Execução de Título Extrajudicial 7014564-04.2022.8.22.0001 - TJRO | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJRO
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
03/03/2022
Valor da Causa
R$ 3.479,01
Órgão julgador
Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível
Processos relacionados
JE · TJRO · Execução de Título Extrajudicial · Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
26/09/2024, 14:50
Juntada de certidão
26/09/2024, 14:50
Decorrido prazo de OTAVIO SUBTIL DE OLIVEIRA em 25/09/2024 23:59.
26/09/2024, 05:51
Decorrido prazo de MARCO AURELIO DE OLIVEIRA SOUZA em 25/09/2024 23:59.
26/09/2024, 05:51
Decorrido prazo de OTAVIO SUBTIL DE OLIVEIRA em 25/09/2024 23:59.
26/09/2024, 00:30
Decorrido prazo de MARCO AURELIO DE OLIVEIRA SOUZA em 25/09/2024 23:59.
26/09/2024, 00:24
Decorrido prazo de OTAVIO SUBTIL DE OLIVEIRA em 16/09/2024 23:59.
17/09/2024, 00:31
Juntada de Petição de outras peças
13/09/2024, 12:04
Decorrido prazo de MARCO AURELIO DE OLIVEIRA SOUZA em 12/09/2024 23:59.
13/09/2024, 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
10/09/2024, 00:22
Publicado SENTENÇA em 10/09/2024.
10/09/2024, 00:22
Expedição de Outros documentos.
09/09/2024, 08:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
09/09/2024, 08:53
Conclusos para julgamento
06/09/2024, 15:54
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 29/08/2024 23:59.
30/08/2024, 00:50
Ver todas as movimentações (161)
Todas as movimentações
(161)
Arquivado Definitivamente
26/09/2024, 14:50
Juntada de certidão
26/09/2024, 14:50
Decorrido prazo de OTAVIO SUBTIL DE OLIVEIRA em 25/09/2024 23:59.
26/09/2024, 05:51
Decorrido prazo de MARCO AURELIO DE OLIVEIRA SOUZA em 25/09/2024 23:59.
26/09/2024, 05:51
Decorrido prazo de OTAVIO SUBTIL DE OLIVEIRA em 25/09/2024 23:59.
26/09/2024, 00:30
Decorrido prazo de MARCO AURELIO DE OLIVEIRA SOUZA em 25/09/2024 23:59.
26/09/2024, 00:24
Decorrido prazo de OTAVIO SUBTIL DE OLIVEIRA em 16/09/2024 23:59.
17/09/2024, 00:31
Juntada de Petição de outras peças
13/09/2024, 12:04
Decorrido prazo de MARCO AURELIO DE OLIVEIRA SOUZA em 12/09/2024 23:59.
13/09/2024, 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
10/09/2024, 00:22
Publicado SENTENÇA em 10/09/2024.
10/09/2024, 00:22
Expedição de Outros documentos.
09/09/2024, 08:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
09/09/2024, 08:53
Conclusos para julgamento
06/09/2024, 15:54
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 29/08/2024 23:59.
30/08/2024, 00:50
Juntada de certidão
27/08/2024, 15:55
Juntada de Petição de outras peças
27/08/2024, 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
23/08/2024, 01:14
Publicado DECISÃO em 23/08/2024.
23/08/2024, 01:14
Expedição de Outros documentos.
22/08/2024, 14:10
Expedição de Outros documentos.
22/08/2024, 12:21
Proferidas outras decisões não especificadas
22/08/2024, 12:21
Conclusos para julgamento
20/08/2024, 15:28
Juntada de certidão
20/08/2024, 15:27
Decorrido prazo de MARCO AURELIO DE OLIVEIRA SOUZA em 19/08/2024 23:59.
20/08/2024, 00:15
Decorrido prazo de VANDO SOUZA DE BARROS em 19/08/2024 23:59.
20/08/2024, 00:15
Decorrido prazo de OTAVIO SUBTIL DE OLIVEIRA em 19/08/2024 23:59.
20/08/2024, 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
26/07/2024, 00:11
Publicado DECISÃO em 26/07/2024.
26/07/2024, 00:11
Juntada de Petição de documento de comprovação
25/07/2024, 08:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
25/07/2024, 08:37
Expedição de Outros documentos.
25/07/2024, 08:37
Proferidas outras decisões não especificadas
25/07/2024, 08:37
Conclusos para despacho
24/07/2024, 14:04
Juntada de Petição de petição
24/07/2024, 11:23
Juntada de Petição de outras peças
18/07/2024, 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
16/07/2024, 01:51
Publicado INTIMAÇÃO em 16/07/2024.
16/07/2024, 01:51
Expedição de Outros documentos.
15/07/2024, 15:12
Juntada de certidão
15/07/2024, 15:11
Decorrido prazo de MARCO AURELIO DE OLIVEIRA SOUZA em 12/07/2024 23:59.
13/07/2024, 00:56
Decorrido prazo de VANDO SOUZA DE BARROS em 12/07/2024 23:59.
13/07/2024, 00:37
Decorrido prazo de OTAVIO SUBTIL DE OLIVEIRA em 12/07/2024 23:59.
13/07/2024, 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
04/07/2024, 00:20
Publicado DESPACHO em 04/07/2024.
04/07/2024, 00:20
Expedição de Outros documentos.
03/07/2024, 08:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
03/07/2024, 08:43
Conclusos para despacho
16/04/2024, 07:19
Realizado Cálculo de Liquidação
15/04/2024, 21:00
Decorrido prazo de OTAVIO SUBTIL DE OLIVEIRA em 22/03/2024 23:59.
23/03/2024, 01:06
Decorrido prazo de VANDO SOUZA DE BARROS em 22/03/2024 23:59.
23/03/2024, 00:57
Decorrido prazo de MARCO AURELIO DE OLIVEIRA SOUZA em 20/03/2024 23:59.
21/03/2024, 00:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
20/03/2024, 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
20/03/2024, 02:26
Publicado DESPACHO em 20/03/2024.
20/03/2024, 02:26
Expedição de Outros documentos.
19/03/2024, 13:26
Proferido despacho de mero expediente
19/03/2024, 13:26
Conclusos para decisão
06/03/2024, 07:14
Decorrido prazo de MARCO AURELIO DE OLIVEIRA SOUZA em 05/03/2024 23:59.
06/03/2024, 00:55
Decorrido prazo de VANDO SOUZA DE BARROS em 05/03/2024 23:59.
06/03/2024, 00:40
Decorrido prazo de OTAVIO SUBTIL DE OLIVEIRA em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
26/02/2024, 02:01
Publicado DESPACHO em 26/02/2024.
26/02/2024, 02:01
Expedição de Outros documentos.
23/02/2024, 13:21
Proferido despacho de mero expediente
23/02/2024, 13:21
Decorrido prazo de VANDO SOUZA DE BARROS em 22/01/2024 23:59.
23/01/2024, 00:40
Conclusos para decisão
09/01/2024, 07:26
Juntada de Petição de petição
28/12/2023, 17:12
Decorrido prazo de MARCO AURELIO DE OLIVEIRA SOUZA em 15/12/2023 23:59.
16/12/2023, 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
11/12/2023, 04:01
Publicado DESPACHO em 11/12/2023.
11/12/2023, 04:01
Expedição de Outros documentos.
08/12/2023, 11:45
Proferidas outras decisões não especificadas
08/12/2023, 11:45
Conclusos para decisão
31/10/2023, 10:33
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 26/10/2023 23:59.
31/10/2023, 10:02
Juntada de Petição de petição
26/10/2023, 21:45
Juntada de certidão
26/10/2023, 10:53
Expedição de Outros documentos.
03/10/2023, 15:53
Juntada de certidão
03/10/2023, 15:52
Expedição de Ofício.
03/10/2023, 10:53
Juntada de outros documentos
29/09/2023, 07:07
Decorrido prazo de VANDO SOUZA DE BARROS em 28/09/2023 23:59.
29/09/2023, 00:29
Decorrido prazo de TASSIA FERREIRA DE SOUZA em 28/09/2023 23:59.
29/09/2023, 00:27
Juntada de Petição de petição
28/09/2023, 17:19
Juntada de Petição de petição
28/09/2023, 17:14
Publicado DECISÃO em 13/09/2023.
13/09/2023, 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
13/09/2023, 00:44
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTES: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA SOUZA, OTAVIO SUBTIL DE OLIVEIRA ADVOGADOS DOS EXEQUENTES: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA SOUZA, OAB nº RO10829, OTAVIO SUBTIL DE OLIVEIRA, OAB nº RO10905 EXECUTADO: VANDO SOUZA DE BARROS ADVOGADO DO EXECUTADO: TASSIA FERREIRA DE SOUZA, OAB nº RO11705 DECISÃO Considerando a existência de valores em conta judicial vinculada a este juízo (2848 040 01820359 -6 - ID Num. 93944457), determinei a expedição de alvará de levantamento eletrônico em favor da parte exequente, que também é advogado. Deverá a parte interessada comparecer no prazo de 10 (dez) dias à agência 2848 da Caixa Econômica Federal, localizada na Av. Nações Unidas, 271, Nossa Senhora das Graças, Porto Velho, com documento de identificação com foto, para realizar o levantamento da quantia, que deverá ocorrer com as devidas atualizações, devendo a conta restar zerada. Transcorrido o prazo sem a manifestação da parte, desde já fica determinada a transferência do valor para a conta centralizadora. Fica intimada a parte executada para se manifestar, em até 10 dias, quanto aos valores remanescentes apontados pela parte exequente em petição de Id 94892378. Transcorrido o prazo sem manifestação da parte Executada, venham os autos para tentativa de bloqueio judicial do referido valor residual. Cumpra-se. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Email:
[email protected]
7014564-04.2022.8.22.0001 Intime-se. Serve cópia deste despacho como mandado/ofício/intimação. Porto Velho, 12 de setembro de 2023.
13/09/2023, 00:00
Proferidas outras decisões não especificadas
12/09/2023, 10:53
Expedição de Outros documentos.
12/09/2023, 10:53
Proferidas outras decisões não especificadas
12/09/2023, 10:53
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
21/08/2023, 18:05
Juntada de Petição de petição
28/07/2023, 13:34
Conclusos para despacho
28/07/2023, 05:28
Publicado DESPACHO em 31/07/2023.
28/07/2023, 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
28/07/2023, 02:47
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTES: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA SOUZA, OTAVIO SUBTIL DE OLIVEIRA ADVOGADOS DOS EXEQUENTES: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA SOUZA, OAB nº RO10829, OTAVIO SUBTIL DE OLIVEIRA, OAB nº RO10905 EXECUTADO: VANDO SOUZA DE BARROS ADVOGADO DO EXECUTADO: TASSIA FERREIRA DE SOUZA, OAB nº RO11705 DESPACHO Em atenção a politica nacional que instituiu o Governo Digital (Lei n. 14.129/21), o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução nº 385/2021 que dispõe sobre a criação dos Núcleos de Justiça 4.0, tendo TJRO aderido. Recentemente, foi editada a Resolução nº 296/2023-TJRO, criando mais 3 Núcleos, com competência para demandas de Execução de Título Extrajudicial, setor aéreo e previdenciário. Assim, a razão de existir do núcleo, caracterizada pela especialização, sem dúvida contribui para o melhor desempenho e impulso dos processos como um todo. A Resolução do Tribunal de Justiça facultou às partes a opção pelo Núcleo 4.0, o que se dará no momento da distribuição. No entanto, ainda falta maior divulgação da existência do referido núcleo perante os jurisdicionados. Daí que, sem embargo do retorno do processo ao estado anterior e manutenção dos já em curso neste juizado, faculto às partes se manifestarem, no prazo comum de 5 dias, quanto ao interesse na redistribuição do processo para o Núcleo de Justiça 4.0. Havendo aceitação por ambas as partes, redistribua-se logo em seguida o processo para o respectivo Núcleo. Caso haja oposição de uma ou ambas as partes, ou no silêncio delas, retorne o feito concluso. Intimem-se pelo DJe. Serve o presente despacho como intimação no DJE/carta/mandado. Porto Velho, 27 de julho de 2023. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Processo nº.: 7014564-04.2022.8.22.0001
28/07/2023, 00:00
Juntada de Petição de petição
27/07/2023, 18:42
Expedição de Outros documentos.
27/07/2023, 13:11
Proferidas outras decisões não especificadas
27/07/2023, 13:11
Decorrido prazo de TASSIA FERREIRA DE SOUZA em 10/07/2023 23:59.
14/07/2023, 12:52
Conclusos para decisão
11/07/2023, 07:15
Decorrido prazo de TASSIA FERREIRA DE SOUZA em 10/07/2023 23:59.
11/07/2023, 00:37
Decorrido prazo de VANDO SOUZA DE BARROS em 10/07/2023 23:59.
11/07/2023, 00:34
Juntada de Petição de petição
03/07/2023, 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
23/06/2023, 02:26
Publicado SENTENÇA em 26/06/2023.
23/06/2023, 02:26
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTES: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA SOUZA, DECIMA AVENIDA ED RIO BONITO 2131, APTO 202 RIO MADEIRA - 76820-776 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, OTAVIO SUBTIL DE OLIVEIRA, RUA PANDEIRO 1594, (CJ RIO MAMORÉ) CASTANHEIRA - 76811-480 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS EXEQUENTES: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA SOUZA, OAB nº RO10829, OTAVIO SUBTIL DE OLIVEIRA, OAB nº RO10905 EXECUTADO: VANDO SOUZA DE BARROS, RUA ZACARIAS SANTOS 3450, - ATÉ 3490/3491 COHAB - 76807-818 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXECUTADO: TASSIA FERREIRA DE SOUZA, OAB nº RO11705 DECISÃO/EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Os embargos são próprios e preenchem os requisitos de admissibilidade, nos moldes do art. 49, da LF 9099/95, de modo que os admito para discussão. Narra o embargante que esse juízo não teria se manifestado, ao proferir a sentença de Id 88648660, sobre a preliminar de intempestividade dos embargos à execução de Id 82911815. Percebe-se que realmente não houve a manifestação, no entanto não há razão para o acolhimento da preliminar. O prazo para apresentação de embargos à execução, conforme art. 53, §1º da Lei 9.099/95, será até a audiência de conciliação marcada após a penhora. No caso dos autos nem mesmo a penhora foi realizada. Ademais, nos Juizados Especiais, pelo princípio da informalidade, pode-se considerar flexibilização de algumas regras mais rígidas do Código de Processo Civil. DISPOSITIVO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 7014564-04.2022.8.22.0001 Diante do exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração, porém os julgo IMPROCEDENTES, mantendo inalterada a sentença embargada. Aguarde-se o transcurso do prazo recursal dos arts. 42 c/c 50 da LF9099/95. Sem custas. Publicado e registrado eletronicamente. Intime-se. CUMPRA-SE. Serve cópia como mandado/intimação/comunicação. Porto Velho/RO, 22 de junho de 2023.
23/06/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
22/06/2023, 11:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
22/06/2023, 11:29
Decorrido prazo de VANDO SOUZA DE BARROS em 12/04/2023 23:59.
13/04/2023, 00:14
Decorrido prazo de TASSIA FERREIRA DE SOUZA em 12/04/2023 23:59.
13/04/2023, 00:13
Conclusos para julgamento
24/03/2023, 11:00
Juntada de Petição de petição
24/03/2023, 09:13
Publicado SENTENÇA em 27/03/2023.
24/03/2023, 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
24/03/2023, 01:22
Expedição de Outros documentos.
23/03/2023, 08:59
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de
23/03/2023, 08:59
Conclusos para julgamento
10/11/2022, 07:13
Juntada de Petição de petição
09/11/2022, 16:30
Publicado INTIMAÇÃO em 19/10/2022.
20/10/2022, 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
20/10/2022, 11:31
Expedição de Outros documentos.
17/10/2022, 07:26
Juntada de Petição de petição
14/10/2022, 23:37
Publicado INTIMAÇÃO em 06/10/2022.
13/10/2022, 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
13/10/2022, 14:19
Juntada de Petição de petição
11/10/2022, 14:44
Expedição de Outros documentos.
04/10/2022, 07:46
Mandado devolvido dependência
22/09/2022, 09:04
Decorrido prazo de VANDO SOUZA DE BARROS em 12/09/2022 23:59.
13/09/2022, 00:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
08/09/2022, 12:14
Expedição de Mandado.
08/09/2022, 12:11
Expedição de Mandado.
08/09/2022, 11:54
Publicado DESPACHO em 09/09/2022.
08/09/2022, 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
08/09/2022, 01:23
Juntada de Petição de petição
06/09/2022, 11:45
Expedição de Outros documentos.
06/09/2022, 09:47
Proferidas outras decisões não especificadas
06/09/2022, 09:47
Decorrido prazo de VANDO SOUZA DE BARROS em 16/08/2022 23:59.
17/08/2022, 00:14
Conclusos para despacho
16/08/2022, 15:46
Juntada de Petição de petição
16/08/2022, 11:38
Publicado DECISÃO em 08/08/2022.
05/08/2022, 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
05/08/2022, 01:21
Expedição de Outros documentos.
04/08/2022, 12:22
Proferidas outras decisões não especificadas
04/08/2022, 12:21
Conclusos para decisão
13/06/2022, 08:21
Juntada de Petição de petição
10/06/2022, 16:50
Mandado devolvido sorteio
01/06/2022, 18:53
Decorrido prazo de VANDO SOUZA DE BARROS em 18/03/2022 23:59.
29/04/2022, 00:13
Decorrido prazo de OTAVIO SUBTIL DE OLIVEIRA em 18/03/2022 23:59.
28/04/2022, 23:32
Decorrido prazo de OTAVIO SUBTIL DE OLIVEIRA em 18/03/2022 23:59.
28/04/2022, 23:23
Decorrido prazo de MARCO AURELIO DE OLIVEIRA SOUZA em 18/03/2022 23:59.
28/04/2022, 22:43
Decorrido prazo de MARCO AURELIO DE OLIVEIRA SOUZA em 18/03/2022 23:59.
28/04/2022, 22:42
Publicado DESPACHO em 17/03/2022.
16/03/2022, 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
16/03/2022, 00:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
15/03/2022, 12:23
Expedição de Mandado.
15/03/2022, 11:02
Expedição de Outros documentos.
14/03/2022, 18:00
Outras Decisões
14/03/2022, 18:00
Conclusos para despacho
03/03/2022, 20:41
Distribuído por sorteio
03/03/2022, 20:41
Documentos
SENTENÇA
•
09/09/2024, 08:53
DECISÃO
•
22/08/2024, 12:21
DECISÃO
•
25/07/2024, 08:37
DESPACHO
•
03/07/2024, 08:43
DESPACHO
•
19/03/2024, 13:26
DESPACHO
•
23/02/2024, 13:21
DESPACHO
•
08/12/2023, 11:45
DECISÃO
•
12/09/2023, 10:53
DECISÃO
•
12/09/2023, 10:53
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•
21/08/2023, 18:05
DESPACHO
•
27/07/2023, 13:11
SENTENÇA
•
22/06/2023, 11:29
SENTENÇA
•
23/03/2023, 08:59
DESPACHO
•
06/09/2022, 09:47
DECISÃO
•
04/08/2022, 12:21
Ver todos os documentos (16)
Todos os documentos
(16)
SENTENÇA
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09/09/2024, 08:53
DECISÃO
•
22/08/2024, 12:21
DECISÃO
•
25/07/2024, 08:37
DESPACHO
•
03/07/2024, 08:43
DESPACHO
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19/03/2024, 13:26
DESPACHO
•
23/02/2024, 13:21
DESPACHO
•
08/12/2023, 11:45
DECISÃO
•
12/09/2023, 10:53
DECISÃO
•
12/09/2023, 10:53
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•
21/08/2023, 18:05
DESPACHO
•
27/07/2023, 13:11
SENTENÇA
•
22/06/2023, 11:29
SENTENÇA
•
23/03/2023, 08:59
DESPACHO
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06/09/2022, 09:47
DECISÃO
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04/08/2022, 12:21
DESPACHO
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14/03/2022, 18:00