Decorrido prazo de MARCOS VERA em 02/10/2025 23:59.
04/10/2025, 00:06
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 02/10/2025 23:59.
04/10/2025, 00:06
Decorrido prazo de CAFE DA ROCA INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP em 02/10/2025 23:59.
04/10/2025, 00:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 01/10/2025 23:59.
02/10/2025, 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
10/09/2025, 00:00
Publicado DECISÃO em 10/09/2025.
10/09/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
09/09/2025, 12:13
Expedição de Outros documentos.
25/08/2025, 23:56
Determinado o arquivamento definitivo
25/08/2025, 23:56
Proferidas outras decisões não especificadas
25/08/2025, 23:56
Conclusos para despacho
19/08/2025, 10:01
Juntada de Petição de petição
29/07/2025, 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
25/07/2025, 01:24
Publicado INTIMAÇÃO em 25/07/2025.
25/07/2025, 01:24
Documentos
DECISÃO
•25/08/2025, 23:56
ACÓRDÃO
•06/06/2025, 12:19
02/10/2025, 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
10/09/2025, 00:00
Publicado DECISÃO em 10/09/2025.
10/09/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
09/09/2025, 12:13
Expedição de Outros documentos.
25/08/2025, 23:56
Determinado o arquivamento definitivo
25/08/2025, 23:56
Proferidas outras decisões não especificadas
25/08/2025, 23:56
Conclusos para despacho
19/08/2025, 10:01
Juntada de Petição de petição
29/07/2025, 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
25/07/2025, 01:24
Publicado INTIMAÇÃO em 25/07/2025.
25/07/2025, 01:24
Expedição de Outros documentos.
24/07/2025, 12:59
Recebidos os autos
07/07/2025, 10:32
Juntada de termo de triagem
07/07/2025, 10:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
09/01/2025, 13:14
Decorrido prazo de MARCOS VERA em 02/12/2024 23:59.
03/12/2024, 01:20
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 02/12/2024 23:59.
03/12/2024, 01:02
Decorrido prazo de CAFE DA ROCA INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP em 02/12/2024 23:59.
03/12/2024, 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
28/11/2024, 00:53
Publicado DESPACHO em 28/11/2024.
28/11/2024, 00:53
Expedição de Outros documentos.
27/11/2024, 11:57
Proferidas outras decisões não especificadas
27/11/2024, 11:57
Conclusos para despacho
14/11/2024, 10:51
Juntada de certidão
14/11/2024, 10:48
Decorrido prazo de MARCOS VERA em 06/11/2024 23:59.
07/11/2024, 00:50
Decorrido prazo de CAFE DA ROCA INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP em 06/11/2024 23:59.
07/11/2024, 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
29/10/2024, 21:25
Publicado DESPACHO em 21/10/2024.
29/10/2024, 21:25
Juntada de Petição de petição
25/10/2024, 15:55
Expedição de Outros documentos.
18/10/2024, 12:46
Proferido despacho de mero expediente
18/10/2024, 12:46
Juntada de Petição de petição
18/10/2024, 07:27
Juntada de Petição de petição
14/10/2024, 14:55
Conclusos para despacho
09/10/2024, 11:24
Juntada de Petição de petição
23/09/2024, 08:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 16/09/2024 23:59.
17/09/2024, 00:41
Decorrido prazo de MARCOS VERA em 04/09/2024 23:59.
05/09/2024, 00:31
Decorrido prazo de NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES em 04/09/2024 23:59.
05/09/2024, 00:25
Decorrido prazo de CAFE DA ROCA INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP em 04/09/2024 23:59.
05/09/2024, 00:25
Decorrido prazo de BERNARDO BUOSI em 02/09/2024 23:59.
03/09/2024, 00:33
Expedição de Outros documentos.
26/08/2024, 10:33
Juntada de certidão
26/08/2024, 10:31
Juntada de Petição de petição
19/08/2024, 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
13/08/2024, 02:16
Publicado DESPACHO em 13/08/2024.
13/08/2024, 02:16
Expedição de Outros documentos.
12/08/2024, 13:29
Proferidas outras decisões não especificadas
12/08/2024, 13:29
Decorrido prazo de Nelson Willians Fratoni Rodrigues em 07/06/2024 23:59.
08/06/2024, 00:34
Decorrido prazo de CAFE DA ROCA INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP em 07/06/2024 23:59.
08/06/2024, 00:32
Decorrido prazo de BERNARDO BUOSI em 07/06/2024 23:59.
08/06/2024, 00:28
Decorrido prazo de MARCOS VERA em 07/06/2024 23:59.
08/06/2024, 00:24
Conclusos para decisão
29/05/2024, 08:05
Juntada de Petição de petição
24/05/2024, 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
20/05/2024, 01:12
Publicado DESPACHO em 20/05/2024.
20/05/2024, 01:12
Expedição de Outros documentos.
17/05/2024, 12:35
Proferidas outras decisões não especificadas
17/05/2024, 12:35
Conclusos para decisão
20/03/2024, 10:11
Juntada de Petição de petição
14/03/2024, 11:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 13/03/2024 23:59.
14/03/2024, 00:37
Publicado INTIMAÇÃO em 05/03/2024.
05/03/2024, 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
05/03/2024, 00:13
Expedição de Outros documentos.
04/03/2024, 08:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
04/03/2024, 07:22
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 26/02/2024 23:59.
27/02/2024, 00:52
Expedição de Outros documentos.
19/02/2024, 12:18
Juntada de certidão
19/02/2024, 11:37
Juntada de certidão
08/01/2024, 10:22
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 24/10/2023 23:59.
25/10/2023, 00:54
Decorrido prazo de BERNARDO BUOSI em 24/10/2023 23:59.
25/10/2023, 00:53
Decorrido prazo de MARCOS VERA em 24/10/2023 23:59.
25/10/2023, 00:53
Decorrido prazo de CAFE DA ROCA INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP em 24/10/2023 23:59.
25/10/2023, 00:53
Decorrido prazo de Nelson Willians Fratoni Rodrigues em 24/10/2023 23:59.
25/10/2023, 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
20/10/2023, 23:17
Publicado DECISÃO em 20/10/2023.
20/10/2023, 23:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
20/10/2023, 11:27
Expedição de Mandado.
20/10/2023, 11:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: MARCOS VERA, CAFE DA ROCA INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 109.244,42 DECISÃO Mantenho a decisão proferida pelos seus próprios fundamentos. Nos termos do §1º do art. 331 do CPC,
REQUERIDA: 1. MARCOS VERA (fiador) ENDEREÇO: Rua Benjamin Constant, n. 2826, CEP 76804-004 - Liberdade, Porto Velho/RO. 2. CAFE DA ROCA INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP, podendo ser citada na pessoa de seu representante legal/quem lhe faça as vezes. ENDEREÇO: BR 364, KM 104, LT 3, GL 2, CEP 76861-000 - Zona Rural, Itapuã Do Oeste/RO. Porto Velho, 19 de outubro de 2023. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7013438-16.2022.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial cite-se a parte requerida para apresentar contrarrazões ao recurso da parte autora, em 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, ou negativa a tentativa de citação, remeta-se o processo ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. Obs.: A petição inicial, a sentença e demais documentos do processo poderão ser consultados no sitio eletrônico http://pje.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam. CÓPIA DESTE SERVE COMO MANDADO OU CARTA DE CITAÇÃO. Dados para cumprimento: PARTE
20/10/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
19/10/2023, 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
19/10/2023, 13:51
Conclusos para despacho
19/10/2023, 10:11
Decorrido prazo de BERNARDO BUOSI em 18/10/2023 23:59.
19/10/2023, 08:06
Decorrido prazo de BERNARDO BUOSI em 18/10/2023 23:59.
19/10/2023, 07:54
Decorrido prazo de Nelson Willians Fratoni Rodrigues em 18/10/2023 23:59.
19/10/2023, 07:52
Decorrido prazo de CAFE DA ROCA INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP em 18/10/2023 23:59.
19/10/2023, 07:19
Decorrido prazo de MARCOS VERA em 18/10/2023 23:59.
19/10/2023, 07:15
Juntada de Petição de apelação
18/10/2023, 09:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 16/10/2023 23:59.
17/10/2023, 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
25/09/2023, 11:23
Publicado SENTENÇA em 21/09/2023.
25/09/2023, 11:23
Publicado INTIMAÇÃO em 19/09/2023.
19/09/2023, 21:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
19/09/2023, 21:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: MARCOS VERA, CAFE DA ROCA INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 109.244,42 Data da distribuição: 25/02/2022 SENTENÇA A parte autora foi intimada a promover a citação da requerida (ID n. 86358376), deixando escoar o prazo sem que fossem tomadas as providências determinadas por este juízo. Note-se que a inércia da parte autora faz revelar a ausência dos pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo, razão pela qual o feito deve ser extinto, uma vez que a parte não cumpriu a diligência que lhe competia, possibilitando o indeferimento da inicial na forma do parágrafo único do art. 321 do Código de Processo Civil. A propósito, julgados do Egrégio Tribunal de Justiça de Rondônia que, em casos análogos, assim decidiu: “Apelação cível. Ação de execução. Extinção do processo sem julgamento do mérito. Pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. Ausência. A ausência de citação é causa de extinção do processo, sem resolução de mérito, por inexistência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular. Recurso não provido.” (TJ/RO, 1ª Câmara Cível, Processo n. 0007049-57.2010.822.0001, Rel. Juiz Rinaldo Forti da Silva, julgado em 28/02/2018 e publicado no Diário Oficial em 08/03/2018). “Extinção do processo. Ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Desnecessidade de intimação pessoal. Extinto o processo em razão de ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, tal qual o não aperfeiçoamento de citação por inércia do autor, se mostra desnecessária sua intimação pessoal, não se aplicando o § 1º do art. 267 do CPC, pois este se refere apenas à extinção do processo por abandono processual (incisos II e III).” (TJ/RO, 2ª Câmara Cível, Processo n. 0002130-83.2014.822.0001, Rel. Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia, julgado em 15/03/2018 e publicado no Diário Oficial em 21/03/2018).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7013438-16.2022.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial
Ante o exposto, com fundamento no parágrafo único do art. 321 do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial apresentada por BANCO DO BRASIL contra MARCOS VERA, CAFE DA ROCA INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP, ambos qualificados no processo e, em consequência, nos termos dos incisos I e IV do art. 485 do mesmo Código, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito e DETERMINO seu arquivamento. Sem custas finais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 2 de agosto de 2023. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
19/09/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
18/09/2023, 11:14
Juntada de certidão
18/09/2023, 11:12
Expedição de Outros documentos.
02/08/2023, 23:09
Indeferida a petição inicial
02/08/2023, 23:09
Juntada de Petição de petição
05/04/2023, 16:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 27/03/2023 23:59.
28/03/2023, 03:07
Conclusos para despacho
27/03/2023, 22:07
Juntada de Petição de petição
27/03/2023, 16:13
Publicado INTIMAÇÃO em 13/03/2023.
10/03/2023, 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
10/03/2023, 00:05
Expedição de Outros documentos.
08/03/2023, 14:56
Decorrido prazo de CAFE DA ROCA INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP em 01/03/2023 23:59.
02/03/2023, 09:29
Decorrido prazo de BERNARDO BUOSI em 01/03/2023 23:59.
02/03/2023, 09:26
Decorrido prazo de Nelson Willians Fratoni Rodrigues em 01/03/2023 23:59.
02/03/2023, 09:26
Decorrido prazo de MARCOS VERA em 01/03/2023 23:59.
02/03/2023, 09:24
Juntada de Petição de petição
24/02/2023, 14:44
Publicado DESPACHO em 03/02/2023.
02/02/2023, 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
02/02/2023, 00:58
Expedição de Outros documentos.
31/01/2023, 19:36
Proferido despacho de mero expediente
31/01/2023, 19:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 02/09/2022 23:59.
03/09/2022, 00:07
Conclusos para despacho
29/08/2022, 12:27
Juntada de Petição de petição
29/08/2022, 10:47
Publicado INTIMAÇÃO em 26/08/2022.
25/08/2022, 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
25/08/2022, 00:02
Expedição de Outros documentos.
23/08/2022, 15:11
Juntada de Petição de juntada de ar
22/08/2022, 15:04
Juntada de Petição de juntada de ar
22/08/2022, 14:57
Juntada de Petição de certidão
12/07/2022, 12:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 31/05/2022 23:59.
01/06/2022, 00:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
27/05/2022, 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
27/05/2022, 12:10
Juntada de Petição de petição
20/05/2022, 10:50
Publicado INTIMAÇÃO em 23/05/2022.
20/05/2022, 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
20/05/2022, 01:33
Expedição de Outros documentos.
19/05/2022, 12:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/05/2022 23:59.
19/05/2022, 00:04
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 17/05/2022 23:59.
18/05/2022, 00:20
Decorrido prazo de MARCOS VERA em 17/05/2022 23:59.
18/05/2022, 00:18
Decorrido prazo de CAFE DA ROCA INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP em 17/05/2022 23:59.
18/05/2022, 00:17
Publicado INTIMAÇÃO em 11/05/2022.
10/05/2022, 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
10/05/2022, 02:33
Expedição de Outros documentos.
06/05/2022, 17:15
Juntada de Petição de petição
29/04/2022, 10:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/04/2022 23:59.
29/04/2022, 02:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/03/2022 23:59.
29/04/2022, 00:48
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 08/03/2022 23:59.
28/04/2022, 20:47
Decorrido prazo de MARCOS VERA em 08/03/2022 23:59.
28/04/2022, 20:13
Decorrido prazo de CAFE DA ROCA INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP em 08/03/2022 23:59.