Execução de Título Extrajudicial 7019354-28.2022.8.22.0002 - TJRO | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Compromisso
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Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJRO
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
15/12/2022
Valor da Causa
R$ 11.197,82
Órgão julgador
Ariquemes - 1º Juizado Especial
Processos relacionados
JE · TJRO · Execução de Título Extrajudicial · Ariquemes - 1º Juizado Especial
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de JULIANO MAIA DA SILVA em 22/01/2025 23:59.
23/01/2025, 03:36
Juntada de Petição de petição
21/01/2025, 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
17/01/2025, 01:12
Publicado DECISÃO em 17/01/2025.
17/01/2025, 01:12
Arquivado Definitivamente
16/01/2025, 15:06
Expedição de Outros documentos.
16/01/2025, 14:59
Determinado o arquivamento definitivo
16/01/2025, 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
16/01/2025, 14:59
Decorrido prazo de JULIANO MAIA DA SILVA em 21/11/2024 23:59.
22/11/2024, 02:38
Conclusos para despacho
19/11/2024, 15:11
Juntada de Petição de petição
14/11/2024, 16:05
Juntada de certidão
14/11/2024, 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
11/11/2024, 02:42
Publicado DECISÃO em 11/11/2024.
11/11/2024, 02:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
08/11/2024, 13:09
Ver todas as movimentações (144)
Todas as movimentações
(144)
Decorrido prazo de JULIANO MAIA DA SILVA em 22/01/2025 23:59.
23/01/2025, 03:36
Juntada de Petição de petição
21/01/2025, 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
17/01/2025, 01:12
Publicado DECISÃO em 17/01/2025.
17/01/2025, 01:12
Arquivado Definitivamente
16/01/2025, 15:06
Expedição de Outros documentos.
16/01/2025, 14:59
Determinado o arquivamento definitivo
16/01/2025, 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
16/01/2025, 14:59
Decorrido prazo de JULIANO MAIA DA SILVA em 21/11/2024 23:59.
22/11/2024, 02:38
Conclusos para despacho
19/11/2024, 15:11
Juntada de Petição de petição
14/11/2024, 16:05
Juntada de certidão
14/11/2024, 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
11/11/2024, 02:42
Publicado DECISÃO em 11/11/2024.
11/11/2024, 02:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
08/11/2024, 13:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
08/11/2024, 13:09
Expedição de Outros documentos.
08/11/2024, 13:09
Proferidas outras decisões não especificadas
08/11/2024, 13:09
Determinado o arquivamento
08/11/2024, 13:09
Conclusos para despacho
07/11/2024, 11:45
Juntada de certidão
07/11/2024, 11:45
Processo Desarquivado
07/11/2024, 11:45
Juntada de Petição de petição
04/06/2024, 11:41
Arquivado Definitivamente
21/05/2024, 06:47
Expedição de Outros documentos.
20/05/2024, 11:22
Processo Desarquivado
20/05/2024, 11:18
Juntada de certidão
20/05/2024, 11:17
Decorrido prazo de JULIANO MAIA DA SILVA em 19/04/2024 23:59.
20/04/2024, 03:44
Juntada de Petição de petição
17/04/2024, 16:49
Arquivado Definitivamente
17/04/2024, 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
17/04/2024, 01:26
Publicado SENTENÇA em 17/04/2024.
17/04/2024, 01:26
Decorrido prazo de JULIANO MAIA DA SILVA em 16/04/2024 23:59.
17/04/2024, 00:31
Expedição de Outros documentos.
16/04/2024, 12:47
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
16/04/2024, 12:47
Conclusos para julgamento
16/04/2024, 11:07
Juntada de Petição de petição
15/04/2024, 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
15/04/2024, 02:14
Publicado DECISÃO em 08/04/2024.
15/04/2024, 02:14
Expedição de Outros documentos.
05/04/2024, 14:36
Proferidas outras decisões não especificadas
05/04/2024, 14:36
Conclusos para decisão
22/03/2024, 05:17
Decorrido prazo de JULIANO MAIA DA SILVA em 20/03/2024 23:59.
21/03/2024, 00:15
Juntada de Petição de petição
20/03/2024, 23:19
Publicado DECISÃO em 27/02/2024.
27/02/2024, 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
27/02/2024, 02:43
Expedição de Outros documentos.
26/02/2024, 11:41
Proferidas outras decisões não especificadas
26/02/2024, 11:41
Decorrido prazo de JULIANO MAIA DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
16/02/2024, 02:32
Conclusos para decisão
15/02/2024, 11:59
Juntada de Petição de petição
14/02/2024, 22:06
Publicado DECISÃO em 02/02/2024.
02/02/2024, 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
02/02/2024, 05:13
Expedição de Outros documentos.
01/02/2024, 22:23
Proferidas outras decisões não especificadas
01/02/2024, 22:23
Conclusos para decisão
29/01/2024, 13:45
Decorrido prazo de JULIANO MAIA DA SILVA em 26/01/2024 23:59.
27/01/2024, 03:44
Decorrido prazo de JULIANO MAIA DA SILVA em 26/01/2024 23:59.
27/01/2024, 00:38
Juntada de entregue (ecarta)
11/01/2024, 07:02
Decorrido prazo de JULIANO MAIA DA SILVA em 14/12/2023 23:59.
15/12/2023, 00:38
Juntada de Petição de petição
07/12/2023, 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
06/12/2023, 09:57
Publicado DECISÃO em 06/12/2023.
06/12/2023, 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
06/12/2023, 00:53
Expedição de Outros documentos.
05/12/2023, 11:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
05/12/2023, 11:50
Conclusos para decisão
27/11/2023, 08:46
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 23/11/2023 23:59.
24/11/2023, 00:25
Expedição de Outros documentos.
23/10/2023, 09:13
Juntada de Petição de petição
21/10/2023, 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
21/10/2023, 01:03
Publicado NOTIFICAÇÃO em 20/10/2023.
21/10/2023, 01:03
Publicacao/Comunicacao Intimação EXEQUENTE: FARIA & FARIA COMERCIO DE FERRO E ACO LTDA - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: RICARDO ALEXANDRO PORTO - RO9442 EXECUTADO: JULIANO MAIA DA SILVA AGUARDANDO DECURSO DE PRAZO TEIMOSINHA. Notificação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ariquemes - 1º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, (69) 3535-2493, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo nº: 7019354-28.2022.8.22.0002 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/10/2023, 00:00
Decorrido prazo de JULIANO MAIA DA SILVA em 18/10/2023 23:59.
19/10/2023, 18:52
Expedição de Outros documentos.
19/10/2023, 10:15
Decorrido prazo de JULIANO MAIA DA SILVA em 17/10/2023 23:59.
18/10/2023, 00:56
Decorrido prazo de JULIANO MAIA DA SILVA em 16/10/2023 23:59.
17/10/2023, 15:11
Juntada de Petição de petição
14/10/2023, 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
12/10/2023, 00:06
Publicado DECISÃO em 12/10/2023.
12/10/2023, 00:06
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: FARIA & FARIA COMERCIO DE FERRO E ACO LTDA - ME, CNPJ nº 20433047000156, RIO NEGRO 2260, - LADO PAR JARDIM JORGE TEIXEIRA - 76876-531 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: RICARDO ALEXANDRO PORTO, OAB nº RO9442 EXECUTADO: JULIANO MAIA DA SILVA, CPF nº 55388353249, AVENIDA VIOLETA 2225, - DE 2137 AO FIM - LADO ÍMPAR JARDIM PRIMAVERA - 76875-703 - ARIQUEMES - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO 7019354-28.2022.8.22.0002 Trata-se de pedido do credor, a fim de que a penhora eletrônica seja realizada valendo-se do recurso disponibilizado pelo sistema SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", pelo qual a ordem de bloqueio é reiterada até que se atinja o montante solicitado e por um período máximo de 30 dias, assim, DEFIRO o pedido. Nesta data solicitei o bloqueio de contas/aplicações da parte devedora junto ao SISBAJUD, cuja identificação junto ao sistema pode ser feita pelo número do processo. Outrossim, considerando a inviabilidade de consulta diária ao sistema, além deste juízo não dispor de servidores suficientes para tanto, fica a parte executada desde já advertida que tão logo tome conhecimento da ordem de bloqueio, independentemente da intimação prevista no art. 854, §3º do CPC, que entre em contato com este juízo informando a ocorrência do bloqueio, através da Central de processamento (CPE) ou Central de atendimento (CAC) valendo-se do balcão virtual cujo link de acesso é https://meet.google.com/iaf-porq-nmf, ou pelo telefone (69) 3309-8110, a fim de agilizar a análise nos termos do art. 854 e ss. do CPC e desbloqueio de eventual quantia excessiva. Aguarde-se o resultado da diligência em cartório, devendo o feito permanecer suspenso por este período, decorrido o prazo venham os autos conclusos para transcrição da resposta e deliberações. SERVE A PRESENTE DE CARTA DE INTIMAÇÃO. Ariquemes/RO, data e horário certificados no sistema PJE. Decyo Allyson Sarmento Ferreira
12/10/2023, 00:00
Proferidas outras decisões não especificadas
11/10/2023, 07:47
Expedição de Outros documentos.
11/10/2023, 07:47
Juntada de Petição de petição
07/10/2023, 11:13
Conclusos para decisão
06/10/2023, 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
06/10/2023, 00:22
Publicado DESPACHO em 06/10/2023.
06/10/2023, 00:22
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, (69) 3535-2493 DESPACHO Processo: 7019354-28.2022.8.22.0002. EXEQUENTE: FARIA & FARIA COMERCIO DE FERRO E ACO LTDA - ME ADVOGADO DO EXEQUENTE: RICARDO ALEXANDRO PORTO, OAB nº RO9442 EXECUTADO: JULIANO MAIA DA SILVA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Realizei consulta no Renajud, mas não encontrei veículos vinculados ao CPF do executado. Assim, PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Compromisso intime-se o credor para que promova atos em busca do recebimento do seu crédito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. Decorrido o prazo sem manifestação, tornem os autos conclusos. Serve a presente de MANDADO/OFÍCIO/CITAÇÃO/INTIMAÇÃO e CARTA PRECATÓRIA. Ariquemes/RO, 20 de setembro de 2023. Marisa de Almeida Juiz (a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, (69) 3535-2493
06/10/2023, 00:00
Juntada de certidão
05/10/2023, 15:18
Expedição de Outros documentos.
05/10/2023, 07:48
Juntada de Petição de petição
03/10/2023, 16:21
Publicado DECISÃO em 03/10/2023.
03/10/2023, 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
03/10/2023, 00:26
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 7019354-28.2022.8.22.0002. EXEQUENTE: FARIA & FARIA COMERCIO DE FERRO E ACO LTDA - ME, CNPJ nº 20433047000156, RIO NEGRO 2260, - LADO PAR JARDIM JORGE TEIXEIRA - 76876-531 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: RICARDO ALEXANDRO PORTO, OAB nº RO9442 EXECUTADO: JULIANO MAIA DA SILVA, CPF nº 55388353249, AVENIDA VIOLETA 2225, - DE 2137 AO FIM - LADO ÍMPAR JARDIM PRIMAVERA - 76875-703 - ARIQUEMES - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Nos termos do art. 782, § 3º do Código de Processo Civil, o juiz poderá determinar a inclusão do nome do executado em cadastro de inadimplentes desde que haja requerimento do credor e se trate de execução de título EXTRAJUDICIAL ou JUDICIAL. Como o caso em tela se amolda ao disposto na legislação correlata e houve requerimento expresso do credor, EXEQUENTE: FARIA & FARIA COMERCIO DE FERRO E ACO LTDA - ME NOME DO DEVEDOR E CPF: EXECUTADO: JULIANO MAIA DA SILVA, CPF nº 55388353249 VALOR DO DÉBITO: R$ 11.197,82 DATA DA ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO: 15/12/2022 Após, PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, (69) 3535-2493 7019354-28.2022.8.22.0002 defiro o pedido de inclusão do nome do(a) devedor(a) em cadastro de inadimplentes. Visando implementar a determinação, proceda a CPE a inclusão, servindo a presente decisão como OFÍCIO REQUISITÓRIO, observando-se os seguintes dados: NÚMERO DO PARTE AUTORA DO PROCESSO: intime-se o credor para tomar conhecimento da inclusão e no prazo de 5 (cinco) dias, requerer as providências que entender cabíveis para o prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento do feito. CUMPRA-SE ESSA DETERMINAÇÃO COMO OFÍCIO JUNTO AO SERASA. Ariquemes/RO, data e horário certificados no Sistema PJE. Marisa de Almeida Juiz(a) de Direito
03/10/2023, 00:00
Proferidas outras decisões não especificadas
02/10/2023, 10:34
Expedição de Outros documentos.
02/10/2023, 10:34
Decorrido prazo de JULIANO MAIA DA SILVA em 29/09/2023 23:59.
30/09/2023, 01:12
Conclusos para despacho
27/09/2023, 12:55
Juntada de Petição de petição
26/09/2023, 09:40
Publicado DESPACHO em 21/09/2023.
25/09/2023, 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
25/09/2023, 17:28
Expedição de Outros documentos.
20/09/2023, 23:23
Proferidas outras decisões não especificadas
20/09/2023, 23:23
Decorrido prazo de JULIANO MAIA DA SILVA em 21/08/2023 23:59.
22/08/2023, 00:46
Conclusos para decisão
16/08/2023, 10:26
Juntada de Petição de petição
13/08/2023, 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
11/08/2023, 00:51
Publicado DECISÃO em 11/08/2023.
11/08/2023, 00:51
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: FARIA & FARIA COMERCIO DE FERRO E ACO LTDA - ME, CNPJ nº 20433047000156, RIO NEGRO 2260, - LADO PAR JARDIM JORGE TEIXEIRA - 76876-531 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: RICARDO ALEXANDRO PORTO, OAB nº RO9442 EXECUTADO: JULIANO MAIA DA SILVA, CPF nº 55388353249, AVENIDA VIOLETA 2225, - DE 2137 AO FIM - LADO ÍMPAR JARDIM PRIMAVERA - 76875-703 - ARIQUEMES - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Foi determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada junto ao sistema SISBAJUD, que foi devidamente cumprida. Todavia, em que pese as buscas tenham sido na modalidade teimosinha, no prazo de 30 dias NÃO foram encontrados valores em nome do(s) executado(s), conforme consta no extrato em anexo. Total bloqueado R$ 0,00 Assim, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Se houver pedido de restrição RENAJUD ou SERASAJUD, faça-se conclusão JUDS para análise desse pedido. Serve a presente decisão como carta de intimação. Ariquemes/RO, data e horário certificados no sistema PJE. Muhammad Hijazi Zaglout 7019354-28.2022.8.22.0002
11/08/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
10/08/2023, 11:07
Proferidas outras decisões não especificadas
10/08/2023, 11:07
Conclusos para decisão
09/08/2023, 09:57
Decorrido prazo de JULIANO MAIA DA SILVA em 08/08/2023 23:59.
09/08/2023, 00:03
Juntada de Petição de petição
26/06/2023, 08:15
Publicado DECISÃO em 27/06/2023.
26/06/2023, 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
26/06/2023, 00:26
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: FARIA & FARIA COMERCIO DE FERRO E ACO LTDA - ME, CNPJ nº 20433047000156, RIO NEGRO 2260, - LADO PAR JARDIM JORGE TEIXEIRA - 76876-531 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: RICARDO ALEXANDRO PORTO, OAB nº RO9442 EXECUTADO: JULIANO MAIA DA SILVA, CPF nº 55388353249, AVENIDA VIOLETA 2225, - DE 2137 AO FIM - LADO ÍMPAR JARDIM PRIMAVERA - 76875-703 - ARIQUEMES - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO 7019354-28.2022.8.22.0002 Trata-se de pedido do credor, a fim de que a penhora eletrônica seja realizada valendo-se do recurso disponibilizado pelo sistema SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", pelo qual a ordem de bloqueio é reiterada até que se atinja o montante solicitado e por um período máximo de 30 dias, assim, DEFIRO o pedido. Nesta data solicitei o bloqueio de contas/aplicações da parte devedora junto ao SISBAJUD, cuja identificação junto ao sistema pode ser feita pelo número do processo. Outrossim, considerando a inviabilidade de consulta diária ao sistema, além deste juízo não dispor de servidores suficientes para tanto, fica a parte executada desde já advertida que tão logo tome conhecimento da ordem de bloqueio, independentemente da intimação prevista no art. 854, §3º do CPC, que entre em contato com este juízo informando a ocorrência do bloqueio, através da Central de processamento (CPE) ou Central de atendimento (CAC) valendo-se do balcão virtual cujo link de acesso é https://meet.google.com/iaf-porq-nmf, ou pelo telefone (69) 3309-8110, a fim de agilizar a análise nos termos do art. 854 e ss. do CPC e desbloqueio de eventual quantia excessiva. Aguarde-se o resultado da diligência em cartório, devendo o feito permanecer suspenso por este período, decorrido o prazo venham os autos conclusos para transcrição da resposta e deliberações. SERVE A PRESENTE DE CARTA DE INTIMAÇÃO. Ariquemes/RO, data e horário certificados no sistema PJE. Muhammad Hijazi Zaglout
23/06/2023, 00:00
Proferidas outras decisões não especificadas
22/06/2023, 16:48
Expedição de Outros documentos.
22/06/2023, 16:48
Conclusos para decisão
23/05/2023, 08:35
Juntada de Petição de petição
22/05/2023, 18:35
Publicado INTIMAÇÃO em 18/05/2023.
17/05/2023, 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
17/05/2023, 04:26
Publicacao/Comunicacao Intimação EXEQUENTE: FARIA & FARIA COMERCIO DE FERRO E ACO LTDA - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: RICARDO ALEXANDRO PORTO - RO9442 EXECUTADO: JULIANO MAIA DA SILVA INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, a requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Ariquemes, 16 de maio de 2023. Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ariquemes - Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, -, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853,(69) 35352493 Processo n°: 7019354-28.2022.8.22.0002
17/05/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
16/05/2023, 10:44
Decorrido prazo de JULIANO MAIA DA SILVA em 24/04/2023 23:59.
25/04/2023, 01:40
Juntada de Petição de juntada de ar
31/03/2023, 11:51
Juntada de certidão
29/03/2023, 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
16/03/2023, 20:42
Juntada de Petição de petição
15/03/2023, 17:29
Publicado INTIMAÇÃO em 16/03/2023.
15/03/2023, 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
15/03/2023, 00:42
Expedição de Outros documentos.
14/03/2023, 00:01
Juntada de Petição de juntada de ar
28/02/2023, 10:47
Decorrido prazo de JULIANO MAIA DA SILVA em 14/02/2023 23:59.
16/02/2023, 15:34
Juntada de certidão
14/02/2023, 12:29
Juntada de Petição de petição
24/01/2023, 18:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
21/01/2023, 09:46
Publicado DESPACHO em 23/01/2023.
20/01/2023, 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
20/01/2023, 02:02
Expedição de Outros documentos.
19/01/2023, 11:29
Proferidas outras decisões não especificadas
19/01/2023, 11:29
Conclusos para despacho
15/12/2022, 20:07
Distribuído por sorteio
15/12/2022, 20:07
Documentos
DECISÃO
•
16/01/2025, 14:59
DECISÃO
•
08/11/2024, 13:09
SENTENÇA
•
16/04/2024, 12:47
DECISÃO
•
05/04/2024, 14:36
DECISÃO
•
26/02/2024, 11:41
DECISÃO
•
01/02/2024, 22:23
DECISÃO
•
05/12/2023, 11:50
DECISÃO
•
11/10/2023, 07:47
DECISÃO
•
02/10/2023, 10:34
DESPACHO
•
20/09/2023, 23:23
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•
13/08/2023, 10:32
DECISÃO
•
10/08/2023, 11:07
DECISÃO
•
22/06/2023, 16:48
DESPACHO
•
19/01/2023, 11:29