Execução de Título Extrajudicial 7015167-40.2023.8.22.0002 - TJRO | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJRO
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 2.634,44
Órgão julgador
Ariquemes - 1º Juizado Especial
Processos relacionados
JE · TJRO · Execução de Título Extrajudicial · Ariquemes - 1º Juizado Especial
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de MARCELAO AUTO CENTER LTDA - ME em 05/03/2024 23:59.
06/03/2024, 00:36
Decorrido prazo de RONALDO MOURA DE PAULA em 05/03/2024 23:59.
06/03/2024, 00:30
Publicado SENTENÇA em 19/02/2024.
19/02/2024, 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
19/02/2024, 00:41
Arquivado Definitivamente
16/02/2024, 11:28
Expedição de Outros documentos.
16/02/2024, 09:49
Determinado o arquivamento
16/02/2024, 09:49
Extinto o processo por devedor não encontrado
16/02/2024, 09:49
Conclusos para julgamento
15/02/2024, 17:22
Decorrido prazo de MARCELAO AUTO CENTER LTDA - ME em 09/02/2024 23:59.
10/02/2024, 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
01/02/2024, 05:11
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2024.
01/02/2024, 05:11
Expedição de Outros documentos.
31/01/2024, 20:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
30/01/2024, 17:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
15/12/2023, 12:00
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Todas as movimentações
(39)
Decorrido prazo de MARCELAO AUTO CENTER LTDA - ME em 05/03/2024 23:59.
06/03/2024, 00:36
Decorrido prazo de RONALDO MOURA DE PAULA em 05/03/2024 23:59.
06/03/2024, 00:30
Publicado SENTENÇA em 19/02/2024.
19/02/2024, 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
19/02/2024, 00:41
Arquivado Definitivamente
16/02/2024, 11:28
Expedição de Outros documentos.
16/02/2024, 09:49
Determinado o arquivamento
16/02/2024, 09:49
Extinto o processo por devedor não encontrado
16/02/2024, 09:49
Conclusos para julgamento
15/02/2024, 17:22
Decorrido prazo de MARCELAO AUTO CENTER LTDA - ME em 09/02/2024 23:59.
10/02/2024, 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
01/02/2024, 05:11
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2024.
01/02/2024, 05:11
Expedição de Outros documentos.
31/01/2024, 20:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
30/01/2024, 17:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
15/12/2023, 12:00
Expedição de Mandado.
15/12/2023, 11:54
Publicacao/Comunicacao Intimação EXEQUENTE: MARCELAO AUTO CENTER LTDA - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: ALCIR ALVES - RO1630 EXECUTADO: RONALDO MOURA DE PAULA INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA para manifestar-se e requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Ariquemes, 13 de novembro de 2023. Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ariquemes - 1º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, (69) 3535-2493, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853,(69) 35352493 Processo n°: 7015167-40.2023.8.22.0002
14/11/2023, 00:00
Juntada de Petição de petição
13/11/2023, 16:40
Expedição de Outros documentos.
13/11/2023, 16:26
Juntada de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
11/11/2023, 04:34
Decorrido prazo de MARCELAO AUTO CENTER LTDA - ME em 08/11/2023 23:59.
09/11/2023, 00:16
Decorrido prazo de MARCELAO AUTO CENTER LTDA - ME em 01/11/2023 23:59.
06/11/2023, 14:26
Decorrido prazo de RONALDO MOURA DE PAULA em 01/11/2023 23:59.
06/11/2023, 14:22
Decorrido prazo de ALCIR ALVES em 01/11/2023 23:59.
06/11/2023, 14:20
Publicado INTIMAÇÃO em 27/10/2023.
27/10/2023, 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
27/10/2023, 00:29
Publicacao/Comunicacao Intimação EXEQUENTE: MARCELAO AUTO CENTER LTDA - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: ALCIR ALVES - RO1630 EXECUTADO: RONALDO MOURA DE PAULA INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada do AR negativo e para manifestar-se requerendo o que entender de direito, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS sob pena de arquivamento. Ariquemes, 26 de outubro de 2023. Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ariquemes - 1º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, (69) 3535-2493, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853,(69) 35352493 Processo n°: 7015167-40.2023.8.22.0002
27/10/2023, 00:00
Juntada de Petição de petição
26/10/2023, 13:00
Expedição de Outros documentos.
26/10/2023, 10:10
Juntada de certidão
26/10/2023, 10:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
10/10/2023, 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
06/10/2023, 02:03
Publicado DESPACHO em 06/10/2023.
06/10/2023, 02:03
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 7015167-40.2023.8.22.0002. EXEQUENTE: ALCIR ALVES, OAB nº RO1630 Polo Passivo: RONALDO MOURA DE PAULA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, (69) 3535-2493 Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: MARCELAO AUTO CENTER LTDA - ME ADVOGADO DO Recebo a inicial. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial. Cite-se o réu nos termos da ação e intime-o para em 03 (três) dias, contados da citação, pagar a dívida com os juros e encargos. Caso queira opor embargos, dê-se o prazo de 15 (quinze) dias, estes contados à partir de sua intimação, conforme art. 915 do Código de Processo Civil. O executado, no mesmo prazo dos embargos, se reconhecer o crédito do exequente, poderá requerer, desde que pago 30% do valor da execução, o parcelamento do restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, nos termos do art. 916 do mesmo código supra. Se esgotado o prazo para pagamento e embargos, preclusão a ser certificada pelo cartório, intime o exequente a manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito, assim como requerer as medidas constritivas que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Por fim, ressalto que as partes poderão propor acordo a qualquer momento, caso em que será intimada a parte contrária a manifestar-se. Expeça-se o necessário. Serve o presente como mandado/carta de citação/carta de intimação/ofício/carta precatória para seu cumprimento. Ariquemes, data e horário certificados no sistema PJe. Marisa de Almeida Juíza de Direito
06/10/2023, 00:00
Proferidas outras decisões não especificadas
05/10/2023, 14:19
Expedição de Outros documentos.
05/10/2023, 14:19
Juntada de termo de triagem
05/10/2023, 08:58
Conclusos para despacho
03/10/2023, 10:51
Distribuído por sorteio
03/10/2023, 10:51
Documentos
SENTENÇA
•
16/02/2024, 09:49
DESPACHO
•
05/10/2023, 14:19