SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO
OAB/GO 17394·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Juntada de documento de comprovação
15/07/2025, 14:20
Juntada de certidão
09/01/2025, 11:18
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 25/01/2024 23:59.
26/01/2024, 00:20
Juntada de Petição de outras peças
14/12/2023, 09:01
Expedição de Outros documentos.
30/11/2023, 10:25
Publicado DECISÃO em 30/11/2023.
30/11/2023, 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
30/11/2023, 01:33
Expedição de Outros documentos.
29/11/2023, 13:07
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 7010917-71.2022.8.22.0010
29/11/2023, 13:07
Juntada de Petição de petição
08/11/2023, 14:31
Conclusos para decisão
10/10/2023, 07:16
Juntada de informação
19/09/2023, 12:34
Expedição de Outros documentos.
28/08/2023, 08:40
Juntada de documento de comprovação
28/08/2023, 08:36
Decorrido prazo de controle de prazo em 25/08/2023 23:59.
26/08/2023, 00:12
Documentos
DECISÃO
•29/11/2023, 13:07
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
•08/11/2023, 14:31
30/11/2023, 10:25
Publicado DECISÃO em 30/11/2023.
30/11/2023, 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
30/11/2023, 01:33
Expedição de Outros documentos.
29/11/2023, 13:07
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 7010917-71.2022.8.22.0010
29/11/2023, 13:07
Juntada de Petição de petição
08/11/2023, 14:31
Conclusos para decisão
10/10/2023, 07:16
Juntada de informação
19/09/2023, 12:34
Expedição de Outros documentos.
28/08/2023, 08:40
Juntada de documento de comprovação
28/08/2023, 08:36
Decorrido prazo de controle de prazo em 25/08/2023 23:59.
26/08/2023, 00:12
Expedição de Outros documentos.
03/08/2023, 17:07
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 01/08/2023 23:59.
02/08/2023, 10:51
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 10/07/2023 23:59.
20/07/2023, 03:38
Juntada de certidão
18/07/2023, 10:37
Decorrido prazo de ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO em 10/07/2023 23:59.
14/07/2023, 13:16
Expedição de Outros documentos.
11/07/2023, 09:19
Decorrido prazo de ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO em 10/07/2023 23:59.
11/07/2023, 00:43
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 10/07/2023 23:59.
11/07/2023, 00:39
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 10/07/2023 23:59.
11/07/2023, 00:10
Expedição de Outros documentos.
19/06/2023, 16:35
Juntada de outras peças
16/06/2023, 11:18
Publicado DECISÃO em 19/06/2023.
16/06/2023, 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
16/06/2023, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte
requerida: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA Advogado: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394 Ref.: Agravo de Instrumento n. 0804361-38.2023.8.22.0000 Ofício n. 19/2023/GAB/1ª Vara Cível Rolim de Moura Autos n. 7008507-74.2021.8.22.0010
Agravante: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA
Agravado: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Exmo. Sr. Desembargador Relator, Pelo presente, tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência a fim de prestar as informações que me foram requisitadas para fins de instruir o Recurso de Agravo de Instrumento de n. 0804361-38.2023.8.22.0000.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7008507-74.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 511,34 Parte
Trata-se de ação de execução fiscal proposta por MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA em face de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA. Ao (ID. 69212245) a inicial foi recebida e determinada a citação e intimação da executada. Ao (ID.73530396) os autos foram extintos em razão a unificação da execução aos autos n. 7008509-44.2021.8.22.0010. Ao (ID. 75117264) o Município de Rolim de Moura apresentou Recurso de Apelação. Ao (ID. 83945503) o Recurso de Apelação foi improvido e o município opôs embargos de declaração com efeitos infringentes (ID. 83945507). A executada manifestou-se acerca dos embargos (ID. 83945513). Os embargos foram provido, determinando o desentranhamento da CDA executado para ser juntada e cobrada na execução que foi indevidamente extinta (ID. 83945518). O juízo determinou o retorno da tramitação dos autos (ID. 85779666). O exequente requereu o prosseguimento do feito com pesquisas SISBAJUD (ID. 85419459). A parte executada requereu sejam estes autos apensados por continência à Ação Anulatória de Créditos Tributários e de Atos Declarativos de Dívida Tributária, distribuída sob n. 7010917-71.2022.8.22.0010 (ID. 88483592), que foi indeferido por este juízo (ID. 88909050). Ao (ID.89283441) o executado apresentou Exceção de Pré-Executividade. Impugnação à Exceção de Pré-Executividade (ID. 89357190). O Juízo rejeitou à Exceção de Pré-Executividade (ID. 89420651). Sobreveio o Ofício em virtude do qual são prestadas estas informações (ID. 90670979). Ao (ID. 91882338) a exequente requereu pesquisa SISBAJUD. E ao ID. 91994075 o Juízo da unificação determinou a juntada de decisão proferida nos autos de unificação de n. 7008509-44.2021.8.22.0010 que determinou o prosseguimento das execuções outrora unificadas de forma separada. Era o que tinha a informar. Coloco-me a inteira disposição para quaisquer outros esclarecimentos que se fizerem necessários, ficando consignado protestos de elevada estima e consideração. Respeitosamente. Encaminhe-se a presente decisão servindo de ofício. Como não houve comunicação a este juízo quanto a eventual efeito suspensivo concedido ao agravo de instrumento n. 0804361-38.2023.8.22.0000, determino à CPE que certifique eventual concessão de efeito suspensivo, juntando aos autos a respectiva decisão. Acaso seja indeferido o efeito suspensivo, retornem-me os autos conclusos para decisão JUD'S. Pratique-se e expeça-se o necessário. Rolim de Moura/RO, quinta-feira, 15 de junho de 2023. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito Ao Excelentíssimo Senhor Desembargador GLODNER LUIZ PAULETTO Relator dos autos do Agravo de Instrumento n. 0804361-38.2023.8.22.0000 1ª Câmara Especial SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA
16/06/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
15/06/2023, 12:02
Proferidas outras decisões não especificadas
15/06/2023, 12:02
Juntada de outros documentos
14/06/2023, 16:59
Conclusos para decisão
13/06/2023, 10:49
Juntada de Petição de petição
12/06/2023, 22:10
Juntada de informação
12/05/2023, 11:39
Expedição de Outros documentos.
11/05/2023, 07:38
Decorrido prazo de ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO em 09/05/2023 23:59.
10/05/2023, 00:55
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 09/05/2023 23:59.
10/05/2023, 00:55
Publicado DECISÃO em 14/04/2023.
14/04/2023, 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
14/04/2023, 13:15
Desentranhado o documento
13/04/2023, 09:05
Expedição de Outros documentos.
12/04/2023, 12:26
Rejeitada a exceção de pré-executividade
12/04/2023, 12:26
Conclusos para decisão
12/04/2023, 09:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
11/04/2023, 11:45
Juntada de Petição de petição
10/04/2023, 09:27
Publicado DESPACHO em 31/03/2023.
30/03/2023, 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
30/03/2023, 04:40
Expedição de Outros documentos.
29/03/2023, 11:36
Proferidas outras decisões não especificadas
29/03/2023, 11:36
Conclusos para despacho
28/03/2023, 11:55
Juntada de Petição de petição
20/03/2023, 12:19
Expedição de Outros documentos.
07/03/2023, 08:23
Publicado DESPACHO em 08/03/2023.
07/03/2023, 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
07/03/2023, 02:45
Proferidas outras decisões não especificadas
06/03/2023, 11:36
Expedição de Outros documentos.
06/03/2023, 11:36
Conclusos para decisão
02/03/2023, 08:38
Juntada de Petição de petição
28/02/2023, 19:18
Juntada de certidão
17/02/2023, 21:24
Cancelada a movimentação processual
17/02/2023, 21:23
Desentranhado o documento
17/02/2023, 21:23
Decorrido prazo de ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO em 14/02/2023 23:59.
16/02/2023, 16:22
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 14/02/2023 23:59.
16/02/2023, 14:54
Publicado DESPACHO em 23/01/2023.
17/01/2023, 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
17/01/2023, 00:38
Expedição de Outros documentos.
16/01/2023, 10:53
Proferidas outras decisões não especificadas
13/01/2023, 11:48
Expedição de Outros documentos.
13/01/2023, 11:48
Conclusos para despacho
12/01/2023, 17:46
Juntada de Petição de outras peças
22/12/2022, 10:21
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 12/12/2022 23:59.
13/12/2022, 00:33
Publicado INTIMAÇÃO em 05/12/2022.
02/12/2022, 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
02/12/2022, 02:44
Expedição de Outros documentos.
01/12/2022, 13:16
Expedição de Outros documentos.
01/12/2022, 13:16
Recebidos os autos
01/12/2022, 13:12
Juntada de termo de triagem
09/11/2022, 11:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
30/03/2022, 08:28
Processo Desarquivado
29/03/2022, 12:18
Juntada de Petição de outras peças
29/03/2022, 11:51
Publicado INTIMAÇÃO em 10/03/2022.
09/03/2022, 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
09/03/2022, 00:09
Publicado SENTENÇA em 09/03/2022.
08/03/2022, 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
08/03/2022, 01:55
Publicado SENTENÇA em 09/03/2022.
08/03/2022, 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
08/03/2022, 00:07
Arquivado Definitivamente
07/03/2022, 15:42
Expedição de Outros documentos.
07/03/2022, 15:42
Expedição de Outros documentos.
07/03/2022, 15:42
Expedição de Outros documentos.
07/03/2022, 10:57
Expedição de Outros documentos.
07/03/2022, 10:57
Extinto os autos em razão de perda de objeto
04/03/2022, 14:45
Expedição de Outros documentos.
04/03/2022, 14:45
Extinto os autos em razão de perda de objeto
04/03/2022, 14:45
Conclusos para despacho
03/03/2022, 09:31
Juntada de certidão
03/03/2022, 09:30
Publicado SENTENÇA em 23/02/2022.
22/02/2022, 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
22/02/2022, 02:31
Expedição de Outros documentos.
21/02/2022, 11:13
Expedição de Outros documentos.
21/02/2022, 11:13
Publicado SENTENÇA em 22/02/2022.
21/02/2022, 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
21/02/2022, 01:40
Expedição de Outros documentos.
18/02/2022, 13:48
Declarada decadência ou prescrição
18/02/2022, 13:48
Juntada de Petição de petição
18/02/2022, 12:38
Conclusos para despacho
17/02/2022, 15:13
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA em 11/02/2022 23:59.