Execução de Título Extrajudicial 7003815-79.2023.8.22.0004 - TJRO | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJRO
1° Grau
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Data de Distribuição
03/09/2023
Valor da Causa
R$ 20.999,58
Órgão julgador
Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível
Processos relacionados
1° Grau · TJRO · Execução de Título Extrajudicial · Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível
Partes do Processo
COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO
CNPJ
08.***.***.0001-81
Mostrar
Autor
EMPRECRED
Terceiro
COOPERATIVA DE CREDITO RURAL E DOS EMPRESARIOS DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB/CENTRO
Terceiro
COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA
Terceiro
COOPERATIVA DE CREDITO DOS EMPRESARIOS D
Terceiro
Advogados / Representantes
MARCIO MELO NOGUEIRA
OAB/RO 2827
·
CPF
672.***.***-53
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·
Representa: Autor
EBER COLONI MEIRA DA SILVA
OAB/RO 4046
·
CPF
790.***.***-72
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·
Representa: Autor
PAULA CLAUDIA OLIVEIRA SANTOS VASCONCELOS
OAB/RO 7796
·
CPF
902.***.***-78
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·
Representa: Réu
Ver todas as partes (10)
Partes do Processo
(10)
COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO
CNPJ
08.***.***.0001-81
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Autor
EMPRECRED
Terceiro
COOPERATIVA DE CREDITO RURAL E DOS EMPRESARIOS DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB/CENTRO
Movimentações
Juntada de Petição de petição
31/03/2026, 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
18/03/2026, 00:00
Terceiro
COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA
Terceiro
COOPERATIVA DE CREDITO DOS EMPRESARIOS D
Terceiro
COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO
Terceiro
OSYLENE BATISTA DE MELLO SILVA
Terceiro
SICOOB EMPRECRED
Terceiro
ELIONALDO GUIMARAES DOS SANTOS
CPF
558.***.***-49
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Reu
NADJA MARIA GUIMARAES DOS SANTOS
CPF
889.***.***-49
Mostrar
Reu
Publicado INTIMAÇÃO em 19/03/2026.
18/03/2026, 00:00
Arquivado Definitivamente
17/03/2026, 10:24
Expedição de Outros documentos.
17/03/2026, 10:24
Juntada de certidão
17/03/2026, 10:15
Decorrido prazo de PRAZO - CONTROLE em 26/01/2026 23:59.
27/01/2026, 00:40
Expedição de Outros documentos.
23/01/2026, 09:13
Juntada de certidão
23/01/2026, 09:11
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 28/11/2025 23:59.
29/11/2025, 00:40
Juntada de outros documentos
12/11/2025, 13:52
Expedição de Outros documentos.
05/11/2025, 08:11
Deferido o pedido de NADJA MARIA GUIMARAES DOS SANTOS.
04/11/2025, 08:44
Proferidas outras decisões não especificadas
04/11/2025, 08:44
Conclusos para despacho
03/11/2025, 10:42
Ver todas as movimentações (173)
Todas as movimentações
(173)
Juntada de Petição de petição
31/03/2026, 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
18/03/2026, 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 19/03/2026.
18/03/2026, 00:00
Arquivado Definitivamente
17/03/2026, 10:24
Expedição de Outros documentos.
17/03/2026, 10:24
Juntada de certidão
17/03/2026, 10:15
Decorrido prazo de PRAZO - CONTROLE em 26/01/2026 23:59.
27/01/2026, 00:40
Expedição de Outros documentos.
23/01/2026, 09:13
Juntada de certidão
23/01/2026, 09:11
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 28/11/2025 23:59.
29/11/2025, 00:40
Juntada de outros documentos
12/11/2025, 13:52
Expedição de Outros documentos.
05/11/2025, 08:11
Deferido o pedido de NADJA MARIA GUIMARAES DOS SANTOS.
04/11/2025, 08:44
Proferidas outras decisões não especificadas
04/11/2025, 08:44
Conclusos para despacho
03/11/2025, 10:42
Decorrido prazo de ELIONALDO GUIMARAES DOS SANTOS em 31/10/2025 23:59.
01/11/2025, 00:22
Decorrido prazo de EBER COLONI MEIRA DA SILVA em 31/10/2025 23:59.
01/11/2025, 00:16
Juntada de Petição de petição
29/10/2025, 18:41
Publicado DECISÃO em 08/10/2025.
08/10/2025, 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
08/10/2025, 01:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
07/10/2025, 18:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
07/10/2025, 18:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
07/10/2025, 18:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
07/10/2025, 18:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
07/10/2025, 18:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
07/10/2025, 18:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
07/10/2025, 18:26
Expedição de Outros documentos.
07/10/2025, 18:26
Determinada a expedição do alvará de levantamento
07/10/2025, 18:26
Deferido o pedido de NADJA MARIA GUIMARAES DOS SANTOS.
07/10/2025, 18:26
Juntada de Petição de petição
02/10/2025, 15:46
Juntada de Petição de petição
09/09/2025, 11:29
Decorrido prazo de ELIONALDO GUIMARAES DOS SANTOS em 19/08/2025 23:59.
20/08/2025, 01:41
Conclusos para despacho
18/08/2025, 12:26
Processo Desarquivado
18/08/2025, 10:26
Juntada de Petição de petição
18/08/2025, 10:04
Juntada de Petição de petição
11/08/2025, 17:11
Arquivado Definitivamente
01/08/2025, 07:07
Juntada de Petição de petição
31/07/2025, 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
25/07/2025, 02:02
Publicado SENTENÇA em 25/07/2025.
25/07/2025, 02:02
Expedição de Outros documentos.
24/07/2025, 13:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
24/07/2025, 13:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
24/07/2025, 13:38
Homologada a Transação
24/07/2025, 13:38
Conclusos para julgamento
14/07/2025, 08:48
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
14/07/2025, 08:48
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
09/07/2025, 15:03
Juntada de certidão
09/07/2025, 10:33
Recebidos os autos.
09/07/2025, 10:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
09/07/2025, 10:26
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
09/07/2025, 10:24
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
09/07/2025, 10:23
Recebidos os autos.
09/07/2025, 09:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
09/07/2025, 09:13
Juntada de Petição de petição
07/07/2025, 16:23
Juntada de certidão
07/07/2025, 13:05
Decorrido prazo de ELIONALDO GUIMARAES DOS SANTOS em 30/06/2025 23:59.
01/07/2025, 00:17
Juntada de entregue (ecarta)
20/06/2025, 02:13
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO em 22/05/2025 23:59.
23/05/2025, 05:19
Juntada de Petição de petição
14/05/2025, 16:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
14/05/2025, 07:24
Recebidos os autos.
14/05/2025, 07:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
14/05/2025, 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
14/05/2025, 00:04
Publicado INTIMAÇÃO em 14/05/2025.
14/05/2025, 00:04
Expedição de Outros documentos.
13/05/2025, 07:23
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
13/05/2025, 07:21
Decorrido prazo de ELIONALDO GUIMARAES DOS SANTOS em 30/04/2025 23:59.
09/05/2025, 15:58
Decorrido prazo de EBER COLONI MEIRA DA SILVA em 30/04/2025 23:59.
09/05/2025, 15:01
Decorrido prazo de EBER COLONI MEIRA DA SILVA em 30/04/2025 23:59.
03/05/2025, 02:26
Decorrido prazo de ELIONALDO GUIMARAES DOS SANTOS em 30/04/2025 23:59.
02/05/2025, 22:34
Decorrido prazo de ELIONALDO GUIMARAES DOS SANTOS em 30/04/2025 23:59.
01/05/2025, 01:54
Decorrido prazo de EBER COLONI MEIRA DA SILVA em 30/04/2025 23:59.
01/05/2025, 00:58
Juntada de Petição de outras peças
15/04/2025, 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
03/04/2025, 01:28
Publicado DECISÃO em 03/04/2025.
03/04/2025, 01:28
Expedição de Outros documentos.
02/04/2025, 12:25
Proferidas outras decisões não especificadas
02/04/2025, 12:25
Conclusos para decisão
02/04/2025, 11:18
Juntada de Petição de petição
28/03/2025, 10:48
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO em 21/03/2025 23:59.
22/03/2025, 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
13/03/2025, 00:35
Publicado INTIMAÇÃO em 13/03/2025.
13/03/2025, 00:35
Expedição de Outros documentos.
12/03/2025, 09:29
Decorrido prazo de ELIONALDO GUIMARAES DOS SANTOS em 17/02/2025 23:59.
18/02/2025, 00:13
Juntada de Petição de petição
17/02/2025, 13:55
Juntada de Petição de petição
11/02/2025, 12:51
Juntada de entregue (ecarta)
06/02/2025, 03:04
Juntada de entregue (ecarta)
06/02/2025, 03:04
Juntada de Petição de petição
29/01/2025, 20:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
15/01/2025, 17:19
Decorrido prazo de NADJA MARIA GUIMARAES DOS SANTOS em 12/12/2024 23:59.
13/12/2024, 00:36
Decorrido prazo de ELIONALDO GUIMARAES DOS SANTOS em 12/12/2024 23:59.
13/12/2024, 00:30
Juntada de Petição de petição
28/11/2024, 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
19/11/2024, 00:41
Publicado DECISÃO em 19/11/2024.
19/11/2024, 00:40
Expedição de Outros documentos.
18/11/2024, 10:22
Proferidas outras decisões não especificadas
18/11/2024, 10:22
Conclusos para decisão
22/10/2024, 06:12
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
22/10/2024, 06:12
Decorrido prazo de EBER COLONI MEIRA DA SILVA em 24/09/2024 23:59.
25/09/2024, 00:38
Decorrido prazo de ELIONALDO GUIMARAES DOS SANTOS em 24/09/2024 23:59.
25/09/2024, 00:32
Decorrido prazo de NADJA MARIA GUIMARAES DOS SANTOS em 24/09/2024 23:59.
25/09/2024, 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
02/09/2024, 01:44
Publicado DECISÃO em 02/09/2024.
02/09/2024, 01:44
Expedição de Outros documentos.
30/08/2024, 13:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
30/08/2024, 13:48
Conclusos para decisão
02/08/2024, 19:14
Juntada de Petição de petição
31/07/2024, 15:59
Decorrido prazo de EBER COLONI MEIRA DA SILVA em 30/07/2024 23:59.
31/07/2024, 00:27
Decorrido prazo de ELIONALDO GUIMARAES DOS SANTOS em 30/07/2024 23:59.
31/07/2024, 00:27
Decorrido prazo de NADJA MARIA GUIMARAES DOS SANTOS em 30/07/2024 23:59.
31/07/2024, 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
08/07/2024, 00:57
Publicado DECISÃO em 08/07/2024.
08/07/2024, 00:57
Expedição de Outros documentos.
05/07/2024, 12:40
Proferidas outras decisões não especificadas
05/07/2024, 12:40
Conclusos para decisão
19/06/2024, 08:43
Juntada de Petição de petição
13/06/2024, 21:55
Publicado INTIMAÇÃO em 07/06/2024.
07/06/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
07/06/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
05/06/2024, 23:49
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO em 27/05/2024 23:59.
28/05/2024, 00:50
Publicado INTIMAÇÃO em 17/05/2024.
17/05/2024, 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
17/05/2024, 04:23
Expedição de Outros documentos.
16/05/2024, 12:45
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
13/05/2024, 18:54
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO em 09/05/2024 23:59.
10/05/2024, 00:40
Juntada de Petição de petição
09/05/2024, 17:22
Publicado INTIMAÇÃO em 30/04/2024.
30/04/2024, 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
30/04/2024, 00:51
Expedição de Outros documentos.
29/04/2024, 11:18
Juntada de Petição de petição
24/04/2024, 15:46
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 03/04/2024 23:59.
04/04/2024, 02:43
Decorrido prazo de ELIONALDO GUIMARAES DOS SANTOS em 03/04/2024 23:59.
04/04/2024, 01:46
Decorrido prazo de NADJA MARIA GUIMARAES DOS SANTOS em 03/04/2024 23:59.
04/04/2024, 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
08/03/2024, 00:37
Publicado DECISÃO em 08/03/2024.
08/03/2024, 00:37
Expedição de Outros documentos.
07/03/2024, 09:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
07/03/2024, 09:52
Proferidas outras decisões não especificadas
07/03/2024, 09:52
Conclusos para despacho
13/12/2023, 06:30
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO em 05/12/2023 23:59.
06/12/2023, 00:28
Decorrido prazo de ELIONALDO GUIMARAES DOS SANTOS em 05/12/2023 23:59.
06/12/2023, 00:02
Decorrido prazo de NADJA MARIA GUIMARAES DOS SANTOS em 05/12/2023 23:59.
06/12/2023, 00:02
Juntada de Petição de petição
05/12/2023, 16:17
Publicado INTIMAÇÃO em 27/11/2023.
27/11/2023, 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
27/11/2023, 03:54
Expedição de Outros documentos.
24/11/2023, 11:18
Mandado devolvido sorteio
14/11/2023, 10:52
Decorrido prazo de NADJA MARIA GUIMARAES DOS SANTOS em 23/10/2023 23:59.
24/10/2023, 09:45
Decorrido prazo de ELIONALDO GUIMARAES DOS SANTOS em 23/10/2023 23:59.
24/10/2023, 09:42
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 23/10/2023 23:59.
24/10/2023, 09:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
09/10/2023, 08:51
Expedição de Mandado.
06/10/2023, 20:34
Decorrido prazo de ELIONALDO GUIMARAES DOS SANTOS em 28/09/2023 23:59.
29/09/2023, 00:17
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 28/09/2023 23:59.
29/09/2023, 00:15
Decorrido prazo de NADJA MARIA GUIMARAES DOS SANTOS em 28/09/2023 23:59.
29/09/2023, 00:15
Publicado DECISÃO em 27/09/2023.
27/09/2023, 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
27/09/2023, 00:26
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 2ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes, União. 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail:
[email protected]
. Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7003815-79.2023.8.22.0004 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Bancário Exequente COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO, AVENIDA BRASIL, - DE 478/479 A 813/814 NOVA BRASÍLIA - 76908-408 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado(a) MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827 PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA Executado(a) ELIONALDO GUIMARAES DOS SANTOS, CPF nº 55826407549, PARAISO 2676 SETOR 02 - 76923-000 - VALE DO PARAÍSO - RONDÔNIA NADJA MARIA GUIMARAES DOS SANTOS, CPF nº 88941639549, PARAISO 2676 SETOR 02 - 76923-000 - VALE DO PARAÍSO - RONDÔNIA Valor da Ação R$ 20.999,58(vinte mil, novecentos e noventa e nove reais e cinquenta e oito centavos), atualizados em 03/09/2023 Vistos. Execute-se na forma do artigo 829, do CPC. Fixo honorários em 10%. CITE-SE ELIONALDO GUIMARAES DOS SANTOS, NADJA MARIA GUIMARAES DOS SANTOSqualificado acima, para efetuar o pagamento da dívida atualizada, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios, no prazo de 3 (três) dias, a contar a partir da citação, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para garantia da dívida. Havendo o pagamento voluntário e total nesse prazo, o devedor terá o benefício de redução da verba honorária para a metade da que fora arbitrada no deferimento da petição inicial (art. 827, § 1º do CPC). Decorrido o prazo sem que haja pagamento voluntário, proceda o(a) Oficial(a) de Justiça a PENHORA E AVALIAÇÃO de tantos bens quanto bastem para garantir a satisfação do crédito e acessórios. Havendo nomeação pelo credor, penhorem-se os bens nomeados na petição inicial. Não sendo localizado o devedor, proceda o(a) Oficial(a) de Justiça o ARRESTO de tantos bens quanto bastem para garantir a execução (art. 830 do CPC). O devedor terá o prazo de quinze dias contados da juntada do Mandado de Citação aos autos para opor embargos do devedor. Providencie-se e expeça-se o necessário. Serve a presente de MANDADO/OFÍCIO/CITAÇÃO/INTIMAÇÃO e CARTA PRECATÓRIA. Ouro Preto do Oeste, 26 de setembro de 2023. Joao Valerio Silva Neto Juiz de Direito
27/09/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
26/09/2023, 08:42
Proferidas outras decisões não especificadas
26/09/2023, 08:42
Conclusos para despacho
22/09/2023, 14:03
Juntada de Petição de custas
21/09/2023, 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
05/09/2023, 01:09
Publicado DECISÃO em 05/09/2023.
05/09/2023, 01:09
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível - Juizado da Infância e Juventude Av. Daniel Comboni, 1480, União. Ouro Preto do Oeste-RO. CEP 76920-000. Whatsapp: +55 69 3416-1702. E-mail:
[email protected]
. Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7003815-79.2023.8.22.0004 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Bancário Requerente COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO, AVENIDA BRASIL, - DE 478/479 A 813/814 NOVA BRASÍLIA - 76908-408 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado(a) MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827 PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA Requerido(a) ELIONALDO GUIMARAES DOS SANTOS, CPF nº 55826407549, PARAISO 2676 SETOR 02 - 76923-000 - VALE DO PARAÍSO - RONDÔNIA NADJA MARIA GUIMARAES DOS SANTOS, CPF nº 88941639549, PARAISO 2676 SETOR 02 - 76923-000 - VALE DO PARAÍSO - RONDÔNIA Advogado(a) SEM ADVOGADO(S) Vistos. Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO em face de ELIONALDO GUIMARAES DOS SANTOS, NADJA MARIA GUIMARAES DOS SANTOS. A parte exequente deverá comprovar o recolhimento das custas iniciais e iniciais adiadas (2%), no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Serve a presente de INTIMAÇÃO / OFICIO / MANDADO / CITAÇÃO e CARTA PRECATÓRIA. Ouro Preto do Oeste, 4 de setembro de 2023. Joao Valerio Silva Neto Juiz de Direito
05/09/2023, 00:00
Determinada a emenda à inicial
04/09/2023, 11:42
Expedição de Outros documentos.
04/09/2023, 11:42
Determinada a emenda à inicial
04/09/2023, 11:42
Conclusos para despacho
03/09/2023, 15:50
Distribuído por sorteio
03/09/2023, 15:50
Documentos
DECISÃO
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04/11/2025, 08:44
DECISÃO
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07/10/2025, 18:26
SENTENÇA
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24/07/2025, 13:38
DECISÃO
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02/04/2025, 12:25
DECISÃO
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18/11/2024, 10:22
DECISÃO
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30/08/2024, 13:48
DECISÃO
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05/07/2024, 12:40
DECISÃO
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07/03/2024, 09:52
DECISÃO
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26/09/2023, 08:42
DECISÃO
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04/09/2023, 11:42
DECISÃO
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04/09/2023, 11:42