Execução de Título Extrajudicial 7001656-91.2022.8.22.0007 - TJRO | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJRO
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
04/02/2022
Valor da Causa
R$ 86.192,56
Órgão julgador
Cacoal - 4ª Vara Cível
Processos relacionados
1° Grau · TJRO · Execução de Título Extrajudicial · Cacoal - 4ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de WELLYTON PEREIRA DE PAES em 15/07/2024 23:59.
16/07/2024, 01:08
Decorrido prazo de KARINA DA SILVA SANDRES em 15/07/2024 23:59.
16/07/2024, 01:08
Decorrido prazo de LUCIANO KESTER em 15/07/2024 23:59.
16/07/2024, 00:56
Arquivado Definitivamente
11/07/2024, 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
11/07/2024, 01:43
Publicado SENTENÇA em 11/07/2024.
11/07/2024, 01:43
Expedição de Outros documentos.
10/07/2024, 18:17
Homologada a Transação
10/07/2024, 18:17
Conclusos para julgamento
10/07/2024, 09:08
Decorrido prazo de WELLYTON PEREIRA DE PAES em 08/07/2024 23:59.
09/07/2024, 00:54
Decorrido prazo de LUCIANO KESTER em 08/07/2024 23:59.
09/07/2024, 00:40
Juntada de Petição de petição
08/07/2024, 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
28/06/2024, 00:50
Publicado DECISÃO em 28/06/2024.
28/06/2024, 00:50
Expedição de Outros documentos.
27/06/2024, 10:20
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Todas as movimentações
(194)
Decorrido prazo de WELLYTON PEREIRA DE PAES em 15/07/2024 23:59.
16/07/2024, 01:08
Decorrido prazo de KARINA DA SILVA SANDRES em 15/07/2024 23:59.
16/07/2024, 01:08
Decorrido prazo de LUCIANO KESTER em 15/07/2024 23:59.
16/07/2024, 00:56
Arquivado Definitivamente
11/07/2024, 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
11/07/2024, 01:43
Publicado SENTENÇA em 11/07/2024.
11/07/2024, 01:43
Expedição de Outros documentos.
10/07/2024, 18:17
Homologada a Transação
10/07/2024, 18:17
Conclusos para julgamento
10/07/2024, 09:08
Decorrido prazo de WELLYTON PEREIRA DE PAES em 08/07/2024 23:59.
09/07/2024, 00:54
Decorrido prazo de LUCIANO KESTER em 08/07/2024 23:59.
09/07/2024, 00:40
Juntada de Petição de petição
08/07/2024, 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
28/06/2024, 00:50
Publicado DECISÃO em 28/06/2024.
28/06/2024, 00:50
Expedição de Outros documentos.
27/06/2024, 10:20
Proferidas outras decisões não especificadas
27/06/2024, 10:20
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
26/06/2024, 16:37
Conclusos para despacho
14/06/2024, 07:38
Juntada de Petição de petição
10/06/2024, 21:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
15/05/2024, 01:00
Publicado INTIMAÇÃO em 15/05/2024.
15/05/2024, 01:00
Expedição de Outros documentos.
14/05/2024, 14:07
Juntada de Petição de impugnação à execução
09/05/2024, 22:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
17/04/2024, 17:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
18/03/2024, 13:13
Expedição de Mandado.
18/03/2024, 13:06
Juntada de Petição de petição
11/03/2024, 11:09
Publicado INTIMAÇÃO em 01/03/2024.
01/03/2024, 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
01/03/2024, 00:55
Expedição de Outros documentos.
29/02/2024, 11:37
Expedição de Mandado.
21/02/2024, 10:02
Decorrido prazo de WELLYTON PEREIRA DE PAES em 08/02/2024 23:59.
09/02/2024, 00:46
Decorrido prazo de LUCIANO KESTER em 08/02/2024 23:59.
09/02/2024, 00:44
Juntada de Petição de petição
08/02/2024, 20:07
Decorrido prazo de WELLYTON PEREIRA DE PAES em 05/02/2024 23:59.
06/02/2024, 01:02
Decorrido prazo de LUCIANO KESTER em 05/02/2024 23:59.
06/02/2024, 00:56
Publicado DESPACHO em 31/01/2024.
31/01/2024, 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
31/01/2024, 01:26
Expedição de Outros documentos.
30/01/2024, 11:56
Proferidas outras decisões não especificadas
30/01/2024, 11:56
Conclusos para decisão
24/01/2024, 20:29
Juntada de Petição de petição
23/01/2024, 22:12
Publicado DESPACHO em 17/01/2024.
17/01/2024, 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
17/01/2024, 01:57
Expedição de Outros documentos.
16/01/2024, 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
16/01/2024, 17:14
Conclusos para decisão
15/01/2024, 11:42
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA em 30/11/2023 23:59.
01/12/2023, 00:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
27/11/2023, 18:23
Conclusos para decisão
24/11/2023, 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
22/11/2023, 00:28
Publicado INTIMAÇÃO em 22/11/2023.
22/11/2023, 00:28
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail:
[email protected]
Processo: 7001656-91.2022.8.22.0007. EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA Advogado do(a) EXEQUENTE: KARINA DA SILVA SANDRES - RO4594-A EXECUTADO: WELLYTON PEREIRA DE PAES e outros INTIMAÇÃO EXEQUENTE - ATUALIZAR O DÉBITO Tendo em vista o decurso de prazo para pagamento/Impugnação, fica a parte EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada a atualizar o débito e dar prosseguimento no feito atentando-se que o requerimento de consultas por meio de sistemas judiciais (BACEN, RENAJUD e outros) deverá ser acompanhado de custas CÓDIGO 1007, para cada diligência requerida, nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
22/11/2023, 00:00
Juntada de Petição de petição
21/11/2023, 18:59
Expedição de Outros documentos.
21/11/2023, 09:21
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 17/11/2023 23:59.
18/11/2023, 00:58
Decorrido prazo de WELLYTON PEREIRA DE PAES em 16/11/2023 23:59.
17/11/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
14/11/2023, 09:56
Mandado devolvido sorteio
29/09/2023, 08:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
30/08/2023, 12:39
Expedição de Mandado.
30/08/2023, 12:19
Decorrido prazo de LUCIANO KESTER em 24/08/2023 23:59.
25/08/2023, 00:34
Decorrido prazo de KARINA DA SILVA SANDRES em 24/08/2023 23:59.
25/08/2023, 00:27
Decorrido prazo de WELLYTON PEREIRA DE PAES em 24/08/2023 23:59.
25/08/2023, 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
02/08/2023, 11:54
Publicado DESPACHO em 01/08/2023.
02/08/2023, 11:54
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, -
[email protected]
- DESPACHO Processo: 7001656-91.2022.8.22.0007. PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Requerente (s): ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA, RUA JOÃO GOULART 2182, - DE 1923/1924 A 2251/2252 SÃO CRISTÓVÃO - 76804-034 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado (s): KARINA DA SILVA SANDRES, OAB nº RO4594 PROCURADORIA DA ASSOCIAÇÃO DE CRÉDITO CIDADÃO DE RONDÔNIA - ACRECID Requerido (s): LUCIANO KESTER, CPF nº 44351925272, LH 04, LOTE 36, GB 04 s/n ZONA RURAL - 76919-000 - MINISTRO ANDREAZZA - RONDÔNIA WELLYTON PEREIRA DE PAES, CPF nº 00296113263, LH 208, LT 13 B, KM 13 s/n, AVENIDA SÃO PAULO 2775 ZONA RURAL - 76968-899 - CACOAL - RONDÔNIA Advogado (s): EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) __________________________________________________________________________ DESPACHO INICIAL 1. Trata-se de petição apresentada pelo credor, que pretende o cumprimento da sentença, nos moldes dos artigos 513 e 523 do Novo Código de Processo Civil. 2. Assim, como preenchidos os requisitos legais, INTIME-SE o executado, via CARTA-AR, para que, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523, caput), pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 3. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo referido, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). 4. Em caso de pagamento parcial, a multa, bem como os honorários de advogado, incidirão sobre o restante do débito (art. 523, § 2º do Novo CPC). 5. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo, também de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, através de advogado ou Defensor Público, sua impugnação. 6. Decorrido o prazo do item 2, sem a comprovação do pagamento, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a integral quitação do débito, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3º do Novo CPC). 7. Em seguida, aguarde-se em cartório o decurso do prazo para impugnação, observando-se que, como se tratam de autos eletrônicos, o prazo não será contado em dobro na hipótese de litisconsortes passivos representados por advogados de diferentes escritórios. 8. Em havendo pagamento ou impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se o exequente, através de seu advogado/procurador (via PJE), para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Após, promova-se a conclusão do feito. 9. Caso a Carta-AR retorne negativa, cumpra-se por mandado ou carta precatória, mediante prévio recolhimento de custas pelo exequente. 10. Retornando o mandado ou carta precatória infrutífera, pelo motivo de o executado não mais residir no endereço, promova-se a conclusão do feito para análise da hipótese do art. 513, § 3° do Novo CPC. 11. Pratique-se o necessário. 12. Observações: 12.1. Destaco ao executado que o processo tramita eletronicamente. Assim, a visualização da petição inicial, dos documentos e da decisão que determinou a citação (art. 250, II e V, do Novo CPC) poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça de Rondônia, na internet, no seguinte endereço: www.tjro.jus.br/inicio-pje, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Petições, procurações, impugnações etc, devem ser trazidas ao Juízo por peticionamento eletrônico. 12.2. Sendo a parte requerida assistida pela Defensoria Pública ou não tendo condições de constituir advogado, deverá comparecer, imediatamente na sede da Defensoria Pública localizada na Rua José do Patrocínio, n. 1284, Bairro Princesa Isabel, Cacoal/RO, portando este documento. 13. SERVE O PRESENTE DE MANDADO/CARTA-AR/CARTA PRECATÓRIA para: 13.1. INTIMAR a parte executada no endereço referido acima. 13.2. Que o cartório judicial promova a intimação do exequente, através de seu advogado/procurador, para manifestação nas hipóteses de pagamento ou apresentação de impugnação. Cacoal, segunda-feira, 31 de julho de 2023. Mario Jose Milani e Silva Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Expedição de Outros documentos.
31/07/2023, 18:51
Proferidas outras decisões não especificadas
31/07/2023, 18:51
Conclusos para despacho
31/07/2023, 11:35
Processo Desarquivado
30/07/2023, 21:07
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
30/07/2023, 19:46
Decorrido prazo de LUCIANO KESTER em 27/02/2023 23:59.
21/03/2023, 10:59
Decorrido prazo de LUCIANO KESTER em 27/02/2023 23:59.
21/03/2023, 10:48
Decorrido prazo de LUCIANO KESTER em 27/02/2023 23:59.
21/03/2023, 09:05
Decorrido prazo de LUCIANO KESTER em 27/02/2023 23:59.
21/03/2023, 08:58
Decorrido prazo de LUCIANO KESTER em 27/02/2023 23:59.
21/03/2023, 08:01
Decorrido prazo de LUCIANO KESTER em 27/02/2023 23:59.
21/03/2023, 07:51
Decorrido prazo de LUCIANO KESTER em 27/02/2023 23:59.
18/03/2023, 12:49
Decorrido prazo de LUCIANO KESTER em 27/02/2023 23:59.
18/03/2023, 12:48
Decorrido prazo de LUCIANO KESTER em 27/02/2023 23:59.
18/03/2023, 12:41
Decorrido prazo de LUCIANO KESTER em 27/02/2023 23:59.
18/03/2023, 12:03
Decorrido prazo de LUCIANO KESTER em 27/02/2023 23:59.
18/03/2023, 11:55
Decorrido prazo de LUCIANO KESTER em 27/02/2023 23:59.
18/03/2023, 11:06
Decorrido prazo de LUCIANO KESTER em 27/02/2023 23:59.
18/03/2023, 10:56
Decorrido prazo de LUCIANO KESTER em 27/02/2023 23:59.
18/03/2023, 09:29
Decorrido prazo de LUCIANO KESTER em 27/02/2023 23:59.
18/03/2023, 09:10
Decorrido prazo de LUCIANO KESTER em 27/02/2023 23:59.
18/03/2023, 08:48
Decorrido prazo de LUCIANO KESTER em 27/02/2023 23:59.
18/03/2023, 08:25
Decorrido prazo de LUCIANO KESTER em 27/02/2023 23:59.
16/03/2023, 04:29
Decorrido prazo de LUCIANO KESTER em 27/02/2023 23:59.
16/03/2023, 04:29
Decorrido prazo de LUCIANO KESTER em 27/02/2023 23:59.
16/03/2023, 04:21
Decorrido prazo de LUCIANO KESTER em 27/02/2023 23:59.
16/03/2023, 03:43
Decorrido prazo de LUCIANO KESTER em 27/02/2023 23:59.
16/03/2023, 03:35
Decorrido prazo de LUCIANO KESTER em 27/02/2023 23:59.
16/03/2023, 02:43
Decorrido prazo de LUCIANO KESTER em 27/02/2023 23:59.
16/03/2023, 02:32
Decorrido prazo de LUCIANO KESTER em 27/02/2023 23:59.
16/03/2023, 01:27
Decorrido prazo de LUCIANO KESTER em 27/02/2023 23:59.
16/03/2023, 01:06
Decorrido prazo de LUCIANO KESTER em 27/02/2023 23:59.
16/03/2023, 00:42
Decorrido prazo de LUCIANO KESTER em 27/02/2023 23:59.
16/03/2023, 00:17
Decorrido prazo de LUCIANO KESTER em 27/02/2023 23:59.
14/03/2023, 03:41
Decorrido prazo de LUCIANO KESTER em 27/02/2023 23:59.
14/03/2023, 03:35
Decorrido prazo de LUCIANO KESTER em 27/02/2023 23:59.
14/03/2023, 02:11
Decorrido prazo de LUCIANO KESTER em 27/02/2023 23:59.
14/03/2023, 02:03
Decorrido prazo de LUCIANO KESTER em 27/02/2023 23:59.
14/03/2023, 01:49
Decorrido prazo de LUCIANO KESTER em 27/02/2023 23:59.
14/03/2023, 00:43
Decorrido prazo de LUCIANO KESTER em 27/02/2023 23:59.
14/03/2023, 00:17
Decorrido prazo de LUCIANO KESTER em 27/02/2023 23:59.
11/03/2023, 02:16
Decorrido prazo de LUCIANO KESTER em 27/02/2023 23:59.
11/03/2023, 02:05
Decorrido prazo de LUCIANO KESTER em 27/02/2023 23:59.
11/03/2023, 02:04
Decorrido prazo de LUCIANO KESTER em 27/02/2023 23:59.
11/03/2023, 01:53
Decorrido prazo de LUCIANO KESTER em 27/02/2023 23:59.
09/03/2023, 01:54
Decorrido prazo de LUCIANO KESTER em 27/02/2023 23:59.
09/03/2023, 01:47
Decorrido prazo de KARINA DA SILVA SANDRES em 27/02/2023 23:59.
02/03/2023, 03:33
Decorrido prazo de WELLYTON PEREIRA DE PAES em 27/02/2023 23:59.
02/03/2023, 03:27
Decorrido prazo de LUCIANO KESTER em 27/02/2023 23:59.
01/03/2023, 11:08
Decorrido prazo de LUCIANO KESTER em 27/02/2023 23:59.
01/03/2023, 11:01
Arquivado Definitivamente
31/01/2023, 09:10
Publicado SENTENÇA em 01/02/2023.
31/01/2023, 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
31/01/2023, 03:17
Expedição de Outros documentos.
30/01/2023, 12:57
Homologada a Transação
30/01/2023, 12:57
Conclusos para julgamento
27/01/2023, 11:46
Juntada de Petição de petição
26/01/2023, 15:50
Publicado INTIMAÇÃO em 23/01/2023.
12/01/2023, 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
12/01/2023, 00:26
Expedição de Outros documentos.
10/01/2023, 20:16
Decorrido prazo de WELLYTON PEREIRA DE PAES em 16/12/2022 23:59.
17/12/2022, 00:09
Decorrido prazo de LUCIANO KESTER em 16/12/2022 23:59.
17/12/2022, 00:08
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 06/12/2022 23:59.
07/12/2022, 00:04
Mandado devolvido sorteio
27/11/2022, 20:09
Mandado devolvido sorteio
27/11/2022, 20:09
Juntada de Petição de diligência
27/11/2022, 20:09
Expedição de Outros documentos.
14/11/2022, 09:30
Decorrido prazo de LUCIANO KESTER em 29/09/2022 23:59.
07/10/2022, 16:27
Decorrido prazo de WELLYTON PEREIRA DE PAES em 29/09/2022 23:59.
07/10/2022, 16:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
30/09/2022, 11:27
Expedição de Mandado.
30/09/2022, 10:29
Juntada de Petição de petição
29/09/2022, 20:59
Publicado INTIMAÇÃO em 22/09/2022.
21/09/2022, 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
21/09/2022, 01:15
Expedição de Outros documentos.
20/09/2022, 10:56
Decorrido prazo de WELLYTON PEREIRA DE PAES em 15/09/2022 23:59.
16/09/2022, 01:03
Decorrido prazo de LUCIANO KESTER em 15/09/2022 23:59.
16/09/2022, 00:59
Decorrido prazo de KARINA DA SILVA SANDRES em 15/09/2022 23:59.
16/09/2022, 00:45
Publicado DESPACHO em 08/09/2022.
06/09/2022, 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
06/09/2022, 01:55
Proferidas outras decisões não especificadas
05/09/2022, 12:48
Expedição de Outros documentos.
05/09/2022, 12:47
Conclusos para despacho
05/09/2022, 08:13
Processo Desarquivado
05/09/2022, 08:13
Juntada de Petição de petição
02/09/2022, 13:16
Arquivado Definitivamente
24/08/2022, 06:56
Publicado SENTENÇA em 24/08/2022.
23/08/2022, 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
23/08/2022, 01:02
Expedição de Outros documentos.
22/08/2022, 09:50
Homologada a Transação
22/08/2022, 09:50
Conclusos para julgamento
10/08/2022, 12:37
Juntada de Petição de petição
09/08/2022, 09:38
Publicado INTIMAÇÃO em 10/08/2022.
09/08/2022, 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
09/08/2022, 00:34
Expedição de Outros documentos.
08/08/2022, 08:27
Juntada de Petição de petição
04/08/2022, 09:18
Decorrido prazo de LUCIANO KESTER em 03/08/2022 23:59.
04/08/2022, 00:16
Decorrido prazo de WELLYTON PEREIRA DE PAES em 03/08/2022 23:59.
04/08/2022, 00:14
Decorrido prazo de KARINA DA SILVA SANDRES em 03/08/2022 23:59.
04/08/2022, 00:14
Publicado DESPACHO em 27/07/2022.
26/07/2022, 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
26/07/2022, 01:01
Expedição de Outros documentos.
25/07/2022, 10:25
Proferidas outras decisões não especificadas
25/07/2022, 10:25
Conclusos para decisão
02/06/2022, 20:00
Decorrido prazo de LUCIANO KESTER em 27/05/2022 23:59.
28/05/2022, 00:45
Decorrido prazo de WELLYTON PEREIRA DE PAES em 27/05/2022 23:59.
28/05/2022, 00:41
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA em 20/05/2022 23:59.
21/05/2022, 00:05
Juntada de Petição de petição
20/05/2022, 19:02
Publicado INTIMAÇÃO em 13/05/2022.
12/05/2022, 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
12/05/2022, 00:34
Expedição de Outros documentos.
10/05/2022, 18:27
Mandado devolvido sorteio
09/05/2022, 11:03
Mandado devolvido sorteio
09/05/2022, 11:03
Juntada de Petição de diligência
09/05/2022, 11:03
Decorrido prazo de LUCIANO KESTER em 14/03/2022 23:59.
28/04/2022, 15:51
Decorrido prazo de WELLYTON PEREIRA DE PAES em 14/03/2022 23:59.
28/04/2022, 15:39
Decorrido prazo de KARINA DA SILVA SANDRES em 14/03/2022 23:59.
28/04/2022, 15:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
23/02/2022, 09:42
Expedição de Mandado.
23/02/2022, 08:31
Juntada de Petição de petição
22/02/2022, 11:02
Publicado DESPACHO em 17/02/2022.
16/02/2022, 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
16/02/2022, 01:18
Expedição de Outros documentos.
15/02/2022, 10:11
Outras Decisões
15/02/2022, 10:11
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA.
15/02/2022, 10:11
Conclusos para despacho
04/02/2022, 15:46
Distribuído por sorteio
04/02/2022, 15:46
Documentos
SENTENÇA
•
10/07/2024, 18:17
DECISÃO
•
27/06/2024, 10:20
DESPACHO
•
30/01/2024, 11:56
DESPACHO
•
16/01/2024, 17:14
DESPACHO
•
27/11/2023, 18:23
PETIÇÃO
•
21/11/2023, 18:59
DESPACHO
•
31/07/2023, 18:51
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•
30/07/2023, 19:46
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•
30/07/2023, 19:46
SENTENÇA
•
30/01/2023, 12:57
DESPACHO
•
05/09/2022, 12:47
SENTENÇA
•
22/08/2022, 09:50
DESPACHO
•
25/07/2022, 10:25
DESPACHO
•
15/02/2022, 10:11
01/08/2023, 00:00