ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PUBLICO NO ESTADO DE RONDONIA - ASPER
CNPJ
Autor
ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PUBLICO NO ESTADO DE RONDONIA- ASPER
Terceiro
ASPER
Terceiro
RITA DE CASSEA NUNES SILVA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
MIRIAM ROGERIA DE LIMA ZAMARCHI
OAB/RO 11584·CPF·Representa: Autor
ALCIONE COSTA DE MATTOS PINHEIRO
OAB/RO 2837·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
15/04/2026, 11:49
Decorrido prazo de ALCIONE COSTA DE MATTOS PINHEIRO em 07/04/2026 23:59.
08/04/2026, 00:21
Decorrido prazo de MIRIAM ROGERIA DE LIMA ZAMARCHI em 07/04/2026 23:59.
08/04/2026, 00:20
Decorrido prazo de RITA DE CASSEA NUNES SILVA em 07/04/2026 23:59.
08/04/2026, 00:20
Decorrido prazo de RITA DE CASSEA NUNES SILVA em 26/03/2026 23:59.
27/03/2026, 00:12
Decorrido prazo de ALCIONE COSTA DE MATTOS PINHEIRO em 26/03/2026 23:59.
27/03/2026, 00:11
Juntada de Petição de petição
26/03/2026, 18:31
Publicado DECISÃO em 27/03/2026.
26/03/2026, 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
26/03/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
25/03/2026, 20:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
25/03/2026, 20:58
Conclusos para decisão
25/03/2026, 08:54
Decorrido prazo de ALCIONE COSTA DE MATTOS PINHEIRO em 20/03/2026 23:59.
21/03/2026, 00:10
Decorrido prazo de RITA DE CASSEA NUNES SILVA em 20/03/2026 23:59.
21/03/2026, 00:10
Juntada de Petição de apelação
18/03/2026, 11:04
Documentos
DECISÃO
•25/03/2026, 20:46
DECISÃO
•03/03/2026, 22:09
27/03/2026, 00:12
Decorrido prazo de ALCIONE COSTA DE MATTOS PINHEIRO em 26/03/2026 23:59.
27/03/2026, 00:11
Juntada de Petição de petição
26/03/2026, 18:31
Publicado DECISÃO em 27/03/2026.
26/03/2026, 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
26/03/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
25/03/2026, 20:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
25/03/2026, 20:58
Conclusos para decisão
25/03/2026, 08:54
Decorrido prazo de ALCIONE COSTA DE MATTOS PINHEIRO em 20/03/2026 23:59.
21/03/2026, 00:10
Decorrido prazo de RITA DE CASSEA NUNES SILVA em 20/03/2026 23:59.
21/03/2026, 00:10
Juntada de Petição de apelação
18/03/2026, 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
04/03/2026, 00:00
Publicado DECISÃO em 05/03/2026.
04/03/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
03/03/2026, 22:09
Embargos de declaração não acolhidos
03/03/2026, 22:09
Conclusos para decisão
03/03/2026, 10:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
03/03/2026, 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
26/02/2026, 00:00
Publicado SENTENÇA em 27/02/2026.
26/02/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
25/02/2026, 20:19
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
25/02/2026, 20:19
Conclusos para decisão
25/02/2026, 08:16
Decorrido prazo de ALCIONE COSTA DE MATTOS PINHEIRO em 19/02/2026 23:59.
20/02/2026, 00:34
Decorrido prazo de MIRIAM ROGERIA DE LIMA ZAMARCHI em 19/02/2026 23:59.
20/02/2026, 00:33
Juntada de certidão
06/02/2026, 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2026
06/02/2026, 00:00
Publicado DECISÃO em 09/02/2026.
06/02/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
05/02/2026, 14:23
Proferidas outras decisões não especificadas
05/02/2026, 14:23
Conclusos para decisão
05/02/2026, 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2026
02/02/2026, 00:00
Publicado DECISÃO em 03/02/2026.
02/02/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
30/01/2026, 10:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
30/01/2026, 10:15
Conclusos para decisão
27/01/2026, 12:43
Decorrido prazo de ALCIONE COSTA DE MATTOS PINHEIRO em 21/01/2026 23:59.
22/01/2026, 00:23
Decorrido prazo de RITA DE CASSEA NUNES SILVA em 21/01/2026 23:59.
22/01/2026, 00:21
Juntada de Petição de custas
13/01/2026, 10:16
Decorrido prazo de MIRIAM ROGERIA DE LIMA ZAMARCHI em 19/12/2025 23:59.
20/12/2025, 00:19
Publicado DECISÃO em 15/12/2025.
16/12/2025, 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
12/12/2025, 01:20
Expedição de Outros documentos.
11/12/2025, 13:21
Proferidas outras decisões não especificadas
11/12/2025, 13:21
Conclusos para decisão
17/11/2025, 11:01
Juntada de Petição de petição
31/10/2025, 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
31/10/2025, 01:50
Publicado INTIMAÇÃO em 31/10/2025.
31/10/2025, 01:50
Expedição de Outros documentos.
30/10/2025, 17:31
Decorrido prazo de ALCIONE COSTA DE MATTOS PINHEIRO em 17/10/2025 23:59.
18/10/2025, 00:47
Decorrido prazo de RITA DE CASSEA NUNES SILVA em 17/10/2025 23:59.
18/10/2025, 00:47
Decorrido prazo de MIRIAM ROGERIA DE LIMA ZAMARCHI em 17/10/2025 23:59.
18/10/2025, 00:41
Publicado DECISÃO em 09/10/2025.
09/10/2025, 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
09/10/2025, 01:22
Expedição de Outros documentos.
08/10/2025, 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
08/10/2025, 13:17
Conclusos para decisão
02/10/2025, 16:47
Juntada de Petição de custas
25/09/2025, 14:46
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PUBLICO NO ESTADO DE RONDONIA - ASPER em 18/09/2025 23:59.
19/09/2025, 03:39
Publicado INTIMAÇÃO em 10/09/2025.
10/09/2025, 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
10/09/2025, 00:50
Expedição de Outros documentos.
09/09/2025, 11:29
Decorrido prazo de RITA DE CASSEA NUNES SILVA em 08/09/2025 23:59.
09/09/2025, 01:07
Decorrido prazo de ALCIONE COSTA DE MATTOS PINHEIRO em 08/09/2025 23:59.
09/09/2025, 00:53
Decorrido prazo de MIRIAM ROGERIA DE LIMA ZAMARCHI em 08/09/2025 23:59.
09/09/2025, 00:51
Publicado DECISÃO em 29/08/2025.
29/08/2025, 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
29/08/2025, 00:50
Expedição de Outros documentos.
28/08/2025, 10:51
Proferidas outras decisões não especificadas
28/08/2025, 10:51
Conclusos para despacho
27/08/2025, 14:03
Juntada de Petição de petição
26/08/2025, 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
21/08/2025, 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 21/08/2025.
21/08/2025, 00:42
Expedição de Outros documentos.
20/08/2025, 09:54
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PUBLICO NO ESTADO DE RONDONIA - ASPER em 19/08/2025 23:59.
20/08/2025, 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
11/08/2025, 00:07
Publicado INTIMAÇÃO em 11/08/2025.
11/08/2025, 00:07
Expedição de Outros documentos.
08/08/2025, 06:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
07/08/2025, 08:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
09/07/2025, 07:14
Expedição de Mandado.
09/07/2025, 06:46
Juntada de Petição de custas
09/06/2025, 16:34
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PUBLICO NO ESTADO DE RONDONIA - ASPER em 04/06/2025 23:59.
05/06/2025, 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
27/05/2025, 04:06
Publicado INTIMAÇÃO em 27/05/2025.
27/05/2025, 04:06
Expedição de Outros documentos.
26/05/2025, 18:46
Juntada de Petição de petição
23/04/2025, 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
23/04/2025, 01:56
Publicado INTIMAÇÃO em 23/04/2025.
23/04/2025, 01:56
Expedição de Outros documentos.
22/04/2025, 18:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
20/04/2025, 23:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
17/03/2025, 07:07
Expedição de Mandado.
14/03/2025, 14:00
Juntada de Petição de custas
24/02/2025, 14:06
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PUBLICO NO ESTADO DE RONDONIA - ASPER em 29/01/2025 23:59.
30/01/2025, 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
09/01/2025, 01:23
Publicado INTIMAÇÃO em 09/01/2025.
09/01/2025, 01:22
Expedição de Outros documentos.
08/01/2025, 17:37
Juntada de Petição de petição
03/01/2025, 19:06
Expedição de Outros documentos.
12/12/2024, 12:55
Proferidas outras decisões não especificadas
12/12/2024, 12:55
Conclusos para despacho
11/12/2024, 15:12
Juntada de Petição de petição
02/12/2024, 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
02/12/2024, 01:44
Publicado INTIMAÇÃO em 02/12/2024.
02/12/2024, 01:44
Expedição de Outros documentos.
29/11/2024, 18:30
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PUBLICO NO ESTADO DE RONDONIA - ASPER em 25/11/2024 23:59.
26/11/2024, 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
13/11/2024, 01:25
Publicado INTIMAÇÃO em 13/11/2024.
13/11/2024, 01:25
Expedição de Outros documentos.
12/11/2024, 14:57
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PUBLICO NO ESTADO DE RONDONIA - ASPER em 11/11/2024 23:59.
12/11/2024, 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
01/11/2024, 01:50
Publicado INTIMAÇÃO em 01/11/2024.
01/11/2024, 01:50
Expedição de Outros documentos.
31/10/2024, 18:25
Decorrido prazo de ALCIONE COSTA DE MATTOS PINHEIRO em 29/10/2024 23:59.
30/10/2024, 01:35
Decorrido prazo de RITA DE CASSEA NUNES SILVA em 29/10/2024 23:59.
30/10/2024, 01:34
Decorrido prazo de MIRIAM ROGERIA DE LIMA ZAMARCHI em 29/10/2024 23:59.
30/10/2024, 00:53
Decorrido prazo de RITA DE CASSEA NUNES SILVA em 24/10/2024 23:59.
25/10/2024, 00:24
Decorrido prazo de ALCIONE COSTA DE MATTOS PINHEIRO em 24/10/2024 23:59.
25/10/2024, 00:20
Decorrido prazo de ALCIONE COSTA DE MATTOS PINHEIRO em 24/10/2024 23:59.
25/10/2024, 00:19
Decorrido prazo de RITA DE CASSEA NUNES SILVA em 24/10/2024 23:59.
25/10/2024, 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
18/10/2024, 01:11
Publicado DECISÃO em 18/10/2024.
18/10/2024, 01:11
Expedição de Outros documentos.
17/10/2024, 12:23
Proferidas outras decisões não especificadas
17/10/2024, 12:23
Conclusos para decisão
14/10/2024, 11:43
Juntada de Petição de custas
14/10/2024, 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
14/10/2024, 00:55
Publicado INTIMAÇÃO em 14/10/2024.
14/10/2024, 00:55
Expedição de Outros documentos.
11/10/2024, 11:34
Juntada de Petição de petição
09/10/2024, 15:12
Publicado DECISÃO em 01/10/2024.
01/10/2024, 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
01/10/2024, 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
01/10/2024, 00:42
Publicado DECISÃO em 01/10/2024.
01/10/2024, 00:42
Expedição de Outros documentos.
30/09/2024, 10:48
Proferidas outras decisões não especificadas
30/09/2024, 10:47
Expedição de Outros documentos.
30/09/2024, 10:47
Proferidas outras decisões não especificadas
30/09/2024, 10:47
Conclusos para despacho
30/09/2024, 08:43
Juntada de Petição de outras peças
26/09/2024, 16:42
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PUBLICO NO ESTADO DE RONDONIA - ASPER em 23/09/2024 23:59.
24/09/2024, 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
13/09/2024, 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 13/09/2024.
13/09/2024, 00:10
Expedição de Outros documentos.
12/09/2024, 07:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
02/09/2024, 08:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
24/07/2024, 08:56
Expedição de Mandado.
23/07/2024, 15:14
Decorrido prazo de ALCIONE COSTA DE MATTOS PINHEIRO em 09/07/2024 23:59.
10/07/2024, 00:59
Decorrido prazo de RITA DE CASSEA NUNES SILVA em 09/07/2024 23:59.
10/07/2024, 00:58
Decorrido prazo de ALCIONE COSTA DE MATTOS PINHEIRO em 09/07/2024 23:59.
10/07/2024, 00:58
Decorrido prazo de RITA DE CASSEA NUNES SILVA em 09/07/2024 23:59.
10/07/2024, 00:42
Decorrido prazo de RITA DE CASSEA NUNES SILVA em 09/07/2024 23:59.
10/07/2024, 00:35
Decorrido prazo de ALCIONE COSTA DE MATTOS PINHEIRO em 09/07/2024 23:59.
10/07/2024, 00:34
Juntada de Petição de custas
08/07/2024, 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
01/07/2024, 01:36
Publicado DECISÃO em 01/07/2024.
01/07/2024, 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
01/07/2024, 01:34
Publicado DECISÃO em 01/07/2024.
01/07/2024, 01:34
Publicado DECISÃO em 01/07/2024.
01/07/2024, 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
01/07/2024, 01:31
Expedição de Outros documentos.
28/06/2024, 13:25
Expedição de Outros documentos.
28/06/2024, 13:25
Proferidas outras decisões não especificadas
28/06/2024, 13:25
Proferidas outras decisões não especificadas
28/06/2024, 13:25
Expedição de Outros documentos.
28/06/2024, 13:24
Proferidas outras decisões não especificadas
28/06/2024, 13:24
Conclusos para despacho
27/06/2024, 17:34
Juntada de Petição de petição
26/06/2024, 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
21/06/2024, 00:46
Publicado INTIMAÇÃO em 21/06/2024.
21/06/2024, 00:46
Expedição de Outros documentos.
20/06/2024, 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
20/06/2024, 10:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
21/05/2024, 13:38
Expedição de Mandado.
21/05/2024, 13:26
Decorrido prazo de RITA DE CASSEA NUNES SILVA em 14/05/2024 23:59.
15/05/2024, 00:49
Decorrido prazo de ALCIONE COSTA DE MATTOS PINHEIRO em 14/05/2024 23:59.
15/05/2024, 00:49
Juntada de Petição de custas
13/05/2024, 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
06/05/2024, 02:27
Publicado DECISÃO em 06/05/2024.
06/05/2024, 02:27
Expedição de Outros documentos.
03/05/2024, 18:54
Proferidas outras decisões não especificadas
03/05/2024, 18:54
Conclusos para despacho
03/05/2024, 12:44
Juntada de Petição de petição
30/04/2024, 11:50
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PUBLICO NO ESTADO DE RONDONIA - ASPER em 29/04/2024 23:59.
30/04/2024, 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
19/04/2024, 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 19/04/2024.
19/04/2024, 00:10
Expedição de Outros documentos.
18/04/2024, 07:43
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PUBLICO NO ESTADO DE RONDONIA - ASPER em 17/04/2024 23:59.
18/04/2024, 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
16/04/2024, 12:33
Publicado INTIMAÇÃO em 09/04/2024.
16/04/2024, 12:33
Expedição de Outros documentos.
08/04/2024, 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
06/04/2024, 11:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
14/03/2024, 08:20
Expedição de Mandado.
14/03/2024, 08:09
Juntada de Petição de custas
12/03/2024, 09:09
Publicado INTIMAÇÃO em 12/03/2024.
12/03/2024, 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
12/03/2024, 00:13
Expedição de Outros documentos.
11/03/2024, 07:34
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PUBLICO NO ESTADO DE RONDONIA - ASPER em 08/03/2024 23:59.
09/03/2024, 02:25
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PUBLICO NO ESTADO DE RONDONIA - ASPER em 08/03/2024 23:59.
09/03/2024, 00:40
Publicado INTIMAÇÃO em 29/02/2024.
29/02/2024, 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
29/02/2024, 01:41
Expedição de Outros documentos.
28/02/2024, 14:11
Juntada de Petição de petição
28/02/2024, 11:50
Publicado INTIMAÇÃO em 20/02/2024.
20/02/2024, 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
20/02/2024, 02:52
Expedição de Outros documentos.
19/02/2024, 14:06
Juntada de Petição de juntada de ar
07/02/2024, 12:34
Juntada de Petição de certidão
18/01/2024, 10:48
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PUBLICO NO ESTADO DE RONDONIA - ASPER em 14/12/2023 23:59.
15/12/2023, 00:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
12/12/2023, 08:54
Decorrido prazo de RITA DE CASSEA NUNES SILVA em 07/12/2023 23:59.
08/12/2023, 00:21
Juntada de Petição de custas
20/11/2023, 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
14/11/2023, 01:09
Publicado DESPACHO em 14/11/2023.
14/11/2023, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1a Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DESPACHO
Processo: 7068172-77.2023.8.22.0001.
AUTOR: ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PUBLICO NO ESTADO DE RONDONIA - ASPER ADVOGADOS DO
AUTOR: MIRIAM ROGERIA DE LIMA ZAMARCHI, OAB nº RO11584, ALCIONE COSTA DE MATTOS PINHEIRO, OAB nº RO2837, PROCURADORIA DA ASPER - ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PÚBLICO NO ESTADO DE RONDÔNIA
REU: RITA DE CASSEA NUNES SILVA REU SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 13.607,04 DESPACHO Na forma dos artigos 319, 320 e 321 do CPC/2015, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, emendar a petição inicial a fim de recolher os 2% das custas processais iniciais, sob pena de indeferimento. A Lei n. 3.896/2016, em seu artigo 12, estabelece que as custas iniciais serão de 2% (dois por cento) sobre o valor dado à causa no momento da distribuição, ainda considerando que este procedimento tem rito específico, o montante de 2% deverá ser recolhido no momento da distribuição. Recolhidas as custas, prossiga-se o feito. Cumpridos os requisitos do art. 700, § 2º, CPC/2015,
REU: RITA DE CASSEA NUNES SILVA, RUA DA PAZ 5631 NOVA ESPERANÇA - 76822-106 - PORTO VELHO - RONDÔNIA FINALIDADE: CITAR a parte requerida para que PAGUE a dívida, no prazo de 15 (quinze) dias conforme art. 701 do CPC/2015, podendo oferecer embargos no mesmo prazo (art. 702 do CPC/2015). ADVERTÊNCIA: O prazo para apresentação de defesa ou cumprimento do mandado de pagamento, além do pagamento de honorários advocatícios é de quinze dias, contados da data da juntada do aviso de recebimento/mandado nos autos. Não sendo apresentado embargos à monitória, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora. OBSERVAÇÃO: Caso a parte ré cumpra o pagamento no prazo de 15 dias úteis, contados da juntada do aviso de recebimento ao processo, ficará isenta das custas processuais (art. 701, §1º, CPC/2015). Caso não tenha condições de constituir advogado, deverá procurar o Defensor Público da Comarca, junto a Defensoria Pública do Estado, localizada à rua Padre Chiquinho 913, Pedrinhas, Porto Velho/RO. Por fim, o processo acima mencionado poderá ser consultado via endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe:Monitória Assunto: Serviços Profissionais, Serviços Hospitalares defiro a expedição de mandado de pagamento, determinando-se a citação/intimação da parte requerida para que comprove nos autos o cumprimento da obrigação, cujo débito deverá ser acrescido de honorários advocatícios fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, anotando-se que em caso de cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 15 dias, a parte requerida restará isenta do pagamento das custas processuais. OBSERVAÇÕES: 1) A parte requerida poderá ofertar, caso queira, embargos à monitória nos próprios autos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da juntada da carta/mandado de citação/intimação nos autos, o qual independerá de prévia segurança do juízo, podendo a parte requerida alegar todas as matérias de defesa aplicáveis ao procedimento comum (art. 336/337, CPC/2015). 2) Na hipótese de ter sido informado nos autos contato telefônico da(s) parte(s) requerida(s), e com o fim de propiciar a celeridade processual, determino, alternativamente, seja realizada a citação/intimação por WhatsApp, com base na Resolução nº 354/20 do CNJ, como também o próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ autoriza a citação por meio eletrônico desde que “contenha elementos indutivos da autenticidade do destinatário, como número do telefone, confirmação escrita e foto individual” (AgRg no HC 685.286/PR, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 22/02/2022, DJe 25/02/2022) e no mesmo sentido, o Tribunal de Justiça de Rondônia, no ATO CONJUNTO N. 026/2022-PR-CGJ, admite o cumprimento da diligência pelo aplicativo WhatsApp. ADVERTÊNCIA: Em caso de não cumprimento da obrigação e não havendo interposição de embargos, constituir-se-á, de pleno direito o título executivo judicial, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial do CPC/2015. CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO. Porto Velho - RO, 13 de novembro de 2023 Eloise Moreira Campos Monteiro Barreto Juiz(a) de Direito Citação de: