Cumprimento de sentença 0001912-63.2012.8.22.0021 - TJRO | JusConsulta
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Cumprimento de sentença
Pessoa com Deficiência
Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88)
DIREITO ASSISTENCIAL
Cumprimento de sentença
TJRO
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
30/05/2012
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Órgão julgador
Buritis - 2ª Vara Genérica
Processos relacionados
1° Grau · TJRO · Cumprimento de sentença · Buritis - 2ª Vara Genérica
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
14/06/2024, 08:36
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/04/2024 23:59.
18/04/2024, 00:07
Decorrido prazo de ALESSANDRA MACHADO em 25/03/2024 23:59.
26/03/2024, 00:31
Expedição de Outros documentos.
01/03/2024, 12:46
Publicado DESPACHO em 01/03/2024.
01/03/2024, 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
01/03/2024, 02:15
Expedição de Outros documentos.
29/02/2024, 18:35
Proferidas outras decisões não especificadas
29/02/2024, 18:35
Conclusos para despacho
18/01/2024, 12:47
Juntada de Petição de petição
18/01/2024, 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
10/01/2024, 01:17
Publicado DECISÃO em 10/01/2024.
10/01/2024, 01:17
Expedição de Outros documentos.
09/01/2024, 13:12
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
09/01/2024, 13:12
Conclusos para despacho
08/12/2023, 06:19
Ver todas as movimentações (40)
Todas as movimentações
(40)
Arquivado Definitivamente
14/06/2024, 08:36
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/04/2024 23:59.
18/04/2024, 00:07
Decorrido prazo de ALESSANDRA MACHADO em 25/03/2024 23:59.
26/03/2024, 00:31
Expedição de Outros documentos.
01/03/2024, 12:46
Publicado DESPACHO em 01/03/2024.
01/03/2024, 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
01/03/2024, 02:15
Expedição de Outros documentos.
29/02/2024, 18:35
Proferidas outras decisões não especificadas
29/02/2024, 18:35
Conclusos para despacho
18/01/2024, 12:47
Juntada de Petição de petição
18/01/2024, 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
10/01/2024, 01:17
Publicado DECISÃO em 10/01/2024.
10/01/2024, 01:17
Expedição de Outros documentos.
09/01/2024, 13:12
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
09/01/2024, 13:12
Conclusos para despacho
08/12/2023, 06:19
Decorrido prazo de ALESSANDRA MACHADO em 07/12/2023 23:59.
08/12/2023, 00:23
Publicado INTIMAÇÃO em 15/11/2023.
15/11/2023, 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
15/11/2023, 00:58
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA ESTADO DE RONDÔNIA Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000 SENTENÇA Processo: 0001912-63.2012.8.22.0021. REQUERENTE: ALESSANDRA MACHADO Advogados do(a) REQUERENTE: DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES - RO301-B, EURIANNE DE SOUZA PASSOS BARRIONUEVO ALVES - RO3894 REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO AUTOR - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação acerca da impugnação ao cumprimento de sentença apresentada. Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
15/11/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
14/11/2023, 10:59
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
06/11/2023, 17:16
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/10/2023 23:59.
03/10/2023, 00:03
Decorrido prazo de DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES em 29/08/2023 23:59.
30/08/2023, 00:14
Decorrido prazo de EURIANNE DE SOUZA PASSOS BARRIONUEVO ALVES em 29/08/2023 23:59.
30/08/2023, 00:13
Decorrido prazo de ALESSANDRA MACHADO em 29/08/2023 23:59.
30/08/2023, 00:13
Expedição de Outros documentos.
17/08/2023, 06:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
17/08/2023, 06:47
Publicado DECISÃO em 04/08/2023.
04/08/2023, 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
04/08/2023, 03:45
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0001912-63.2012.8.22.0021. AUTOR: DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES, OAB nº RO301B, EURIANNE DE SOUZA PASSOS BARRIONUEVO ALVES, OAB nº RO3894 Polo Ativo: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DESPACHO Tendo em vista que o feito encontra-se em fase de cumprimento de sentença, retifique-se a classe processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Fixo honorários na fase de execução em 10%, conforme entendimento do STJ (AREsp 630.235-RS) e STF (RE 501.340 e RE 472.194). PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Buritis - 2ª Vara Genérica AC Buritis, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Rua Taguatinga Número do Classe: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: ALESSANDRA MACHADO ADVOGADOS DO Intime-se o Requerido para se manifestar, podendo opor embargos em trinta dias (artigo 1-B da Lei n. 9494/97 c/c o artigo 534, CPC). Destaco que no mesmo prazo deverá informar acerca da existência de eventual débito do exequente para compensação dentro das condições estabelecidas no §9º do art. 100 da Constituição Federal, sob pena de perda do direito de abatimento dos valores. Caso a executada concorde ou não haja impugnação, expeça-se ofício requisitório de pagamento ao órgão competente, referente aos valores apresentados, aguardando o pagamento em Cartório. Com a informação de pagamento, expeça-se o necessário para levantamento dos valores e após, voltem os autos conclusos para sentença de extinção. Disposições para o cartório, sem prejuízo de outros expedientes que sejam necessários: 1. Proceda o cartório a evolução da classe para cumprimento de sentença; 2. Intime-se o INSS para se manifestar, podendo opor embargos em trinta dias (artigo 1-B da Lei n. 9494/97 c/c o artigo 534, CPC). 3. Caso a executada concorde ou não haja impugnação, expeça-se ofício requisitório de pagamento ao órgão competente, referente aos valores apresentados, aguardando o pagamento em Cartório. 4. Com o pagamento, expeça-se alvará para levantamento. 5. Com o comprovação do levantamento, venham os autos conclusos para sentença. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO. Buritis, 3 de agosto de 2023. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
04/08/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
03/08/2023, 10:43
Proferidas outras decisões não especificadas
03/08/2023, 10:43
Conclusos para decisão
25/07/2023, 10:28
Processo Desarquivado
25/07/2023, 10:28
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
18/04/2022, 10:20
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
19/08/2019, 15:56
Arquivado Definitivamente
19/03/2019, 17:12
Juntada de ofício
20/02/2019, 11:56
Juntada de autos digitalizados
20/02/2019, 11:42
Distribuído por migração de sistemas
20/02/2019, 11:10
Documentos
DESPACHO
•
29/02/2024, 18:35
DECISÃO
•
09/01/2024, 13:12
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•
06/11/2023, 17:16
DESPACHO
•
06/11/2023, 17:16
DECISÃO
•
03/08/2023, 10:43
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•
18/04/2022, 10:20
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•
19/08/2019, 15:56
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•
19/08/2019, 15:56