Procedimento Comum Cível 7006433-13.2022.8.22.0010 - TJRO | JusConsulta
Plataforma de Consulta Processual
Acessibilidade
Ajuda
Busca de Processos
Consulte CPF ou CNPJ
Voltar para busca
—
Procedimento Comum Cível
Empréstimo consignado
Bancários
Contratos de Consumo
DIREITO DO CONSUMIDOR
Procedimento Comum Cível
TJRO
1° Grau
Arquivado
Compartilhar
Carregando...
Data de Distribuição
19/07/2022
Valor da Causa
R$ 10.761,28
Órgão julgador
Rolim de Moura - 1ª Vara Cível
Processos relacionados
1° Grau · TJRO · Procedimento Comum Cível · Rolim de Moura - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
MARIA LOURDES SANTOS BRITO
CPF
316.***.***-72
Mostrar
Autor
BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S/A
Terceiro
BANCO BONSUCESSO CONSIGNADO S/A
Terceiro
BANCO OLE BONSUCESSO S/A
Terceiro
BANCO OLE CONSIGNADO S/A
Terceiro
Advogados / Representantes
ALEX FERNANDES DA SILVA
OAB/MS 17429
·
CPF
008.***.***-19
Mostrar
·
Representa: Autor
BÁRBARA NICOLLE SILVA FERRO
OAB/PR 117589
·
CPF
092.***.***-62
Mostrar
·
Representa: Autor
PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR
OAB/RJ 87929
·
CPF
022.***.***-71
Mostrar
·
Representa: Réu
Ver todas as partes (10)
Partes do Processo
(10)
MARIA LOURDES SANTOS BRITO
CPF
316.***.***-72
Mostrar
Autor
BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S/A
Terceiro
BANCO BONSUCESSO CONSIGNADO S/A
Terceiro
Movimentações
Arquivado Definitivamente
18/06/2024, 16:38
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR em 11/06/2024 23:59.
12/06/2024, 00:40
BANCO OLE BONSUCESSO S/A
Terceiro
BANCO OLE CONSIGNADO S/A
Terceiro
OLE CONSIGNADO
Terceiro
X
Terceiro
BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A
Terceiro
BANCO BONSUCESO S/A
Terceiro
BANCO OLE CONSIGNADO S/A
CNPJ
71.***.***.0001-75
Mostrar
Reu
Decorrido prazo de MARIA LOURDES SANTOS BRITO em 11/06/2024 23:59.
12/06/2024, 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
07/06/2024, 01:38
Publicado DECISÃO em 07/06/2024.
07/06/2024, 01:38
Expedição de Outros documentos.
06/06/2024, 16:11
Determinado o arquivamento
06/06/2024, 16:11
Conclusos para despacho
29/02/2024, 11:43
Processo Desarquivado
29/02/2024, 08:32
Juntada de Petição de petição
28/02/2024, 21:58
Arquivado Definitivamente
22/02/2024, 13:25
Decorrido prazo de BANCO OLÉ CONSIGNADO S/A em 16/02/2024 23:59.
17/02/2024, 01:40
Juntada de Petição de petição
16/02/2024, 11:48
Juntada de Petição de petição
15/02/2024, 14:41
Publicado INTIMAÇÃO em 05/02/2024.
05/02/2024, 02:12
Ver todas as movimentações (68)
Todas as movimentações
(68)
Arquivado Definitivamente
18/06/2024, 16:38
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR em 11/06/2024 23:59.
12/06/2024, 00:40
Decorrido prazo de MARIA LOURDES SANTOS BRITO em 11/06/2024 23:59.
12/06/2024, 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
07/06/2024, 01:38
Publicado DECISÃO em 07/06/2024.
07/06/2024, 01:38
Expedição de Outros documentos.
06/06/2024, 16:11
Determinado o arquivamento
06/06/2024, 16:11
Conclusos para despacho
29/02/2024, 11:43
Processo Desarquivado
29/02/2024, 08:32
Juntada de Petição de petição
28/02/2024, 21:58
Arquivado Definitivamente
22/02/2024, 13:25
Decorrido prazo de BANCO OLÉ CONSIGNADO S/A em 16/02/2024 23:59.
17/02/2024, 01:40
Juntada de Petição de petição
16/02/2024, 11:48
Juntada de Petição de petição
15/02/2024, 14:41
Publicado INTIMAÇÃO em 05/02/2024.
05/02/2024, 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
05/02/2024, 02:12
Expedição de Outros documentos.
02/02/2024, 14:36
Processo Desarquivado
02/02/2024, 14:34
Juntada de certidão
02/02/2024, 14:34
Juntada de certidão
11/12/2023, 07:23
Decorrido prazo de MARIA LOURDES SANTOS BRITO em 29/09/2023 23:59.
13/10/2023, 15:14
Arquivado Definitivamente
10/10/2023, 07:16
Juntada de certidão
10/10/2023, 07:15
Decorrido prazo de MARIA LOURDES SANTOS BRITO em 29/09/2023 23:59.
30/09/2023, 00:15
Publicado NOTIFICAÇÃO em 06/09/2023.
06/09/2023, 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
06/09/2023, 00:12
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 e-mail:
[email protected]
Processo: 7006433-13.2022.8.22.0010. AUTOR: MARIA LOURDES SANTOS BRITO Advogado do(a) AUTOR: ALEX FERNANDES DA SILVA - MS17429 REU: BANCO OLÉ CONSIGNADO S/A Advogado do(a) REU: PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR - RJ087929 INTIMAÇÃO AO AUTOR - CUSTAS Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais Iniciais e Finais. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Notificação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
06/09/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
05/09/2023, 08:35
Transitado em Julgado em 05/09/2023
05/09/2023, 00:20
Decorrido prazo de MARIA LOURDES SANTOS BRITO em 04/09/2023 23:59.
05/09/2023, 00:12
Decorrido prazo de ALEX FERNANDES DA SILVA em 04/09/2023 23:59.
05/09/2023, 00:11
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR em 04/09/2023 23:59.
05/09/2023, 00:10
Publicado SENTENÇA em 10/08/2023.
10/08/2023, 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
10/08/2023, 00:31
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA autora: MARIA LOURDES SANTOS BRITO, CPF nº 31689647272 Advogado: ALEX FERNANDES DA SILVA, OAB nº MT26642A Parte requerida: BANCO OLÉ CONSIGNADO S/A Advogado: PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR, OAB nº ES32850, PROCURADORIA BANCO OLE CONSIGNADO S.A. SENTENÇA MARIA LOURDES SANTOS BRITO ingressou em juízo com ação declaratória de nulidade em face de BANCO OLÉ CONSIGNADO S/A. Alega, em síntese, que é beneficiária da previdência e percebeu descontos em seu benefício referente ao contrato 589316346. Alega que não realizou o empréstimo e desconhece completamente a suposta contratação. Requereu a nulidade do contrato e indenização em danos morais. A inicial veio acompanhada de documentos. Regularmente citado, o requerido produziu contestação, compareceu BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., incorporadora do BANCO OLÉ CONSIGNADO S/A., e o arguiu em preliminar de ilegitimidade passiva, haja vista que o suposto constrangimento narrado na exordial, ocorreu devido atuação do BANCO ITAU CONSIGNADO S/A, ocasionando a problemática da lide, não possuindo o Banco Santander responsabilidade com a situação que ensejou o suposto constrangimento. Intimado para se manifestar sobre tão relevante tema, o Autor, possivelmente utilizando algum modelo genérico, apresentou inúmeras considerações totalmente alheias ao ponto de debate e discussão, não se postando sobre a alegada ilegitimidade passiva ou sobre a ausência de documentos essenciais por ocasião da petição inicial. Os autos vieram conclusos para sentença. É o breve relatório. Decido. Versam os presentes autos sobre ação declaratória de nulidade ajuizada por MARIA LOURDES SANTOS BRITO contra BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., incorporadora do BANCO OLÉ CONSIGNADO S/A. Em sua peça de contestação, o requerido alçou a preliminar de ilegitimidade de parte, asseverando que não possui qualquer contrato com o Autor e, muito menos, é o responsável pelos descontos que a ele são atribuídos, sendo que tal situação é facilmente identificável pela a singela análise do contrato trazido com a vestibular. Após atenta análise, realmente resta claro que o empréstimo que o Autor possui foram entabulados junto ao BANCO ITAU CONSIGNADO S/A contrato n. 589316346 ID (79593662), não tendo qualquer relação ou liame com o banco requerido, sendo que tal constatação foi tão eloquente que o Autor não soube explicar o seu arrematado equívoco por ocasião do ajuizamento da ação. Deste modo, deve ser acolhida a preliminar de ilegitimidade passiva, acarretando a extinção do processo, que caso queira ser renovado deverá ser feito de forma correta e contra a pessoa que figurou na relação negocial. Ao teor do exposto e por tudo mais que dos autos consta, ACOLHO A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA suscitada, declarando o requerido BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., incorporadora do BANCO OLÉ CONSIGNADO S/A., é parte ilegítima para integrar a presente lide, nos termos do artigo 485, VI, do CPC, julgar extinto o presente feito sem julgamento do mérito, para que surta os efeitos jurídicos e legais daí decorrentes. Condeno o Autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor dado à causa, de acordo com os critérios estabelecidos pelo art. 85 do Código de Processo Civil. Havendo recurso de apelação, PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail:
[email protected]
. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7006433-13.2022.8.22.0010 Classe: Procedimento Comum Cível Valor da ação: R$ 10.761,28 Parte intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões e, após, independentemente de novo despacho, remetam-se aos autos para instância superior para reanálise. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. Intimem-se na pessoa de seus procuradores. Rolim de Moura/RO, quarta-feira, 9 de agosto de 2023. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito 2023-08-09T08:47:29.869830179 2023-08-09T09:14:44.009366583
Expedição de Outros documentos.
09/08/2023, 09:15
Extinto o processo por ausência das condições da ação
09/08/2023, 09:15
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR em 14/04/2023 23:59.
15/04/2023, 01:05
Conclusos para despacho
23/03/2023, 11:35
Juntada de Petição de petição
22/03/2023, 17:05
Publicado DECISÃO em 22/03/2023.
21/03/2023, 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
21/03/2023, 00:06
Expedição de Outros documentos.
17/03/2023, 09:23
Proferidas outras decisões não especificadas
17/03/2023, 09:23
Decorrido prazo de MARIA LOURDES SANTOS BRITO em 09/02/2023 23:59.
16/02/2023, 17:00
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR em 09/02/2023 23:59.
14/02/2023, 01:26
Conclusos para julgamento
09/02/2023, 11:02
Juntada de Petição de petição
31/01/2023, 15:37
Juntada de Petição de petição
15/12/2022, 11:26
Publicado DESPACHO em 14/12/2022.
13/12/2022, 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
13/12/2022, 03:12
Expedição de Outros documentos.
12/12/2022, 12:25
Proferidas outras decisões não especificadas
12/12/2022, 12:25
Conclusos para decisão
29/09/2022, 11:38
Juntada de Petição de petição
28/09/2022, 15:47
Publicado INTIMAÇÃO em 06/09/2022.
05/09/2022, 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
05/09/2022, 01:16
Expedição de Outros documentos.
02/09/2022, 11:35
Juntada de Petição de contestação
01/09/2022, 16:51
Decorrido prazo de ALEX FERNANDES DA SILVA em 26/08/2022 23:59.
27/08/2022, 00:38
Decorrido prazo de MARIA LOURDES SANTOS BRITO em 26/08/2022 23:59.
27/08/2022, 00:35
Expedição de Outros documentos.
02/08/2022, 13:36
Publicado DESPACHO em 03/08/2022.
02/08/2022, 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
02/08/2022, 01:12
Expedição de Outros documentos.
01/08/2022, 09:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
01/08/2022, 09:38
Conclusos para despacho
19/07/2022, 15:38
Distribuído por sorteio
19/07/2022, 15:38
Documentos
DECISÃO
•
06/06/2024, 16:11
SENTENÇA
•
02/02/2024, 14:34
SENTENÇA
•
09/08/2023, 09:15
DECISÃO
•
17/03/2023, 09:23
DESPACHO
•
12/12/2022, 12:25
DESPACHO
•
01/08/2022, 09:38
10/08/2023, 00:00