Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/02/2025 23:59.
22/02/2025, 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
13/02/2025, 00:25
Publicado INTIMAÇÃO em 13/02/2025.
13/02/2025, 00:25
Expedição de Outros documentos.
12/02/2025, 08:55
Recebidos os autos
12/02/2025, 08:53
Juntada de termo de triagem
10/02/2025, 09:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
04/10/2024, 23:16
Juntada de Petição de contrarrazões
20/09/2024, 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
02/09/2024, 01:53
Publicado INTIMAÇÃO em 02/09/2024.
02/09/2024, 01:53
Decorrido prazo de FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO em 30/08/2024 23:59.
31/08/2024, 00:10
Documentos
ACÓRDÃO
•10/12/2024, 13:21
DESPACHO
•18/10/2024, 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
13/02/2025, 00:25
Publicado INTIMAÇÃO em 13/02/2025.
13/02/2025, 00:25
Expedição de Outros documentos.
12/02/2025, 08:55
Recebidos os autos
12/02/2025, 08:53
Juntada de termo de triagem
10/02/2025, 09:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
04/10/2024, 23:16
Juntada de Petição de contrarrazões
20/09/2024, 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
02/09/2024, 01:53
Publicado INTIMAÇÃO em 02/09/2024.
02/09/2024, 01:53
Decorrido prazo de FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO em 30/08/2024 23:59.
31/08/2024, 00:10
Expedição de Outros documentos.
30/08/2024, 15:11
Intimação
30/08/2024, 15:11
Juntada de Petição de apelação
30/08/2024, 15:11
Processo devolvido à Secretaria
08/08/2024, 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
08/08/2024, 00:15
Publicado SENTENÇA em 08/08/2024.
08/08/2024, 00:15
Expedição de Outros documentos.
07/08/2024, 08:15
Julgado procedente o pedido
07/08/2024, 08:15
Conclusos para julgamento
21/06/2024, 17:27
Juntada de Petição de petição
11/06/2024, 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
05/06/2024, 00:04
Publicado INTIMAÇÃO em 05/06/2024.
05/06/2024, 00:04
Expedição de Outros documentos.
04/06/2024, 08:03
Decorrido prazo de STOCK CAR COMERCIO IMPORTACAO EXPORTACAO DE PECAS E PNEUS LTDA - EPP em 15/05/2024 23:59.
16/05/2024, 00:10
Decorrido prazo de FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO em 15/05/2024 23:59.
16/05/2024, 00:09
Publicado DESPACHO em 22/04/2024.
22/04/2024, 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
22/04/2024, 03:36
Expedição de Outros documentos.
19/04/2024, 09:14
Proferidas outras decisões não especificadas
19/04/2024, 09:14
Conclusos para julgamento
25/03/2024, 11:41
Juntada de Petição de réplica
21/03/2024, 08:10
Publicado INTIMAÇÃO em 04/03/2024.
04/03/2024, 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
04/03/2024, 00:23
Expedição de Outros documentos.
01/03/2024, 08:24
Intimação
01/03/2024, 08:24
Juntada de Petição de contestação
01/03/2024, 08:24
Juntada de Petição de juntada de ar
07/02/2024, 10:27
Juntada de Petição de certidão
18/01/2024, 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
12/12/2023, 22:17
Juntada de Petição de petição
12/12/2023, 10:45
Decorrido prazo de STOCK CAR COMERCIO IMPORTACAO EXPORTACAO DE PECAS E PNEUS LTDA - EPP em 11/12/2023 23:59.
12/12/2023, 00:18
Decorrido prazo de FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO em 11/12/2023 23:59.
12/12/2023, 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
17/11/2023, 00:34
Publicado DESPACHO em 17/11/2023.
17/11/2023, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADOS DO
AUTOR: FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO, OAB nº DF21822, BRADESCO
REU: STOCK CAR COMERCIO IMPORTACAO EXPORTACAO DE PECAS E PNEUS LTDA - EPP DESPACHO 1- Fica intimada a parte autora, via advogado, para emendar a inicial e comprovar o pagamento das custas iniciais complementares (1%), no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento (art. 321, p. único do CPC). 2- Decorrendo in albis o prazo, certifique e voltem-me conclusos para extinção. 3- Pagas as custas: Considerando que a parte autora manifestou desinteresse na conciliação e que o rito processual não prevê a obrigatoriedade, cancele-se a audiência. 4- Após, considerando a prova escrita,
REU: STOCK CAR COMERCIO IMPORTACAO EXPORTACAO DE PECAS E PNEUS LTDA - EPP Porto Velho 16 de novembro de 2023 Valdirene Alves da Fonseca Clementele Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, nº 777, Bairro, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
Porto Velho - 9ª Vara Cível AUTOS:7068938-33.2023.8.22.0001 cite-se/intime-se a parte requerida, por mandado, para comprovar o pagamento do débito ou oferecer embargos monitórios no prazo de 15 dias, nos termos da inicial. Caso o réu satisfaça a obrigação no prazo supracitado ficará isento de custas, subsistindo, entretanto, dever de pagar 5% do valor da dívida à título de honorários advocatícios (art. 701, do CPC). Para o caso de não cumprimento, fixo honorários em 10% do valor da dívida. Fica o réu ciente, ainda, que no prazo de 15 (quinze) dias úteis, poderá oferecer embargos que suspenderá a eficácia do mandado inicial, e que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos "constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial", convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo (art. 701 § 2 CPC). 5- Restando infrutífera a tentativa de citação, intime-se a parte autora, via advogado, para indicar novo endereço a fim de viabilizar a citação, sob pena de extinção e arquivamento do feito por ausência de pressuposto processual de existência. Prazo: 15 dias. 6- Apresentados Embargos Monitórios no prazo legal, intime-se a parte autora para respondê-los em 15 dias (art. 702 §5º do CPC), sendo vedada reconvenção sucessiva, nos termos do §6º do mesmo artigo. 7- Com ou sem Embargos, voltem os autos conclusos para sentença (art. 702 § 8º e seguintes do CPC). SERVE COMO CARTA AR/ MANDADO/ CARTA PRECATÓRIA. A petição inicial e os documentos que instruem a inicial poderão ser consultados no sítio eletrônico http://pje.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam, nos termos do Art. 20, da Resolução 185/2013 – CNJ. Caso a parte requerida não tendo condições de contratar advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública, com endereço na AV. Jorge Teixeira, 1722-Embratel, Porto Velho-RO, 76820-846, nesta.