Monitória 7016297-65.2023.8.22.0002 - TJRO | JusConsulta
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Monitória
Cédula de Crédito Bancário
Espécies de Títulos de Crédito
Obrigações
DIREITO CIVIL
Monitória
TJRO
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 9.398,13
Órgão julgador
Ariquemes - 1ª Vara Cível
Processos relacionados
1° Grau · TJRO · Monitória · Ariquemes - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA - SICOOB AMAZONIA
CNPJ
05.***.***.0001-01
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Autor
SICOOB AMAZONIA
Terceiro
[email protected]
Terceiro
NAO CONSTA
Terceiro
DIONE ELDER LOPES DA SILVA
CPF
822.***.***-04
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Reu
Advogados / Representantes
LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK
OAB/RO 4641
·
CPF
790.***.***-87
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·
Representa: Autor
MAYRA MIRANDA GROMANN
OAB/RO 8675
·
CPF
015.***.***-77
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·
Representa: Autor
YASMINE PIVOTTI ARNEIRO
OAB/RO 9499
·
CPF
014.***.***-88
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·
Representa: Autor
BRUNO RODRIGO INGLES FERREIRA
OAB/RO 13522
·
CPF
964.***.***-49
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·
Representa: Réu
LEDAIANA SANA DE FREITAS
OAB/RO 10368
·
CPF
006.***.***-57
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Ver todas as partes (7)
Partes do Processo
(7)
COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA - SICOOB AMAZONIA
CNPJ
05.***.***.0001-01
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Autor
SICOOB AMAZONIA
Terceiro
[email protected]
Terceiro
Movimentações
Arquivado Definitivamente
02/12/2024, 18:25
Transitado em Julgado em 12/11/2024
12/11/2024, 00:35
·
Representa: Réu
NAO CONSTA
Terceiro
DIONE ELDER LOPES DA SILVA
CPF
822.***.***-04
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Reu
ILCEA SILVA DIAS DE LIMA
CPF
700.***.***-91
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Reu
DAIANE TAMIRES LOPES DA SILVA
CPF
903.***.***-34
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Reu
Decorrido prazo de YASMINE PIVOTTI ARNEIRO em 11/11/2024 23:59.
12/11/2024, 00:19
Decorrido prazo de DIONE ELDER LOPES DA SILVA em 11/11/2024 23:59.
12/11/2024, 00:19
Decorrido prazo de LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK em 11/11/2024 23:59.
12/11/2024, 00:16
Decorrido prazo de MAYRA MIRANDA GROMANN em 11/11/2024 23:59.
12/11/2024, 00:15
Decorrido prazo de ILCEA SILVA DIAS DE LIMA em 07/11/2024 23:59.
08/11/2024, 00:35
Decorrido prazo de DAIANE TAMIRES LOPES DA SILVA em 07/11/2024 23:59.
08/11/2024, 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
17/10/2024, 00:16
Publicado SENTENÇA em 17/10/2024.
17/10/2024, 00:16
Expedição de Outros documentos.
16/10/2024, 08:07
Julgado procedente em parte o pedido
16/10/2024, 08:07
Conclusos para julgamento
24/09/2024, 19:33
Decorrido prazo de LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK em 16/09/2024 23:59.
17/09/2024, 01:09
Decorrido prazo de YASMINE PIVOTTI ARNEIRO em 16/09/2024 23:59.
17/09/2024, 01:09
Ver todas as movimentações (103)
Todas as movimentações
(103)
Arquivado Definitivamente
02/12/2024, 18:25
Transitado em Julgado em 12/11/2024
12/11/2024, 00:35
Decorrido prazo de YASMINE PIVOTTI ARNEIRO em 11/11/2024 23:59.
12/11/2024, 00:19
Decorrido prazo de DIONE ELDER LOPES DA SILVA em 11/11/2024 23:59.
12/11/2024, 00:19
Decorrido prazo de LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK em 11/11/2024 23:59.
12/11/2024, 00:16
Decorrido prazo de MAYRA MIRANDA GROMANN em 11/11/2024 23:59.
12/11/2024, 00:15
Decorrido prazo de ILCEA SILVA DIAS DE LIMA em 07/11/2024 23:59.
08/11/2024, 00:35
Decorrido prazo de DAIANE TAMIRES LOPES DA SILVA em 07/11/2024 23:59.
08/11/2024, 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
17/10/2024, 00:16
Publicado SENTENÇA em 17/10/2024.
17/10/2024, 00:16
Expedição de Outros documentos.
16/10/2024, 08:07
Julgado procedente em parte o pedido
16/10/2024, 08:07
Conclusos para julgamento
24/09/2024, 19:33
Decorrido prazo de LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK em 16/09/2024 23:59.
17/09/2024, 01:09
Decorrido prazo de YASMINE PIVOTTI ARNEIRO em 16/09/2024 23:59.
17/09/2024, 01:09
Decorrido prazo de DIONE ELDER LOPES DA SILVA em 16/09/2024 23:59.
17/09/2024, 01:00
Decorrido prazo de ILCEA SILVA DIAS DE LIMA em 16/09/2024 23:59.
17/09/2024, 00:50
Juntada de Petição de petição
16/09/2024, 19:10
Decorrido prazo de DAIANE TAMIRES LOPES DA SILVA em 12/09/2024 23:59.
13/09/2024, 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
06/09/2024, 01:11
Publicado DECISÃO em 06/09/2024.
06/09/2024, 01:11
Expedição de Outros documentos.
05/09/2024, 12:03
Proferidas outras decisões não especificadas
05/09/2024, 12:03
Conclusos para despacho
05/09/2024, 10:08
Juntada de Petição de petição
29/08/2024, 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
08/08/2024, 00:17
Publicado INTIMAÇÃO em 08/08/2024.
08/08/2024, 00:17
Expedição de Outros documentos.
07/08/2024, 09:33
Juntada de Petição de petição
02/08/2024, 16:45
Decorrido prazo de ILCEA SILVA DIAS DE LIMA em 01/08/2024 23:59.
02/08/2024, 00:36
Expedição de Outros documentos.
12/07/2024, 11:59
Juntada de certidão
11/07/2024, 11:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
08/07/2024, 20:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
06/06/2024, 10:36
Expedição de Mandado.
06/06/2024, 10:27
Decorrido prazo de YASMINE PIVOTTI ARNEIRO em 27/05/2024 23:59.
28/05/2024, 01:03
Decorrido prazo de LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK em 27/05/2024 23:59.
28/05/2024, 01:02
Decorrido prazo de ILCEA SILVA DIAS DE LIMA em 27/05/2024 23:59.
28/05/2024, 01:02
Decorrido prazo de DIONE ELDER LOPES DA SILVA em 27/05/2024 23:59.
28/05/2024, 00:40
Juntada de Petição de petição
24/05/2024, 19:10
Decorrido prazo de DAIANE TAMIRES LOPES DA SILVA em 23/05/2024 23:59.
24/05/2024, 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
17/05/2024, 04:57
Publicado DECISÃO em 17/05/2024.
17/05/2024, 04:57
Expedição de Outros documentos.
16/05/2024, 14:39
Proferidas outras decisões não especificadas
16/05/2024, 14:39
Conclusos para despacho
15/05/2024, 10:33
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
15/05/2024, 10:33
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA - SICOOB AMAZONIA em 14/05/2024 23:59.
15/05/2024, 00:23
Juntada de Petição de petição
14/05/2024, 10:01
Decorrido prazo de LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK em 13/05/2024 23:59.
14/05/2024, 00:26
Decorrido prazo de MAYRA MIRANDA GROMANN em 13/05/2024 23:59.
14/05/2024, 00:26
Decorrido prazo de DIONE ELDER LOPES DA SILVA em 13/05/2024 23:59.
14/05/2024, 00:25
Decorrido prazo de YASMINE PIVOTTI ARNEIRO em 13/05/2024 23:59.
14/05/2024, 00:24
Decorrido prazo de ILCEA SILVA DIAS DE LIMA em 13/05/2024 23:59.
14/05/2024, 00:24
Decorrido prazo de DAIANE TAMIRES LOPES DA SILVA em 09/05/2024 23:59.
10/05/2024, 00:27
Expedição de Outros documentos.
22/04/2024, 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
18/04/2024, 01:50
Publicado DECISÃO em 18/04/2024.
18/04/2024, 01:50
Expedição de Outros documentos.
17/04/2024, 15:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
17/04/2024, 15:58
Conclusos para despacho
16/04/2024, 12:40
Juntada de Petição de petição
15/04/2024, 19:13
Expedição de Outros documentos.
11/04/2024, 10:35
Decorrido prazo de ILCEA SILVA DIAS DE LIMA em 05/04/2024 23:59.
06/04/2024, 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
05/04/2024, 00:37
Publicado INTIMAÇÃO em 05/04/2024.
05/04/2024, 00:37
Expedição de Outros documentos.
04/04/2024, 10:44
Juntada de Petição de petição
27/03/2024, 18:17
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA - SICOOB AMAZONIA em 26/03/2024 23:59.
27/03/2024, 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
18/03/2024, 01:18
Publicado INTIMAÇÃO em 18/03/2024.
18/03/2024, 01:18
Expedição de Outros documentos.
15/03/2024, 14:35
Juntada de Petição de juntada de ar
13/03/2024, 09:34
Juntada de Petição de juntada de ar
04/03/2024, 12:30
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
28/02/2024, 09:39
Juntada de certidão
19/02/2024, 08:09
Juntada de certidão
19/02/2024, 08:08
Decorrido prazo de DAIANE TAMIRES LOPES DA SILVA em 09/02/2024 23:59.
10/02/2024, 00:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
09/02/2024, 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
09/02/2024, 10:59
Juntada de Petição de petição
27/01/2024, 11:28
Publicado INTIMAÇÃO em 17/01/2024.
17/01/2024, 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
17/01/2024, 01:39
Expedição de Outros documentos.
16/01/2024, 15:12
Juntada de Petição de certidão
16/01/2024, 11:17
Juntada de Petição de certidão
12/01/2024, 12:16
Juntada de Petição de certidão
11/01/2024, 12:13
Juntada de certidão
10/01/2024, 10:48
Decorrido prazo de DAIANE TAMIRES LOPES DA SILVA em 24/11/2023 23:59.
25/11/2023, 00:15
Decorrido prazo de DIONE ELDER LOPES DA SILVA em 24/11/2023 23:59.
25/11/2023, 00:15
Decorrido prazo de ILCEA SILVA DIAS DE LIMA em 24/11/2023 23:59.
25/11/2023, 00:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
24/11/2023, 10:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
24/11/2023, 10:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
24/11/2023, 10:07
Juntada de Petição de petição
21/11/2023, 18:00
Expedição de Outros documentos.
30/10/2023, 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
30/10/2023, 01:11
Publicado DECISÃO em 30/10/2023.
30/10/2023, 01:11
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO autora: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA, AC BURITIS 1109, AVENIDA AYRTON SENNA SETOR 1 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: MAYRA MIRANDA GROMANN, OAB nº RO8675, LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK, OAB nº RO4641, RUA NATAL 2041, - ATÉ 2233/2234 SETOR 03 - 76870-501 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, YASMINE PIVOTTI ARNEIRO, OAB nº RO9499, RUA NATAL 2041, - ATÉ 2233/2234 SETOR 03 - 76870-501 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, PROCURADORIA DA SICOOB AMAZÔNIA - COOPERATIVA DE CRÉDITO DA AMAZÔNIA Parte requerida: DIONE ELDER LOPES DA SILVA, RUA TUCUMÃ 1922, - DE 1732/1733 AO FIM SETOR 01 - 76870-134 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, ILCEA SILVA DIAS DE LIMA, RUA MOGNO 1903 SETOR 01 - 76870-170 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, DAIANE TAMIRES LOPES DA SILVA, RUA TUCUMÃ 1979, - DE 1732/1733 AO FIM SETOR 01 - 76870-134 - ARIQUEMES - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110
[email protected]
VARA CÍVEL Processo n.: 7016297-65.2023.8.22.0002 Classe: Monitória Assunto: Cédula de Crédito Bancário Valor da causa: R$ 9.398,13 (nove mil, trezentos e noventa e oito reais e treze centavos) Parte Vistos. 1- CONDICIONO O RECEBIMENTO DA INICIAL, à comprovação pela parte autora do recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial, sob código 1001.3, observando que não há no presente rito audiência prévia de conciliação, devendo as custas serem recolhidas no importe de 2% do do valor da causa, nos termos do art. 12, §1º, da Lei Estadual de Custas Forenses. 1.1- DECORRIDO O PRAZO, SEM CUMPRIMENTO DO DETERMINADO, VOLTEM OS AUTOS CONCLUSOS PARA INDEFERIMENTO DA INICIAL. Cumprido o determinado, cumpra-se a presente decisão. 2- A pretensão visa o cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (CPC, art. 700). 3- Cite-se a parte ré dos termos da presente ação para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento, a entrega da coisa ou o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer (CPC, art. 701, caput). 3.1- Conste, ainda, do mandado que, nesse mesmo prazo, a parte ré poderá oferecer embargos independente de garantia do juízo, e que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, independente de qualquer formalidade. O prazo para embargar contar-se-á a partir da juntada do mandado aos autos, devendo a exequente ser intimada para apresentar os cálculos atualizados (CPC, 701, §2º c/c 702). 4- Optando o réu pelo pagamento integral ou cumprimento integral da obrigação deverá efetuar também o pagamento de honorários advocatícios de 5% sobre o valor da causa, hipótese em que ficará isento do pagamento de custas processuais (art. 701, §1º, CPC). 5- Caso a parte ré reconheça o débito, poderá requerer seu parcelamento no prazo de 15 dias, contados da juntada do presente mandado aos autos, desde que promova o pagamento à vista de 30% do débito, mais custas e honorários de advogado, e o saldo remanescente em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (CPC, art. 916, §6º c/c o art. 701, §5º, CPC), ato que importará em renúncia ao direito de opor embargos. 5.1- Em seguida, intime-se a parte autora para que se manifeste, em 05 dias, sobre o preenchimento dos pressupostos contidos no item 4, ocasião em que poderá levantar os valores depositados, vindo os autos conclusos para decisão (CPC, 916, §1º). 5.2- Enquanto não sobrevier decisão da proposta de parcelamento, o executado deverá depositar as parcelas vincendas (CPC, 916, §2º). 5.3- Sendo deferido o parcelamento, os atos executivos serão suspensos. 6- Havendo oposição de embargos ou reconvenção, intime-se o autor para responder em 15 dias (art. 702, §5º, CPC). 7- Decorrido o prazo sem pagamento, nem oposição de embargos, voltem os autos conclusos. 8- Caso a parte requerida/executada não tenha condições de constituir advogado, deverá procurar a Defensoria Pública desta Comarca, situada na Avenida Canaã, 2647, Setor 03 em Ariquemes-RO. VIAS DESTE SERVIRÃO DE MANDADO/CARTA/INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Ariquemes sexta-feira, 27 de outubro de 2023 às 12:34. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz de Direito
Expedição de Outros documentos.
27/10/2023, 12:34
Proferidas outras decisões não especificadas
27/10/2023, 12:34
Conclusos para despacho
25/10/2023, 16:43
Distribuído por sorteio
25/10/2023, 16:43
Documentos
SENTENÇA
•
16/10/2024, 08:07
DECISÃO
•
05/09/2024, 12:03
DECISÃO
•
16/05/2024, 14:39
DECISÃO
•
17/04/2024, 15:58
DECISÃO
•
27/10/2023, 12:34
30/10/2023, 00:00