequente, com base no art. 854 do CPC/2015, deferi a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira. Requisitado por meio eletrônico o bloqueio de valores em relação à parte executada indicada, a ordem de bloqueio foi cumprida no todo ou em parte, consoante protocolo e recibo anexos. Intime-se o executado, por meio de seu advogado, ou pessoalmente (via AR, preferencialmente), na hipótese de não ter constituição de advogado, para que no prazo de 05 (cinco) dias comprove que as quantias são impenhoráveis, ou que consta indisponibilidade de ativos excessiva, nos termos do art. 854, §3°, I e II, do CPC. Havendo impugnação, com fundamento no art. 10 do CPC, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos em sequência. Sendo informado o pagamento por outro meio ou havendo pedido de substituição da penhora, venham os autos conclusos. Decorrido o prazo, sem manifestação da parte executada, CONVERTO o bloqueio em penhora, sem necessidade de termo (art. 854, § 5º, do CPC). Nessa ocasião, a parte exequente deverá ser intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar seus dados bancários, cabendo a serventia do Juízo expedir ofício à instituição bancária para que seja realizada a transferência dos valores bloqueados para a conta indicada OU promover a expedição de alvará de levantamento dos valores. Após, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que entender de direito, sob pena de extinção da execução (arquivamento sem baixa) ou suspensão, nos termos do art. 921, III, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Registre-se. Cumpra-se. SERVE MANDADO-OFÍCIO-PRECATÓRIA Cerejeiras/RO, segunda-feira, 14 de agosto de 2023 Paulo Juliano Roso Teixeira Juiz de Direito
15/08/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
14/08/2023, 08:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
14/08/2023, 08:56
Conclusos para decisão
28/07/2023, 21:55
Juntada de Petição de petição
14/07/2023, 16:20
Expedição de Outros documentos.
13/07/2023, 11:03
Proferidas outras decisões não especificadas
13/07/2023, 07:38
Decorrido prazo de PAULO CAMILO DE ALMEIDA em 23/06/2023 23:59.
04/07/2023, 15:10
Conclusos para decisão
26/06/2023, 17:31
Decorrido prazo de TORNEARIA ALMEIDA MACHADO LTDA em 23/06/2023 23:59.
24/06/2023, 00:47
Decorrido prazo de PAULO CAMILO DE ALMEIDA em 23/06/2023 23:59.
24/06/2023, 00:44
Juntada de Petição de petição
23/06/2023, 15:02
Publicado INTIMAÇÃO em 19/06/2023.
19/06/2023, 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
19/06/2023, 00:06
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Email:
[email protected]
, Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000 Processo: 7000476-22.2022.8.22.0013. EXEQUENTE: FERNANDO COSMA Advogado do(a) EXEQUENTE: WANDERSON GUSTAVO CORADO DOS ANJOS - RO11602 EXECUTADO: PAULO CAMILO DE ALMEIDA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato. Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
16/06/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
15/06/2023, 13:32
Juntada de Petição de juntada de ar
12/06/2023, 11:31
Juntada de certidão
07/06/2023, 09:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
02/06/2023, 11:08
Decorrido prazo de TORNEARIA ALMEIDA MACHADO LTDA em 01/06/2023 23:59.
02/06/2023, 00:31
Decorrido prazo de PAULO CAMILO DE ALMEIDA em 01/06/2023 23:59.
02/06/2023, 00:28
Publicado DESPACHO em 31/05/2023.
30/05/2023, 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
30/05/2023, 01:55
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO autora: FERNANDO COSMA, RUA MARCOS FREIRE 1016, CASA ALVORADA - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: WANDERSON GUSTAVO CORADO DOS ANJOS, OAB nº RO11602 Parte requerida: PAULO CAMILO DE ALMEIDA, RUA JOSÉ DE SOUZA NEIVA 1496, CASA ALVORADA - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA, TORNEARIA ALMEIDA MACHADO LTDA, RORAIMA 2090 JARDIM SAO PAULO - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, CEP 76997-000, Cerejeiras, Atendimento:
[email protected]
Processo n.: 7000476-22.2022.8.22.0013 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Compra e Venda Valor da causa: R$ 88.167,67 (oitenta e oito mil, cento e sessenta e sete reais e sessenta e sete centavos) Parte Vistos. Atendendo ao pedido da parte exequente, com base no art. 854 do CPC/2015, deferi a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira. Realizada a ordem e bloqueio online, a ordem retornou com resultado positivo, conforme espelho anexo. Contudo, compulsando os autos, verifica-se que o valor da penhora afigura-se insignificante em relação ao total da dívida exequenda, de modo que descabe levar a efeito a constrição que não vai cumprir a finalidade do processo executório, conforme preleciona o art. 836, do CPC. Logo, diante do valor irrisório obtido pela penhora via sistema SISBAJUD, procedi com a sua liberação. Efetuada pesquisa via sistema RENAJUD, a medida restou em restrição do veículo em nome da parte executada, conforme certidão em anexo. Registre-se, que a constrição realizada pelo referido sistema, trata-se apenas da inscrição de um impedimento junto ao cadastro do veículo bloqueado, sendo que para a efetivação da constrição judicial, o referido bem deve ser localizado para posterior avaliação e penhora. Fica consignado que não sendo localizado o veículo restrito no prazo de 03 (três) meses, a providência de desbloqueio será razoável, pois haverá – pelo decurso do tempo – demonstração de que o bem não mais pertence ao(s) executado(s). Intime-se a parte executada, por meio de seu patrono constituído ou por meio da carta com aviso de recebimento para requerer o que entender de direito, tendo em vista a restrição, no prazo de 15 (quinze) dias. Transcorrido o prazo judicial, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de desbloqueio do(s) bem(ns) móvel(is) bloqueados e suspensão do feito ou arquivamento sem baixa na distribuição. Publique-se. Intimem-se. Registre-se. Cumpra-se. SERVE DE MANDADO - OFÍCIO - CARTA PRECATÓRIA Cerejeiras/RO, segunda-feira, 29 de maio de 2023 Fabrízio Amorim de Menezes Juiz de Direito
30/05/2023, 00:00
Proferidas outras decisões não especificadas
29/05/2023, 10:57
Expedição de Outros documentos.
29/05/2023, 10:57
Conclusos para decisão
16/05/2023, 15:41
Juntada de Petição de petição
10/05/2023, 15:14
Publicado DESPACHO em 11/05/2023.
10/05/2023, 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
10/05/2023, 01:41
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTE: FERNANDO COSMA, CPF nº 98898825234 ADVOGADO DO EXEQUENTE: WANDERSON GUSTAVO CORADO DOS ANJOS, OAB nº RO11602 EXECUTADOS: PAULO CAMILO DE ALMEIDA, CPF nº 02166671195, TORNEARIA ALMEIDA MACHADO LTDA, CNPJ nº 43973258000187 EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO EXEQUENTE: FERNANDO COSMA, CPF nº 98898825234, RUA MARCOS FREIRE 1016, CASA ALVORADA - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA EXECUTADOS: PAULO CAMILO DE ALMEIDA, CPF nº 02166671195, RUA JOSÉ DE SOUZA NEIVA 1496, CASA ALVORADA - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA, TORNEARIA ALMEIDA MACHADO LTDA, CNPJ nº 43973258000187, RORAIMA 2090 JARDIM SAO PAULO - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Atendimento:
[email protected]
7000476-22.2022.8.22.0013 Vistos. O requerimento de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e assemelhados para verificação de endereços, bens ou valores, deverá ser instruído com comprovante do pagamento da diligência, atentando-se que para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante, nos termos do artigo 17, da Lei 3.896/2016. Assim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, realize o recolhimento do valor, sob pena de indeferimento da diligência. Decorrido o prazo ou comprovado o recolhimento do valor, retornem os autos conclusos. Pratique-se o necessário. SERVE O PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA Cerejeiras, terça-feira, 9 de maio de 2023 Fabrízio Amorim de Menezes Juiz de Direito
10/05/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
09/05/2023, 15:45
Expedição de Outros documentos.
09/05/2023, 11:22
Proferido despacho de mero expediente
09/05/2023, 11:22
Conclusos para decisão
12/04/2023, 12:40
Decorrido prazo de PAULO CAMILO DE ALMEIDA em 11/04/2023 23:59.
12/04/2023, 00:16
Juntada de Petição de petição
05/04/2023, 09:47
Publicado INTIMAÇÃO em 31/03/2023.
30/03/2023, 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
30/03/2023, 03:23
Expedição de Outros documentos.
29/03/2023, 07:36
Juntada de certidão
28/03/2023, 11:45
Juntada de Petição de petição
27/03/2023, 09:23
Decorrido prazo de PAULO CAMILO DE ALMEIDA em 08/02/2023 23:59.
16/02/2023, 20:39
Decorrido prazo de PAULO CAMILO DE ALMEIDA em 09/02/2023 23:59.
16/02/2023, 14:09
Decorrido prazo de FERNANDO COSMA em 08/02/2023 23:59.
16/02/2023, 13:53
Mandado devolvido sorteio
01/02/2023, 08:54
Publicado INTIMAÇÃO em 31/01/2023.
30/01/2023, 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
30/01/2023, 03:08
Expedição de Outros documentos.
27/01/2023, 08:53
Juntada de certidão
27/01/2023, 08:48
Decorrido prazo de PAULO CAMILO DE ALMEIDA em 26/01/2023 23:59.
27/01/2023, 02:34
Decorrido prazo de WANDERSON GUSTAVO CORADO DOS ANJOS em 26/01/2023 23:59.
27/01/2023, 02:08
Decorrido prazo de FERNANDO COSMA em 26/01/2023 23:59.
27/01/2023, 01:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
11/01/2023, 08:59
Publicado DESPACHO em 01/12/2022.
30/11/2022, 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
30/11/2022, 01:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
29/11/2022, 13:35
Expedição de Mandado.
29/11/2022, 12:13
Expedição de Outros documentos.
29/11/2022, 11:09
Proferidas outras decisões não especificadas
29/11/2022, 11:09
Decorrido prazo de PAULO CAMILO DE ALMEIDA em 11/11/2022 23:59.
12/11/2022, 00:34
Conclusos para despacho
08/11/2022, 07:00
Juntada de Petição de petição
28/10/2022, 09:40
Juntada de Petição de juntada de ar
27/10/2022, 12:04
Publicado DESPACHO em 19/10/2022.
20/10/2022, 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
20/10/2022, 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
19/10/2022, 09:56
Expedição de Outros documentos.
17/10/2022, 10:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
17/10/2022, 10:48
Juntada de certidão
29/09/2022, 11:43
Conclusos para despacho
23/09/2022, 08:14
Juntada de Petição de petição
21/09/2022, 11:03
Publicado INTIMAÇÃO em 20/09/2022.
19/09/2022, 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
19/09/2022, 00:35
Expedição de Outros documentos.
15/09/2022, 13:37
Decorrido prazo de PAULO CAMILO DE ALMEIDA em 13/09/2022 23:59.
14/09/2022, 00:39
Publicado INTIMAÇÃO em 05/09/2022.
02/09/2022, 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
02/09/2022, 05:40
Expedição de Outros documentos.
31/08/2022, 09:07
Juntada de Petição de petição
17/08/2022, 11:43
Publicado INTIMAÇÃO em 09/08/2022.
08/08/2022, 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
08/08/2022, 01:31
Expedição de Outros documentos.
05/08/2022, 13:21
Decorrido prazo de PAULO CAMILO DE ALMEIDA em 22/06/2022 23:59.
26/07/2022, 17:13
Decorrido prazo de PAULO CAMILO DE ALMEIDA em 22/06/2022 23:59.
26/07/2022, 14:38
Expedição de Outros documentos.
07/06/2022, 21:07
Mandado devolvido sorteio
27/05/2022, 15:50
Juntada de Petição de diligência
27/05/2022, 15:50
Decorrido prazo de WANDERSON GUSTAVO CORADO DOS ANJOS em 11/04/2022 23:59.
29/04/2022, 01:12
Decorrido prazo de PAULO CAMILO DE ALMEIDA em 11/04/2022 23:59.
29/04/2022, 00:24
Decorrido prazo de FERNANDO COSMA em 11/04/2022 23:59.
28/04/2022, 23:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
25/03/2022, 07:13
Expedição de Mandado.
24/03/2022, 19:15
Outras Decisões
23/03/2022, 09:13
Outras Decisões
23/03/2022, 09:11
Publicado DESPACHO em 18/03/2022.
17/03/2022, 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
17/03/2022, 01:06
Outras Decisões
16/03/2022, 09:56
Outras Decisões
16/03/2022, 09:56
Outras Decisões
16/03/2022, 09:56
Expedição de Outros documentos.
16/03/2022, 09:56
Outras Decisões
16/03/2022, 09:56
Conclusos para despacho
09/03/2022, 14:46
Distribuído por sorteio
09/03/2022, 14:46
Documentos
DESPACHO
•
22/04/2024, 09:23
DESPACHO
•
12/03/2024, 13:24
DESPACHO
•
25/01/2024, 10:01
DECISÃO
•
19/10/2023, 13:47
DESPACHO
•
14/08/2023, 08:56
DESPACHO
•
13/07/2023, 07:38
DESPACHO
•
29/05/2023, 10:57
DESPACHO
•
09/05/2023, 11:22
CERTIDÃO
•
28/03/2023, 11:45
DECISÃO
•
27/01/2023, 08:48
DESPACHO
•
29/11/2022, 11:09
DESPACHO
•
17/10/2022, 10:48
CERTIDÃO
•
29/09/2022, 11:43
SENTENÇA
•
29/09/2022, 11:43
DESPACHO
•
16/03/2022, 09:56
20/10/2023, 00:00