Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 30/08/2024 23:59.
31/08/2024, 00:29
Arquivado Definitivamente
20/08/2024, 09:48
Decorrido prazo de JEANE MONTEIRO BARBOSA DA SILVA em 19/08/2024 23:59.
20/08/2024, 00:20
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 19/08/2024 23:59.
20/08/2024, 00:19
Decorrido prazo de DAVI NAZARENO BARBOSA DA SILVA em 19/08/2024 23:59.
20/08/2024, 00:15
Decorrido prazo de ISAIAS BARBOSA RODRIGUES em 19/08/2024 23:59.
20/08/2024, 00:15
Juntada de Petição de petição
19/08/2024, 15:56
Expedição de Outros documentos.
08/08/2024, 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
26/07/2024, 00:36
Publicado DECISÃO em 26/07/2024.
26/07/2024, 00:36
Expedição de Outros documentos.
25/07/2024, 09:33
Proferidas outras decisões não especificadas
25/07/2024, 09:33
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 23/07/2024 23:59.
24/07/2024, 00:47
Conclusos para despacho
23/07/2024, 11:38
Documentos
DECISÃO
•25/07/2024, 09:33
ACÓRDÃO
•13/06/2024, 12:21
20/08/2024, 00:19
Decorrido prazo de DAVI NAZARENO BARBOSA DA SILVA em 19/08/2024 23:59.
20/08/2024, 00:15
Decorrido prazo de ISAIAS BARBOSA RODRIGUES em 19/08/2024 23:59.
20/08/2024, 00:15
Juntada de Petição de petição
19/08/2024, 15:56
Expedição de Outros documentos.
08/08/2024, 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
26/07/2024, 00:36
Publicado DECISÃO em 26/07/2024.
26/07/2024, 00:36
Expedição de Outros documentos.
25/07/2024, 09:33
Proferidas outras decisões não especificadas
25/07/2024, 09:33
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 23/07/2024 23:59.
24/07/2024, 00:47
Conclusos para despacho
23/07/2024, 11:38
Juntada de Petição de petição
22/07/2024, 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
15/07/2024, 00:04
Publicado INTIMAÇÃO em 15/07/2024.
15/07/2024, 00:04
Expedição de Outros documentos.
12/07/2024, 08:50
Recebidos os autos
11/07/2024, 12:30
Juntada de termo de triagem
11/07/2024, 12:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
07/03/2024, 08:34
Juntada de Petição de recurso
27/02/2024, 14:41
Decorrido prazo de DAVI NAZARENO BARBOSA DA SILVA em 26/02/2024 23:59.
27/02/2024, 00:24
Decorrido prazo de ISAIAS BARBOSA RODRIGUES em 26/02/2024 23:59.
27/02/2024, 00:24
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 26/02/2024 23:59.
27/02/2024, 00:22
Decorrido prazo de JEANE MONTEIRO BARBOSA DA SILVA em 26/02/2024 23:59.
27/02/2024, 00:21
Publicado DECISÃO em 12/02/2024.
12/02/2024, 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
12/02/2024, 02:55
Expedição de Outros documentos.
09/02/2024, 11:31
Embargos de declaração não acolhidos
09/02/2024, 11:31
Conclusos para decisão
09/02/2024, 08:46
Juntada de Petição de recurso
05/02/2024, 10:11
Publicado SENTENÇA em 30/01/2024.
30/01/2024, 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
30/01/2024, 00:27
Expedição de Outros documentos.
29/01/2024, 09:44
Indeferida a petição inicial
29/01/2024, 09:44
Conclusos para julgamento
25/01/2024, 12:35
Juntada de certidão
25/01/2024, 11:03
Decorrido prazo de ISAIAS BARBOSA RODRIGUES em 24/01/2024 23:59.
25/01/2024, 00:18
Decorrido prazo de DAVI NAZARENO BARBOSA DA SILVA em 24/01/2024 23:59.
25/01/2024, 00:16
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 24/01/2024 23:59.
25/01/2024, 00:14
Decorrido prazo de JEANE MONTEIRO BARBOSA DA SILVA em 24/01/2024 23:59.
25/01/2024, 00:12
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 01/12/2023 23:59.
02/12/2023, 00:11
Juntada de Petição de petição
01/12/2023, 09:28
Decorrido prazo de JEANE MONTEIRO BARBOSA DA SILVA em 30/11/2023 23:59.
01/12/2023, 00:13
Decorrido prazo de DAVI NAZARENO BARBOSA DA SILVA em 30/11/2023 23:59.
01/12/2023, 00:11
Decorrido prazo de ISAIAS BARBOSA RODRIGUES em 30/11/2023 23:59.
01/12/2023, 00:11
Publicado DESPACHO em 29/11/2023.
29/11/2023, 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
29/11/2023, 01:07
Expedição de Outros documentos.
28/11/2023, 11:52
Proferidas outras decisões não especificadas
28/11/2023, 11:52
Determinada a emenda à inicial
28/11/2023, 11:52
Conclusos para despacho
28/11/2023, 10:51
Juntada de Petição de petição
14/11/2023, 13:43
Publicado INTIMAÇÃO em 08/11/2023.
08/11/2023, 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
08/11/2023, 03:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA, OAB nº MG108112, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
EXECUTADOS: ISAIAS BARBOSA RODRIGUES, DAVI NAZARENO BARBOSA DA SILVA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo 7066486-50.2023.8.22.0001 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Contratos Bancários Vistos, 1 - Determino à parte autora que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, acostando aos autos o comprovante de recolhimento das custas iniciais, sob pena de extinção e arquivamento. 2 - Ainda em análise dos autos vejo que o patrono do autor informou apenas a inscrição na OAB do estado de Minas Gerais, e ao consultar o sistema PJE vejo o nobre advogado já possui mais de 5 (cinco) ações por ano neste Tribunal sem que haja inscrição suplementar na OAB do estado de Rondônia, o que viola o art. 10, §2 da Lei n. 8.906 denominada como Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil. Desta forma, determino que o patrono do autor apresente nestes autos, no prazo de 15 (quinze) dias, a sua inscrição suplementar na Ordem dos Advogado do Brasil do estado de Rondônia, sob pena de indeferimento da inicial. 2.1 - Decorrido o prazo sem manifestação, retorne para extinção. 3.2 - Com a apresentação número da inscrição suplementar, retorne para despacho emenda. 3 - Todas as determinações acima, deverão ser cumpridas no prazo improrrogável de 15 dias, sob pena extinção e arquivamento. 4 - Após, com ou sem manifestação da parte autora, tornem-me os autos conclusos para caixa de despacho de emendas. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 6 de novembro de 2023 Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juiz(a) de Direito
08/11/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
07/11/2023, 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
07/11/2023, 03:47
Publicado DESPACHO em 07/11/2023.
07/11/2023, 03:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA, OAB nº MG108112, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
EXECUTADOS: ISAIAS BARBOSA RODRIGUES, DAVI NAZARENO BARBOSA DA SILVA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo 7066486-50.2023.8.22.0001 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Contratos Bancários Vistos, 1 - Determino à parte autora que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, acostando aos autos o comprovante de recolhimento das custas iniciais, sob pena de extinção e arquivamento. 2 - Ainda em análise dos autos vejo que o patrono do autor informou apenas a inscrição na OAB do estado de Minas Gerais, e ao consultar o sistema PJE vejo o nobre advogado já possui mais de 5 (cinco) ações por ano neste Tribunal sem que haja inscrição suplementar na OAB do estado de Rondônia, o que viola o art. 10, §2 da Lei n. 8.906 denominada como Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil. Desta forma, determino que o patrono do autor apresente nestes autos, no prazo de 15 (quinze) dias, a sua inscrição suplementar na Ordem dos Advogado do Brasil do estado de Rondônia, sob pena de indeferimento da inicial. 2.1 - Decorrido o prazo sem manifestação, retorne para extinção. 3.2 - Com a apresentação número da inscrição suplementar, retorne para despacho emenda. 3 - Todas as determinações acima, deverão ser cumpridas no prazo improrrogável de 15 dias, sob pena extinção e arquivamento. 4 - Após, com ou sem manifestação da parte autora, tornem-me os autos conclusos para caixa de despacho de emendas. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 6 de novembro de 2023 Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juiz(a) de Direito