Execução de Título Extrajudicial 7043667-22.2023.8.22.0001 - TJRO | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJRO
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
06/10/2023
Valor da Causa
R$ 20.843,56
Órgão julgador
Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 01
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Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Petição de petição
04/05/2026, 08:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
28/04/2026, 08:55
Expedição de Ofício.
27/04/2026, 10:40
Juntada de Petição de ciência
15/04/2026, 15:11
Expedição de Outros documentos.
14/04/2026, 15:47
Proferido despacho de mero expediente
14/04/2026, 15:47
Expedição de INTIMAÇÃO.
14/04/2026, 15:47
Conclusos para despacho
17/03/2026, 07:52
Decorrido prazo de POLIANE MARIA MOURAO SILVA em 25/02/2026 23:59.
26/02/2026, 00:26
Decorrido prazo de POLIANE MARIA MOURAO SILVA em 24/02/2026 23:59.
25/02/2026, 00:10
Juntada de Petição de ciência
19/02/2026, 21:44
Expedição de Outros documentos.
13/02/2026, 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2026
28/01/2026, 00:00
Publicado DECISÃO em 29/01/2026.
28/01/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
27/01/2026, 13:50
Ver todas as movimentações (151)
Todas as movimentações
(151)
Juntada de Petição de petição
04/05/2026, 08:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
28/04/2026, 08:55
Expedição de Ofício.
27/04/2026, 10:40
Juntada de Petição de ciência
15/04/2026, 15:11
Expedição de Outros documentos.
14/04/2026, 15:47
Proferido despacho de mero expediente
14/04/2026, 15:47
Expedição de INTIMAÇÃO.
14/04/2026, 15:47
Conclusos para despacho
17/03/2026, 07:52
Decorrido prazo de POLIANE MARIA MOURAO SILVA em 25/02/2026 23:59.
26/02/2026, 00:26
Decorrido prazo de POLIANE MARIA MOURAO SILVA em 24/02/2026 23:59.
25/02/2026, 00:10
Juntada de Petição de ciência
19/02/2026, 21:44
Expedição de Outros documentos.
13/02/2026, 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2026
28/01/2026, 00:00
Publicado DECISÃO em 29/01/2026.
28/01/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
27/01/2026, 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
27/01/2026, 13:50
Conclusos para despacho
20/01/2026, 09:46
Juntada de Petição de petição
14/01/2026, 11:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
13/01/2026, 19:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
04/12/2025, 10:02
Expedição de Mandado.
04/12/2025, 09:58
Proferidas outras decisões não especificadas
21/10/2025, 10:03
Conclusos para despacho
02/10/2025, 12:22
Juntada de Petição de petição
25/08/2025, 22:18
Expedição de Outros documentos.
18/08/2025, 07:57
Juntada de certidão
18/08/2025, 07:55
Juntada de certidão
13/08/2025, 11:08
Decorrido prazo de POLIANE MARIA MOURAO SILVA em 31/07/2025 23:59.
01/08/2025, 02:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO DOIS TOTAL VILLE PORTO VELHO em 29/07/2025 23:59.
30/07/2025, 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
29/07/2025, 00:27
Publicado DECISÃO em 29/07/2025.
29/07/2025, 00:27
Expedição de Outros documentos.
28/07/2025, 09:01
Proferidas outras decisões não especificadas
28/07/2025, 09:01
Conclusos para despacho
05/06/2025, 10:45
Juntada de Petição de petição
30/05/2025, 14:26
Expedição de Outros documentos.
16/05/2025, 10:58
Proferidas outras decisões não especificadas
09/05/2025, 09:51
Conclusos para decisão
14/02/2025, 10:51
Juntada de Petição de petição
12/02/2025, 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
04/02/2025, 00:06
Publicado INTIMAÇÃO em 04/02/2025.
04/02/2025, 00:06
Expedição de Outros documentos.
03/02/2025, 08:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
02/02/2025, 21:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
10/01/2025, 11:10
Expedição de Mandado.
10/01/2025, 10:55
Expedição de Mandado.
10/01/2025, 06:28
Decorrido prazo de POLIANE MARIA MOURAO SILVA em 19/08/2024 23:59.
20/08/2024, 00:16
Juntada de Petição de petição
07/08/2024, 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
26/07/2024, 00:56
Publicado DECISÃO em 26/07/2024.
26/07/2024, 00:56
Expedição de Outros documentos.
25/07/2024, 10:29
Proferidas outras decisões não especificadas
25/07/2024, 10:29
Conclusos para despacho
24/07/2024, 07:21
Juntada de certidão
24/07/2024, 07:19
Desentranhado o documento
24/07/2024, 07:19
Cancelada a movimentação processual
24/07/2024, 07:19
Decorrido prazo de POLIANE MARIA MOURAO SILVA em 15/07/2024 23:59.
16/07/2024, 00:22
Juntada de Petição de petição
11/07/2024, 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
21/06/2024, 01:28
Publicado DECISÃO em 21/06/2024.
21/06/2024, 01:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
20/06/2024, 13:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
20/06/2024, 13:22
Expedição de Outros documentos.
20/06/2024, 13:22
Expedido alvará de levantamento
20/06/2024, 13:22
Conclusos para despacho
23/05/2024, 10:00
Decorrido prazo de POLIANE MARIA MOURAO SILVA em 22/05/2024 23:59.
23/05/2024, 00:32
Juntada de Petição de petição
16/05/2024, 15:02
Publicado DESPACHO em 14/05/2024.
14/05/2024, 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
14/05/2024, 04:13
Expedição de Outros documentos.
13/05/2024, 11:42
Proferido despacho de mero expediente
13/05/2024, 11:42
Conclusos para despacho
24/04/2024, 15:24
Juntada de certidão
24/04/2024, 15:21
Decorrido prazo de POLIANE MARIA MOURAO SILVA em 05/04/2024 23:59.
06/04/2024, 00:33
Juntada de Petição de petição
30/03/2024, 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
26/03/2024, 02:26
Publicado DECISÃO em 26/03/2024.
26/03/2024, 02:26
Expedição de Outros documentos.
25/03/2024, 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
25/03/2024, 17:20
Conclusos para decisão
14/03/2024, 18:51
Decorrido prazo de POLIANE MARIA MOURAO SILVA em 13/03/2024 23:59.
14/03/2024, 00:03
Juntada de Petição de petição
23/01/2024, 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
23/01/2024, 00:31
Publicado DECISÃO em 23/01/2024.
23/01/2024, 00:31
Expedição de Outros documentos.
22/01/2024, 09:28
Proferidas outras decisões não especificadas
22/01/2024, 09:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
22/01/2024, 09:28
Decorrido prazo de POLIANE MARIA MOURAO SILVA em 19/12/2023 23:59.
20/12/2023, 00:34
Conclusos para decisão
12/12/2023, 10:46
Juntada de Petição de petição
11/12/2023, 18:58
Publicado DECISÃO em 08/12/2023.
08/12/2023, 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
08/12/2023, 00:01
Expedição de Outros documentos.
07/12/2023, 07:17
Proferidas outras decisões não especificadas
07/12/2023, 07:17
Conclusos para despacho
04/12/2023, 18:41
Juntada de Petição de petição
30/11/2023, 22:10
Juntada de Petição de petição
24/11/2023, 12:33
Juntada de Petição de petição
21/11/2023, 00:04
Mandado devolvido sorteio
19/11/2023, 16:31
Juntada de certidão
16/11/2023, 23:41
Decorrido prazo de POLIANE MARIA MOURAO SILVA em 08/11/2023 23:59.
09/11/2023, 12:22
Decorrido prazo de POLIANE MARIA MOURAO SILVA em 23/10/2023 23:59.
24/10/2023, 10:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
16/10/2023, 10:56
Expedição de Mandado.
16/10/2023, 10:15
Juntada de Petição de petição
13/10/2023, 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
12/10/2023, 01:54
Publicado DECISÃO em 12/10/2023.
12/10/2023, 01:54
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 7043667-22.2023.8.22.0001. AUTOR: DANIEL CAMILO ARARIPE, OAB nº RO2806 Polo Passivo: POLIANE MARIA MOURAO SILVA REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO A Exequente solicitou a citação do Executado via Oficial de Justiça. Considerando que a ação tramita pelo rito da execução de títulos extrajudicial, mostra-se razoável o pedido do Exequente. Assim, PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 01 Avenida Pinheiro Machado, nº, Bairro Embratel, CEP 76820-838, Porto Velho, - de 3186 a 3206 - lado par Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: CONDOMINIO DOIS TOTAL VILLE PORTO VELHO ADVOGADO DO defiro o pleito do Exequente, com a devida observância dos artigos 252/253 e prerrogativas do art. 212, §2º, todos do CPC. Cumpra-se. Porto Velho, quarta-feira, 11 de outubro de 2023 Angela Maria da Silva Juíza de Direito Substituta
12/10/2023, 00:00
Proferidas outras decisões não especificadas
11/10/2023, 14:46
Expedição de Outros documentos.
11/10/2023, 14:46
Conclusos para despacho
10/10/2023, 14:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
06/10/2023, 07:07
Juntada de Petição de petição
05/10/2023, 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
04/10/2023, 01:02
Publicado DECISÃO em 04/10/2023.
04/10/2023, 01:02
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 7043667-22.2023.8.22.0001. AUTOR: DANIEL CAMILO ARARIPE, OAB nº RO2806 Polo Passivo: POLIANE MARIA MOURAO SILVA REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Despesas Condominiais Valor da causa: R$ 20.843,56 (vinte mil, oitocentos e quarenta e três reais e cinquenta e seis centavos). Polo Ativo: CONDOMINIO DOIS TOTAL VILLE PORTO VELHO ADVOGADO DO Vistos, Em atenção a politica nacional que instituiu o Governo Digital (Lei n. 14.129/21), o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução nº 385/2021 que dispõe sobre a criação dos Núcleos de Justiça 4.0, tendo TJRO aderido. Recentemente, foi editada a Resolução nº 296/2023-TJRO, criando mais 3 Núcleos, com competência para demandas de Execução de Título Extrajudicial, setor aéreo e previdenciário. Assim, a razão de existir do núcleo, caracterizada pela especialização, sem dúvida contribui para o melhor desempenho e impulso dos processos como um todo. A Resolução do Tribunal de Justiça facultou às partes a opção pelo Núcleo 4.0, o que se dará no momento da distribuição. No entanto, ainda falta maior divulgação da existência do referido núcleo perante os jurisdicionados. Daí que, sem embargo do retorno do processo ao estado anterior e manutenção dos já em curso neste juizado, faculto a parte autora se manifestar, no prazo comum de 10 dias, quanto ao interesse na redistribuição do processo para o Núcleo de Justiça 4.0. Havendo recusa expressa quanto a remessa ao Núcleo 4.0, o feito permanecerá neste juízo, devendo retornar a conclusão. Havendo aceitação expressa de remessa e/ou não havendo manifestação, o silêncio será interpretado como interesse na redistribuição do feito, devendo os autos serem remetidos ao Núcleo 4.0. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 3 de outubro de 2023 Wanderley José Cardoso Juiz de Direito
04/10/2023, 00:00
Proferidas outras decisões não especificadas
03/10/2023, 11:55
Expedição de Outros documentos.
03/10/2023, 11:55
Conclusos para despacho
22/08/2023, 13:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
22/08/2023, 13:10
Juntada de ata da audiência cejusc
22/08/2023, 11:07
Juntada de Petição de petição
21/08/2023, 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
15/08/2023, 01:46
Publicado INTIMAÇÃO em 15/08/2023.
15/08/2023, 01:46
Publicacao/Comunicacao Intimação REQUERENTE: CONDOMINIO DOIS TOTAL VILLE PORTO VELHO Advogado do(a) REQUERENTE: DANIEL CAMILO ARARIPE - RO2806 REQUERIDO: POLIANE MARIA MOURAO SILVA INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca do AR NEGATIVO ID 94497889 NO PRAZO DE 05 (cinco) DIAS, sob pena de arquivamento. Porto Velho (RO), 14 de agosto de 2023. Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel: (69) 3309-7000, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº 7043667-22.2023.8.22.0001
15/08/2023, 00:00
Juntada de Petição de petição
14/08/2023, 12:05
Expedição de Outros documentos.
14/08/2023, 10:27
Recebidos os autos do CEJUSC
14/08/2023, 09:02
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
11/08/2023, 10:15
Juntada de Petição de petição
21/07/2023, 16:39
Publicacao/Comunicacao Intimação REQUERENTE: CONDOMINIO DOIS TOTAL VILLE PORTO VELHO Advogado do(a) REQUERENTE: DANIEL CAMILO ARARIPE - RO2806 REQUERIDO: POLIANE MARIA MOURAO SILVA INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA FINALIDADE: Intimação para audiência de conciliação por videoconferência Esta publicação tem por finalidade intimar o(s) advogado(s) da(s) parte(s) acima identificado(s) para que participe(m) da audiência de conciliação a ser realizada por videoconferência (via WhatsApp), bem como assegure(m) que seu(s) constituinte(s) também compareça(m). DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: 22/08/2023 10:00 (horário de Rondônia) Caso ainda não o tenha(m) feito, fica(m) também intimado(s) a apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) contato(s) telefônico(s) indicado(s) para a realização da videoconferência (com o aplicativo WhatsApp), sob pena de o processo ser movimentado para deliberação judicial para providências quanto à extinção do processo (no caso de inércia da parte requerente) ou quanto à consideração de recusa do demandado à participação na audiência (art. 23 da Lei nº 9.099/95). COMO PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA: Aguardar chamada de vídeo pelo WhatsApp que receberá no dia e horário marcados. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. Buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar o aplicativo WhatsApp de seu celular ou no computador, a partir do link https://www.whatsapp.com/?lang=pt_br. Se necessário, poderá ser utilizado o aplicativo Hangouts Meet (art. 7°, III, Prov. 018/2020-CG); 2. Estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário (art. 7°, V, Prov. 018/2020-CG); 3. Atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. Certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. Certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. Manter-se em local isolado e em silêncio para participar da audiência. ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. O advogado da parte deverá comunicar-lhe da audiência por videoconferência e orientá-la sobre o que fazer para participar da audiência (art. 2°, § 1°, Prov. 018/2020-CG); 2. As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 7°, II, Prov. 018/2020-CG); 3. Se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação (art. 7°, IV, Prov. 018/2020-CG); 4. Assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transigir (art. 7°, VII, Prov. 018/2020-CG); 5. Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova (art. 7° IX, Prov. 018/2020-CG); 6. Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado (art. 7°, X, Prov. 018/2020-CG); 7. A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais (art. 7°, XI, Prov. 018/2020-CG); 8. A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial (art. 7°, XII, Prov. 018/2020-CG); 9. Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato será registrado na ata de audiência e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 7°, XVIII, Prov. 018/2020-CG); 10. Se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual (art. 7º, XIX, Prov. 018/2020-CG); 11. Durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial (art. 7°, XIII, Prov. 018/2020-CG. ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. Os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 7°, I, Prov. 018/2020-CG); 2. A pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá apresentar no processo, até a abertura da audiência de conciliação, instrução e julgamento, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil). (art. 7°, VIII, Prov. 018/2020-CG); 3. Nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada (art. 7°, XIV, Prov. 018/2020-CG); 4. Nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência realizada (art. 7°, XV, Prov. 018/2020-CG); 5. Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca (art. 7°, XX, Prov. 018/2020-CG). CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - CEJUSC: E-mail:
[email protected]
Porto Velho, 13 de julho de 2023. Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel: (69) 3309-7000, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº 7043667-22.2023.8.22.0001
Publicacao/Comunicacao Intimação REQUERENTE: CONDOMINIO DOIS TOTAL VILLE PORTO VELHO Advogado do(a) REQUERENTE: DANIEL CAMILO ARARIPE - RO2806 REQUERIDO: POLIANE MARIA MOURAO SILVA INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE (VIA DJE) Fica Vossa Senhoria intimada de que a audiência de conciliação inaugural designada automaticamente pelo sistema foi cancelada, em cumprimento ao que foi determinado no SEI 0002342-13.2022.822.8800 (retirada da pauta de conciliação dos grandes litigantes) e Nota Técnica n. 02/2022/CIJERO/PRESI/TJRO. Fica ainda devidamente cientificada de que poderá haver a designação de audiência de conciliação com pautas temáticas ou mutirões, desde que haja manifestação das partes nesse sentido. Dessa forma, haverá a citação e intimação da parte requerida para apresentar contestação no prazo de 15 dias. Encerrado o prazo, Vossa Senhoria será intimada para apresentar réplica à contestação também no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação ou ciência do ato respectivo. Porto Velho, 13 de julho de 2023. Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel: (69) 3309-7000, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº 7043667-22.2023.8.22.0001
14/07/2023, 00:00
Juntada de Petição de petição
13/07/2023, 19:22
Recebidos os autos.
13/07/2023, 08:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
13/07/2023, 08:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
13/07/2023, 08:38
Expedição de Outros documentos.
13/07/2023, 08:37
Audiência Conciliação - JEC designada para 22/08/2023 10:00 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
13/07/2023, 08:36
Juntada de certidão
13/07/2023, 08:35
Desentranhado o documento
13/07/2023, 08:34
Cancelada a movimentação processual
13/07/2023, 08:34
Cancelada a movimentação processual
13/07/2023, 08:33
Desentranhado o documento
13/07/2023, 08:33
Recebidos os autos do CEJUSC
13/07/2023, 08:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
13/07/2023, 08:31
Recebidos os autos.
13/07/2023, 08:31
Audiência Conciliação - JEC cancelada para 22/08/2023 10:00 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
13/07/2023, 08:30
Cancelada a movimentação processual
13/07/2023, 08:28
Desentranhado o documento
13/07/2023, 08:28
Audiência Conciliação - JEC designada para 22/08/2023 10:00 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
13/07/2023, 00:50
Distribuído por sorteio
13/07/2023, 00:50
Documentos
DESPACHO
•
14/04/2026, 15:46
DECISÃO
•
27/01/2026, 13:50
DECISÃO
•
21/10/2025, 10:03
DECISÃO
•
28/07/2025, 09:01
DECISÃO
•
09/05/2025, 09:51
DECISÃO
•
25/07/2024, 10:29
DECISÃO
•
20/06/2024, 13:22
DESPACHO
•
13/05/2024, 11:42
DECISÃO
•
25/03/2024, 17:20
DECISÃO
•
22/01/2024, 09:28
DECISÃO
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07/12/2023, 07:17
DECISÃO
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11/10/2023, 14:46
DECISÃO
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03/10/2023, 11:55
14/07/2023, 00:00