Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Apelação Cível
DECISÃO
Processo: 7051786-79.2017.8.22.0001.
APELANTE: BANCO PAN S.A ADVOGADOS DO
APELANTE: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR, OAB nº SP247319A, ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB nº PE23255A, JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS, OAB nº CE30348A, PROCURADORIA BANCO PAN S.A
APELADOS: OLAKSON PINTO PEDROSA, EURO CRED PROMOTORA SERVICO DE COBRANCA EIRELI ADVOGADOS DOS
APELADOS: MARIA HELOISA BISCA BERNARDI, OAB nº PR55538, GUSTAVO BERNARDO HADAMES BERNARDI MONTEIRO, OAB nº RO527A, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Relator: Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia DECISÃO Verifica-se que a controvérsia contida nestes autos está em discussão no Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso repetitivo (TEMA 929/STJ: hipóteses de aplicação da repetição em dobro prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC). Diante da pendência de julgamento do tema em questão, determino a baixa dos autos à Coordenadoria Cível - CPE2G, onde deverão permanecer sobrestados até o pronunciamento final pela Corte Superior, nos termos do artigo 1.030, III, do Código de Processo Civil.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Intime-se. Porto Velho - RO, 14 de novembro de 2023. Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia Presidente
15/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Apelação Cível
DECISÃO
Processo: 7051786-79.2017.8.22.0001.
APELANTE: BANCO PAN S.A ADVOGADOS DO
APELANTE: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR, OAB nº SP247319A, ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB nº PE23255A, JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS, OAB nº CE30348A, PROCURADORIA BANCO PAN S.A
APELADOS: OLAKSON PINTO PEDROSA, EURO CRED PROMOTORA SERVICO DE COBRANCA EIRELI ADVOGADOS DOS
APELADOS: MARIA HELOISA BISCA BERNARDI, OAB nº PR55538, GUSTAVO BERNARDO HADAMES BERNARDI MONTEIRO, OAB nº RO527A, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Relator: Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia DECISÃO Verifica-se que a controvérsia contida nestes autos está em discussão no Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso repetitivo (TEMA 929/STJ: hipóteses de aplicação da repetição em dobro prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC). Diante da pendência de julgamento do tema em questão, determino a baixa dos autos à Coordenadoria Cível - CPE2G, onde deverão permanecer sobrestados até o pronunciamento final pela Corte Superior, nos termos do artigo 1.030, III, do Código de Processo Civil.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Intime-se. Porto Velho - RO, 14 de novembro de 2023. Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia Presidente
15/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 7051786-79.2017.8.22.0001.
RECORRENTE: BANCO PAN S/A ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO TORTORO JÚNIOR – SP247319
RECORRIDO: OLAKSON PINTO PEDROSA ADVOGADO(A): GUSTAVO BERNARDO HADAMES BERNARDI MONTEIRO – PR60538 ADVOGADO(A): MARIA HELOÍSA BISCA BERNARDI – RO5758
RECORRIDO: EURO CRED PROMOTORA SERVICO DE COBRANÇA EIRELI DEFENSOR(A) PÚBLICO(A): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA RELATOR: PRESIDENTE DO TJ/RO Interposto em 06/09/2023 ABERTURA DE VISTA Nos termos dos artigos 203, §4º, c/c 1.030, do CPC, fica a parte recorrida intimada para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso especial, no prazo legal, via digital, conforme artigo 10, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau - RECURSO ESPECIAL EM APELAÇÃO
11/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: BANCO PAN S/A ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO TORTORO JÚNIOR – SP247319 ADVOGADO (A): VINICIUS NASCIMENTO SALDANHA DE OLIVEIRA - RO1933
APELADO: OLAKSON PINTO PEDROSA ADVOGADO(A): GUSTAVO BERNARDO HADAMES BERNARDI MONTEIRO – PR60538 ADVOGADO(A): MARIA HELOÍSA BISCA BERNARDI – RO5758
APELADO: EURO CRED PROMOTORA SERVICO DE COBRANÇA EIRELI CURADOR(A): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA RELATOR: DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 14/03/2023 DECISÃO: “RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Apelação. Ação Declaratória. Empréstimo. Fraude de Terceiro. Responsabilidade objetiva das instituições bancárias. Súmula 479 -STJ. Dolo. Anulação do Contrato. Inexistência de débito. Valores descontados. Restituição em dobro. Dano moral. Configuração. Nos termos da Súmula 479 do STJ, “as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”, assim, constitui dever de toda e qualquer instituição financeira a manutenção de quadro específico para detectar fraudes, em razão da natureza da atividade desenvolvida em mercado, a qual induz a responsabilidade pelo risco do empreendimento. Com a anulação dos contratos, a restituição dos valores descontados é medida que se impõe, na forma dobrada, nos termos do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, em virtude de ausência de comprovação por parte do banco de engano justificável. Os descontos em valores elevados em folha de pagamento, os transtornos e aborrecimento sofridos, causam ao prejudicado dano moral indenizável.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: 08/08/2023 AUTOS N. 7051786-79.2017.8.22.0001 CLASSE: APELAÇÃO (PJE)
18/08/2023, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
14/03/2023, 17:06
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 17/02/2023 23:59.
18/02/2023, 00:04
Expedição de Outros documentos.
14/02/2023, 15:10
Decorrido prazo de OLAKSON PINTO PEDROSA em 30/01/2023 23:59.
31/01/2023, 02:23
Decorrido prazo de MARIA HELOISA BISCA BERNARDI em 30/01/2023 23:59.
31/01/2023, 02:08
Decorrido prazo de GUSTAVO BERNARDO HADAMES BERNARDI MONTEIRO em 30/01/2023 23:59.
31/01/2023, 01:59
Publicado INTIMAÇÃO em 02/12/2022.
01/12/2022, 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
01/12/2022, 03:45
Juntada de Petição de outras peças
30/11/2022, 12:59
Expedição de Outros documentos.
30/11/2022, 08:21
Expedição de Outros documentos.
30/11/2022, 08:19
Documentos
DECISÃO
•27/10/2022, 10:38
SENTENÇA
•18/08/2022, 13:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Apelação Cível
DECISÃO
Processo: 7051786-79.2017.8.22.0001.
APELANTE: BANCO PAN S.A ADVOGADOS DO
APELANTE: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR, OAB nº SP247319A, ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB nº PE23255A, JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS, OAB nº CE30348A, PROCURADORIA BANCO PAN S.A
APELADOS: OLAKSON PINTO PEDROSA, EURO CRED PROMOTORA SERVICO DE COBRANCA EIRELI ADVOGADOS DOS
APELADOS: MARIA HELOISA BISCA BERNARDI, OAB nº PR55538, GUSTAVO BERNARDO HADAMES BERNARDI MONTEIRO, OAB nº RO527A, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Relator: Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia DECISÃO Verifica-se que a controvérsia contida nestes autos está em discussão no Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso repetitivo (TEMA 929/STJ: hipóteses de aplicação da repetição em dobro prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC). Diante da pendência de julgamento do tema em questão, determino a baixa dos autos à Coordenadoria Cível - CPE2G, onde deverão permanecer sobrestados até o pronunciamento final pela Corte Superior, nos termos do artigo 1.030, III, do Código de Processo Civil.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Intime-se. Porto Velho - RO, 14 de novembro de 2023. Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia Presidente
15/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 7051786-79.2017.8.22.0001.
RECORRENTE: BANCO PAN S/A ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO TORTORO JÚNIOR – SP247319
RECORRIDO: OLAKSON PINTO PEDROSA ADVOGADO(A): GUSTAVO BERNARDO HADAMES BERNARDI MONTEIRO – PR60538 ADVOGADO(A): MARIA HELOÍSA BISCA BERNARDI – RO5758
RECORRIDO: EURO CRED PROMOTORA SERVICO DE COBRANÇA EIRELI DEFENSOR(A) PÚBLICO(A): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA RELATOR: PRESIDENTE DO TJ/RO Interposto em 06/09/2023 ABERTURA DE VISTA Nos termos dos artigos 203, §4º, c/c 1.030, do CPC, fica a parte recorrida intimada para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso especial, no prazo legal, via digital, conforme artigo 10, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau - RECURSO ESPECIAL EM APELAÇÃO
11/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: BANCO PAN S/A ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO TORTORO JÚNIOR – SP247319 ADVOGADO (A): VINICIUS NASCIMENTO SALDANHA DE OLIVEIRA - RO1933
APELADO: OLAKSON PINTO PEDROSA ADVOGADO(A): GUSTAVO BERNARDO HADAMES BERNARDI MONTEIRO – PR60538 ADVOGADO(A): MARIA HELOÍSA BISCA BERNARDI – RO5758
APELADO: EURO CRED PROMOTORA SERVICO DE COBRANÇA EIRELI CURADOR(A): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA RELATOR: DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 14/03/2023 DECISÃO: “RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Apelação. Ação Declaratória. Empréstimo. Fraude de Terceiro. Responsabilidade objetiva das instituições bancárias. Súmula 479 -STJ. Dolo. Anulação do Contrato. Inexistência de débito. Valores descontados. Restituição em dobro. Dano moral. Configuração. Nos termos da Súmula 479 do STJ, “as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”, assim, constitui dever de toda e qualquer instituição financeira a manutenção de quadro específico para detectar fraudes, em razão da natureza da atividade desenvolvida em mercado, a qual induz a responsabilidade pelo risco do empreendimento. Com a anulação dos contratos, a restituição dos valores descontados é medida que se impõe, na forma dobrada, nos termos do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, em virtude de ausência de comprovação por parte do banco de engano justificável. Os descontos em valores elevados em folha de pagamento, os transtornos e aborrecimento sofridos, causam ao prejudicado dano moral indenizável.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: 08/08/2023 AUTOS N. 7051786-79.2017.8.22.0001 CLASSE: APELAÇÃO (PJE)
18/08/2023, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
14/03/2023, 17:06
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 17/02/2023 23:59.
18/02/2023, 00:04
Expedição de Outros documentos.
14/02/2023, 15:10
Decorrido prazo de OLAKSON PINTO PEDROSA em 30/01/2023 23:59.
31/01/2023, 02:23
Decorrido prazo de MARIA HELOISA BISCA BERNARDI em 30/01/2023 23:59.
31/01/2023, 02:08
Decorrido prazo de GUSTAVO BERNARDO HADAMES BERNARDI MONTEIRO em 30/01/2023 23:59.
31/01/2023, 01:59
Publicado INTIMAÇÃO em 02/12/2022.
01/12/2022, 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
01/12/2022, 03:45
Juntada de Petição de outras peças
30/11/2022, 12:59
Expedição de Outros documentos.
30/11/2022, 08:21
Expedição de Outros documentos.
30/11/2022, 08:19
Decorrido prazo de MARIA HELOISA BISCA BERNARDI em 24/11/2022 23:59.
25/11/2022, 00:51
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS em 24/11/2022 23:59.
25/11/2022, 00:51
Decorrido prazo de EURO CRED PROMOTORA SERVICO DE COBRANCA EIRELI - EPP em 24/11/2022 23:59.
25/11/2022, 00:42
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 24/11/2022 23:59.
25/11/2022, 00:41
Juntada de Petição de recurso
24/11/2022, 10:42
Juntada de Petição de outras peças
31/10/2022, 16:41
Publicado DECISÃO em 01/11/2022.
31/10/2022, 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
31/10/2022, 01:39
Expedição de Outros documentos.
27/10/2022, 10:38
Embargos de declaração acolhidos
27/10/2022, 10:38
Decorrido prazo de MARIA HELOISA BISCA BERNARDI em 16/09/2022 23:59.
17/09/2022, 00:14
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 13/09/2022 23:59.
14/09/2022, 01:00
Decorrido prazo de EURO CRED PROMOTORA SERVICO DE COBRANCA EIRELI - EPP em 13/09/2022 23:59.
14/09/2022, 00:59
Decorrido prazo de MARIA HELOISA BISCA BERNARDI em 13/09/2022 23:59.
14/09/2022, 00:55
Conclusos para decisão
09/09/2022, 13:05
Juntada de Petição de petição
08/09/2022, 14:20
Juntada de Petição de manifestação
08/09/2022, 09:52
Publicado INTIMAÇÃO em 09/09/2022.
08/09/2022, 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
08/09/2022, 01:25
Expedição de Outros documentos.
06/09/2022, 12:20
Expedição de Outros documentos.
06/09/2022, 12:17
Juntada de Petição de petição
29/08/2022, 22:16
Juntada de Petição de manifestação
24/08/2022, 10:38
Juntada de Petição de petição
24/08/2022, 06:22
Expedição de Outros documentos.
23/08/2022, 12:56
Expedição de Outros documentos.
23/08/2022, 12:54
Publicado SENTENÇA em 22/08/2022.
19/08/2022, 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
19/08/2022, 01:51
Julgado procedente em parte o pedido
18/08/2022, 13:34
Expedição de Outros documentos.
18/08/2022, 13:34
Conclusos para decisão
02/06/2022, 13:48
Juntada de Petição de manifestação
10/05/2022, 09:46
Decorrido prazo de EURO CRED PROMOTORA SERVICO DE COBRANCA EIRELI - EPP em 18/04/2022 23:59.
29/04/2022, 02:19
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS em 18/04/2022 23:59.
29/04/2022, 00:45
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 18/04/2022 23:59.
29/04/2022, 00:44
Decorrido prazo de MARIA HELOISA BISCA BERNARDI em 18/04/2022 23:59.
29/04/2022, 00:22
Juntada de Petição de alegações finais
12/04/2022, 18:47
Expedição de Outros documentos.
07/04/2022, 11:57
Juntada de Petição de petição
04/04/2022, 07:51
Publicado DESPACHO em 23/03/2022.
22/03/2022, 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
22/03/2022, 00:42
Expedição de Outros documentos.
21/03/2022, 09:21
Outras Decisões
21/03/2022, 09:21
Juntada de certidão
25/02/2022, 11:50
Decorrido prazo de EURO CRED PROMOTORA SERVICO DE COBRANCA EIRELI - EPP em 26/01/2022 23:59.
04/02/2022, 21:44
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 26/01/2022 23:59.
04/02/2022, 21:44
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 27/01/2022 23:59.
04/02/2022, 14:28
Juntada de certidão
28/01/2022, 17:39
Juntada de certidão
28/01/2022, 14:50
Conclusos para despacho
26/01/2022, 17:51
Juntada de Petição de petição
26/01/2022, 14:35
Expedição de Outros documentos.
16/12/2021, 15:21
Outras Decisões
15/12/2021, 10:32
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 15/12/2021 09:00 Porto Velho - 9ª Vara Cível.
15/12/2021, 10:16
Juntada de Petição de petição
15/12/2021, 08:27
Juntada de Petição de petição
14/12/2021, 22:31
Juntada de Petição de petição
14/12/2021, 10:49
Juntada de Petição de petição
14/12/2021, 10:17
Publicado DESPACHO em 15/12/2021.
14/12/2021, 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
14/12/2021, 01:12
Audiência Instrução e Julgamento designada para 15/12/2021 09:00 Porto Velho - 9ª Vara Cível.
13/12/2021, 19:23
Juntada de certidão
13/12/2021, 19:16
Expedição de Outros documentos.
13/12/2021, 11:54
Outras Decisões
13/12/2021, 11:54
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 07/12/2021 23:59.
08/12/2021, 00:55
Juntada de Petição de petição
06/12/2021, 11:35
Publicado INTIMAÇÃO em 06/12/2021.
03/12/2021, 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
03/12/2021, 00:54
Conclusos para despacho
02/12/2021, 15:53
Expedição de Outros documentos.
02/12/2021, 10:12
Juntada de certidão
02/12/2021, 10:09
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS em 30/11/2021 23:59.
01/12/2021, 00:20
Decorrido prazo de EURO CRED PROMOTORA SERVICO DE COBRANCA EIRELI - EPP em 30/11/2021 23:59.
01/12/2021, 00:19
Decorrido prazo de MARIA HELOISA BISCA BERNARDI em 30/11/2021 23:59.
01/12/2021, 00:18
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 30/11/2021 23:59.
01/12/2021, 00:17
Expedição de Outros documentos.
30/11/2021, 13:02
Expedição de Ofício.
22/11/2021, 18:40
Juntada de Petição de outras peças
22/11/2021, 11:31
Publicado DESPACHO em 23/11/2021.
22/11/2021, 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
22/11/2021, 00:38
Expedição de Outros documentos.
18/11/2021, 20:04
Outras Decisões
18/11/2021, 20:04
Conclusos para despacho
18/11/2021, 15:45
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS em 16/11/2021 23:59.
17/11/2021, 12:29
Decorrido prazo de EURO CRED PROMOTORA SERVICO DE COBRANCA EIRELI - EPP em 16/11/2021 23:59.
17/11/2021, 12:22
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 16/11/2021 23:59.
17/11/2021, 12:19
Juntada de Petição de petição
17/11/2021, 11:33
Juntada de Petição de petição
16/11/2021, 17:49
Juntada de Petição de petição
10/11/2021, 10:54
Cancelada a movimentação processual
09/11/2021, 18:08
Desentranhado o documento
09/11/2021, 18:08
Publicado INTIMAÇÃO em 09/11/2021.
08/11/2021, 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
08/11/2021, 00:49
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 05/11/2021 23:59.
06/11/2021, 08:17
Expedição de Outros documentos.
04/11/2021, 17:57
Expedição de Outros documentos.
04/11/2021, 17:57
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 15/12/2021 09:00 Porto Velho - 9ª Vara Cível.
04/11/2021, 17:39
Recebidos os autos do CEJUSC
04/11/2021, 17:33
Juntada de Petição de outras peças
25/10/2021, 16:49
Publicado DECISÃO em 21/10/2021.
20/10/2021, 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
20/10/2021, 01:04
Recebidos os autos.
19/10/2021, 17:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC
19/10/2021, 17:06
Expedição de Outros documentos.
19/10/2021, 17:05
Audiência Conciliação designada para 15/12/2021 09:00 Porto Velho - 9ª Vara Cível.
19/10/2021, 16:54
Expedição de Outros documentos.
19/10/2021, 12:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
19/10/2021, 12:21
Decorrido prazo de BANCO PAN SA em 08/09/2021 23:59.
09/09/2021, 00:01
Conclusos para decisão
24/08/2021, 12:57
Juntada de Petição de petição
24/08/2021, 10:17
Juntada de Petição de petição
27/07/2021, 22:25
Decorrido prazo de BANCO PAN SA em 23/07/2021 23:59:59.
24/07/2021, 00:07
Expedição de Outros documentos.
15/07/2021, 13:43
Juntada de Petição de petição
12/07/2021, 14:16
Publicado INTIMAÇÃO em 05/07/2021.
02/07/2021, 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
02/07/2021, 01:22
Expedição de Outros documentos.
01/07/2021, 12:53
Expedição de Outros documentos.
01/07/2021, 12:53
Expedição de Outros documentos.
01/07/2021, 12:53
Expedição de Outros documentos.
01/07/2021, 12:53
Expedição de Outros documentos.
01/07/2021, 12:53
Juntada de Petição de petição
01/07/2021, 09:11
Juntada de outras peças
24/06/2021, 16:28
Decorrido prazo de OLAKSON PINTO PEDROSA em 16/06/2021 23:59:59.
17/06/2021, 00:06
Expedição de Outros documentos.
09/06/2021, 18:25
Decorrido prazo de EURO CRED PROMOTORA SERVICO DE COBRANCA EIRELI - EPP em 17/05/2021 23:59:59.
18/05/2021, 00:36
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS em 17/05/2021 23:59:59.
18/05/2021, 00:36
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 17/05/2021 23:59:59.
18/05/2021, 00:21
Decorrido prazo de MARIA HELOISA BISCA BERNARDI em 17/05/2021 23:59:59.
18/05/2021, 00:20
Decorrido prazo de BANCO PAN SA em 17/05/2021 23:59:59.
18/05/2021, 00:16
Juntada de Petição de outras peças
07/05/2021, 11:36
Expedição de Outros documentos.
30/04/2021, 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
23/04/2021, 01:23
Publicado DESPACHO em 26/04/2021.
23/04/2021, 01:23
Expedição de Outros documentos.
22/04/2021, 11:33
Outras Decisões
22/04/2021, 11:33
Conclusos para despacho
12/03/2021, 10:45
Juntada de Petição de petição
19/02/2021, 09:59
Expedição de Outros documentos.
22/01/2021, 09:17
Decorrido prazo de OLAKSON PINTO PEDROSA em 09/12/2020 23:59:59.
10/12/2020, 00:36
Decorrido prazo de BANCO PAN SA em 09/12/2020 23:59:59.
10/12/2020, 00:31
Juntada de Petição de outras peças
09/12/2020, 10:54
Juntada de Petição de petição
01/12/2020, 15:36
Juntada de Petição de petição
23/11/2020, 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
23/11/2020, 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 24/11/2020.
23/11/2020, 00:01
Expedição de Outros documentos.
19/11/2020, 15:37
Expedição de Outros documentos.
19/11/2020, 15:36
Juntada de Petição de outras peças
19/11/2020, 09:17
Juntada de certidão
17/11/2020, 11:18
Juntada de Petição de petição
13/11/2020, 11:30
Expedição de Outros documentos.
29/10/2020, 08:18
Juntada de Petição de petição
28/10/2020, 13:38
Decorrido prazo de EURO CRED PROMOTORA SERVICO DE COBRANCA EIRELI - EPP em 15/10/2020 23:59:59.
16/10/2020, 00:16
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS em 15/10/2020 23:59:59.
16/10/2020, 00:15
Decorrido prazo de MARIA HELOISA BISCA BERNARDI em 15/10/2020 23:59:59.
16/10/2020, 00:07
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 15/10/2020 23:59:59.
16/10/2020, 00:06
Decorrido prazo de BANCO PAN SA em 15/10/2020 23:59:59.
16/10/2020, 00:06
Juntada de Petição de petição
14/10/2020, 18:49
Juntada de Petição de petição
09/10/2020, 20:02
Expedição de Outros documentos.
22/09/2020, 08:01
Juntada de Petição de outras peças
21/09/2020, 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
21/09/2020, 00:23
Publicado DECISÃO em 22/09/2020.
21/09/2020, 00:23
Expedição de Outros documentos.
17/09/2020, 19:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
17/09/2020, 19:51
Conclusos para decisão
28/07/2020, 21:42
Juntada de Petição de petição
16/07/2020, 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
14/07/2020, 01:02
Publicado INTIMAÇÃO em 15/07/2020.
14/07/2020, 01:02
Expedição de Outros documentos.
13/07/2020, 13:04
Expedição de Outros documentos.
13/07/2020, 11:50
Juntada de Petição de contestação
09/07/2020, 09:34
Expedição de Outros documentos.
18/05/2020, 10:36
Decorrido prazo de EURO CRED PROMOTORA SERVICO DE COBRANCA EIRELI - EPP em 08/05/2020 23:59:59.
09/05/2020, 02:39
Decorrido prazo de EURO CRED PROMOTORA SERVICO DE COBRANCA EIRELI - EPP em 04/05/2020 23:59:59.
05/05/2020, 00:09
Expedição de Outros documentos.
16/04/2020, 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
23/01/2020, 10:52
Publicado INTIMAÇÃO em 27/01/2020.
23/01/2020, 10:52
Expedição de Outros documentos.
10/01/2020, 12:39
Juntada de certidão
10/01/2020, 12:38
Expedição de Outros documentos.
10/01/2020, 12:31
Expedição de Edital.
09/12/2019, 10:03
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 05/11/2019 23:59:59.
18/11/2019, 14:21
Decorrido prazo de OLAKSON PINTO PEDROSA em 05/11/2019 23:59:59.
18/11/2019, 14:21
Decorrido prazo de EURO CRED PROMOTORA SERVICO DE COBRANCA EIRELI - EPP em 05/11/2019 23:59:59.
18/11/2019, 14:21
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 05/11/2019 23:59:59.
18/11/2019, 14:21
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS em 05/11/2019 23:59:59.
18/11/2019, 14:20
Decorrido prazo de GUSTAVO BERNARDO HADAMES BERNARDI MONTEIRO em 05/11/2019 23:59:59.
12/11/2019, 04:42
Decorrido prazo de MARIA HELOISA BISCA BERNARDI em 05/11/2019 23:59:59.
12/11/2019, 04:41
Publicado DESPACHO em 29/10/2019.
25/10/2019, 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
25/10/2019, 00:53
Expedição de Outros documentos.
24/10/2019, 09:46
Outras Decisões
24/10/2019, 09:46
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 06/09/2019 23:59:59.
07/09/2019, 00:52
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS em 06/09/2019 23:59:59.
07/09/2019, 00:52
Decorrido prazo de EURO CRED PROMOTORA SERVICO DE COBRANCA EIRELI - EPP em 06/09/2019 23:59:59.
07/09/2019, 00:52
Decorrido prazo de GUSTAVO BERNARDO HADAMES BERNARDI MONTEIRO em 06/09/2019 23:59:59.
07/09/2019, 00:52
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 06/09/2019 23:59:59.
07/09/2019, 00:52
Conclusos para despacho
27/08/2019, 12:55
Juntada de Petição de petição
26/08/2019, 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
14/08/2019, 03:19
Publicado DESPACHO em 16/08/2019.
14/08/2019, 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
14/08/2019, 03:19
Publicado DESPACHO em 16/08/2019.
14/08/2019, 03:19
Expedição de Outros documentos.
13/08/2019, 12:17
Outras Decisões
13/08/2019, 12:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 10/07/2019 23:59:59.
11/07/2019, 02:02
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS em 10/07/2019 23:59:59.
11/07/2019, 02:02
Decorrido prazo de GUSTAVO BERNARDO HADAMES BERNARDI MONTEIRO em 10/07/2019 23:59:59.
11/07/2019, 02:02
Decorrido prazo de EURO CRED PROMOTORA SERVICO DE COBRANCA EIRELI - EPP em 10/07/2019 23:59:59.
11/07/2019, 02:02
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 10/07/2019 23:59:59.
11/07/2019, 02:02
Conclusos para decisão
28/06/2019, 11:56
Juntada de Petição de petição
25/06/2019, 12:00
Publicado DESPACHO em 26/06/2019.
24/06/2019, 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
24/06/2019, 02:39
Expedição de Outros documentos.
19/06/2019, 12:30
Proferido despacho de mero expediente
19/06/2019, 12:30
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 14/05/2019 23:59:59.
15/05/2019, 02:39
Decorrido prazo de MARIA HELOISA BISCA BERNARDI em 14/05/2019 23:59:59.
15/05/2019, 02:35
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 14/05/2019 23:59:59.
15/05/2019, 02:27
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS em 14/05/2019 23:59:59.
15/05/2019, 02:01
Decorrido prazo de EURO CRED PROMOTORA SERVICO DE COBRANCA EIRELI - EPP em 14/05/2019 23:59:59.
15/05/2019, 01:40
Conclusos para decisão
14/05/2019, 08:57
Juntada de certidão
14/05/2019, 08:56
Juntada de Petição de certidão
13/05/2019, 16:42
Juntada de Petição de petição
08/05/2019, 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
25/04/2019, 07:45
Publicado DESPACHO em 22/04/2019.
25/04/2019, 07:45
Expedição de Outros documentos.
15/04/2019, 16:17
Proferido despacho de mero expediente
15/04/2019, 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
28/02/2019, 20:02
Publicado Despacho em 20/02/2019.
28/02/2019, 20:02
Conclusos para despacho
22/02/2019, 14:39
Juntada de Petição de petição
21/02/2019, 09:42
Expedição de Outros documentos.
18/02/2019, 08:36
Proferido despacho de mero expediente
18/02/2019, 08:36
Juntada de Petição de petição
06/09/2018, 19:37
Juntada de Petição de petição
31/08/2018, 14:36
Juntada de Petição de petição
31/08/2018, 12:37
Juntada de Petição de procuração
31/08/2018, 12:35
Juntada de Petição de procuração
24/08/2018, 14:14
Juntada de Petição de petição
20/08/2018, 08:56
Decorrido prazo de OLAKSON PINTO PEDROSA em 17/08/2018 23:59:00.
19/08/2018, 17:51
Expedição de Outros documentos.
13/08/2018, 15:58
Audiência conciliação não-realizada para
10/08/2018 17:30 Porto Velho - 9ª Vara Cível.
10/08/2018, 17:44
Juntada de Petição de contestação
09/08/2018, 15:57
Juntada de Petição de petição
07/08/2018, 18:28
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 06/08/2018 23:59:59.
07/08/2018, 03:55
Juntada de Petição de certidão
19/07/2018, 16:03
Juntada de Petição de certidão
16/07/2018, 17:24
Juntada de Petição de petição
16/07/2018, 14:01
Juntada de certidão
28/06/2018, 08:34
Juntada de certidão
28/06/2018, 08:33
Juntada de Petição de certidão
22/06/2018, 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
20/06/2018, 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
11/06/2018, 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
11/06/2018, 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
11/06/2018, 14:23
Audiência conciliação designada para
10/08/2018 17:30 Porto Velho - 9ª Vara Cível.
11/06/2018, 14:18
Juntada de Petição de petição
08/06/2018, 14:25
Juntada de Petição de custas
12/03/2018, 18:02
Concedida a Antecipação de tutela
05/03/2018, 15:21
Decorrido prazo de GUSTAVO BERNARDO HADAMES BERNARDI MONTEIRO em 06/02/2018 23:59:59.
07/02/2018, 03:47
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 06/02/2018 23:59:59.