Execução de Título Extrajudicial 7008206-68.2023.8.22.0007 - TJRO | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Compromisso
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Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJRO
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
29/06/2023
Valor da Causa
R$ 5.354,44
Órgão julgador
Cacoal - 1º Juizado Especial
Processos relacionados
JE · TJRO · Execução de Título Extrajudicial · Cacoal - 1º Juizado Especial
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de certidão
09/09/2025, 11:20
Juntada de certidão
04/09/2025, 10:12
Juntada de certidão
03/09/2025, 13:06
Arquivado Definitivamente
01/09/2025, 17:35
Juntada de certidão
01/09/2025, 17:34
Decorrido prazo de DAIANE DOS SANTOS CAMPOS em 29/07/2025 23:59.
30/07/2025, 02:02
Juntada de Petição de outros documentos
28/07/2025, 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
21/07/2025, 01:54
Publicado DECISÃO em 21/07/2025.
21/07/2025, 01:54
Expedição de Outros documentos.
18/07/2025, 18:12
Proferidas outras decisões não especificadas
18/07/2025, 18:12
Conclusos para despacho
15/07/2025, 15:30
Decorrido prazo de DAIANE DOS SANTOS CAMPOS em 14/07/2025 23:59.
15/07/2025, 03:00
Juntada de Petição de petição
14/07/2025, 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
27/06/2025, 01:36
Ver todas as movimentações (158)
Todas as movimentações
(158)
Juntada de certidão
09/09/2025, 11:20
Juntada de certidão
04/09/2025, 10:12
Juntada de certidão
03/09/2025, 13:06
Arquivado Definitivamente
01/09/2025, 17:35
Juntada de certidão
01/09/2025, 17:34
Decorrido prazo de DAIANE DOS SANTOS CAMPOS em 29/07/2025 23:59.
30/07/2025, 02:02
Juntada de Petição de outros documentos
28/07/2025, 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
21/07/2025, 01:54
Publicado DECISÃO em 21/07/2025.
21/07/2025, 01:54
Expedição de Outros documentos.
18/07/2025, 18:12
Proferidas outras decisões não especificadas
18/07/2025, 18:12
Conclusos para despacho
15/07/2025, 15:30
Decorrido prazo de DAIANE DOS SANTOS CAMPOS em 14/07/2025 23:59.
15/07/2025, 03:00
Juntada de Petição de petição
14/07/2025, 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
27/06/2025, 01:36
Publicado DESPACHO em 27/06/2025.
27/06/2025, 01:36
Expedição de Outros documentos.
26/06/2025, 12:26
Proferidas outras decisões não especificadas
26/06/2025, 12:25
Conclusos para decisão
24/06/2025, 14:25
Decorrido prazo de DAIANE DOS SANTOS CAMPOS em 14/05/2025 23:59.
15/05/2025, 01:16
Juntada de Petição de outras peças
28/04/2025, 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
25/04/2025, 00:42
Publicado DESPACHO em 25/04/2025.
25/04/2025, 00:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
24/04/2025, 09:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
24/04/2025, 09:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
24/04/2025, 09:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
24/04/2025, 09:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
24/04/2025, 09:21
Expedição de Outros documentos.
24/04/2025, 09:21
Expedido alvará de levantamento
24/04/2025, 09:21
Proferidas outras decisões não especificadas
24/04/2025, 09:21
Conclusos para despacho
22/04/2025, 16:25
Juntada de Petição de outras peças
17/03/2025, 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
13/03/2025, 01:39
Publicado INTIMAÇÃO em 13/03/2025.
13/03/2025, 01:39
Expedição de Outros documentos.
12/03/2025, 15:22
Decorrido prazo de DAIANE DOS SANTOS CAMPOS em 28/01/2025 23:59.
29/01/2025, 03:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
08/01/2025, 11:05
Juntada de certidão
17/12/2024, 08:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
29/11/2024, 07:44
Expedição de Mandado.
28/11/2024, 13:58
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
16/11/2024, 04:35
Juntada de certidão
06/11/2024, 08:52
Decorrido prazo de DAIANE DOS SANTOS CAMPOS em 17/10/2024 23:59.
20/10/2024, 19:07
Decorrido prazo de DAIANE DOS SANTOS CAMPOS em 17/10/2024 23:59.
18/10/2024, 00:46
Juntada de Petição de outras peças
10/10/2024, 09:24
Publicado DESPACHO em 09/10/2024.
09/10/2024, 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
09/10/2024, 01:22
Expedição de Outros documentos.
08/10/2024, 12:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
08/10/2024, 12:13
Conclusos para despacho
04/10/2024, 15:58
Decorrido prazo de DAIANE DOS SANTOS CAMPOS em 24/09/2024 23:59.
25/09/2024, 00:12
Juntada de Petição de outras peças
20/09/2024, 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
03/09/2024, 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
02/09/2024, 00:13
Publicado DESPACHO em 02/09/2024.
02/09/2024, 00:13
Expedição de Outros documentos.
30/08/2024, 07:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
30/08/2024, 07:41
Conclusos para decisão
22/08/2024, 12:21
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 21/08/2024 23:59.
22/08/2024, 00:50
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 21/08/2024 23:59.
22/08/2024, 00:05
Decorrido prazo de DAIANE DOS SANTOS CAMPOS em 24/07/2024 23:59.
25/07/2024, 00:53
Juntada de Petição de outras peças
22/07/2024, 11:56
Publicado DESPACHO em 22/07/2024.
22/07/2024, 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
22/07/2024, 03:05
Expedição de Outros documentos.
19/07/2024, 13:27
Expedição de Outros documentos.
19/07/2024, 12:47
Proferidas outras decisões não especificadas
19/07/2024, 12:47
Conclusos para decisão
15/07/2024, 05:39
Decorrido prazo de DAIANE DOS SANTOS CAMPOS em 12/07/2024 23:59.
13/07/2024, 00:31
Juntada de Petição de outras peças
12/07/2024, 11:53
Publicado DESPACHO em 27/06/2024.
27/06/2024, 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
27/06/2024, 01:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
26/06/2024, 11:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
26/06/2024, 11:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
26/06/2024, 11:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
26/06/2024, 11:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
26/06/2024, 11:48
Expedição de Outros documentos.
26/06/2024, 11:48
Expedido alvará de levantamento
26/06/2024, 11:48
Conclusos para despacho
19/06/2024, 08:43
Juntada de certidão
19/06/2024, 08:43
Decorrido prazo de DAIANE DOS SANTOS CAMPOS em 20/05/2024 23:59.
17/06/2024, 08:52
Juntada de entregue (ecarta)
15/06/2024, 06:00
Juntada de certidão
05/06/2024, 11:33
Decorrido prazo de DAIANE DOS SANTOS CAMPOS em 25/04/2024 23:59.
26/04/2024, 00:12
Juntada de Petição de outras peças
25/04/2024, 15:22
Decorrido prazo de DAIANE DOS SANTOS CAMPOS em 12/04/2024 23:59.
13/04/2024, 00:38
Decorrido prazo de DAIANE DOS SANTOS CAMPOS em 12/04/2024 23:59.
13/04/2024, 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
03/04/2024, 01:18
Publicado DESPACHO em 03/04/2024.
03/04/2024, 01:18
Expedição de Outros documentos.
02/04/2024, 11:52
Proferidas outras decisões não especificadas
02/04/2024, 11:52
Conclusos para decisão
01/04/2024, 20:43
Juntada de Petição de outras peças
29/02/2024, 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
27/02/2024, 00:28
Publicado DESPACHO em 27/02/2024.
27/02/2024, 00:28
Expedição de Outros documentos.
26/02/2024, 09:09
Proferidas outras decisões não especificadas
26/02/2024, 09:09
Conclusos para decisão
22/02/2024, 20:11
Juntada de Petição de outras peças
22/02/2024, 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
20/02/2024, 02:56
Publicado INTIMAÇÃO em 20/02/2024.
20/02/2024, 02:56
Expedição de Outros documentos.
19/02/2024, 18:41
Decorrido prazo de DAIANE DOS SANTOS CAMPOS em 09/02/2024 23:59.
10/02/2024, 00:11
Juntada de entregue (ecarta)
18/01/2024, 00:51
Decorrido prazo de DAIANE DOS SANTOS CAMPOS em 14/12/2023 23:59.
15/12/2023, 00:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
07/12/2023, 16:17
Processo Desarquivado
07/12/2023, 10:26
Juntada de Petição de outras peças
07/12/2023, 09:59
Arquivado Definitivamente
17/11/2023, 22:14
Recebidos os autos do CEJUSC
17/11/2023, 22:14
Recebidos os autos.
17/11/2023, 22:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
17/11/2023, 22:14
Decorrido prazo de DAIANE DOS SANTOS CAMPOS em 07/11/2023 23:59.
08/11/2023, 04:12
Juntada de Petição de outros documentos
06/11/2023, 12:09
Publicado SENTENÇA em 02/11/2023.
02/11/2023, 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
02/11/2023, 00:51
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 7008206-68.2023.8.22.0007. EXEQUENTE: E. K. MARTINS COUTO EIRELI - ME, AVENIDA CUIABÁ 1657, - DE 1585 A 1725 - LADO ÍMPAR CENTRO - 76963-743 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: AUXILIADORA GOMES DOS SANTOS AOYAMA, OAB nº RO8836 EXECUTADO: DAIANE DOS SANTOS CAMPOS, RUA JOÃO RODRIGUES JORGE 3301, - ATÉ 3466/3467 JOSINO BRITO - 76961-522 - CACOAL - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial Rua dos Pioneiros, nº 2425, Bairro Centro, CEP 76960-790, Cacoal, - de 2198/2199 a 2439/2440 Vistos As partes entabularam acordo (id. 97871531) e pretendem sua homologação para surtir seus efeitos jurídicos e legais. Constatada a regularidade dos termos ajustados, não há óbice à homologação. Posto isso, com fundamento no artigo 842 do Código Civil e artigo 22 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o acordo de vontades para que surta seus jurídicos e legais efeitos. DECLARO EXTINTO o processo (CPC 487 III b). Procedi com o desbloqueio dos valores via sisbajud, anexo. Havendo informação de descumprimento do acordo, modifique-se a classe para cumprimento de sentença e intime-se o promovido para comprovar o cumprimento do acordo homologado judicialmente. Caso não tenha cumprido o acordo no prazo combinado, deverá efetuar o seu pagamento acrescido da multa prevista no mesmo, sob pena de acréscimo de nova multa de 10% (CPC 523). Prazo de 15 (quinze) dias. Deverá comprovar o pagamento em cartório no mesmo prazo. Caso haja algum depósito judicial em decorrência desse acordo, desde já, expeça-se alvará de levantamento da importância depositada nos autos em nome do advogado do requerente, salvo não possuir poderes para tal, bem como intime-se para retirada no prazo de 05 (cinco) dias. Na hipótese de indicação de conta bancária, desde já autorizo a expedição de alvará de transferência para cumprimento em 05 (cinco) dias, sob pena de providências. Isento das custas finais. Publicação e registro automáticos. Dispensada a intimação das partes. Independente de trânsito em julgado, arquive-se. Cacoal/RO, 01/11/2023 Juíza de Direito – Anita Magdelaine Perez Belem
02/11/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
01/11/2023, 10:28
Homologada a Transação
01/11/2023, 10:28
Juntada de Petição de outras peças
31/10/2023, 15:53
Conclusos para julgamento
31/10/2023, 15:51
Decorrido prazo de DAIANE DOS SANTOS CAMPOS em 30/10/2023 23:59.
31/10/2023, 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
27/10/2023, 00:22
Publicado DESPACHO em 27/10/2023.
27/10/2023, 00:22
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 7008206-68.2023.8.22.0007. EXEQUENTE: E. K. MARTINS COUTO EIRELI - ME, AVENIDA CUIABÁ 1657, - DE 1585 A 1725 - LADO ÍMPAR CENTRO - 76963-743 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: AUXILIADORA GOMES DOS SANTOS AOYAMA, OAB nº RO8836 EXECUTADO: DAIANE DOS SANTOS CAMPOS, RUA JOÃO RODRIGUES JORGE 3301, - ATÉ 3466/3467 JOSINO BRITO - 76961-522 - CACOAL - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial Rua dos Pioneiros, nº 2425, Bairro Centro, CEP 76960-790, Cacoal, - de 2198/2199 a 2439/2440 Vistos 1- Defiro o pedido de pesquisa Sisbajud por 30 dias. 2- Procedi protocolo no sistema SISBAJUD com ordem de repetição. Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias. 3- Após, tornem os autos conclusos para verificação do resultado da diligência. 4- Intimo a exequente (DJ) para ciência do deferimento do seu pedido. Cacoal, 26/10/2023 Juíza de Direito - Gustavo Nehls Pinheiro
27/10/2023, 00:00
Juntada de Petição de outras peças
26/10/2023, 14:25
Expedição de Outros documentos.
26/10/2023, 10:45
Proferidas outras decisões não especificadas
26/10/2023, 10:45
Conclusos para decisão
25/10/2023, 18:10
Juntada de Petição de outras peças
25/10/2023, 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
25/10/2023, 05:05
Publicado INTIMAÇÃO em 25/10/2023.
25/10/2023, 05:05
Publicacao/Comunicacao Intimação EXEQUENTE: E. K. MARTINS COUTO EIRELI - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: AUXILIADORA GOMES DOS SANTOS AOYAMA - RO8836 EXECUTADO: DAIANE DOS SANTOS CAMPOS INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça. NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, sob pena de arquivamento. Cacoal, 24 de outubro de 2023. Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cacoal - 1º Juizado Especial Rua dos Pioneiros, 2425, - de 2198/2199 a 2439/2440, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76960-790 Processo n°: 7008206-68.2023.8.22.0007
25/10/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
24/10/2023, 22:39
Mandado devolvido sorteio
23/10/2023, 20:18
Juntada de certidão
11/10/2023, 11:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
21/09/2023, 08:00
Expedição de Mandado.
20/09/2023, 16:25
Juntada de Petição de outras peças
20/09/2023, 15:03
Publicado INTIMAÇÃO em 06/09/2023.
06/09/2023, 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
06/09/2023, 00:01
Publicacao/Comunicacao Intimação EXEQUENTE: E. K. MARTINS COUTO EIRELI - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: AUXILIADORA GOMES DOS SANTOS AOYAMA - RO8836 EXECUTADO: DAIANE DOS SANTOS CAMPOS INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça. NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, sob pena de arquivamento. Cacoal, 5 de setembro de 2023. Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cacoal - 1º Juizado Especial, - de 1727 a 2065 - lado ímpar, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Processo n°: 7008206-68.2023.8.22.0007
06/09/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
05/09/2023, 05:54
Mandado devolvido dependência
24/08/2023, 14:25
Decorrido prazo de DAIANE DOS SANTOS CAMPOS em 07/08/2023 23:59.
08/08/2023, 00:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
02/08/2023, 08:47
Expedição de Mandado.
02/08/2023, 08:35
Juntada de Petição de outras peças
01/08/2023, 14:36
Publicado DECISÃO em 02/08/2023.
01/08/2023, 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
01/08/2023, 00:24
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 7008206-68.2023.8.22.0007. EXEQUENTE: E. K. MARTINS COUTO EIRELI - ME, AVENIDA CUIABÁ 1657, - DE 1585 A 1725 - LADO ÍMPAR CENTRO - 76963-743 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: AUXILIADORA GOMES DOS SANTOS AOYAMA, OAB nº RO8836 EXECUTADO: DAIANE DOS SANTOS CAMPOS, RUA JOÃO RODRIGUES JORGE 3301, - ATÉ 3466/3467 JOSINO BRITO - 76961-522 - CACOAL - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, -
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- Vistos 1- Especificações para cumprimento pelo oficial de justiça: Cuida a espécie de execução de título extrajudicial, razão que, nos termos do art. 824 do CPC e art. 53 da LJE: A) CITE-SE E INTIME-SE a parte requerida em execução (mandado), no prazo de 03 (três) dias, para que o(a) devedor(a) pague a dívida exequenda (CPC 829 e 831) ou ofereça embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias (CPC 914 e 915). Decorrido o prazo de 3 dias sem o pagamento, proceda-se à penhora de bens suficientes à quitação integral da dívida, avaliando-os (CPC 872) e depositando-os, se móveis, em poder do credor (CPC 840 § 1º), salvo recusa e se houver depositário judicial. Tendo em vista que é costumeiro a parte pedir penhora de celular, desde já, deverá ser certificado pelo Oficial de Justiça eventual existência desse objeto em específico e, sendo necessário, proceder à sua penhora (vedada a remoção, exceto se oportunizado ao executado proceder à exclusão de arquivos). A.1) Realizada a penhora, deverá ser lavrado auto nos termo dos arts. 838 e 839 do CPC. A.2) Da penhora será intimado(a) o(a) executado(a) (CPC 841), caso a penhora recaia sobre bem imóvel, também deverá ser intimado(a) o(a) cônjuge do(a) executado(a), salvo se casados em regime de separação absoluta de bens (CPC 842). B) Caso não localizado o(a) executado(a), o oficial de justiça deverá arrestar tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Procedendo, nos próximos 10 (dez) dias, à procurado do(a) executado(a) 2 vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, citação por hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC 830). C) Caso não encontrados bens do devedor, deverá o Oficial de Justiça relacionar aqueles que guarnecem à residência ou o estabelecimento do(a) executado(a), quando este for pessoa jurídica (CPC 836 §1º). Nesse caso, elaborada a lista, o(a) executado(a) ou eu representante legal será nomeado(a) depositário(a) provisório de tais bens até ulterior determinação (CPC 836 §2º). D) Efetuada a penhora (LJE 53 §1º), INTIME-SE o(a) executado(a) de que poderá opor-se à execução por meio de embargos em 15 (quinze) dias, independente de caução ou depósito (CPC 914 e 915). Ressalte-se a necessidade dos embargos serem apresentados por meio de advogado, nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos. E) CIENTIFIQUE-SE o(a) executado(a) de que no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, poderá requerer o parcelamento do saldo remanescente em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. (CPC 916), devendo comparecer em cartório para tanto. Cientifique-o(a) de que o pedido de parcelamento importará em renúncia ao direito de opor embargos. F) Valor da dívida atualizada: R$ 5.354,44 G) Desde já, defiro ao Sr. Oficial cumprir os atos executivos em COMARCAS CONTÍGUAS, DE FÁCIL COMUNICAÇÃO E NAS QUE SE SITUEM NA MESMA REGIÃO METROPOLITANA, bem como, desde já, CONCEDO A ORDEM DE ARROMBAMENTO e a REQUISIÇÃO DE FORÇA POLICIAL, caso haja óbice à penhora, devendo-se proceder na forma dos arts. 782 e 846 do CPC. 2- Especificações para cumprimento pelo cartório após o cumprimento do mandado. A) Localizados bens penhoráveis, INTIME-SE o(a) exequente (ou seu advogado, se o possuir) para comparecer em cartório e requerer lhe sejam adjudicado(s) o(s) bem(ns) penhorado(s) (CPC 876), ou em não havendo interesse na adjudicação, se manifestar quanto a alienação por sua própria iniciativa ou a designação de hasta pública (CPC 880) ou ainda indicar outro(s) bem(ns) à penhora (CPC 848), caso não tenha interesse no(s) bem(ns) penhorado(s). Prazo de 10 (dez) dias para manifestação, sob pena de extinção e arquivamento do processo. B) Em não havendo penhora, INTIME-SE o(a) exequente e/ou seu(ua) advogado(a) para indicar bem(ns) passível(eis) de sofrer penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo. B.1) Indicado(s) bem(ns), expeça-se mandado de penhora, avaliação e remoção. C) Não sendo localizada a parte executada, INTIME-SE o(a) advogado(a) do(a) exequente, ou este se não possuir advogado(a), para apresentar novo endereço, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo. C.1) Indicado novo endereço, expeça-se novo mandado de citação, penhora, avaliação e intimação, nos termos o item 1 do presente despacho. D) Ocorrendo solicitação de parcelamento de débito (depositada a quantia de 30%), INTIME-SE o(a) exequente, ou seu advogado, para manifestação quanto ao preenchimento dos pressupostos exigidos para tanto. Prazo de 5 dias (CPC 916 §1º). E) Ocorrendo solicitação de parcelamento de débito (após a intimação do(a) exequente e decurso de prazo), venda judicial ou adjudicação, venham os autos conclusos para deliberação. F) Apresentados embargos pelo(a) executado(a), intime-se o(a) exequente para apresentação de resposta no prazo de 15 dias (CPC 920). 3- O PRESENTE DESPACHO SERVE DE MANDADO/CARTA PRECATÓRIA. Cacoal, 28/07/2023 Juíza de Direito - Anita Magdelaine Perez Belem
Proferidas outras decisões não especificadas
28/07/2023, 13:07
Expedição de Outros documentos.
28/07/2023, 13:07
Juntada de termo de triagem
03/07/2023, 11:43
Conclusos para despacho
29/06/2023, 14:30
Distribuído por sorteio
29/06/2023, 14:30
Documentos
DECISÃO
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18/07/2025, 18:12
DESPACHO
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26/06/2025, 12:25
DESPACHO
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24/04/2025, 09:21
DESPACHO
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08/10/2024, 12:13
DESPACHO
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30/08/2024, 07:41
DESPACHO
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19/07/2024, 12:47
DESPACHO
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26/06/2024, 11:48
DESPACHO
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02/04/2024, 11:52
DESPACHO
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26/02/2024, 09:09
OUTRAS PEÇAS
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07/12/2023, 09:59
SENTENÇA
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01/11/2023, 10:28
DESPACHO
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26/10/2023, 10:45
DECISÃO
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28/07/2023, 13:07
31/07/2023, 00:00