Decorrido prazo de ACORDO CERTO LTDA. - ME em 27/03/2026 23:59.
28/03/2026, 03:16
Decorrido prazo de PAULA MALTZ NAHON em 27/03/2026 23:59.
28/03/2026, 03:16
Decorrido prazo de TARCIANE APARECIDA CORSINI em 27/03/2026 23:59.
28/03/2026, 03:16
Decorrido prazo de TARCIANE APARECIDA CORSINI em 27/03/2026 23:59.
28/03/2026, 03:13
Decorrido prazo de ACORDO CERTO LTDA. - ME em 27/03/2026 23:59.
28/03/2026, 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
19/03/2026, 00:00
Publicado DESPACHO em 20/03/2026.
19/03/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
18/03/2026, 10:20
Proferido despacho de mero expediente
18/03/2026, 10:20
Documentos
DECISÃO
•11/05/2026, 14:44
DESPACHO
•18/03/2026, 10:20
11/05/2026, 14:44
Conclusos para julgamento
05/05/2026, 18:10
Decorrido prazo de ACORDO CERTO LTDA. - ME em 27/03/2026 23:59.
28/03/2026, 03:16
Decorrido prazo de PAULA MALTZ NAHON em 27/03/2026 23:59.
28/03/2026, 03:16
Decorrido prazo de TARCIANE APARECIDA CORSINI em 27/03/2026 23:59.
28/03/2026, 03:16
Decorrido prazo de TARCIANE APARECIDA CORSINI em 27/03/2026 23:59.
28/03/2026, 03:13
Decorrido prazo de ACORDO CERTO LTDA. - ME em 27/03/2026 23:59.
28/03/2026, 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
19/03/2026, 00:00
Publicado DESPACHO em 20/03/2026.
19/03/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
18/03/2026, 10:20
Proferido despacho de mero expediente
18/03/2026, 10:20
Conclusos para decisão
17/03/2026, 09:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
17/03/2026, 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
12/03/2026, 00:00
Publicado SENTENÇA em 13/03/2026.
12/03/2026, 00:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
11/03/2026, 18:06
Expedição de Outros documentos.
11/03/2026, 18:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
11/03/2026, 18:06
Proferidas outras decisões não especificadas
11/03/2026, 18:06
Conclusos para despacho
10/03/2026, 17:45
Decorrido prazo de ACORDO CERTO LTDA. - ME em 03/03/2026 23:59.
04/03/2026, 00:07
Decorrido prazo de TARCIANE APARECIDA CORSINI em 03/03/2026 23:59.
04/03/2026, 00:07
Juntada de Petição de petição
09/02/2026, 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2026
04/02/2026, 00:00
Publicado DESPACHO em 05/02/2026.
04/02/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
03/02/2026, 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
03/02/2026, 13:39
Decorrido prazo de TARCIANE APARECIDA CORSINI em 30/01/2026 23:59.
31/01/2026, 00:04
Decorrido prazo de ACORDO CERTO LTDA. - ME em 29/01/2026 23:59.
30/01/2026, 00:08
Decorrido prazo de PAULA MALTZ NAHON em 29/01/2026 23:59.
30/01/2026, 00:07
Conclusos para despacho
22/01/2026, 12:37
Publicado DESPACHO em 09/12/2025.
15/12/2025, 22:40
Juntada de Petição de petição
10/12/2025, 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
05/12/2025, 01:10
Expedição de Outros documentos.
04/12/2025, 12:41
Proferidas outras decisões não especificadas
04/12/2025, 12:41
Conclusos para decisão
24/11/2025, 11:19
Decorrido prazo de ACORDO CERTO LTDA. - ME em 03/11/2025 23:59.
04/11/2025, 00:16
Decorrido prazo de TARCIANE APARECIDA CORSINI em 03/11/2025 23:59.
04/11/2025, 00:15
Juntada de Petição de petição
23/10/2025, 12:54
Publicado DESPACHO em 09/10/2025.
09/10/2025, 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
09/10/2025, 00:40
Expedição de Outros documentos.
08/10/2025, 12:41
Proferidas outras decisões não especificadas
08/10/2025, 09:28
Conclusos para decisão
26/09/2025, 11:55
Decorrido prazo de OUTROS em 22/09/2025 23:59.
23/09/2025, 00:43
Expedição de Outros documentos.
15/09/2025, 10:17
Decorrido prazo de PAULA MALTZ NAHON em 12/09/2025 23:59.
13/09/2025, 00:18
Decorrido prazo de TARCIANE APARECIDA CORSINI em 12/09/2025 23:59.
13/09/2025, 00:16
Decorrido prazo de ACORDO CERTO LTDA. - ME em 12/09/2025 23:59.
13/09/2025, 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
21/08/2025, 02:44
Publicado DESPACHO em 21/08/2025.
21/08/2025, 02:44
Expedição de Outros documentos.
20/08/2025, 16:08
Proferidas outras decisões não especificadas
20/08/2025, 16:08
Conclusos para decisão
20/08/2025, 10:42
Decorrido prazo de TARCIANE APARECIDA CORSINI em 19/08/2025 23:59.
20/08/2025, 00:51
Decorrido prazo de PAULA MALTZ NAHON em 19/08/2025 23:59.
20/08/2025, 00:39
Decorrido prazo de ACORDO CERTO LTDA. - ME em 19/08/2025 23:59.
20/08/2025, 00:34
Juntada de Petição de petição
30/07/2025, 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
24/07/2025, 02:18
Publicado DESPACHO em 24/07/2025.
24/07/2025, 02:18
Expedição de Outros documentos.
23/07/2025, 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
23/07/2025, 16:41
Decorrido prazo de TARCIANE APARECIDA CORSINI em 15/07/2025 23:59.
16/07/2025, 00:31
Decorrido prazo de PAULA MALTZ NAHON em 15/07/2025 23:59.
16/07/2025, 00:26
Decorrido prazo de ACORDO CERTO LTDA. - ME em 15/07/2025 23:59.
16/07/2025, 00:25
Conclusos para despacho
08/07/2025, 13:39
Juntada de Petição de petição
25/06/2025, 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
23/06/2025, 00:06
Publicado DESPACHO em 23/06/2025.
23/06/2025, 00:06
Expedição de Outros documentos.
20/06/2025, 11:32
Proferidas outras decisões não especificadas
20/06/2025, 11:32
Conclusos para despacho
18/06/2025, 10:19
Decorrido prazo de CLARO S.A em 17/06/2025 23:59.
18/06/2025, 01:45
Decorrido prazo de ACORDO CERTO LTDA. - ME em 17/06/2025 23:59.
18/06/2025, 01:31
Decorrido prazo de PAULA MALTZ NAHON em 11/06/2025 23:59.
12/06/2025, 00:46
Decorrido prazo de ACORDO CERTO LTDA. - ME em 11/06/2025 23:59.
12/06/2025, 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
09/06/2025, 00:49
Publicado INTIMAÇÃO em 09/06/2025.
09/06/2025, 00:49
Expedição de Outros documentos.
06/06/2025, 09:04
Juntada de Petição de petição
05/06/2025, 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
20/05/2025, 01:19
Publicado DECISÃO em 20/05/2025.
20/05/2025, 01:19
Expedição de Outros documentos.
19/05/2025, 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
19/05/2025, 14:31
Conclusos para despacho
13/05/2025, 09:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
13/05/2025, 09:01
Decorrido prazo de TARCIANE APARECIDA CORSINI em 08/05/2025 23:59.
09/05/2025, 23:20
Decorrido prazo de ACORDO CERTO LTDA. - ME em 08/05/2025 23:59.
09/05/2025, 20:27
Decorrido prazo de PAULA MALTZ NAHON em 08/05/2025 23:59.
09/05/2025, 16:56
Juntada de Petição de petição
02/05/2025, 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
28/04/2025, 00:14
Publicado INTIMAÇÃO em 28/04/2025.
28/04/2025, 00:13
Intimação
25/04/2025, 16:10
Expedição de Outros documentos.
25/04/2025, 16:10
Recebidos os autos
25/04/2025, 16:10
Juntada de contrarrazões
25/04/2025, 16:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
05/03/2024, 11:16
Decorrido prazo de CLARO S.A em 04/03/2024 23:59.
05/03/2024, 00:45
Decorrido prazo de ACORDO CERTO LTDA. - ME em 04/03/2024 23:59.
05/03/2024, 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
01/03/2024, 00:50
Publicado DESPACHO em 01/03/2024.
01/03/2024, 00:50
Expedição de Outros documentos.
29/02/2024, 10:09
Proferidas outras decisões não especificadas
29/02/2024, 10:09
Decorrido prazo de PAULA MALTZ NAHON em 27/02/2024 23:59.
28/02/2024, 00:18
Decorrido prazo de ACORDO CERTO LTDA. - ME em 27/02/2024 23:59.
28/02/2024, 00:16
Conclusos para despacho
27/02/2024, 09:43
Juntada de Petição de petição
26/02/2024, 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
16/02/2024, 00:25
Publicado INTIMAÇÃO em 16/02/2024.
16/02/2024, 00:25
Expedição de Outros documentos.
15/02/2024, 10:12
Juntada de Petição de recurso
14/02/2024, 10:07
Publicado SENTENÇA em 31/01/2024.
31/01/2024, 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
31/01/2024, 01:21
Recebidos os autos do CEJUSC
30/01/2024, 11:51
Expedição de Outros documentos.
30/01/2024, 11:51
Proferidas outras decisões não especificadas
30/01/2024, 11:51
Conclusos para decisão
05/10/2023, 13:35
Juntada de Petição de outras peças
05/10/2023, 07:59
Juntada de Petição de petição
04/10/2023, 05:24
Juntada de Petição de contestação
04/10/2023, 05:19
Juntada de Petição de contestação
03/10/2023, 19:44
Decorrido prazo de ACORDO CERTO LTDA. - ME em 28/09/2023 23:59.
29/09/2023, 00:22
Decorrido prazo de CLARO S.A em 21/09/2023 23:59.
22/09/2023, 00:37
Decorrido prazo de TARCIANE APARECIDA CORSINI em 21/09/2023 23:59.
22/09/2023, 00:35
Decorrido prazo de TARCIANE APARECIDA CORSINI em 21/09/2023 23:59.
22/09/2023, 00:33
Decorrido prazo de ACORDO CERTO LTDA. - ME em 21/09/2023 23:59.
22/09/2023, 00:27
Juntada de entregue (ecarta)
21/09/2023, 04:02
Decorrido prazo de TARCIANE APARECIDA CORSINI em 14/09/2023 23:59.
18/09/2023, 22:06
Decorrido prazo de TARCIANE APARECIDA CORSINI em 14/09/2023 23:59.
15/09/2023, 00:45
Publicado INTIMAÇÃO em 05/09/2023.
05/09/2023, 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
05/09/2023, 01:52
Publicado DESPACHO em 05/09/2023.
05/09/2023, 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
05/09/2023, 01:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: AUTOR: TARCIANE APARECIDA CORSINI Advogado: Advogado do(a)
AUTOR: TARCIANE APARECIDA CORSINI - RO11324 Requerido(a):
REU: CLARO S.A, ACORDO CERTO LTDA. - ME Advogado: INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências do NUCOMED, conforme informações abaixo: Tipo: Conciliação - JEC Sala: Sala 01 - conciliação Data: 04/10/2023 Hora: 09:14 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência. CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - NUCOMED: Fone/WhatsApp: OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência. ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6. Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Buritis, 4 de setembro de 2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Buritis - 2ª Vara Genérica AC Buritis, 1380, Rua Taguatinga, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000,(69) 32382963 Processo nº: 7003955-62.2023.8.22.0021
05/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7003955-62.2023.8.22.0021.
AUTOR: TARCIANE APARECIDA CORSINI, OAB nº RO11324 Polo Passivo: CLARO S.A, ACORDO CERTO LTDA. - ME ADVOGADO DOS
REU: PROCURADORIA DA CLARO S.A. DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Buritis - 2ª Vara Genérica AC Buritis, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Rua Taguatinga Número do Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Telefonia, Telefonia Valor da causa: R$ 1.320,00 (mil e trezentos e vinte reais). Polo Ativo: TARCIANE APARECIDA CORSINI ADVOGADO DO Vistos,
Trata-se de ação de Procedimento do Juizado Especial Cível em que TARCIANE APARECIDA CORSINI demanda em face de CLARO S.A, ACORDO CERTO LTDA. - ME. Pretende, a parte autora em tutela antecipada, para que a parte requerida interrompa as contínuas ligações de telemarketing. Contudo, analisados o relato inicial e os documentos que fundamentam a pretensão, verifico que não há nenhum perigo de dano irreparável ou de difícil reparação caso se aguarde o provimento final, sendo certo que a parte autora pode singularmente não atender as chamadas que não lhe são familiares ou previamente identificadas, “bloquear” os números desconhecidos ou simplesmente encerrar a ligação tão logo constate que se trate de contato da empresa demandada. A tutela jurisdicional, ao menos neste momento e juízo de prelibação, não se justifica, não havendo nem mesmo a verossimilhança das alegações, posto que não há identificação nas chamadas que apontem a origem das ligações pela empresa requerida. De toda sorte, a alegada “abusividade” das ligações deve ser considerada por ocasião da análise de mérito, considerando-se os fatos para eventual indenização compensatória, em sendo reconhecida a ocorrência de dano moral. E o relatório decido: Por conseguinte, a melhor instrução da causa e a oitiva das partes, para fins de conciliação (objetivo primordial dos Juizados Especiais), são medidas que se impõe, devendo o feito prosseguir em sua regular marcha. POSTO ISSO, e em atenção aos documentos apresentados e à ausência de perigo da dano irreparável ou de difícil reparação, NÃO CONCEDO A TUTELA ANTECIPADA reclamada, assim o fazendo com fulcro no art. 6º, da LF 9.099/95. No mais, considerando a previsão legal contida no artigo 22, §2º da Lei 9.099/95, que veio a admitir a prática de atos processuais por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real no âmbito das pequenas causas: Disposições à CPE: a) Defiro a manutenção da audiência de conciliação a ser realizada pela CEJUSC. b) Cite-se a parte requerida para apresentar a contestação e demais provas, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contados da data de realização da audiência de conciliação, independente de nova intimação; bem como intime-a para indicar o número de seu telefone ou e-mail nos autos, em até 05 (cinco) dias antes da realização da audiência, ou informar se pretende participar da solenidade de modo presencial, sob pena de possível decretação de revelia. Fica a parte requerida ADVERTIDA que sua participação na audiência de conciliação é obrigatória, sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra (art. 23, Lei n. 9.099/95), reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial. c) Intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado constituído nos autos (se houver); ou não havendo, por meio de: e-mail, carta ou mandado, nessa respectiva ordem de preferência para, igualmente, tomar ciência da audiência acima agendada (art. 21, Lei n. 9.099/95). Fica a parte autora ADVERTIDA que seu comparecimento na audiência de conciliação é obrigatório, sob pena de extinção e arquivamento do feito, além de sua condenação no pagamento de custas processuais (art. 51, I da Lei n. 9.099/95). d) Na hipótese da ação ser fundada em relação de consumo, desde já aplico a inversão do ônus da prova prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC). SERVE O PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO. Intime-se. Cumpra-se. Buritís, 4 de setembro de 2023 Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
05/09/2023, 00:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
04/09/2023, 15:27
Recebidos os autos.
04/09/2023, 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
04/09/2023, 15:26
Expedição de Outros documentos.
04/09/2023, 15:26
Expedição de Outros documentos.
04/09/2023, 15:26
Audiência Conciliação - JEC designada para 04/10/2023 09:14 Buritis - 2ª Vara Genérica.