Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara de Fazenda Pública Av. Pinheiro Machado, n. 777, bairro Olaria, Porto Velho/RO. FONE: 69-3309-7059; E-MAIL: [email protected] 7055403-81.2016.8.22.0001 Procedimento Comum Cível POLO ATIVO AUTOR: SINDICATO MEDICO DE RONDONIA ADVOGADOS DO AUTOR: MARCOS AURELIO DE MENEZES ALVES, OAB nº RO5136, JOSE CANTIDIO PINTO, OAB nº RO1961 POLO PASSIVO REU: MUNICIPIO DE PORTO VELHO ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO
SENTENÇA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO SENTENÇA Tendo em vista a comprovação do pagamento dos valores executados e a manifestação da exequente quanto ao seu efetivo cumprimento, reconheço a satisfação da obrigação, extinguindo-se a execução nos termos do art. 924, II, do CPC. Arquivem-se imediatamente. Publique-se eletronicamente. Registre-se eletronicamente. Arquive-se. SERVE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO/PRECATÓRIA, 18 de junho de 2024. Jordana Maria Mathias dos Reis Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia null
19/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2024, 13:20
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2024, 13:20
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara de Fazenda Pública Av. Pinheiro Machado, n. 777, bairro Olaria, Porto Velho/RO. FONE: 69-3309-7059; E-MAIL: [email protected] 7055403-81.2016.8.22.0001 Procedimento Comum Cível POLO ATIVO AUTOR: SINDICATO MEDICO DE RONDONIA ADVOGADOS DO AUTOR: MARCOS AURELIO DE MENEZES ALVES, OAB nº RO5136, JOSE CANTIDIO PINTO, OAB nº RO1961 POLO PASSIVO REU: MUNICIPIO DE PORTO VELHO ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO
SENTENÇA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO SENTENÇA Tendo em vista a comprovação do pagamento dos valores executados e a manifestação da exequente quanto ao seu efetivo cumprimento, reconheço a satisfação da obrigação, extinguindo-se a execução nos termos do art. 924, II, do CPC. Arquivem-se imediatamente. Publique-se eletronicamente. Registre-se eletronicamente. Arquive-se. SERVE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO/PRECATÓRIA, 18 de junho de 2024. Jordana Maria Mathias dos Reis Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia null
19/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2024, 13:20
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2024, 13:20
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
18/06/2024, 13:20
Outras Decisões
18/06/2024, 13:20
Conclusão (para decisão)
10/06/2024, 06:42
Petição (Petição (outras))
07/06/2024, 18:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/05/2024, 12:42
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2024, 12:42
Decurso de Prazo
28/02/2024, 00:02
Petição (Petição (outras))
15/12/2023, 15:22
Petição (Petição (outras))
16/11/2023, 11:43
Petição (Petição (outras))
16/10/2023, 12:41
Petição (Petição (outras))
12/09/2023, 15:51
Petição (Petição (outras))
14/08/2023, 16:03
Petição (Petição (outras))
14/07/2023, 14:17
Petição (Petição (outras))
15/06/2023, 10:42
Petição (Petição (outras))
15/05/2023, 16:05
Petição (Petição (outras))
14/04/2023, 17:05
Publicação
14/04/2023, 14:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2023, 14:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 7055403-81.2016.8.22.0001.
AUTOR: MARCOS AURELIO DE MENEZES ALVES, OAB nº RO5136, JOSE CANTIDIO PINTO, OAB nº RO1961A Polo Passivo: MUNICIPIO DE PORTO VELHO ADVOGADO DO
REU: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda Pública Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho Número do Classe: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: SINDICATO MEDICO DE RONDONIA ADVOGADOS DO
Cuida-se de cumprimento de sentença interposto pelo Município de Porto Velho em face de Sindicato Médico de Rondônia, objetivando o recebimento do valor de R$ 23.426,06, referente a honorários sucumbenciais. Intimado para realizar o pagamento, o executado ofertou proposta de pagamento parcelado em 10 parcelas sucessivas, o que foi aceito pelo exequente. Assim, intime-se o Sindicato Médico de Rondônia para iniciar o pagamento das parcelas, no prazo de 10 dias, devendo comprovar nos autos ao final das 10 parcelas. Observo que o pagamento deve ser feito diretamente na conta corrente n. 67.772-8, agência 2290-X, Banco do Brasil S/A, em favor da Associação dos Procuradores do Município de Porto Velho, CNPJ 06.047.135/0001-99. Por ora, os autos ficarão suspensos até o pagamento das 10 parcelas da dívida. Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para ciência e manifestação quanto ao prosseguimento, no prazo de 15 dias. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, 16 de fevereiro de 2023. Audarzean Santana da Silva