Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7057963-49.2023.8.22.0001.
AUTOR: FREITAS & CIA LTDA Advogado do(a)
AUTOR: JEFERSON FIGUEIRA DA CRUZ - RO9557
REU: LAJES E TUBOS AGUIAR EIRELI - EPP Advogado do(a)
REU: JOANNES PAULUS DE LIMA SANTOS - RO4244 INTIMAÇÃO AO RÉU - CUSTAS Fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais FINAIS. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: 1) Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade.
Notificação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
01/02/2024, 00:00
Definitivo
31/01/2024, 12:38
Documento (Certidão)
31/01/2024, 12:38
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2024, 12:19
Homologação de Transação
25/01/2024, 13:09
Audiência (realizada; conciliação)
25/01/2024, 10:36
Audiência (designada; conciliação)
25/01/2024, 08:49
Decurso de Prazo
24/01/2024, 01:09
Decurso de Prazo
24/01/2024, 01:08
Publicação
16/01/2024, 01:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: FREITAS & CIA LTDA ADVOGADO DO
AUTOR: JEFERSON FIGUEIRA DA CRUZ, OAB nº RO9557
REU: LAJES E TUBOS AGUIAR EIRELI - EPP ADVOGADO DO
REU: JOANNES PAULUS DE LIMA SANTOS, OAB nº RO4244 Valor da Causa: R$ 7.564,17 Data da distribuição: 19/09/2023 DESPACHO Privilegiando a princípio da conciliação, excepcionalmente, determino a designação da audiência por videoconferência para a data de 25/01/2024 às 09:00 horas, a ser realizada neste Juízo pelo seguinte link: https://meet.google.com/drf-hphs-afd, nos termos de praxe. Assim, as partes e seus advogados devem providenciar, com antecedência, os equipamentos, programas, aplicativos e acesso à internet necessários para participar da audiência. A ausência injustificada da parte poderá sujeitar-se à multa prevista no §8º, do art. 334, do CPC, e os representantes (e prepostos) deverão estar munidos de procuração com poderes para negociar e transigir (§10, do art. 334, do CPC), e a ausência de proposta na audiência será entendida como falta de poderes para tanto. Qualquer dúvida poderá ser esclarecida pelos advogados com a secretária do juízo pelo telefone (69) 3309-7049. Caso o advogado da parte não esteja conectado na data e horário da audiência por videoconferência, o juízo considerará como desinteresse na conciliação. A audiência por videoconferência será gravada em áudio e vídeo e, posteriormente lançada no Processo Judicial Eletrônico (PJe), na aba de audiências. Na data e horário designados para audiência, as partes e advogados deverão acessar o endereço eletrônico da videoconferência, sendo admitida uma tolerância de apenas 5 (cinco) minutos. Todos os participantes devem habilitar áudio e vídeo nos seus dispositivos eletrônicos, sob pena de exclusão da videoconferência. O áudio, depois de habilitado deve ser mantido desligado, devendo ser ligado somente no momento em que o participante efetuar alguma intervenção oral, para evitar ruídos na gravação. A responsabilidade por manter os seus equipamentos funcionando e com acesso à internet é das partes e de seus advogados. As partes, conjuntamente, poderão optar pela realização da audiência de forma presencial. Ademais,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7057963-49.2023.8.22.0001 Monitória intime-se a parte autora para, até a data da audiência designada ou na própria solenidade, apresentar planilha de crédito discriminado e atualizado, visando facilitar as tratativas de acordo. CÓPIA DESTE DESPACHO SERVE COMO CARTA DE INTIMAÇÃO. Porto Velho, 15 de janeiro de 2024. Fernanda Pereira Ribeiro Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: FREITAS & CIA LTDA ADVOGADO DO
AUTOR: JEFERSON FIGUEIRA DA CRUZ, OAB nº RO9557
REU: LAJES E TUBOS AGUIAR EIRELI - EPP ADVOGADO DO
REU: JOANNES PAULUS DE LIMA SANTOS, OAB nº RO4244 Valor da Causa: R$ 7.564,17 Data da distribuição: 19/09/2023 DESPACHO Privilegiando a princípio da conciliação, excepcionalmente, determino a designação da audiência por videoconferência para a data de 25/01/2024 às 09:00 horas, a ser realizada neste Juízo pelo seguinte link: https://meet.google.com/drf-hphs-afd, nos termos de praxe. Assim, as partes e seus advogados devem providenciar, com antecedência, os equipamentos, programas, aplicativos e acesso à internet necessários para participar da audiência. A ausência injustificada da parte poderá sujeitar-se à multa prevista no §8º, do art. 334, do CPC, e os representantes (e prepostos) deverão estar munidos de procuração com poderes para negociar e transigir (§10, do art. 334, do CPC), e a ausência de proposta na audiência será entendida como falta de poderes para tanto. Qualquer dúvida poderá ser esclarecida pelos advogados com a secretária do juízo pelo telefone (69) 3309-7049. Caso o advogado da parte não esteja conectado na data e horário da audiência por videoconferência, o juízo considerará como desinteresse na conciliação. A audiência por videoconferência será gravada em áudio e vídeo e, posteriormente lançada no Processo Judicial Eletrônico (PJe), na aba de audiências. Na data e horário designados para audiência, as partes e advogados deverão acessar o endereço eletrônico da videoconferência, sendo admitida uma tolerância de apenas 5 (cinco) minutos. Todos os participantes devem habilitar áudio e vídeo nos seus dispositivos eletrônicos, sob pena de exclusão da videoconferência. O áudio, depois de habilitado deve ser mantido desligado, devendo ser ligado somente no momento em que o participante efetuar alguma intervenção oral, para evitar ruídos na gravação. A responsabilidade por manter os seus equipamentos funcionando e com acesso à internet é das partes e de seus advogados. As partes, conjuntamente, poderão optar pela realização da audiência de forma presencial. Ademais,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7057963-49.2023.8.22.0001 Monitória intime-se a parte autora para, até a data da audiência designada ou na própria solenidade, apresentar planilha de crédito discriminado e atualizado, visando facilitar as tratativas de acordo. CÓPIA DESTE DESPACHO SERVE COMO CARTA DE INTIMAÇÃO. Porto Velho, 15 de janeiro de 2024. Fernanda Pereira Ribeiro Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
16/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2024, 12:50
Outras Decisões
15/01/2024, 12:50
Conclusão (para decisão)
08/01/2024, 12:45
Decurso de Prazo
14/12/2023, 00:37
Decurso de Prazo
12/12/2023, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2023, 01:35
Publicação
05/12/2023, 01:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7057963-49.2023.8.22.0001.
AUTOR: FREITAS & CIA LTDA Advogado do(a)
AUTOR: JEFERSON FIGUEIRA DA CRUZ - RO9557
REU: LAJES E TUBOS AGUIAR EIRELI - EPP Advogado do(a)
REU: JOANNES PAULUS DE LIMA SANTOS - RO4244 INTIMAÇÃO PARTES - PROVAS Ficam AS PARTES intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca de quais provas pretendem produzir, indicando os pontos controvertidos e justificando sua necessidade, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
05/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2023, 12:48
Petição
29/11/2023, 11:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/11/2023, 00:15
Publicação
22/11/2023, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível
Processo: 7057963-49.2023.8.22.0001.
AUTOR: FREITAS & CIA LTDA Advogado do(a)
AUTOR: JEFERSON FIGUEIRA DA CRUZ - RO9557
REU: LAJES E TUBOS AGUIAR EIRELI - EPP Advogado do(a)
REU: JOANNES PAULUS DE LIMA SANTOS - RO4244 INTIMAÇÃO AUTOR - RÉPLICA Fica a parte AUTORA intimada, na pessoa do seu advogado, para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias. Porto Velho, 21 de novembro de 2023.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
22/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2023, 08:00
Intimação
21/11/2023, 08:00
Petição (Contestação)
21/11/2023, 08:00
Petição (Petição (outras))
27/10/2023, 10:54
Decurso de Prazo
20/10/2023, 10:15
Decurso de Prazo
20/10/2023, 09:59
Decurso de Prazo
20/10/2023, 09:39
Decurso de Prazo
20/10/2023, 08:31
Decurso de Prazo
19/10/2023, 16:28
Petição (Petição (outras))
18/10/2023, 15:07
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
29/09/2023, 15:48
Publicação
21/09/2023, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: FREITAS & CIA LTDA ADVOGADO DO
AUTOR: JEFERSON FIGUEIRA DA CRUZ, OAB nº RO9557
REU: LAJES E TUBOS AGUIAR EIRELI - EPP Valor da causa: R$ 7.564,17 Distribuição: 19/09/2023 DESPACHO Custas inicias recolhidas no ID n. 96357040. Considerando a apresentação de prova escrita, sem eficácia de título executivo, com fundamento no art. 701 do CPC,
REQUERIDA: REU: LAJES E TUBOS AGUIAR EIRELI - EPP, CALAMA 5205 B, - DE 4753 A 5143 - LADO ÍMPAR FLODOALDO PONTES PINTO - 76820-441 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Porto Velho, 20 de setembro de 2023. Renan Kirihata Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7057963-49.2023.8.22.0001 Monitória DEFIRO a expedição de mandado monitório. Cite-se a parte requerida a pagar a importância referida na petição inicial, acrescida de 5% (cinco por cento) de honorários advocatícios, no prazo de 15 (quinze) dias, podendo oferecer embargos por meio de advogado ou defensor público, no mesmo prazo, independente de prévia segurança do juízo. Havendo o cumprimento do mandado no prazo mencionado, a parte requerida ficará isenta de custas processuais. Obs. 1: Caso não tenha condições de pagar advogado, poderá procurar a Defensoria Pública do Estado de Rondônia, situada na Avenida Jorge Teixeira, 1722, Bairro Embratel – CEP n. 76.820-846. Para o caso de não ocorrer o pronto pagamento e a não apresentação de embargos monitórios, com base no §2º do art. 701 do CPC, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, observando-se no que couber o Título II do Livro I da Parte Especial do CPC, e honorários advocatícios serão majorados para 10% (dez por cento). Havendo apresentação de embargos, no prazo legal, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre os embargos monitórios. Decorrido o prazo previsto no §5º do art. 702 do CPC, intimem-se as partes para, em 5 (cinco) dias, especificar as provas que pretendem produzir, justificando a sua necessidade. Sendo formulado pedido de provas, venha concluso o processo para decisão. Caso as partes não pretendam a produção de outras provas, venha concluso o processo para julgamento. Efetuado o depósito ou o pagamento, intime-se a parte autora para manifestar-se quanto ao pagamento, em 5 (cinco) dias, sob pena de presunção de concordância em relação aos valores depositados como sendo o pagamento integral da obrigação. Havendo satisfação da obrigação no prazo concedido, a parte requerida ficará isenta de custas finais. Obs. 2: A petição inicial, e documentos que a instruem poderão ser consultados no sitio eletrônico http://pje.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam. Intimem-se. CÓPIA DESTE SERVE COMO MANDADO OU CARTA DE CITAÇÃO. Dados para cumprimento: PARTE