Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: GAROTINHO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: GUILHERME SONDA POPINHAK, OAB nº RO15098
EXECUTADO: SM INDUSTRIA DE CALDEIRAS LTDA - ME ADVOGADO DO
EXECUTADO: DANIEL DE BRITO RIBEIRO, OAB nº RO2630 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Pioneiros, Pimenta Bueno/RO - CEP 76.970-000, Central atend (Seg a Sex 7h-14h): (69) 3452-0910; Balcão Virtual: https://meet.google.com/yxd-ndiu-azo Autos n° 7001292-26.2016.8.22.0009 Execução de Título Extrajudicial
Vistos.
Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por GAROTINHO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA em face de SM INDUSTRIA DE CALDEIRAS LTDA - ME Considerando o cumprimento do mandado de imissão e a inércia da exequente quanto ao prosseguimento/quitação determino a remessa dos autos ao arquivo provisório para se aguardar o prazo da prescrição intercorrente ou manifestação. Saliento que os autos já ficaram suspensos por um ano (ID 25970608). Pratique-se o necessário. Cumpra-se. Pimenta Bueno/RO, 16 de outubro de 2025. Marisa de Almeida Juíza de Direito