Monitória 7057963-49.2023.8.22.0001 - TJRO | JusConsulta
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Monitória
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DIREITO CIVIL
Monitória
TJRO
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 7.564,17
Órgão julgador
Porto Velho - 7ª Vara Cível
Processos relacionados
1° Grau · TJRO · Monitória · Porto Velho - 7ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Petição de petição
01/02/2024, 07:33
Publicado NOTIFICAÇÃO em 01/02/2024.
01/02/2024, 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
01/02/2024, 04:25
Arquivado Definitivamente
31/01/2024, 12:38
Juntada de certidão
31/01/2024, 12:38
Expedição de Outros documentos.
31/01/2024, 12:19
Homologada a Transação
25/01/2024, 13:09
Audiência 4. CONCILIAÇÃO - Cível Comum realizada para 25/01/2024 09:00 Porto Velho - 7ª Vara Cível.
25/01/2024, 10:36
Audiência 4. CONCILIAÇÃO - Cível Comum designada para 25/01/2024 09:00 Porto Velho - 7ª Vara Cível.
25/01/2024, 08:49
Decorrido prazo de LAJES E TUBOS AGUIAR EIRELI - EPP em 23/01/2024 23:59.
24/01/2024, 01:09
Decorrido prazo de FREITAS & CIA LTDA em 23/01/2024 23:59.
24/01/2024, 01:08
Publicado DESPACHO em 16/01/2024.
16/01/2024, 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
16/01/2024, 01:29
Expedição de Outros documentos.
15/01/2024, 12:50
Proferidas outras decisões não especificadas
15/01/2024, 12:50
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Todas as movimentações
(44)
Juntada de Petição de petição
01/02/2024, 07:33
Publicado NOTIFICAÇÃO em 01/02/2024.
01/02/2024, 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
01/02/2024, 04:25
Arquivado Definitivamente
31/01/2024, 12:38
Juntada de certidão
31/01/2024, 12:38
Expedição de Outros documentos.
31/01/2024, 12:19
Homologada a Transação
25/01/2024, 13:09
Audiência 4. CONCILIAÇÃO - Cível Comum realizada para 25/01/2024 09:00 Porto Velho - 7ª Vara Cível.
25/01/2024, 10:36
Audiência 4. CONCILIAÇÃO - Cível Comum designada para 25/01/2024 09:00 Porto Velho - 7ª Vara Cível.
25/01/2024, 08:49
Decorrido prazo de LAJES E TUBOS AGUIAR EIRELI - EPP em 23/01/2024 23:59.
24/01/2024, 01:09
Decorrido prazo de FREITAS & CIA LTDA em 23/01/2024 23:59.
24/01/2024, 01:08
Publicado DESPACHO em 16/01/2024.
16/01/2024, 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
16/01/2024, 01:29
Expedição de Outros documentos.
15/01/2024, 12:50
Proferidas outras decisões não especificadas
15/01/2024, 12:50
Conclusos para decisão
08/01/2024, 12:45
Decorrido prazo de LAJES E TUBOS AGUIAR EIRELI - EPP em 13/12/2023 23:59.
14/12/2023, 00:37
Decorrido prazo de FREITAS & CIA LTDA em 11/12/2023 23:59.
12/12/2023, 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
05/12/2023, 01:35
Publicado INTIMAÇÃO em 05/12/2023.
05/12/2023, 01:35
Expedição de Outros documentos.
04/12/2023, 12:48
Juntada de Petição de réplica
29/11/2023, 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
22/11/2023, 00:15
Publicado INTIMAÇÃO em 22/11/2023.
22/11/2023, 00:15
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Processo: 7057963-49.2023.8.22.0001. AUTOR: FREITAS & CIA LTDA Advogado do(a) AUTOR: JEFERSON FIGUEIRA DA CRUZ - RO9557 REU: LAJES E TUBOS AGUIAR EIRELI - EPP Advogado do(a) REU: JOANNES PAULUS DE LIMA SANTOS - RO4244 INTIMAÇÃO AUTOR - RÉPLICA Fica a parte AUTORA intimada, na pessoa do seu advogado, para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias. Porto Velho, 21 de novembro de 2023. Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
22/11/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
21/11/2023, 08:00
Intimação
21/11/2023, 08:00
Juntada de Petição de contestação
21/11/2023, 08:00
Juntada de Petição de juntada de ar
27/10/2023, 10:54
Decorrido prazo de LAJES E TUBOS AGUIAR EIRELI - EPP em 18/10/2023 23:59.
20/10/2023, 10:15
Decorrido prazo de FREITAS & CIA LTDA em 18/10/2023 23:59.
20/10/2023, 09:59
Decorrido prazo de LAJES E TUBOS AGUIAR EIRELI - EPP em 18/10/2023 23:59.
20/10/2023, 09:39
Decorrido prazo de FREITAS & CIA LTDA em 18/10/2023 23:59.
20/10/2023, 08:31
Decorrido prazo de JEFERSON FIGUEIRA DA CRUZ em 18/10/2023 23:59.
19/10/2023, 16:28
Juntada de Petição de certidão
18/10/2023, 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
29/09/2023, 15:48
Publicado DESPACHO em 21/09/2023.
21/09/2023, 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
21/09/2023, 00:26
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO AUTOR: FREITAS & CIA LTDA ADVOGADO DO AUTOR: JEFERSON FIGUEIRA DA CRUZ, OAB nº RO9557 REU: LAJES E TUBOS AGUIAR EIRELI - EPP Valor da causa: R$ 7.564,17 Distribuição: 19/09/2023 DESPACHO Custas inicias recolhidas no ID n. 96357040. Considerando a apresentação de prova escrita, sem eficácia de título executivo, com fundamento no art. 701 do CPC, REQUERIDA: REU: LAJES E TUBOS AGUIAR EIRELI - EPP, CALAMA 5205 B, - DE 4753 A 5143 - LADO ÍMPAR FLODOALDO PONTES PINTO - 76820-441 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Porto Velho, 20 de setembro de 2023. Renan Kirihata Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho,
[email protected]
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho,
[email protected]
Processo n. 7057963-49.2023.8.22.0001 Monitória DEFIRO a expedição de mandado monitório. Cite-se a parte requerida a pagar a importância referida na petição inicial, acrescida de 5% (cinco por cento) de honorários advocatícios, no prazo de 15 (quinze) dias, podendo oferecer embargos por meio de advogado ou defensor público, no mesmo prazo, independente de prévia segurança do juízo. Havendo o cumprimento do mandado no prazo mencionado, a parte requerida ficará isenta de custas processuais. Obs. 1: Caso não tenha condições de pagar advogado, poderá procurar a Defensoria Pública do Estado de Rondônia, situada na Avenida Jorge Teixeira, 1722, Bairro Embratel – CEP n. 76.820-846. Para o caso de não ocorrer o pronto pagamento e a não apresentação de embargos monitórios, com base no §2º do art. 701 do CPC, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, observando-se no que couber o Título II do Livro I da Parte Especial do CPC, e honorários advocatícios serão majorados para 10% (dez por cento). Havendo apresentação de embargos, no prazo legal, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre os embargos monitórios. Decorrido o prazo previsto no §5º do art. 702 do CPC, intimem-se as partes para, em 5 (cinco) dias, especificar as provas que pretendem produzir, justificando a sua necessidade. Sendo formulado pedido de provas, venha concluso o processo para decisão. Caso as partes não pretendam a produção de outras provas, venha concluso o processo para julgamento. Efetuado o depósito ou o pagamento, intime-se a parte autora para manifestar-se quanto ao pagamento, em 5 (cinco) dias, sob pena de presunção de concordância em relação aos valores depositados como sendo o pagamento integral da obrigação. Havendo satisfação da obrigação no prazo concedido, a parte requerida ficará isenta de custas finais. Obs. 2: A petição inicial, e documentos que a instruem poderão ser consultados no sitio eletrônico http://pje.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam. Intimem-se. CÓPIA DESTE SERVE COMO MANDADO OU CARTA DE CITAÇÃO. Dados para cumprimento: PARTE
Expedição de Outros documentos.
20/09/2023, 10:16
Proferido despacho de mero expediente
20/09/2023, 10:16
Juntada de Petição de custas
19/09/2023, 16:02
Conclusos para despacho
19/09/2023, 14:15
Distribuído por sorteio
19/09/2023, 14:15
Documentos
ATA DA AUDIÊNCIA
•
25/01/2024, 13:09
DESPACHO
•
15/01/2024, 12:50
DESPACHO
•
20/09/2023, 10:16
21/09/2023, 00:00