Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTES: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA SOUZA, DECIMA AVENIDA ED RIO BONITO 2131, APTO 202 RIO MADEIRA - 76820-776 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, OTAVIO SUBTIL DE OLIVEIRA, RUA PANDEIRO 1594, (CJ RIO MAMORÉ) CASTANHEIRA - 76811-480 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXEQUENTES: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA SOUZA, OAB nº RO10829, OTAVIO SUBTIL DE OLIVEIRA, OAB nº RO10905
EXECUTADO: VANDO SOUZA DE BARROS, RUA ZACARIAS SANTOS 3450, - ATÉ 3490/3491 COHAB - 76807-818 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: TASSIA FERREIRA DE SOUZA, OAB nº RO11705, MATHEUS HENRIQUE DE GOES OLIVEIRA, OAB nº RO12044 SENTENÇA Relatório dispensado na forma da lei. Considerando que houve a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários. Após as baixas arquive-se. Porto Velho, 9 de setembro de 2024.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 7014564-04.2022.8.22.0001
10/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2024, 08:53
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTES: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA SOUZA, DECIMA AVENIDA ED RIO BONITO 2131, APTO 202 RIO MADEIRA - 76820-776 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, OTAVIO SUBTIL DE OLIVEIRA, RUA PANDEIRO 1594, (CJ RIO MAMORÉ) CASTANHEIRA - 76811-480 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXEQUENTES: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA SOUZA, OAB nº RO10829, OTAVIO SUBTIL DE OLIVEIRA, OAB nº RO10905
EXECUTADO: VANDO SOUZA DE BARROS, RUA ZACARIAS SANTOS 3450, - ATÉ 3490/3491 COHAB - 76807-818 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: TASSIA FERREIRA DE SOUZA, OAB nº RO11705, MATHEUS HENRIQUE DE GOES OLIVEIRA, OAB nº RO12044 SENTENÇA Relatório dispensado na forma da lei. Considerando que houve a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários. Após as baixas arquive-se. Porto Velho, 9 de setembro de 2024.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 7014564-04.2022.8.22.0001
10/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2024, 08:53
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
09/09/2024, 08:53
Conclusão (para julgamento)
06/09/2024, 15:54
Decurso de Prazo
30/08/2024, 00:50
Documento (Certidão)
27/08/2024, 15:55
Petição (Petição (outras))
27/08/2024, 10:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/08/2024, 01:14
Publicação
23/08/2024, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTES: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA SOUZA, DECIMA AVENIDA ED RIO BONITO 2131, APTO 202 RIO MADEIRA - 76820-776 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, OTAVIO SUBTIL DE OLIVEIRA, RUA PANDEIRO 1594, (CJ RIO MAMORÉ) CASTANHEIRA - 76811-480 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXEQUENTES: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA SOUZA, OAB nº RO10829, OTAVIO SUBTIL DE OLIVEIRA, OAB nº RO10905
EXECUTADO: VANDO SOUZA DE BARROS, RUA ZACARIAS SANTOS 3450, - ATÉ 3490/3491 COHAB - 76807-818 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: TASSIA FERREIRA DE SOUZA, OAB nº RO11705, MATHEUS HENRIQUE DE GOES OLIVEIRA, OAB nº RO12044 DECISÃO Considerando a existência de valores em conta judicial vinculada a este juízo, efetuei a transferência da quantia em favor da parte/advogado, conforme dados abaixo: Favorecidos 2 Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 20,81 AURELIO E SUBTIL ADVOGADOS ASSOCIADOS 50708724000162 01861084 - 1 Sim (756) Ag.: 3306 C.: 61367-3 EditarExcluir R$ 1,21 AURELIO E SUBTIL ADVOGADOS ASSOCIADOS 50708724000162 01861083 - 3 Sim (756) Ag.: 3306 C.: 61367-3 EditarExcluir TOTAL R$ 22,02 Considerando que ainda não houve o cumprimento integral da obrigação,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 7014564-04.2022.8.22.0001 intime-se a parte exequente para dar prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento/extinção; Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para deliberações. Serve cópia deste despacho como mandado/ofício/intimação Porto Velho, 22 de agosto de 2024. Márcia Regina Gomes Serafim Juíza Substituta
23/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2024, 14:10
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2024, 12:21
Outras Decisões
22/08/2024, 12:21
Conclusão (para julgamento)
20/08/2024, 15:28
Documento (Certidão)
20/08/2024, 15:27
Decurso de Prazo
20/08/2024, 00:15
Decurso de Prazo
20/08/2024, 00:15
Decurso de Prazo
20/08/2024, 00:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/07/2024, 00:11
Publicação
26/07/2024, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTES: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA SOUZA, DECIMA AVENIDA ED RIO BONITO 2131, APTO 202 RIO MADEIRA - 76820-776 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, OTAVIO SUBTIL DE OLIVEIRA, RUA PANDEIRO 1594, (CJ RIO MAMORÉ) CASTANHEIRA - 76811-480 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXEQUENTES: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA SOUZA, OAB nº RO10829, OTAVIO SUBTIL DE OLIVEIRA, OAB nº RO10905
EXECUTADO: VANDO SOUZA DE BARROS, RUA ZACARIAS SANTOS 3450, - ATÉ 3490/3491 COHAB - 76807-818 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: TASSIA FERREIRA DE SOUZA, OAB nº RO11705, MATHEUS HENRIQUE DE GOES OLIVEIRA, OAB nº RO12044 DECISÃO Considerando a existência de valores em conta judicial vinculada a este juízo, efetuei a transferência da quantia em favor da parte/advogado, conforme dados abaixo: Favorecidos 2 Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 20,81 aurelio e subtil advogados associados 50708724000162 01861084 - 1 Sim (756) Ag.: 3306 C.: 61367-3 EditarExcluir R$ 1,21 AURELIO E SUBTIL ADVOGADOS ASSOCIADOS 50708724000162 01861083 - 3 Sim (756) Ag.: 3306 C.: 61367-3 EditarExcluir TOTAL R$ 22,02 Considerando que ainda não houve o cumprimento integral da obrigação,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 7014564-04.2022.8.22.0001 intime-se a parte exequente para dar prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento/extinção; Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para deliberações. Serve cópia deste despacho como mandado/ofício/intimação Porto Velho, 25 de julho de 2024.
26/07/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/07/2024, 08:37
Petição (Petição (outras))
25/07/2024, 08:37
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2024, 08:37
Outras Decisões
25/07/2024, 08:37
Conclusão (para despacho)
24/07/2024, 14:04
Petição (Petição (outras))
24/07/2024, 11:23
Petição (Petição (outras))
18/07/2024, 17:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/07/2024, 01:51
Publicação
16/07/2024, 01:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA SOUZA, OTAVIO SUBTIL DE OLIVEIRA Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA SOUZA - RO10829, OTAVIO SUBTIL DE OLIVEIRA - RO10905
EXECUTADO: VANDO SOUZA DE BARROS Advogado do(a)
EXECUTADO: TASSIA FERREIRA DE SOUZA - RO11705 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO FINALIDADE: Fica Vossa Senhoria intimada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, caso queira, os dados de sua conta bancária para transferência do dinheiro depositado no processo em seu favor, ficando ciente de que com a transferência poderá haver desconto de tarifa se a conta apresentada não for da Caixa Econômica Federal. Caso não se manifeste ou indique não ter interesse na transferência bancária, será expedido o alvará judicial para saque do dinheiro diretamente na agência da Caixa Econômica Federal da Av. Nações Unidas, nesta capital. Porto Velho (RO), 15 de julho de 2024.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel: (69) 3309-7000, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº 7014564-04.2022.8.22.0001
16/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2024, 15:12
Documento (Certidão)
15/07/2024, 15:11
Decurso de Prazo
13/07/2024, 00:56
Decurso de Prazo
13/07/2024, 00:37
Decurso de Prazo
13/07/2024, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2024, 00:20
Publicação
04/07/2024, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTES: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA SOUZA, DECIMA AVENIDA ED RIO BONITO 2131, APTO 202 RIO MADEIRA - 76820-776 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, OTAVIO SUBTIL DE OLIVEIRA, RUA PANDEIRO 1594, (CJ RIO MAMORÉ) CASTANHEIRA - 76811-480 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXEQUENTES: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA SOUZA, OAB nº RO10829, OTAVIO SUBTIL DE OLIVEIRA, OAB nº RO10905
EXECUTADO: VANDO SOUZA DE BARROS, RUA ZACARIAS SANTOS 3450, - ATÉ 3490/3491 COHAB - 76807-818 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: TASSIA FERREIRA DE SOUZA, OAB nº RO11705 DESPACHO Em atenção ao pedido da parte exequente (penhora on line) bem como levando em consideração a execução formalizada e os princípios da satisfação do crédito exequendo, da celeridade e da economia processual,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 7014564-04.2022.8.22.0001 DEFIRO a requisição eletrônica de valores monetários, nos moldes dos arts. 835, I do CPC. Deste modo, efetivei o referido bloqueio conforme requisição feita via SISBAJUD, que resultou em bloqueio parcial dos valores indicados pela parte exequente. Sendo assim, intime-se a parte executada para opor, caso queira e em 5 (cinco) dias, impugnação do valor bloqueado. DISPOSIÇÕES À CPE: 1. Intime-se. 2. Decorrido o prazo, não havendo apresentação de impugnação ou havendo concordância com o bloqueio realizado, certifique-se e expeça-se alvará de levantamento da quantia disponível em prol da parte credora. 3. A parte exequente deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, impulsionar o feito, indicando bens ou créditos da parte executada passíveis de penhora, no tocante ao crédito remanescente, sob pena de extinção da execução e condenação em custas processuais. 4. Pratique-se e expeça-se o necessário. Serve a presente decisão como intimação no DJE/carta/mandado. Porto Velho, 3 de julho de 2024. Márcia Regina Gomes Serafim Juíza de Direito
04/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2024, 08:43
Conclusão (para despacho)
16/04/2024, 07:19
Cálculo de Liquidação
15/04/2024, 21:00
Decurso de Prazo
23/03/2024, 01:06
Decurso de Prazo
23/03/2024, 00:57
Decurso de Prazo
21/03/2024, 00:45
Remessa
20/03/2024, 07:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2024, 02:26
Publicação
20/03/2024, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTES: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA SOUZA, DECIMA AVENIDA ED RIO BONITO 2131, APTO 202 RIO MADEIRA - 76820-776 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, OTAVIO SUBTIL DE OLIVEIRA, RUA PANDEIRO 1594, (CJ RIO MAMORÉ) CASTANHEIRA - 76811-480 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXEQUENTES: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA SOUZA, OAB nº RO10829, OTAVIO SUBTIL DE OLIVEIRA, OAB nº RO10905
EXECUTADO: VANDO SOUZA DE BARROS, RUA ZACARIAS SANTOS 3450, - ATÉ 3490/3491 COHAB - 76807-818 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: TASSIA FERREIRA DE SOUZA, OAB nº RO11705 DESPACHO DISPOSIÇÕES À CPE: 1. Ante a divergência, remetam-se os autos à Contadoria para apuração de eventual saldo remanescente. 2. Em seguida, venham os autos conclusos para novas deliberações. Serve o presente despacho como intimação no DJE/carta/mandado. Porto Velho, 19 de março de 2024. Márcia Regina Gomes Serafim Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 7014564-04.2022.8.22.0001
20/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2024, 13:26
Mero expediente
19/03/2024, 13:26
Conclusão (para decisão)
06/03/2024, 07:14
Decurso de Prazo
06/03/2024, 00:55
Decurso de Prazo
06/03/2024, 00:40
Decurso de Prazo
02/03/2024, 03:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2024, 02:01
Publicação
26/02/2024, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTES: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA SOUZA, DECIMA AVENIDA ED RIO BONITO 2131, APTO 202 RIO MADEIRA - 76820-776 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, OTAVIO SUBTIL DE OLIVEIRA, RUA PANDEIRO 1594, (CJ RIO MAMORÉ) CASTANHEIRA - 76811-480 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXEQUENTES: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA SOUZA, OAB nº RO10829, OTAVIO SUBTIL DE OLIVEIRA, OAB nº RO10905
EXECUTADO: VANDO SOUZA DE BARROS, RUA ZACARIAS SANTOS 3450, - ATÉ 3490/3491 COHAB - 76807-818 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: TASSIA FERREIRA DE SOUZA, OAB nº RO11705 DESPACHO Manifeste-se a parte executada sobre os pedidos de IDs 100187059 e 97889556, relativos à penhora de valores remanescentes, requerendo o que entender de direito no prazo de 5 dias. DISPOSIÇÕES À CPE: 1.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 7014564-04.2022.8.22.0001 Intime-se. 2.Decorrido o prazo, voltem conclusos. 3. Pratique-se e expeça-se o necessário. Serve a presente decisão como intimação no DJE/carta/mandado. Porto Velho, 23 de fevereiro de 2024. Márcia Regina Gomes Serafim Juíza de Direito
26/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2024, 13:21
Mero expediente
23/02/2024, 13:21
Decurso de Prazo
23/01/2024, 00:40
Conclusão (para decisão)
09/01/2024, 07:26
Petição (Petição (outras))
28/12/2023, 17:12
Decurso de Prazo
16/12/2023, 03:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/12/2023, 04:01
Publicação
11/12/2023, 04:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTES: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA SOUZA, OTAVIO SUBTIL DE OLIVEIRA ADVOGADOS DOS
EXEQUENTES: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA SOUZA, OAB nº RO10829, OTAVIO SUBTIL DE OLIVEIRA, OAB nº RO10905
EXECUTADO: VANDO SOUZA DE BARROS ADVOGADO DO
EXECUTADO: TASSIA FERREIRA DE SOUZA, OAB nº RO11705 DESPACHO Em atenção a politica nacional que instituiu o Governo Digital (Lei n. 14.129/21), o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução nº 385/2021 que dispõe sobre a criação dos Núcleos de Justiça 4.0, tendo o TJRO aderido. Recentemente, foi editada a Resolução nº 296/2023-TJRO, criando mais 3 Núcleos, com competência para demandas de Execução de Título Extrajudicial, setor aéreo e previdenciário. Assim, a razão de existir do núcleo, caracterizada pela especialização, sem dúvida contribui para o melhor desempenho e impulso dos processos como um todo. A Resolução do Tribunal de Justiça facultou às partes a opção pelo Núcleo 4.0, o que se dará no momento da distribuição. No entanto, ainda falta maior divulgação da existência do referido núcleo perante os jurisdicionados. Daí que, sem embargo do retorno do processo ao estado anterior e manutenção dos já em curso neste juizado, faculto às partes se manifestarem, no prazo comum de 5 dias, quanto ao interesse na redistribuição do processo para o Núcleo de Justiça 4.0. Havendo aceitação por ambas as partes, redistribua-se logo em seguida o processo para o respectivo Núcleo. Caso haja oposição de uma ou ambas as partes, ou no silêncio delas, retorne o feito concluso. Intimem-se pelo DJe. Serve o presente despacho como intimação no DJE/carta/mandado. Porto Velho, 8 de dezembro de 2023.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Processo nº.: 7014564-04.2022.8.22.0001
11/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTES: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA SOUZA, OTAVIO SUBTIL DE OLIVEIRA ADVOGADOS DOS
EXEQUENTES: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA SOUZA, OAB nº RO10829, OTAVIO SUBTIL DE OLIVEIRA, OAB nº RO10905
EXECUTADO: VANDO SOUZA DE BARROS ADVOGADO DO
EXECUTADO: TASSIA FERREIRA DE SOUZA, OAB nº RO11705 DESPACHO Em atenção a politica nacional que instituiu o Governo Digital (Lei n. 14.129/21), o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução nº 385/2021 que dispõe sobre a criação dos Núcleos de Justiça 4.0, tendo o TJRO aderido. Recentemente, foi editada a Resolução nº 296/2023-TJRO, criando mais 3 Núcleos, com competência para demandas de Execução de Título Extrajudicial, setor aéreo e previdenciário. Assim, a razão de existir do núcleo, caracterizada pela especialização, sem dúvida contribui para o melhor desempenho e impulso dos processos como um todo. A Resolução do Tribunal de Justiça facultou às partes a opção pelo Núcleo 4.0, o que se dará no momento da distribuição. No entanto, ainda falta maior divulgação da existência do referido núcleo perante os jurisdicionados. Daí que, sem embargo do retorno do processo ao estado anterior e manutenção dos já em curso neste juizado, faculto às partes se manifestarem, no prazo comum de 5 dias, quanto ao interesse na redistribuição do processo para o Núcleo de Justiça 4.0. Havendo aceitação por ambas as partes, redistribua-se logo em seguida o processo para o respectivo Núcleo. Caso haja oposição de uma ou ambas as partes, ou no silêncio delas, retorne o feito concluso. Intimem-se pelo DJe. Serve o presente despacho como intimação no DJE/carta/mandado. Porto Velho, 8 de dezembro de 2023.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Processo nº.: 7014564-04.2022.8.22.0001
11/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2023, 11:45
Outras Decisões
08/12/2023, 11:45
Conclusão (para decisão)
31/10/2023, 10:33
Decurso de Prazo
31/10/2023, 10:02
Petição (Petição (outras))
26/10/2023, 21:45
Documento (Certidão)
26/10/2023, 10:53
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2023, 15:53
Documento (Certidão)
03/10/2023, 15:52
Expedição de documento (Ofício)
03/10/2023, 10:53
Documento (Outros documentos)
29/09/2023, 07:07
Decurso de Prazo
29/09/2023, 00:29
Decurso de Prazo
29/09/2023, 00:27
Petição (Petição (outras))
28/09/2023, 17:19
Petição (Petição (outras))
28/09/2023, 17:14
Publicação
13/09/2023, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTES: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA SOUZA, OTAVIO SUBTIL DE OLIVEIRA ADVOGADOS DOS
EXEQUENTES: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA SOUZA, OAB nº RO10829, OTAVIO SUBTIL DE OLIVEIRA, OAB nº RO10905
EXECUTADO: VANDO SOUZA DE BARROS ADVOGADO DO
EXECUTADO: TASSIA FERREIRA DE SOUZA, OAB nº RO11705 DECISÃO Considerando a existência de valores em conta judicial vinculada a este juízo (2848 040 01820359 -6 - ID Num. 93944457), determinei a expedição de alvará de levantamento eletrônico em favor da parte exequente, que também é advogado. Deverá a parte interessada comparecer no prazo de 10 (dez) dias à agência 2848 da Caixa Econômica Federal, localizada na Av. Nações Unidas, 271, Nossa Senhora das Graças, Porto Velho, com documento de identificação com foto, para realizar o levantamento da quantia, que deverá ocorrer com as devidas atualizações, devendo a conta restar zerada. Transcorrido o prazo sem a manifestação da parte, desde já fica determinada a transferência do valor para a conta centralizadora. Fica intimada a parte executada para se manifestar, em até 10 dias, quanto aos valores remanescentes apontados pela parte exequente em petição de Id 94892378. Transcorrido o prazo sem manifestação da parte Executada, venham os autos para tentativa de bloqueio judicial do referido valor residual. Cumpra-se.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Email: [email protected] 7014564-04.2022.8.22.0001 Intime-se. Serve cópia deste despacho como mandado/ofício/intimação. Porto Velho, 12 de setembro de 2023.
13/09/2023, 00:00
Outras Decisões
12/09/2023, 10:53
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2023, 10:53
Outras Decisões
12/09/2023, 10:53
Petição (Petição (outras))
21/08/2023, 18:05
Petição (Petição (outras))
28/07/2023, 13:34
Conclusão (para despacho)
28/07/2023, 05:28
Publicação
28/07/2023, 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/07/2023, 02:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTES: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA SOUZA, OTAVIO SUBTIL DE OLIVEIRA ADVOGADOS DOS
EXEQUENTES: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA SOUZA, OAB nº RO10829, OTAVIO SUBTIL DE OLIVEIRA, OAB nº RO10905
EXECUTADO: VANDO SOUZA DE BARROS ADVOGADO DO
EXECUTADO: TASSIA FERREIRA DE SOUZA, OAB nº RO11705 DESPACHO Em atenção a politica nacional que instituiu o Governo Digital (Lei n. 14.129/21), o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução nº 385/2021 que dispõe sobre a criação dos Núcleos de Justiça 4.0, tendo TJRO aderido. Recentemente, foi editada a Resolução nº 296/2023-TJRO, criando mais 3 Núcleos, com competência para demandas de Execução de Título Extrajudicial, setor aéreo e previdenciário. Assim, a razão de existir do núcleo, caracterizada pela especialização, sem dúvida contribui para o melhor desempenho e impulso dos processos como um todo. A Resolução do Tribunal de Justiça facultou às partes a opção pelo Núcleo 4.0, o que se dará no momento da distribuição. No entanto, ainda falta maior divulgação da existência do referido núcleo perante os jurisdicionados. Daí que, sem embargo do retorno do processo ao estado anterior e manutenção dos já em curso neste juizado, faculto às partes se manifestarem, no prazo comum de 5 dias, quanto ao interesse na redistribuição do processo para o Núcleo de Justiça 4.0. Havendo aceitação por ambas as partes, redistribua-se logo em seguida o processo para o respectivo Núcleo. Caso haja oposição de uma ou ambas as partes, ou no silêncio delas, retorne o feito concluso. Intimem-se pelo DJe. Serve o presente despacho como intimação no DJE/carta/mandado. Porto Velho, 27 de julho de 2023.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Processo nº.: 7014564-04.2022.8.22.0001
28/07/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/07/2023, 18:42
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2023, 13:11
Outras Decisões
27/07/2023, 13:11
Decurso de Prazo
14/07/2023, 12:52
Conclusão (para decisão)
11/07/2023, 07:15
Decurso de Prazo
11/07/2023, 00:37
Decurso de Prazo
11/07/2023, 00:34
Petição (Petição (outras))
03/07/2023, 13:33
Publicação
23/06/2023, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTES: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA SOUZA, DECIMA AVENIDA ED RIO BONITO 2131, APTO 202 RIO MADEIRA - 76820-776 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, OTAVIO SUBTIL DE OLIVEIRA, RUA PANDEIRO 1594, (CJ RIO MAMORÉ) CASTANHEIRA - 76811-480 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXEQUENTES: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA SOUZA, OAB nº RO10829, OTAVIO SUBTIL DE OLIVEIRA, OAB nº RO10905
EXECUTADO: VANDO SOUZA DE BARROS, RUA ZACARIAS SANTOS 3450, - ATÉ 3490/3491 COHAB - 76807-818 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: TASSIA FERREIRA DE SOUZA, OAB nº RO11705 DECISÃO/EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Os embargos são próprios e preenchem os requisitos de admissibilidade, nos moldes do art. 49, da LF 9099/95, de modo que os admito para discussão. Narra o embargante que esse juízo não teria se manifestado, ao proferir a sentença de Id 88648660, sobre a preliminar de intempestividade dos embargos à execução de Id 82911815. Percebe-se que realmente não houve a manifestação, no entanto não há razão para o acolhimento da preliminar. O prazo para apresentação de embargos à execução, conforme art. 53, §1º da Lei 9.099/95, será até a audiência de conciliação marcada após a penhora. No caso dos autos nem mesmo a penhora foi realizada. Ademais, nos Juizados Especiais, pelo princípio da informalidade, pode-se considerar flexibilização de algumas regras mais rígidas do Código de Processo Civil. DISPOSITIVO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 7014564-04.2022.8.22.0001
Diante do exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração, porém os julgo IMPROCEDENTES, mantendo inalterada a sentença embargada. Aguarde-se o transcurso do prazo recursal dos arts. 42 c/c 50 da LF9099/95. Sem custas. Publicado e registrado eletronicamente. Intime-se. CUMPRA-SE. Serve cópia como mandado/intimação/comunicação. Porto Velho/RO, 22 de junho de 2023.