Decorrido prazo de LATICINIOS TROPICAL LTDA em 24/03/2026 23:59.
25/03/2026, 00:10
Arquivado Definitivamente
02/03/2026, 14:56
Juntada de Petição de ciência
02/03/2026, 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
02/03/2026, 00:00
Publicado DECISÃO em 03/03/2026.
02/03/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
27/02/2026, 13:54
Determinado o arquivamento definitivo
27/02/2026, 13:53
Conclusos para despacho
26/02/2026, 11:48
Juntada de certidão
26/02/2026, 11:48
Processo Desarquivado
26/02/2026, 11:47
Arquivado Definitivamente
22/10/2024, 08:19
Decorrido prazo de E-MAIL DIGEDE - DIVISÃO DE GESTÃO DOS DEPÓSITOS JUDICIAIS em 21/10/2024 23:59.
22/10/2024, 01:18
Juntada de autos digitalizados
21/10/2024, 12:34
Decorrido prazo de LATICINIOS TROPICAL LTDA em 11/10/2024 23:59.
20/10/2024, 14:02
Decorrido prazo de LAPURENE EUZENOBIO DOS SANTOS em 11/10/2024 23:59.
20/10/2024, 12:18
Documentos
DECISÃO
•27/02/2026, 13:53
SENTENÇA
•18/09/2024, 09:24
02/03/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
27/02/2026, 13:54
Determinado o arquivamento definitivo
27/02/2026, 13:53
Conclusos para despacho
26/02/2026, 11:48
Juntada de certidão
26/02/2026, 11:48
Processo Desarquivado
26/02/2026, 11:47
Arquivado Definitivamente
22/10/2024, 08:19
Decorrido prazo de E-MAIL DIGEDE - DIVISÃO DE GESTÃO DOS DEPÓSITOS JUDICIAIS em 21/10/2024 23:59.
22/10/2024, 01:18
Juntada de autos digitalizados
21/10/2024, 12:34
Decorrido prazo de LATICINIOS TROPICAL LTDA em 11/10/2024 23:59.
20/10/2024, 14:02
Decorrido prazo de LAPURENE EUZENOBIO DOS SANTOS em 11/10/2024 23:59.
20/10/2024, 12:18
Expedição de Outros documentos.
14/10/2024, 11:12
Expedição de Outros documentos.
14/10/2024, 11:12
Expedição de Alvará.
14/10/2024, 09:15
Decorrido prazo de LATICINIOS TROPICAL LTDA em 11/10/2024 23:59.
12/10/2024, 00:28
Decorrido prazo de LAPURENE EUZENOBIO DOS SANTOS em 11/10/2024 23:59.
12/10/2024, 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
19/09/2024, 00:27
Publicado SENTENÇA em 19/09/2024.
19/09/2024, 00:27
Expedição de Outros documentos.
18/09/2024, 09:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
18/09/2024, 09:24
Conclusos para despacho
17/09/2024, 08:45
Decorrido prazo de LATICINIOS TROPICAL LTDA em 16/09/2024 23:59.
17/09/2024, 00:28
Juntada de Petição de certidão
26/08/2024, 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
23/08/2024, 01:37
Publicado DESPACHO em 23/08/2024.
23/08/2024, 01:37
Expedição de Outros documentos.
22/08/2024, 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
22/08/2024, 14:16
Juntada de certidão
13/08/2024, 09:47
Conclusos para despacho
13/08/2024, 09:47
Processo Desarquivado
13/08/2024, 09:46
Arquivado Definitivamente
30/01/2024, 10:52
Decorrido prazo de LATICINIOS TROPICAL LTDA em 26/01/2024 23:59.
27/01/2024, 00:04
Juntada de Petição de certidão
22/12/2023, 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
18/12/2023, 00:27
Publicado INTIMAÇÃO em 18/12/2023.
18/12/2023, 00:27
Expedição de Outros documentos.
15/12/2023, 10:00
Recebidos os autos
15/12/2023, 09:59
Juntada de despacho
13/12/2023, 13:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 7004455-70.2019.8.22.0021.
RECORRENTE: DORIHANA BORGES BORILLE - RO6597-A Polo Passivo: LATICINIOS TROPICAL LTDA RELATÓRIO Relatório dispensado, nos termos do art. 46 da Lei 9.099/95. VOTO Conheço do Recurso interposto eis que presentes os requisitos legais de admissibilidade recursal. No juízo de origem foi proferida a seguinte decisão: [...] Pelo exposto, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o feito, por não promover a parte autora os atos e diligências que Ihe competia. Apenas em respeito as razões recursais, acresço que embora a recorrente alegue a nulidade da decisão por ter o magistrado decidido pela extinção do feito por abandono de causa, sem que houvesse a intimação pessoal da parte autora para dar andamento ao feito, não merece prosperar. O Art. 51 da Lei 9.099/95, estabelece que: Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; II - quando inadmissível o procedimento instituído por esta Lei ou seu prosseguimento, após a conciliação; III - quando for reconhecida a incompetência territorial; IV - quando sobrevier qualquer dos impedimentos previstos no art. 8º desta Lei; V - quando, falecido o autor, a habilitação depender de sentença ou não se der no prazo de trinta dias; VI - quando, falecido o réu, o autor não promover a citação dos sucessores no prazo de trinta dias da ciência do fato. § 1º A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes. § 2º No caso do inciso I deste artigo, quando comprovar que a ausência decorre de força maior, a parte poderá ser isentada, pelo Juiz, do pagamento das custas. Nesse sentido: RECURSO INOMINADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO POR ABANDONO. ART. 51, § 1º, DA LEI 9099/95. EXEQUENTE INTIMADO, POR SEU PROCURADOR, PARA DAR SEGUIMENTO AO FEITO. INÉRCIA. ABANDONO DE CAUSA RECONHECIDO. INTIMAÇÃO PESSOAL DESNECESSÁRIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Contrariamente ao art. 485, parágrafo 1º do Código de Processo Civil, nos casos ali elencados, a extinção do processo sem resolução do mérito, em qualquer hipótese, independerá, no juizado especial, de prévia intimação pessoal das partes, objetivando-se aqui, a celeridade processual, não se permitindo, assim, sejam as partes intimadas para suprirem a falta ensejadora da extinção" (PARIZATTO, João Roberto. Manual Prático do Juizado Especial Cível. São Paulo: Editora Parizatto, 2018, p. 173). Grifei. (TJ-SC - RI: 00020979720138240090 Capital - Norte da Ilha 0002097-97.2013.8.24.0090, Relator: Marcelo Pizolati, Data de Julgamento: 25/04/2019, Primeira Turma de Recursos - Capital) E mais: RECURSO INOMINADO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO POR ABANDONO DE CAUSA, NOS TERMOS DO ART. 51, § 1º, DA LEI 9099/95. PARTE QUE IN CASU, FOI INTIMADA DUAS VEZES PELO DJE PARA IMPULSIONAR, SOB PENA DE EXTINÇÃO. RECURSO DO CREDOR. APONTADA NECESSIDADE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. DESNECESSIDADE. EXPRESSÃO PREVISÃO DA LEI 9099. Grifei. (TJ-SC - RI: 03215905720148240023 Capital - Eduardo Luz 0321590-57.2014.8.24.0023, Relator: Janine Stiehler Martins, Data de Julgamento: 28/06/2018, Primeira Turma de Recursos - Capital) Também não merece prosperar a tese ventilada pela recorrente de que a extinção do feito dependeria do prévio requerimento da parte ré, tendo em vista que não fora apresentada peça contestatória. Ainda, diante do princípio da livre disponibilidade da execução, é inaplicável o entendimento constante da Súmula 240 do c. Superior Tribunal de Justiça, Assim, embora ausente pedido de extinção do processo pelo executado, o abandono do feito não traz nenhum prejuízo a ele, uma vez que, presumidamente, é a parte que não possui interesse na continuidade da lide. Por tais considerações, VOTO no sentido de NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Inominado, mantendo-se a sentença na íntegra. Condeno o autor/recorrente ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios ao patrono da parte recorrida, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, art. 55 da Lei n. 9.099/95, com ressalva aos benefícios da assistência judiciaria gratuita. Após o trânsito em julgado, remeta-se à origem. É como voto. EMENTA EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ABANDONO DE CAUSA. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. AUSENTE PEÇA CONTESTATÓRIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. ACÓRDÃO
Acórdão - 2ª Turma Recursal / 2ª Turma Recursal - Gabinete 03 - RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Relator: GUILHERME RIBEIRO BALDAN substituído por CRISTIANO GOMES MAZZINI Data distribuição: 31/08/2023 11:58:32 Data julgamento: 08/11/2023 Polo Ativo: LAPURENE EUZENOBIO DOS SANTOS Advogado do(a) Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Magistrados da 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos e de acordo com gravação em áudio da sessão, em, RECURSO CONHECIDO E NAO PROVIDO A UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. Porto Velho, 08 de Novembro de 2023 Relator GUILHERME RIBEIRO BALDAN substituído por CRISTIANO GOMES MAZZINI RELATOR PARA O ACÓRDÃO
20/11/2023, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
03/02/2023, 08:39
Juntada de certidão
31/01/2023, 21:48
Decorrido prazo de LATICINIOS TROPICAL LTDA em 14/12/2022 23:59.
15/12/2022, 00:53
Juntada de Petição de certidão
02/12/2022, 11:53
Publicado DECISÃO em 23/11/2022.
22/11/2022, 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
22/11/2022, 02:12
Expedição de Outros documentos.
21/11/2022, 10:57
Proferidas outras decisões não especificadas
21/11/2022, 10:57
Conclusos para despacho
21/11/2022, 10:01
Decorrido prazo de LATICINIOS TROPICAL LTDA em 10/11/2022 23:59.
11/11/2022, 00:41
Juntada de Petição de certidão
10/11/2022, 11:37
Publicado SENTENÇA em 18/10/2022.
17/10/2022, 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
17/10/2022, 04:29
Expedição de Outros documentos.
14/10/2022, 11:12
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
14/10/2022, 11:12
Conclusos para julgamento
13/10/2022, 21:07
Juntada de Petição de certidão
05/10/2022, 18:18
Publicado INTIMAÇÃO em 28/09/2022.
27/09/2022, 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
27/09/2022, 00:15
Expedição de Outros documentos.
23/09/2022, 14:31
Mandado devolvido dependência
18/08/2022, 20:15
Juntada de Petição de diligência
18/08/2022, 20:15
Decorrido prazo de LATICINIOS TROPICAL LTDA em 21/07/2022 23:59.
25/07/2022, 16:32
Decorrido prazo de LATICINIOS TROPICAL LTDA em 21/07/2022 23:59.
22/07/2022, 00:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
14/07/2022, 09:09
Expedição de Mandado.
13/07/2022, 19:20
Juntada de Petição de certidão
13/07/2022, 09:49
Publicado DECISÃO em 14/07/2022.
13/07/2022, 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
13/07/2022, 01:15
Expedição de Outros documentos.
12/07/2022, 11:48
Proferidas outras decisões não especificadas
12/07/2022, 11:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
08/07/2022, 19:50
Conclusos para decisão
08/07/2022, 19:50
Decorrido prazo de LATICINIOS TROPICAL LTDA em 01/07/2022 23:59.
02/07/2022, 00:16
Decorrido prazo de LATICINIOS TROPICAL LTDA em 24/06/2022 23:59.
25/06/2022, 00:20
Juntada de Petição de certidão
23/06/2022, 08:57
Publicado DECISÃO em 24/06/2022.
23/06/2022, 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
23/06/2022, 01:13
Expedição de Outros documentos.
22/06/2022, 12:18
Proferidas outras decisões não especificadas
22/06/2022, 12:18
Conclusos para decisão
15/06/2022, 20:25
Juntada de Petição de outras peças
14/06/2022, 09:29
Publicado DECISÃO em 15/06/2022.
14/06/2022, 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
14/06/2022, 01:01
Decorrido prazo de LATICINIOS TROPICAL LTDA em 13/06/2022 23:59.
14/06/2022, 00:42
Expedição de Outros documentos.
13/06/2022, 13:23
Proferidas outras decisões não especificadas
13/06/2022, 13:23
Conclusos para despacho
13/06/2022, 10:16
Mandado devolvido sorteio
25/05/2022, 23:13
Juntada de Petição de diligência
25/05/2022, 23:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
20/01/2022, 08:41
Expedição de Mandado.
19/01/2022, 15:20
Juntada de Petição de petição
19/08/2021, 11:45
Expedição de Outros documentos.
19/08/2021, 11:21
Decorrido prazo de LATICINIOS TROPICAL LTDA em 15/06/2021 23:59:59.
16/06/2021, 00:40
Juntada de Petição de diligência
14/06/2021, 08:17
Mandado devolvido dependência
14/06/2021, 08:17
Juntada de Petição de certidão
09/06/2021, 11:06
Publicado DECISÃO em 21/05/2021.
20/05/2021, 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
20/05/2021, 03:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
19/05/2021, 09:24
Expedição de Mandado.
19/05/2021, 09:08
Expedição de Outros documentos.
18/05/2021, 16:59
Outras Decisões
18/05/2021, 16:59
Decorrido prazo de LATICINIOS TROPICAL LTDA em 14/05/2021 23:59:59.
15/05/2021, 02:31
Conclusos para decisão
11/05/2021, 07:32
Juntada de Petição de petição
10/05/2021, 21:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
22/04/2021, 00:32
Publicado DECISÃO em 23/04/2021.
22/04/2021, 00:32
Expedição de Outros documentos.
20/04/2021, 09:25
Outras Decisões
20/04/2021, 09:25
Conclusos para decisão
07/04/2021, 09:14
Juntada de Petição de petição
26/03/2021, 17:02
Expedição de Outros documentos.
23/03/2021, 10:18
Juntada de Petição de diligência
13/02/2021, 03:45
Mandado devolvido dependência
13/02/2021, 03:45
Decorrido prazo de LATICINIOS TROPICAL LTDA em 20/11/2020 23:59:59.
21/11/2020, 02:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
18/11/2020, 09:48
Expedição de Mandado.
18/11/2020, 09:32
Juntada de Petição de certidão
12/11/2020, 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
12/11/2020, 00:13
Publicado DECISÃO em 13/11/2020.
12/11/2020, 00:13
Expedição de Outros documentos.
10/11/2020, 16:31
Outras Decisões
10/11/2020, 16:31
Conclusos para decisão
10/11/2020, 10:04
Juntada de Petição de petição
20/10/2020, 15:46
Expedição de Outros documentos.
20/10/2020, 08:34
Juntada de Petição de diligência
17/09/2020, 16:23
Mandado devolvido dependência
17/09/2020, 16:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
14/08/2020, 09:06
Expedição de Mandado.
14/08/2020, 07:56
Decorrido prazo de LATICINIOS TROPICAL LTDA em 25/05/2020 23:59:59.
26/05/2020, 09:18
Decorrido prazo de LATICINIOS TROPICAL LTDA em 08/05/2020 23:59:59.
09/05/2020, 00:35
Juntada de Petição de certidão
03/04/2020, 15:39
Publicado DECISÃO em 04/05/2020.
03/04/2020, 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
03/04/2020, 00:20
Expedição de Outros documentos.
01/04/2020, 21:36
Outras Decisões
01/04/2020, 21:36
Juntada de Petição de outros documentos
19/03/2020, 16:37
Conclusos para despacho
16/03/2020, 12:09
Juntada de Petição de petição
16/03/2020, 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
02/03/2020, 00:32
Publicado DECISÃO em 03/03/2020.
02/03/2020, 00:32
Outras Decisões
27/02/2020, 22:10
Expedição de Outros documentos.
27/02/2020, 22:10
Conclusos para decisão
26/02/2020, 15:22
Decorrido prazo de LATICINIOS TROPICAL LTDA em 23/01/2020 23:59:59.
25/01/2020, 00:36
Juntada de Petição de petição
22/01/2020, 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
02/12/2019, 00:50
Publicado DECISÃO em 04/12/2019.
02/12/2019, 00:50
Expedição de Outros documentos.
29/11/2019, 11:12
Outras Decisões
29/11/2019, 11:12
Conclusos para decisão
28/11/2019, 08:10
Juntada de Petição de petição
18/11/2019, 17:08
Expedição de Outros documentos.
06/11/2019, 09:48
Decorrido prazo de LATICINIOS TROPICAL LTDA em 27/09/2019 23:59:59.
28/09/2019, 03:36
Juntada de Petição de diligência
23/09/2019, 12:35
Juntada de Petição de certidão
04/09/2019, 12:00
Publicado DECISÃO em 06/09/2019.
04/09/2019, 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
04/09/2019, 00:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
03/09/2019, 12:39
Expedição de Mandado.
03/09/2019, 07:44
Expedição de Outros documentos.
02/09/2019, 16:28
Outras Decisões
02/09/2019, 16:28
Conclusos para decisão
30/08/2019, 08:03
Juntada de Petição de petição
14/08/2019, 17:19
Expedição de Outros documentos.
14/08/2019, 17:03
Decorrido prazo de DORIHANA BORGES BORILLE em 18/07/2019 23:59:59.
22/07/2019, 11:20
Decorrido prazo de LAPURENE EUZENOBIO DOS SANTOS em 18/07/2019 23:59:59.
22/07/2019, 11:19
Decorrido prazo de LATICINIOS TROPICAL LTDA em 18/07/2019 23:59:59.