Decorrido prazo de ERIC VILMAR BATISTA DE MELO SOUSA em 11/02/2026 23:59.
12/02/2026, 00:53
Juntada de Petição de ciência
10/02/2026, 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2026
12/01/2026, 00:00
Publicado DECISÃO em 21/01/2026.
12/01/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
09/01/2026, 19:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
09/01/2026, 19:14
Conclusos para decisão
09/01/2026, 12:54
Juntada de Petição de petição
13/11/2025, 16:29
Decorrido prazo de ERIC VILMAR BATISTA DE MELO SOUSA em 12/11/2025 23:59.
13/11/2025, 00:55
Publicado INTIMAÇÃO em 04/11/2025.
04/11/2025, 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
04/11/2025, 04:41
Expedição de Outros documentos.
03/11/2025, 18:06
Decorrido prazo de ERIC VILMAR BATISTA DE MELO SOUSA em 22/09/2025 23:59.
23/09/2025, 00:51
Decorrido prazo de RIBEIRO VEICULOS COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 22/09/2025 23:59.
23/09/2025, 00:49
Publicado DESPACHO em 18/09/2025.
18/09/2025, 00:01
Documentos
DECISÃO
•09/01/2026, 19:14
DESPACHO
•17/09/2025, 07:41
09/01/2026, 19:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
09/01/2026, 19:14
Conclusos para decisão
09/01/2026, 12:54
Juntada de Petição de petição
13/11/2025, 16:29
Decorrido prazo de ERIC VILMAR BATISTA DE MELO SOUSA em 12/11/2025 23:59.
13/11/2025, 00:55
Publicado INTIMAÇÃO em 04/11/2025.
04/11/2025, 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
04/11/2025, 04:41
Expedição de Outros documentos.
03/11/2025, 18:06
Decorrido prazo de ERIC VILMAR BATISTA DE MELO SOUSA em 22/09/2025 23:59.
23/09/2025, 00:51
Decorrido prazo de RIBEIRO VEICULOS COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 22/09/2025 23:59.
23/09/2025, 00:49
Publicado DESPACHO em 18/09/2025.
18/09/2025, 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
18/09/2025, 00:01
Expedição de Outros documentos.
17/09/2025, 07:41
Proferidas outras decisões não especificadas
17/09/2025, 07:41
Decorrido prazo de RIBEIRO VEICULOS COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 24/06/2025 23:59.
25/06/2025, 00:36
Conclusos para despacho
17/06/2025, 14:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
06/06/2025, 09:48
Juntada de Petição de petição
06/06/2025, 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
29/05/2025, 00:02
Publicado DESPACHO em 29/05/2025.
29/05/2025, 00:02
Expedição de Outros documentos.
28/05/2025, 07:22
Proferidas outras decisões não especificadas
28/05/2025, 07:22
Conclusos para decisão
15/05/2025, 18:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
07/05/2025, 10:35
Juntada de Petição de petição
07/05/2025, 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
28/04/2025, 01:42
Publicado INTIMAÇÃO em 28/04/2025.
28/04/2025, 01:42
Expedição de Outros documentos.
25/04/2025, 17:48
Juntada de Petição de petição
14/04/2025, 16:05
Decorrido prazo de RIBEIRO VEICULOS COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 11/04/2025 23:59.
12/04/2025, 01:53
Expedição de Outros documentos.
07/04/2025, 15:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
07/04/2025, 15:15
Decorrido prazo de RIBEIRO VEICULOS COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 25/03/2025 23:59.
26/03/2025, 02:24
Decorrido prazo de ERIC VILMAR BATISTA DE MELO SOUSA em 25/03/2025 23:59.
26/03/2025, 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
26/02/2025, 03:48
Publicado DESPACHO em 26/02/2025.
26/02/2025, 03:48
Expedição de Outros documentos.
25/02/2025, 14:33
Proferidas outras decisões não especificadas
25/02/2025, 14:33
Conclusos para despacho
21/02/2025, 07:37
Decorrido prazo de RIBEIRO VEICULOS COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 03/02/2025 23:59.
19/02/2025, 11:07
Decorrido prazo de RIBEIRO VEICULOS COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 07/01/2025 23:59.
04/02/2025, 01:27
Decorrido prazo de ERIC VILMAR BATISTA DE MELO SOUSA em 19/12/2024 23:59.
20/12/2024, 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
11/12/2024, 01:25
Publicado INTIMAÇÃO em 11/12/2024.
11/12/2024, 01:25
Expedição de Outros documentos.
10/12/2024, 13:53
Recebidos os autos
09/12/2024, 13:49
Juntada de termo de triagem
02/12/2024, 12:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
19/04/2024, 12:41
Juntada de Petição de contrarrazões
17/04/2024, 10:39
Decorrido prazo de ERIC VILMAR BATISTA DE MELO SOUSA em 15/04/2024 23:59.
16/04/2024, 00:22
Juntada de Petição de recurso
15/04/2024, 23:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
20/03/2024, 01:55
Publicado SENTENÇA em 20/03/2024.
20/03/2024, 01:55
Expedição de Outros documentos.
19/03/2024, 14:01
Julgado procedente em parte o pedido
19/03/2024, 14:01
Decorrido prazo de RIBEIRO VEICULOS COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 06/09/2023 23:59.
18/09/2023, 20:08
Decorrido prazo de RUAN GOMES ARTIOLI CAYRES em 06/09/2023 23:59.
18/09/2023, 19:20
Decorrido prazo de VALDINEI SANTOS SOUZA FERRES em 06/09/2023 23:59.
18/09/2023, 15:40
Juntada de Petição de petição
08/09/2023, 10:24
Conclusos para julgamento
08/09/2023, 10:02
Decorrido prazo de VALDINEI SANTOS SOUZA FERRES em 06/09/2023 23:59.
07/09/2023, 00:16
Decorrido prazo de RIBEIRO VEICULOS COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 06/09/2023 23:59.
07/09/2023, 00:14
Decorrido prazo de RUAN GOMES ARTIOLI CAYRES em 06/09/2023 23:59.
07/09/2023, 00:14
Decorrido prazo de ERIC VILMAR BATISTA DE MELO SOUSA em 04/09/2023 23:59.
05/09/2023, 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
15/08/2023, 02:13
Publicado DESPACHO em 15/08/2023.
15/08/2023, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ERIC VILMAR BATISTA DE MELO SOUSA ADVOGADO DO
AUTOR: RUAN GOMES ARTIOLI, OAB nº RO10835L
REU: RIBEIRO VEICULOS COMERCIO DE VEICULOS LTDA ADVOGADO DO
REU: VALDINEI SANTOS SOUZA FERRES, OAB nº RO3175 DESPACHO Para que se evitem posteriores alegações de cerceamento de defesa, intimem-se as partes para que no prazo de 15 (quinze) dias digam se pretendem produzir outras provas, especificando pormenorizadamente sua utilidade, ou se concordam com o julgamento antecipado da lide. Cumpre salientar que a especificação genérica de provas, sem qualquer demonstração da sua utilidade da realização da prova para o deslinde da controvérsia, não será admitida por este juízo. Se porventura desejar a produção de prova testemunhal, deverá apontar o rol nesta, ficando desde já ciente que as testemunhas deverão comparecer independente de intimação. Por fim, não havendo manifestação ou interesse ou, lado outro, manifestação pelo julgamento antecipado, voltem os autos conclusos para julgamento. Disposições para o cartório, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Ficam as partes intimadas via DJe. 1.1 Caso seja a partes assistida pela DPE,
Buritis - 2ª Vara Genérica AC Buritis, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Rua Taguatinga 7002007-22.2022.8.22.0021 intime-se por sistema. 2. Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 14 de agosto de 2023. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
15/08/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
14/08/2023, 11:00
Proferido despacho de mero expediente
14/08/2023, 11:00
Conclusos para decisão
17/01/2023, 08:27
Juntada de Petição de outros documentos
01/11/2022, 09:41
Juntada de Petição de petição
24/10/2022, 09:30
Publicado DECISÃO em 24/10/2022.
21/10/2022, 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
21/10/2022, 01:03
Expedição de Outros documentos.
20/10/2022, 08:44
Proferidas outras decisões não especificadas
20/10/2022, 08:44
Juntada de Petição de petição
29/08/2022, 20:06
Juntada de Petição de contestação
23/08/2022, 10:13
Conclusos para julgamento
17/08/2022, 09:41
Decorrido prazo de RIBEIRO VEICULOS COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 16/08/2022 23:59.
17/08/2022, 00:29
Juntada de Petição de diligência
27/07/2022, 22:24
Mandado devolvido sorteio
27/07/2022, 22:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
11/07/2022, 09:27
Decorrido prazo de RIBEIRO VEICULOS COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 07/06/2022 23:59.
08/06/2022, 00:39
Decorrido prazo de ERIC VILMAR BATISTA DE MELO SOUSA em 07/06/2022 23:59.
08/06/2022, 00:39
Decorrido prazo de RUAN GOMES ARTIOLI em 07/06/2022 23:59.
08/06/2022, 00:35
Decorrido prazo de RIBEIRO VEICULOS COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 23/05/2022 23:59.